| Reqte |
Leão & Leão Ltda
Advogado: Ivo Waisberg Advogada: Roberta Terra Cury |
| TerIntCer |
Banco do Brasil S/A
Advogado: Fernando Augusto Vieira Advogado: Daniel Segatto de Sousa Advogada: Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes |
| Adm-Terc. |
Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas - EIRELI
Advogado: Ricardo Hasson Sayeg Advogada: Beatriz Quintana Novaes |
| Interesdo. |
Fazenda Pública da União
Advogada: Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes |
| Confte | Antonio Carlos Feltrim |
| AlinteTerc |
Banco CNH Capital S/A
Advogada: Stephany Mary Ferreira Regis da Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002191-52.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 25/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001119-30.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0026205-37.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 22/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0024805-85.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 27/03/2023 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 09/02/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0002191-52.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 25/01/2023 |
Incidente Processual Instaurado
0001119-30.2023.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/12/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0026205-37.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 22/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0024805-85.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 09/11/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0024161-45.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 26/10/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0023247-78.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/10/2022 |
Mudança de Magistrado
Juiz Titular vaga 1 (6ª Vara Cível) para o(a) Juiz(a) ISABELA DE SOUZA NUNES FIEL. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 30/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0021379-65.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 30/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0021369-21.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 30/09/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0021358-89.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 02/06/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0011818-17.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 25/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0011124-48.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 03/05/2022 |
Início da Execução Juntado
0009441-73.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 30/03/2022 |
Incidente Processual Instaurado
0006987-23.2022.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/02/2022 |
Início da Execução Juntado
0003144-50.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 26/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0001518-93.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 24/01/2022 |
Início da Execução Juntado
0001312-79.2022.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 21/09/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0019683-28.2021.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 29/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0008703-22.2021.8.26.0506 - Habilitação |
| 14/04/2021 |
Início da Execução Juntado
0007478-64.2021.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 14/04/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0007456-06.2021.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 31/03/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0006618-63.2021.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003483-43.2021.8.26.0506 - Habilitação |
| 18/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003481-73.2021.8.26.0506 - Habilitação |
| 12/02/2021 |
Incidente Processual Instaurado
0003093-73.2021.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0021800-26.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/11/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0021793-34.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 25/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0018504-93.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0017436-11.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/09/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0017433-56.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/07/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0013404-60.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 28/04/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0008735-61.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/04/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0007908-50.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 03/04/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0007334-27.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0002869-72.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0002837-67.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 07/02/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0002807-32.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2020 |
Incidente Processual Instaurado
0001399-06.2020.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/12/2019 |
Petição Juntada
|
| 10/12/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0035663-83.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 05/12/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0035277-53.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 28/11/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0034638-35.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 05/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0420/2019 Data da Disponibilização: 05/11/2019 Data da Publicação: 06/11/2019 Número do Diário: 2927 Página: 247/250 |
| 04/11/2019 |
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça - Câmara Especial
1º ao 101º volumes - E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, SJ 3.1.6, Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e de Falências Tipo de local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo Especificação do local de destino: Tribunal de Justiça de São Paulo |
| 04/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0420/2019 Teor do ato: Vistos. Prolatada a sentença de encerramento da Recuperação Judicial, a jurisdição de primeiro grau esgotou-se. Assim, inexistindo providências e requerimentos urgentes a serem apreciados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Int. Advogados(s): Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Igor Aparecido de Sousa Mendes (OAB 263050/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Caio Sasaki Godeguez Coelho (OAB 318391/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Laila Moura Martins (OAB 392578/SP), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Walter Melo Nascimento Junior (OAB 9676/BA), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Danilo Fonseca dos Santos (OAB 293011/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Pablo Dotto (OAB 147434/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Eliane Cristina Carvalho (OAB 163004/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sebastiao Almeida Viana (OAB 109001/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Eduardo Silva Gatti (OAB 234531/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Glaucia Mara Coelho (OAB 173018/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Pimenta (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP) |
| 04/11/2019 |
Decisão
Vistos. Prolatada a sentença de encerramento da Recuperação Judicial, a jurisdição de primeiro grau esgotou-se. Assim, inexistindo providências e requerimentos urgentes a serem apreciados, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Int. |
| 17/10/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Autos recebido por Ítalo Volumes 100º e 101º. |
| 17/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Autos remetidos em carga rápida para dra Roberta Terra Cury, portadora de OAB:153367 S/P. Carga para xerox. |
| 16/10/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
98º ao 101º volume (para ciência e com vista) Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/10/2019 |
Início da Execução Juntado
0029314-64.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 07/10/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Obs.: Este processo encontra-se com vista ao MP. Reencaminhados logo após a decisão prolatada em 01/10/2019 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 128/138 |
| 03/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0377/2019 Data da Disponibilização: 03/10/2019 Data da Publicação: 04/10/2019 Número do Diário: 2905 Página: 128/138 |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Vistos os autos. Fls. 21.136/21.168: defiro. A fim de que o v. acórdão colacionado aos autos (fls. 21.145) seja efetivamente cumprido, providencie a unidade cartorária imediata expedição de alvará e ofício nos exatos termos pretendidos a fls. 21.140. Às providências de praxe, pois, com presteza. Oportunamente, após nova vista do feito ao órgão ministerial (o qual, aliás, atuante no feito na condição de custos legis, prestamente atendeu à solicitação deste juízo). tornem conclusos para decisão atinente às demais pretensões deduzidas. Intimem-se. Advogados(s): Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Walter Melo Nascimento Junior (OAB 9676/BA), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Pimenta (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 02/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0377/2019 Teor do ato: Em cumprimento à r. decisão de fl. 21.169, foram expedidos ofício, mandado de averbação e alvará, os quais se encontram à disposição da parte interessada, para as providências pertinentes; ressalto que referidos documentos poderão ser impressos por meio do sistema informatizado SAJ/PG5. Advogados(s): Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Walter Melo Nascimento Junior (OAB 9676/BA), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Pimenta (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 01/10/2019 |
Decisão
Vistos os autos. Fls. 21.136/21.168: defiro. A fim de que o v. acórdão colacionado aos autos (fls. 21.145) seja efetivamente cumprido, providencie a unidade cartorária imediata expedição de alvará e ofício nos exatos termos pretendidos a fls. 21.140. Às providências de praxe, pois, com presteza. Oportunamente, após nova vista do feito ao órgão ministerial (o qual, aliás, atuante no feito na condição de custos legis, prestamente atendeu à solicitação deste juízo). tornem conclusos para decisão atinente às demais pretensões deduzidas. Intimem-se. |
| 01/10/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 01/10/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 01/10/2019 |
Alvará Expedido
Alvará - Outorga de Escritura Definitiva - Família |
| 01/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Em cumprimento à r. decisão de fl. 21.169, foram expedidos ofício, mandado de averbação e alvará, os quais se encontram à disposição da parte interessada, para as providências pertinentes; ressalto que referidos documentos poderão ser impressos por meio do sistema informatizado SAJ/PG5. |
| 26/09/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
98º ao 101º volume (para ciência e com vista) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 17/10/2019 |
| 24/09/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/09/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0027400-62.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/09/2019 |
Carta Arrematação/Adjudicação Expedida
Carta de Arrematação |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/09/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório somente o volume 98 Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
somente o volume 98 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 28/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
devolvidos 98º ao 100º |
| 27/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga Rápida ao Advogado Estagiário Dr Bruno Henrique Fernandes Moreira OAB:225672 98º ao 100º volumes |
| 27/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível Recebido Por Ítalo 98º ao 100º volumes |
| 26/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
98º ao 100º volumes - ao Administrador Judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 27/08/2019 |
| 26/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/08/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol 99/100 - xerox Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Terra Cury |
| 26/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0319/2019 Data da Disponibilização: 26/08/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 2877 Página: 410/417 |
| 22/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0319/2019 Teor do ato: Vistos. 1-Fls. 20.610/20.611: defiro. Anote-se e observe-se. 2- Fls. 20.612/20.613; 20.663/20.667 e 20.744/20.745: Oficie-se ao MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e ao MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta aos ofícios emitidos pelo MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, informando acerca da impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. 3- Fls. 20.614/20.662: Ciência à Administradora Judicial. 4- Fls. 20.727/20.728: Mantenho a decisão de fls. 20.591/20.598 por seus próprios fundamentos. 5-Fls. 20.729/20.736: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela 2° Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto SP e na 26° Vara do Foro Central Cível - SP, nos processo n° 1005204-70.2016.8.26.0576, n° 1093514-88.2017.8.26.001 Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se ao juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 6-Fls. 20.737/20.742: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos arrematados por ele que se encontram na posse de terceiros, conforme relação de fls. 20.742. Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão dos referidos veículos. No mais, intime-se o arrematante para apresentar uma cópia da carta de arrematação para cada endereço a ser diligenciado, a fim de instruir os mandados, no prazo de 5 (cinco) dias. Não obstante, deverá indicar precisamente os veículos que serão alvos das diligências e seus respectivos endereços para cumprimento das diligências, no mesmo prazo. Faço constar que, no ato da apreensão deverá estar presente representante do arrematante portando a via original da carta de arrematação. Diligências por conta do juízo. 7-Fls. 20.747/20.762: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 8-Fls. 20.763: O Ministério Público informou sobre a existência de expediente formulado pela Administradora Judicial que indica irregularidade na retenção remuneratória de funcionários da empresa (a título de retenção de Imposto de Renda) sem o devido repasse à Receita Federal, requerendo a intimação das Recuperandas para se manifestarem. Com efeito, o conteúdo do expediente supra referido é estranho ao instituto da Recuperação Judicial, considerando, inclusive, que créditos tributários não se submetem a esta. Desse modo, inoportuna a discussão sobre o fato noticiado, considerando, ainda o momento processual que se encontra a presente recuperação judicial, razão pela qual deixo de atender a solicitação do órgão ministerial. 9-Fls. 20.792: Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem sobre o descumprimento apontado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção de Jaboticabal, no prazo de 10 (dez) dias. 10- 20.860/20.873: Ciência às partes. 11-Fls. 20.793: Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem sobre a petição de fls. 20.536/20.543, no prazo de 10 (dez) dias. 12-Fls. 20.879: Aguarde-se notícia sobre julgamento definitivo. 13- Fls. 20.881/20.882: Cumpra-se com brevidade. 14- Fls. 20.884: Aguarde-se notícia sobre julgamento definitivo. 15- Fls. 20.887/20.918: Ciência as partes. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Int. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), 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Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio 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(OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 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162269/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Pimenta (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 22/08/2019 |
Decisão
Vistos. 1-Fls. 20.610/20.611: defiro. Anote-se e observe-se. 2- Fls. 20.612/20.613; 20.663/20.667 e 20.744/20.745: Oficie-se ao MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho e ao MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta aos ofícios emitidos pelo MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, informando acerca da impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. 3- Fls. 20.614/20.662: Ciência à Administradora Judicial. 4- Fls. 20.727/20.728: Mantenho a decisão de fls. 20.591/20.598 por seus próprios fundamentos. 5-Fls. 20.729/20.736: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela 2° Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto SP e na 26° Vara do Foro Central Cível - SP, nos processo n° 1005204-70.2016.8.26.0576, n° 1093514-88.2017.8.26.001 Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se ao juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 6-Fls. 20.737/20.742: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a expedição de mandado de busca e apreensão dos veículos arrematados por ele que se encontram na posse de terceiros, conforme relação de fls. 20.742. Defiro a expedição de mandado de busca e apreensão dos referidos veículos. No mais, intime-se o arrematante para apresentar uma cópia da carta de arrematação para cada endereço a ser diligenciado, a fim de instruir os mandados, no prazo de 5 (cinco) dias. Não obstante, deverá indicar precisamente os veículos que serão alvos das diligências e seus respectivos endereços para cumprimento das diligências, no mesmo prazo. Faço constar que, no ato da apreensão deverá estar presente representante do arrematante portando a via original da carta de arrematação. Diligências por conta do juízo. 7-Fls. 20.747/20.762: mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 8-Fls. 20.763: O Ministério Público informou sobre a existência de expediente formulado pela Administradora Judicial que indica irregularidade na retenção remuneratória de funcionários da empresa (a título de retenção de Imposto de Renda) sem o devido repasse à Receita Federal, requerendo a intimação das Recuperandas para se manifestarem. Com efeito, o conteúdo do expediente supra referido é estranho ao instituto da Recuperação Judicial, considerando, inclusive, que créditos tributários não se submetem a esta. Desse modo, inoportuna a discussão sobre o fato noticiado, considerando, ainda o momento processual que se encontra a presente recuperação judicial, razão pela qual deixo de atender a solicitação do órgão ministerial. 9-Fls. 20.792: Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem sobre o descumprimento apontado pelo Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias da Construção de Jaboticabal, no prazo de 10 (dez) dias. 10- 20.860/20.873: Ciência às partes. 11-Fls. 20.793: Intimem-se as Recuperandas para se manifestarem sobre a petição de fls. 20.536/20.543, no prazo de 10 (dez) dias. 12-Fls. 20.879: Aguarde-se notícia sobre julgamento definitivo. 13- Fls. 20.881/20.882: Cumpra-se com brevidade. 14- Fls. 20.884: Aguarde-se notícia sobre julgamento definitivo. 15- Fls. 20.887/20.918: Ciência as partes. Remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Int. |
| 19/08/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0023140-39.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 158/166 |
| 08/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2019 Data da Disponibilização: 08/08/2019 Data da Publicação: 09/08/2019 Número do Diário: 2865 Página: 158/166 |
| 07/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Fica o Sr. Alvimar Antônio Darezzo Júnior (arrematante dos bens alineados nestes autos), na pessoa de seu advogado, intimado acerca da disponibilização, via sistema SAJ, dos ofícios expedidos conforme determinação contida na r. decisão de fls. 20591/20598, devendo instruí-los consoante determinado na referida decisão. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 06/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2019 Teor do ato: Fica o Sr. Alvimar Antônio Darezzo Júnior (arrematante dos bens alineados nestes autos), na pessoa de seu advogado, intimado acerca da disponibilização, via sistema SAJ, do ofício expedido conforme determinação contida na r. decisão de fls. 20591/20598, devendo instruí-lo consoante determinado na referida decisão. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 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Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 06/08/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Sr. Alvimar Antônio Darezzo Júnior (arrematante dos bens alineados nestes autos), na pessoa de seu advogado, intimado acerca da disponibilização, via sistema SAJ, do ofício expedido conforme determinação contida na r. decisão de fls. 20591/20598, devendo instruí-lo consoante determinado na referida decisão. |
| 06/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
em carga rápida para o dr. marcelo de almeira oab: 358279/sp somente o 83º volume |
| 05/08/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - CUMPRA-SE - Registros Públicos |
| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
recebido de carga rápida. Dra: Roberta Terra Cury OAB/SP 153.367/sp Somente o Volume 98º e 99º. |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0021222-97.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0021219-45.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 01/08/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Em Carga Rapida Para Dra: Roberta Terra Cury OAB/SP 153.367/sp Somente o Volume 98º e 99º. |
| 01/08/2019 |
Início da Execução Juntado
0021212-53.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 31/07/2019 |
Mandado de Averbação Expedido
Mandado - Averbação - Inscrição, Cancelamento, Levantamento de Penhora - Cível |
| 30/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0020989-03.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 30/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0020947-51.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 23/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fica o Sr. Alvimar Antônio Darezzo Júnior (arrematante dos bens alineados nestes autos), na pessoa de seu advogado, intimado acerca da disponibilização, via sistema SAJ, dos ofícios expedidos conforme determinação contida na r. decisão de fls. 20591/20598, devendo instruí-los consoante determinado na referida decisão. |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Dr. Paulo Eduardo S Siqueira - OAB/SP 396.147 - Volumes 96, 97, 98 e 99 |
| 23/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Dr. Paulo Eduardo S Siqueira - OAB/SP 396.147 - Volumes 96, 97, 98 e 99 |
| 18/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0019791-28.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/07/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 16/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0019457-91.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 11/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
volumes 95 ao 98 |
| 11/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga rápida para Dra. Rauane Alves Cardoso Barbosa - OAB/SP 418344 - volumes 95 ao 98. |
| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
VOLUMES 96 A 98 |
| 10/07/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA - DRA. ROBERTA TERRA CURY - OAB 153367 - VOLUMES 96 A 98 |
| 05/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0253/2019 Data da Disponibilização: 05/07/2019 Data da Publicação: 10/07/2019 Número do Diário: 2843 Página: 165/171 |
| 04/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0253/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 19.840/19.830: Oficie-se em resposta à Egrégia 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto informando sobre o escoamento do prazo para verificação de créditos, de modo que as habilitações deverão ser recebidas como retardatárias e promovidas pelo próprio credor, nos moldes do artigo 9° e 10° da Lei 11.101/05. 2. Fls. 19.851/19.853: Oficie-se à Egrégia 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, em resposta, comunicando a ciência sobre o teor da decisão para que eventuais pedidos de constrição sejam formulados neste juízo. Salvo melhor juízo, pende de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão controvertida objeto de afetação nos REsp 1694261/SP, REsp 1694316/SP e REsp 1712484/SP: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal." (Tema 987). Nota-se que o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão e tramitem no território brasileiro, nos termos do art. 1.037, II, CPC/2015 (consoante determinação de acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). Ademais, a controvérsia ocorre justamente pelo fato de que os créditos fiscais não estão sujeitos à Recuperação Judicial, nos termos do artigo 6° da Lei 11.101/05 e artigo 187 do CTN. Nessa medida, esclareço e comunico, em resposta, que eventual pedido de constrição atinente às execuções fiscais será sobrestado até o julgamento final do precitado Tema 987 pelo STJ. 3. Fls.19.854: Ciência à Administradora Judicial. 4. Fls. 19.855/19.857: A ordem dos pagamentos observará, obrigatoriamente, o disposto na Lei 11.101/05 e no Plano de Recuperação Judicial, por meio de lista elaborada pela Administradora Judicial, sendo inaplicável qualquer natureza de prioridade (por idade ou condição) para antecipação do pagamento e/ou inobservância da ordem. 5. Fls. 19.858/19.860 e 19.862/19.864: Ciência à Administradora. 6. Fls. 20.034/20.064 e 20.579/20.586: HOMOLOGO a relação apresentada pela Administradora Judicial para pagamento dos credores sujeitos ao período de supervisão judicial, da classe I Trabalhista (Anexo II), observando-se a alteração de conta bancária informada a fls.20.463/20.464. No entanto, SUSPENDO o pagamento dos credores relacionados, em virtude do Acórdão de fls. 20.579/20.586. Isso, porque, o referido Acórdão determinou a reserva dos valores resultantes da venda de ativos ao pagamento de valores discutidos em reclamações trabalhistas ainda pendentes de liquidação e os já liquidados, mas cujos credores não providenciaram a habilitação de seus pretensos créditos. De antemão, consigno que é possível observar que o valor depositado nos autos (resultado da venda de ativos) não é suficiente para o cumprimento do quanto disposto na sentença de extinção da recuperação judicial e no Acórdão de fls. 20.579/20.586, concomitantemente; de modo que eventual controvérsia será sanada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no contexto do julgamento dos recursos de Apelação interpostos. Por fim, como forma de viabilizar o cumprimento do acórdão referido, bem como para operacionalizar a revisão da sentença provocada pela interposição de recursos de apelação, intime-se a terceira interessada Triângulo do Sol para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relação atualizada de todos os créditos trabalhistas liquidados e pendentes de liquidação, para os quais fora determinada a reserva de valores, discriminando as varas judicias em que estão tramitando, os números dos processos e os valores individualizados de cada credor, excluídos aqueles que já foram habilitados. 7. Fls. 20.075: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas. 8. Fls. 20.081/20.084: Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Destarte, a decisão enfrentou a questão referente ao pagamento das despesas administrativas. Ademais, ao contrário do quanto afirmado, o embargante não formulou pedido de busca e apreensão de veículos arrematados que se encontram na posse de terceiro. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. 9. Fls. 20.087/20.090: A ordem dos pagamentos observará, obrigatoriamente, o disposto na Lei 11.101/05 e no Plano de Recuperação Judicial, por meio de lista elaborada pela Administradora Judicial. Ressalvo que houve a realização de audiência pública pela Administradora Judicial para esclarecimento da ordem de pagamentos, de tal modo que eventual dúvida quanto ao momento do pagamento do crédito deveria ser discutida naquela ocasião, já que foge da competência deste juízo formular a lista de pagamento. 10. Fls. 20.094/20.101: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. 11. Fls. 20.104/20.107: Conforme noticiado pelo terceiro interessado, a matéria se encontra pendente de julgamento de recurso (apelação), razão pela qual não cabe a este juízo apreciar o pedido formulado. 12. Fls. 20.258/20.261: Após apresentação de contrarrazões pela recuperanda, relativamente às apelações de fls. 19.710/19.730 e 19.735/19.822, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme solicitado. 13. Fls. 20.263: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme solicitado. 14. Fls. 20.266/20.269: Oficie-se em resposta à E. Vara da Fazenda Pública de São Carlos, informando que inexiste, nos autos, crédito a favor das Recuperandas, uma vez que os valores depositados nestes autos são exclusivamente destinados ao pagamento dos credores e cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, sendo, pois, inconsistente eventual penhora no rosto dos autos. Outrossim, registre-se que, no atual estágio desta recuperação judicial, qualquer espécie de ordem (reserva ou penhora) que importe na constrição de valores refletirá negativamente sobre o pagamento dos credores, inviabilizando o cumprimento do plano de recuperação judicial, em dissonância ao princípio de preservação da empresa insculpido no art. 47 da Lei Federal n.º 11.101/2005. Ademais, salvo melhor juízo, pende de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão controvertida objeto de afetação nos REsp 1694261/SP, REsp 1694316/SP e REsp 1712484/SP: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal." (Tema 987). Nota-se que o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem que sobre a questão e tramitem no território brasileiro, nos termos do art. 1.037, II, CPC/2015 (consoante determinação de acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS, EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA QUE ESTÁ SENDO ANALISADA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DA AGRAVANTE DIRIGIDO A ATIVOS E BENS DE RAIZ DA RECUPERANDA. INADMISSBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, POR ORA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128506-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2018; Data de Registro: 06/09/2018)". Nessa medida, esclareço e comunico, em resposta, que a ordem de constrição (penhora no rosto dos autos) determinada em sede de execução fiscal resulta prejudicada. 15. Fls. 20.279/20.280: Indefiro o pedido, uma vez que este juízo exauriu sua competência parar apreciar a matéria, em virtude da sentença de encerramento da recuperação judicial, ainda que pendente de apreciação de recurso em Segundo Grau de Jurisdição. No mais, o parecer apresentado pela Jucesp é motivado, eis que a criação de subsidiária necessita integralização de capital, vedada a constituição em prestação de serviços, nos moldes do artigo 1.055, § 2° do CC. Desse modo, a expedição de qualquer tipo de autorização judicial para criação de subsidiária resulta prejudicada; a um, porque, como já explicitado, este Juízo já exauriu sua competência com a prolação de sentença; a dois, para não burlar os requisitos exigidos pelo órgão competente (existência de recursos financeiros para integralização de capital). 16. Fls. 20.412/20.414 e 20.549/20.552: Expeça-se nova carta de arrematação da UPI Top Infraestrutura, arrematada por Alvimar, no Termo de Diligência realizado em 28.10.2016, homologado em 09.01.2017, cancelando-se a anteriormente expedida, acrescentando-se que o arrematante poderá fazer uso dos acervos técnicos vertidos das Recuperandas para a subsidiária Top Engenharia Ltda. 17. Fls. 20.415/20.421: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais. A pretensão já foi apreciada e deferida por este juízo, na decisão de fls. 19.827/19.830, relativamente aos processos: n° 1500296-74.2015 da Vara da Fazenda Pública de São Carlos; processo n° 1500681-23.2016.8.26.0037 da Vara da Fazenda Pública de Araraquara; processo n° 0156500-17.2005.8.26.0054 da1° Vara do Trabalho de Sertãozinho; processo n° 1031745-59.2016.8.26.0506 da 4° Vara Cível de Ribeirão Preto; processo n° 0005960-51.2014.4.03.6102 da 9° Vara Federal de Ribeirão Preto; processo n° 0010734-71.2016.5.15.0142 da Vara do Trabalho de Taquaritinga e processo 279-38.2012 da 2° Vara do Trabalho de Araçatuba. Desse modo, pendente análise dos pedidos de desbloqueio determinados pela E. Vara do Trabalho de Jaboticabal (processo n° 00000906720135150029), Vara do Trabalho de Cravinhos (processo n° 00005260920135150150) e pela Vara Única de Cafelândia (processo n° 3844/15 e n° 000455-20.2015.8.26.0104). Considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se aos juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 18. Fls. 20.450/20.454 e 20.555/20.558: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal, no processo n° 0000906-07.2013.15.0029. Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se ao juízo supra referido, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 19. Fls. 20.456/20.457: A ordem dos pagamentos observará, obrigatoriamente, o disposto na Lei 11.101/05 e no Plano de Recuperação Judicial, por meio de lista elaborada pela Administradora Judicial, sendo inaplicável qualquer natureza de prioridade (por idade ou condição) para antecipação do pagamento e/ou inobservância da ordem. 20. Fls. 20.467/20.468: Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 21. Fls. 20.472/20.488: Com efeito, a lista para pagamento elaborada pela Administradora Judicial a fls. 20.463/20.464 observou o plano de recuperação judicial e a ordem legal de pagamento. Desse modo, como os credores não se encontram na lista supra, o pagamento ocorrerá oportunamente, através das vias adequadas. 22. Fls. 20.489/20.498: Intimem-se pessoalmente as Recuperandas para constituírem novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. 23. Fls. 20.499/20.501: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta aos ofícios emitidos pelo MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, informando acerca da impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. 24. Fls. 20.502/20.509: Expeça-se ofício e mandado de averbação ao 2° Cartório de Registro de Ribeirão Preto para transferência da escritura definitiva do imóvel ao nome da peticionante. 25. Fls. 20.511 e 20.0536/20.543: Ciência à Administradora Judicial. 26. Fls. 20.544/20.546 e 20.562/20.570: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela 19° Vara Cível do Foro Central Cível e 35° Vara Cível do Foro Central, no processo n° 1037163-37.2013.8.26.0100 e n° 0003553-85.2019.8.26.0100, respectivamente. Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se aos juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 27. Fls. 20.587/20.590: Anote-se e observe-se. 28. No mais, intime-se a Administradora Judicial para contrarrazoar os recursos de apelação interpostos no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 29. Certificada a apresentação de contrarrazões pelas Recuperandas, Ministério Público e Administradora Judicial, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Int. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 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(OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 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100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 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Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi Nishimura (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 04/07/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 19.840/19.830: Oficie-se em resposta à Egrégia 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto informando sobre o escoamento do prazo para verificação de créditos, de modo que as habilitações deverão ser recebidas como retardatárias e promovidas pelo próprio credor, nos moldes do artigo 9° e 10° da Lei 11.101/05. 2. Fls. 19.851/19.853: Oficie-se à Egrégia 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto, em resposta, comunicando a ciência sobre o teor da decisão para que eventuais pedidos de constrição sejam formulados neste juízo. Salvo melhor juízo, pende de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão controvertida objeto de afetação nos REsp 1694261/SP, REsp 1694316/SP e REsp 1712484/SP: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal." (Tema 987). Nota-se que o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão e tramitem no território brasileiro, nos termos do art. 1.037, II, CPC/2015 (consoante determinação de acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). Ademais, a controvérsia ocorre justamente pelo fato de que os créditos fiscais não estão sujeitos à Recuperação Judicial, nos termos do artigo 6° da Lei 11.101/05 e artigo 187 do CTN. Nessa medida, esclareço e comunico, em resposta, que eventual pedido de constrição atinente às execuções fiscais será sobrestado até o julgamento final do precitado Tema 987 pelo STJ. 3. Fls.19.854: Ciência à Administradora Judicial. 4. Fls. 19.855/19.857: A ordem dos pagamentos observará, obrigatoriamente, o disposto na Lei 11.101/05 e no Plano de Recuperação Judicial, por meio de lista elaborada pela Administradora Judicial, sendo inaplicável qualquer natureza de prioridade (por idade ou condição) para antecipação do pagamento e/ou inobservância da ordem. 5. Fls. 19.858/19.860 e 19.862/19.864: Ciência à Administradora. 6. Fls. 20.034/20.064 e 20.579/20.586: HOMOLOGO a relação apresentada pela Administradora Judicial para pagamento dos credores sujeitos ao período de supervisão judicial, da classe I Trabalhista (Anexo II), observando-se a alteração de conta bancária informada a fls.20.463/20.464. No entanto, SUSPENDO o pagamento dos credores relacionados, em virtude do Acórdão de fls. 20.579/20.586. Isso, porque, o referido Acórdão determinou a reserva dos valores resultantes da venda de ativos ao pagamento de valores discutidos em reclamações trabalhistas ainda pendentes de liquidação e os já liquidados, mas cujos credores não providenciaram a habilitação de seus pretensos créditos. De antemão, consigno que é possível observar que o valor depositado nos autos (resultado da venda de ativos) não é suficiente para o cumprimento do quanto disposto na sentença de extinção da recuperação judicial e no Acórdão de fls. 20.579/20.586, concomitantemente; de modo que eventual controvérsia será sanada pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, no contexto do julgamento dos recursos de Apelação interpostos. Por fim, como forma de viabilizar o cumprimento do acórdão referido, bem como para operacionalizar a revisão da sentença provocada pela interposição de recursos de apelação, intime-se a terceira interessada Triângulo do Sol para apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, relação atualizada de todos os créditos trabalhistas liquidados e pendentes de liquidação, para os quais fora determinada a reserva de valores, discriminando as varas judicias em que estão tramitando, os números dos processos e os valores individualizados de cada credor, excluídos aqueles que já foram habilitados. 7. Fls. 20.075: Ciência à Administradora Judicial e às Recuperandas. 8. Fls. 20.081/20.084: Não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Destarte, a decisão enfrentou a questão referente ao pagamento das despesas administrativas. Ademais, ao contrário do quanto afirmado, o embargante não formulou pedido de busca e apreensão de veículos arrematados que se encontram na posse de terceiro. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. 9. Fls. 20.087/20.090: A ordem dos pagamentos observará, obrigatoriamente, o disposto na Lei 11.101/05 e no Plano de Recuperação Judicial, por meio de lista elaborada pela Administradora Judicial. Ressalvo que houve a realização de audiência pública pela Administradora Judicial para esclarecimento da ordem de pagamentos, de tal modo que eventual dúvida quanto ao momento do pagamento do crédito deveria ser discutida naquela ocasião, já que foge da competência deste juízo formular a lista de pagamento. 10. Fls. 20.094/20.101: não há nada a ser declarado nestes embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que a embargante se insurge contra a fundamentação da decisão. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. 11. Fls. 20.104/20.107: Conforme noticiado pelo terceiro interessado, a matéria se encontra pendente de julgamento de recurso (apelação), razão pela qual não cabe a este juízo apreciar o pedido formulado. 12. Fls. 20.258/20.261: Após apresentação de contrarrazões pela recuperanda, relativamente às apelações de fls. 19.710/19.730 e 19.735/19.822, abra-se nova vista ao Ministério Público, conforme solicitado. 13. Fls. 20.263: Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme solicitado. 14. Fls. 20.266/20.269: Oficie-se em resposta à E. Vara da Fazenda Pública de São Carlos, informando que inexiste, nos autos, crédito a favor das Recuperandas, uma vez que os valores depositados nestes autos são exclusivamente destinados ao pagamento dos credores e cumprimento do Plano de Recuperação Judicial, sendo, pois, inconsistente eventual penhora no rosto dos autos. Outrossim, registre-se que, no atual estágio desta recuperação judicial, qualquer espécie de ordem (reserva ou penhora) que importe na constrição de valores refletirá negativamente sobre o pagamento dos credores, inviabilizando o cumprimento do plano de recuperação judicial, em dissonância ao princípio de preservação da empresa insculpido no art. 47 da Lei Federal n.º 11.101/2005. Ademais, salvo melhor juízo, pende de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos, a seguinte questão controvertida objeto de afetação nos REsp 1694261/SP, REsp 1694316/SP e REsp 1712484/SP: "Possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal." (Tema 987). Nota-se que o STJ determinou a suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem que sobre a questão e tramitem no território brasileiro, nos termos do art. 1.037, II, CPC/2015 (consoante determinação de acórdão publicado no DJe de 27/02/2018). Esse é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS, EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, EM SEDE DE EXECUÇÃO FISCAL. MATÉRIA QUE ESTÁ SENDO ANALISADA EM RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, COM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DE TODOS OS FEITOS PENDENTES, INDIVIDUAIS OU COLETIVOS, QUE VERSEM SOBRE A QUESTÃO E TRAMITEM NO TERRITÓRIO NACIONAL. PEDIDO DA AGRAVANTE DIRIGIDO A ATIVOS E BENS DE RAIZ DA RECUPERANDA. INADMISSBILIDADE DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, POR ORA. (TJSP; Agravo de Instrumento 2128506-33.2018.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2018; Data de Registro: 06/09/2018)". Nessa medida, esclareço e comunico, em resposta, que a ordem de constrição (penhora no rosto dos autos) determinada em sede de execução fiscal resulta prejudicada. 15. Fls. 20.279/20.280: Indefiro o pedido, uma vez que este juízo exauriu sua competência parar apreciar a matéria, em virtude da sentença de encerramento da recuperação judicial, ainda que pendente de apreciação de recurso em Segundo Grau de Jurisdição. No mais, o parecer apresentado pela Jucesp é motivado, eis que a criação de subsidiária necessita integralização de capital, vedada a constituição em prestação de serviços, nos moldes do artigo 1.055, § 2° do CC. Desse modo, a expedição de qualquer tipo de autorização judicial para criação de subsidiária resulta prejudicada; a um, porque, como já explicitado, este Juízo já exauriu sua competência com a prolação de sentença; a dois, para não burlar os requisitos exigidos pelo órgão competente (existência de recursos financeiros para integralização de capital). 16. Fls. 20.412/20.414 e 20.549/20.552: Expeça-se nova carta de arrematação da UPI Top Infraestrutura, arrematada por Alvimar, no Termo de Diligência realizado em 28.10.2016, homologado em 09.01.2017, cancelando-se a anteriormente expedida, acrescentando-se que o arrematante poderá fazer uso dos acervos técnicos vertidos das Recuperandas para a subsidiária Top Engenharia Ltda. 17. Fls. 20.415/20.421: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais. A pretensão já foi apreciada e deferida por este juízo, na decisão de fls. 19.827/19.830, relativamente aos processos: n° 1500296-74.2015 da Vara da Fazenda Pública de São Carlos; processo n° 1500681-23.2016.8.26.0037 da Vara da Fazenda Pública de Araraquara; processo n° 0156500-17.2005.8.26.0054 da1° Vara do Trabalho de Sertãozinho; processo n° 1031745-59.2016.8.26.0506 da 4° Vara Cível de Ribeirão Preto; processo n° 0005960-51.2014.4.03.6102 da 9° Vara Federal de Ribeirão Preto; processo n° 0010734-71.2016.5.15.0142 da Vara do Trabalho de Taquaritinga e processo 279-38.2012 da 2° Vara do Trabalho de Araçatuba. Desse modo, pendente análise dos pedidos de desbloqueio determinados pela E. Vara do Trabalho de Jaboticabal (processo n° 00000906720135150029), Vara do Trabalho de Cravinhos (processo n° 00005260920135150150) e pela Vara Única de Cafelândia (processo n° 3844/15 e n° 000455-20.2015.8.26.0104). Considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se aos juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 18. Fls. 20.450/20.454 e 20.555/20.558: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal, no processo n° 0000906-07.2013.15.0029. Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se ao juízo supra referido, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 19. Fls. 20.456/20.457: A ordem dos pagamentos observará, obrigatoriamente, o disposto na Lei 11.101/05 e no Plano de Recuperação Judicial, por meio de lista elaborada pela Administradora Judicial, sendo inaplicável qualquer natureza de prioridade (por idade ou condição) para antecipação do pagamento e/ou inobservância da ordem. 20. Fls. 20.467/20.468: Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. 21. Fls. 20.472/20.488: Com efeito, a lista para pagamento elaborada pela Administradora Judicial a fls. 20.463/20.464 observou o plano de recuperação judicial e a ordem legal de pagamento. Desse modo, como os credores não se encontram na lista supra, o pagamento ocorrerá oportunamente, através das vias adequadas. 22. Fls. 20.489/20.498: Intimem-se pessoalmente as Recuperandas para constituírem novo procurador, no prazo de 15 (quinze) dias. 23. Fls. 20.499/20.501: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta aos ofícios emitidos pelo MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, informando acerca da impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. 24. Fls. 20.502/20.509: Expeça-se ofício e mandado de averbação ao 2° Cartório de Registro de Ribeirão Preto para transferência da escritura definitiva do imóvel ao nome da peticionante. 25. Fls. 20.511 e 20.0536/20.543: Ciência à Administradora Judicial. 26. Fls. 20.544/20.546 e 20.562/20.570: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela 19° Vara Cível do Foro Central Cível e 35° Vara Cível do Foro Central, no processo n° 1037163-37.2013.8.26.0100 e n° 0003553-85.2019.8.26.0100, respectivamente. Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se aos juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 27. Fls. 20.587/20.590: Anote-se e observe-se. 28. No mais, intime-se a Administradora Judicial para contrarrazoar os recursos de apelação interpostos no feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 29. Certificada a apresentação de contrarrazões pelas Recuperandas, Ministério Público e Administradora Judicial, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo para apreciação dos recursos de apelação. Int. |
| 03/07/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0018162-19.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 02/07/2019 |
Início da Execução Juntado
0018017-60.2019.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 13/06/2019 |
Conclusos para Decisão
V - Gabinete - * |
| 04/06/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/06/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. 96, 97 e 98 - xerox Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira |
| 30/05/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
93º ao 97º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/05/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0013747-90.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 16/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2019 Data da Disponibilização: 16/05/2019 Data da Publicação: 17/05/2019 Número do Diário: 2809 Página: 279/288 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2019 Teor do ato: Fica o Sr. Alvimar Antônio Darezzo Júnior (arrematante dos bens alineados nestes autos), na pessoa de seu advogado, intimado acerca da disponibilização, via sistema SAJ, dos ofícios expedidos conforme determinação contida nos itens ''8'' e ''9'', da r. decisão de fls. 19827/19830, devendo instruí-los conforme determinado na referida decisão. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 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236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP) |
| 14/05/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
93º ao 97º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 28/06/2019 |
| 14/05/2019 |
Ato ordinatório
Fica o Sr. Alvimar Antônio Darezzo Júnior (arrematante dos bens alineados nestes autos), na pessoa de seu advogado, intimado acerca da disponibilização, via sistema SAJ, dos ofícios expedidos conforme determinação contida nos itens ''8'' e ''9'', da r. decisão de fls. 19827/19830, devendo instruí-los conforme determinado na referida decisão. |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/05/2019 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/05/2019 |
Serventuário
Ag. minuta |
| 26/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0011338-44.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 26/04/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório 93º ao 96º volume. Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/04/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
93º ao 96º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 26/04/2019 |
| 25/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0011160-95.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 25/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0163/2019 Data da Disponibilização: 25/04/2019 Data da Publicação: 26/04/2019 Número do Diário: 2795 Página: 133/140 |
| 24/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0163/2019 Teor do ato: Vistos. 1. Fls. 1.9504; 19.521; 19.535; 19.626: Ciência à Administradora judicial. 2. Fls. 19.541/19.542: Oficie-se à JUCESP informando sobre a prolação de sentença de encerramento da Recuperação Judicial, sem trânsito em julgado, com cópia da sentença. 3. Fls. 19.618: Oficie-se em resposta à Vara da Fazenda da Comarca de Taubaté, informando sobre eventual apresentação de certidões negativas de débitos tributários pela recuperanda, nestes autos e a cópia da presente decisão, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 4. Fls. 19.621/19.622: A pretensão deduzida deverá ser oposta na vida adequada (habilitação de crédito), nos moldes do artigo 9° da Lei 11.101/05. 5. Fls. 19644: Expeça-se certidão de objeto e pé, contento, além das informações de praxe, aquelas expressamente solicitadas, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 6. Fls. 19.645/19.649: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre o imóvel arrematado. O imóvel de matrícula n° 42.254, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal apresenta duas averbações de indisponibilidade, decretadas por ordem da 2° Ofício Cível de Catanduva (processo n° 8252001) e pelo E. Tribunal Superior do Trabalho da 15°Reg (vara do Trabalho de Taquaritinga, processo n°201703.2416.00260001-IA-180). Assim, tendo em vista a arrematação do imóvel, a qual já fora devidamente averbada na matrícula do bem e, considerando a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se ao juízo da 2° Ofício Cível de Catanduva (processo n° 8252001) e ao E. Tribunal Superior do Trabalho da 15°Reg (vara do Trabalho de Taquaritinga, processo n°201703.2416.00260001-IA-180), solicitando a liberação das constrições sobre o imóvel de matrícula n° 42.254, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 7. Fls. 19.650/19.651: Antes de apreciar o pedido, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fls. 19.652/19.659: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a expedição de alvará de soltura, relativamente aos veículos arrematados que se encontram em pátios na cidade de Cravinhos, São Carlos e Brotas. Considerando a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), defiro a liberação dos veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, os quais encontram-se apreendidos no pátio do DER Cravinhos, de São Carlos, de Brotas e pátio DER, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo, bem como eventuais pagamentos de diárias a cargo do arrematante, servindo a decisão como mandado. Isso, porque, não cabe ao juízo determinar aos pátios em que se encontram os veículos arrematados que os liberem destituídos de ônus, ante a legalidade do ato administrativo.Cabível, pois, a exigência das taxas e despesas de remoção e estadia. O arrematante tem o direito de reaver os bens arrematados, sendo que a responsabilidade pelo pagamento dos valores cobrados a título de estadia e demais despesas congêneres é da Recuperanda. No entanto, poderá a parte arrematante, ponderando seu interesse na imediata posse e fruição dos veículos, efetuar os pagamentos exigidos pelo pátio, e, posteriormente,perseguir seu direito de ver-se ressarcida, através das vias apropriadas, em face da Recuperanda. 9. Fls. 19.660/ 19.691: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela E. Vara da Fazenda Pública de São Carlos (processo n° 1500464-42.2016.8.26.0566; processo n° 0505767-30.2011.8.26.0566; processo n° 1500296-74.2015.8.26.0566; processo n° 1501222-21.2016.8.26.0566); E. Vara da Fazenda Pública de Araraquara (processo n° 1500681-23.2016.8.26.0037); E. Vara do Trabalho de Araçatuba-SP (processo 79-38.2012); E. 4° Vara Cível de Ribeirão Preto (processo n° 1031745-59.2016.8.26.0506); E. Anexo das Fazendas Públicas de Jaboticabal (processos n° 0504839-02.2009.8.26.0291; n° 0504839-02.2009.8.26.0291; n° 011509-11.2012.8.26.029); E. 2° Vara do Trabalho de Sertãozinho (processo n° 0099800-94.2008.5.15.0125); E. 1° Vara do Trabalho de Sertãozinho (processo n° 0156500-17.2005.8.26.0054);E. 9° Vara Federal de Ribeirão Preto (processo n° 0005960-51.2014.4.03.6102, n° 20026-10.2012.3836); E. Vara do Trabalho de Taquaritinga (processo n° 0010734-71.2016.5.15.0142); E. 1° Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (processo n° 131800-88.2009); E. Vara Cível de Ribeirão Bonito (processo n° 1002428-40.2016); E. Vara do Trabalho de Cravinhos (processo n° 526-09.2013.5.15.0150); E. 2° Vara do Trabalho de Araçatuba (processo n° 279-38.2012). Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se aos juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior,mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 10. Fls. 19.710/19.730: Intimem-se as Recuperandas e o Ministério Público para oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Fls. 19.731: Defiro. Proceda a Unidade Cartorária a exclusão do cadastro do procurador nestes autos. 12. Fls. 19.735/19.822: Intimem-se as Recuperandas e o Ministério Público para oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 23/04/2019 |
Decisão
Vistos. 1. Fls. 1.9504; 19.521; 19.535; 19.626: Ciência à Administradora judicial. 2. Fls. 19.541/19.542: Oficie-se à JUCESP informando sobre a prolação de sentença de encerramento da Recuperação Judicial, sem trânsito em julgado, com cópia da sentença. 3. Fls. 19.618: Oficie-se em resposta à Vara da Fazenda da Comarca de Taubaté, informando sobre eventual apresentação de certidões negativas de débitos tributários pela recuperanda, nestes autos e a cópia da presente decisão, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 4. Fls. 19.621/19.622: A pretensão deduzida deverá ser oposta na vida adequada (habilitação de crédito), nos moldes do artigo 9° da Lei 11.101/05. 5. Fls. 19644: Expeça-se certidão de objeto e pé, contento, além das informações de praxe, aquelas expressamente solicitadas, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 6. Fls. 19.645/19.649: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre o imóvel arrematado. O imóvel de matrícula n° 42.254, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal apresenta duas averbações de indisponibilidade, decretadas por ordem da 2° Ofício Cível de Catanduva (processo n° 8252001) e pelo E. Tribunal Superior do Trabalho da 15°Reg (vara do Trabalho de Taquaritinga, processo n°201703.2416.00260001-IA-180). Assim, tendo em vista a arrematação do imóvel, a qual já fora devidamente averbada na matrícula do bem e, considerando a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se ao juízo da 2° Ofício Cível de Catanduva (processo n° 8252001) e ao E. Tribunal Superior do Trabalho da 15°Reg (vara do Trabalho de Taquaritinga, processo n°201703.2416.00260001-IA-180), solicitando a liberação das constrições sobre o imóvel de matrícula n° 42.254, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 7. Fls. 19.650/19.651: Antes de apreciar o pedido, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. 8. Fls. 19.652/19.659: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a expedição de alvará de soltura, relativamente aos veículos arrematados que se encontram em pátios na cidade de Cravinhos, São Carlos e Brotas. Considerando a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), defiro a liberação dos veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior, os quais encontram-se apreendidos no pátio do DER Cravinhos, de São Carlos, de Brotas e pátio DER, mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo, bem como eventuais pagamentos de diárias a cargo do arrematante, servindo a decisão como mandado. Isso, porque, não cabe ao juízo determinar aos pátios em que se encontram os veículos arrematados que os liberem destituídos de ônus, ante a legalidade do ato administrativo.Cabível, pois, a exigência das taxas e despesas de remoção e estadia. O arrematante tem o direito de reaver os bens arrematados, sendo que a responsabilidade pelo pagamento dos valores cobrados a título de estadia e demais despesas congêneres é da Recuperanda. No entanto, poderá a parte arrematante, ponderando seu interesse na imediata posse e fruição dos veículos, efetuar os pagamentos exigidos pelo pátio, e, posteriormente,perseguir seu direito de ver-se ressarcida, através das vias apropriadas, em face da Recuperanda. 9. Fls. 19.660/ 19.691: O arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior requereu a liberação das constrições judiciais sobre os veículos arrematados, os quais sofreram constrições judiciais pela E. Vara da Fazenda Pública de São Carlos (processo n° 1500464-42.2016.8.26.0566; processo n° 0505767-30.2011.8.26.0566; processo n° 1500296-74.2015.8.26.0566; processo n° 1501222-21.2016.8.26.0566); E. Vara da Fazenda Pública de Araraquara (processo n° 1500681-23.2016.8.26.0037); E. Vara do Trabalho de Araçatuba-SP (processo 79-38.2012); E. 4° Vara Cível de Ribeirão Preto (processo n° 1031745-59.2016.8.26.0506); E. Anexo das Fazendas Públicas de Jaboticabal (processos n° 0504839-02.2009.8.26.0291; n° 0504839-02.2009.8.26.0291; n° 011509-11.2012.8.26.029); E. 2° Vara do Trabalho de Sertãozinho (processo n° 0099800-94.2008.5.15.0125); E. 1° Vara do Trabalho de Sertãozinho (processo n° 0156500-17.2005.8.26.0054);E. 9° Vara Federal de Ribeirão Preto (processo n° 0005960-51.2014.4.03.6102, n° 20026-10.2012.3836); E. Vara do Trabalho de Taquaritinga (processo n° 0010734-71.2016.5.15.0142); E. 1° Vara do Trabalho de Ribeirão Preto (processo n° 131800-88.2009); E. Vara Cível de Ribeirão Bonito (processo n° 1002428-40.2016); E. Vara do Trabalho de Cravinhos (processo n° 526-09.2013.5.15.0150); E. 2° Vara do Trabalho de Araçatuba (processo n° 279-38.2012). Desse modo, considerando a arrematação dos veículos, bem como a atribuição concedida ao Juízo Universal da Recuperação Judicial, para fins de liberação de constrições judiciais de bens da Recuperanda, ainda que anteriores ao pedido de Recuperação Judicial (AgInt no CC152.153/MG, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 13/12/2017; Dje 15.12.17/ AgInt 148.987/SP, Rel.Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, Julgado em 13.09.17, dje 21.09.17), oficie-se aos juízos supra referidos, solicitando a liberação das constrições judiciais pendentes sobre os veículos arrematados por Alvimar Antonio Darezzo Júnior,mediante a apresentação da carta de arrematação de cada veículo pelo arrematante, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 10. Fls. 19.710/19.730: Intimem-se as Recuperandas e o Ministério Público para oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 11. Fls. 19.731: Defiro. Proceda a Unidade Cartorária a exclusão do cadastro do procurador nestes autos. 12. Fls. 19.735/19.822: Intimem-se as Recuperandas e o Ministério Público para oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. |
| 15/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0009972-67.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/04/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0009844-47.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 29/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0125/2019 Data da Disponibilização: 29/03/2019 Data da Publicação: 01/04/2019 Número do Diário: 2778 Página: 115/121 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0125/2019 Teor do ato: Ficam as partes intimadas de que por despacho proferido em 26.03.2019 (fls. 19733) foi DEFERIDO que o prazo de 30 dias concedido à Administração Judicial para a entrega da lista final de credores, que iniciou-se após a reunião realizada em 26.02.2019, SEJA CONSIDERADO NOS MOLDES DO ARTIGO 219 DO CPC. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Camila dos Santos Viega (OAB 313206/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 27/03/2019 |
Conclusos para Decisão
gabinete - volumes 92/95 |
| 27/03/2019 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 125 |
| 27/03/2019 |
Ato ordinatório
Ficam as partes intimadas de que por despacho proferido em 26.03.2019 (fls. 19733) foi DEFERIDO que o prazo de 30 dias concedido à Administração Judicial para a entrega da lista final de credores, que iniciou-se após a reunião realizada em 26.02.2019, SEJA CONSIDERADO NOS MOLDES DO ARTIGO 219 DO CPC. |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 01/03/2019 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Em Carga Rápida Para Dr. Bruno Henrique Fernandes Moreira OAB/SP 225.672-E |
| 01/03/2019 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/02/2019 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 26/02/2019 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
91º ao 93º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 27/02/2019 |
| 26/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Somente os volumes 91, 92 e 93. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0078/2019 Data da Disponibilização: 25/02/2019 Data da Publicação: 26/02/2019 Número do Diário: 2756 Página: 194/202 |
| 22/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0078/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 19.347: Defiro a suspensão da expedição de ofícios ao Banco do Brasil até a apresentação da relação ajustada e consolidada pela Administradora Judicial, a qual deverá observar os critérios fixados em sentença e no Plano de Recuperação Judicial. Após o dia 26.02.2019 a Administradora Judicial deverá apresentar a lista final de credores para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 19.214/19.216: Indefiro, porquanto ausente o interesse de agir do peticionando, na medida em que a via eleita não é adequada a sua pretensão. Fls. 19.242/19.244 e 19.326/19.328: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal, ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta, informando a impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. Fls.19245, 19252, 19255, 19256/19257, 19258/19259, 19273, 19275/19276, 19277/19278, 19279/19280, 19281/19282, 19305, 19317, 19337, 19338, 19349/19350, 19351/19352, 19373/19374, 1938, 19392: Ciência à Administradora Judicial. Fls. 19.246/19.251: Aguarde-se o julgamento da habilitação de crédito oposta (n° 0009066-19.2015). Após, deverão ser informados os dados bancários, em caso de procedência do pedido. Fls. 19.260/19.262: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: "RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados." (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.) Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 19.265/19.272: O arrematante informou a existência de restrições judiciais sobre os veículos arrematados, requerendo sua liberação. No entanto, o juízo já se manifestou sobre o tema, na decisão de fls. 19.194/19.200, item 5, ponderando que o cancelamento de bloqueio judicial somente pode ser determinado pelo Juízo que formalizou a respectiva constrição. Desse modo, intime-se o arrematante para que informe e comprove quais os juízos que determinaram os bloqueios judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 19.288/19.296: Haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Fls. 19.297/19.299: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: "RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados." (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.) Importante ressaltar, ainda, que o AREsp interposto pelo embargante (n° 844268/SP) contra sentença de homologação do plano de recuperação judicial não possui efeito suspensivo, pois, em consulta, verifica-se que ainda não fora recebido, uma vez que proferida decisão de inadmissibilidade do recurso especial por inexistência de violação de lei federal e ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial. Desse modo, não há que se falar em revogação da sentença de encerramento prolatada. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 19.310/19.314: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: "RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados." (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.) Ressalvo, ainda, que a Administradora Judicial estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 19.318/19.325: Cumpra-se o Acordão mencionado, expedindo-se o que necessário. Fls. 19.329/19.332: Haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Fls. 19.339/19.341: Considerando que haverá nova lista de credores a ser apresentada pela Administradora Judicial, deixo de apreciar o requerimento das Recuperandas, posto que prejudicado. Fls. 19.353: Haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Fls. 19.357/19.376: Oficie-se em resposta, ponderando que a habilitação de crédito oposta por Jefferson de Carvalho Júnior está pendente de julgamento, inexistindo, até o presente momento, previsão de recebimento de quaisquer valores. Fls. 19.382/19.386: Defiro a solicitação da Administradora Judicial, para fins de postergar a apresentação do relatório circunstanciado e conclusivo de cumprimento ao plano de recuperação judicial até o efetivo pagamento aos credores, nos termos da sentença de encerramento. Fls. 19.388: Anote-se. Fls. 19.397/19.399: Defiro o destacamento do crédito pretendido, constituindo-se crédito independente em nome do advogado postulante. Fls. 19.400/19.403: Ciência à Administradora Judicial. Fls. 19.431/19.446: Intimem-se as Recuperandas e o Ministério Público para oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 19.450/19.451: Deixo de apreciar o pedido, uma vez que o nome do credor constou da última lista apresentada pela Administradora Judicial (fls. 19.462). Não obstante, haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), 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(OAB 312847/SP), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 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Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Priscila Biondi (OAB 220686/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP) |
| 22/02/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Somente os volumes 91, 92 e 93. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 01/03/2019 |
| 22/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 19.347: Defiro a suspensão da expedição de ofícios ao Banco do Brasil até a apresentação da relação ajustada e consolidada pela Administradora Judicial, a qual deverá observar os critérios fixados em sentença e no Plano de Recuperação Judicial. Após o dia 26.02.2019 a Administradora Judicial deverá apresentar a lista final de credores para pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias. Fls. 19.214/19.216: Indefiro, porquanto ausente o interesse de agir do peticionando, na medida em que a via eleita não é adequada a sua pretensão. Fls. 19.242/19.244 e 19.326/19.328: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal, ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta, informando a impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. Fls.19245, 19252, 19255, 19256/19257, 19258/19259, 19273, 19275/19276, 19277/19278, 19279/19280, 19281/19282, 19305, 19317, 19337, 19338, 19349/19350, 19351/19352, 19373/19374, 1938, 19392: Ciência à Administradora Judicial. Fls. 19.246/19.251: Aguarde-se o julgamento da habilitação de crédito oposta (n° 0009066-19.2015). Após, deverão ser informados os dados bancários, em caso de procedência do pedido. Fls. 19.260/19.262: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: "RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados." (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.) Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 19.265/19.272: O arrematante informou a existência de restrições judiciais sobre os veículos arrematados, requerendo sua liberação. No entanto, o juízo já se manifestou sobre o tema, na decisão de fls. 19.194/19.200, item 5, ponderando que o cancelamento de bloqueio judicial somente pode ser determinado pelo Juízo que formalizou a respectiva constrição. Desse modo, intime-se o arrematante para que informe e comprove quais os juízos que determinaram os bloqueios judiciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 19.288/19.296: Haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Fls. 19.297/19.299: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: "RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados." (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.) Importante ressaltar, ainda, que o AREsp interposto pelo embargante (n° 844268/SP) contra sentença de homologação do plano de recuperação judicial não possui efeito suspensivo, pois, em consulta, verifica-se que ainda não fora recebido, uma vez que proferida decisão de inadmissibilidade do recurso especial por inexistência de violação de lei federal e ausência de comprovação do dissenso jurisprudencial. Desse modo, não há que se falar em revogação da sentença de encerramento prolatada. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 19.310/19.314: Recebo os embargos para discussão, porque tempestivos. Contudo, nego-lhes provimento. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da sentença. Logo, inexiste omissão, contradição, obscuridade ou erro material, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade, os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. Ademais, esta é a orientação da jurisprudência: "RECURSO Embargos de declaração Inadmissibilidade Omissão inocorrente Julgador que não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar a decisão Embargos rejeitados." (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 São Paulo 11ª Câmara Civil Relator: Mohamed Amaro 02.09.96 V.U.) Ressalvo, ainda, que a Administradora Judicial estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Isto posto, conheço dos embargos, mas a eles NEGO PROVIMENTO. Fls. 19.318/19.325: Cumpra-se o Acordão mencionado, expedindo-se o que necessário. Fls. 19.329/19.332: Haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Fls. 19.339/19.341: Considerando que haverá nova lista de credores a ser apresentada pela Administradora Judicial, deixo de apreciar o requerimento das Recuperandas, posto que prejudicado. Fls. 19.353: Haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Fls. 19.357/19.376: Oficie-se em resposta, ponderando que a habilitação de crédito oposta por Jefferson de Carvalho Júnior está pendente de julgamento, inexistindo, até o presente momento, previsão de recebimento de quaisquer valores. Fls. 19.382/19.386: Defiro a solicitação da Administradora Judicial, para fins de postergar a apresentação do relatório circunstanciado e conclusivo de cumprimento ao plano de recuperação judicial até o efetivo pagamento aos credores, nos termos da sentença de encerramento. Fls. 19.388: Anote-se. Fls. 19.397/19.399: Defiro o destacamento do crédito pretendido, constituindo-se crédito independente em nome do advogado postulante. Fls. 19.400/19.403: Ciência à Administradora Judicial. Fls. 19.431/19.446: Intimem-se as Recuperandas e o Ministério Público para oferecerem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Fls. 19.450/19.451: Deixo de apreciar o pedido, uma vez que o nome do credor constou da última lista apresentada pela Administradora Judicial (fls. 19.462). Não obstante, haverá nova apresentação da lista de credores pela Administradora Judicial, a qual, inclusive, estará à disposição para sanar dúvidas quanto à inclusão dos créditos, em 26.02.2019, terça feira, das 9h às 12h e das 14h às 18h no endereço de fls. 19.485. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 21/02/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2019 Data da Disponibilização: 19/02/2019 Data da Publicação: 20/02/2019 Número do Diário: 2752 Página: 228/230 |
| 18/02/2019 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA |
| 18/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2019 Teor do ato: Ficam os credores e demais interessados cientificados de que a Dra. Beatriz Quintana Novaes, OAB/SP 192.051, na qualidade de representante legal da administradora judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, estará à disposição de todos eles, no próximo dia 26/02/2019, terça-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, no endereço sito na Avenida Vereador Manir Calil, 239, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, Fone: (16) 3623-2424, a fim de sanar eventuais dúvidas. Advogados(s): Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), 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Rocha (OAB 36365/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 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Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de 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(OAB 21057/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Joseane Aparecida Andrade Maranha Ribeiro (OAB 194655/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP) |
| 18/02/2019 |
Ato ordinatório
Ficam os credores e demais interessados cientificados de que a Dra. Beatriz Quintana Novaes, OAB/SP 192.051, na qualidade de representante legal da administradora judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, estará à disposição de todos eles, no próximo dia 26/02/2019, terça-feira, das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, no endereço sito na Avenida Vereador Manir Calil, 239, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, Fone: (16) 3623-2424, a fim de sanar eventuais dúvidas. |
| 08/02/2019 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
91º e 92º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0001878-33.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 23/01/2019 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
91º e 92º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/02/2019 |
| 14/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000727-32.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 11/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000652-90.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 07/01/2019 |
Incidente Processual Instaurado
0000150-54.2019.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
VOLUME 84 AO 92 |
| 14/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RÁPIDA PARA DR. WYNDER CARLOS MOURA BARBOSA 0AB/SP 275078 - VOLUME 84 AO 92 |
| 12/12/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0037470-75.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/12/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
RECEBIDO OS AUTOS DE CARGA RAPÍDA ( DO 89º AO 92º ) : LARYSSA |
| 10/12/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
O Dr. Renan Esteves Paes retirou os volumes 89 ao 92. OAB 373101/SP |
| 28/11/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0432/2018 Data da Disponibilização: 22/11/2018 Data da Publicação: 23/11/2018 Número do Diário: 2702 Página: 548/551 |
| 22/11/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
86º ao 91º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 06/12/2018 |
| 21/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0035527-23.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0035522-98.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0035518-61.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/11/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 429 |
| 21/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0432/2018 Teor do ato: Ante o exposto, DETERMINO o pagamento dos credores, conforme a lista de credores de fls.18.6936/18.706, apresentada pela Administradora Judicial. Para tanto, intime-se a Recuperanda para apresentar, no prazo improrrogável de 10 dias, os dados bancários dos credores suprarreferidos, sob pena de responder por crime de desobediência. Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para efetuar transferência dos valores às contas dos credores, conforme determinado pelo Acórdão n°2184539-77.2017.8.26.0000, bem como pelo artigo 1.112, § 3° das Normas Judicias da Corregedoria Geral da Justiça, em prejuízo do comunicado CG n° 1048/18, sob pena de responder por crime de desobediência. Em consequência, DECLARO o cumprimento do plano de recuperação judicial, no tocante às obrigações vencidas no prazo de dois anos após a concessão, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e DECRETO o ENCERRAMENTO da Recuperação Judicial de LEÃO E LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando: a) que as recuperandas efetuem o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial que, por sua vez, deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) oficie-se aos tabelionatos de protestos indicados nos documentos que instruíram a inicial a fim de que promovam a baixa dos efeitos publicísticos de apontamentos oriundos de títulos e operações sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. e) que, após pagos os credores, bem como as despesas acima referidas, o administrador judicial se manifeste acerca de eventual saldo remanescente, depositados nestes autos. Nos termos do artigo 63, IV, exonero a administradora judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações dos itens acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. Ciência ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Paulo Donisete Baldassa (OAB 98059/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Roberto Galvao Faleiros (OAB 24268/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Francisco Cassiano Teixeira (OAB 70309/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Idemar Goncalves de Souza (OAB 25530/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Helena Barbieri Cefaly (OAB 371938/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Julia Spadoni Mahfuz (OAB 407982/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Stephany Mary Ferreira Regis da Silva (OAB 53612/PR), Pedro Rezende Marinho Nunes (OAB 342373/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Alessandra Ferreira Silva (OAB 279885/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Victor Nader Bujan Lamas (OAB 305642/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Joaquim Paulo Lima Silva (OAB 155004/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Mágda Regina Martins Tomé da Costa (OAB 164771/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB 191034/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Valnir Batista de Souza (OAB 192669/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 21/11/2018 |
Decretado o Encerramento da Recuperação Judicial
Ante o exposto, DETERMINO o pagamento dos credores, conforme a lista de credores de fls.18.6936/18.706, apresentada pela Administradora Judicial. Para tanto, intime-se a Recuperanda para apresentar, no prazo improrrogável de 10 dias, os dados bancários dos credores suprarreferidos, sob pena de responder por crime de desobediência. Após, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para efetuar transferência dos valores às contas dos credores, conforme determinado pelo Acórdão n°2184539-77.2017.8.26.0000, bem como pelo artigo 1.112, § 3° das Normas Judicias da Corregedoria Geral da Justiça, em prejuízo do comunicado CG n° 1048/18, sob pena de responder por crime de desobediência. Em consequência, DECLARO o cumprimento do plano de recuperação judicial, no tocante às obrigações vencidas no prazo de dois anos após a concessão, nos termos do artigo 61 da Lei n. 11.101/05, e DECRETO o ENCERRAMENTO da Recuperação Judicial de LEÃO E LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA na forma do artigo 63 da lei n. 11.101/05, determinando: a) que as recuperandas efetuem o pagamento de eventual saldo dos honorários ao administrador judicial que, por sua vez, deverá apresentar relatório circunstanciado, no prazo máximo de quinze dias, versando sobre a execução do plano de recuperação judicial pelo devedor (artigo 63, III); b) que a serventia apure eventual saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II); c) que a serventia oficie ao Registro Público de Empresas para as providências cabíveis; d) oficie-se aos tabelionatos de protestos indicados nos documentos que instruíram a inicial a fim de que promovam a baixa dos efeitos publicísticos de apontamentos oriundos de títulos e operações sujeitos aos efeitos da recuperação judicial. e) que, após pagos os credores, bem como as despesas acima referidas, o administrador judicial se manifeste acerca de eventual saldo remanescente, depositados nestes autos. Nos termos do artigo 63, IV, exonero a administradora judicial do encargo a partir da publicação desta sentença, sem prejuízo das determinações dos itens acima. Não há comitê de credores a ser dissolvido. Ciência ao Ministério Público. Int. |
| 20/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA |
| 13/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0034671-59.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0034668-07.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0034656-90.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0034652-53.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 06/11/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0034153-69.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/10/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/10/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA |
| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0031499-12.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2018 |
Início da Execução Juntado
0031497-42.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 09/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031493-05.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 09/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031482-73.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 09/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031479-21.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 09/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031475-81.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 09/10/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0031462-82.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 08/10/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0028983-19.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0028907-92.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0336/2018 Data da Disponibilização: 13/09/2018 Data da Publicação: 14/09/2018 Número do Diário: 2658 Página: 211/221 |
| 13/09/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
À administradora judicial -82, 83º ao 86º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 27/09/2018 |
| 12/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0028791-86.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/09/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 336 |
| 12/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0336/2018 Teor do ato: Vistos. 1 Fls.17.167/17.168: O arrematante dos bens das Recuperandas pleiteou pela expedição de carta de arrematação dos bens arrematados em nome de pessoa jurídica, da qual é sócio titular. Analisando os autos, verifica-se que já houve a expedição de carta de arrematação (fls. 17.971), perdendo, tal pedido, seu objeto. No mais, seria inviável a expedição de carta de arrematação em nome da pessoa jurídica, conforme bem apontado pela Administradora Judicial a fls. 17.648. 2 Fls. 17.241/17.242 e 17.632/17.633: Expeça-se Ofício à 3° Vara de Monte Alto contendo cópia do Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas. 3 Fls. 17.243/17.244; 17.371/17.372 e 18.009/18.011: Intime-se a Administradora Judicial, a fim de que se certifique sobre a reclassificação do crédito noticiado a favor de Crivelli Advogados, para classe I, retificando a lista de credores, com os dados informados, com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 4Fls.17.247/17.256; 17.257; 17.260; 17.262; 17.321; 17.323; 17.709; 17.693/17.708; 17.988/18.004; 18.007; 18.045/18.046; 18.053/18.057: Os credores peticionantes informaram os dados necessários para o pagamento do crédito. No entanto, não constam da lista de credores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 17.331 e seguintes). Desse modo, intime-se a Administradora Judicial para verificação dos créditos mencionados, conferindo: a) se tais credores cumpriram o Plano de Recuperação Judicial, ou seja, se informaram seus dados bancários para pagamento até a apresentação da primeira lista de credores (23/03/2018 fls. 17.048/17.050); b) se os créditos encontram-se em consonância com o quanto deliberado em Assembleia Geral de Credores, relativamente à destinação do produto da venda de bens. Em caso positivo, retifique-se a lista supra mencionada, incluindo os créditos e os dados dos credores para viabilizar o pagamento, no termos do Plano de Recuperação Judicial, com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5Fls. 17.259: Intime-se a Administradora Judicial para que retifique a lista de credores, fazendo constar os dados informados pelo credor, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6Fls. 17.270/17.298 e 17.653/17.685: Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada. 7-Fls. 17.299/17.318: Os embargos não merecem acolhimento. Analisando a decisão embargada, verifica-se que, ao contrário do quanto alegado pela Recuperanda, este juízo não condicionou a liberação dos valores depositados nos autos para pagamento aos credores à apresentação de relatório sobre o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação pela Administradora Judicial. Tal procedimento fora requisitado para análise do pedido de encerramento da recuperação judicial, ora formulado a fls. 17.072/17.080 pelas Recuperandas. Para fins de esclarecimento, a retro decisão determinou a retificação da lista de credores pelo Administrador Judicial, conforme requerido pelas Recuperandas, concedendo publicidade desta aos credores, a fim de possibilitar o pagamento, posto que imprescindível a apresentação de correta relação, evitando-se, assim, futuros equívocos e nulidades, razão porque da publicidade. Como se vê, ausente omissão, contradição ou obscuridade na retro decisão, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos declaratórios. 8Fls. 17.325: Expeça-se ofício à 2° Vara Cível de Tupã contendo certidão de objeto e pé da presente Recuperação Judicial. 9Fls. 17.326/17.342: A Administradora Judicial se manifestou sobre a pretensão de fls. 17.013/17.019 da terceira interessada Triângulo do Sol, aduzindo que o deferimento do pedido condiciona-se à habilitação de crédito ou apresentação de certidões judiciais ou de reserva. Com efeito, a terceira interessada Triângulo do Sol afirma que foi inclusa no polo passivo de demandas trabalhistas, em virtude de contratos de prestação de serviços celebrado com as Recuperandas, fato que motivou sua condenação subsidiária. Por esse motivo, requereu que sejam quitados os créditos trabalhistas já liquidados, utilizando-se dos valores decorrentes da venda de ativos e, ainda, que seja reservado, daquele montante, o quanto necessário para pagamento das reclamações ainda em curso. O pedido não merece prosperar. Isso, porque, relativamente aos créditos trabalhistas já liquidados, faz-se necessário o ajuizamento de habilitação de crédito, a fim de que, incidentalmente, seja analisado se os créditos pretendidos submetem-se aos efeitos da recuperação judicial, bem como seja procedida à atualização do crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9°, II, da Lei 11.101/2.005. No mais, há de ser esclarecida a natureza do suposto crédito existente, viabilizando posterior inclusão no Quadro Geral de Credores, para fins de respeitar-se a ordem de pagamento prevista no Plano de Recuperação Judicial. Ora, a luz da Lei 11.101/05, este é o procedimento correto para possibilitar o reconhecimento de créditos, quando não se encontram no Quadro Geral de Credores, de modo que, deferir o pagamento de créditos trabalhistas já liquidados, utilizando-se dos valores decorrentes da venda de ativos, sem a devida habilitação de crédito e/ou inclusão no Quadro Geral de Credores é medida que fere o procedimento legalmente estabelecido, gerando, inclusive, discrepâncias com os demais credores que habilitaram seus créditos pela via adequada, ao invés de, simplesmente, formularem tal pretensão por meio de petição simples nos autos principais da Recuperação Judicial. No mais, indefiro o pedido de reserva de valores do quanto necessário para pagamento das reclamações ainda em curso, uma vez que não há certeza sobre a condenação da peticionante, nem das Recuperandas nestas demandas, sendo que, em caso de eventual condenação, com pagamento pela Triângulo do Sol, o crédito deverá ser habilitado incidentalmente. De outro turno, o pagamento dos valores relativos às demandas que ainda se encontram em curso seria destinado aos autores daquelas ações, e não ao subsidiariamente responsável, razão, porquê o crédito cuja reserva se pretende, na realidade, não é, até este momento, da peticionante. Desse modo, indefiro os pedidos da terceira interessada, formulados a fls. 17.013/17.019. Intimem-se. Quanto às demais manifestações da Administradora Judicial (últimos dois parágrafos, fls. 17.329), intimem-se as Recuperandas e o arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior sobre as considerações apresentadas, no tocante ao depósito a maior realizado pelo arrematante (fls. 1.679). 10 Fls. 17.343/17.35; 17.713/17.714; 17.924/17.927, 18.005/18006: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal, ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Itápolis, bem como ao MM Juiz da Vara do Trabalho de Andradina, ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta aos ofícios emitidos pelo MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, informando acerca da impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. 11 17.352/17.370 e 17.373/17.383: Como se sabe, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, ao passo que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento (artigos 186, caput, e 187, caput1 , do Código Tributário Nacional). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Habilitação de crédito acolhida, em parte. Pedido feito pelo Poder Público Municipal. Impossibilidade de habilitação de crédito, pela Fazenda Municipal, em recuperação judicial. O caso não é análogo ao procedimento falimentar. O crédito fiscal, na recuperação, não se sujeita aos seus efeitos. Precedentes desta Câmara Reservada de Direito Empresarial. Provimento do recurso para julgar improcedente a habilitação. (Agravo de instrumento nº 2153123- 96.2014.8.26.0000, Rel. Ênio Zuliani, J. 29.4.2015)gn". Por seu turno, o artigo 6º, "caput" e § 7º, da Lei nº 11.101/05 estabelece que "a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário", à exceção das execuções de natureza fiscal que "não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica". A exegese conjunta das normas acima transcritas permite concluir que, conquanto a execução fiscal tramite regularmente, o pedido para a constrição de patrimônio das executadas, ora Recuperandas, formulado após o deferimento da recuperação judicial, deve ser submetido ao juízo universal. Nesse sentido, decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: "a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, todavia, fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação" (AgRg no CC nº 124.052/SP, 2ª S., rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 22.10.2014). No caso em tela, a Fazenda Pública Nacional requereu o depósito/pagamento dos valores dos débitos e/ou a reserva de numerário, utilizando-se propriamente dos valores decorrentes da venda de ativos das Recuperandas. Por esse motivo, considerando, inclusive, o alto valor da dívida e possível prejuízo aos credores da Recuperanda, ora submetidos à Recuperação Judicial, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pela Fazenda Nacional, considerando a natureza do crédito noticiado (tributo), a manutenção do princípio da preservação da empresa e da atividade econômica, bem como eventual prejuízo aos credores preferenciais (trabalhistas e acidente de trabalho). 12Fls. 17.384/17.390: Intime-se a Administradora Judicial para prestar as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias. 13 Fls. 17.390/17.616: Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre as informações apresentadas pelo Detran, no prazo de 10 (dez) dias. 14Fls. 17.625: Expeça-se Ofício à 9° Vara Cível de Ribeirão Preto encaminhando cópia do relatório proferido pela Administradora Judicial (fls. 17.715/17.726), esclarecendo sobre eventual presença de Transvale Pavimentações e Terraplanagem Ltda no Quadro Geral de Credores, bem como sobre o momento em que se encontra a presente Recuperação Judicial. 15 Fls. 17.634: Intime-se a Administradora Judicial e as Recuperandas sobre o quanto informado pela 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias. 16- Fls. 17.649: O credor peticionante já se encontra devidamente incluso na lista de credores apresentada pela Administradora Judicial. A transferência dos valores devidos, constante da lista supra referida, será oportunamente formalizada. Frise-se, ainda, que há impugnação de crédito pendente de julgamento (n° 0054224-68.2013). 17 Fls. 17.652: Promova a Unidade Cartorária o envio de certidão de objeto e pé desta Recuperação Judicial ao e-mail indicado. 18- Fls. 17.711: Oficie-se, em resposta, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, solicitando esclarecimentos quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, tais como natureza e classificação do crédito. 19 Fls. 17.715/17.726: Ciência ao Ministério Público. 20 Fls. 17.865/17.901: Ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público. 21 Fls. 17.903/17.909: A petição dirigida a este juízo encontra-se destituída de assinatura do signatário da petição, sendo, portanto, apócrifa, razão porque não será conhecida, pois, inexistente. Assim, intime-se o credor peticionante para ciência e, em sendo o caso, correção do vício formal apontado. 22 Fls. 17.910/17.911 e 17.912/17.913: Intime-se a Administradora Judicial para que retifique a lista de credores e fls. 17.331, fazendo constar os dados informados pelos procuradores, nas referidas petições, com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 23 Fls. 17.914/17.915: Intimem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas para se manifestarem sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. 24Fls. 17.916/17.922: O pedido formulado pelo peticionante deverá ser direcionado aos autos do incidente n° 0007393-88.2015.8.26.0506, pois não se trata de matéria a ser analisada nestes autos. Int. 25Fls. 17.928/17.935: Intime-se a Administradora Judicial para que retifique a lista de credores, fazendo constar os dados informados pelos procuradores, na referida petição, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 26Fls. 17.936/17.964: As Recuperandas requerem a imediata liberação dos valores aos credores conforme relação de fls. 17.331/17.342, ora publicada para conhecimento a fls. 17.617. Ocorre que alguns credores peticionaram requerendo a retificação desta lista para alteração de dados; inclusão na lista e/ou impugnação do valor constante da relação. Desse modo, antes de determinar o pagamento aos credores, importante resolver as questões pendentes, a fim de se evitar futuras nulidades, sendo, de rigor, a retificação dos dados informados pelos credores constantes da lista, bem como a análise, pela Administradora Judicial, sobre a viabilidade dos pedidos de inclusão e/ou impugnação formulado. Tão logo retificada a lista de credores, será formalizada a transferência dos valores depositados nos autos. No mais, o relatório apresentado pela Administradora Judicial a fls. 17.715/17.726 informa que, na relação apresentada pelas Recuperandas e, posteriormente pela própria Administradora (Fls. 17.331 e seguintes), não consta a integralidade dos credores sujeitos à Recuperação Judicial, especificamente àqueles créditos vencidos no período de supervisão judicial (10.09.2015), omitindo-se os credores da Classe I que remanescem titulares da parcela do crédito referente ao FGTS, embora o juízo tenha autorizado o pagamento direto aos credores, conforme disposto em Assembleia Geral de Credores (fls. 17.776). Segundo conclusão da Administradora Judicial: "As planilhas apresentadas pelas Recuperandas não contemplam, assim, os credores da Classe I quanto aos créditos referentes ao FGTS e àquilo que eventualmente excedeu aos 150 salários mínimos, nem ao FGTS pós concursal". De outro turno, as Recuperandas pleiteiam o encerramento da Recuperação Judical sob o fundamento de que: "tão logo a determinação da segunda instância seja devidamente cumprida, os mencionados créditos de FGTS serão devidamente regularizados", presumindo-se que estão devidamente inclusos na relação de credores supra referida. Nota-se, portanto, que a Administradora Judicial e as Recuperandas, ao que parece, se contradizem. Desse modo, intimem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas para esclarecerem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se os créditos relativos ao FGTS e submetidos ao período de supervisão judicial, encontram-se listados na relação de credores apresentados as fls. 17.331 e seguintes. Em sendo o caso, promova a Administradora Judicial a inclusão de tais créditos na referida lista, retificando-a, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Consigno que o pedido de encerramento da Recuperação Judicial será oportunamente apreciado. Int. 27- Fls. 17.974/17.987: A terceira interessada, que se diz credora, pretende, ao que parece, a habilitação de seu crédito no Quadro Geral de Credores. No entanto, o procedimento de habilitação de crédito retardatário deve observar o artigo 10, § 5° e artigos 13 a 15 da Lei 11.101/05, ajuizando-se incidente específico. Int. 28 Fls. 18.015/18.016: Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, informando o quanto requisitado. 29 Fls. 18.017/18.044: Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar sobre as propostas de aquisição de subsidiárias das empresas Recuperandas, apresentando laudo de avaliação e parecer técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Lucineia Aparecida Rampani (OAB 95435/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), 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(OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniela Redígolo Donato (OAB 172880/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 12/09/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 336 |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. 1 Fls.17.167/17.168: O arrematante dos bens das Recuperandas pleiteou pela expedição de carta de arrematação dos bens arrematados em nome de pessoa jurídica, da qual é sócio titular. Analisando os autos, verifica-se que já houve a expedição de carta de arrematação (fls. 17.971), perdendo, tal pedido, seu objeto. No mais, seria inviável a expedição de carta de arrematação em nome da pessoa jurídica, conforme bem apontado pela Administradora Judicial a fls. 17.648. 2 Fls. 17.241/17.242 e 17.632/17.633: Expeça-se Ofício à 3° Vara de Monte Alto contendo cópia do Plano de Recuperação Judicial das Recuperandas. 3 Fls. 17.243/17.244; 17.371/17.372 e 18.009/18.011: Intime-se a Administradora Judicial, a fim de que se certifique sobre a reclassificação do crédito noticiado a favor de Crivelli Advogados, para classe I, retificando a lista de credores, com os dados informados, com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 4Fls.17.247/17.256; 17.257; 17.260; 17.262; 17.321; 17.323; 17.709; 17.693/17.708; 17.988/18.004; 18.007; 18.045/18.046; 18.053/18.057: Os credores peticionantes informaram os dados necessários para o pagamento do crédito. No entanto, não constam da lista de credores apresentada pela Administradora Judicial (fls. 17.331 e seguintes). Desse modo, intime-se a Administradora Judicial para verificação dos créditos mencionados, conferindo: a) se tais credores cumpriram o Plano de Recuperação Judicial, ou seja, se informaram seus dados bancários para pagamento até a apresentação da primeira lista de credores (23/03/2018 fls. 17.048/17.050); b) se os créditos encontram-se em consonância com o quanto deliberado em Assembleia Geral de Credores, relativamente à destinação do produto da venda de bens. Em caso positivo, retifique-se a lista supra mencionada, incluindo os créditos e os dados dos credores para viabilizar o pagamento, no termos do Plano de Recuperação Judicial, com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 5Fls. 17.259: Intime-se a Administradora Judicial para que retifique a lista de credores, fazendo constar os dados informados pelo credor, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 6Fls. 17.270/17.298 e 17.653/17.685: Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste, no prazo máximo de 10 (dez) dias, acerca da impugnação apresentada. 7-Fls. 17.299/17.318: Os embargos não merecem acolhimento. Analisando a decisão embargada, verifica-se que, ao contrário do quanto alegado pela Recuperanda, este juízo não condicionou a liberação dos valores depositados nos autos para pagamento aos credores à apresentação de relatório sobre o cumprimento das obrigações previstas no Plano de Recuperação pela Administradora Judicial. Tal procedimento fora requisitado para análise do pedido de encerramento da recuperação judicial, ora formulado a fls. 17.072/17.080 pelas Recuperandas. Para fins de esclarecimento, a retro decisão determinou a retificação da lista de credores pelo Administrador Judicial, conforme requerido pelas Recuperandas, concedendo publicidade desta aos credores, a fim de possibilitar o pagamento, posto que imprescindível a apresentação de correta relação, evitando-se, assim, futuros equívocos e nulidades, razão porque da publicidade. Como se vê, ausente omissão, contradição ou obscuridade na retro decisão, motivo pelo qual rejeito os presentes embargos declaratórios. 8Fls. 17.325: Expeça-se ofício à 2° Vara Cível de Tupã contendo certidão de objeto e pé da presente Recuperação Judicial. 9Fls. 17.326/17.342: A Administradora Judicial se manifestou sobre a pretensão de fls. 17.013/17.019 da terceira interessada Triângulo do Sol, aduzindo que o deferimento do pedido condiciona-se à habilitação de crédito ou apresentação de certidões judiciais ou de reserva. Com efeito, a terceira interessada Triângulo do Sol afirma que foi inclusa no polo passivo de demandas trabalhistas, em virtude de contratos de prestação de serviços celebrado com as Recuperandas, fato que motivou sua condenação subsidiária. Por esse motivo, requereu que sejam quitados os créditos trabalhistas já liquidados, utilizando-se dos valores decorrentes da venda de ativos e, ainda, que seja reservado, daquele montante, o quanto necessário para pagamento das reclamações ainda em curso. O pedido não merece prosperar. Isso, porque, relativamente aos créditos trabalhistas já liquidados, faz-se necessário o ajuizamento de habilitação de crédito, a fim de que, incidentalmente, seja analisado se os créditos pretendidos submetem-se aos efeitos da recuperação judicial, bem como seja procedida à atualização do crédito, em conformidade com o disposto no artigo 9°, II, da Lei 11.101/2.005. No mais, há de ser esclarecida a natureza do suposto crédito existente, viabilizando posterior inclusão no Quadro Geral de Credores, para fins de respeitar-se a ordem de pagamento prevista no Plano de Recuperação Judicial. Ora, a luz da Lei 11.101/05, este é o procedimento correto para possibilitar o reconhecimento de créditos, quando não se encontram no Quadro Geral de Credores, de modo que, deferir o pagamento de créditos trabalhistas já liquidados, utilizando-se dos valores decorrentes da venda de ativos, sem a devida habilitação de crédito e/ou inclusão no Quadro Geral de Credores é medida que fere o procedimento legalmente estabelecido, gerando, inclusive, discrepâncias com os demais credores que habilitaram seus créditos pela via adequada, ao invés de, simplesmente, formularem tal pretensão por meio de petição simples nos autos principais da Recuperação Judicial. No mais, indefiro o pedido de reserva de valores do quanto necessário para pagamento das reclamações ainda em curso, uma vez que não há certeza sobre a condenação da peticionante, nem das Recuperandas nestas demandas, sendo que, em caso de eventual condenação, com pagamento pela Triângulo do Sol, o crédito deverá ser habilitado incidentalmente. De outro turno, o pagamento dos valores relativos às demandas que ainda se encontram em curso seria destinado aos autores daquelas ações, e não ao subsidiariamente responsável, razão, porquê o crédito cuja reserva se pretende, na realidade, não é, até este momento, da peticionante. Desse modo, indefiro os pedidos da terceira interessada, formulados a fls. 17.013/17.019. Intimem-se. Quanto às demais manifestações da Administradora Judicial (últimos dois parágrafos, fls. 17.329), intimem-se as Recuperandas e o arrematante Alvimar Antonio Darezzo Júnior sobre as considerações apresentadas, no tocante ao depósito a maior realizado pelo arrematante (fls. 1.679). 10 Fls. 17.343/17.35; 17.713/17.714; 17.924/17.927, 18.005/18006: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara do Trabalho de Jaboticabal, ao MM. Juiz da Vara do Trabalho de Itápolis, bem como ao MM Juiz da Vara do Trabalho de Andradina, ponderando que, os créditos previdenciários (INSS) e as custas processuais relativas à ações trabalhistas (natureza jurídica de taxa) pertencem à Fazenda Pública e não integram o concurso de credores na recuperação judicial, à luz do que dispõe o art. 187, do Código Tributário Nacional, e art. 6º, §7º, da Lei nº 11.101/05: "Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento." "Art. 6º, §7º. As execuções de natureza fiscal não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica." Logo, referidos valores não podem ser reservados nem incluídos no quadro geral de credores da recuperanda, já que não integram o regime recuperacional. Desse modo, oficie-se, em resposta aos ofícios emitidos pelo MM Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, informando acerca da impossibilidade de atendimento das medidas solicitadas, salvo melhor juízo. 11 17.352/17.370 e 17.373/17.383: Como se sabe, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a natureza ou o tempo da sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente do trabalho, ao passo que a cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento (artigos 186, caput, e 187, caput1 , do Código Tributário Nacional). "RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Habilitação de crédito acolhida, em parte. Pedido feito pelo Poder Público Municipal. Impossibilidade de habilitação de crédito, pela Fazenda Municipal, em recuperação judicial. O caso não é análogo ao procedimento falimentar. O crédito fiscal, na recuperação, não se sujeita aos seus efeitos. Precedentes desta Câmara Reservada de Direito Empresarial. Provimento do recurso para julgar improcedente a habilitação. (Agravo de instrumento nº 2153123- 96.2014.8.26.0000, Rel. Ênio Zuliani, J. 29.4.2015)gn". Por seu turno, o artigo 6º, "caput" e § 7º, da Lei nº 11.101/05 estabelece que "a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário", à exceção das execuções de natureza fiscal que "não são suspensas pelo deferimento da recuperação judicial, ressalvada a concessão de parcelamento nos termos do Código Tributário Nacional e da legislação ordinária específica". A exegese conjunta das normas acima transcritas permite concluir que, conquanto a execução fiscal tramite regularmente, o pedido para a constrição de patrimônio das executadas, ora Recuperandas, formulado após o deferimento da recuperação judicial, deve ser submetido ao juízo universal. Nesse sentido, decidiu o E. Superior Tribunal de Justiça: "a execução fiscal não se suspende com o deferimento da recuperação judicial, todavia, fica definida a competência do Juízo universal para dar seguimento aos atos constritivos ou de alienação" (AgRg no CC nº 124.052/SP, 2ª S., rel. Min. João Otávio Noronha, j. em 22.10.2014). No caso em tela, a Fazenda Pública Nacional requereu o depósito/pagamento dos valores dos débitos e/ou a reserva de numerário, utilizando-se propriamente dos valores decorrentes da venda de ativos das Recuperandas. Por esse motivo, considerando, inclusive, o alto valor da dívida e possível prejuízo aos credores da Recuperanda, ora submetidos à Recuperação Judicial, intime-se a Administradora Judicial para se manifestar, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sobre o pedido formulado pela Fazenda Nacional, considerando a natureza do crédito noticiado (tributo), a manutenção do princípio da preservação da empresa e da atividade econômica, bem como eventual prejuízo aos credores preferenciais (trabalhistas e acidente de trabalho). 12Fls. 17.384/17.390: Intime-se a Administradora Judicial para prestar as informações solicitadas, no prazo de 10 (dez) dias. 13 Fls. 17.390/17.616: Intime-se a Administradora Judicial para que se manifeste sobre as informações apresentadas pelo Detran, no prazo de 10 (dez) dias. 14Fls. 17.625: Expeça-se Ofício à 9° Vara Cível de Ribeirão Preto encaminhando cópia do relatório proferido pela Administradora Judicial (fls. 17.715/17.726), esclarecendo sobre eventual presença de Transvale Pavimentações e Terraplanagem Ltda no Quadro Geral de Credores, bem como sobre o momento em que se encontra a presente Recuperação Judicial. 15 Fls. 17.634: Intime-se a Administradora Judicial e as Recuperandas sobre o quanto informado pela 2ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, manifestando-se no prazo de 10 (dez) dias. 16- Fls. 17.649: O credor peticionante já se encontra devidamente incluso na lista de credores apresentada pela Administradora Judicial. A transferência dos valores devidos, constante da lista supra referida, será oportunamente formalizada. Frise-se, ainda, que há impugnação de crédito pendente de julgamento (n° 0054224-68.2013). 17 Fls. 17.652: Promova a Unidade Cartorária o envio de certidão de objeto e pé desta Recuperação Judicial ao e-mail indicado. 18- Fls. 17.711: Oficie-se, em resposta, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto, solicitando esclarecimentos quanto ao pedido de penhora no rosto dos autos, tais como natureza e classificação do crédito. 19 Fls. 17.715/17.726: Ciência ao Ministério Público. 20 Fls. 17.865/17.901: Ciência à Administradora Judicial e ao Ministério Público. 21 Fls. 17.903/17.909: A petição dirigida a este juízo encontra-se destituída de assinatura do signatário da petição, sendo, portanto, apócrifa, razão porque não será conhecida, pois, inexistente. Assim, intime-se o credor peticionante para ciência e, em sendo o caso, correção do vício formal apontado. 22 Fls. 17.910/17.911 e 17.912/17.913: Intime-se a Administradora Judicial para que retifique a lista de credores e fls. 17.331, fazendo constar os dados informados pelos procuradores, nas referidas petições, com urgência, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 23 Fls. 17.914/17.915: Intimem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas para se manifestarem sobre a impugnação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. 24Fls. 17.916/17.922: O pedido formulado pelo peticionante deverá ser direcionado aos autos do incidente n° 0007393-88.2015.8.26.0506, pois não se trata de matéria a ser analisada nestes autos. Int. 25Fls. 17.928/17.935: Intime-se a Administradora Judicial para que retifique a lista de credores, fazendo constar os dados informados pelos procuradores, na referida petição, no prazo máximo de 10 (dez) dias. 26Fls. 17.936/17.964: As Recuperandas requerem a imediata liberação dos valores aos credores conforme relação de fls. 17.331/17.342, ora publicada para conhecimento a fls. 17.617. Ocorre que alguns credores peticionaram requerendo a retificação desta lista para alteração de dados; inclusão na lista e/ou impugnação do valor constante da relação. Desse modo, antes de determinar o pagamento aos credores, importante resolver as questões pendentes, a fim de se evitar futuras nulidades, sendo, de rigor, a retificação dos dados informados pelos credores constantes da lista, bem como a análise, pela Administradora Judicial, sobre a viabilidade dos pedidos de inclusão e/ou impugnação formulado. Tão logo retificada a lista de credores, será formalizada a transferência dos valores depositados nos autos. No mais, o relatório apresentado pela Administradora Judicial a fls. 17.715/17.726 informa que, na relação apresentada pelas Recuperandas e, posteriormente pela própria Administradora (Fls. 17.331 e seguintes), não consta a integralidade dos credores sujeitos à Recuperação Judicial, especificamente àqueles créditos vencidos no período de supervisão judicial (10.09.2015), omitindo-se os credores da Classe I que remanescem titulares da parcela do crédito referente ao FGTS, embora o juízo tenha autorizado o pagamento direto aos credores, conforme disposto em Assembleia Geral de Credores (fls. 17.776). Segundo conclusão da Administradora Judicial: "As planilhas apresentadas pelas Recuperandas não contemplam, assim, os credores da Classe I quanto aos créditos referentes ao FGTS e àquilo que eventualmente excedeu aos 150 salários mínimos, nem ao FGTS pós concursal". De outro turno, as Recuperandas pleiteiam o encerramento da Recuperação Judical sob o fundamento de que: "tão logo a determinação da segunda instância seja devidamente cumprida, os mencionados créditos de FGTS serão devidamente regularizados", presumindo-se que estão devidamente inclusos na relação de credores supra referida. Nota-se, portanto, que a Administradora Judicial e as Recuperandas, ao que parece, se contradizem. Desse modo, intimem-se a Administradora Judicial e as Recuperandas para esclarecerem, no prazo máximo de 10 (dez) dias, se os créditos relativos ao FGTS e submetidos ao período de supervisão judicial, encontram-se listados na relação de credores apresentados as fls. 17.331 e seguintes. Em sendo o caso, promova a Administradora Judicial a inclusão de tais créditos na referida lista, retificando-a, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Consigno que o pedido de encerramento da Recuperação Judicial será oportunamente apreciado. Int. 27- Fls. 17.974/17.987: A terceira interessada, que se diz credora, pretende, ao que parece, a habilitação de seu crédito no Quadro Geral de Credores. No entanto, o procedimento de habilitação de crédito retardatário deve observar o artigo 10, § 5° e artigos 13 a 15 da Lei 11.101/05, ajuizando-se incidente específico. Int. 28 Fls. 18.015/18.016: Expeça-se ofício à 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto, informando o quanto requisitado. 29 Fls. 18.017/18.044: Intime-se a Administradora Judicial para se manifestar sobre as propostas de aquisição de subsidiárias das empresas Recuperandas, apresentando laudo de avaliação e parecer técnico, no prazo de 10 (dez) dias. Int. |
| 10/09/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/09/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0028141-39.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 28/08/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 24/08/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MAYRA CALLEGARI GOMES DE ALMEIDA |
| 23/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
82º ao 85º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0025351-82.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0025202-86.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 01/08/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0023869-02.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 30/07/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0023422-14.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 16/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
82º ao 85º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2018 |
| 13/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0021292-51.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 13/07/2018 |
Início da Execução Juntado
0021284-74.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 25/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0020025-44.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 22/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0019733-59.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2018 |
Serventuário
Recebidos os autos do(a) adv. |
| 21/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA PARA DR MICHELLE REHDER CHAN OAB ... 282676 S.P |
| 21/06/2018 |
Início da Execução Juntado
0019502-32.2018.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 20/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0019440-89.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/06/2018 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 15/06/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0018982-72.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
83º volume |
| 12/06/2018 |
Remetidos os Autos para o Advogado
em carga rapida para a dra: miriam tsumagariaraujo da costa oab/sp 120647sp somente o 83º volume |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 236/240 |
| 11/06/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 202 |
| 11/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Considerando o teor da determinação de fl. 17.163, item "4", ficam os credores intimados para, caso necessário, manifestar acerca da relação apresentada pelo administrador judicial às fls. 17.331/17.342, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Luiz Carlos Ciccone, Sandra Luzia Siqueira, Marcos Cesar Garrido, Vidal Ribeiro Poncano, Marcos Cardoso Leite, Paulo Temporini, Hilario Bocchi Junior, Joao Carlos Manaia, Wilmar Alves Lima, Wilson Carlos Guimaraes, Heraldo Bromati, Rosana de Cássia Oliveira Andrade, Orias Alves de Souza Filho, Waldir de Vasconcelos Junior, Paulo Cesar Talarico, Luiz Ferraz de Arruda, Jamil Goncalves do Nascimento, Jorge Roberto Pimenta, Paulo Henrique Silva dos Santos, Pedro Gomes Miranda E Moreira, Patrícia Machion E Botelho, Silvana Felício Munhoz, Wynder Carlos Moura Barbosa, Luis de Carvalho Cascaldi, Gustavo Gonçalves Gomes, Rui Cesar Lenhari, Jose Luis Primoni Arroyo, Oslete Cunegundes Ribeiro, Luciano Octaviano Diniz Junqueira, Paulo Vestim Grande, Marcia de Arruda Destefani, Rafael Miranda Gabarra, Helio Laudino Filho, Rosiane Carina Pratti, Marcos Roberto do Nascimento, Sebastião Felix da Silva, Maria Jose Cardoso, Jean Cleberson Juliano, Luis Fabiano Martins de Oliveira, Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima, Maria Cristina Venerando da Silva Pavan, Magda Gizelia de Almeida Ferreira, Litiene Oliveira Andrighetti, Gabriela Benedeti Jacob, Flavio Gomes Ballerini, Renato Aparecido Sardinha, Nicanor Batista Neto, Lucas Sbicca Felca, Ricardo Vasconcelos, Gustavo Heiji de Pontes Uyeda, Rogerio Luiz Melhado, Renato Reis do Couto, Jose Zocarato Filho, Oscar Sbaglia, Jose Hercules Ribeiro de Almeida, Rene Pereira Cabral, Plinio Lucio Lemos Reis, José Albérico de Souza, Valdir Leite Bitencourte, Helio Laudino, Ribamar de Souza Batista, Leonardo José Gomes Alvarenga, Sueli Aparecida Beloti Nogueira, Realsi Roberto Citadella, Lucia Maria Lebre, Pedro Maurilio Sella, Luiz Gastao de Oliveira Rocha, Sergio Aparecido Campi, Telma de Souza Vieira, Juliana dos Santos Fabrice, Geraldo Antonio Marega Junior, Leonardo Martins Magalhaes, Leandro Henrique de Oliveira, LUCIANA SEZANOWSKI, Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes, Rafael Filipkowski Rocha, Mauricio Barbosa dos Santos, Juliana Florido Miglioli, José Roberto Oliva, Tiago de Freitas Gholmie, Marina Belaz Alves, Guilherme Betarelo, Luciana Fernandes, Orias Alves de Souza Neto, Rodrigo Akira Nozaqui, Ricardo Valentim Castanho Penariol, Hugo Amorim Côrtes, Thais Oliveira Pulici, Gustavo Vieira de Melo Monteiro, Luciano Ayres Furtado, Ingrid Nedel Spohr Schmitt, Ingrid Nedel Spohr Schmitt, Paulo Armando C. de Oliveira, Gabarra Sociedade de Advogados, Helena Barbieri Cefaly, José Aparecido Tonin, Gilmar Jose Jacomo, Joisy Sabino Lopes Silva, Ricardo Gonçalves Terazão, Stephany Mary Ferreira Regis da Silva, Marcos Alexandre Pio Ferreira, Luiz Gastao de O. Rocha, Flávio Lago Siqueira, Miriam Paula Ribeiro Nogueira, João Gilberto Venerando da Silva, Renato Bauer Pelegrino, Ricardo Kobi da Silva, Rafael Vieira, Maria Aparecida de Oliveira, Josmar Santiago Costa, João Alex Sandro Ramos, Joffre Petean Neto, Leopoldo Henrique Olivi Rogerio, Wagner Chiodi Junior, Jose Carlos Ferreira Neto, Michelle de Carvalho Casale Fauvel, Marcelo Doval Cesarino Affonso, Igor Francisco de Amorim Oliveira, Keila Rosa Valengo, João Vitor Faquim Palomo, Thiago Cardoso Fragoso, Roberto Sardinha Junior, Mariane Carolina de Marco Batista da Silva, Mariana Christina Nunes Albuquerque, Patricia Karen Issa Tofetti, Paulo Guilherme de Mendonca Lopes, Paulo Henrique da Silva Gonçalves, Matheus Fernando da Silva dos Santos, Sergio Schulze, Nadia Kely dos Santos Almeida, Rafael Vieira Alves Pinto, Paula Garcia Couto, Henrique de Almeida Avila, Mariana Benatti Torres, Melina Hernandes Spadini, Tiago Alvares da Cunha, Graziele Cristina de Souza, Rodrigo Correa Pereira, Sergio de Jesus Passari, Mauricio Balieiro Lodi, Joaquim Paulo Lima Silva, Rafael de Sáes Madeira, José Nunes de Oliveira Júnior, Julio Francisco dos Reis, Horacio Xavier Franco Filho, Mauricio Jose Ercole, Vandeir Nascimento de Souza, Júlio Christian Laure, Patricia Pliger Coêlho, Gilberto Teixeira Bravo, Marcos Serra Netto Fioravanti, Ivo Waisberg, Heloisa Gomes Benintendi, Marcos Antonio Ferrari, Mauricio Jose Junchetti, Marcelo Azevedo Kairalla, Robson Ferreira, Maria Raquel Belculfine Silveira, Gustavo Sampaio Vilhena, Ricardo Soares Bergonso, Luiz Nakaharada Junior, Mentore Conti, Pedro Borges de Melo, Vicente de Campos Neto, Gesser Gumiero Pagnota, Jean Dornelas, Nilson Antônio da Silveira Junior, Vanderlei Aparecido Pinto de Morais, Marcel Alexandre Pedroso Tanos, Marco de Albuquerque da Graça E Costa, Laís Rahal Grava, Nelson Antonio Gagliardi, Sandro Aurélio Calixto, Rangel Esteves Furlan, George Milan Mardenovies, Joselito Ferreira da Silva, Silvana Caiano Teixeira Martins, Marcos Cesar Chagas Perez, Noemia Maria de Lacerda Schutz, Miriam Tsumagari Araújo da Costa, Jose Pio Ferreira, Irani Martins Rosa Ciabotti, Marilena Garzon, Sandra Maria Goncalves, Lademir Jose Capelotto, Ivone Livramento Melicio, Flavia Regina Heberle Silveira, Lúcia Helena Fiocco, Ricardo Hasson Sayeg, Sergio Gonzalez, Luciani Riquena Caldas, Luis Renato Marangoni Zanellato, Marilice Duarte Barros, Ricardo de Arruda Soares Volpon, Orlando Ricardo Mignolo, Milton Correa de Moura, Marcelo Zanetti Godoi, Ricardo Azevedo Sette, Patricia Crisostomo Minelli da Silva, Marco Antonio Miranda da Costa, Marcelo Luciano Ulian, Marcos Roberto Garcia, Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho, Webert Jose Pinto de S E Silva, Maria Jose Barberi Campos, Leila Mejdalani Pereira, Nelson Wilians Fratoni Rodrigues, Renato Morabito, Leonel Vessoni Rodrigues, Patricia Maggioni Leal, Luciano Fantinati, Karina Cristina Pieruceti Bocalon, Luciano Amorim Bianco, Luciana de Andrade Vallada, Saulo Vinícius de Alcântara, Ricardo Ajona, Flávio Lopes Silva, Miler Franzoti Silva, Marina Lima do Prado Scharpf, Sabrine Pierobon de Souza, Rogério Ognibene Celestino, Thiago Antonio Quaranta, Leandro Toshio Borges Yoshimochi, Ubirajara Mendes Pereira, Luis Gustavo Gomes Pires, Luciana Silva Miguel Cruz, Paulo Roberto Prado Franchi, Marcelo Godoy da Cunha Magalhães, Luci Campoi Ferrite, Nidiamara Gandolfi, Luiz Custódio da Silva Filho, Rogério Vanadia, Gabriela Borges Morando Uehara, Flavio Adauto Ulian, Haroldo Jose Sbaglia, Thiago Taborda Simões, Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo, Leandro Alves de Almeida, Rodrigo Eduardo Batista Leite, Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora, José Rodrigo Padalino, William Jefferson Barros Zwaricz, Ricardo Lincoln Furtado, Tiago Gonçalves Oliveira, Rogério José de Lima, Paulo Alves Pinto, Jaime Vassalo Júnior, João Vicente Leme dos Santos, Daniel Segatto de Sousa, Mikael Lekich Migotto, Sandra Linhares Zuanella, Paulo Roberto Vigna, Nelson Di Santo Junior, Taisa Carlini Ramos, Marcelo Ávila de Souza, Guilherme Maddi Zwicker Esbaille, Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti, Marco Adriano Marchiori, Taís Vanessa Monteiro, Marília Volpe Zanini Mendes Batista, Gustavo Torres Felix, Murilo José de Carvalho, Flávia Ciccotti, Roberto de Oliveira E Costa, José Roberto Colletti Júnior, João José de Oliveira Junior, Sergio Manoel Braga Okazaki, Omar Alaedin, Matheus Suenai Portugal Miyahara, Marcelo Braghini, João Maciel de Lima Neto, Ricardo Manzoni Batista Ribeiro, Ricardo Alexandre Idalgo, Marcelo de Salles Cunha, Fernando Tonissi, Roberto Rodrigues da Silva, Samuel Pasquini |
| 08/06/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
82° 83° 84° vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 25/06/2018 |
| 07/06/2018 |
Serventuário
Para relacionar |
| 07/06/2018 |
Ato ordinatório
Considerando o teor da determinação de fl. 17.163, item "4", ficam os credores intimados para, caso necessário, manifestar acerca da relação apresentada pelo administrador judicial às fls. 17.331/17.342, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. |
| 06/06/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 08/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
82º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 08/06/2018 |
| 16/05/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015400-64.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015394-57.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015389-35.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015376-36.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015372-96.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/05/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0015341-76.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente à carga foi alterado para 17/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2018 Data da Disponibilização: 24/04/2018 Data da Publicação: 25/04/2018 Número do Diário: 2562 Página: 191/203 |
| 23/04/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administrador judicial Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 17/05/2018 |
| 23/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2018 Teor do ato: Vistos.Passo à decisão das principais questões pendentes no feito.1 Fls. 17.013/17.019: Sustenta a terceira interessada Triângulo do Sol Auto Estrada SA que foi incluída no polo passivo e condenada ao pagamento de débitos trabalhistas em diversas demandas movidas por funcionários das Recuperandas, relativamente a dívidas contraídas durante a vigência dos contratos celebrados com as Recuperandas.Afirmam que dezessete ações trabalhistas contra a Triângulo do Sol objetivam o pagamento de verbas rescisórias constituídas anteriormente ao pedido de recuperação judicial e, cento e vinte uma ações se referem a débitos trabalhistas contraídos após o pedido de recuperação judicial. Assim, ante a aprovação na Assembleia Geral de Credores da destinação dos valores referentes a venda dos ativos ao pagamento de dívidas trabalhistas sujeitas à recuperação judicial, bem como às posteriores à recuperação, requereu: a) que sejam quitados os créditos trabalhistas já liquidados, utilizando-se dos valores decorrentes da venda de ativos; b) que seja reservado, daquele montante, o quanto necessário para pagamento das reclamações ainda em curso. As Requeridas se manifestaram a fls. 17.117/17.123. Antes de apreciar os pedido formulado pela terceira interessada, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público.2 - Fls. 17.043: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé deste feito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos moldes requerido.3 -Fls. 17.044/17.047: Oficie-se ao MM Juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga, informando que o despacho encaminhado a este juízo, relativamente ao processo de n° 0010901-88.2016.5.15.0142, deve ser remetido ao 8° Ofício Cível desta Comarca, no qual se processa a recuperação judicial da empresas Leão Engenharia S.A, Sanen Engenharia Ltda e Autem Engenharia Ltda, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 4 Fls. 17.146: Considerando que as Recuperandas requereram a retificação da relação completa de credores, qualificação, natureza, valor do débito e ordem cronológica dos pagamentos, apresentadas a fls. 17.053/17.067, intime-se a Administradora Judicial para apresentar nova relação, constando as retificações devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino que os credores sejam intimados sobre a relação apresentada, para fins de publicidade, manifestando-se, caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, verifico que, até o momento, a Administradora Judicial não prestou os esclarecimentos solicitados pelo juízo a fls. 16.992, segundo parágrafo. Intime-se, portanto, para manifestação.5 Fls. 17.072/17.080: Intime-se a Administradora Judicial para que apresente relatório e parecer sobre o quanto alegado pelas Recuperandas, ou seja, se as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, com vencimento dentro do período de 02 anos de supervisão judicial (art. 61, caput da Lei n. 11.101/05) de fato serão integralmente cumpridas após a liberação dos valores depositados nos autos para pagamento dos credores (com ou sem atraso), bem como se tal valor é suficiente para o adimplemento total do passivo devido pelas Requeridas, conforme condições previstas no Plano de Recuperação Judicial e na Assembleia Geral de Credores.Prazo: 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. 6 Fls. 17.105: Oficie-se ao MM Juiz da 9° Vara Cível de Ribeirão Preto, informando o quanto solicitado, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.7- Fls. 17.114: Oficie-se ao MM Juiz da 3° Vara Cível de Ribeirão Preto, informando o quanto solicitado, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.8 Fls. 17.135: Oficie-se ao MM Juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga informando sobre o atual trâmite da recuperação judicial, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.Int. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Rosana de Cássia Oliveira Andrade (OAB 87868/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Palacio Alvarez (OAB 75595/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Elias Evangelista de Souza (OAB 250123/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Telma de Souza Vieira (OAB 256262/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Thais Oliveira Pulici (OAB 310768/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Helena Barbieri Cefaly (OAB 371938/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), João Vitor Faquim Palomo (OAB 270087/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), André Eduardo Lopes (OAB 157044/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Daniel Contini Elias Xavier Ferreira (OAB 177975/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP) |
| 20/04/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 137 |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos.Passo à decisão das principais questões pendentes no feito.1 Fls. 17.013/17.019: Sustenta a terceira interessada Triângulo do Sol Auto Estrada SA que foi incluída no polo passivo e condenada ao pagamento de débitos trabalhistas em diversas demandas movidas por funcionários das Recuperandas, relativamente a dívidas contraídas durante a vigência dos contratos celebrados com as Recuperandas.Afirmam que dezessete ações trabalhistas contra a Triângulo do Sol objetivam o pagamento de verbas rescisórias constituídas anteriormente ao pedido de recuperação judicial e, cento e vinte uma ações se referem a débitos trabalhistas contraídos após o pedido de recuperação judicial. Assim, ante a aprovação na Assembleia Geral de Credores da destinação dos valores referentes a venda dos ativos ao pagamento de dívidas trabalhistas sujeitas à recuperação judicial, bem como às posteriores à recuperação, requereu: a) que sejam quitados os créditos trabalhistas já liquidados, utilizando-se dos valores decorrentes da venda de ativos; b) que seja reservado, daquele montante, o quanto necessário para pagamento das reclamações ainda em curso. As Requeridas se manifestaram a fls. 17.117/17.123. Antes de apreciar os pedido formulado pela terceira interessada, manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público.2 - Fls. 17.043: Defiro a expedição de certidão de objeto e pé deste feito à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, nos moldes requerido.3 -Fls. 17.044/17.047: Oficie-se ao MM Juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga, informando que o despacho encaminhado a este juízo, relativamente ao processo de n° 0010901-88.2016.5.15.0142, deve ser remetido ao 8° Ofício Cível desta Comarca, no qual se processa a recuperação judicial da empresas Leão Engenharia S.A, Sanen Engenharia Ltda e Autem Engenharia Ltda, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração. 4 Fls. 17.146: Considerando que as Recuperandas requereram a retificação da relação completa de credores, qualificação, natureza, valor do débito e ordem cronológica dos pagamentos, apresentadas a fls. 17.053/17.067, intime-se a Administradora Judicial para apresentar nova relação, constando as retificações devidas, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, determino que os credores sejam intimados sobre a relação apresentada, para fins de publicidade, manifestando-se, caso necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. No mais, verifico que, até o momento, a Administradora Judicial não prestou os esclarecimentos solicitados pelo juízo a fls. 16.992, segundo parágrafo. Intime-se, portanto, para manifestação.5 Fls. 17.072/17.080: Intime-se a Administradora Judicial para que apresente relatório e parecer sobre o quanto alegado pelas Recuperandas, ou seja, se as obrigações previstas no plano de recuperação judicial, com vencimento dentro do período de 02 anos de supervisão judicial (art. 61, caput da Lei n. 11.101/05) de fato serão integralmente cumpridas após a liberação dos valores depositados nos autos para pagamento dos credores (com ou sem atraso), bem como se tal valor é suficiente para o adimplemento total do passivo devido pelas Requeridas, conforme condições previstas no Plano de Recuperação Judicial e na Assembleia Geral de Credores.Prazo: 30 (trinta) dias. Ciência ao Ministério Público. 6 Fls. 17.105: Oficie-se ao MM Juiz da 9° Vara Cível de Ribeirão Preto, informando o quanto solicitado, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.7- Fls. 17.114: Oficie-se ao MM Juiz da 3° Vara Cível de Ribeirão Preto, informando o quanto solicitado, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.8 Fls. 17.135: Oficie-se ao MM Juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga informando sobre o atual trâmite da recuperação judicial, aproveitando a oportunidade para renovar nossos protestos de consideração.Int. |
| 19/04/2018 |
Serventuário
Para relacionar |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0012054-08.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0012051-53.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 16/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0012049-83.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/04/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mayra Callegari Gomes de Almeida |
| 11/04/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010967-17.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010887-53.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010881-46.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010879-76.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0010875-39.2018.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/03/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 11/04/2018 |
| 22/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0009300-93.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 21/03/2018 Data da Publicação: 22/03/2018 Número do Diário: 2540 Página: 244/250 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: Feito n. 213/13Vistos os autos. A fim de corrigir contradição havida na decisão prolatada a fls. 16.992, terceiro parágrafo, e, ainda, em consonância àquela r. decisão prolatada a fls. 16.989v., item 13, pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faço constar que os pagamentos ali referidos serão realizados diretamente pelo Banco do Brasil, conforme indicação da Administradora Judicial (e não por intermédio de expedição de mandado de levantamento, conforme equivocadamente constante a fls. 16.992, terceiro parágrafo).Sem prejuízo, além das determinações constantes a fls. 16.992, cumpra-se aquela de fls. 17.013.Intimem-se. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Helena Barbieri Cefaly (OAB 371938/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Patricia Karen 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Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP) |
| 19/03/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 90 |
| 19/03/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 90 |
| 19/03/2018 |
Decisão
Feito n. 213/13Vistos os autos. A fim de corrigir contradição havida na decisão prolatada a fls. 16.992, terceiro parágrafo, e, ainda, em consonância àquela r. decisão prolatada a fls. 16.989v., item 13, pelo e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, faço constar que os pagamentos ali referidos serão realizados diretamente pelo Banco do Brasil, conforme indicação da Administradora Judicial (e não por intermédio de expedição de mandado de levantamento, conforme equivocadamente constante a fls. 16.992, terceiro parágrafo).Sem prejuízo, além das determinações constantes a fls. 16.992, cumpra-se aquela de fls. 17.013.Intimem-se. |
| 19/03/2018 |
Conclusos para Despacho
GABINETE |
| 19/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0008654-83.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 19/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2018 Data da Disponibilização: 19/03/2018 Data da Publicação: 20/03/2018 Número do Diário: 2538 Página: 203/210 |
| 16/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2018 Teor do ato: R. Despacho de fls. 17013 - "J. MANIFESTE-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO." (FLS. 17013/17029). Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Helena Barbieri Cefaly (OAB 371938/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Ricardo Soares Bergonso (OAB 164274/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP) |
| 15/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0008304-95.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/03/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 87 |
| 14/03/2018 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/03/2018 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
volumes 80 e 81 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: . |
| 13/03/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0008051-10.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 203/217 |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 203/217 |
| 13/03/2018 |
Proferido Despacho
R. Despacho de fls. 17013 - "J. MANIFESTE-SE O ADMINISTRADOR JUDICIAL E AS RECUPERANDAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO." (FLS. 17013/17029). |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos os autos. 1 - Fls. 16.811/16.810: Mantenho a decisão de fls. 16.753/16.767 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelas Recuperandas, prosseguindo-se as atividades e o cumprimento do plano de recuperação judicial até ulterior análise colegiada, conforme decisão do E. Tribunal de Justiça (fls. 16.787/16.789). 2 - Fls. 16.862/16.865 e fls. 16.892/16.894: Defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse dos bens quitados pelo arrematante Alvimar Antonio Darezzo Junior, em razão do pagamento integral do preço (fls. 16.976), conforme estipulado na Assembleia Geral de Credores (fls. 12.687/12.691, homologada pela decisão de fls. 12.709/12.716). 3 Ante à informação apresentada pelo administrador judicial a fls. 16.881/16.891, suspenda-se a expedição de mandados de levantamento dos valores depositados no Juízo Recuperacional aos credores até a decisão do E. Tribunal de Justiça no Agravo Interno n° 2184539-77.2017.8.26.0000/50000 sobre o pedido de reconsideração formulado pelo Administrador Judicial. 4 Fls. 16.905: Defiro a retificação da empresa credora Leão Engenharia para constar "Leão Engenharia Ltda em Recuperação Judicial", tendo em vista a alteração de sua razão social em virtude do deferimento de sua recuperação judicial, em trâmite perante a 8° Vara Cível desta comarca. 5 Fls. 16.920/16.933: Manifestem-se as Recuperandas sobre as alegações de Maria Veras Pereira, Marcia Vera Pereira e Bruno Pereira Cavalcante. Ciência ao Administrador Judicial. 6 - Fls. 16.935/16.938: A fim de evitar desordem neste processo de Recuperação Judicial, eventuais terceiros interessados devem propor contra as Recuperandas, neste juízo, ação cabível à suas pretensões, tendo em vista tratar-se de questão passível de instrução probatória. Ciência ao Administrador Judicial. 7 - Fls. 16.952: Providencie a unidade cartorária a expedição de Ofício destinado ao juízo de São Simão com informações acerca da habilitação de crédito em favor do credor Gilson Luiz Nogueira ME, inscrito no CNPJ n° 08.497.440/0001-08. 8 - Fls. 16.953: Defiro. Providencie a unidade cartorária a exclusão da advogada Maria Raquel Belculfine Silveira - OAB/SP 160.487 como procuradora nestes autos. 9 - Fls. 16.954/16.956: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara Cível de Ribeirão Preto, ponderando que, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), as ações que demandarem quantia ilíquida contra o recuperando terão prosseguimento, sendo que os juízes competentes para julgamento das referidas ações poderão determinar a reserva de importância que estimarem devida na recuperação judicial ou na falência. Uma vez reconhecido líquido o direito, o crédito será incluído na classe própria, conforme disposto no § 3°. Dessa forma, a reserva de crédito prescinde de trânsito em julgado, referindo-se, pois, a crédito futuro. O ofício emitido trata de crédito líquido e certo (com trânsito em julgado do acórdão que reconheceu o direito - autos n° 0911904-12.2012.8.26.0506), posto que a demanda se encontra em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual inaplicável os dispositivos supracitados, sendo inviável a reserva de valores em nome credor/exequente. Oficie-se, em resposta ao ofício emitido pelo MM Juiz da 1° Vara Cível de Ribeirão Preto, informando a impossibilidade de atendimento da medida solicitada, salvo melhor juízo.10 - Fls. 16.957: Aguarde-se o julgamento da Impugnação de Crédito ajuizada (n°0054224-68.2013.8.26.0506).11 - Fls. 16.961/16.962: Mantenho a decisão de fls. 16.753/16.767 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (fls. 16.963/16.975). 12 - Fls. 16.982/16.983: Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Augusto Salles 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(OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Helena Barbieri Cefaly (OAB 371938/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Igor Francisco de Amorim 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Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP) |
| 12/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Intime-se a PRÓ-BRASIL, ab initio, a fim de que esclareça ao juízo acerca da finalização das duas hastas públicas ainda pendentes no feito em tela (vale dizer, se os bens - rolo, no valor de R$-22.049,36 e fresa, no valor de R$-61.639,84, ambos realizados em 10.10.2016 - foram devidamente entregues aos arrematantes no contexto do incidente sob n.º 0015208-39.2015).Na mesma oportunidade, deverá a PRÓ-BRASIL, ainda, esclarecer ao juízo acerca do aparente valor depositado a maior no presente contexto (06.04.2017 - R$-100.000,00) e indicado a fls. 16.976. Tendo em vista, por fim, o teor da r. decisão monocrática de fls. 16.988/16.990 (prolatada no contexto do AI n. 2249774-88.2017), em especial aquela de fls. 16.989v., item 13, proceda a unidade cartorária conforme determinação de fls. 16.784, primeiro e segundo parágrafos (vale dizer, intimação do administrador judicial para apresentar a relação completa dos credores, com informações sobre qualificação, valor da dívida e origem e natureza do débito - número do processo de habilitação -, dados bancários, indicação do advogado com poderes para levantar, bem como da ordem cronológica a ser respeitada quando da expedição dos mandados, sendo integral responsabilidade do administrador providenciar o fornecimento das informações necessárias à expedição dos mandados de levantamento, medida salutar para evitar erros ou fraudes; posteriormente, vista ao órgão ministerial). Ato contínuo, antes do cumprimento da determinação proferida pela Instância Superior (vale frisar, fls. 16.989v., item 13), tornem conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Adilson Roberto de Camargo (OAB 88737/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Joao Carlos Manaia (OAB 90881/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ericson Crivelli (OAB 71334/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Luis de Carvalho Cascaldi (OAB 257451/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB 265200/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Paulo Vestim Grande (OAB 257091/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Brisa Maria Folchetti Darcie (OAB 239836/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Deli Jesus dos Santos Junior (OAB 253242/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Nidiamara Gandolfi (OAB 238196/SP), Ana Carolina Abramides (OAB 334436/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), LUCIANA SEZANOWSKI (OAB 25276/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Gilmar Jose Jacomo (OAB 337794/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Luciana Fernandes (OAB 317974/SP), Estela Barrios Trench (OAB 313056/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Geraldo Antonio Marega Junior (OAB 331366/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Cesar Jeronimo (OAB 320638/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Emerson Rodrigo Faria (OAB 360195/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Helena Barbieri Cefaly (OAB 371938/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Luciano Ayres Furtado (OAB 140024/MG), Alan Guimaraes (OAB 139877/MG), Christiano Carneiro de Brito (OAB 148869/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Ricardo Gonçalves Terazão (OAB 347082/SP), Joisy Sabino Lopes Silva (OAB 346992/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), Maria Aparecida de Oliveira (OAB 280330/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Michelle de Carvalho Casale Fauvel (OAB 273650/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Sergio Schulze (OAB 298933/SP), Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes (OAB 298923/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB 302001/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 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Bergonso (OAB 164274/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Nelson Antonio Gagliardi (OAB 157208/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Alexandre Pasquali Parise (OAB 112409/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Claudia Batista da Rocha (OAB 104458/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Fabricio Martins Pereira (OAB 128210/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leila Mejdalani Pereira (OAB 128457/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Ubirajara Mendes Pereira (OAB 203748/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Eduardo Macedo Leme Tatit (OAB 206948/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), David Nunes (OAB 226919/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Augusto Fauvel de Moraes (OAB 202052/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Flávia Ciccotti (OAB 200613/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Leão de Moraes (OAB 187409/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Ricardo Manzoni Batista Ribeiro (OAB 193067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP) |
| 12/03/2018 |
Serventuário
IMPRENSA RELAÇÃO 80 |
| 09/03/2018 |
Serventuário
Para relacionar |
| 09/03/2018 |
Decisão
Intime-se a PRÓ-BRASIL, ab initio, a fim de que esclareça ao juízo acerca da finalização das duas hastas públicas ainda pendentes no feito em tela (vale dizer, se os bens - rolo, no valor de R$-22.049,36 e fresa, no valor de R$-61.639,84, ambos realizados em 10.10.2016 - foram devidamente entregues aos arrematantes no contexto do incidente sob n.º 0015208-39.2015).Na mesma oportunidade, deverá a PRÓ-BRASIL, ainda, esclarecer ao juízo acerca do aparente valor depositado a maior no presente contexto (06.04.2017 - R$-100.000,00) e indicado a fls. 16.976. Tendo em vista, por fim, o teor da r. decisão monocrática de fls. 16.988/16.990 (prolatada no contexto do AI n. 2249774-88.2017), em especial aquela de fls. 16.989v., item 13, proceda a unidade cartorária conforme determinação de fls. 16.784, primeiro e segundo parágrafos (vale dizer, intimação do administrador judicial para apresentar a relação completa dos credores, com informações sobre qualificação, valor da dívida e origem e natureza do débito - número do processo de habilitação -, dados bancários, indicação do advogado com poderes para levantar, bem como da ordem cronológica a ser respeitada quando da expedição dos mandados, sendo integral responsabilidade do administrador providenciar o fornecimento das informações necessárias à expedição dos mandados de levantamento, medida salutar para evitar erros ou fraudes; posteriormente, vista ao órgão ministerial). Ato contínuo, antes do cumprimento da determinação proferida pela Instância Superior (vale frisar, fls. 16.989v., item 13), tornem conclusos para decisão. Intimem-se. |
| 07/03/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos os autos. 1 - Fls. 16.811/16.810: Mantenho a decisão de fls. 16.753/16.767 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pelas Recuperandas, prosseguindo-se as atividades e o cumprimento do plano de recuperação judicial até ulterior análise colegiada, conforme decisão do E. Tribunal de Justiça (fls. 16.787/16.789). 2 - Fls. 16.862/16.865 e fls. 16.892/16.894: Defiro a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse dos bens quitados pelo arrematante Alvimar Antonio Darezzo Junior, em razão do pagamento integral do preço (fls. 16.976), conforme estipulado na Assembleia Geral de Credores (fls. 12.687/12.691, homologada pela decisão de fls. 12.709/12.716). 3 Ante à informação apresentada pelo administrador judicial a fls. 16.881/16.891, suspenda-se a expedição de mandados de levantamento dos valores depositados no Juízo Recuperacional aos credores até a decisão do E. Tribunal de Justiça no Agravo Interno n° 2184539-77.2017.8.26.0000/50000 sobre o pedido de reconsideração formulado pelo Administrador Judicial. 4 Fls. 16.905: Defiro a retificação da empresa credora Leão Engenharia para constar "Leão Engenharia Ltda em Recuperação Judicial", tendo em vista a alteração de sua razão social em virtude do deferimento de sua recuperação judicial, em trâmite perante a 8° Vara Cível desta comarca. 5 Fls. 16.920/16.933: Manifestem-se as Recuperandas sobre as alegações de Maria Veras Pereira, Marcia Vera Pereira e Bruno Pereira Cavalcante. Ciência ao Administrador Judicial. 6 - Fls. 16.935/16.938: A fim de evitar desordem neste processo de Recuperação Judicial, eventuais terceiros interessados devem propor contra as Recuperandas, neste juízo, ação cabível à suas pretensões, tendo em vista tratar-se de questão passível de instrução probatória. Ciência ao Administrador Judicial. 7 - Fls. 16.952: Providencie a unidade cartorária a expedição de Ofício destinado ao juízo de São Simão com informações acerca da habilitação de crédito em favor do credor Gilson Luiz Nogueira ME, inscrito no CNPJ n° 08.497.440/0001-08. 8 - Fls. 16.953: Defiro. Providencie a unidade cartorária a exclusão da advogada Maria Raquel Belculfine Silveira - OAB/SP 160.487 como procuradora nestes autos. 9 - Fls. 16.954/16.956: Oficie-se ao MM Juiz da 1° Vara Cível de Ribeirão Preto, ponderando que, nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência), as ações que demandarem quantia ilíquida contra o recuperando terão prosseguimento, sendo que os juízes competentes para julgamento das referidas ações poderão determinar a reserva de importância que estimarem devida na recuperação judicial ou na falência. Uma vez reconhecido líquido o direito, o crédito será incluído na classe própria, conforme disposto no § 3°. Dessa forma, a reserva de crédito prescinde de trânsito em julgado, referindo-se, pois, a crédito futuro. O ofício emitido trata de crédito líquido e certo (com trânsito em julgado do acórdão que reconheceu o direito - autos n° 0911904-12.2012.8.26.0506), posto que a demanda se encontra em fase de cumprimento de sentença, razão pela qual inaplicável os dispositivos supracitados, sendo inviável a reserva de valores em nome credor/exequente. Oficie-se, em resposta ao ofício emitido pelo MM Juiz da 1° Vara Cível de Ribeirão Preto, informando a impossibilidade de atendimento da medida solicitada, salvo melhor juízo.10 - Fls. 16.957: Aguarde-se o julgamento da Impugnação de Crédito ajuizada (n°0054224-68.2013.8.26.0506).11 - Fls. 16.961/16.962: Mantenho a decisão de fls. 16.753/16.767 por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento interposto (fls. 16.963/16.975). 12 - Fls. 16.982/16.983: Ciência ao Administrador Judicial. Intime-se. |
| 23/02/2018 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Mayra Callegari Gomes de Almeida |
| 20/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0005203-50.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 19/02/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0005023-34.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0476/2017 Data da Disponibilização: 24/01/2018 Data da Publicação: 25/01/2018 Número do Diário: 2504 Página: 553/570 |
| 29/01/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0003022-76.2018.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 29/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0006/2018 Data da Disponibilização: 29/01/2018 Data da Publicação: 30/01/2018 Número do Diário: 2505 Página: 246/255 |
| 25/01/2018 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 14384/14386: cumpra-se o V. Acórdão de fls. 14406/14412, nos termos determinados pela Superior Instância. 2- Int. |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0006/2018 Teor do ato: Vistos, etc.É preciso cumprir a decisão da Instância Superior.Isso porque o E.TJSP suspendeu a sentença de falência e mandou levantar as quantias depositadas nos autos, expedindo-se guias individuais em favor de cada credor.Juntem-se as decisões.Fique claro, todavia, que não houve pagamento integral do preço referente ao imóvel cuja alienação foi autorizada pela AGC, o que impede o imediato levantamento das quantias depositadas nos autos.Daí a necessidade de estabelecer um cronograma com as respetivas etapas procedimentais, com o fim de viabilizar o integral cumprimento da determinação superior, sem riscos à transparência e segurança dos trabalhos.Intime-se o adquirente do imóvel para integralizar o pagamento do preço, no prazo de 10 dias, uma vez que o mesmo não depositou integralmente a quantia fixada pelo Juízo. O pagamento integral é condição para o aperfeiçoamento do ato de alienação e pressuposto lógico à liberação das quantias em favor dos credores. Significa que a falta de complementação no prazo assinalado será considerada como renúncia ou desistência do adquirente na aquisição do bem de propriedade das recuperandas.Em seguida, intime-se o administrador judicial para apresentar a relação completa dos credores, com informações sobre qualificação, valor da dívida e origem e natureza do débito (número do processo de habilitação), dados bancários, indicação do advogado com poderes para levantar, bem como da ordem cronológica a ser respeitada quando da expedição das guias. Cumpre realçar que o administrador ficará a disposição da Serventia Judicial, sendo de sua integral responsabilidade providenciar o fornecimento das informações necessárias à expedição dos mandados de levantamento, medida salutar para evitar erros ou fraudes. Apresentada a relação oficial dos credores, dê-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos novamente para conferência e deliberação, em especial para que seja determinada a expedição das guias.Certifique a Serventia sobre os depósitos realizados nos autos, indicando-se os valores e folhas em que foram juntados os comprovantes.Intime-se. Advogados(s): Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando Uehara (OAB 237540/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Benoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marcos Alexandre Pio 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Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 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Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 23/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0476/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos etc.,Trata-se de recuperação judicial de GRUPO LEÃO E LEÃO, cujo processamento da recuperação judicial foi deferido em 2013.O administrador judicial apresentou as principais informações sobre o desenvolvimento da atividade das recuperandas (fls.15680/15701, 15702/16675 e 16690/16691).O Ministério Público manifestou-se pela convolação em falência (fls.16672/16675 e 16688/16689).É o breve relatório.Fundamento e decido.Ficou provado, de forma inequívoca, que as recuperandas descumpriram o plano de recuperação judicial e isso é vinculativo. Significa que as empresas em recuperação não propiciaram o necessário para o regular desenvolvimento do processo de recuperação judicial, pois se omitiram no cumprimento de seus deveres, o que impede o próprio prosseguimento regular desde procedimento (art.73, IV da LRF).Aplica-se ao caso o art. 73 da Lei nº 11.101/2005, que permite o decreto de falência da empresa durante o processo recuperacional, autorizando o Juiz a ponderar sobre a quebra, tal como afirmou FABIO ULHOA COELHO: "No direito brasileiro, abstraída a hipótese de desistência, não há terceira alternativa: quem requer o benefício da recuperação judicial ou o obtém e cumpre ou terá sua falência decretada" (Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 10ª ed., Ed. Saraiva, p. 258). Dentre os deveres descumpridos, podem ser apontados: a) falta de pagamento do saldo devedor referente aos créditos trabalhistas da classe I (parcela de FGTS); b) descumprimento das obrigações desde abril de 2017; (c) falta de pagamento dos salários dos empregados desde julho de 2017; (d) não pagamento dos honorários do administrador judicial; e) contabilidade irregular e inexistência de auditoria; f) declínio e posterior interrupção da atividade empresarial; g) a não apresentação de informações necessárias (h) desvio de finalidade e utilização abusiva da recuperação para liquidar bens e ativos. Imperioso lançar uma observação sobre a decisão de suspender os levantamentos no âmbito da recuperação, em virtude das reiteradas denúncias dos credores dando conta do descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperadas, a ponto de alertar sobre o risco de dissolução irregular e enviesada das sociedades. A leitura dos autos prolongou a reflexão sobre as questões controvertidas, evidenciando a absoluta incapacidade das sociedades em superar as dificuldades financeiras existentes, o que é suficiente para atrair a normatividade do art.73, IV da LRF. Conforme se depreende dos autos, a decretação da falência é consequência natural da inexistência de efetiva reabilitação econômica durante longo período tempo (desde 2013 até 2017), deixando transparecer a falta de resiliência da sociedade empresária à vista dos obstáculos presentes no mercado, o que conduziu ao absoluto fracasso empresarial e consequente encerramento das atividades, por culpa exclusiva das próprias recuperandas. Neste setor, fica evidente a preocupação com o desvirtuamento do processo de recuperação judicial, através dos instrumentos protetivos e alienações de bens e direitos. Foi o que sucedeu na hipótese, até porque as decisões que autorizaram levantamento de quantias (fluxo de capital de giro) não surtiram os efeitos esperados pela legislação, pois as recuperadas não conseguiram se reerguer no mercado e também deixaram de pagar credores trabalhistas e quirografários, inclusive funcionários vinculados à sociedade subsidiária integral constituída para assegurar a continuidade das atividades empresariais. Daí porque não é possível afirmar que o encerramento da atividade tem origem na decisão que indeferiu o levantamento das quantias depositadas nos autos, pois o fracasso experimentado pelas recuperadas constitui apenas o desdobramento final de um longo declínio que perdurou por mais de quatro anos, sem nenhuma indicação de recuperação da saúde financeira.Significa que a oportuna suspensão dos levantamentos impediu as recuperandas de esvaziar totalmente o seu patrimônio, no exato momento em que surgiram reiteradas notícias de descumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, em razão do constante e evidente declínio das atividades empresariais.Assim, não há como reconhecer como provada a alegação de que os valores retidos nos autos, se levantados, resolveriam todos os problemas das recuperadas e serviriam para pagar os credores e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento dos compromissos assumidos junto a terceiros, especialmente os contratos administrativos firmados com órgãos públicos. O que se pode extrair dos autos é a reafirmação de que as recuperandas foram beneficiadas com o plano de recuperação por mais de quatro anos e não apresentaram resultados positivos para superar a crise financeira, até porque o pedido de alienação dos bens foi formulado quando a sociedade "Prime Infraestrutura" já emitia sinais de que iria encerrar suas atividades, inclusive retardando e abandonando obras em andamento.Conforme sublinhou o i. representante do Ministério Público: "a precária saúde financeira e a gestão das recuperandas, mormente com reiterados descumprimentos das obrigações concursais e extra concursais, conforme anunciado por credores e destacado nas manifestações ministeriais de fls. 13761/13769 e de fls.14163/14166, bem como nas decisões de fls. 13797/14211/14222, como se vê, neste momento, impõe a convolação em falência" (fls.16673/16675).Não bastasse, o uso abusivo do processo de recuperação judicial e as estratégias jurídicas adotadas pelas recuperadas fez como que os credores se voltassem contra a empresa Triangulo do Sol Auto-Estradas S.A, resultando na responsabilização subsidiária e na constrição de vultuosa quantia em dinheiro, o que é ilegal e ilegítimo (fls.14456/14466).Quem consultar o processo vai verificar que após a concessão da recuperação há mais de 04 (quatro) anos a atividade empresarial desenvolvida pelas recuperadas apenas declinou, deixando transparecer sua absoluta inviabilidade e impossibilidade de recuperação, prejudicando por completo a finalidade de assegurar a função social da empresa. Entende-se, conforme afirmou FABIO BELLOTE GOMES que "a atividade empresarial se caracteriza pela sua continuidade, visto que é indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento da sociedade, sendo este um dos fundamentos da moderna conceituação de empresa". Contudo, ressalta, o instituto da recuperação judicial "não deve ser vista como um instrumento de amparo estatal ás empresas em crise. Para que a recuperação possa ser levada à cabo, é essencial que a empresa requerente demonstre viabilidade econômica"(Manual de Direito Empresarial, São Paulo: RT, p. 367, destaque nosso).Nesse mesmo rumo, MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO: "A recuperação judicial destina-se às empresas que estejam em situação de crise econômica-financeira, com possibilidade, porém, de superação; pois aquelas em tal estado, mas em crise de natureza insuperável, devem ter sua falência decretada, até para que não se tornem elemento de perturbação do bom andamento das relações econômicas do mercado. Tal tentativa de recuperação prende-se, como já lembrado acima, ao valor social da empresa em funcionamento, que deve ser preservado não só pelo incremento da produção, como, principalmente, pela manutenção do emprego, elemento de paz social (Lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005 comentada artigo por artigo. 7ª ed., São Paulo: RT, 2011, p. 133/134, destaques nossos). Segundo o professor SÉRGIO CAMPINHO, "a superação do estado de crise dependerá da soma de esforços entre credores e devedor, podendo ser reversível ou não, caso em que o caminho será a liquidação do ativo insolvente para ser repartido entre seus credores seguindo um critério especial de preferências a falência" (Falência e recuperação de empresa: o novo regime da insolvência empresarial, Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 119).Conforme afirmou o administrador judicial, não houve pagamento de dívidas trabalhistas relacionadas com a parcela de FGTS e as recuperandas não adotaram as providências necessárias para resolver os entraves burocráticos postos pela Caixa Econômica Federal, o que configura omissão juridicamente relevante. Aliás, o Juízo autorizou o pagamento direto aos credores relacionados, porém não houve quitação das dívidas até o presente momento.Fique claro que após o encerramento das atividades empresariais a situação financeira das recuperandas se tornou irreversível, já que não foram efetuados os pagamentos das dívidas desde março de 2017, inclusive salário dos empregados, o que é uma tragédia em termos de recuperação.Foi que o sucedeu com Fabio De Jesus Martins Pinto, um dos credores que pediram a convolação em falência. Isso porque as recuperandas deixaram de pagar as dívidas trabalhistas a partir abril de 2017 até a presente data, sendo que crédito apurado em R$ 500.113,93 foi reconhecido por ocasião da sentença proferida no incidente da habilitação. Odair Gomes Da Silva habilitou crédito equivalente a R$ 177.383,04, porém as recuperandas não realizaram o pagamento, culminando com pedido de convolação. De acordo com o credor, outros funcionários ativos das recuperandas estão com salários atrasados desde fevereiro deste ano, anotando, inclusive, a suspensão do plano de saúde empresarial. O credor quirografário Dell Computadores Do Brasil Ltda também requereu a convolação da recuperação judicial em falência, enfatizando a falta de pagamento desde novembro de 2016. No mesmo sentido os requerimentos apresentados pelos credores Dgb Engenharia E Construções Ltda e Auto Posto Messias Ltda EPP.Não bastasse, foram fixados os honorários do administrador judicial em 1,5% do passivo, no valor de R$ 2.139.584,84. Na referida decisão, com a qual houve a concordância da própria devedora, foi determinado o parcelamento do pagamento dos honorários do administrador judicial em 30 (trinta) parcelas fixas.Informou o administrador judicial que não houve pagamento integral, subsistindo saldo remanescente de R$1.335.999,80. Em razão do inadimplemento, o administrador propôs "ação de execução", porém o bem imóvel oferecido naquele expediente não foi aceito pelo Juízo, pois não houve comprovação da titularidade tabular em nome das recuperandas, levantando dúvidas sobre os termos da proposta.Em razão de graves inconsistências contábeis apuradas, as recuperadas se comprometeram a contratar empresa de auditoria de primeira linha para confirmar as informações prestadas, o que não ocorreu até o presente momento. É fato notório que as recuperandas encerraram, de fato, suas atividades, sem que houvesse qualquer justificativa para tanto, o que já havia sido denunciado pelos credores. Nesse aspecto, todas as obras encontram-se paralisadas, o que motivou a prefeitura de Ribeirão Preto a extinguir o único contrato administrativo vigente (fl.16681), convocando-se o segundo colocado no processo licitatório. A imprensa divulgou, em 06.10.2017, reportagem intitulada "Prime abandonou a obra', diz secretário após prefeitura rescindir contrato de duplicação de Avenida em Ribeirão Preto", esclarecendo que houve o encerramento das atividades, o que foi apurado e confirmado pelo administrador judicial às fls.16690/16691 (https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/prime-abandonou-a-obra-diz-secretario-apos-prefeitura-rescindir-contrato-de-duplicacao-de-avenida-em-ribeirao-preto.ghtml).Deve-se destacar que o Estado não deve agir para tentar recuperar empresas que não têm condições de seguir seu propósito e que, dessa forma, não geram benefício social relevante.As estruturas do livre mercado condenariam empresas em condições insustentáveis, para o bem do sistema econômico e para a sobrevivência saudável de outras empresas. Nesse sentido, não existe razão em se utilizar a intervenção estatal, através do processo de recuperação de empresas, para ressuscitar empresas já condenadas à falência.Se não interessa ao sistema econômico a manutenção de empresas inviáveis, não existe razão para que o Estado, através do Poder Judiciário, trabalhe nesse sentido, mantendo recuperações judiciais para empresas inviáveis.O sistema de recuperação judicial brasileiro parte do princípio de que deverá haver necessariamente uma divisão de ônus entre devedor e credores, tendo como contrapartida o valor social do trabalho e todos os benefícios decorrentes da manutenção da atividade produtiva.É bom para o devedor, que continuará produzindo para pagamento de seus credores, ainda que em termos renegociados e compatíveis com sua situação econômica. Também é bom para os credores, que receberão os seus créditos, ainda que em novos termos. Assim, tal mecanismo só faz sentido se beneficiar o interesse social.O ônus suportado pelos credores em razão da recuperação judicial só se justifica se o desenvolvimento da empresa gerar os benefícios sociais reflexos que são decorrentes do efetivo exercício dessa atividade.Empresas que, em recuperação judicial, não gerariam empregos, rendas, tributos, nem fariam circular riquezas, serviços e produtos, não cumprem a sua função social e, portanto, não se justifica mantê-las em funcionamento nesses termos, carreando-se todo o ônus do procedimento aos credores, sem qualquer contrapartida social.Ausentes, assim, os pressupostos necessários para que o processo de recuperação prossiga, é caso de sua convolação da recuperação judicial em falência.Portanto, tendo havido a informação de descumprimento do plano, sem evidências, neste período, de pagamento de credores ou de possibilidade de continuação da atividade empresarial, é de se deferir a convolação da recuperação em falência, na medida em que o princípio da preservação da empresa não pode justificar o descumprimento reiterado do plano e o sistemático descumprimento das obrigações assumidas. Tal entendimento já foi exarado pelo E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. Decisão mantida. Atividade empresarial que apenas declinou após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, há mais de 4 anos. Inviabilidade da empresa. Sucessivos resultados negativos. Pedido de convolação sugerido pelo Ministério Público, com concordância do Administrador judicial. Questões formais que não afastam a convolação. Decisão mantida." (agravo 2034588-48.2013.8.26.0000. Relator: Teixeira Leite. DJ de 20.5.2014). Posto isso, DECRETO hoje a falência das empresas: (i) LEÃO E LEÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 55.979.264/0001-20, com sede na Avenida Thomaz Alberto Whately, nº 5005, Jardim Jóquei Clube, CEP 14078-900. Ribeirão Preto-SP;(ii) INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima, CNPJ nº 11.241.730/0001-09, com sede na Avenida Thomaz Alberto Whately, nº 5005, Sala 2, Jardim Jóquei Clube, CEP 14078-900. Ribeirão Preto-SP;(iii) CFO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 55.979.264/0001-20, com sede na Avenida Thomaz Alberto Whately, nº 5005, Sala 3, Jardim Jóquei Clube, CEP 14078-900. Ribeirão Preto-SP; (iv) ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 55.972.251/0001-20, com sede na Avenida Mario Zampieri, nº 1169, Vila Stander, CEP 14810-000, Araraquara-SP.Em razão dos atos ilícitos praticados, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para desconsiderar a personalidade jurídica das recuperandas, permitindo-se a responsabilização pessoal dos sócios e administradores.Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor dos pretensos adquirentes dos bens das recuperadas, referente aos valores depositados nos autos.Os administradores das falidas deverão prestar declarações do art. 104 da LRF.MANTENHO como administrador judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS S/S LTDA, sediada na Rua Itaquera, 348, Sala 1, Bairro: Pacaembu, CEP 01246-030, São Paulo-SP, CNPJ nº 15.324.876/0001-60, representada pelo DR. RICARDO HASSON SAYEG, inscrito na OAB/SP 108.332 e no CPF/MF nº 092.817.288-00 e portador do RG nº 16.775.477, que deverá promover pessoalmente a imediata arrecadação dos bens, inclusive fora da Comarca, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (artigo 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. A propósito da arrecadação, observa ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO que, "ao assinar o termo de compromisso, o administrador judicial procederá, em seguida e imediatamente, à arrecadação de todos os bens do falido ou sociedade falida, onde estiverem localizados, ainda que situados em comarca diversa daquela em que decretada a falência. Para tanto, não necessita de ordem ou autorização do Poder Judiciário e, desse modo, se houver bens em outra comarca, cabe-lhe arrecadar os nela existentes, independentemente de intervenção judicial." (Administração da Falência, Realização do Ativo e Pagamento dos Credores, in A Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei no. 11.101/2005, Coord. Paulo Penalva Santos, ed. Forense, RJ, 2006, p. 257).FIXO o termo legal (artigo 99, II) nos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido de recuperação judicial ou do primeiro protesto, o que for anterior.Nos termos do art. 99, V, SUSPENDO todas as ações ou execuções contra as falidas, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição.PROÍBO a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da sociedade falida, com a determinação de bloqueio de bens e as comunicações de praxe.Caso algum imóvel da massa falida esteja locado, deverá o locatário passar a efetuar o pagamento dos aluguéis à massa falida, mediante depósito judicial, sob pena do pagamento ao falido ser considerado ineficaz.Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como comunicação aos locatários, a ser entregue pelo administrador judicial.FIXO o prazo de 10 dias para que o administrador judicial apresente a relação de credores do próprio devedor, a fim de que se expeça edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com o prazo legal de habilitação ou divergência em 15 dias, dispensados os credores que constarem corretamente do edital a ser publicado.As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no seu endereço já mencionado. As impugnações judiciais já em trâmite, caso assim deseje o respectivo credor, deverão ter, em seus próprios autos, o interesse processual reiterado, pois já deverão ser levadas em consideração pelo administrador judicial ao apresentar a relação de credores.Os pagamentos que forem autorizados nesta falência serão realizados por meio de transferência bancária, de modo que compete aos credores informar conta bancária de sua titularidade diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ou no endereço já indicados (art. 1112, par. 3º. e 4º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).As habilitações tempestivas e informações de contas apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas.DETERMINO ao administrador judicial que encaminhe cópia dessa decisão: a) à JUCESP, para que conste a expressão "falida" nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se um incidente específico para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos; b) às Fazendas Públicas (União, Estados e Município onde atuam as falidas); c) aos juízos em que tramitam ações em face da falida.OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, ao e. Tribunal de Justiça com informação da decretação da falência em razão do agravo de instrumento que lá tramita. Em razão da falência, reputam-se prejudicados os pedidos de fls. 14235, 14323/14324, 14333, 14343, referentes aos dados bancários informados pelos credores. Em relação ao pedido formulado às fls. 14245/14250, não cabe ao Juízo da recuperação expedir alvará para viabilizar transferência do domínio. Isso porque a discussão envolvendo o momento da aquisição deverá ocorrer em ação própria e sob o crivo do contraditório, oportunidade em que o interessado e suposto comprador do imóvel pertencente à recuperanda poderá formalizar a transferência da propriedade através do registro público. Ademais, o cancelamento das averbações de penhora, (nºs "7" e "8") somente poderá ser determinado pelo Juízo que mandou formalizar as respectivas constrições. Assim, INDEFIRO o pedido, até porque o imóvel será objeto de arrecadação em favor da massa falida, podendo o interessado ajuizar embargos de terceiro.Providencia a serventia o necessário.Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2017. Advogados(s): Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza 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286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Patricia Pliger Coêlho (OAB 149442/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Adriana Goncalves da Silva E Souza Bin (OAB 111824/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 15/01/2018 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 15.01.2018 |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos, etc.É preciso cumprir a decisão da Instância Superior.Isso porque o E.TJSP suspendeu a sentença de falência e mandou levantar as quantias depositadas nos autos, expedindo-se guias individuais em favor de cada credor.Juntem-se as decisões.Fique claro, todavia, que não houve pagamento integral do preço referente ao imóvel cuja alienação foi autorizada pela AGC, o que impede o imediato levantamento das quantias depositadas nos autos.Daí a necessidade de estabelecer um cronograma com as respetivas etapas procedimentais, com o fim de viabilizar o integral cumprimento da determinação superior, sem riscos à transparência e segurança dos trabalhos.Intime-se o adquirente do imóvel para integralizar o pagamento do preço, no prazo de 10 dias, uma vez que o mesmo não depositou integralmente a quantia fixada pelo Juízo. O pagamento integral é condição para o aperfeiçoamento do ato de alienação e pressuposto lógico à liberação das quantias em favor dos credores. Significa que a falta de complementação no prazo assinalado será considerada como renúncia ou desistência do adquirente na aquisição do bem de propriedade das recuperandas.Em seguida, intime-se o administrador judicial para apresentar a relação completa dos credores, com informações sobre qualificação, valor da dívida e origem e natureza do débito (número do processo de habilitação), dados bancários, indicação do advogado com poderes para levantar, bem como da ordem cronológica a ser respeitada quando da expedição das guias. Cumpre realçar que o administrador ficará a disposição da Serventia Judicial, sendo de sua integral responsabilidade providenciar o fornecimento das informações necessárias à expedição dos mandados de levantamento, medida salutar para evitar erros ou fraudes. Apresentada a relação oficial dos credores, dê-se vista ao Ministério Público e, após, conclusos novamente para conferência e deliberação, em especial para que seja determinada a expedição das guias.Certifique a Serventia sobre os depósitos realizados nos autos, indicando-se os valores e folhas em que foram juntados os comprovantes.Intime-se. |
| 11/01/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/12/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 18/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 18/12/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Do 68º ao 80º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/12/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Do 68º ao 80º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/01/2018 |
| 13/12/2017 |
Decretada a Falência
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos etc.,Trata-se de recuperação judicial de GRUPO LEÃO E LEÃO, cujo processamento da recuperação judicial foi deferido em 2013.O administrador judicial apresentou as principais informações sobre o desenvolvimento da atividade das recuperandas (fls.15680/15701, 15702/16675 e 16690/16691).O Ministério Público manifestou-se pela convolação em falência (fls.16672/16675 e 16688/16689).É o breve relatório.Fundamento e decido.Ficou provado, de forma inequívoca, que as recuperandas descumpriram o plano de recuperação judicial e isso é vinculativo. Significa que as empresas em recuperação não propiciaram o necessário para o regular desenvolvimento do processo de recuperação judicial, pois se omitiram no cumprimento de seus deveres, o que impede o próprio prosseguimento regular desde procedimento (art.73, IV da LRF).Aplica-se ao caso o art. 73 da Lei nº 11.101/2005, que permite o decreto de falência da empresa durante o processo recuperacional, autorizando o Juiz a ponderar sobre a quebra, tal como afirmou FABIO ULHOA COELHO: "No direito brasileiro, abstraída a hipótese de desistência, não há terceira alternativa: quem requer o benefício da recuperação judicial ou o obtém e cumpre ou terá sua falência decretada" (Comentários à Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 10ª ed., Ed. Saraiva, p. 258). Dentre os deveres descumpridos, podem ser apontados: a) falta de pagamento do saldo devedor referente aos créditos trabalhistas da classe I (parcela de FGTS); b) descumprimento das obrigações desde abril de 2017; (c) falta de pagamento dos salários dos empregados desde julho de 2017; (d) não pagamento dos honorários do administrador judicial; e) contabilidade irregular e inexistência de auditoria; f) declínio e posterior interrupção da atividade empresarial; g) a não apresentação de informações necessárias (h) desvio de finalidade e utilização abusiva da recuperação para liquidar bens e ativos. Imperioso lançar uma observação sobre a decisão de suspender os levantamentos no âmbito da recuperação, em virtude das reiteradas denúncias dos credores dando conta do descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperadas, a ponto de alertar sobre o risco de dissolução irregular e enviesada das sociedades. A leitura dos autos prolongou a reflexão sobre as questões controvertidas, evidenciando a absoluta incapacidade das sociedades em superar as dificuldades financeiras existentes, o que é suficiente para atrair a normatividade do art.73, IV da LRF. Conforme se depreende dos autos, a decretação da falência é consequência natural da inexistência de efetiva reabilitação econômica durante longo período tempo (desde 2013 até 2017), deixando transparecer a falta de resiliência da sociedade empresária à vista dos obstáculos presentes no mercado, o que conduziu ao absoluto fracasso empresarial e consequente encerramento das atividades, por culpa exclusiva das próprias recuperandas. Neste setor, fica evidente a preocupação com o desvirtuamento do processo de recuperação judicial, através dos instrumentos protetivos e alienações de bens e direitos. Foi o que sucedeu na hipótese, até porque as decisões que autorizaram levantamento de quantias (fluxo de capital de giro) não surtiram os efeitos esperados pela legislação, pois as recuperadas não conseguiram se reerguer no mercado e também deixaram de pagar credores trabalhistas e quirografários, inclusive funcionários vinculados à sociedade subsidiária integral constituída para assegurar a continuidade das atividades empresariais. Daí porque não é possível afirmar que o encerramento da atividade tem origem na decisão que indeferiu o levantamento das quantias depositadas nos autos, pois o fracasso experimentado pelas recuperadas constitui apenas o desdobramento final de um longo declínio que perdurou por mais de quatro anos, sem nenhuma indicação de recuperação da saúde financeira.Significa que a oportuna suspensão dos levantamentos impediu as recuperandas de esvaziar totalmente o seu patrimônio, no exato momento em que surgiram reiteradas notícias de descumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação, em razão do constante e evidente declínio das atividades empresariais.Assim, não há como reconhecer como provada a alegação de que os valores retidos nos autos, se levantados, resolveriam todos os problemas das recuperadas e serviriam para pagar os credores e, ao mesmo tempo, viabilizar o cumprimento dos compromissos assumidos junto a terceiros, especialmente os contratos administrativos firmados com órgãos públicos. O que se pode extrair dos autos é a reafirmação de que as recuperandas foram beneficiadas com o plano de recuperação por mais de quatro anos e não apresentaram resultados positivos para superar a crise financeira, até porque o pedido de alienação dos bens foi formulado quando a sociedade "Prime Infraestrutura" já emitia sinais de que iria encerrar suas atividades, inclusive retardando e abandonando obras em andamento.Conforme sublinhou o i. representante do Ministério Público: "a precária saúde financeira e a gestão das recuperandas, mormente com reiterados descumprimentos das obrigações concursais e extra concursais, conforme anunciado por credores e destacado nas manifestações ministeriais de fls. 13761/13769 e de fls.14163/14166, bem como nas decisões de fls. 13797/14211/14222, como se vê, neste momento, impõe a convolação em falência" (fls.16673/16675).Não bastasse, o uso abusivo do processo de recuperação judicial e as estratégias jurídicas adotadas pelas recuperadas fez como que os credores se voltassem contra a empresa Triangulo do Sol Auto-Estradas S.A, resultando na responsabilização subsidiária e na constrição de vultuosa quantia em dinheiro, o que é ilegal e ilegítimo (fls.14456/14466).Quem consultar o processo vai verificar que após a concessão da recuperação há mais de 04 (quatro) anos a atividade empresarial desenvolvida pelas recuperadas apenas declinou, deixando transparecer sua absoluta inviabilidade e impossibilidade de recuperação, prejudicando por completo a finalidade de assegurar a função social da empresa. Entende-se, conforme afirmou FABIO BELLOTE GOMES que "a atividade empresarial se caracteriza pela sua continuidade, visto que é indispensável à sobrevivência e ao desenvolvimento da sociedade, sendo este um dos fundamentos da moderna conceituação de empresa". Contudo, ressalta, o instituto da recuperação judicial "não deve ser vista como um instrumento de amparo estatal ás empresas em crise. Para que a recuperação possa ser levada à cabo, é essencial que a empresa requerente demonstre viabilidade econômica"(Manual de Direito Empresarial, São Paulo: RT, p. 367, destaque nosso).Nesse mesmo rumo, MANOEL JUSTINO BEZERRA FILHO: "A recuperação judicial destina-se às empresas que estejam em situação de crise econômica-financeira, com possibilidade, porém, de superação; pois aquelas em tal estado, mas em crise de natureza insuperável, devem ter sua falência decretada, até para que não se tornem elemento de perturbação do bom andamento das relações econômicas do mercado. Tal tentativa de recuperação prende-se, como já lembrado acima, ao valor social da empresa em funcionamento, que deve ser preservado não só pelo incremento da produção, como, principalmente, pela manutenção do emprego, elemento de paz social (Lei de recuperação de empresas e falência: Lei 11.101/2005 comentada artigo por artigo. 7ª ed., São Paulo: RT, 2011, p. 133/134, destaques nossos). Segundo o professor SÉRGIO CAMPINHO, "a superação do estado de crise dependerá da soma de esforços entre credores e devedor, podendo ser reversível ou não, caso em que o caminho será a liquidação do ativo insolvente para ser repartido entre seus credores seguindo um critério especial de preferências a falência" (Falência e recuperação de empresa: o novo regime da insolvência empresarial, Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 119).Conforme afirmou o administrador judicial, não houve pagamento de dívidas trabalhistas relacionadas com a parcela de FGTS e as recuperandas não adotaram as providências necessárias para resolver os entraves burocráticos postos pela Caixa Econômica Federal, o que configura omissão juridicamente relevante. Aliás, o Juízo autorizou o pagamento direto aos credores relacionados, porém não houve quitação das dívidas até o presente momento.Fique claro que após o encerramento das atividades empresariais a situação financeira das recuperandas se tornou irreversível, já que não foram efetuados os pagamentos das dívidas desde março de 2017, inclusive salário dos empregados, o que é uma tragédia em termos de recuperação.Foi que o sucedeu com Fabio De Jesus Martins Pinto, um dos credores que pediram a convolação em falência. Isso porque as recuperandas deixaram de pagar as dívidas trabalhistas a partir abril de 2017 até a presente data, sendo que crédito apurado em R$ 500.113,93 foi reconhecido por ocasião da sentença proferida no incidente da habilitação. Odair Gomes Da Silva habilitou crédito equivalente a R$ 177.383,04, porém as recuperandas não realizaram o pagamento, culminando com pedido de convolação. De acordo com o credor, outros funcionários ativos das recuperandas estão com salários atrasados desde fevereiro deste ano, anotando, inclusive, a suspensão do plano de saúde empresarial. O credor quirografário Dell Computadores Do Brasil Ltda também requereu a convolação da recuperação judicial em falência, enfatizando a falta de pagamento desde novembro de 2016. No mesmo sentido os requerimentos apresentados pelos credores Dgb Engenharia E Construções Ltda e Auto Posto Messias Ltda EPP.Não bastasse, foram fixados os honorários do administrador judicial em 1,5% do passivo, no valor de R$ 2.139.584,84. Na referida decisão, com a qual houve a concordância da própria devedora, foi determinado o parcelamento do pagamento dos honorários do administrador judicial em 30 (trinta) parcelas fixas.Informou o administrador judicial que não houve pagamento integral, subsistindo saldo remanescente de R$1.335.999,80. Em razão do inadimplemento, o administrador propôs "ação de execução", porém o bem imóvel oferecido naquele expediente não foi aceito pelo Juízo, pois não houve comprovação da titularidade tabular em nome das recuperandas, levantando dúvidas sobre os termos da proposta.Em razão de graves inconsistências contábeis apuradas, as recuperadas se comprometeram a contratar empresa de auditoria de primeira linha para confirmar as informações prestadas, o que não ocorreu até o presente momento. É fato notório que as recuperandas encerraram, de fato, suas atividades, sem que houvesse qualquer justificativa para tanto, o que já havia sido denunciado pelos credores. Nesse aspecto, todas as obras encontram-se paralisadas, o que motivou a prefeitura de Ribeirão Preto a extinguir o único contrato administrativo vigente (fl.16681), convocando-se o segundo colocado no processo licitatório. A imprensa divulgou, em 06.10.2017, reportagem intitulada "Prime abandonou a obra', diz secretário após prefeitura rescindir contrato de duplicação de Avenida em Ribeirão Preto", esclarecendo que houve o encerramento das atividades, o que foi apurado e confirmado pelo administrador judicial às fls.16690/16691 (https://g1.globo.com/sp/ribeirao-preto-franca/noticia/prime-abandonou-a-obra-diz-secretario-apos-prefeitura-rescindir-contrato-de-duplicacao-de-avenida-em-ribeirao-preto.ghtml).Deve-se destacar que o Estado não deve agir para tentar recuperar empresas que não têm condições de seguir seu propósito e que, dessa forma, não geram benefício social relevante.As estruturas do livre mercado condenariam empresas em condições insustentáveis, para o bem do sistema econômico e para a sobrevivência saudável de outras empresas. Nesse sentido, não existe razão em se utilizar a intervenção estatal, através do processo de recuperação de empresas, para ressuscitar empresas já condenadas à falência.Se não interessa ao sistema econômico a manutenção de empresas inviáveis, não existe razão para que o Estado, através do Poder Judiciário, trabalhe nesse sentido, mantendo recuperações judiciais para empresas inviáveis.O sistema de recuperação judicial brasileiro parte do princípio de que deverá haver necessariamente uma divisão de ônus entre devedor e credores, tendo como contrapartida o valor social do trabalho e todos os benefícios decorrentes da manutenção da atividade produtiva.É bom para o devedor, que continuará produzindo para pagamento de seus credores, ainda que em termos renegociados e compatíveis com sua situação econômica. Também é bom para os credores, que receberão os seus créditos, ainda que em novos termos. Assim, tal mecanismo só faz sentido se beneficiar o interesse social.O ônus suportado pelos credores em razão da recuperação judicial só se justifica se o desenvolvimento da empresa gerar os benefícios sociais reflexos que são decorrentes do efetivo exercício dessa atividade.Empresas que, em recuperação judicial, não gerariam empregos, rendas, tributos, nem fariam circular riquezas, serviços e produtos, não cumprem a sua função social e, portanto, não se justifica mantê-las em funcionamento nesses termos, carreando-se todo o ônus do procedimento aos credores, sem qualquer contrapartida social.Ausentes, assim, os pressupostos necessários para que o processo de recuperação prossiga, é caso de sua convolação da recuperação judicial em falência.Portanto, tendo havido a informação de descumprimento do plano, sem evidências, neste período, de pagamento de credores ou de possibilidade de continuação da atividade empresarial, é de se deferir a convolação da recuperação em falência, na medida em que o princípio da preservação da empresa não pode justificar o descumprimento reiterado do plano e o sistemático descumprimento das obrigações assumidas. Tal entendimento já foi exarado pelo E. Tribunal de Justiça: "RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA. Decisão mantida. Atividade empresarial que apenas declinou após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, há mais de 4 anos. Inviabilidade da empresa. Sucessivos resultados negativos. Pedido de convolação sugerido pelo Ministério Público, com concordância do Administrador judicial. Questões formais que não afastam a convolação. Decisão mantida." (agravo 2034588-48.2013.8.26.0000. Relator: Teixeira Leite. DJ de 20.5.2014). Posto isso, DECRETO hoje a falência das empresas: (i) LEÃO E LEÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 55.979.264/0001-20, com sede na Avenida Thomaz Alberto Whately, nº 5005, Jardim Jóquei Clube, CEP 14078-900. Ribeirão Preto-SP;(ii) INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade anônima, CNPJ nº 11.241.730/0001-09, com sede na Avenida Thomaz Alberto Whately, nº 5005, Sala 2, Jardim Jóquei Clube, CEP 14078-900. Ribeirão Preto-SP;(iii) CFO ENGENHARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 55.979.264/0001-20, com sede na Avenida Thomaz Alberto Whately, nº 5005, Sala 3, Jardim Jóquei Clube, CEP 14078-900. Ribeirão Preto-SP; (iv) ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 55.972.251/0001-20, com sede na Avenida Mario Zampieri, nº 1169, Vila Stander, CEP 14810-000, Araraquara-SP.Em razão dos atos ilícitos praticados, DEFIRO o pedido formulado pelo Ministério Público para desconsiderar a personalidade jurídica das recuperandas, permitindo-se a responsabilização pessoal dos sócios e administradores.Com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se mandado de levantamento em favor dos pretensos adquirentes dos bens das recuperadas, referente aos valores depositados nos autos.Os administradores das falidas deverão prestar declarações do art. 104 da LRF.MANTENHO como administrador judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS S/S LTDA, sediada na Rua Itaquera, 348, Sala 1, Bairro: Pacaembu, CEP 01246-030, São Paulo-SP, CNPJ nº 15.324.876/0001-60, representada pelo DR. RICARDO HASSON SAYEG, inscrito na OAB/SP 108.332 e no CPF/MF nº 092.817.288-00 e portador do RG nº 16.775.477, que deverá promover pessoalmente a imediata arrecadação dos bens, inclusive fora da Comarca, documentos e livros (artigo 110), bem como a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem (artigos 108 e 110), para realização do ativo (artigos 139 e 140), sendo que ficarão eles sob sua guarda e responsabilidade (artigo 108, parágrafo único), podendo providenciar a lacração, para fins do artigo 109. A propósito da arrecadação, observa ALFREDO DE ASSIS GONÇALVES NETO que, "ao assinar o termo de compromisso, o administrador judicial procederá, em seguida e imediatamente, à arrecadação de todos os bens do falido ou sociedade falida, onde estiverem localizados, ainda que situados em comarca diversa daquela em que decretada a falência. Para tanto, não necessita de ordem ou autorização do Poder Judiciário e, desse modo, se houver bens em outra comarca, cabe-lhe arrecadar os nela existentes, independentemente de intervenção judicial." (Administração da Falência, Realização do Ativo e Pagamento dos Credores, in A Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas Lei no. 11.101/2005, Coord. Paulo Penalva Santos, ed. Forense, RJ, 2006, p. 257).FIXO o termo legal (artigo 99, II) nos 90 (noventa) dias anteriores ao pedido de recuperação judicial ou do primeiro protesto, o que for anterior.Nos termos do art. 99, V, SUSPENDO todas as ações ou execuções contra as falidas, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º do art. 6º da mesma Lei, ficando suspensa, também, a prescrição.PROÍBO a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da sociedade falida, com a determinação de bloqueio de bens e as comunicações de praxe.Caso algum imóvel da massa falida esteja locado, deverá o locatário passar a efetuar o pagamento dos aluguéis à massa falida, mediante depósito judicial, sob pena do pagamento ao falido ser considerado ineficaz.Servirá cópia desta sentença, assinada digitalmente, como comunicação aos locatários, a ser entregue pelo administrador judicial.FIXO o prazo de 10 dias para que o administrador judicial apresente a relação de credores do próprio devedor, a fim de que se expeça edital, nos termos do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com o prazo legal de habilitação ou divergência em 15 dias, dispensados os credores que constarem corretamente do edital a ser publicado.As habilitações ou divergências deverão ser encaminhadas diretamente ao Administrador Judicial, no seu endereço já mencionado. As impugnações judiciais já em trâmite, caso assim deseje o respectivo credor, deverão ter, em seus próprios autos, o interesse processual reiterado, pois já deverão ser levadas em consideração pelo administrador judicial ao apresentar a relação de credores.Os pagamentos que forem autorizados nesta falência serão realizados por meio de transferência bancária, de modo que compete aos credores informar conta bancária de sua titularidade diretamente ao administrador judicial, por meio eletrônico ou no endereço já indicados (art. 1112, par. 3º. e 4º. das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).As habilitações tempestivas e informações de contas apresentadas nos autos e não diretamente ao administrador judicial, como determinado, não serão consideradas.DETERMINO ao administrador judicial que encaminhe cópia dessa decisão: a) à JUCESP, para que conste a expressão "falida" nos registros e a inabilitação para atividade empresarial, formando-se um incidente específico para ofícios e informações sobre a existência de bens, direitos e protestos; b) às Fazendas Públicas (União, Estados e Município onde atuam as falidas); c) aos juízos em que tramitam ações em face da falida.OFICIE-SE, COM URGÊNCIA, ao e. Tribunal de Justiça com informação da decretação da falência em razão do agravo de instrumento que lá tramita. Em razão da falência, reputam-se prejudicados os pedidos de fls. 14235, 14323/14324, 14333, 14343, referentes aos dados bancários informados pelos credores. Em relação ao pedido formulado às fls. 14245/14250, não cabe ao Juízo da recuperação expedir alvará para viabilizar transferência do domínio. Isso porque a discussão envolvendo o momento da aquisição deverá ocorrer em ação própria e sob o crivo do contraditório, oportunidade em que o interessado e suposto comprador do imóvel pertencente à recuperanda poderá formalizar a transferência da propriedade através do registro público. Ademais, o cancelamento das averbações de penhora, (nºs "7" e "8") somente poderá ser determinado pelo Juízo que mandou formalizar as respectivas constrições. Assim, INDEFIRO o pedido, até porque o imóvel será objeto de arrecadação em favor da massa falida, podendo o interessado ajuizar embargos de terceiro.Providencia a serventia o necessário.Ribeirão Preto, 13 de dezembro de 2017. |
| 13/12/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/12/2017 |
Conclusos para Decisão
Do 68º ao 80º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 17/11/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/11/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
do 69º ao 80º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 13/11/2017 |
| 30/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 03/10/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 30/10/2017, com manifestação juntada. |
| 30/10/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
do 68º ao 80º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/10/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
do 68º ao 80º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/10/2017 |
| 26/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0031624-14.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 11/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0029179-23.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 06/09/2017 |
Início da Execução Juntado
0029097-89.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 05/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028727-13.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0028384-17.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 01/09/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
CARGA PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL VOLUMES 66, 67 E 68. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 28/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2017 Data da Disponibilização: 28/08/2017 Data da Publicação: 29/08/2017 Número do Diário: 2419 Página: 241/250 |
| 25/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0027291-19.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 25/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos etc.,Trata-se de recuperação judicial de LEÃO & LEÃO LTDA e Outros.(1) Existem nos autos diversos pedidos de falência e petições de credores denunciando a falta de pagamento de dívidas.Antes de deliberar sobre o cabimento da convolação da recuperação judicial em falência (art.73 da Lei nº 11.101/2005) ou do seu encerramento pelo fim do período de supervisão judicial (fls.1359/13980), o administrador precisa cumprir sua obrigação legal de fiscalizar o cumprimento do plano e das decisões judiciais, prestando as informações necessárias, sob pena de destituição. O processo instaurado em 2013 possui 68 volumes e é conveniente que todas as questões relevantes estejam concentradas para que seja proferida decisão definitiva pelo Juízo, bem como facilitar a análise de eventual recurso. Assim, com o fim de viabilizar a deliberação judicial sobre os rumos do processo, CONCEDO o prazo de 15 dias para o administrador judicial apresentar RELATÓRIO minucioso sobre as atividades dos devedores (art.22 da Lei nº 11.101/2005), esclarecendo, de forma objetiva, sobre os seguintes pontos: (i) cumprimento de todas as obrigações previstas plano de recuperação judicial, apontando individualmente as pendências eventualmente existentes e justificativas apresentadas pelas recuperandas; (ii) prática de atos falimentares em detrimento dos credores ou impontualidade injustificada, especialmente de obrigações trabalhistas vencidas após a recuperação; (iii) não pagamento dos honorários do administrador judicial, indicando, inclusive, execução em trâmite nesta Vara; (iv) cumprimento da obrigação assumida no plano de recuperação, no que se refere ao pagamento do crédito da classe I (FGTS); (v) contabilidade irregular e prestação de contas; (vi) eventual interrupção da atividade empresarial ou continuidade por meio sociedade subsidiária integral (PRIME INFRAESTRUTURA), destacando-se os aspectos econômicos e viabilidade; (vii) esclarecer se houve declínio da atividade empresarial durante a recuperação judicial (2013/2018), com base em documentos contábeis e fiscais; (viii) não apresentação de informações necessárias e descumprimento das decisões de fls.13797/13813 (itens 5, 11 e 18, etc) e anteriores, assim como das manifestações do promotor de justiça; (ix) análise dos pedidos de falência formulados às fls.13082/13099, 13871/13873, 14178/14179, 14181/14198 e 14201/14202, bem como dos fatos alegados pelos credores; (x) inclusão de créditos no quadro geral dos credores após julgamento das respectivas habilitações, destacando-se eventuais pendências e seus motivos; (xi) atraso nas prestações de contas e a consequente repercussão nos atos de fiscalização do cumprimento pelas recuperandas das determinações de pagamento; (xii) validade das confissões de dívidas objeto do incidente de verificação.(2) Fls. 14163/14166: DEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério Público: Assim, CONCEDO o prazo de 15 dias para o administrador judicial se manifestar sobre o pedido do pedido de fls. 13934/13935 (referente ao item 11); cumprir as determinações contidas nos itens 4, 5, 11, 18 e 19, da decisão de fls. 13797/13813;CONCEDO o prazo de 15 dias para que as recuperandas cumpram as determinações contidas nos itens 5, 11 e 18, da decisão de fls. 13797/13813; cumpram a determinação contida no item II, de fls. 13813.CONCEDO o prazo de 15 dias para a credora TRIÂNGULO DO SOL comprovar nos autos o andamento das ações trabalhistas por ela mencionadas anteriormente, bem como sobre eventuais medidas tomadas pelas recuperandas para o cumprimento de suas obrigações originárias em relação a tais relações trabalhistas;(3) Fls. 13871/13873: Trata-se de "pedido de convolação em falência" formulado por FABIO DE JESUS MARTINS PINTO.Alega, em resumo, que as devedoras deixaram de pagar as dívidas trabalhistas desde abril de 2017 até a presente data. Informa, ainda, que o crédito no valor de R$ 500.113,93 foi devidamente reconhecido por ocasião da sentença proferida no incidente da habilitação. Requer, portanto, as medidas cabíveis em razão do descumprimento da obrigação. Fls. 14178/14179: O credor quirografário DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA requereu a convolação da recuperação judicial em falência, enfatizando a falta de pagamento desde novembro de 2016. Requer, portanto, a intimação das recuperandas a fim de comprovar o pagamento de seus créditos atrasados, sob pena de decretada a falência.Fls. 14181/14198: ODAIR GOMES DA SILVA também requer a convolação da recuperação em falência, por ser credor de importância equivalente a R$ 177.383,04. Assevera que as recuperandas não realizaram o pagamento de seu crédito devidamente habilitado na RJ; é funcionário ativo das recuperandas, porém está com seus salários atrasados desde fevereiro deste ano; o plano de saúde empresarial que possuía foi cancelado pelas recuperandas. Fls. 14201/14202: A credora DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA informa o descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperandas. Requer a convolação da recuperação em falência. Juntou documentos às fls. 14203/14210.DECIDO.Conforme salientado, os pedidos de falência formulados pelos credores serão apreciados juntamente com o pedido de encerramento apresentado pelas recuperandas (fls.1359/13980), após as manifestações do administrador judicial e parecer do Ministério Público.(4) Fls. 13844/13869: O credor HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS requer a quitação de seus créditos e informa os dados bancários. DEFIRO o pedido, intimando-se as recuperadas para pagamento, sob pena de falência. (5) Fls. 13.870: Já houve resposta ao ofício da 4ª Vara Cível local. (6) Fls. 13829/13843: providencie a serventia cópia da decisão proferida pelo Juízo Federal (fl.13829), em virtude do julgamento do Conflito de Competência nº 148.097-SP.(7) Fls. 13874: Defiro. Expeça-se certidão.(8) Fls. 13875/13900: Trata-se de pedido formulado por VILMA BUENO MARTINS GIMENES e Outros. Alegam, em síntese, que o imóvel constituído pelo apartamento nº 31 do Ed. Rio de Janeiro, situado na Rua Luiz Carlucci Sobrinho nº 65, Ribeirão Preto, foi adquirido em 26.08.1997 por Gonçalo Gimenes Junior (falecido em 02.05.2017) e Vilma Bueno Martins Gimenes, através de instrumento particular (fls.13878/13887). Informam, ainda, que não houve transmissão do domínio, de modo que a propriedade tabular permanece em nome da recuperanda LEÃO E LEÃO LTDA, apesar da quitação em 30.05.2003 (fl.13889).Decido.O pedido não comporta deferimento.Isso porque não é conveniente mandar registrar o imóvel em nome dos requerentes, a uma canetada do juiz, sem eliminar os riscos de fraude, o que normalmente ocorre em aquisições realizadas por instrumento particular.Significa que o caso reclama ajuizamento de ação própria, sendo que, em caso de falência e arrecadação do bem, admite-se a propositura de embargos de terceiro.Do exposto, INDEFIRO o pedido.(9) Fls. 13901/13904: Trata-se de requerimento formulado pela credora V. MAIA DA SILVEIRA ME, objetivando o pagamento de seu crédito por intermédio do terceiro NICOLAS MAIA DA SILVEIRA, qualificado à fl.13903.INDEFIRO o pedido, uma vez que a credora não justificou os obstáculos que impedem o pagamento diretamente ao titular do crédito, nem tampouco apresentou documentos para demonstrar a inexistência de prejuízo a terceiros (certidões de distribuição) ou a cessão de crédito.(10) Fls. 13905/13920: LEÃO E LEÃO LTDA e Outros ("Recuperandas") opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de fls.13797/13813 (item "08").Afirmam que as multas cobradas pelo DER devem seguir o PRJ homologado nos autos e, portanto, requerem a extinção das execuções fiscais instauradas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS.Esclarecem que as partes firmaram quatro contratos para a realização de obras e serviços, tendo como garantia a apólice de seguro emitida pela seguradora CESCEBRASIL.Defende que os contratos foram arbitrariamente rescindidos pelo DER em 2013, resultando na aplicação de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).Decido.Como enuncia o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se caracterizam como recurso que visa apenas sanar contradição, erro material omissão ou obscuridade.Assim, no caso vertente, não se vislumbra qualquer destas hipóteses que ensejariam, em tese, o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o ato judicial impugnado não apresenta os vícios indicados pela parte embargante, data venia.Ficou reconhecido na decisão vergastada que a multa pela quebra do contrato possui natureza tributária e pode ser cobrada através de execução fiscal, ainda que não incluída no PRJ.Portanto, verifica-se que as embargantes pretendem, na verdade, modificar a decisão judicial, mas por via recursal inadequada.Diante do exposto, conheço dos embargos tempestivos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão sem reparos, em todos os seus termos.(11) Fls. 13926/13933: O administrador judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS S/A LTDA apresentou manifestação para informar o provimento do recurso de agravo de instrumento interposto por ESTRE SPI AMBIENTAL S/A em face de decisão proferida nesta RJ.CUMPRA-SE o v. acórdão proferido pelo E. TJSP (fls.13928/13933);(12) Fls. 13934/13935: Os credores NIVALDO DE OLIVEIRA e Outros informam que tiveram seus créditos reconhecidos em "habilitações retardatárias", com trânsito em julgado. Requerem, portanto, o administrador judicial providencie a inclusão dos referidos créditos no QGC. INDEFIRO o pedido, uma vez que os interessados não indicaram os dados bancários com o fim de viabilizar o pagamento dos respectivos créditos.(13) Fls. 13936/13939: Esclareça a serventia sobre a juntada da decisão proferida pelo STJ, por ocasião do julgamento do conflito de competência, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Tucuruí-PA e suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara de Caxias-MS;(14) Fls. 13940/13958: O administrador judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS S/A LTDA prestou esclarecimentos e requerendo a designação de audiência de gestão democrática do processo recuperacional, a fim de solucionar os pontos controvertidos, em atendimento ao interesse dos credores e da transparência da recuperação judicial.Conforme já salientada todas as questões levantadas serão analisadas após a apresentação do relatório completo. (15) Fls. 13959/14152: LEÃO E LEÃO LTDA e OUTRAS requer: (i) a reconsideração da decisão proferida às fls.13797/13813, autorizando-se o levantamento dos valores retidos nos autos, com o fim de assegurar o cumprimento do PRJ, bem como das obrigações assumidas após o ajuizamento da RJ, (ii) a rejeição do pedido de ressarcimento integral das quantias pagas pelo credor Triângulo do Sol S.A. em sede de reclamações trabalhistas, por entender que a RJ não é a via adequada para tal cobrança, (iii) a intimação dos credores que ainda não informaram seus dados bancários para pagamento para que os apresentem (iv) a condenação do credor Triângulo do Sol S.A. ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (v) encerramento da RJ pelo cumprimento do PRJ e a conversão das habilitações/impugnações de crédito em ações autônomas submetidas ao rito ordinário.A decisão de manter os valores depositados nos autos é fruto das denúncias de reiterado descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperandas e risco de esvaziamento patrimonial, o que é suficiente para justificar o veto ao levantamento até que seja resolvida a recuperação, seja pelo encerramento ou quebra.MANTENHO integralmente a decisão de fls.13797/13813, cabendo aos devedores ingressarem com recurso próprio perante a Instância Superior.(16) Fls. 14168/14177: Trata-se de requerimento formulado por ANA AUGUSTA MONTANDON CAPUZZO, objetivando o pagamento dos honorários advocatícios. Sustenta, em resumo, que prestou serviços advocatícios em favor de ALEX SANDRO MARCIO GODOI e, por isso, é credora da importância correspondente a 30% do valor que vier a ser pago pelas recuperandas a título de verbas trabalhistas. Requer, portanto, a penhora no rosto dos autos, reconhecido o caráter alimentar da verba honorária.O pedido não comporta deferimento.Isso porque a d. advogada, embora tenha prestado serviços advocatícios, não apresentou a sentença reconhecendo a dívida líquida, certa e exigível.Significa que os fatos envolvendo o descumprimento do contrato (falta de pagamento) devem ser discutidos em ação própria (cobrança), podendo o credor requerer a penhora no rosto dos autos em decorrência de sentença condenatória.Do exposto, INDEFIRO o pedido.Manifestem-se as recuperandas sobre os pedidos de falência, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, cumpram-se os itens "1" e "2" desta decisão, intimando-se o administrador judicial para apresentar RELATÓRIO.Intime-se a credora TRIANGULO DO SOL (devedora solidária) para comprovar nos autos o andamento das ações trabalhistas por ela mencionadas anteriormente, bem como sobre eventuais medidas tomadas pelas recuperandas para o cumprimento de suas obrigações originárias em relação a tais relações trabalhistas.Após, manifeste-se o Ministério Público, em especial sobre os pedidos de falência.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se.Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2017. Advogados(s): Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 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Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Alexandre 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(OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos etc.,Trata-se de recuperação judicial de LEÃO & LEÃO LTDA e Outros.(1) Existem nos autos diversos pedidos de falência e petições de credores denunciando a falta de pagamento de dívidas.Antes de deliberar sobre o cabimento da convolação da recuperação judicial em falência (art.73 da Lei nº 11.101/2005) ou do seu encerramento pelo fim do período de supervisão judicial (fls.1359/13980), o administrador precisa cumprir sua obrigação legal de fiscalizar o cumprimento do plano e das decisões judiciais, prestando as informações necessárias, sob pena de destituição. O processo instaurado em 2013 possui 68 volumes e é conveniente que todas as questões relevantes estejam concentradas para que seja proferida decisão definitiva pelo Juízo, bem como facilitar a análise de eventual recurso. Assim, com o fim de viabilizar a deliberação judicial sobre os rumos do processo, CONCEDO o prazo de 15 dias para o administrador judicial apresentar RELATÓRIO minucioso sobre as atividades dos devedores (art.22 da Lei nº 11.101/2005), esclarecendo, de forma objetiva, sobre os seguintes pontos: (i) cumprimento de todas as obrigações previstas plano de recuperação judicial, apontando individualmente as pendências eventualmente existentes e justificativas apresentadas pelas recuperandas; (ii) prática de atos falimentares em detrimento dos credores ou impontualidade injustificada, especialmente de obrigações trabalhistas vencidas após a recuperação; (iii) não pagamento dos honorários do administrador judicial, indicando, inclusive, execução em trâmite nesta Vara; (iv) cumprimento da obrigação assumida no plano de recuperação, no que se refere ao pagamento do crédito da classe I (FGTS); (v) contabilidade irregular e prestação de contas; (vi) eventual interrupção da atividade empresarial ou continuidade por meio sociedade subsidiária integral (PRIME INFRAESTRUTURA), destacando-se os aspectos econômicos e viabilidade; (vii) esclarecer se houve declínio da atividade empresarial durante a recuperação judicial (2013/2018), com base em documentos contábeis e fiscais; (viii) não apresentação de informações necessárias e descumprimento das decisões de fls.13797/13813 (itens 5, 11 e 18, etc) e anteriores, assim como das manifestações do promotor de justiça; (ix) análise dos pedidos de falência formulados às fls.13082/13099, 13871/13873, 14178/14179, 14181/14198 e 14201/14202, bem como dos fatos alegados pelos credores; (x) inclusão de créditos no quadro geral dos credores após julgamento das respectivas habilitações, destacando-se eventuais pendências e seus motivos; (xi) atraso nas prestações de contas e a consequente repercussão nos atos de fiscalização do cumprimento pelas recuperandas das determinações de pagamento; (xii) validade das confissões de dívidas objeto do incidente de verificação.(2) Fls. 14163/14166: DEFIRO os requerimentos formulados pelo Ministério Público: Assim, CONCEDO o prazo de 15 dias para o administrador judicial se manifestar sobre o pedido do pedido de fls. 13934/13935 (referente ao item 11); cumprir as determinações contidas nos itens 4, 5, 11, 18 e 19, da decisão de fls. 13797/13813;CONCEDO o prazo de 15 dias para que as recuperandas cumpram as determinações contidas nos itens 5, 11 e 18, da decisão de fls. 13797/13813; cumpram a determinação contida no item II, de fls. 13813.CONCEDO o prazo de 15 dias para a credora TRIÂNGULO DO SOL comprovar nos autos o andamento das ações trabalhistas por ela mencionadas anteriormente, bem como sobre eventuais medidas tomadas pelas recuperandas para o cumprimento de suas obrigações originárias em relação a tais relações trabalhistas;(3) Fls. 13871/13873: Trata-se de "pedido de convolação em falência" formulado por FABIO DE JESUS MARTINS PINTO.Alega, em resumo, que as devedoras deixaram de pagar as dívidas trabalhistas desde abril de 2017 até a presente data. Informa, ainda, que o crédito no valor de R$ 500.113,93 foi devidamente reconhecido por ocasião da sentença proferida no incidente da habilitação. Requer, portanto, as medidas cabíveis em razão do descumprimento da obrigação. Fls. 14178/14179: O credor quirografário DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA requereu a convolação da recuperação judicial em falência, enfatizando a falta de pagamento desde novembro de 2016. Requer, portanto, a intimação das recuperandas a fim de comprovar o pagamento de seus créditos atrasados, sob pena de decretada a falência.Fls. 14181/14198: ODAIR GOMES DA SILVA também requer a convolação da recuperação em falência, por ser credor de importância equivalente a R$ 177.383,04. Assevera que as recuperandas não realizaram o pagamento de seu crédito devidamente habilitado na RJ; é funcionário ativo das recuperandas, porém está com seus salários atrasados desde fevereiro deste ano; o plano de saúde empresarial que possuía foi cancelado pelas recuperandas. Fls. 14201/14202: A credora DGB ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA informa o descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperandas. Requer a convolação da recuperação em falência. Juntou documentos às fls. 14203/14210.DECIDO.Conforme salientado, os pedidos de falência formulados pelos credores serão apreciados juntamente com o pedido de encerramento apresentado pelas recuperandas (fls.1359/13980), após as manifestações do administrador judicial e parecer do Ministério Público.(4) Fls. 13844/13869: O credor HENARES ADVOGADOS ASSOCIADOS requer a quitação de seus créditos e informa os dados bancários. DEFIRO o pedido, intimando-se as recuperadas para pagamento, sob pena de falência. (5) Fls. 13.870: Já houve resposta ao ofício da 4ª Vara Cível local. (6) Fls. 13829/13843: providencie a serventia cópia da decisão proferida pelo Juízo Federal (fl.13829), em virtude do julgamento do Conflito de Competência nº 148.097-SP.(7) Fls. 13874: Defiro. Expeça-se certidão.(8) Fls. 13875/13900: Trata-se de pedido formulado por VILMA BUENO MARTINS GIMENES e Outros. Alegam, em síntese, que o imóvel constituído pelo apartamento nº 31 do Ed. Rio de Janeiro, situado na Rua Luiz Carlucci Sobrinho nº 65, Ribeirão Preto, foi adquirido em 26.08.1997 por Gonçalo Gimenes Junior (falecido em 02.05.2017) e Vilma Bueno Martins Gimenes, através de instrumento particular (fls.13878/13887). Informam, ainda, que não houve transmissão do domínio, de modo que a propriedade tabular permanece em nome da recuperanda LEÃO E LEÃO LTDA, apesar da quitação em 30.05.2003 (fl.13889).Decido.O pedido não comporta deferimento.Isso porque não é conveniente mandar registrar o imóvel em nome dos requerentes, a uma canetada do juiz, sem eliminar os riscos de fraude, o que normalmente ocorre em aquisições realizadas por instrumento particular.Significa que o caso reclama ajuizamento de ação própria, sendo que, em caso de falência e arrecadação do bem, admite-se a propositura de embargos de terceiro.Do exposto, INDEFIRO o pedido.(9) Fls. 13901/13904: Trata-se de requerimento formulado pela credora V. MAIA DA SILVEIRA ME, objetivando o pagamento de seu crédito por intermédio do terceiro NICOLAS MAIA DA SILVEIRA, qualificado à fl.13903.INDEFIRO o pedido, uma vez que a credora não justificou os obstáculos que impedem o pagamento diretamente ao titular do crédito, nem tampouco apresentou documentos para demonstrar a inexistência de prejuízo a terceiros (certidões de distribuição) ou a cessão de crédito.(10) Fls. 13905/13920: LEÃO E LEÃO LTDA e Outros ("Recuperandas") opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de fls.13797/13813 (item "08").Afirmam que as multas cobradas pelo DER devem seguir o PRJ homologado nos autos e, portanto, requerem a extinção das execuções fiscais instauradas pelo DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGENS.Esclarecem que as partes firmaram quatro contratos para a realização de obras e serviços, tendo como garantia a apólice de seguro emitida pela seguradora CESCEBRASIL.Defende que os contratos foram arbitrariamente rescindidos pelo DER em 2013, resultando na aplicação de multa de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).Decido.Como enuncia o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração se caracterizam como recurso que visa apenas sanar contradição, erro material omissão ou obscuridade.Assim, no caso vertente, não se vislumbra qualquer destas hipóteses que ensejariam, em tese, o acolhimento da pretensão recursal, uma vez que o ato judicial impugnado não apresenta os vícios indicados pela parte embargante, data venia.Ficou reconhecido na decisão vergastada que a multa pela quebra do contrato possui natureza tributária e pode ser cobrada através de execução fiscal, ainda que não incluída no PRJ.Portanto, verifica-se que as embargantes pretendem, na verdade, modificar a decisão judicial, mas por via recursal inadequada.Diante do exposto, conheço dos embargos tempestivos e, no mérito, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a decisão sem reparos, em todos os seus termos.(11) Fls. 13926/13933: O administrador judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS S/A LTDA apresentou manifestação para informar o provimento do recurso de agravo de instrumento interposto por ESTRE SPI AMBIENTAL S/A em face de decisão proferida nesta RJ.CUMPRA-SE o v. acórdão proferido pelo E. TJSP (fls.13928/13933);(12) Fls. 13934/13935: Os credores NIVALDO DE OLIVEIRA e Outros informam que tiveram seus créditos reconhecidos em "habilitações retardatárias", com trânsito em julgado. Requerem, portanto, o administrador judicial providencie a inclusão dos referidos créditos no QGC. INDEFIRO o pedido, uma vez que os interessados não indicaram os dados bancários com o fim de viabilizar o pagamento dos respectivos créditos.(13) Fls. 13936/13939: Esclareça a serventia sobre a juntada da decisão proferida pelo STJ, por ocasião do julgamento do conflito de competência, tendo como suscitante o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Tucuruí-PA e suscitado o Juízo de Direito da 2ª Vara de Caxias-MS;(14) Fls. 13940/13958: O administrador judicial PRÓ-BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS S/A LTDA prestou esclarecimentos e requerendo a designação de audiência de gestão democrática do processo recuperacional, a fim de solucionar os pontos controvertidos, em atendimento ao interesse dos credores e da transparência da recuperação judicial.Conforme já salientada todas as questões levantadas serão analisadas após a apresentação do relatório completo. (15) Fls. 13959/14152: LEÃO E LEÃO LTDA e OUTRAS requer: (i) a reconsideração da decisão proferida às fls.13797/13813, autorizando-se o levantamento dos valores retidos nos autos, com o fim de assegurar o cumprimento do PRJ, bem como das obrigações assumidas após o ajuizamento da RJ, (ii) a rejeição do pedido de ressarcimento integral das quantias pagas pelo credor Triângulo do Sol S.A. em sede de reclamações trabalhistas, por entender que a RJ não é a via adequada para tal cobrança, (iii) a intimação dos credores que ainda não informaram seus dados bancários para pagamento para que os apresentem (iv) a condenação do credor Triângulo do Sol S.A. ao pagamento de multa por litigância de má-fé. (v) encerramento da RJ pelo cumprimento do PRJ e a conversão das habilitações/impugnações de crédito em ações autônomas submetidas ao rito ordinário.A decisão de manter os valores depositados nos autos é fruto das denúncias de reiterado descumprimento das obrigações assumidas pelas recuperandas e risco de esvaziamento patrimonial, o que é suficiente para justificar o veto ao levantamento até que seja resolvida a recuperação, seja pelo encerramento ou quebra.MANTENHO integralmente a decisão de fls.13797/13813, cabendo aos devedores ingressarem com recurso próprio perante a Instância Superior.(16) Fls. 14168/14177: Trata-se de requerimento formulado por ANA AUGUSTA MONTANDON CAPUZZO, objetivando o pagamento dos honorários advocatícios. Sustenta, em resumo, que prestou serviços advocatícios em favor de ALEX SANDRO MARCIO GODOI e, por isso, é credora da importância correspondente a 30% do valor que vier a ser pago pelas recuperandas a título de verbas trabalhistas. Requer, portanto, a penhora no rosto dos autos, reconhecido o caráter alimentar da verba honorária.O pedido não comporta deferimento.Isso porque a d. advogada, embora tenha prestado serviços advocatícios, não apresentou a sentença reconhecendo a dívida líquida, certa e exigível.Significa que os fatos envolvendo o descumprimento do contrato (falta de pagamento) devem ser discutidos em ação própria (cobrança), podendo o credor requerer a penhora no rosto dos autos em decorrência de sentença condenatória.Do exposto, INDEFIRO o pedido.Manifestem-se as recuperandas sobre os pedidos de falência, no prazo de 15 dias.Sem prejuízo, cumpram-se os itens "1" e "2" desta decisão, intimando-se o administrador judicial para apresentar RELATÓRIO.Intime-se a credora TRIANGULO DO SOL (devedora solidária) para comprovar nos autos o andamento das ações trabalhistas por ela mencionadas anteriormente, bem como sobre eventuais medidas tomadas pelas recuperandas para o cumprimento de suas obrigações originárias em relação a tais relações trabalhistas.Após, manifeste-se o Ministério Público, em especial sobre os pedidos de falência.Providencie a Serventia o necessário.Intime-se.Ribeirão Preto, 24 de agosto de 2017. |
| 24/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/08/2017 |
Conclusos para Decisão
66º ao 68º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 22/08/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª. Vara Cível |
| 22/08/2017 |
Conclusos para Decisão
66º ao 68º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 21/08/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/08/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
66º ao 68º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 21/08/2017 |
| 14/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0025257-71.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/08/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
66º, 67º e 68º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0024484-26.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/07/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
66º, 67º e 68º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 26/07/2017 |
| 11/07/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/06/2017 |
Início da Execução Juntado
0019457-62.2017.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 27/06/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
61° ao 66° volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 21/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018539-58.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018538-73.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 21/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018537-88.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018434-81.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0018198-32.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 12/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017873-57.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017840-67.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017839-82.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017838-97.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017837-15.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017835-45.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017834-60.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017833-75.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017832-90.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017831-08.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017830-23.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017829-38.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017828-53.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 10/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017827-68.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
volumes 1 e 66 |
| 09/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga Rápida para a advogada Dr. Silvia Kellen da Silva Theodoro OAB 214693/SP. Apenas o 1° e 66° volume. |
| 09/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 09/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0226/2017 Data da Disponibilização: 09/06/2017 Data da Publicação: 12/06/2017 Número do Diário: 2365 Página: 130/140 |
| 07/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos,Intimado, o administrador judicial apresentou a seguinte manifestação sobre as questões pendentes (Fls. 13756/13759 e fls. 13776/13778):(1) ciência quanto à prestação de contas das recuperandas e quanto à destinação dos valores obtidos com a alienação da usina de asfalto, entendendo estar cumprido o compromisso assumido; (2) opinou pela expedição das cartas de arrematação dos bens arrematados em consonância com o aprovado na AGC (fls. 12.685/12.692), com a ressalva de a aquisição ter ocorrido no âmbito da RJ, nos termos do art. 60, parágrafo único, da LRF, assim como, com o gravame de alienação fiduciária sobre o imóvel, nos termos da ata da AGC acostada aos autos (fls. 12.687/12.692). 3) opinou pela expedição de guia de levantamento dos depósitos realizados em razão da arrematação, ficando as recuperandas obrigadas a prestar as respectivas contas quanto à destinação do numerário, especialmente porque os valores devem ser destinados ao pagamento dos credores da Classe I, sujeitos à RJ, mormente no que tange ao FGTS; 4) entende que as obrigações decorrente do PRJ estão substancialmente cumpridas e nos termos do art. 64, da LRF; os administradores das recuperandas serão mantidos na condução dos negócios sociais; não há contas a serem prestadas pelo administrador judicial, uma vez que não houve qualquer movimentação de dinheiro, valores, direitos ou recebíveis das recuperandas por parte deste. À vista do exposto, o administrador judicial opina pelo encerramento da RJ, convertendo-se as impugnações e incidentes pendentes para o rito ordinário.Em seguida, o ilustre representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 13761/13769, requerendo:(i) a intimação da credora CARP (fl. 13.078) para esclarecer sobre a origem e valor do seu crédito, intimando também a administradora judicial para manifestar-se em seguida. (ii) intimação das recuperandas para manifestarem sobre as 131 ações trabalhistas mencionadas pela empresa Triângulo do Sol, indicando os motivos pelos quais relegaram à referida coobrigada o cumprimento das obrigações que lhe são afetas, sobretudo, por que contraídas após o pedido de recuperação e não sujeitas aos seus efeitos; (iii) a apresentação e comprovação do quadro atual de empregados, esclarecendo onde estão exercendo suas atividades de momento; (iv) esclarecimento e comprovação, pelas recuperadas, sobre os contratos ainda vigentes (com atividades em andamento e realizadas pelas estruturas das empresas em recuperação, como máquinas e empregados, etc); (v) apresentação, pelas recuperadas, dos comprovantes dos efetivos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas conforme anunciado na petição de fls. 12.658 e seguintes.(vi) intimação da administradora judicial para manifestar-se acerca de todos os pedidos e considerações contidos em sua manifestação (fls. 13.761/13.769).(vii) que sejam indeferidos os pedidos de levantamento, mantendo-se nos autos todos os aportes originados das vendas de ativos até o momento, além de outros, bem como o indeferimento de todo e qualquer pedido de liberação/levantamento feito pelas recuperandas.(viii) sobre as execuções fiscais e respectivos pedidos de suas suspensões, habilitação dos créditos no QGC de credores das recuperandas, a forma de saldar os referidos créditos, entre outros, manifestou-se no sentido de que tais questões não devem ser apreciadas pelo Juízo Universal Recuperacional, consoante manifestado às fls. 13.766/13.767. É o relatório do essencial.Despachei as questões pendentes, na seguinte ordem:Fls.12721/12723: As recuperadas pedem a expedição das cartas de arrematação e ofícios relativos aos bens arrematados, conforme deliberação da AGC (fls.12685/12692), bem como o levantamento das quantias depositadas, com o fim de pagar dívidas trabalhistas. Requerem, outrossim, nos termos da ata da AGC, que se constitua alienação fiduciária sobre o terreno adquirido (matrícula 42.254), em garantia ao pagamento das parcelas vincendas.Não compete ao Juízo declarar antecipadamente a natureza jurídica do ato de arrematação, como forma de aquisição derivada ou originária, até porque o ato processual ocorreu na forma do art. 60 da Lei nº 11.101/2005. Significa que o adquirente deverá, no momento oportuno, requerer o cancelamento de eventuais ônus perante a autoridade competente ou discutir a questão da responsabilidade por sucessão em ação própria, caso haja algum obstáculo na liberação destes bens. Finalmente, requererem as recuperadas o levantamento dos depósitos que forem sendo realizados pelo adquirente, a fim de agilizar a liquidação das obrigações a que se destina o numerário em questão.Sem razão, contudo.Isso porque está pendente pedido de convolação em falência.Assim, INDEFIRO, por ora, a expedição de carta de arrematação e o levantamento de quantias formulado pelas recuperadas, tal como requerido pelo Ministério Público.2- Fls. 12789/12791: Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela empresa Triângulo do Sol em face da decisão de fls. 12709/12716, item "6"; Ocorre, todavia, que o presente recurso será analisado juntamente com o pedido de convolação formulado às fls.13082/13099.3 Fls. 12802, 13034 e 13073: Ciente dos depósitos judiciais realizados pelo arrematante (Alvimar Antônio Darezzo Júnior) de ativos das recuperandas, nos termos aprovados na AGC realizada em 10/12/2016 e homologada judicialmente, consoante item "17" da decisão de fls. 12.709/12.716.4 Fls. 12803, 12811/12812, 13078, 13781 e 13804: credores informando os dados bancários para que as recuperandas realizem o pagamento de seus créditos;Intimem-se as recuperadas, providenciando-se os respectivos pagamentos, em conformidade com o plano, sob pena de convolação, devendo o administrador fiscalizar o cumprimento. 5 Fls. 12804 e 12805: DEFIRO, tal como requerido nos ofícios da 1ª Vara Estadual da Comarca de Jaboticabal.Intimem-se as recuperandas para que providenciem os pagamentos de pensões alimentícias em favor dos credores neles indicados, no prazo de 30 dias, sob pena de convolação, devendo o administrador fiscalizar o cumprimento. 6 Fls. 12806/12808 e 12823/12825: Ciente dos ofícios expedidos pela Justiça Federal da Comarca de Ribeirão Preto (dois processos distintos) informando sobre as decisões prolatadas, anotado o acolhimento de objeção de pré-executividade para suspender atos de constrição voltados contra o patrimônio social das recuperandas até o final julgamento da Recuperação Judicial.7 Fls. 12821/12822: Trata-se de ofício da 2ª Vara da Fazenda de São José do Rio Preto informando a existência de crédito apto a possibilitar a quitação de débitos das recuperandas. Reiteração do ofício às fls. 13779/13780;OFICIE-SE, em resposta, solicitando-se a reserva dos créditos.8 Fls. 12826/12833: Cuida-se de pedido formulado pelas recuperandas, requerendo o deferimento de liminar (cautelar) para suspender execuções fiscais em trâmite perante as Varas da Fazenda Pública desta Comarca (1ª e 2ª), bem como para obstar quaisquer atos de constrição de seu patrimônio. Informam que referidas execuções foram instauradas em razão de multas aplicadas pelo DER, tendo em vista o inadimplemento de obrigações contratuais assumidas pelas partes. Esclarecem, ainda, que os créditos cobrados nas execuções fiscais devem ser habilitados na RJ, como quirografários (Classe III), porquanto constituídos anteriormente ao ajuizamento da RJ e que o Juízo Universal Recuperacional é competente para apreciar o pedido em comento;Documentos às fls. 12837/13006.Existe, ainda, a petição de fls.13009/13028, com pedido idêntico, porém relativa a processo em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto.Decido.Quem ler os processos vai verificar que a Leão & Leão firmou diversos contratos com o DER Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, até o momento em que foram considerados rescindidos por motivos ligados ao inadimplemento das obrigações assumidas pela recuperanda, consoante notificação emitida em dezembro de 2012.Daí a razão das execuções em trâmite perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, no valor de R$ 19.795.038,65, a título de multa. Com efeito, dispõe o art. 2º da Lei nº 6.830/1980 que a Dívida Ativa da Fazenda Pública pode ser tributária ou não tributária, conforme definido na Lei nº 4.320/1964, in verbis:Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.1º Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.2º A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.Já o art. 39 da Lei nº 4.320/1964 define os créditos passíveis de inscrição em Dívida Ativa, dispondo no §2º acerca dos créditos tributários e não tributários:Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.()2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.Todavia, o deferimento de recuperação judicial, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101 /2005, não obsta o ajuizamento ou prosseguimento do executivo fiscal para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, qualquer que seja sua natureza (tributária ou não).Significa que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal (art. 6º, §7º da Lei nº 11.101/2005). No entanto, os atos que resultem em constrição ou alienação do patrimônio da empresa em recuperação devem se submeter ao juízo universal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, desde que a constrição possa prejudicar a continuidade da atividade e a própria utilidade do sistema recuperacional.Nesse sentido:TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais. Contudo, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser obstados enquanto mantida essa condição (AgRg no REsp 1.519.405/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015). 2. Não cabe, na via especial, rever entendimento da Corte de origem de que não há prova de que a penhora signifique a impossibilidade de continuidade da empresa. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 779.631/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016).Portanto, não procede a argumentação de que o crédito inscrito perante a dívida ativa (multa por descumprimento) possui natureza quirografária, ainda que legalmente definido como não tributário.Finalmente, inexiste comprovação de que as possíveis penhoras irão comprometer o exercício da atividade empresarial, até porque não foram especificados os bens que foram afetados por alguma constrição judicial.Do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados às fls.12826/12833 e 13009/13028, mantendo-se o prosseguimento das execuções fiscais.10 Fls. 13029/13031: Trata-se ofício expedido pelo 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Jaboticabal informando o cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos do protesto de títulos em face das recuperandas, bem como solicitando que o crédito devido em razão das custas e emolumentos seja contabilizado no QGC e posteriormente depositado na conta corrente indicada pela Serventia.INDEFIRO, pois cabe ao registrador habilitar formalmente o crédito nos autos da recuperação judicial, através de sentença judicial expedida em incidente próprio.11 Fls. 13032/13033: O credor noticia a falta de pagamento da pensão referente ao mês de janeiro e, em consequência, requer a aplicação de multa cominatória pelo descumprimento.DEFIRO, em parte, o pedido, fixando-se o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de convolação em falência, até porque o episódio não justifica aplicar multa. 12 Fls. 13035/13036: O D. Juízo da 4ª Vara Cível solicita informações sobre o crédito da empresa Sulpav Terraplanagem e Construções Ltda, relativos ao feito em trâmite perante aquele Juízo.DEFIRO. Oficie-se informando se o crédito está na lista de pagamento das recuperandas. 13 Fls. 13037/13038: O Município da Estância Turística de Olímpia requer a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial para garantia de crédito existente na ação de Execução Fiscal em trâmite perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia; Juntou documentos às fls. 13039/13068;INDEFIRO o pedido, uma vez que o D. Juízo competente (Comarca de Olímpia) suspendeu o processo de execução fiscal e isso impede a penhora no rosto dos autos (fl. 13038 primeiro parágrafo).14 Fls. 13069/13072: Trata-se de petição das recuperandas requerendo a suspensão de qualquer ato expropriatório de bens, em razão da execução fiscal em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Ibitinga, determinando-se, inclusive, o recolhimento de eventual mandado de penhora que eventualmente tenha sido expedido para tal fim.INDEFIRO e, como fundamento da decisão, faço referência ao item "8" (fls.04/07).15 Fls. 13074/13077: Ciente do julgamento pelo STJ.16 Fls. 13082/13099: Cuida-se de pedido de convolação em falência formulado por TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS, requerendo a convolação da recuperação judicial em falência ante o descumprimento de obrigações extraconcursais. Documentos às fls. 13100/13754. Considerando-se que já existe decisão prolatada às fls. 12709/12716 (item "6"), aguarde-se nova manifestação do administrador judicial e do Ministério Público sobre o referido pedido.17 Fls. 13770/13771: Ciente da petição apresentada pelo administrador judicial com toda documentação afeta às atividades das recuperandas no ano de 2016, enfatizado o arquivamento em local próprio no âmbito da serventia;18 - Fls. 13773/13775: Petição de credora reiterando o pedido de intimação das recuperandas para realizarem o pagamento de seu crédito, uma vez que haviam informado que não possuíam os dados bancários da credora;Intime-se para pagamento, sob pena de convolação em falência.19 Fls. 13782/13783: Petição de credora informando que encerrou sua conta bancária e apresentando novos dados bancários a fim de que as recuperandas direcionem os pagamentos para a nova conta indicada;Intime-se para pagamento, em conformidade com as informações bancárias apresentadas nos autos.20 Fls. 13786/13787: As recuperandas requerem o levantamento da caução dada em garantia do contrato firmado com o DER. Em que pese o contido na decisão de fls. 12.709/12.716 (item 09), INDEFIRO o pedido ante a manifestação do Ministério Público.21 Fls. 13789/13790: A Vara do Trabalho de Capivari expediu ofício para informar sobre a quitação de débitos das recuperandas na ação trabalhista nº 0010222-48.2012.8.15.0039.Requer, portanto, sejam desconsideradas as certidões de habilitação de crédito números 178/2015, 179/2015 e 180/2015, bem como a reserva de numerário pleiteada no ofício nº 579/2015;DEFIRO, providenciando-se o administrador judicial.22 - Fls. 13792 e 13793: Ciente dos julgamentos pelo STJ.23 - Fls. 13793/13794: As recuperandas prestaram informações sobre a destinação dos recursos provenientes do levantamento realizado em 07 de março de 2017, no valor de R$ 411.676,86. Informam, ainda, que os comprovantes, juntamente com a planilha anexada à referida petição foram encaminhadas diretamente ao administrador judicial, que acostará aos autos referida documentação.Aguarde-se a análise das respectivas prestações de contas.24 DELIBERAÇÃO FINAL: Conforme salientou o representante do Ministério Público, existem sérios indícios de que as recuperadas deixaram de cumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, de modo a exigir maior aprofundamento para subsidiar a análise do pedido de convolação em falência formulado pela TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS. Isso porque são crescentes as notícias dando conta da falta de pagamento de dívidas trabalhistas, o que pode conduzir ao procedimento falimentar. Daí porque não é possível declarar o encerramento da recuperação judicial.Do exposto, DEFIRO os pedidos formulados ás fls.13761/13769, determinando-se:(I) a intimação da credora CARP (fl. 13.078) para esclarecer sobre a origem e valor do seu crédito (prazo de 10 dias), intimando também a administradora judicial para manifestar-se em seguida. (II) a manifestação das recuperandas, no prazo de 15 dias, sobre as 131 ações trabalhistas mencionadas pela empresa Triângulo do Sol, indicando os motivos pelos quais relegaram à referida coobrigada o cumprimento das obrigações que lhe são afetas, sobretudo, por que contraídas após o pedido de recuperação e não sujeitas aos seus efeitos; a apresentação e comprovação do quadro atual de empregados, esclarecendo onde estão exercendo suas atividades de momento; prestar esclarecimento e comprovação, pelas recuperadas, sobre os contratos ainda vigentes (com atividades em andamento e realizadas pelas estruturas das empresas em recuperação, como máquinas e empregados, etc); apresentar todos comprovantes dos efetivos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas conforme anunciado na petição de fls. 12.658 e seguintes.(III) intimação da administradora judicial para manifestar-se acerca de todos os pedidos e considerações contidos na manifestação do promotor (fls. 13.761/13.769), inclusive sobre o cumprimento das decisões judiciais proferidas anteriormente (prazo de 15 dias).Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se.Ribeirão Preto, 26 de maio de 2017. Advogados(s): Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), 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4746/AM), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Hernandes Spadini (OAB 289374/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 07/06/2017 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga Rápida para a advogada Dr.Fernanda Bratfisch OAB 356684/SP. Apenas o 66° volumes. |
| 07/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0017354-82.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 07/06/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.06.2017 |
| 06/06/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 06.06.2017 |
| 06/06/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos,Intimado, o administrador judicial apresentou a seguinte manifestação sobre as questões pendentes (Fls. 13756/13759 e fls. 13776/13778):(1) ciência quanto à prestação de contas das recuperandas e quanto à destinação dos valores obtidos com a alienação da usina de asfalto, entendendo estar cumprido o compromisso assumido; (2) opinou pela expedição das cartas de arrematação dos bens arrematados em consonância com o aprovado na AGC (fls. 12.685/12.692), com a ressalva de a aquisição ter ocorrido no âmbito da RJ, nos termos do art. 60, parágrafo único, da LRF, assim como, com o gravame de alienação fiduciária sobre o imóvel, nos termos da ata da AGC acostada aos autos (fls. 12.687/12.692). 3) opinou pela expedição de guia de levantamento dos depósitos realizados em razão da arrematação, ficando as recuperandas obrigadas a prestar as respectivas contas quanto à destinação do numerário, especialmente porque os valores devem ser destinados ao pagamento dos credores da Classe I, sujeitos à RJ, mormente no que tange ao FGTS; 4) entende que as obrigações decorrente do PRJ estão substancialmente cumpridas e nos termos do art. 64, da LRF; os administradores das recuperandas serão mantidos na condução dos negócios sociais; não há contas a serem prestadas pelo administrador judicial, uma vez que não houve qualquer movimentação de dinheiro, valores, direitos ou recebíveis das recuperandas por parte deste. À vista do exposto, o administrador judicial opina pelo encerramento da RJ, convertendo-se as impugnações e incidentes pendentes para o rito ordinário.Em seguida, o ilustre representante do Ministério Público manifestou-se às fls. 13761/13769, requerendo:(i) a intimação da credora CARP (fl. 13.078) para esclarecer sobre a origem e valor do seu crédito, intimando também a administradora judicial para manifestar-se em seguida. (ii) intimação das recuperandas para manifestarem sobre as 131 ações trabalhistas mencionadas pela empresa Triângulo do Sol, indicando os motivos pelos quais relegaram à referida coobrigada o cumprimento das obrigações que lhe são afetas, sobretudo, por que contraídas após o pedido de recuperação e não sujeitas aos seus efeitos; (iii) a apresentação e comprovação do quadro atual de empregados, esclarecendo onde estão exercendo suas atividades de momento; (iv) esclarecimento e comprovação, pelas recuperadas, sobre os contratos ainda vigentes (com atividades em andamento e realizadas pelas estruturas das empresas em recuperação, como máquinas e empregados, etc); (v) apresentação, pelas recuperadas, dos comprovantes dos efetivos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas conforme anunciado na petição de fls. 12.658 e seguintes.(vi) intimação da administradora judicial para manifestar-se acerca de todos os pedidos e considerações contidos em sua manifestação (fls. 13.761/13.769).(vii) que sejam indeferidos os pedidos de levantamento, mantendo-se nos autos todos os aportes originados das vendas de ativos até o momento, além de outros, bem como o indeferimento de todo e qualquer pedido de liberação/levantamento feito pelas recuperandas.(viii) sobre as execuções fiscais e respectivos pedidos de suas suspensões, habilitação dos créditos no QGC de credores das recuperandas, a forma de saldar os referidos créditos, entre outros, manifestou-se no sentido de que tais questões não devem ser apreciadas pelo Juízo Universal Recuperacional, consoante manifestado às fls. 13.766/13.767. É o relatório do essencial.Despachei as questões pendentes, na seguinte ordem:Fls.12721/12723: As recuperadas pedem a expedição das cartas de arrematação e ofícios relativos aos bens arrematados, conforme deliberação da AGC (fls.12685/12692), bem como o levantamento das quantias depositadas, com o fim de pagar dívidas trabalhistas. Requerem, outrossim, nos termos da ata da AGC, que se constitua alienação fiduciária sobre o terreno adquirido (matrícula 42.254), em garantia ao pagamento das parcelas vincendas.Não compete ao Juízo declarar antecipadamente a natureza jurídica do ato de arrematação, como forma de aquisição derivada ou originária, até porque o ato processual ocorreu na forma do art. 60 da Lei nº 11.101/2005. Significa que o adquirente deverá, no momento oportuno, requerer o cancelamento de eventuais ônus perante a autoridade competente ou discutir a questão da responsabilidade por sucessão em ação própria, caso haja algum obstáculo na liberação destes bens. Finalmente, requererem as recuperadas o levantamento dos depósitos que forem sendo realizados pelo adquirente, a fim de agilizar a liquidação das obrigações a que se destina o numerário em questão.Sem razão, contudo.Isso porque está pendente pedido de convolação em falência.Assim, INDEFIRO, por ora, a expedição de carta de arrematação e o levantamento de quantias formulado pelas recuperadas, tal como requerido pelo Ministério Público.2- Fls. 12789/12791: Embargos de Declaração tempestivamente opostos pela empresa Triângulo do Sol em face da decisão de fls. 12709/12716, item "6"; Ocorre, todavia, que o presente recurso será analisado juntamente com o pedido de convolação formulado às fls.13082/13099.3 Fls. 12802, 13034 e 13073: Ciente dos depósitos judiciais realizados pelo arrematante (Alvimar Antônio Darezzo Júnior) de ativos das recuperandas, nos termos aprovados na AGC realizada em 10/12/2016 e homologada judicialmente, consoante item "17" da decisão de fls. 12.709/12.716.4 Fls. 12803, 12811/12812, 13078, 13781 e 13804: credores informando os dados bancários para que as recuperandas realizem o pagamento de seus créditos;Intimem-se as recuperadas, providenciando-se os respectivos pagamentos, em conformidade com o plano, sob pena de convolação, devendo o administrador fiscalizar o cumprimento. 5 Fls. 12804 e 12805: DEFIRO, tal como requerido nos ofícios da 1ª Vara Estadual da Comarca de Jaboticabal.Intimem-se as recuperandas para que providenciem os pagamentos de pensões alimentícias em favor dos credores neles indicados, no prazo de 30 dias, sob pena de convolação, devendo o administrador fiscalizar o cumprimento. 6 Fls. 12806/12808 e 12823/12825: Ciente dos ofícios expedidos pela Justiça Federal da Comarca de Ribeirão Preto (dois processos distintos) informando sobre as decisões prolatadas, anotado o acolhimento de objeção de pré-executividade para suspender atos de constrição voltados contra o patrimônio social das recuperandas até o final julgamento da Recuperação Judicial.7 Fls. 12821/12822: Trata-se de ofício da 2ª Vara da Fazenda de São José do Rio Preto informando a existência de crédito apto a possibilitar a quitação de débitos das recuperandas. Reiteração do ofício às fls. 13779/13780;OFICIE-SE, em resposta, solicitando-se a reserva dos créditos.8 Fls. 12826/12833: Cuida-se de pedido formulado pelas recuperandas, requerendo o deferimento de liminar (cautelar) para suspender execuções fiscais em trâmite perante as Varas da Fazenda Pública desta Comarca (1ª e 2ª), bem como para obstar quaisquer atos de constrição de seu patrimônio. Informam que referidas execuções foram instauradas em razão de multas aplicadas pelo DER, tendo em vista o inadimplemento de obrigações contratuais assumidas pelas partes. Esclarecem, ainda, que os créditos cobrados nas execuções fiscais devem ser habilitados na RJ, como quirografários (Classe III), porquanto constituídos anteriormente ao ajuizamento da RJ e que o Juízo Universal Recuperacional é competente para apreciar o pedido em comento;Documentos às fls. 12837/13006.Existe, ainda, a petição de fls.13009/13028, com pedido idêntico, porém relativa a processo em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de São José do Rio Preto.Decido.Quem ler os processos vai verificar que a Leão & Leão firmou diversos contratos com o DER Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo, até o momento em que foram considerados rescindidos por motivos ligados ao inadimplemento das obrigações assumidas pela recuperanda, consoante notificação emitida em dezembro de 2012.Daí a razão das execuções em trâmite perante as Varas da Fazenda Pública da Comarca de Ribeirão Preto, no valor de R$ 19.795.038,65, a título de multa. Com efeito, dispõe o art. 2º da Lei nº 6.830/1980 que a Dívida Ativa da Fazenda Pública pode ser tributária ou não tributária, conforme definido na Lei nº 4.320/1964, in verbis:Art. 2º Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.1º Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.2º A Dívida Ativa da Fazenda Pública, compreendendo a tributária e a não tributária, abrange atualização monetária, juros e multa de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato.Já o art. 39 da Lei nº 4.320/1964 define os créditos passíveis de inscrição em Dívida Ativa, dispondo no §2º acerca dos créditos tributários e não tributários:Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.()2º Dívida Ativa Tributária é o crédito da Fazenda Pública dessa natureza, proveniente de obrigação legal relativa a tributos e respectivos adicionais e multas, e Dívida Ativa não Tributária são os demais créditos da Fazenda Pública, tais como os provenientes de empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multa de qualquer origem ou natureza, exceto as tributárias, foros, laudêmios, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, alcances dos responsáveis definitivamente julgados, bem assim os créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de subrogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, de contratos em geral ou de outras obrigações legais.Todavia, o deferimento de recuperação judicial, nos termos do artigo 52 da Lei nº 11.101 /2005, não obsta o ajuizamento ou prosseguimento do executivo fiscal para a cobrança de débitos inscritos em dívida ativa, qualquer que seja sua natureza (tributária ou não).Significa que o deferimento da recuperação judicial não suspende a execução fiscal (art. 6º, §7º da Lei nº 11.101/2005). No entanto, os atos que resultem em constrição ou alienação do patrimônio da empresa em recuperação devem se submeter ao juízo universal, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, desde que a constrição possa prejudicar a continuidade da atividade e a própria utilidade do sistema recuperacional.Nesse sentido:TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL. REEXAME PROBATÓRIO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, o deferimento do processamento de recuperação judicial não é capaz de suspender, por si só, as execuções fiscais. Contudo, nos termos do art. 6º, § 7º, da Lei n. 11.101/05, os atos judiciais que reduzam o patrimônio da empresa em recuperação judicial devem ser obstados enquanto mantida essa condição (AgRg no REsp 1.519.405/PE, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 28/4/2015, DJe 6/5/2015). 2. Não cabe, na via especial, rever entendimento da Corte de origem de que não há prova de que a penhora signifique a impossibilidade de continuidade da empresa. Inteligência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 779.631/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª Região), Segunda Turma, julgado em 17/05/2016, DJe 24/05/2016).Portanto, não procede a argumentação de que o crédito inscrito perante a dívida ativa (multa por descumprimento) possui natureza quirografária, ainda que legalmente definido como não tributário.Finalmente, inexiste comprovação de que as possíveis penhoras irão comprometer o exercício da atividade empresarial, até porque não foram especificados os bens que foram afetados por alguma constrição judicial.Do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados às fls.12826/12833 e 13009/13028, mantendo-se o prosseguimento das execuções fiscais.10 Fls. 13029/13031: Trata-se ofício expedido pelo 2º Tabelião de Notas e Protesto de Letras e Títulos de Jaboticabal informando o cumprimento de decisão judicial para suspender os efeitos do protesto de títulos em face das recuperandas, bem como solicitando que o crédito devido em razão das custas e emolumentos seja contabilizado no QGC e posteriormente depositado na conta corrente indicada pela Serventia.INDEFIRO, pois cabe ao registrador habilitar formalmente o crédito nos autos da recuperação judicial, através de sentença judicial expedida em incidente próprio.11 Fls. 13032/13033: O credor noticia a falta de pagamento da pensão referente ao mês de janeiro e, em consequência, requer a aplicação de multa cominatória pelo descumprimento.DEFIRO, em parte, o pedido, fixando-se o prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de convolação em falência, até porque o episódio não justifica aplicar multa. 12 Fls. 13035/13036: O D. Juízo da 4ª Vara Cível solicita informações sobre o crédito da empresa Sulpav Terraplanagem e Construções Ltda, relativos ao feito em trâmite perante aquele Juízo.DEFIRO. Oficie-se informando se o crédito está na lista de pagamento das recuperandas. 13 Fls. 13037/13038: O Município da Estância Turística de Olímpia requer a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial para garantia de crédito existente na ação de Execução Fiscal em trâmite perante a Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Olímpia; Juntou documentos às fls. 13039/13068;INDEFIRO o pedido, uma vez que o D. Juízo competente (Comarca de Olímpia) suspendeu o processo de execução fiscal e isso impede a penhora no rosto dos autos (fl. 13038 primeiro parágrafo).14 Fls. 13069/13072: Trata-se de petição das recuperandas requerendo a suspensão de qualquer ato expropriatório de bens, em razão da execução fiscal em trâmite perante a 2ª Vara Cível de Ibitinga, determinando-se, inclusive, o recolhimento de eventual mandado de penhora que eventualmente tenha sido expedido para tal fim.INDEFIRO e, como fundamento da decisão, faço referência ao item "8" (fls.04/07).15 Fls. 13074/13077: Ciente do julgamento pelo STJ.16 Fls. 13082/13099: Cuida-se de pedido de convolação em falência formulado por TRIÂNGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS, requerendo a convolação da recuperação judicial em falência ante o descumprimento de obrigações extraconcursais. Documentos às fls. 13100/13754. Considerando-se que já existe decisão prolatada às fls. 12709/12716 (item "6"), aguarde-se nova manifestação do administrador judicial e do Ministério Público sobre o referido pedido.17 Fls. 13770/13771: Ciente da petição apresentada pelo administrador judicial com toda documentação afeta às atividades das recuperandas no ano de 2016, enfatizado o arquivamento em local próprio no âmbito da serventia;18 - Fls. 13773/13775: Petição de credora reiterando o pedido de intimação das recuperandas para realizarem o pagamento de seu crédito, uma vez que haviam informado que não possuíam os dados bancários da credora;Intime-se para pagamento, sob pena de convolação em falência.19 Fls. 13782/13783: Petição de credora informando que encerrou sua conta bancária e apresentando novos dados bancários a fim de que as recuperandas direcionem os pagamentos para a nova conta indicada;Intime-se para pagamento, em conformidade com as informações bancárias apresentadas nos autos.20 Fls. 13786/13787: As recuperandas requerem o levantamento da caução dada em garantia do contrato firmado com o DER. Em que pese o contido na decisão de fls. 12.709/12.716 (item 09), INDEFIRO o pedido ante a manifestação do Ministério Público.21 Fls. 13789/13790: A Vara do Trabalho de Capivari expediu ofício para informar sobre a quitação de débitos das recuperandas na ação trabalhista nº 0010222-48.2012.8.15.0039.Requer, portanto, sejam desconsideradas as certidões de habilitação de crédito números 178/2015, 179/2015 e 180/2015, bem como a reserva de numerário pleiteada no ofício nº 579/2015;DEFIRO, providenciando-se o administrador judicial.22 - Fls. 13792 e 13793: Ciente dos julgamentos pelo STJ.23 - Fls. 13793/13794: As recuperandas prestaram informações sobre a destinação dos recursos provenientes do levantamento realizado em 07 de março de 2017, no valor de R$ 411.676,86. Informam, ainda, que os comprovantes, juntamente com a planilha anexada à referida petição foram encaminhadas diretamente ao administrador judicial, que acostará aos autos referida documentação.Aguarde-se a análise das respectivas prestações de contas.24 DELIBERAÇÃO FINAL: Conforme salientou o representante do Ministério Público, existem sérios indícios de que as recuperadas deixaram de cumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação judicial, de modo a exigir maior aprofundamento para subsidiar a análise do pedido de convolação em falência formulado pela TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS. Isso porque são crescentes as notícias dando conta da falta de pagamento de dívidas trabalhistas, o que pode conduzir ao procedimento falimentar. Daí porque não é possível declarar o encerramento da recuperação judicial.Do exposto, DEFIRO os pedidos formulados ás fls.13761/13769, determinando-se:(I) a intimação da credora CARP (fl. 13.078) para esclarecer sobre a origem e valor do seu crédito (prazo de 10 dias), intimando também a administradora judicial para manifestar-se em seguida. (II) a manifestação das recuperandas, no prazo de 15 dias, sobre as 131 ações trabalhistas mencionadas pela empresa Triângulo do Sol, indicando os motivos pelos quais relegaram à referida coobrigada o cumprimento das obrigações que lhe são afetas, sobretudo, por que contraídas após o pedido de recuperação e não sujeitas aos seus efeitos; a apresentação e comprovação do quadro atual de empregados, esclarecendo onde estão exercendo suas atividades de momento; prestar esclarecimento e comprovação, pelas recuperadas, sobre os contratos ainda vigentes (com atividades em andamento e realizadas pelas estruturas das empresas em recuperação, como máquinas e empregados, etc); apresentar todos comprovantes dos efetivos pagamentos às pessoas físicas e jurídicas conforme anunciado na petição de fls. 12.658 e seguintes.(III) intimação da administradora judicial para manifestar-se acerca de todos os pedidos e considerações contidos na manifestação do promotor (fls. 13.761/13.769), inclusive sobre o cumprimento das decisões judiciais proferidas anteriormente (prazo de 15 dias).Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se.Ribeirão Preto, 26 de maio de 2017. |
| 02/06/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/05/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
61º ao 66º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 23/06/2017 |
| 30/05/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/05/2017 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 24/05/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
61º ao 66º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0014457-81.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0011099-11.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 07/04/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0010223-56.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 22/03/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
61º ao 66º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 05/04/2017 |
| 21/03/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 301/305 |
| 09/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2017 Data da Disponibilização: 09/03/2017 Data da Publicação: 10/03/2017 Número do Diário: 2303 Página: 301/305 |
| 08/03/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
61º volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 22/03/2017 |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 12.721/12.772 - Abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza 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140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 08/03/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2017 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 12.721/12.772: intime-se o Sr. administrador judicial para manifestar-se, no prazo de dez dias.2- Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público.3- Int. Advogados(s): Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Adao Nogueira Paim (OAB 57661/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP), Maria Jose Cardoso (OAB 253697/SP), Alexandre Edson Bononi (OAB 236909/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB 999999/DP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Leopoldo Henrique Olivi Rogerio (OAB 272136/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Josmar Santiago Costa (OAB 278786/SP), André Gentil (OAB 282488/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Marcos Roberto do Nascimento (OAB 274682/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Correa Hernandes (OAB 289374/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Lademir Jose Capelotto (OAB 115001/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Adilson Martins de Sousa (OAB 176366/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Marcelo Braghini (OAB 297580/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP) |
| 08/03/2017 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 08.03.2017 |
| 08/03/2017 |
Serventuário
Para relacionar - Separado |
| 08/03/2017 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 12.721/12.772: intime-se o Sr. administrador judicial para manifestar-se, no prazo de dez dias.2- Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público.3- Int. |
| 06/03/2017 |
Serventuário
Aguardando minuta (Cls para despacho) |
| 06/03/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 24/02/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 06/03/2017, com manifestação juntada. |
| 06/03/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
59º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/03/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0069/2017 Data da Disponibilização: 01/03/2017 Data da Publicação: 02/03/2017 Número do Diário: 2297 Página: 170/177 |
| 24/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
59º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 14/03/2017 |
| 20/02/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004647-82.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004645-15.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004644-30.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004643-45.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004642-60.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004640-90.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004638-23.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004613-10.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004611-40.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004609-70.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004608-85.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004607-03.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004606-18.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004605-33.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004604-48.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004603-63.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004602-78.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004601-93.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004600-11.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004599-26.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004597-56.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004596-71.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004595-86.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004594-04.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004593-19.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004592-34.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004591-49.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004590-64.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004588-94.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004587-12.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004586-27.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004585-42.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004584-57.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004583-72.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 20/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0004580-20.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 17/02/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 12.721/12.772 - Abra-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 16/02/2017 |
Conclusos para Decisão
59º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani Vencimento: 08/03/2017 |
| 13/02/2017 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 13/02/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0069/2017 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos. Nesta oportunidade despachei as principais questões pendentes, na seguinte ordem:(1) Quem ler o processo vai verificar que o edital de convocação de Assembléia Geral de Credores foi publicado no Caderno de Editais (Diário da Justiça), anotada a comprovação do recolhimento das respectivas custas pelas recuperandas.(2) Ciência das decisões proferidas pelo E. STJ.(3) Defiro o pedido formulado pela União. Expeça-se certidão de objeto e pé.(4) As informações requisitadas pelo E. STJ já foram prestadas pelo Juízo.(5) Sobre as contas prestadas pelas recuperadas, envolvendo o direcionamento dos valores obtidos com a alienação de "usina de asfalto", manifeste-se o administrador judicial. (6) Trata-se de petição apresentada pelas recuperandas, contendo esclarecimentos sobre os itens "11" e "29" da decisão de fls.11965/11972, referente ao pedido de informações sobre pagamentos trabalhistas feitos pela devedora solidária Triangulo do Sol.A questão envolve reclamações trabalhistas ajuizadas contra as recuperandas, em que a Triangulo do Sol Auto Estradas S/A figura como corequerida.As recuperandas informaram que não foi realizado nenhum pagamento aos respectivos reclamantes nos processos judiciais envolvendo a devedora solidária; que foram efetuados diversos pagamentos quando da rescisão dos contratos de trabalhos, anteriormente à propositura das reclamações, evitando a responsabilização da corequerida.Conforme já salientado, o devedor solidário não tem direito de exigir o ressarcimento integral das quantias pagas, nos autos da recuperação judicial e a título de sub-rogação, porque grande parte dos processos judiciais envolve créditos extraconcursais. Significa que as pendências ligadas às reclamações trabalhistas ajuizadas posteriormente ao pedido de recuperação judicial não estão sujeitas ao Juízo Universal.Relativamente aos débitos anteriores, é preciso aguardar o julgamento das habilitações, cabendo ao devedor solidário comprovar os respectivos pagamentos para viabilizar o ressarcimento em face das recuperandas, respeitados os limites e o alcance da obrigação solidária não considerada crédito extraconcursal.(7) Cuida-se de petição apresentada pelas recuperandas, com informações acerca dos itens "20", "31", "34" e "36" da decisão de fls. 11965/11972, a envolver o pagamento de credores.As recuperandas foram intimadas para apresentar informações sobre o as petições apresentadas pelos credores (i) Pavimentadora Santa Isabel, (ii) Thiago Nascimento, (iii) Gilson Luiz Nogueira ME e (iv) Antonio Franscisco Alves, objetivando viabilizar a análise dos respectivos pedidos de falência formulados nos autos.O credor que não cumpre os requisitos formais previstos no plano de recuperação não tem direito de pedir a falência pela falta de pagamento. A Pavimentadora Santa Isabel figura como credora quirografária com crédito de R$ 104.000,00 (classe III), porém o pagamento não foi efetuado porque não houve a indicação dos dados bancários (fls.3335, item "4.1").Também não é possível pedir a falência pela falta de pagamento de crédito não habilitado, devendo o credor aguardar o julgamento.O credor Gilson Luiz Nogueira ME não comprovou o descumprimento do plano.(8) Na decisão anterior (fls.11965/11972), as recuperandas ficaram de apresentar esclarecimentos sobre o item "7", isto é, sobre o cumprimento da decisão de fls.7851; agora cabe apreciar a petição de fls.12081/12099.O Juízo reconheceu a essencialidade dos bens para viabilizar a continuidade das atividades das recuperandas, medida salutar para a função recuperacional. Assim, não há indícios de que o houve descumprimento da decisão de fls.7851, podendo o Juízo exigir nova prestação de contas sempre que for necessário.(9) As recuperandas apresentaram Termo de Conclusão do Contrato firmado com o DER, em atendimento ao item "22" da decisão de fls.11965/11972. Assim, inexiste óbice ao deferimento do pedido, justificando-se o levantamento da caução e a consequente restituição da garantia contratual.(10) Defiro os pedidos formulados pelo administrador judicial.Intime-se o credor AGS Peças e Indústria e Comércio Ltda para apresentar seus dados bancários diretamente às recuperandas.O credor Thiago do Nascimento deverá aguardar o julgamento da impugnação de crédito e apresentar as informações bancárias para viabilizar o pagamento imediato do valor incontroverso, em conformidade com o decidido no item "7". O mesmo comando decisório deverá ser aplicado ao credor Antonio Francisco Alves dos Santos.Ademais, as recuperandas deverão ser intimadas para complementar as informações e documentos solicitados pelo contador, sob pena de desaprovação das contas.Finalmente, intime-se o perito contador para apresentar manifestação sobre o cumprimento do PRJ pelas recuperandas.(11) Defiro o pedido formulado pelo E. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.(12) Ciência da decisão proferida pelo E. Juízo da 9ª Vara Federal de São Paulo, em que foi reconhecida a essencialidade dos bens penhorados, o que resultou no acolhimento da exceção de pré-executividade.(13) Ciência da interposição do recurso pela Estre SPI Ambiental, bem como da decisão proferida pelo E. TJSP.(14) Existe a indicação documental sobre o pagamento do crédito em favor do credor quirografário, nos termos do PRJ.(15) Sobre o pedido formulado pelas recuperandas às fls.12178/12179, manifeste-se o administrador judicial e o Ministério Público.(16) Defiro a solicitação do Setor de Execuções Fiscais de Matão, pela expedição de certidão. (17) Fls. 12218/12404 (59º volume) e fls. 12409/12605 (60º volume): Trata-se das propostas de aquisição de ativos das recuperandas, devidamente acompanhado dos laudos de avaliação e pareceres técnicos; Para reforçar o pedido foram apresentados documentos essenciais, dentre eles: cópia reprográfica da ata da AGC (2ª convocação) realizada em 10/12/16, com a confirmação do proponente quanto à aquisição dos referidos ativos (fls. 12607/12626); O administrador concordou com o pedido (fls.12685/12686, último parágrafo).O MP opinou favoravelmente à alienação (fls. 12628).Diante do exposto e não havendo obstáculo legal, DEFIRO o pedido formulado, observando-se que o produto da alienação terá por primazia a quitação do FGTS alusivo às reclamações trabalhistas, conforme ressaltado pelo administrador judicial e pelo promotor de justiça.(18) Sobre a transação realizada pelas recuperandas com o credor Ticket Serviços S/A, dê-se ciência aos demais credores, conforme requerido pelo administrador judicial. (19) Existe a indicação documental sobre o pagamento dos créditos em favor dos credores ATRIA S/A e J. MALUCELLI RENTAL, nos termos do PRJ.(20) Ciente da ata da AGC realizada em 03/11/16, porém não instalada pela falta de quórum. (21) O administrador judicial requereu a juntada da ata da AGC (2ª convocação), realizada em 10/11/16, e informou que houve sua instalação, independentemente do número de credores presentes, porém não houve qualquer deliberação acerca de alterações do plano de recuperação judicial. Em seguida, foi esclarecido que somente houve deliberação sobre proposta de aquisição de bens ociosos do ativo das recuperandas e da UPI, por valor bem próximo ao da avaliação, assim como a destinação do seu produto, nos termos aprovados pela AGC. Finalmente, anotou que alguns credores apresentaram seus dados bancários para fins de pagamento e consequente cumprimento do PRJ.Diante da inexistência de alteração do PRJ, evidencia-se a absoluta inexistência de prejuízo processual, o que é suficiente para afastar qualquer hipótese de nulidade, ainda que tenha ocorrido falha de natureza formal (publicação do edital). (22) Em prosseguimento, manifeste-se o administrador judicial sobre as questões pendentes, intimando-se as recuperadas para efetuar o pagamento dos créditos em aberto, sob pena de convolação em falência.Providencie a serventia o necessário.Intime-se.Ribeirão Preto, 09 de janeiro de 2017. Advogados(s): Ademar Freitas Motta (OAB 81269/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Sueli 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(OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP) |
| 10/02/2017 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos. Nesta oportunidade despachei as principais questões pendentes, na seguinte ordem:(1) Quem ler o processo vai verificar que o edital de convocação de Assembléia Geral de Credores foi publicado no Caderno de Editais (Diário da Justiça), anotada a comprovação do recolhimento das respectivas custas pelas recuperandas.(2) Ciência das decisões proferidas pelo E. STJ.(3) Defiro o pedido formulado pela União. Expeça-se certidão de objeto e pé.(4) As informações requisitadas pelo E. STJ já foram prestadas pelo Juízo.(5) Sobre as contas prestadas pelas recuperadas, envolvendo o direcionamento dos valores obtidos com a alienação de "usina de asfalto", manifeste-se o administrador judicial. (6) Trata-se de petição apresentada pelas recuperandas, contendo esclarecimentos sobre os itens "11" e "29" da decisão de fls.11965/11972, referente ao pedido de informações sobre pagamentos trabalhistas feitos pela devedora solidária Triangulo do Sol.A questão envolve reclamações trabalhistas ajuizadas contra as recuperandas, em que a Triangulo do Sol Auto Estradas S/A figura como corequerida.As recuperandas informaram que não foi realizado nenhum pagamento aos respectivos reclamantes nos processos judiciais envolvendo a devedora solidária; que foram efetuados diversos pagamentos quando da rescisão dos contratos de trabalhos, anteriormente à propositura das reclamações, evitando a responsabilização da corequerida.Conforme já salientado, o devedor solidário não tem direito de exigir o ressarcimento integral das quantias pagas, nos autos da recuperação judicial e a título de sub-rogação, porque grande parte dos processos judiciais envolve créditos extraconcursais. Significa que as pendências ligadas às reclamações trabalhistas ajuizadas posteriormente ao pedido de recuperação judicial não estão sujeitas ao Juízo Universal.Relativamente aos débitos anteriores, é preciso aguardar o julgamento das habilitações, cabendo ao devedor solidário comprovar os respectivos pagamentos para viabilizar o ressarcimento em face das recuperandas, respeitados os limites e o alcance da obrigação solidária não considerada crédito extraconcursal.(7) Cuida-se de petição apresentada pelas recuperandas, com informações acerca dos itens "20", "31", "34" e "36" da decisão de fls. 11965/11972, a envolver o pagamento de credores.As recuperandas foram intimadas para apresentar informações sobre o as petições apresentadas pelos credores (i) Pavimentadora Santa Isabel, (ii) Thiago Nascimento, (iii) Gilson Luiz Nogueira ME e (iv) Antonio Franscisco Alves, objetivando viabilizar a análise dos respectivos pedidos de falência formulados nos autos.O credor que não cumpre os requisitos formais previstos no plano de recuperação não tem direito de pedir a falência pela falta de pagamento. A Pavimentadora Santa Isabel figura como credora quirografária com crédito de R$ 104.000,00 (classe III), porém o pagamento não foi efetuado porque não houve a indicação dos dados bancários (fls.3335, item "4.1").Também não é possível pedir a falência pela falta de pagamento de crédito não habilitado, devendo o credor aguardar o julgamento.O credor Gilson Luiz Nogueira ME não comprovou o descumprimento do plano.(8) Na decisão anterior (fls.11965/11972), as recuperandas ficaram de apresentar esclarecimentos sobre o item "7", isto é, sobre o cumprimento da decisão de fls.7851; agora cabe apreciar a petição de fls.12081/12099.O Juízo reconheceu a essencialidade dos bens para viabilizar a continuidade das atividades das recuperandas, medida salutar para a função recuperacional. Assim, não há indícios de que o houve descumprimento da decisão de fls.7851, podendo o Juízo exigir nova prestação de contas sempre que for necessário.(9) As recuperandas apresentaram Termo de Conclusão do Contrato firmado com o DER, em atendimento ao item "22" da decisão de fls.11965/11972. Assim, inexiste óbice ao deferimento do pedido, justificando-se o levantamento da caução e a consequente restituição da garantia contratual.(10) Defiro os pedidos formulados pelo administrador judicial.Intime-se o credor AGS Peças e Indústria e Comércio Ltda para apresentar seus dados bancários diretamente às recuperandas.O credor Thiago do Nascimento deverá aguardar o julgamento da impugnação de crédito e apresentar as informações bancárias para viabilizar o pagamento imediato do valor incontroverso, em conformidade com o decidido no item "7". O mesmo comando decisório deverá ser aplicado ao credor Antonio Francisco Alves dos Santos.Ademais, as recuperandas deverão ser intimadas para complementar as informações e documentos solicitados pelo contador, sob pena de desaprovação das contas.Finalmente, intime-se o perito contador para apresentar manifestação sobre o cumprimento do PRJ pelas recuperandas.(11) Defiro o pedido formulado pelo E. Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.(12) Ciência da decisão proferida pelo E. Juízo da 9ª Vara Federal de São Paulo, em que foi reconhecida a essencialidade dos bens penhorados, o que resultou no acolhimento da exceção de pré-executividade.(13) Ciência da interposição do recurso pela Estre SPI Ambiental, bem como da decisão proferida pelo E. TJSP.(14) Existe a indicação documental sobre o pagamento do crédito em favor do credor quirografário, nos termos do PRJ.(15) Sobre o pedido formulado pelas recuperandas às fls.12178/12179, manifeste-se o administrador judicial e o Ministério Público.(16) Defiro a solicitação do Setor de Execuções Fiscais de Matão, pela expedição de certidão. (17) Fls. 12218/12404 (59º volume) e fls. 12409/12605 (60º volume): Trata-se das propostas de aquisição de ativos das recuperandas, devidamente acompanhado dos laudos de avaliação e pareceres técnicos; Para reforçar o pedido foram apresentados documentos essenciais, dentre eles: cópia reprográfica da ata da AGC (2ª convocação) realizada em 10/12/16, com a confirmação do proponente quanto à aquisição dos referidos ativos (fls. 12607/12626); O administrador concordou com o pedido (fls.12685/12686, último parágrafo).O MP opinou favoravelmente à alienação (fls. 12628).Diante do exposto e não havendo obstáculo legal, DEFIRO o pedido formulado, observando-se que o produto da alienação terá por primazia a quitação do FGTS alusivo às reclamações trabalhistas, conforme ressaltado pelo administrador judicial e pelo promotor de justiça.(18) Sobre a transação realizada pelas recuperandas com o credor Ticket Serviços S/A, dê-se ciência aos demais credores, conforme requerido pelo administrador judicial. (19) Existe a indicação documental sobre o pagamento dos créditos em favor dos credores ATRIA S/A e J. MALUCELLI RENTAL, nos termos do PRJ.(20) Ciente da ata da AGC realizada em 03/11/16, porém não instalada pela falta de quórum. (21) O administrador judicial requereu a juntada da ata da AGC (2ª convocação), realizada em 10/11/16, e informou que houve sua instalação, independentemente do número de credores presentes, porém não houve qualquer deliberação acerca de alterações do plano de recuperação judicial. Em seguida, foi esclarecido que somente houve deliberação sobre proposta de aquisição de bens ociosos do ativo das recuperandas e da UPI, por valor bem próximo ao da avaliação, assim como a destinação do seu produto, nos termos aprovados pela AGC. Finalmente, anotou que alguns credores apresentaram seus dados bancários para fins de pagamento e consequente cumprimento do PRJ.Diante da inexistência de alteração do PRJ, evidencia-se a absoluta inexistência de prejuízo processual, o que é suficiente para afastar qualquer hipótese de nulidade, ainda que tenha ocorrido falha de natureza formal (publicação do edital). (22) Em prosseguimento, manifeste-se o administrador judicial sobre as questões pendentes, intimando-se as recuperadas para efetuar o pagamento dos créditos em aberto, sob pena de convolação em falência.Providencie a serventia o necessário.Intime-se.Ribeirão Preto, 09 de janeiro de 2017. |
| 09/02/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 01/02/2017. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 09/02/2017, com ciência exarada a fl. 12716 |
| 09/02/2017 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
57'º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/02/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0002988-38.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 01/02/2017 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
57'º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/02/2017 |
| 24/01/2017 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/01/2017 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
58º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira Vencimento: 24/01/2017 |
| 18/01/2017 |
Expedição de documento
separado - mesa Fernando |
| 17/01/2017 |
Incidente Processual Instaurado
0000976-51.2017.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 16/01/2017 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/12/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0510/2016 Data da Disponibilização: 02/12/2016 Data da Publicação: 05/12/2016 Número do Diário: 2252 Página: 197/208 |
| 01/12/2016 |
Conclusos para Decisão
56º ao 61º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 01/12/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0039367-12.2016.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 01/12/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
57º volume ao 60º volume Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/12/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0510/2016 Teor do ato: Vistos.1- Ante as propostas de aquisição de ativos das recuperandas apresentadas às fls. 12.219/12.222 (laudo de avaliação e parecer técnico de fls. 12.223/12.404) e às fls. 12.409/12.413 (laudo de avaliação e parecer técnico de fls. 12.414/12.605) e diante da confirmação do proponente quanto à aquisição dos referidos ativos, nos termos da assembleia geral de credores - fl.12.609 (ata juntada às fls. 12.607/12.611), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.2- Int. Advogados(s): Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Domingos Assad Stocco (OAB 79539/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Celso Luiz Passari (OAB 245275/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rogério Vanadia (OAB 237681/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Pedro Maurilio Sella (OAB 39582/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Gabarra Sociedade de Advogados (OAB 13908/SP), Alessandro de Araújo Marques Barbosa (OAB 344886/SP), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Elizabeth da Silva Vieira (OAB 353084/SP), José Aparecido Tonin (OAB 361708/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Paulo Armando C. de Oliveira (OAB 12628/PR), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Fabricio Nedel Scalzilli (OAB 44066/RS), Ingrid Nedel Spohr Schmitt (OAB 68625/RS), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Elen Aparecida Dias Quintino (OAB 337247/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB 340927/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Caio Victor Carlini Fornari (OAB 294340/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Melina Correa Hernandes (OAB 289374/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Jean Dornelas (OAB 155388/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio de Jesus Passari (OAB 100762/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Marcelo Zanetti Godoi (OAB 139051/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Marilena Garzon (OAB 125691/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Marcelo Godoy da Cunha Magalhães (OAB 234123/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Camilo Francisco Paes de Barros E Penati (OAB 206403/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), William Jefferson Barros Zwaricz (OAB 225985/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Thiago Taborda Simões (OAB 223886/SP), Daniel de Andrade Neto (OAB 220265/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Jaime Vassalo Júnior (OAB 179154/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Guilherme Maddi Zwicker Esbaille (OAB 169824/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP) |
| 11/11/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
57º volume ao 60º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/11/2016 |
| 11/11/2016 |
Decisão
Vistos.1- Ante as propostas de aquisição de ativos das recuperandas apresentadas às fls. 12.219/12.222 (laudo de avaliação e parecer técnico de fls. 12.223/12.404) e às fls. 12.409/12.413 (laudo de avaliação e parecer técnico de fls. 12.414/12.605) e diante da confirmação do proponente quanto à aquisição dos referidos ativos, nos termos da assembleia geral de credores - fl.12.609 (ata juntada às fls. 12.607/12.611), abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.2- Int. |
| 03/11/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
57º e 58º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/11/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
57º e 58º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Flavia Regina Heberle Silveira |
| 25/10/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0034410-65.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 14/09/2016 |
Serventuário
AGUARDANDO ASSEMBLÉIA (AUTOS EM CARTÓRIO) |
| 14/09/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2016 Data da Disponibilização: 14/09/2016 Data da Publicação: 15/09/2016 Número do Diário: 2200 Página: 188/190 |
| 13/09/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 13.09.2016 |
| 13/09/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2016 Teor do ato: Vistos.1- Fls. 11985/11986 e 11987/11988: considerando o teor da cota ministerial de fls. 11991, providencie a Serventia o necessário com vistas à realização da Assembleia Geral de Credores, nos termos da decisão de fls. 11965/11972. 2- Cumpra-se e intimem-se. Advogados(s): Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Eriton Moizes Spedo (OAB 253260/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Alessandra Figueiredo (OAB 303687/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Bruno Rodrigues (OAB 338108/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP) |
| 13/09/2016 |
Serventuário
Para relacionar |
| 13/09/2016 |
Decisão
Vistos.1- Fls. 11985/11986 e 11987/11988: considerando o teor da cota ministerial de fls. 11991, providencie a Serventia o necessário com vistas à realização da Assembleia Geral de Credores, nos termos da decisão de fls. 11965/11972. 2- Cumpra-se e intimem-se. |
| 05/09/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 24/08/2016. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 05/09/2016, com manifestação juntada. |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
55 até 57 volumes |
| 05/09/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
55 até 57 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0027124-36.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 24/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
55 até 57 volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 08/09/2016 |
| 19/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0025627-84.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
volumes 54 ao 57. |
| 15/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA PARA O ADVOGADA DELAINE GONZAGA GOMES ( OAB : 215.477/SP ) VOL 54º, 55º, 56º E 57º |
| 15/08/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0327/2016 Data da Disponibilização: 15/08/2016 Data da Publicação: 16/08/2016 Número do Diário: 2179 Página: 214/220 |
| 15/08/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
volumes 56 e 57 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/08/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
volumes 56 e 57 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 17/08/2016 |
| 09/08/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2016 Teor do ato: Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos. (1) O pedido formulado às fls. 4082/4105, 6219 e 7503/7601 perdeu objeto em razão da decisão proferida pelo E.TJSP, pelo deferimento do pedido de transferência de veículos adquiridos antes da recuperação judicial.(2) O pedido formulado às fls. 6870/6905 não comporta deferimento porque os bens estão sob supervisão judicial, o que impede a transferência de bens cedidos quando da cisão societária do Grupo Leão, tal como manifestou o administrador judicial (fls.8769/8923).(3) O ofício da Caixa Econômica Federal (fls.8410), em resposta à requisição judicial (7743), revela, de forma inequívoca, a existência de obstáculo intranponível ao cumprimento da obrigação assumida no plano de recuperação, no que se refere ao pagamento do crédito da classe I (FGTS). Ademais, o pedido formulado às fls.8583/8594, retrata proposta para solucionar o impedimento, sendo possível o deferimento, tal como analisado pelo administrador judicial (fls.8672/8681), enquanto perdurar o processo de recuperação.(4) O pedido formulado às fls.8620/8640 e 8662/8663, objetivando a transferência de veículo adquirido antes da recuperação, comporta deferimento, em razão da comprovação documental do alegado, conforme manifestação do administrador judicial (fls.7891/7899).(5) O pedido formulado às fls. 7175/7178 foi deferido pelo E. TJSP (fls.8519/8528).(6) Incabível, no caso, determinar a outorga de escritura para viabilizar a transferência do domínio de bem imóvel durante o perido de supervisão judicial, por insubsistência documental (fls.7767/7769 e 11722).(7) A recuperanda deverá apresentar informações sobre o cumprimento da decisão de fl.7851.(8) O pedido formulado às fls.7937/7939 foi deferido após manifestação favorável do administrador judicial (fl.9451).(9) A recuperanda deve apresentar informações sobre o cumprimento da decisão de fls.8645 e 9451.(10) Em relação ao ofício de fl.8753, da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, observa-se que o valor correspondente foi levantado pela recuperanda após decisão liminar proferida pelo E. STJ, não havendo provas de desvio, tornando possível concluir que a quantia foi incoporada ao capital de giro, com o fim de garantir o cumprimento das obrigações, tal como afirmou o administrador judicial. Indefere-se, portanto, o pedido de restituição. (11) A recuperanda deve apresentar a relação dos credores trabalhistas pagos com os respectivos comprovantes para viabilizar eventual confirmação do perito contador, conforme decisão de fl.11282.(12) O administrador judicial apresentou termo de diligência (fl.9454) para informar o descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação, referente aos acordos de parcelamento das verbas trabalhistas. O pedido formulado pela recuperanda, com o fim de obter autorização para vender bens (fls.11579/11581), foi deferido pelo juízo no incidente de alienação nº 0015208-39.2016, com designação de pregão para o dia 03/08/2016. Entende-se, portanto, que os bens encontram-se afetados ao cumprimento do plano, não sendo possível reconhecer, neste momento, descumprimento da obrigação, impedindo-se, ao menos por ora, a convolação em falência.(13) Conforme já decidido neste processo (fl.10629), não é possível decretar a falência da recuperanda em virtude de algo que não está transparente e que reclama reflexação sobre sérios indícios de fraude, envolvendo inúmeros instrumentos particulares de confissão de dívidas supostamente firmados antes da recuperação judicial (fls.9459/9461, 10328/10329, 8709/8711, 9459/9468 e 10330/10331).A questão foi minusciosamente examinada pelo administrador judicial, através de diligências realizadas nos autos, o que resultou na instauração de incidente específico (nº0007393-88.2015). Existe, portanto, a indicação de que o crédito reclamado não pode ser resgatado, por representar possível manobra jurídica produzida para simular existência de dívida, colocando em risco a própria efetividade do processo. Daí o princípal e até exclusivo fundamento para afastar o pedido de falência, até porque não há que se falar em descumprimento de obrigação suspeita e, portanto, declarada ineficaz e inválida pelo juízo da recuperação.(14) O pedido formulado à fls.10352 (fls. 11364/11366), referente aos honorários do administrador judicial, perdeu o objeto com a opção pelo ajuizamento de ação de execução (autos nº 1010009-82.2016).(15) A decisão proferida às fls.11283/11285 reconheceu a essencialidade dos bens penhorados, supendendo as respctivas execuções fiscasis.(16) Incabível, no caso, o atendimento do pedido formulado às fls.10680/10683, porque a compensação de créditos e débitos eventualmente existentes vulnera o princípio da paridade, tal como assinlado pelo administrador judicial (fls.11843/11844).(17) A recuperanda comprovou o cumprimento da decisão de fls.11283/11285, após manifestação do credor Banco do Brasil, com a indicação dos respectivos dados bancários, em 28/08/2015, para viabilizar o pagamento da dívida.(18) Nos termos da manifestação do Ministério Público (fl.11475), defiro o pedido formulado pelo administrador judicial (fls.11442/11443) para (i) autorizar o segmento dos procedimentos de alienação dos ativos, observando-se os laudos de avaliação, lançamentos contábeis e o laudo de impacto (conforme já decidido nos apensos); (ii) determinar a convocação de Assembleia Geral de Credores para sejam deliberadas as questões pendentes e as respectivas alternativas de solução, com vistas ao equacionamento da recuperação e o respetivo levantamento; (iii) determinar que o Perito Contador faça a verificação dos pagamentos realizados pela recuperanda, em cumprimento ao plano, apontando-se as conclusões.(19) Defiro o pedido de fls.11738/11741 para determinar a suspensação das execuções, por tratar-se de bens essenciais, conforme já decididos nos autos, sem prejuízo da manifestação favorável do Ministério Público (fl.11772).(20) A recuperanda deve apresentar informações sobre o as petições apresentadas pelo credor Pavimentadora Santa Isabel, Thiago Nascimento, Gilson Luiz Nogueira, em complementação à petição de fls.11605, bem como de Antonio Franscisco Alves, uma vez que há pedido de falência, por falta de pagamento.(21) Fl.11721: Oficie-se, informando que não há falência ou arrecadação de bens.(22) Fls.11619/11620: Nos termos da manifestação do administrador judicial, indefiro, por ora, o pedido de levantamento, porque não há prova sobre a entrega da obra, nem tampouco foi apresentado termo de quitação.(23) Anota-se, por oportuno, que as contas prestadas pelas recuperadas nos autos apartados nº 80009 pedido de leventamento foram analisadas pelo contador, sem a indicação de pendências.(23) No que se refere ao incidente nº 0012626-372013, existem questões jurídicas pendentes envolvendo o processo de divisão patrimonial entre os grupos societários que integravam o "Grupo Leão", sendo que o assunto terá maior relevância no caso de eventual falência (convolação), oportunidade em que o Juízo poderá determinar a verficação da responsabilidade patrimonial.(24) Conforme já anotado, o Juízo acatou pedido das recuperandas para autorizar a alienação de bens, com o fito de garantir o cumprimento do plano de recuperação, sendo que os leilões e pregões encontram-se formalmente designados (autos nºs 0021983-072014 e 0015208-39.2015).(25) A inclusão de crédito no quadro geral de credores depende de decisão a ser proferida em sede de habilitação (fl.11288).(26) Ciência acerca dos julgamentos nos conflitos de competência.(27) Fls.11453/11473: Indefiro. No caso, verifica-se que o credor ajuizou execução individual que tramita perante a Comarca de Campinas. A questão envolvendo a falta pagamento não poderá ser resolvida antes do julgamento do incidente nº 0007393-88.2015, instaurado para apurar se este e outros credores integram classe de financiadores ou quirografários.(28) Fls.10680/10683 e 11483/11485: Indefiro. Veda-se a compensação pretendida, por representar odiosa vantagem (ofensa ao princípio da paridade). (29) Fls. 11486/11487 e 11886/11888: A recuperanda deve apresentar informações sobre os pagamentos, sem prejuízo das devidas inclusões na relação de credores, uma vez que a peticionante figura como corequerida em diversas ações trabalhistas, juntamente com a recuperanda.(30) Fls.11579/11581: Já foi autorizada a alienação de bens, inclusive de ativos não circuantes.(31) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fl.11582, em complementação à de fl.11605, conforme já decidido acima.(32) Fls.11584/11596: Ciente.(33) Fls.11607/11608: Nego provimento ao recurso de embargos, porque a decisão não tem vícios. (34) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fls.11661/11662 (alegação de falta de pagamento), conforme já decidido acima.(35) Certidão fl.11705: ciente.(36) Fls.11709/11711: Questão já decidida no incidente (alienação de ativos).(37) Fls.11714/11718: Defiro. Providencie o administrador judicial o necessário. Em seguida, oficie-se ao D. Juízo.(38) Fl.11721: Defiro, expedindo-se certidão.(39) Fl.11722: Indefiro, conforme já decidido. O peticionante não cumpriu as exigências do Juízo, o que impede a transferência do domínio mediante alvará judicial (autorização). Assim, a questão deverá ser decidida em ação judicial específica.(40) Fl.11726: Atenda-se.(41) Fls.11738/11742, 11758/11762, 11743/11755 e 11961/11963: Já ficou reconhecida a essencialidade dos bens penhoráveis, o que torna imperiosa a suspensação das execuções fiscais, por ordem do Juízo da recuperação. Em razão do deferimento do pedido, providencie a serventia o necessário.(42) Fl.11779: Atenda-se.(43) Fls.11785/11787: Indefiro. O crédito do INSS não se submete à recuperação judicial. Comunique-se o D. Juízo trabalhista.(44) Fls.11789/11790: Providencie o administrador judicial, prestando as informações necessárias.(45) Fls.11800/11883: Ciente. Manifeste-se o administrador judicial sobre o laudo apresentado pelo contador, a respeito das contas prestadas pela recuperanda.(46) Fl.11885: A recuperanda deve apresentar informações necessárias sobre os dados de qualificação.(47) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fls.11919/11920, noticiando falta de pagamento (descumprimento de obrigação).(48) Fl.11934: Já houve determinação de inclusão do crédito. Providencie o administrador.(49) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fl.11952, noticiando falta de pagamento (descumprimento de obrigação).(50) Fls.11959/11960: Indefiro, uma vez que o suposto crédito do peticionante está sub judice, recaindo sérias suspeitas de fraude, conforme autos nº 0007393-88.2015.(51) Finalmente, é imperioso lançar uma observação sobre o atual estágio do processo de recuperação judicial, iniciado em 2013.O feito tramitou por mais de dois anos (art.61, §1º da Lei nº 11.101/05), mantendo-se o foco nos princípios essenciais, com o fim de garantir a função social da empresa, empregos e da propria atividade econômica.E sabe-se que somente o descumprimento das obrigações previstas no plano durante o periódo de supervisão judicial tem o condão de ensejar a convolação da falência.Significa que decorrido o prazo de dois anos de supervisão, sem a constatação inequívoca de descumprimento das obrigações vencidas nesse periódo, o juiz poderá determinar o levantamento da recuperação, especialmente nos casos em que a empresa possui plenas condições econômicas de continuar exercendo suas atividades, sem a intervenção protetiva do Poder Judiciário.Vale lembrar que o decurso de prazo de dois anos, sem descumprimento formalmente reconhecido, permite reconhecer a novação que decorre da aprovação do plano de recuperação. Em caso de inadimplemento posterior, caberá ao credor executivar individualmente as dívidas novadas. Do exposto e considerando a superação do prazo de dois anos, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação de Assembleia Geral de Credores, deliberando-se sobre as questões pendentes e as respectivas alternativas de solução, com vistas ao equacionamento da recuperação e o respetivo levantamento da recuperação judicial.Ciência ao Ministério Público e ao administrador judicial.Providencie a serventia o necessário.Int.Ribeirão Preto, 01 de agosto de 2016. Advogados(s): Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Eduardo Caron de Campos (OAB 78262/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Plinio Lucio Lemos Reis (OAB 68184/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcos Cesar Garrido (OAB 96924/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Afonso de Oliveira Freitas (OAB 89917/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Ricardo Vasconcelos (OAB 243085/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Gabriela Benedeti Jacob 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117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Silvana Caiano Teixeira Martins (OAB 124679/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), José Roberto Colletti Júnior (OAB 197771/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Eduardo Antonio da Cunha Junior (OAB 201001/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Miler Franzoti Silva (OAB 221265/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Nelson Di Santo Junior (OAB 182348/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP) |
| 08/08/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 08.08.2016 |
| 08/08/2016 |
Decisão
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Stamillo Santarelli ZulianiVistos. (1) O pedido formulado às fls. 4082/4105, 6219 e 7503/7601 perdeu objeto em razão da decisão proferida pelo E.TJSP, pelo deferimento do pedido de transferência de veículos adquiridos antes da recuperação judicial.(2) O pedido formulado às fls. 6870/6905 não comporta deferimento porque os bens estão sob supervisão judicial, o que impede a transferência de bens cedidos quando da cisão societária do Grupo Leão, tal como manifestou o administrador judicial (fls.8769/8923).(3) O ofício da Caixa Econômica Federal (fls.8410), em resposta à requisição judicial (7743), revela, de forma inequívoca, a existência de obstáculo intranponível ao cumprimento da obrigação assumida no plano de recuperação, no que se refere ao pagamento do crédito da classe I (FGTS). Ademais, o pedido formulado às fls.8583/8594, retrata proposta para solucionar o impedimento, sendo possível o deferimento, tal como analisado pelo administrador judicial (fls.8672/8681), enquanto perdurar o processo de recuperação.(4) O pedido formulado às fls.8620/8640 e 8662/8663, objetivando a transferência de veículo adquirido antes da recuperação, comporta deferimento, em razão da comprovação documental do alegado, conforme manifestação do administrador judicial (fls.7891/7899).(5) O pedido formulado às fls. 7175/7178 foi deferido pelo E. TJSP (fls.8519/8528).(6) Incabível, no caso, determinar a outorga de escritura para viabilizar a transferência do domínio de bem imóvel durante o perido de supervisão judicial, por insubsistência documental (fls.7767/7769 e 11722).(7) A recuperanda deverá apresentar informações sobre o cumprimento da decisão de fl.7851.(8) O pedido formulado às fls.7937/7939 foi deferido após manifestação favorável do administrador judicial (fl.9451).(9) A recuperanda deve apresentar informações sobre o cumprimento da decisão de fls.8645 e 9451.(10) Em relação ao ofício de fl.8753, da 1ª Vara do Trabalho de Sertãozinho, observa-se que o valor correspondente foi levantado pela recuperanda após decisão liminar proferida pelo E. STJ, não havendo provas de desvio, tornando possível concluir que a quantia foi incoporada ao capital de giro, com o fim de garantir o cumprimento das obrigações, tal como afirmou o administrador judicial. Indefere-se, portanto, o pedido de restituição. (11) A recuperanda deve apresentar a relação dos credores trabalhistas pagos com os respectivos comprovantes para viabilizar eventual confirmação do perito contador, conforme decisão de fl.11282.(12) O administrador judicial apresentou termo de diligência (fl.9454) para informar o descumprimento de obrigação assumida no plano de recuperação, referente aos acordos de parcelamento das verbas trabalhistas. O pedido formulado pela recuperanda, com o fim de obter autorização para vender bens (fls.11579/11581), foi deferido pelo juízo no incidente de alienação nº 0015208-39.2016, com designação de pregão para o dia 03/08/2016. Entende-se, portanto, que os bens encontram-se afetados ao cumprimento do plano, não sendo possível reconhecer, neste momento, descumprimento da obrigação, impedindo-se, ao menos por ora, a convolação em falência.(13) Conforme já decidido neste processo (fl.10629), não é possível decretar a falência da recuperanda em virtude de algo que não está transparente e que reclama reflexação sobre sérios indícios de fraude, envolvendo inúmeros instrumentos particulares de confissão de dívidas supostamente firmados antes da recuperação judicial (fls.9459/9461, 10328/10329, 8709/8711, 9459/9468 e 10330/10331).A questão foi minusciosamente examinada pelo administrador judicial, através de diligências realizadas nos autos, o que resultou na instauração de incidente específico (nº0007393-88.2015). Existe, portanto, a indicação de que o crédito reclamado não pode ser resgatado, por representar possível manobra jurídica produzida para simular existência de dívida, colocando em risco a própria efetividade do processo. Daí o princípal e até exclusivo fundamento para afastar o pedido de falência, até porque não há que se falar em descumprimento de obrigação suspeita e, portanto, declarada ineficaz e inválida pelo juízo da recuperação.(14) O pedido formulado à fls.10352 (fls. 11364/11366), referente aos honorários do administrador judicial, perdeu o objeto com a opção pelo ajuizamento de ação de execução (autos nº 1010009-82.2016).(15) A decisão proferida às fls.11283/11285 reconheceu a essencialidade dos bens penhorados, supendendo as respctivas execuções fiscasis.(16) Incabível, no caso, o atendimento do pedido formulado às fls.10680/10683, porque a compensação de créditos e débitos eventualmente existentes vulnera o princípio da paridade, tal como assinlado pelo administrador judicial (fls.11843/11844).(17) A recuperanda comprovou o cumprimento da decisão de fls.11283/11285, após manifestação do credor Banco do Brasil, com a indicação dos respectivos dados bancários, em 28/08/2015, para viabilizar o pagamento da dívida.(18) Nos termos da manifestação do Ministério Público (fl.11475), defiro o pedido formulado pelo administrador judicial (fls.11442/11443) para (i) autorizar o segmento dos procedimentos de alienação dos ativos, observando-se os laudos de avaliação, lançamentos contábeis e o laudo de impacto (conforme já decidido nos apensos); (ii) determinar a convocação de Assembleia Geral de Credores para sejam deliberadas as questões pendentes e as respectivas alternativas de solução, com vistas ao equacionamento da recuperação e o respetivo levantamento; (iii) determinar que o Perito Contador faça a verificação dos pagamentos realizados pela recuperanda, em cumprimento ao plano, apontando-se as conclusões.(19) Defiro o pedido de fls.11738/11741 para determinar a suspensação das execuções, por tratar-se de bens essenciais, conforme já decididos nos autos, sem prejuízo da manifestação favorável do Ministério Público (fl.11772).(20) A recuperanda deve apresentar informações sobre o as petições apresentadas pelo credor Pavimentadora Santa Isabel, Thiago Nascimento, Gilson Luiz Nogueira, em complementação à petição de fls.11605, bem como de Antonio Franscisco Alves, uma vez que há pedido de falência, por falta de pagamento.(21) Fl.11721: Oficie-se, informando que não há falência ou arrecadação de bens.(22) Fls.11619/11620: Nos termos da manifestação do administrador judicial, indefiro, por ora, o pedido de levantamento, porque não há prova sobre a entrega da obra, nem tampouco foi apresentado termo de quitação.(23) Anota-se, por oportuno, que as contas prestadas pelas recuperadas nos autos apartados nº 80009 pedido de leventamento foram analisadas pelo contador, sem a indicação de pendências.(23) No que se refere ao incidente nº 0012626-372013, existem questões jurídicas pendentes envolvendo o processo de divisão patrimonial entre os grupos societários que integravam o "Grupo Leão", sendo que o assunto terá maior relevância no caso de eventual falência (convolação), oportunidade em que o Juízo poderá determinar a verficação da responsabilidade patrimonial.(24) Conforme já anotado, o Juízo acatou pedido das recuperandas para autorizar a alienação de bens, com o fito de garantir o cumprimento do plano de recuperação, sendo que os leilões e pregões encontram-se formalmente designados (autos nºs 0021983-072014 e 0015208-39.2015).(25) A inclusão de crédito no quadro geral de credores depende de decisão a ser proferida em sede de habilitação (fl.11288).(26) Ciência acerca dos julgamentos nos conflitos de competência.(27) Fls.11453/11473: Indefiro. No caso, verifica-se que o credor ajuizou execução individual que tramita perante a Comarca de Campinas. A questão envolvendo a falta pagamento não poderá ser resolvida antes do julgamento do incidente nº 0007393-88.2015, instaurado para apurar se este e outros credores integram classe de financiadores ou quirografários.(28) Fls.10680/10683 e 11483/11485: Indefiro. Veda-se a compensação pretendida, por representar odiosa vantagem (ofensa ao princípio da paridade). (29) Fls. 11486/11487 e 11886/11888: A recuperanda deve apresentar informações sobre os pagamentos, sem prejuízo das devidas inclusões na relação de credores, uma vez que a peticionante figura como corequerida em diversas ações trabalhistas, juntamente com a recuperanda.(30) Fls.11579/11581: Já foi autorizada a alienação de bens, inclusive de ativos não circuantes.(31) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fl.11582, em complementação à de fl.11605, conforme já decidido acima.(32) Fls.11584/11596: Ciente.(33) Fls.11607/11608: Nego provimento ao recurso de embargos, porque a decisão não tem vícios. (34) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fls.11661/11662 (alegação de falta de pagamento), conforme já decidido acima.(35) Certidão fl.11705: ciente.(36) Fls.11709/11711: Questão já decidida no incidente (alienação de ativos).(37) Fls.11714/11718: Defiro. Providencie o administrador judicial o necessário. Em seguida, oficie-se ao D. Juízo.(38) Fl.11721: Defiro, expedindo-se certidão.(39) Fl.11722: Indefiro, conforme já decidido. O peticionante não cumpriu as exigências do Juízo, o que impede a transferência do domínio mediante alvará judicial (autorização). Assim, a questão deverá ser decidida em ação judicial específica.(40) Fl.11726: Atenda-se.(41) Fls.11738/11742, 11758/11762, 11743/11755 e 11961/11963: Já ficou reconhecida a essencialidade dos bens penhoráveis, o que torna imperiosa a suspensação das execuções fiscais, por ordem do Juízo da recuperação. Em razão do deferimento do pedido, providencie a serventia o necessário.(42) Fl.11779: Atenda-se.(43) Fls.11785/11787: Indefiro. O crédito do INSS não se submete à recuperação judicial. Comunique-se o D. Juízo trabalhista.(44) Fls.11789/11790: Providencie o administrador judicial, prestando as informações necessárias.(45) Fls.11800/11883: Ciente. Manifeste-se o administrador judicial sobre o laudo apresentado pelo contador, a respeito das contas prestadas pela recuperanda.(46) Fl.11885: A recuperanda deve apresentar informações necessárias sobre os dados de qualificação.(47) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fls.11919/11920, noticiando falta de pagamento (descumprimento de obrigação).(48) Fl.11934: Já houve determinação de inclusão do crédito. Providencie o administrador.(49) A recuperanda deve apresentar informações sobre a petição de fl.11952, noticiando falta de pagamento (descumprimento de obrigação).(50) Fls.11959/11960: Indefiro, uma vez que o suposto crédito do peticionante está sub judice, recaindo sérias suspeitas de fraude, conforme autos nº 0007393-88.2015.(51) Finalmente, é imperioso lançar uma observação sobre o atual estágio do processo de recuperação judicial, iniciado em 2013.O feito tramitou por mais de dois anos (art.61, §1º da Lei nº 11.101/05), mantendo-se o foco nos princípios essenciais, com o fim de garantir a função social da empresa, empregos e da propria atividade econômica.E sabe-se que somente o descumprimento das obrigações previstas no plano durante o periódo de supervisão judicial tem o condão de ensejar a convolação da falência.Significa que decorrido o prazo de dois anos de supervisão, sem a constatação inequívoca de descumprimento das obrigações vencidas nesse periódo, o juiz poderá determinar o levantamento da recuperação, especialmente nos casos em que a empresa possui plenas condições econômicas de continuar exercendo suas atividades, sem a intervenção protetiva do Poder Judiciário.Vale lembrar que o decurso de prazo de dois anos, sem descumprimento formalmente reconhecido, permite reconhecer a novação que decorre da aprovação do plano de recuperação. Em caso de inadimplemento posterior, caberá ao credor executivar individualmente as dívidas novadas. Do exposto e considerando a superação do prazo de dois anos, DETERMINO que sejam adotadas as providências necessárias para a convocação de Assembleia Geral de Credores, deliberando-se sobre as questões pendentes e as respectivas alternativas de solução, com vistas ao equacionamento da recuperação e o respetivo levantamento da recuperação judicial.Ciência ao Ministério Público e ao administrador judicial.Providencie a serventia o necessário.Int.Ribeirão Preto, 01 de agosto de 2016. |
| 08/08/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0023939-87.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 05/08/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/08/2016 |
Serventuário
volumes ja devolvidos. |
| 03/08/2016 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida ao ADV. Dr. Juvencio Jose Vilares Neto OAB/SP185.915 - somente o vol. 17º e 24º. |
| 29/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0022818-24.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 27/07/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0022459-74.2016.8.26.0506 - Habilitação de Crédito |
| 18/07/2016 |
Conclusos para Decisão
54º ao 57º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 06/07/2016 |
Início da Execução Juntado
0019588-71.2016.8.26.0506 - Cumprimento de sentença |
| 30/06/2016 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rápida ao Dra. Thiago G.Oliveira OAB/SP 165994 |
| 21/06/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0245/2016 Data da Disponibilização: 21/06/2016 Data da Publicação: 22/06/2016 Número do Diário: 2140 Página: 226/228 |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017261-56.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017260-71.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017259-86.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017257-19.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017255-49.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017254-64.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017252-94.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017251-12.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017250-27.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017249-42.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017248-57.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017247-72.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017246-87.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017245-05.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017244-20.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017243-35.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017242-50.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017241-65.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017240-80.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017239-95.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017238-13.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2016 |
Incidente Processual Instaurado
0017237-28.2016.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 17/06/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0245/2016 Teor do ato: Para fins de restabelecer a adequação do processo, apresente o Sr. Administrador Judicial relatório minucioso sobre o atual estágio da recuperação judicial.Após, tornem os autos conclusos. Advogados(s): Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Cristina Greco Medeiros de Oliveira (OAB 158753/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP) |
| 17/06/2016 |
Decisão
Para fins de restabelecer a adequação do processo, apresente o Sr. Administrador Judicial relatório minucioso sobre o atual estágio da recuperação judicial.Após, tornem os autos conclusos. |
| 09/06/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/05/2016 |
Conclusos para Decisão
54º ao 57º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 28/04/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0145/2016 Data da Disponibilização: 28/04/2016 Data da Publicação: 29/04/2016 Número do Diário: 2104 Página: 125/133 |
| 25/04/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0145/2016 Teor do ato: R. DECISÃO DE FL. 1188 PROFERIDA NOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDOS DE LEVANTAMENTOS - AP. 80.009 - 9º VOLUME: "Pedido das recuperandas de fls.1868/1869: diante das manifestações concordes da administradora judicial (fls. 1878/1879) e do representante do Ministério Público )1886): defiro, providenciando a serventia o necessário,limitando-se aos saldos existentes na conta vinculada, devendo as recuperandas receber os recursos como depositárias e prestar contas no prazo de trinta dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de março de 2016." Advogados(s): Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), 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Morata (OAB 206723/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 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(OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 20/04/2016 |
Serventuário
IMPRENSA 20.04.2016 |
| 19/04/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
54º ao 56º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/04/2016 |
Serventuário
Para relacionar |
| 30/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
54º ao 56º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/04/2016 |
| 30/03/2016 |
Decisão
R. DECISÃO DE FL. 1188 PROFERIDA NOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDOS DE LEVANTAMENTOS - AP. 80.009 - 9º VOLUME: "Pedido das recuperandas de fls.1868/1869: diante das manifestações concordes da administradora judicial (fls. 1878/1879) e do representante do Ministério Público )1886): defiro, providenciando a serventia o necessário,limitando-se aos saldos existentes na conta vinculada, devendo as recuperandas receber os recursos como depositárias e prestar contas no prazo de trinta dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de março de 2016." |
| 29/03/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/03/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 07/03/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
vol. 53,54,55 e 56 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/03/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0070/2016 Data da Disponibilização: 03/03/2016 Data da Publicação: 04/03/2016 Número do Diário: 2068 Página: 150/174 |
| 29/02/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
vol. 53,54,55 e 56 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 26/02/2016 |
Remetido ao DJE
Relação: 0070/2016 Teor do ato: Baixo os autos para juntada de petições dos dias 14/01/2016 (FRPR - 16.000002914-3) e 22/01/2016 (FARQ - 16.00007128-8). Após, abra-se vista dos autos para manifestação do administrador judicial sobre todos os pedidos desde as decisões prolatadas às fls. 11282/11285 e 11289. Depois ao Ministério Público e conclusos para análise de todos os pedidos. Se necessário for, providencie-se a intimação pessoal do administrador judicial. Int. Advogados(s): Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Oscar Sbaglia (OAB 57448/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Haroldo Jose Sbaglia (OAB 235309/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Rodrigo Correa Pereira (OAB 286857/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Robson Ferreira (OAB 141318/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Marcos Antonio Ferrari (OAB 144180/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Vanderlei Aparecido Pinto de Morais (OAB 159487/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Sandro Aurélio Calixto (OAB 156182/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Lúcia Helena Fiocco (OAB 109697/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ciro Lopes Junior (OAB 122298/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Leandro Toshio Borges Yoshimochi (OAB 205619/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 26/02/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 26.02.16 |
| 26/02/2016 |
Proferido Despacho
Baixo os autos para juntada de petições dos dias 14/01/2016 (FRPR - 16.000002914-3) e 22/01/2016 (FARQ - 16.00007128-8). Após, abra-se vista dos autos para manifestação do administrador judicial sobre todos os pedidos desde as decisões prolatadas às fls. 11282/11285 e 11289. Depois ao Ministério Público e conclusos para análise de todos os pedidos. Se necessário for, providencie-se a intimação pessoal do administrador judicial. Int. |
| 26/02/2016 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 26.02.2016 |
| 22/02/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 17/02/2016 |
Conclusos para Decisão
52º ao 56º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira |
| 28/01/2016 |
Alvará Expedido
Alvará - Outorga de Escritura Definitiva - Família |
| 28/01/2016 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/01/2016 |
Conclusos para Decisão
54º ao 56º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira |
| 26/01/2016 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2015 Data da Disponibilização: 26/01/2016 Data da Publicação: 27/01/2016 Número do Diário: 2043 Página: 207/215 |
| 21/01/2016 |
Conclusos para Despacho
|
| 21/01/2016 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que os autos foram entregues ao Ministério Público em 12/01/2016. Certifico ainda, que os autos foram devolvidos neste Cartório em 21/01/2016, com manifestação juntada. |
| 21/01/2016 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/01/2016 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 17/12/2015 |
Conclusos para Despacho
separado |
| 15/12/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2015 Teor do ato: Vistos, etc. 1) - Ciente das decisões proferidas pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) - Fls.10863/10864: Defiro o pedido para permitir a inclusão dos credores trabalhistas na relação de credores, nos casos em que houver sentença definitiva ou determinação judicial nesse sentido. Providencie o administrador judicial o levantamento das informações. 3) Fls. 11250: Indefiro, pois não há indicação dos documentos (folhas) objeto do desentramento. 4) O E. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto encaminhou o ofício juntado às fls.10.241/10.242, informado que a recuperanda CFO ENGENHARIA LTDA ofereceu à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 117.933 do 2º RI de Ribeirão Preto, o que resultou na intimação da recuperanda para apresentar justificativa, assim como ao administrator judicial para apresentar manifestação acerca do prosseguimento ou não dos atos de expropriação no executivo fiscal, sob a ótica da viabilidade econômica da sociedade empresarial em recuperação. O administrador judicial solicitou esclarecimentos (fls.11228/11229) e estes foram prestados às fls.11230/11232. Decido. Não obstante o § 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 disponha que as Execuções Fiscais de natureza fiscal não são suspensas em razão do deferimento da Recuperação Judicial, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o referido dispositivo não pode ser interpretado literalmente, sob pena de inviabilizar o plano de Recuperação Judicial das empresas em dificuldades financeiras, de forma que na Execução Fiscal é vedada a "prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de Recuperação Judicial". E isso porque, caso fosse permitida a alienação de bens de empresa em processo de Recuperação Judicial tal resultaria em empecilho para o cumprimento do plano de Recuperação, o que não pode ser admitido. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito da questão: "AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. EXECUÇÃO FISCAL NO ÂMBITO TRABALHISTA. ANTERIOR DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, § 7º, DA LEI Nº 11.101/05. INADMISSÍVEL A PRÁTICA DE ATOS QUE INVIABILIZEM OU COMPROMETAM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA EMPRESAS SUJEITAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no CC nº 117.037/SP, 2ª Seção, Rel. Ministro PAULO DE TARSO E ainda, no mesmo sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL - Agravo de Instrumento - Executada em recuperação judicial - CDA nº 187.188.995 - Pretensão à suspensão dos atos de alienação do patrimônio - Admissibilidade - A recuperação judicial não prevê a suspensão das execuções fiscais, mas impede os atos de alienação do patrimônio do devedor, enquanto perdurar o processo de recuperação judicial Precedentes do Colendo STJ - Declaração da imprescindibilidade do imóvel penhorado às atividades da empresa agravante Questão que destoa totalmente do objeto da execução fiscal em testilha - Decisão reformada tão somente para sustar os leilões designados Recurso parcialmente provido" (AI nº 2204510-53.2014.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Desembargador REBOUÇAS DE CARVALHO, j. 4.2.2015). Ficou provado, de forma inequívoca, que o bem penhorado é essencial para a continuidade da atividade empresarial da recuperada (sede do estabelecimento), o que justifica a suspensão da execução (princípio geral de preservação ou função social das empresas). Do exposto, determina-se a imediata suspensão da execução fiscal. Oficie-se ao Egrégio Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, comunicando-se da presente decisão. 5) - Fls.11251/11252: Intime-se a recuperada para providenciar o pagamento, conforme previsto no plano de recuperação judicial. 6) Fls.11262/11263: defiro, pelo prazo de 15 dias. 7) Fls. 11264/11265: Defiro. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se o competente ofício. 8) Fls. 11266: Defiro o prazo complementar. 9) Fls. 11267/11268 e 11269/11270: Defiro. Intime-se a recuperanda para cumprir o determinado no plano (pagamento da dívida). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de novembro de 2015. Advogados(s): Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fábio Barbieri (OAB 241758/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Alex Augusto Alves (OAB 237428/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Degmar Aparecido dos Santos (OAB 338592/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Igor Francisco de 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| 14/12/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 14.12.2015 |
| 14/12/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
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| 04/12/2015 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Dra. Antonieta A Prado - OAB SP 263.803 - 51º ao 54º volumes |
| 04/12/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/11/2015 |
Decisão
Vistos, etc. 1) - Ciente das decisões proferidas pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 2) - Fls.10863/10864: Defiro o pedido para permitir a inclusão dos credores trabalhistas na relação de credores, nos casos em que houver sentença definitiva ou determinação judicial nesse sentido. Providencie o administrador judicial o levantamento das informações. 3) Fls. 11250: Indefiro, pois não há indicação dos documentos (folhas) objeto do desentramento. 4) O E. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto encaminhou o ofício juntado às fls.10.241/10.242, informado que a recuperanda CFO ENGENHARIA LTDA ofereceu à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 117.933 do 2º RI de Ribeirão Preto, o que resultou na intimação da recuperanda para apresentar justificativa, assim como ao administrator judicial para apresentar manifestação acerca do prosseguimento ou não dos atos de expropriação no executivo fiscal, sob a ótica da viabilidade econômica da sociedade empresarial em recuperação. O administrador judicial solicitou esclarecimentos (fls.11228/11229) e estes foram prestados às fls.11230/11232. Decido. Não obstante o § 7º do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005 disponha que as Execuções Fiscais de natureza fiscal não são suspensas em razão do deferimento da Recuperação Judicial, a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que o referido dispositivo não pode ser interpretado literalmente, sob pena de inviabilizar o plano de Recuperação Judicial das empresas em dificuldades financeiras, de forma que na Execução Fiscal é vedada a "prática de atos que comprometam o patrimônio do devedor ou excluam parte dele do processo de Recuperação Judicial". E isso porque, caso fosse permitida a alienação de bens de empresa em processo de Recuperação Judicial tal resultaria em empecilho para o cumprimento do plano de Recuperação, o que não pode ser admitido. O Colendo Superior Tribunal de Justiça já se manifestou a respeito da questão: "AGRAVO REGIMENTAL EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DE LIMINAR. EXECUÇÃO FISCAL NO ÂMBITO TRABALHISTA. ANTERIOR DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 6º, § 7º, DA LEI Nº 11.101/05. INADMISSÍVEL A PRÁTICA DE ATOS QUE INVIABILIZEM OU COMPROMETAM A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA EMPRESAS SUJEITAS AO REGIME DE RECUPERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 97 DA CF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO" (AgRg no CC nº 117.037/SP, 2ª Seção, Rel. Ministro PAULO DE TARSO E ainda, no mesmo sentido é a jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "PROCESSO CIVIL - TRIBUTÁRIO EXECUÇÃO FISCAL - Agravo de Instrumento - Executada em recuperação judicial - CDA nº 187.188.995 - Pretensão à suspensão dos atos de alienação do patrimônio - Admissibilidade - A recuperação judicial não prevê a suspensão das execuções fiscais, mas impede os atos de alienação do patrimônio do devedor, enquanto perdurar o processo de recuperação judicial Precedentes do Colendo STJ - Declaração da imprescindibilidade do imóvel penhorado às atividades da empresa agravante Questão que destoa totalmente do objeto da execução fiscal em testilha - Decisão reformada tão somente para sustar os leilões designados Recurso parcialmente provido" (AI nº 2204510-53.2014.8.26.0000, 9ª Câmara de Direito Público, Rel. Desembargador REBOUÇAS DE CARVALHO, j. 4.2.2015). Ficou provado, de forma inequívoca, que o bem penhorado é essencial para a continuidade da atividade empresarial da recuperada (sede do estabelecimento), o que justifica a suspensão da execução (princípio geral de preservação ou função social das empresas). Do exposto, determina-se a imediata suspensão da execução fiscal. Oficie-se ao Egrégio Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, comunicando-se da presente decisão. 5) - Fls.11251/11252: Intime-se a recuperada para providenciar o pagamento, conforme previsto no plano de recuperação judicial. 6) Fls.11262/11263: defiro, pelo prazo de 15 dias. 7) Fls. 11264/11265: Defiro. Providencie a serventia o necessário, expedindo-se o competente ofício. 8) Fls. 11266: Defiro o prazo complementar. 9) Fls. 11267/11268 e 11269/11270: Defiro. Intime-se a recuperanda para cumprir o determinado no plano (pagamento da dívida). Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ribeirão Preto, 30 de novembro de 2015. |
| 10/11/2015 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani |
| 07/11/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0032426-80.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031747-80.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031746-95.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031745-13.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031744-28.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031743-43.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031742-58.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031741-73.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031740-88.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031739-06.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031738-21.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031737-36.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031736-51.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031735-66.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031734-81.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031733-96.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031732-14.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031731-29.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031730-44.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031729-59.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031728-74.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031727-89.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031726-07.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031725-22.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031724-37.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031723-52.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031722-67.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031721-82.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031720-97.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031719-15.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031718-30.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031717-45.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031716-60.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031715-75.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031714-90.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031713-08.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031712-23.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031711-38.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031710-53.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031709-68.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031708-83.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031707-98.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031706-16.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031705-31.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031704-46.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/10/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0031703-61.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 15/10/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
somente vol. 51 - xerox Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/10/2015 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
somente vol. 51 - xerox Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 07/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0360/2015 Data da Disponibilização: 07/10/2015 Data da Publicação: 08/10/2015 Número do Diário: 1983 Página: 178/191 |
| 05/10/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2015 Data da Disponibilização: 05/10/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 1981 Página: 209/219 |
| 01/10/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0360/2015 Teor do ato: I - A recuperanda requereu o levantamento da quantia de R$ 321.037,41 para pagar as obrigações assumidas no plano, inclusive as verbas salariais dos empregados (fls.1640/1641). O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram. Assim, DEFIRO o pedido, consignando que os valores serão destinados ao pagamento de verbas salariais e ao cumprimento de obrigações assumidas, fixando-se o prazo de 30 dias para que sejam prestadas as respectivas contas. II - Intime-se o Sr. Administrador judicial para que, no exercício de sua atividade fiscalizatória, apresente manifestação sobre as contas prestadas pela recuperanda. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP) |
| 01/10/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 01.10.2015 |
| 28/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2015 Teor do ato: Vistos, etc. I - Ciente do v. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (fls.10672/10679 e 10727/10734). II - A credora LEÃO ENGENHARIA S/A lançou petição às fls.10680/10683 objetivando o reconhecimento da compensação, sob a alegação de que houve aquisição (compra e venda) de bem móvel (usina de asfalto) alienado pela recuperanda antes do implemento da condição resolutiva imposta em favor do Banco Ribeirão, pelo valor de R$ 525.000,00. Alegou que, na condição de credora da importância de R$ 1.994.653,73, possui direito de obter a compensão, até porque a transação foi formalizada antes do deferimento da recuperação judicial. Sobre o requerimento, manifeste-se o administrador judicial e o Ministério Público. III - Fls.10702: defiro. IV - O pedido formulado às fls.10709/10710, referente ao pagamento de verbas trabalhistas em aberto, deve ser deduzido em expediente específico (habilitação/impugnação de crédito) para que, em caso de procedência, seja determinada a inclusão do crédito perante a recuperação judicial. V - Fls. 10.726: Ciente da informação prestada pelo Banco de Brasil S/A. VI - Fls.10735: defiro. VII - Como enuncia o art. 535, I do CPC, os embargos de declaração se caracterizam como recurso que visa apenas sanar contradição, omissão ou obscuridade. A decisão que indeferiu o pedido de convolação da recuperação em falência não é contraditória, pois no introito da fundamentação constou apenas a possibilidade jurídica da quebra, porém, no caso, houve o reconhecimento da viabilidade da pessoa jurídica em crise financeira momentânea (função social), anotando-se, ainda que o direito deduzido pelos credores (validade da dívida e inadimplemento) não tem o peso e a verossimilhança que animam decretar a falência. Assim, é o caso de manter a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso. VIII - Ciente dos julgamentos proferidos pelo egrégio Superior de Justiça. Expeçam-se os ofícios com as informações requisitadas. IX - Intime-se a recuperanda para que efetue o pagamento dos honorários do administrador judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de convolação. X - Diante do decurso do prazo de 02 anos a contar da publicação da sentença homologatória do Plano da Recuperação Judicial (fls.5473/5474 e 5498/5503), manifeste-se a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público sobre o ENCERRAMENTO da presente recuperação judicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Leandro Henrique de Oliveira (OAB 335108/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP) |
| 28/09/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 28.09.2015 |
| 28/09/2015 |
Serventuário
mesa V |
| 28/09/2015 |
Serventuário
Imprensa dia 28.09.2015 |
| 25/09/2015 |
Decisão
Vistos, etc. I - Ciente do v. Acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (fls.10672/10679 e 10727/10734). II - A credora LEÃO ENGENHARIA S/A lançou petição às fls.10680/10683 objetivando o reconhecimento da compensação, sob a alegação de que houve aquisição (compra e venda) de bem móvel (usina de asfalto) alienado pela recuperanda antes do implemento da condição resolutiva imposta em favor do Banco Ribeirão, pelo valor de R$ 525.000,00. Alegou que, na condição de credora da importância de R$ 1.994.653,73, possui direito de obter a compensão, até porque a transação foi formalizada antes do deferimento da recuperação judicial. Sobre o requerimento, manifeste-se o administrador judicial e o Ministério Público. III - Fls.10702: defiro. IV - O pedido formulado às fls.10709/10710, referente ao pagamento de verbas trabalhistas em aberto, deve ser deduzido em expediente específico (habilitação/impugnação de crédito) para que, em caso de procedência, seja determinada a inclusão do crédito perante a recuperação judicial. V - Fls. 10.726: Ciente da informação prestada pelo Banco de Brasil S/A. VI - Fls.10735: defiro. VII - Como enuncia o art. 535, I do CPC, os embargos de declaração se caracterizam como recurso que visa apenas sanar contradição, omissão ou obscuridade. A decisão que indeferiu o pedido de convolação da recuperação em falência não é contraditória, pois no introito da fundamentação constou apenas a possibilidade jurídica da quebra, porém, no caso, houve o reconhecimento da viabilidade da pessoa jurídica em crise financeira momentânea (função social), anotando-se, ainda que o direito deduzido pelos credores (validade da dívida e inadimplemento) não tem o peso e a verossimilhança que animam decretar a falência. Assim, é o caso de manter a decisão recorrida, negando-se provimento ao recurso. VIII - Ciente dos julgamentos proferidos pelo egrégio Superior de Justiça. Expeçam-se os ofícios com as informações requisitadas. IX - Intime-se a recuperanda para que efetue o pagamento dos honorários do administrador judicial, no prazo de 15 dias, sob pena de convolação. X - Diante do decurso do prazo de 02 anos a contar da publicação da sentença homologatória do Plano da Recuperação Judicial (fls.5473/5474 e 5498/5503), manifeste-se a recuperanda, o administrador judicial e o Ministério Público sobre o ENCERRAMENTO da presente recuperação judicial. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 25/09/2015 |
Decisão
I - A recuperanda requereu o levantamento da quantia de R$ 321.037,41 para pagar as obrigações assumidas no plano, inclusive as verbas salariais dos empregados (fls.1640/1641). O administrador judicial e o Ministério Público não se opuseram. Assim, DEFIRO o pedido, consignando que os valores serão destinados ao pagamento de verbas salariais e ao cumprimento de obrigações assumidas, fixando-se o prazo de 30 dias para que sejam prestadas as respectivas contas. II - Intime-se o Sr. Administrador judicial para que, no exercício de sua atividade fiscalizatória, apresente manifestação sobre as contas prestadas pela recuperanda. Intime-se. |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 140/159 |
| 10/09/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0318/2015 Data da Disponibilização: 10/09/2015 Data da Publicação: 11/09/2015 Número do Diário: 1964 Página: 140/159 |
| 03/09/2015 |
Decisão
Fls.1640/1641: Diga o Ministério Público e a Administração Judicial. |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Fls. 1610/1611: Considerando a manifestação do administrador judicial às fls. 1606/1609, 1620/1621, do Ministério Público (fls.1623), em conformidade com os termos da recuperação judicial, DEFIRO a expedição da guia de levantamento em favor da recuperanda, vinculando o valor levantado ao pagamento de folha de salário dos funcionários, conforme consta do requerimento, devendo ocorrer a prestação de contas no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 02/09/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0318/2015 Teor do ato: Vistos. As recuperadas pretendem, através do pedido formulado na petição de fls.1627/1628, obter autorização judicial para o levantamento da quantia de R$ 158.421, 29, sob a alegação de que a quantia objeto do deposito judicial (fls.1629) será destinada ao pagamento das verbas salariais dos empregados da LEÃO & LEÃO. O Ministério Público opinou pelo deferimento. A Administração judicial também não apresentou oposição (fls.1636/1637). DEFIRO a expedição de guia de levantamento em favor da recuperanda, realçando que o valor deverá ser destinado ao pagamento das obrigações salariais dos funcionários, conforme consta do requerimento e dos termos da recuperação judicial, anotando-se, por oportuno, a advertência sobre a notícia de atrasos nos referidos pagamentos, devendo ocorrer a prestação de contas no prazo de 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Bruno Cesar Pereira Braulio (OAB 273991/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Wynder Carlos Moura Barbosa (OAB 275078/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), André Luis Gouvea de Oliveira (OAB 287798/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Eder José Guedes da Cunha (OAB 292734/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 02/09/2015 |
Conclusos para Despacho
SEPARADO |
| 02/09/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 01.09.2015 |
| 01/09/2015 |
Decisão
Vistos. As recuperadas pretendem, através do pedido formulado na petição de fls.1627/1628, obter autorização judicial para o levantamento da quantia de R$ 158.421, 29, sob a alegação de que a quantia objeto do deposito judicial (fls.1629) será destinada ao pagamento das verbas salariais dos empregados da LEÃO & LEÃO. O Ministério Público opinou pelo deferimento. A Administração judicial também não apresentou oposição (fls.1636/1637). DEFIRO a expedição de guia de levantamento em favor da recuperanda, realçando que o valor deverá ser destinado ao pagamento das obrigações salariais dos funcionários, conforme consta do requerimento e dos termos da recuperação judicial, anotando-se, por oportuno, a advertência sobre a notícia de atrasos nos referidos pagamentos, devendo ocorrer a prestação de contas no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 27/08/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0302/2015 Data da Disponibilização: 27/08/2015 Data da Publicação: 28/08/2015 Número do Diário: 1955 Página: 140/165 |
| 26/08/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Com decisão proferida no apenso 80009 |
| 25/08/2015 |
Decisão
Fls. 1610/1611: Considerando a manifestação do administrador judicial às fls. 1606/1609, 1620/1621, do Ministério Público (fls.1623), em conformidade com os termos da recuperação judicial, DEFIRO a expedição da guia de levantamento em favor da recuperanda, vinculando o valor levantado ao pagamento de folha de salário dos funcionários, conforme consta do requerimento, devendo ocorrer a prestação de contas no prazo de 30 dias. Intime-se. |
| 24/08/2015 |
Conclusos para Despacho
separado Dr. Guilherme |
| 21/08/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0302/2015 Teor do ato: I - CIASERV VIGILÂNCIA LTDA e CIASERV SERVIÇOS LTDA peticionaram às fls.10.110/10.111 e 10.328/10.331 para requerer a decretação da falência das recuperandas LEÃO & LEÃO LTDA e Outros, sob a alegação de impontualidade no pagamento das prestações previstas em contrato, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2015, tendo, inclusive, previsão contratual nesse sentido (Cláusula Quinta, item 5.1). A impontualidade de obrigação assumida no plano de recuperação é uma causa de convolação da recuperação em falência e, como tal, deverá ser reconhecida, desde que demostrado, de forma inequívoca, o descumprimento injustificado por parte das recuperandas. O direito deduzido (atrasos no pagamento) é forte, mas não é verossímil para justificar a quebra, ao menos neste momento, tanto que a questão controvertida resultou na instauração de incidente próprio para apurar a validade dos contratos apresentados pelos credores (Processo nº 0007393-88.2015). Há controvérsia sobre a validade da obrigação e do consequente o cabimento da falência, neste caso concreto, podendo ser citado, para contrapor ao que nas petições dos credores, o que está escrito no voto do desembargador PEREIRA CALÇAS, proferido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 436.815-4/9-00: "Esta Câmara de Falência e Recuperação Judicial tem interpretado a nova Lei nº 11.101/2005, sob a óptica do postulado maior da preservação da empresa, havendo precedentes em que se deferiu o processamento da recuperação judicial para empresa falida e em regime de continuidade provisória da atividade empresarial (caso Pérsico Pizzamiglio S/A, Agravo de Instrumento nº 403.920 4, 403931.4 e 4042750 4), tendo ainda afastado o decreto de quebra de concordatária inadimplente e permitido migração para a recuperação judicial (caso Edmarco S/A Serviços e Comércio Internacional, Agravo de Instrumento nº 429838.4), ambos, relatados pelo eminente desembargador ROMEU RICUPERO. Tais precedentes devem servir de norte no julgamento deste recurso, já que atenderam ao artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que determina: na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e às exigência do bem comum. Diante de tais considerações, entende-se que a melhor solução para a questão em julgamento é de se afastar, por ora, a convolação da concordata preventiva em falência, já que só restam para ser satisfeitos os créditos do Banco do Brasil S/A, não se justificando, por ora, o fechamento de uma empresa que se encontra em pleno funcionamento, que pagou cerca de 300 credores que se habilitaram na concordata, e, no exercício de sua atividade empresarial, gera riqueza, postos de trabalho e cumpre sua função social". Assim, indefiro o pedido de falência das recuperandas. II o E. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto encaminhou o ofício juntado às fls.10.241/10.242, informado que a recuperanda CFO ENGENHARIA LTDA ofereceu à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 117.933 do 2º RI de Ribeirão Preto, cabendo à recuperanda apresentar justificativa, assim como ao administrator judicial apresentar manifestação acerca do prosseguimento ou não dos atos de expropriação no executivo fiscal, sob a ótica da viabilidade econômica da sociedade empresarial em recuperação. III Fls.10.312: defiro para homologar o acordo firmado entre as partes. IV Fls.10.332/10.333: Defiro para, através do suprimento judicial, autorizar a dispensa da apresentação da certidão negativa do CADIM, viabilizando o recebimento dos créditos devidos pelo DER, tendo em vista a efetiva prestação dos serviços. V- Fls. 10.338 e 10.461: defiro, oficiando-se. VI Fls.10.340/10.341: defiro. VII Fls.10.352/10.353 e 10.354: defiro. Intime-se para que seja providenciado o respectivo pagamento. VIII Fls.10.355/10.363: É preciso respeitar o término do procedimento referente ao incidente (Processo nº 0007393-88.2015) instaurado para apurar a validade dos atos jurídicos (confissões de dívidas) para avançar sobre o cabimento dos pedidos formulados pelos credores, até porque está presente o risco de eventual favorecimento, o que deve ser averiguado com maior profundidade, inclusive com o auxílio de prova pericial, se necessário. Incabível, no caso, a postulação de direito em favor de terceiro, para que seja outorgada escritura pública, embora tenha a recuperando confirmado o recebimento integral do preço. Conforme salientado pelo administrador judicial, é preciso ficar demostrada a realização do negócio jurídico em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial, especialmente através de documentos que possam sinalizar a transmissão da posse e o seu respectivo exercício, sem prejuízo da contabilização da movimentação financeira nos livros empresariais. A questão envolvendo a nomeação de bem imóvel à penhora, nos autos da execução fiscal, será apreciada oportunamente, após os esclarecimentos da recuperada e da manifestação do administrador judicial sobre a viabilidade financeira, conforme constou no item II desta decisão. A recuperanda também deverá prestar informes sobre o andamento da ação de improbidade administrativa, conforme salientado pelo administrador judicial. IX - Fls.10.462: Conforme constou no item VIII, não é possível autorizar a outorga da escritura pública sem a efetivação comprovação de que a transação onerosa ocorreu em data anterior á recuperação judicial, o que exige maior aprofundamento da questão, não bastando o comprovante sobre o pagamento integral do preço. X Fls.10.565: Informe-se. XI Manifeste-se a recuperanda no prazo de 10 dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de agosto de 2015. Advogados(s): Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Hilario Bocchi Junior (OAB 90916/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 53612/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Miriam Paula Ribeiro Nogueira (OAB 336796/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Rui Cesar Lenhari (OAB 265046/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 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288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Wagner Chiodi Junior (OAB 286396/SP), Alexandre Parra de Siqueira (OAB 285522/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Mentore Conti (OAB 163174/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Laís Rahal Grava (OAB 157268/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Irani Martins Rosa Ciabotti (OAB 119504/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), George Milan Mardenovies (OAB 117149/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Carlos Alberto Bonfa (OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Edmar Peruzzo (OAB 102999/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Fernanda Balduino Bombarda (OAB 221196/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 21/08/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 21.08.2015 |
| 21/08/2015 |
Alvará Expedido
Alvará - Outorga de Escritura Definitiva - Família |
| 20/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2015 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 20/08/2015 |
Decisão
I - CIASERV VIGILÂNCIA LTDA e CIASERV SERVIÇOS LTDA peticionaram às fls.10.110/10.111 e 10.328/10.331 para requerer a decretação da falência das recuperandas LEÃO & LEÃO LTDA e Outros, sob a alegação de impontualidade no pagamento das prestações previstas em contrato, referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2015, tendo, inclusive, previsão contratual nesse sentido (Cláusula Quinta, item 5.1). A impontualidade de obrigação assumida no plano de recuperação é uma causa de convolação da recuperação em falência e, como tal, deverá ser reconhecida, desde que demostrado, de forma inequívoca, o descumprimento injustificado por parte das recuperandas. O direito deduzido (atrasos no pagamento) é forte, mas não é verossímil para justificar a quebra, ao menos neste momento, tanto que a questão controvertida resultou na instauração de incidente próprio para apurar a validade dos contratos apresentados pelos credores (Processo nº 0007393-88.2015). Há controvérsia sobre a validade da obrigação e do consequente o cabimento da falência, neste caso concreto, podendo ser citado, para contrapor ao que nas petições dos credores, o que está escrito no voto do desembargador PEREIRA CALÇAS, proferido no julgamento do Agravo de Instrumento nº 436.815-4/9-00: "Esta Câmara de Falência e Recuperação Judicial tem interpretado a nova Lei nº 11.101/2005, sob a óptica do postulado maior da preservação da empresa, havendo precedentes em que se deferiu o processamento da recuperação judicial para empresa falida e em regime de continuidade provisória da atividade empresarial (caso Pérsico Pizzamiglio S/A, Agravo de Instrumento nº 403.920 4, 403931.4 e 4042750 4), tendo ainda afastado o decreto de quebra de concordatária inadimplente e permitido migração para a recuperação judicial (caso Edmarco S/A Serviços e Comércio Internacional, Agravo de Instrumento nº 429838.4), ambos, relatados pelo eminente desembargador ROMEU RICUPERO. Tais precedentes devem servir de norte no julgamento deste recurso, já que atenderam ao artigo 5º, da Lei de Introdução ao Código Civil, que determina: na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e às exigência do bem comum. Diante de tais considerações, entende-se que a melhor solução para a questão em julgamento é de se afastar, por ora, a convolação da concordata preventiva em falência, já que só restam para ser satisfeitos os créditos do Banco do Brasil S/A, não se justificando, por ora, o fechamento de uma empresa que se encontra em pleno funcionamento, que pagou cerca de 300 credores que se habilitaram na concordata, e, no exercício de sua atividade empresarial, gera riqueza, postos de trabalho e cumpre sua função social". Assim, indefiro o pedido de falência das recuperandas. II o E. Juízo da 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto encaminhou o ofício juntado às fls.10.241/10.242, informado que a recuperanda CFO ENGENHARIA LTDA ofereceu à penhora o imóvel objeto da matrícula nº 117.933 do 2º RI de Ribeirão Preto, cabendo à recuperanda apresentar justificativa, assim como ao administrator judicial apresentar manifestação acerca do prosseguimento ou não dos atos de expropriação no executivo fiscal, sob a ótica da viabilidade econômica da sociedade empresarial em recuperação. III Fls.10.312: defiro para homologar o acordo firmado entre as partes. IV Fls.10.332/10.333: Defiro para, através do suprimento judicial, autorizar a dispensa da apresentação da certidão negativa do CADIM, viabilizando o recebimento dos créditos devidos pelo DER, tendo em vista a efetiva prestação dos serviços. V- Fls. 10.338 e 10.461: defiro, oficiando-se. VI Fls.10.340/10.341: defiro. VII Fls.10.352/10.353 e 10.354: defiro. Intime-se para que seja providenciado o respectivo pagamento. VIII Fls.10.355/10.363: É preciso respeitar o término do procedimento referente ao incidente (Processo nº 0007393-88.2015) instaurado para apurar a validade dos atos jurídicos (confissões de dívidas) para avançar sobre o cabimento dos pedidos formulados pelos credores, até porque está presente o risco de eventual favorecimento, o que deve ser averiguado com maior profundidade, inclusive com o auxílio de prova pericial, se necessário. Incabível, no caso, a postulação de direito em favor de terceiro, para que seja outorgada escritura pública, embora tenha a recuperando confirmado o recebimento integral do preço. Conforme salientado pelo administrador judicial, é preciso ficar demostrada a realização do negócio jurídico em momento anterior ao deferimento da recuperação judicial, especialmente através de documentos que possam sinalizar a transmissão da posse e o seu respectivo exercício, sem prejuízo da contabilização da movimentação financeira nos livros empresariais. A questão envolvendo a nomeação de bem imóvel à penhora, nos autos da execução fiscal, será apreciada oportunamente, após os esclarecimentos da recuperada e da manifestação do administrador judicial sobre a viabilidade financeira, conforme constou no item II desta decisão. A recuperanda também deverá prestar informes sobre o andamento da ação de improbidade administrativa, conforme salientado pelo administrador judicial. IX - Fls.10.462: Conforme constou no item VIII, não é possível autorizar a outorga da escritura pública sem a efetivação comprovação de que a transação onerosa ocorreu em data anterior á recuperação judicial, o que exige maior aprofundamento da questão, não bastando o comprovante sobre o pagamento integral do preço. X Fls.10.565: Informe-se. XI Manifeste-se a recuperanda no prazo de 10 dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 06 de agosto de 2015. |
| 20/08/2015 |
Decisão
Vistos. 1 - Intime-se o administrador para manifestar-se acerca da petição de fls. 1610/1611. 2 - Após a juntada da manifestação supra, encaminhem-se os autos com vista ao Ministério Público para manifestar-se sobre o pedido de fls. 1610/1611. 3 - Int. |
| 19/08/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0023190-07.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 29/07/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
45º ao 48º volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018549-73.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018132-23.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018130-53.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018128-83.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018118-39.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018114-02.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018113-17.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018098-48.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018070-80.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018069-95.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018068-13.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018067-28.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018066-43.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018065-58.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018064-73.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018063-88.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018062-06.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018061-21.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018060-36.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018059-51.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018058-66.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018057-81.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018055-14.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018052-59.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 01/07/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0018051-74.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 08/06/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0015208-39.2015.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 27/05/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
45º ao 48º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/05/2015 |
| 26/05/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2015 Data da Disponibilização: 26/05/2015 Data da Publicação: 27/05/2015 Número do Diário: 1892 Página: 221/234 |
| 22/05/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2015 Teor do ato: Vistos. 1-) Providências do cartório: Observo ao cartório que entre as fls. 9504 e 9505, existem folhas com numeração incompatível com sua localização. Favor verificar e regularizar. Fls. 9527/9535: certifique o cartório se as recuperandas prestaram as informações requeridas pelo Ministério público. Em caso negativo, certifique-se e intimem-se novamente, por carta AR; Fls. 9493/9495 e 9537/9539: intimem-se a recuperanda e a Senhora Isabel Leão sobre o que informado nessas folhas; 2-) Autos ao MP: Fls. 9451/9451 e 9672/9673, 9454/9456, 9677, 9791/9822, 9823/9854 e 9960/9961: Ao Ministério Público para ciência; 3-) Autos ao administrador judicial: Fls. 9459/9461, 9466/9468, 9506/9507, 9511/9513, 9791/9822, 9823/9854, 9898/9899 e 9960/9961: Ao administrador judicial para ciência e, se for o caso, manifestação; Fls. 9472/9473: fica autorizada a mediação a ser efetivada pelo Administrador Judicial, de tudo dando conta a este juízo; Fls. 9490/9491: diante do excesso de documentos físicos para guarda em cartório, o que se mostra absolutamente impossível, determino às recuperandas que providenciem a digitalização de todos eles, entregando a respectiva mídia ao Sr. Diretor de Serviço, de tudo certificando-se. A digitalização deverá ser acompanhada pelo Administrador Judicial, com o qual as recuperandas deverão manter contato para agendamento de data e horário. 4-) Observações: Fls. 9553/9555 e 9621/9622: no tocante à liberação de valores referente ao contrato celebrado com o DER a decisão proferida no apenso, incidente formado para tratamento desses pagamentos, esta Magistrada vinculou a liberação dos valores ao pagamento dos salários dos funcionários, nos termos da fundamentação do pedido das recuperandas, devendo essa solução ser adotada para os futuros pagamentos efetivados pelo DER. Note-se que às fls. 8502 já há ofício indicando a conta de depósitos judiciais onde deverão ser efetivados os depósitos, seguindo a orientação ora ratificada. No mais, intimem-se as recuperandas e o administrador judicial sobre as decisões proferidas nos diversos conflitos de competência em trâmite pelo STJ, fixando este Juízo da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto como competente para conhecimento das variadas ações indicadas nos respectivos autos. Intime-se o perito Masson para que informe este juízo sobre o destino dos valores levantados a título de pagamento efetivado pelo DER à recuperanda, visto que tais levantamentos de valores estão vinculados ao pagamento de salários de seus funcionários. Intimem-se. Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. 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146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Nilson Antônio da Silveira Junior (OAB 160174/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 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Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 22/05/2015 |
Decisão
Vistos. 1-) Providências do cartório: Observo ao cartório que entre as fls. 9504 e 9505, existem folhas com numeração incompatível com sua localização. Favor verificar e regularizar. Fls. 9527/9535: certifique o cartório se as recuperandas prestaram as informações requeridas pelo Ministério público. Em caso negativo, certifique-se e intimem-se novamente, por carta AR; Fls. 9493/9495 e 9537/9539: intimem-se a recuperanda e a Senhora Isabel Leão sobre o que informado nessas folhas; 2-) Autos ao MP: Fls. 9451/9451 e 9672/9673, 9454/9456, 9677, 9791/9822, 9823/9854 e 9960/9961: Ao Ministério Público para ciência; 3-) Autos ao administrador judicial: Fls. 9459/9461, 9466/9468, 9506/9507, 9511/9513, 9791/9822, 9823/9854, 9898/9899 e 9960/9961: Ao administrador judicial para ciência e, se for o caso, manifestação; Fls. 9472/9473: fica autorizada a mediação a ser efetivada pelo Administrador Judicial, de tudo dando conta a este juízo; Fls. 9490/9491: diante do excesso de documentos físicos para guarda em cartório, o que se mostra absolutamente impossível, determino às recuperandas que providenciem a digitalização de todos eles, entregando a respectiva mídia ao Sr. Diretor de Serviço, de tudo certificando-se. A digitalização deverá ser acompanhada pelo Administrador Judicial, com o qual as recuperandas deverão manter contato para agendamento de data e horário. 4-) Observações: Fls. 9553/9555 e 9621/9622: no tocante à liberação de valores referente ao contrato celebrado com o DER a decisão proferida no apenso, incidente formado para tratamento desses pagamentos, esta Magistrada vinculou a liberação dos valores ao pagamento dos salários dos funcionários, nos termos da fundamentação do pedido das recuperandas, devendo essa solução ser adotada para os futuros pagamentos efetivados pelo DER. Note-se que às fls. 8502 já há ofício indicando a conta de depósitos judiciais onde deverão ser efetivados os depósitos, seguindo a orientação ora ratificada. No mais, intimem-se as recuperandas e o administrador judicial sobre as decisões proferidas nos diversos conflitos de competência em trâmite pelo STJ, fixando este Juízo da 6ª Vara Cível de Ribeirão Preto como competente para conhecimento das variadas ações indicadas nos respectivos autos. Intime-se o perito Masson para que informe este juízo sobre o destino dos valores levantados a título de pagamento efetivado pelo DER à recuperanda, visto que tais levantamentos de valores estão vinculados ao pagamento de salários de seus funcionários. Intimem-se. |
| 22/05/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/04/2015 |
Conclusos para Decisão
37º, 40º ao 42º e 45º ao 47º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 18/05/2015 |
| 24/04/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0132/2015 Data da Disponibilização: 24/04/2015 Data da Publicação: 27/04/2015 Número do Diário: 1871 Página: 200/211 |
| 23/04/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0132/2015 Teor do ato: Vistos. Juntem-se aos autos as petições pendentes de juntada. Trata-se de pedido da recuperanda com a finalidade de expedição de ofício ao DER para que este efetive, excepcionalmente, o pagamento de haveres decorrente de contrato que mantém com a recuperanda, sem a necessidade de apresentação de certidão negativa de débitos, visto que aquela está inclusa no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público). A recuperanda ressalta que esse tipo de pedido já fora efetivado e deferido anteriormente. Observo que as autorizações anteriores, nesse mesmo sentido, objeto de decisões às fls. 3836/3837 e 4172/4174, referiam-se a contratos efetivados antes do ajuizamento desta ação de recuperação judicial. No presente pedido, embora informado o número do contrato, ausente informação de forma expressa que dê conta do momento da realização do negócio. Além disso, observa-se no 3º Termo de Diligência (fls. 9578/9579), que o pedido de liberação das verbas do DER fundamenta-se na necessidade de "reforço de caixa necessário para a regularização de salários, contudo não estão vinculando essa liberação ao cumprimento do compromisso de regularização dos salários de seus funcionários." Assim, ante a contradição observada entre a fundamentação e a possível destinação da verba a ser recebida, não pode este juízo deferir o pedido como formulado, sem antes obter maiores informações que deverão ser prestadas pelo Administrador Judicial. Oficie-se, publique-se e tornem conclusos com urgência. Intimem-se. Advogados(s): Rene Pereira Cabral (OAB 69129/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Rogerio Luiz Melhado (OAB 242876/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Carolina de Mattos Galvão (OAB 240098/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Oliveira Andrighetti (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Daniel Aparecido Barbosa de Souza (OAB 300257/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. 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Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Paulo Henrique Silva dos Santos (OAB 263999/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 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(OAB 111999/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Marcos Cesar Chagas Perez (OAB 123817/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Omar Alaedin (OAB 196088/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Alice Maria Gomes Cooper Felippini (OAB 226482/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alessandra das Graças Egea (OAB 225162/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Claudemir Aparecido Vasilceac (OAB 222718/SP), Luciano Fantinati (OAB 220671/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni Leal (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Sousa (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Celso Richard Urbano (OAB 178564/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 23/04/2015 |
Serventuário
MESA F |
| 23/04/2015 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 22.04.2015 |
| 22/04/2015 |
Decisão
Vistos. Juntem-se aos autos as petições pendentes de juntada. Trata-se de pedido da recuperanda com a finalidade de expedição de ofício ao DER para que este efetive, excepcionalmente, o pagamento de haveres decorrente de contrato que mantém com a recuperanda, sem a necessidade de apresentação de certidão negativa de débitos, visto que aquela está inclusa no CADIN (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público). A recuperanda ressalta que esse tipo de pedido já fora efetivado e deferido anteriormente. Observo que as autorizações anteriores, nesse mesmo sentido, objeto de decisões às fls. 3836/3837 e 4172/4174, referiam-se a contratos efetivados antes do ajuizamento desta ação de recuperação judicial. No presente pedido, embora informado o número do contrato, ausente informação de forma expressa que dê conta do momento da realização do negócio. Além disso, observa-se no 3º Termo de Diligência (fls. 9578/9579), que o pedido de liberação das verbas do DER fundamenta-se na necessidade de "reforço de caixa necessário para a regularização de salários, contudo não estão vinculando essa liberação ao cumprimento do compromisso de regularização dos salários de seus funcionários." Assim, ante a contradição observada entre a fundamentação e a possível destinação da verba a ser recebida, não pode este juízo deferir o pedido como formulado, sem antes obter maiores informações que deverão ser prestadas pelo Administrador Judicial. Oficie-se, publique-se e tornem conclusos com urgência. Intimem-se. |
| 22/04/2015 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009072-26.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009071-41.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009070-56.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009069-71.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009068-86.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009067-04.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009066-19.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009065-34.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009064-49.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009063-64.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009062-79.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009061-94.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009060-12.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 02/04/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0009059-27.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008620-16.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008619-31.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008618-46.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008617-61.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008616-76.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008615-91.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008614-09.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008613-24.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008612-39.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008611-54.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008610-69.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008609-84.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008608-02.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008607-17.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008606-32.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008605-47.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008604-62.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008603-77.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008602-92.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008600-25.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008599-40.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008598-55.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008597-70.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008596-85.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008594-18.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008593-33.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 28/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0008592-48.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/03/2015 |
Conclusos para Decisão
37º, 40º ao 42º e 45º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 20/03/2015 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/03/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0007393-88.2015.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/03/2015 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2015 Data da Disponibilização: 13/03/2015 Data da Publicação: 16/03/2015 Número do Diário: 1845 Página: 188/199 |
| 10/03/2015 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2015 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 9451/9452: Vistos. À zelosa serventia para providências: 1-) Em cartório: Fls.: 8429: Expeça-se o mandado de busca e apreensão de acordo com a novel legislação aplicada à espécie; Fls. 8511: Expeça-se ofício nos moldes do anteriormente expedido, informando a orientação do administrador judicial contida às fls. 8508; Fls.: 8659/8661, 8690/8693: Expeça-se o competente alvará para outorga da escritura definitiva de imóvel, conforme requerido; Fls.:8709/8711: Cadastre-se o procurador da CiaServ no sistema Informatizado e intime-se da manifestação do administrador judicial às fls. 8936/8937; Fls.: 8939/8941: cumpra-se com urgência, no sistema de plantão; 2) Ao Administrador Judicial: Fls.: 8410, 8415/8418, 8620/8621, 8653, (8662/8663, 8728), 8667, 8762, 8947, 8957/8958 e 9108/9109 ; 3-) Ao Ministério Público: Fls.: 8583/8586, 8672/8675, 8682/8684, 8706/8708, 8762, 6870/6905 e 8769/8771, 8957/8958 e 9108/9109; Intimem-se. Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Rafael Miranda Gabarra (OAB 256762/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto Malveste (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Mariana Benatti Torres (OAB 293134/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Débora Martins Cappa (OAB 272853/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Celia Rosana Bezerra Dias (OAB 123156/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 10/03/2015 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
32º e do 40º ao 45º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público |
| 10/03/2015 |
Decisão
R. DECISÃO DE FLS. 9451/9452: Vistos. À zelosa serventia para providências: 1-) Em cartório: Fls.: 8429: Expeça-se o mandado de busca e apreensão de acordo com a novel legislação aplicada à espécie; Fls. 8511: Expeça-se ofício nos moldes do anteriormente expedido, informando a orientação do administrador judicial contida às fls. 8508; Fls.: 8659/8661, 8690/8693: Expeça-se o competente alvará para outorga da escritura definitiva de imóvel, conforme requerido; Fls.:8709/8711: Cadastre-se o procurador da CiaServ no sistema Informatizado e intime-se da manifestação do administrador judicial às fls. 8936/8937; Fls.: 8939/8941: cumpra-se com urgência, no sistema de plantão; 2) Ao Administrador Judicial: Fls.: 8410, 8415/8418, 8620/8621, 8653, (8662/8663, 8728), 8667, 8762, 8947, 8957/8958 e 9108/9109 ; 3-) Ao Ministério Público: Fls.: 8583/8586, 8672/8675, 8682/8684, 8706/8708, 8762, 6870/6905 e 8769/8771, 8957/8958 e 9108/9109; Intimem-se. |
| 04/02/2015 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 02/02/2015 |
Recebidos os Autos do Advogado
|
| 30/01/2015 |
Remetidos os Autos para o Advogado
41º e 42º volumes - RJ - Dra. Flávia Herbel - OAB/SP 110.199 |
| 29/01/2015 |
Incidente Processual Instaurado
0002876-40.2015.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/12/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/12/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2014 Data da Disponibilização: 03/12/2014 Data da Publicação: 04/12/2014 Número do Diário: 1788 Página: 128/139 |
| 01/12/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
41º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/12/2014 |
| 28/11/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0036987-84.2014.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 26/11/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2014 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 1167 - 6º VOLUME DOS AUTOS APARTADOS AP 80009 - PEDIDOS DE LEVANTAMENTOS: Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento limitado ao saldo da conta vinculada e mediante prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Advogados(s): José Albérico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Marília Volpe Zanini Mendes Batista (OAB 167562/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP) |
| 26/11/2014 |
Decisão
R. DECISÃO DE FLS. 1167 - 6º VOLUME DOS AUTOS APARTADOS AP 80009 - PEDIDOS DE LEVANTAMENTOS: Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento limitado ao saldo da conta vinculada e mediante prestação de contas no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. |
| 16/10/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/10/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
41º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 06/10/2014 |
| 30/09/2014 |
Serventuário
mesa Fer. |
| 30/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Dra.Antonieta Prado - OAB/SP 263803 carga rápida |
| 29/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0333/2014 Data da Disponibilização: 29/09/2014 Data da Publicação: 30/09/2014 Número do Diário: 1743 Página: 185/198 |
| 26/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0333/2014 Teor do ato: Vistos. 1 - Ao administrador judicial para ciência e/ou manifestação: Fls. 8410/8412, 8414, 8470/8471, 8502, 8504, 8505/8508 e 8620/8621. Fls. 8415/8418: informações prestadas, relacionadas com as fls. 7937/7939 e 8371/8373. 2 - Ao cartório: Fls. 8429/8432 e 8476/8477: Expeça-se o mandado de busca e apreensão, conforme requerido. 3 - Fls. 8447/8450: Considerando a manifestação do administrador judicial fica autorizada a venda do bem pela recuperanda, com a devida prestação de contas, instaurando-se incidente apartado, se necessário. 4 - Fls. 8511: Expedir ofício em resposta, utilizando-se das informações prestadas pelo administrador judicial às fls. 8507/8508 referentes ao mesmo questionamento feito às fls. 8086. 5 - Fls. 8583/8586: Ao que tudo indica houve algum problema na comunicação e as informações do administrador judicial não se fizeram constar no e-mail, devendo prestá-las novamente. 6 - Fls.: 8620/8621: Ciência ao Ministério Público. Intimem-se Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 24/09/2014 |
Decisão
Vistos. 1 - Ao administrador judicial para ciência e/ou manifestação: Fls. 8410/8412, 8414, 8470/8471, 8502, 8504, 8505/8508 e 8620/8621. Fls. 8415/8418: informações prestadas, relacionadas com as fls. 7937/7939 e 8371/8373. 2 - Ao cartório: Fls. 8429/8432 e 8476/8477: Expeça-se o mandado de busca e apreensão, conforme requerido. 3 - Fls. 8447/8450: Considerando a manifestação do administrador judicial fica autorizada a venda do bem pela recuperanda, com a devida prestação de contas, instaurando-se incidente apartado, se necessário. 4 - Fls. 8511: Expedir ofício em resposta, utilizando-se das informações prestadas pelo administrador judicial às fls. 8507/8508 referentes ao mesmo questionamento feito às fls. 8086. 5 - Fls. 8583/8586: Ao que tudo indica houve algum problema na comunicação e as informações do administrador judicial não se fizeram constar no e-mail, devendo prestá-las novamente. 6 - Fls.: 8620/8621: Ciência ao Ministério Público. Intimem-se |
| 24/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/09/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 19/09/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 17/09/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
40º e 41º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 22/09/2014 |
| 09/09/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0307/2014 Data da Disponibilização: 09/09/2014 Data da Publicação: 10/09/2014 Número do Diário: 1729 Página: 157/172 |
| 04/09/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0307/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8415/828: ao administrador judicial em atendimento ao quanto solicitado a fls. 8115/8117. Fls. 8429/8446 e 8447/8456: ao administrador judicial para conhecimento e manifestação. Prestadas as informações pelo administrador judicial a fls. 8458/8459, forçoso reconhecer pelo acolhimento dos embargos de declaração a fls. 8384/8387, providenciando-se o que necessário para a formação do incidente específico para alienação dos bens ociosos pertencentes ao ativo não-circulante da Leão e Leão indicados na petição a fls. 8119/8131. Intimem-se. Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 04/09/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/09/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 8415/828: ao administrador judicial em atendimento ao quanto solicitado a fls. 8115/8117. Fls. 8429/8446 e 8447/8456: ao administrador judicial para conhecimento e manifestação. Prestadas as informações pelo administrador judicial a fls. 8458/8459, forçoso reconhecer pelo acolhimento dos embargos de declaração a fls. 8384/8387, providenciando-se o que necessário para a formação do incidente específico para alienação dos bens ociosos pertencentes ao ativo não-circulante da Leão e Leão indicados na petição a fls. 8119/8131. Intimem-se. |
| 27/08/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0027005-46.2014.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 25/08/2014 |
Conclusos para Decisão
37º ao 40º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 163/177 |
| 21/08/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0286/2014 Data da Disponibilização: 21/08/2014 Data da Publicação: 22/08/2014 Número do Diário: 1716 Página: 163/177 |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 8038/8041; 8045/8046; 8048;8108: Ciência ao administrador judicial sobre as informações sobre dados bancários para futuros pagamentos. Fls. 8077/8078: ao administrador judicial para informar o montante do crédito do requerente, a que título se referem tais créditos e se há algum tipo de preferência para o caso. Fls. 8079: Oficie-se prestando a informação solicitada. Fls. 8086: ao administrador judicial para que informe a este juízo qual o procedimento adotado para os casos objeto do pedido. Fls. 8101: ciência às partes sobre o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ. Fls. 8135: ciência às partes sobre a prestação de contas apresentada pelo administrador judicial. Fls. 8384/8387: não dispondo este juízo de conhecimento técnico para avaliar a característica dos bens envolvidos, manifeste-se o administrador judicial sobre a alegação da embargante no tocante à qualidade dos bens e que estes seriam diversos daqueles outros em processo de alienação. Intime-se. Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 19/08/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0286/2014 Teor do ato: Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos a fls. 8080/8083, mas nego-lhes provimento, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão prolatada a fls. 8016/8017, pois o pedido de fls. 7937/7939 não foi objeto de análise dessa decisão. Na verdade tal pedido foi objeto de apreciação à fl. 8026, determinando-se a manifestação do administrador, que prestou informações às fls. 8115/8117. No mais, não podem os embargos de declaração servir de meio de modificação da sentença, o chamado efeito modificativo ou infringente, inexistente nos embargos de declaração. Disso não diverge a doutrina: "Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão188, ou da sentença. No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado, principalmente quando se tiver de eliminar a omissão ou contradição. O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal. As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou da contradição, ou ao suprimento da omissão.189" (Curso de Direito Processual Civil Teoria Geral do direito processual civil e processo de conhecimento vol I Humberto Theodoro Júnior Rio de Janeiro: Forense, 2014, página 691). Pelo exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. Intimem-se. Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 19/08/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 8038/8041; 8045/8046; 8048;8108: Ciência ao administrador judicial sobre as informações sobre dados bancários para futuros pagamentos. Fls. 8077/8078: ao administrador judicial para informar o montante do crédito do requerente, a que título se referem tais créditos e se há algum tipo de preferência para o caso. Fls. 8079: Oficie-se prestando a informação solicitada. Fls. 8086: ao administrador judicial para que informe a este juízo qual o procedimento adotado para os casos objeto do pedido. Fls. 8101: ciência às partes sobre o trânsito em julgado da decisão proferida pelo STJ. Fls. 8135: ciência às partes sobre a prestação de contas apresentada pelo administrador judicial. Fls. 8384/8387: não dispondo este juízo de conhecimento técnico para avaliar a característica dos bens envolvidos, manifeste-se o administrador judicial sobre a alegação da embargante no tocante à qualidade dos bens e que estes seriam diversos daqueles outros em processo de alienação. Intime-se. |
| 19/08/2014 |
Decisão
Vistos. Conheço dos embargos de declaração interpostos a fls. 8080/8083, mas nego-lhes provimento, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão prolatada a fls. 8016/8017, pois o pedido de fls. 7937/7939 não foi objeto de análise dessa decisão. Na verdade tal pedido foi objeto de apreciação à fl. 8026, determinando-se a manifestação do administrador, que prestou informações às fls. 8115/8117. No mais, não podem os embargos de declaração servir de meio de modificação da sentença, o chamado efeito modificativo ou infringente, inexistente nos embargos de declaração. Disso não diverge a doutrina: "Em qualquer caso, a substância do julgado será mantida, visto que os embargos de declaração não visam à reforma do acórdão188, ou da sentença. No entanto, será inevitável alguma alteração no conteúdo do julgado, principalmente quando se tiver de eliminar a omissão ou contradição. O que, todavia, se impõe ao julgamento dos embargos de declaração é que não se proceda a um novo julgamento da causa, pois a tanto não se destina esse remédio recursal. As eventuais novidades introduzidas no decisório primitivo não podem ir além do estritamente necessário à eliminação da obscuridade ou da contradição, ou ao suprimento da omissão.189" (Curso de Direito Processual Civil Teoria Geral do direito processual civil e processo de conhecimento vol I Humberto Theodoro Júnior Rio de Janeiro: Forense, 2014, página 691). Pelo exposto, conheço e rejeito os presentes embargos de declaração. Intimem-se. |
| 14/08/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 31/07/2014 |
Conclusos para Decisão
37º, 38º e 39º Volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 24/07/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Sobre o pedido formulado pelas recuperandas às fls. 8354/8358 e documentos que a acompanha, manifeste-se o Administrador Judicial, com urgência e voltem-me conclusos. Int. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2014. ALINE DE OLIVEIRA MACHADO Juíza Substituta |
| 22/07/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0243/2014 Data da Disponibilização: 22/07/2014 Data da Publicação: 23/07/2014 Número do Diário: 1694 Página: 206/221 |
| 21/07/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0243/2014 Teor do ato: Vistos. Nos termos da manifestação do senhor administrador judicial a fls. 8344/8345, destes autos, providencie o cartório: 1-) o desentranhamento da petição a fls. 8119/8131, destes autos e a juntada aos autos do incidente de verificação número 0021983-07-2014; 2-) a intimação da recuperanda para apresentar o seu plano de alienação de UPI naqueles autos; 3-) após, encaminhem-se aqueles autos ao Ministério Público. Providencie-se e intimem-se. Advogados(s): Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB 73175/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Luiz Ferraz de Arruda (OAB 79304/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Paulo Temporini (OAB 91112/SP), Luiz Carlos Ciccone (OAB 88550/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Nicanor Batista Neto (OAB 243993/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Custódio da Silva Filho (OAB 238152/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Ricardo Valentim Castanho Penariol (OAB 313582/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Gustavo Vieira de Melo Monteiro (OAB 16799/PE), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Igor Francisco de Amorim Oliveira (OAB 272678/SP), Keila Rosa Valengo (OAB 269904/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Thiago Alexandre Guimarães (OAB 285487/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Rafael Vieira (OAB 283437/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Julio Francisco dos Reis (OAB 153555/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Claudia Maria Rampani (OAB 120761/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Flavia Regina Heberle Silveira (OAB 110199/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eurivaldo Dias (OAB 107290/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Thiago Antonio Quaranta (OAB 208708/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luis Gustavo Gomes Pires (OAB 202841/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Roberto de Oliveira E Costa (OAB 19927/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Karina Cristina Pieruceti Bocalon (OAB 219365/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Marina Lima do Prado Scharpf (OAB 211125/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Fabio Eduardo de Laurentiz (OAB 170930/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Beatriz Quintana Novaes (OAB 192051/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 18/07/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Nos termos da manifestação do senhor administrador judicial a fls. 8344/8345, destes autos, providencie o cartório: 1-) o desentranhamento da petição a fls. 8119/8131, destes autos e a juntada aos autos do incidente de verificação número 0021983-07-2014; 2-) a intimação da recuperanda para apresentar o seu plano de alienação de UPI naqueles autos; 3-) após, encaminhem-se aqueles autos ao Ministério Público. Providencie-se e intimem-se. |
| 14/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021983-07.2014.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 14/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021852-32.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021818-57.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021816-87.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021815-05.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021814-20.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021813-35.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021680-90.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021674-83.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021672-16.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021671-31.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021669-61.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021667-91.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021666-09.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0021665-24.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/07/2014 |
Serventuário
aguardando assinatura |
| 02/07/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0020843-35.2014.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 13/06/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/06/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
36º e 37º vol. em CARGA RÁPIDA Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Marcelo Azevedo Kairalla |
| 11/06/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0193/2014 Data da Disponibilização: 11/06/2014 Data da Publicação: 13/06/2014 Número do Diário: 1669 Página: 145/165 |
| 10/06/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0193/2014 Teor do ato: REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 8016/8017 POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 8020: Vistos. Fls. 7890/7899, 7937/7939 e 7992/7994: INDEFIRO o pedido da Passaredo Veículos Ltda para autorização de transferência da titularidade dos veículos que teria adquirido das recuperandas em 23/11/2011. Isso porque, com muito bem salientado pela Administradora Judicial, a empresa Passaredo Veículos integrou o grupo econômico das recuperandas, pois a empresa Manoel Leão Administradora de Bens compunha seu quadro societário, no período entre 14/06/2010 e dezembro de 2010, quando foi substituída, a partir de 07/12/2010, pela Leão Rental Participações Ltda, também do mesmo grupo das recuperandas. A alienação dos bens ocorrera aos 23/11/2011 e, muito embora a recuperação judicial tenha sido proposta apenas em 24/01/2013, a data que importa ao caso concreto e a do primeiro protesto, nos termos do art. 99, II da LRF, que ocorrera em 15/09/2009 . Ainda há que se salientar que quando das alienações, a empresa Leão Rental Participações Ltda ainda era sócia da Passaredo Veículos, cuja perda de vínculo se deu apenas em 10/10/2012, conforme por ela mesma afirmado (fls. 7993) e certidão da JUCESP às fls. 7998. Por fim, saliente-se que se os veículos foram de fato adquiridos em 2011, sua não transferência deu-se por inércia dos interessados, considerando-se o considerável lapso de tempo entre a aludida aquisição e a propositura da presente ação. Fls. 8001/8004: O plano de recuperação judicial homologado por esse juízo previu a constituição de empresa subsidiária integral, à qual as recuperandas nominaram Prime. Não cabe a esse juízo nova autorização judicial para constituição da aludida empresa. Dessa forma, determino que se expeça certidão nos termos do plano de recuperação aprovado e homologado em juízo informando o teor das cláusulas 2.1.3 e 2.1.4 que se refere à constituição da empresa subsidiária integral. Não cabe a esse juízo se pronunciar sobre a admissibilidade de tal empresa no processo licitatório, mérito esse que compete à Administração Judicial. Intime-se. Advogados(s): Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP) |
| 06/06/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/05/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0173/2014 Data da Disponibilização: 26/05/2014 Data da Publicação: 27/05/2014 Número do Diário: 1657 Página: 201/213 |
| 23/05/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0173/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 7890/7899, 7937/7939 e 7992/7994: INDEFIRO o pedido da Passaredo Veículos Ltda para autorização de transferência da titularidade dos veículos que teria adquirido das recuperandas em 23/11/2011. Isso porque, com muito bem salientado pela Administradora Judicial, a empresa Passaredo Veículos integrou o grupo econômico das recuperandas, pois a empresa Manoel Leão Administradora de Bens compunha seu quadro societário, no período entre 14/06/2010 e dezembro de 2010, quando foi substituída, a partir de 07/12/2010, pela Leão Rental Participações Ltda, também do mesmo grupo das recuperandas. A alienação dos bens ocorrera aos 23/11/2011 e, muito embora a recuperação judicial tenha sido proposta apenas em 24/01/2013, a data que importa ao caso concreto e a do primeiro protesto, nos termos do art. 99, II da LRF, que ocorrera em 15/09/2009 . Ainda há que se salientar que quando das alienações, a empresa Leão Rental Participações Ltda ainda era sócia da Passaredo Veículos, cuja perda de vínculo se deu apenas em 10/10/2012, conforme por ela mesma afirmado (fls. 7993) e certidão da JUCESP às fls. 7998. Por fim, saliente-se que se os veículos foram de fato adquiridos em 2011, sua não transferência deu-se por inércia dos interessados, considerando-se o considerável lapso de tempo entre a aludida aquisição e a propositura da presente ação. Fls. 8001/8004: O plano de recuperação judicial homologado por esse juízo previu a constituição de empresa subsidiária integral, à qual as recuperandas nominaram Prime. Não cabe a esse juízo nova autorização judicial para constituição da aludida empresa. Dessa forma, determino que se expeça certidão nos termos do plano de recuperação aprovado e homologado em juízo informando o teor das cláusulas 2.1.3 e 2.1.4 que se refere à constituição da empresa subsidiária integral. Não cabe a esse juízo se pronunciar sobre a admissibilidade de tal empresa no processo licitatório, mérito esse que compete à Administração Judicial. Intime-se. Advogados(s): Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Paulo Cesar Talarico (OAB 80196/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Zocarato Filho (OAB 74892/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Eduardo Figueiredo Silva Pereira Rosa (OAB 241184/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Renato Aparecido Sardinha (OAB 244016/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gustavo Heiji de Pontes Uyeda (OAB 243001/SP), Carlos Alberto Benassi Vieira (OAB 242973/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Enrico Caruso (OAB 39969/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Gabriela Benedeti Jacob (OAB 254526/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Augusto Salles Pahim (OAB 253199/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Magda Gizelia de Almeida Ferreira (OAB 251322/SP), Érica Fernanda Casteleto (OAB 251269/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Marcos Alexandre Pio Ferreira (OAB 339736/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Silvana Felício Munhoz (OAB 273004/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Oslete Cunegundes Ribeiro (OAB 261757/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Renato Bauer Pelegrino (OAB 277110/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Antonio Adauto de Andrade Filho (OAB 151617/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Fabio Augusto Morita (OAB 149069/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Mauricio Jose Junchetti (OAB 143842/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ana Augusta Montandon Capuzzo (OAB 140648/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Alex Aparecido Ramos Fernandez (OAB 154881/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Miriam Tsumagari Araújo da Costa (OAB 120647/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Jose Pio Ferreira (OAB 119934/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcos Roberto Garcia (OAB 132221/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), André Zanini Wahbe (OAB 207910/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), José Rodrigo Padalino (OAB 226140/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Marcelo de Salles Cunha (OAB 189300/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP) |
| 22/05/2014 |
Conclusos para Decisão
37º e 38º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016853-36.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016848-14.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016846-44.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016841-22.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016838-67.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016801-40.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016800-55.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016798-85.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016795-33.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016794-48.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016792-78.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016789-26.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016788-41.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016787-56.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016785-86.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016572-80.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016571-95.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016442-90.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016440-23.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016439-38.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016436-83.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016435-98.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016411-70.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016410-85.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016409-03.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016408-18.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016407-33.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016406-48.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016405-63.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016404-78.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016403-93.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016402-11.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016399-56.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/05/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0016392-64.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 08/05/2014 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/05/2014 |
Decisão
REPUBLICAÇÃO DA R. DECISÃO DE FLS. 8016/8017 POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE FLS. 8020: Vistos. Fls. 7890/7899, 7937/7939 e 7992/7994: INDEFIRO o pedido da Passaredo Veículos Ltda para autorização de transferência da titularidade dos veículos que teria adquirido das recuperandas em 23/11/2011. Isso porque, com muito bem salientado pela Administradora Judicial, a empresa Passaredo Veículos integrou o grupo econômico das recuperandas, pois a empresa Manoel Leão Administradora de Bens compunha seu quadro societário, no período entre 14/06/2010 e dezembro de 2010, quando foi substituída, a partir de 07/12/2010, pela Leão Rental Participações Ltda, também do mesmo grupo das recuperandas. A alienação dos bens ocorrera aos 23/11/2011 e, muito embora a recuperação judicial tenha sido proposta apenas em 24/01/2013, a data que importa ao caso concreto e a do primeiro protesto, nos termos do art. 99, II da LRF, que ocorrera em 15/09/2009 . Ainda há que se salientar que quando das alienações, a empresa Leão Rental Participações Ltda ainda era sócia da Passaredo Veículos, cuja perda de vínculo se deu apenas em 10/10/2012, conforme por ela mesma afirmado (fls. 7993) e certidão da JUCESP às fls. 7998. Por fim, saliente-se que se os veículos foram de fato adquiridos em 2011, sua não transferência deu-se por inércia dos interessados, considerando-se o considerável lapso de tempo entre a aludida aquisição e a propositura da presente ação. Fls. 8001/8004: O plano de recuperação judicial homologado por esse juízo previu a constituição de empresa subsidiária integral, à qual as recuperandas nominaram Prime. Não cabe a esse juízo nova autorização judicial para constituição da aludida empresa. Dessa forma, determino que se expeça certidão nos termos do plano de recuperação aprovado e homologado em juízo informando o teor das cláusulas 2.1.3 e 2.1.4 que se refere à constituição da empresa subsidiária integral. Não cabe a esse juízo se pronunciar sobre a admissibilidade de tal empresa no processo licitatório, mérito esse que compete à Administração Judicial. Intime-se. |
| 28/04/2014 |
Conclusos para Decisão
36º ao 38º Volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 15/05/2014 |
| 28/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2014 Data da Disponibilização: 28/04/2014 Data da Publicação: 29/04/2014 Número do Diário: 1639 Página: 228/248 |
| 25/04/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2014 Teor do ato: Diante das decisões de fls. 7851 e 7866, bem como da certidão a fls. 7874, defiro a expedição do mandado de busca e apreensão dos bens indicados (fls. 7872), apreendidos nos autos do processo nº 208/13, que tramitava perante a 5ª Vara Cível da Araraquara, bem como a expedição de carta precatória com caráter itinerante, ambos os expedientes a serem cumpridos com urgência no modo de plantão judicial. Deverá a requerente providenciar meios para o cumprimento das diligências, acompanhando os atos, como já determinado. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin Anechini (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 24/04/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0013367-43.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/04/2014 |
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 506.2014/034553-7 dirigi-me ao endereço, sito à via Anhanguera km 306,5, às 2.58H, a fim de proceder a busca e apreensão dos bens indicados, ocasião em que só às 16.45h, foi liberado o pátio para a apreensão. Ocorre, porém, que nesse dia houve chuvas muito forte, impossibilitando a apreensão e, como o local fecha às 17.H , a mesma ficou para o dia seguinte. Certifico, ainda, que, em 10/04/2014, retornei ao local, juntamente com a advogada da Leão & Leão, onde procedi a busca e apreensão dos bens constantes do auto em anexo. Certifico, ainda, que, nessa oportunidade, Dra. Heloisa Gomes Benetendi informou que os demais veículos indicados já haviam sido apreendidos em outra comarca, não havendo necessidade de nos dirigirmos ao outro endereço. SILVIA MARIA IOZZI VIETA Matr. 92.315-5 O referido é verdade e dou fé. Ribeirão Preto, 11 de abril de 2014. |
| 08/04/2014 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Busca e Apreensão de Coisas e Citação - Cautelar |
| 08/04/2014 |
Mandado Urgente Expedido
Mandado nº: 506.2014/034553-7 Situação: Parcialmente cumprido em 14/04/2014 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/04/2014 |
Decisão
Diante das decisões de fls. 7851 e 7866, bem como da certidão a fls. 7874, defiro a expedição do mandado de busca e apreensão dos bens indicados (fls. 7872), apreendidos nos autos do processo nº 208/13, que tramitava perante a 5ª Vara Cível da Araraquara, bem como a expedição de carta precatória com caráter itinerante, ambos os expedientes a serem cumpridos com urgência no modo de plantão judicial. Deverá a requerente providenciar meios para o cumprimento das diligências, acompanhando os atos, como já determinado. Intimem-se. |
| 07/04/2014 |
Decisão
Fls. 7870/7872: verifico que o Banco Volkswagen foi intimado da decisão de fls. 7851 em 02/04/2014 (fls. 7853). Não tendo a r. decisão fixado prazo para cumprimento da determinação, impõe-se aplicar o prazo legal de cinco dias, razão pela qual tal prazo se expira na data de hoje. Assim, aguarde-se cumprimento da determinação ou o decurso do prazo para tanto, o que deverá ser certificado pela serventia, com urgência, tornando-se os autos conclusos imediatamente para apreciação do pedido de fls. 7870/7872. Intime-se. |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 187/202 |
| 01/04/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2014 Data da Disponibilização: 01/04/2014 Data da Publicação: 02/04/2014 Número do Diário: 1623 Página: 187/202 |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: Considerando que a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no conflito positivo de competência fixou a competência desse juízo, determino que seja o Banco Volkswagen intimado para que proceda a imediata devolução dos bens objetos daquela ação em favor das recuperandas. Intime-se, com extrema urgência. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 31/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2014 Teor do ato: Certifique o cartório sobre a existência de manifestação do Administrador Judicial sobre o pedido contido na petição a fls. 7761/7762. Caso não tenha havido, intime-o para manifestar sobre tal. Intimem-se Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Denise Regina Ferrarini Hallgren (OAB 39427/PR), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Paulo Roberto Prado Franchi (OAB 201474/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/03/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
36º e 37º Volumes - Xerox Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heloisa Gomes Benintendi |
| 28/03/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 28/03/2014 |
Decisão
Considerando que a decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça no conflito positivo de competência fixou a competência desse juízo, determino que seja o Banco Volkswagen intimado para que proceda a imediata devolução dos bens objetos daquela ação em favor das recuperandas. Intime-se, com extrema urgência. |
| 28/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 27/03/2014 |
Proferido Despacho
Certifique o cartório sobre a existência de manifestação do Administrador Judicial sobre o pedido contido na petição a fls. 7761/7762. Caso não tenha havido, intime-o para manifestar sobre tal. Intimem-se |
| 27/03/2014 |
Conclusos para Decisão
36º e 37º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 27/03/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2014 Data da Disponibilização: 27/03/2014 Data da Publicação: 28/03/2014 Número do Diário: 1620 Página: 178/197 |
| 26/03/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 5320/5325 Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO TRICURY S/A contra a decisão de fls. 4216/4217 pelos seguintes fundamentos. No incidente de divergência de crédito, o embargante é credor das recuperandas em razão da emissão pela Leão & Leão das cédulas de crédito bancárias nº 291/2010, 359/2010 e 204/2011. Nas três CCBs foram oferecidas em garantia, respectivamente, imóveis e créditos, todos pertencentes a terceiros. Disse, ainda, que em razão das alienações fiduciárias, bem como das cessões fiduciárias, o embargante passou a ser credor fiduciário e não quirografário, como afirmou a decisão ora atacada. Por consequência, fica excluído da presente recuperação judicial. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos e dou-lhes provimento pelos seguintes fundamentos. De fato, as alienações fiduciárias estão registradas em cartório de imóveis, conforme fls. 5327/5376. O embargante Banco Tricury deve ser considerado credor fiduciário e, nos termos do art. 49, §3º da LRF, deve ser excluído da presente recuperação judicial. Dessa forma, dou provimento aos embargos para constar, na decisão de fls. 4216/4217, que "o crédito do Banco Tricury é do tipo fiduciário e não está inserido dentre os quirografários". Intimem-se. Fl. 6185 Trata-se de pedido de devolução de praz formulado pela Administradora Judicial para se manifestar sobre petição e documentos de fls. 5521/5948 por impossibilidade de acesso aos autos. Defiro o pedido, considerando que os autos estavam conclusos quando da intimação da Administradora. Intimem-se. Fls. 6188/6190 Trata-se de pedido formulado pelas recuperandas para oficiar a outros juízos (3ª Vara Cível Central de São Paulo e 1ª Vara Judicial de Jaboticabal) sobre a decisão sobre juízo universal dessa vara, bem como liminar do Egrégio TJSP que prorrogou o prazo de 180 dias de suspensão das execuções em face das recuperandas. Indefiro o pedido, visto que foi suscitado conflito positivo de competência, objeto de análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Fls. 6219 Trata-se de pedido da empresa Passaredo Veículos Ltda sobre aquisição de veículos das recuperandas em 2011 para sua regular transferência. A Adminstradora Judicial se manifestou às fls. 6232/6233 requerendo a comprovação da aquisição dos veículos exclusivamente pela empresa Passaredo, com notas fiscais e recibos de pagamento. A Passaredo Veículos Ltda se manifestou às fls. 7503/7504 com documentos às fls. 7506/7547, os quais a Administradora não voltou a ter vista. Assim, manifeste-se a Administradora Judicial sobre petição e documentos de fls. 7503/7547 da empresa Passaredo Veículos Ltda. Intimem-se. Fls. 6235/6236 Trata-se de petição da Triângulo do Sol juntando relação de ações trabalhistas em que ela figura no polo passivo, juntamente com as recuperandas, requerendo que estas façam as devidas inclusões na relação de credores. Considerando os documentos juntados, que demonstram que as recuperandas também estão incluídas no polo passivo das referidas ações trabalhistas, DEFIRO o pedido. Intimem-se as recuperandas para que façam as devidas inclusões na relação de credores. Intimem-se. Fls. 6698/6699 Trata-se de petição da empresa Vidal & Balber Construtota Ltda ME requerendo a transferência de um veículo comprado por ela das recuperandas. Manifeste-se a Administradora Judicial. Intimem-se. Fls. 6870/6905 Trata-se de petição da empresa Estre SPI Ambiental S/A requerendo a transferência de veículos de sua propriedade. A Administradora Judicial requereu prazo suplementar para se manifestar a respeito. Defiro o pedido. Intimem-se. Fls. 7443/7445 Trata-se de pedido das recuperandas para que esse juízo oficie ao TSE solicitando informações acerca dos credores não localizados. Determino que as recuperandas diligenciem junto ao TRT ou Justiça do Trabalho local para que verifiquem a existência de ações trabalhistas desses credores e dados de conta corrente, etc, tudo a viabilizar o cumprimento do plano de recuperação. Essa medida, por ora, mostra-se mais rápida e eficiente para o fim almejado. Intimem-se. Fls. 7473/7474 Trata-se de pedido das recuperandas para que o FGTS seja pago diretamente aos credores, uma vez que a Caixa Econômica Federal informou não ser possível abrir conta vinculada a esse juízo para esse fim. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 7603/7604. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requerendo informações quanto à possibilidade de abertura de contas vinculadas para depósito das parcelas do FGTS, referentes aos créditos trabalhistas sujeitos ao plano de recuperação judicial, esclarecendo a necessidade de abertura dessas contas em nome dos credores trabalhistas para os respectivos depósitos, com orientação de como proceder para o respectivo levantamento de cada um deles. Intimem-se. Fls. 7642/7643 Trata-se de pedido do Banco Itaú Unibanco S/A requerendo substituição processual e consequente substituição creditória em nome de FIDC Miruna. Manifeste-se a Administradora Judicial. Intimem-se. Fls. 7703 Trata-se de pedido da Administradora Judicial requerendo expedição de certidão na forma do art. 64, caput, da LRF. Certifique o cartório e expeça a certidão conforme requerido, se o caso. Intimem-se. Fls. 7709/7712 Trata-se de petição da Administradora Judicial informando esse Juízo que as recuperandas encaminharam solicitação para análise de viabilidade da venda de equipamentos ociosos integrantes de seu ativo imobilizado. Sustenta que no plano de recuperação judicial aprovado em AGC e homologado em Juízo, consta a possibilidade de venda de tais equipamentos, desde que não onerados com garantia real. A Administradora Judicial opinou favoravelmente ao pedido, assim como o Representante do Ministério Público (fls. 7732/7732 vº). Considerando as observações e constatações da Administradora Judicial, notadamente as lançadas a fls. 7711, terceiro parágrafo: "Efetivamente, a Administração Judicial constatou a necessidade de venda desses bens...." e no quarto parágrafo: "Assim sendo, de antemão a Administração judicial consigna ser do parecer favorável à alienação..."(grifos nossos), bem como a concordância do D. Representante do Ministério Público, DEFIRO e autorizo a venda de tais bens, ficando ressalvada eventual questão tributária de ganho de capital pela venda dos equipamentos com valor de sobrepreço, sobre o que a Adminstradora Judicial e o Ministério Público poderão se manifestar, se assim o entenderem. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 25/03/2014 |
Serventuário
MESA F |
| 25/03/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 25.03.2014 |
| 11/03/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 06/03/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 5320/5325 Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO TRICURY S/A contra a decisão de fls. 4216/4217 pelos seguintes fundamentos. No incidente de divergência de crédito, o embargante é credor das recuperandas em razão da emissão pela Leão & Leão das cédulas de crédito bancárias nº 291/2010, 359/2010 e 204/2011. Nas três CCBs foram oferecidas em garantia, respectivamente, imóveis e créditos, todos pertencentes a terceiros. Disse, ainda, que em razão das alienações fiduciárias, bem como das cessões fiduciárias, o embargante passou a ser credor fiduciário e não quirografário, como afirmou a decisão ora atacada. Por consequência, fica excluído da presente recuperação judicial. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos e dou-lhes provimento pelos seguintes fundamentos. De fato, as alienações fiduciárias estão registradas em cartório de imóveis, conforme fls. 5327/5376. O embargante Banco Tricury deve ser considerado credor fiduciário e, nos termos do art. 49, §3º da LRF, deve ser excluído da presente recuperação judicial. Dessa forma, dou provimento aos embargos para constar, na decisão de fls. 4216/4217, que "o crédito do Banco Tricury é do tipo fiduciário e não está inserido dentre os quirografários". Intimem-se. Fl. 6185 Trata-se de pedido de devolução de praz formulado pela Administradora Judicial para se manifestar sobre petição e documentos de fls. 5521/5948 por impossibilidade de acesso aos autos. Defiro o pedido, considerando que os autos estavam conclusos quando da intimação da Administradora. Intimem-se. Fls. 6188/6190 Trata-se de pedido formulado pelas recuperandas para oficiar a outros juízos (3ª Vara Cível Central de São Paulo e 1ª Vara Judicial de Jaboticabal) sobre a decisão sobre juízo universal dessa vara, bem como liminar do Egrégio TJSP que prorrogou o prazo de 180 dias de suspensão das execuções em face das recuperandas. Indefiro o pedido, visto que foi suscitado conflito positivo de competência, objeto de análise pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. Fls. 6219 Trata-se de pedido da empresa Passaredo Veículos Ltda sobre aquisição de veículos das recuperandas em 2011 para sua regular transferência. A Adminstradora Judicial se manifestou às fls. 6232/6233 requerendo a comprovação da aquisição dos veículos exclusivamente pela empresa Passaredo, com notas fiscais e recibos de pagamento. A Passaredo Veículos Ltda se manifestou às fls. 7503/7504 com documentos às fls. 7506/7547, os quais a Administradora não voltou a ter vista. Assim, manifeste-se a Administradora Judicial sobre petição e documentos de fls. 7503/7547 da empresa Passaredo Veículos Ltda. Intimem-se. Fls. 6235/6236 Trata-se de petição da Triângulo do Sol juntando relação de ações trabalhistas em que ela figura no polo passivo, juntamente com as recuperandas, requerendo que estas façam as devidas inclusões na relação de credores. Considerando os documentos juntados, que demonstram que as recuperandas também estão incluídas no polo passivo das referidas ações trabalhistas, DEFIRO o pedido. Intimem-se as recuperandas para que façam as devidas inclusões na relação de credores. Intimem-se. Fls. 6698/6699 Trata-se de petição da empresa Vidal & Balber Construtota Ltda ME requerendo a transferência de um veículo comprado por ela das recuperandas. Manifeste-se a Administradora Judicial. Intimem-se. Fls. 6870/6905 Trata-se de petição da empresa Estre SPI Ambiental S/A requerendo a transferência de veículos de sua propriedade. A Administradora Judicial requereu prazo suplementar para se manifestar a respeito. Defiro o pedido. Intimem-se. Fls. 7443/7445 Trata-se de pedido das recuperandas para que esse juízo oficie ao TSE solicitando informações acerca dos credores não localizados. Determino que as recuperandas diligenciem junto ao TRT ou Justiça do Trabalho local para que verifiquem a existência de ações trabalhistas desses credores e dados de conta corrente, etc, tudo a viabilizar o cumprimento do plano de recuperação. Essa medida, por ora, mostra-se mais rápida e eficiente para o fim almejado. Intimem-se. Fls. 7473/7474 Trata-se de pedido das recuperandas para que o FGTS seja pago diretamente aos credores, uma vez que a Caixa Econômica Federal informou não ser possível abrir conta vinculada a esse juízo para esse fim. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 7603/7604. Oficie-se à Caixa Econômica Federal requerendo informações quanto à possibilidade de abertura de contas vinculadas para depósito das parcelas do FGTS, referentes aos créditos trabalhistas sujeitos ao plano de recuperação judicial, esclarecendo a necessidade de abertura dessas contas em nome dos credores trabalhistas para os respectivos depósitos, com orientação de como proceder para o respectivo levantamento de cada um deles. Intimem-se. Fls. 7642/7643 Trata-se de pedido do Banco Itaú Unibanco S/A requerendo substituição processual e consequente substituição creditória em nome de FIDC Miruna. Manifeste-se a Administradora Judicial. Intimem-se. Fls. 7703 Trata-se de pedido da Administradora Judicial requerendo expedição de certidão na forma do art. 64, caput, da LRF. Certifique o cartório e expeça a certidão conforme requerido, se o caso. Intimem-se. Fls. 7709/7712 Trata-se de petição da Administradora Judicial informando esse Juízo que as recuperandas encaminharam solicitação para análise de viabilidade da venda de equipamentos ociosos integrantes de seu ativo imobilizado. Sustenta que no plano de recuperação judicial aprovado em AGC e homologado em Juízo, consta a possibilidade de venda de tais equipamentos, desde que não onerados com garantia real. A Administradora Judicial opinou favoravelmente ao pedido, assim como o Representante do Ministério Público (fls. 7732/7732 vº). Considerando as observações e constatações da Administradora Judicial, notadamente as lançadas a fls. 7711, terceiro parágrafo: "Efetivamente, a Administração Judicial constatou a necessidade de venda desses bens...." e no quarto parágrafo: "Assim sendo, de antemão a Administração judicial consigna ser do parecer favorável à alienação..."(grifos nossos), bem como a concordância do D. Representante do Ministério Público, DEFIRO e autorizo a venda de tais bens, ficando ressalvada eventual questão tributária de ganho de capital pela venda dos equipamentos com valor de sobrepreço, sobre o que a Adminstradora Judicial e o Ministério Público poderão se manifestar, se assim o entenderem. Intimem-se. |
| 06/03/2014 |
Decisão
Conflito de Competência - Processo nº0209998-57.2013.8.26.0000 Em atenção ao pedido de informações da Colenda Seção de Direito Privado, seguem as informações. Trata-se de pedido de recuperação judicial protocolizado em 23/01/2013, às 18:48 horas, com despacho inicial em 24/01/2013, com pedido de antecipação de tutela, no sentido de suspensão dos efeitos da cessão de recebíveis com determinadas empresas, o qual foi indeferido naquele momento. Seguiu-se à apreciação da documentação juntada, realizada por empresa especializada em procedimentos desse tipo, nomeada pelo juízo a quo a fls. 2129, como Administradora Judicial, no caso, a Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI, manifestando-se após, o D. Ministério Público. Ambas as manifestações foram favoráveis ao deferimento do processamento da recuperação judicial, com as pertinentes fundamentações. O D. Juízo a quo, após tais manifestações, em 03 de setembro de 2013, deferiu, às fls. 5474, o processamento da recuperação judicial que seguiu os ditames legais. Ocorre que pela comarca de Araraquara tramita a ação de busca e apreensão de bens que deu ensejo a estes esclarecimentos. Este juízo às fls. 6106 proferiu a decisão, parcialmente transcrita, cujo item quatro fundamenta o conflito positivo de competência instaurado pelo juízo da Comarca de Araraquara, conforme segue: "4 - Fls. 6019/6022: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas quanto à competência universal desse juízo para apreciar questões que envolvam seus bens. Nos termos da Lei n° 11.101/05, pela melhor interpretação da referida lei conclui-se que, efetivamente, esse juízo é o competente para tratar das ações que versem sobre os débitos das empresas requerentes. Nesse sentido, MS 1130820115050000 BA 0000113 08.2011.5.05.0000, TRT da 5ª Região; AgReg no CC 123474 DF, Min. Nancy Andrigui. DJE 26/10/2012. Portanto, expeça-se ofício à 5ª Vara Cível de Araraquara informando a existência da presente ação e a ocorrência da vis atrativa, requerendo, àquele juízo, a remessa dos autos a este (autos nº0002469-54.2013.8.26.0037), com urgência. No que toca ao pedido formulado pelas recuperandas no sentido de suspender a eficácia da liminar deferida naqueles autos de busca e apreensão, defiro, no seguinte sentido: mantenho a decisão que deferiu a busca e apreensão, modulando o efeito da decisão para determinar que os bens sejam depositados com a empresa Engenharia e Construções Carvalho Ltda, até a decisão a ser proferida por esse juízo sobre o mérito do pedido inicial da autora da ação de busca e apreensão. Nesse sentido, a seguinte jurisprudência: AI nº 894860201281700001, TJPE, Rel. Antônio Fernando de Araújo Martins, 6ª Câm. Cível, julgamento em 18/09/2012." Este juízo firme na convicção de que o juízo recuperacional atrai as outras ações contra as recuperandas, mormente aquelas que impliquem oneração dos bens utilizados na manutenção das suas atividades de produção, proferiu a decisão citada e aguarda, respeitosamente, a decisão desse E. Órgão Especial. Essas são as informações que cumpria a este juízo informar. No ensejo, apresento a Vossa Excelência protestos de eleva estima e distinta consideração. À Sua Excelência, o Senhor Doutor Artur Marques da Silva Filho DD. Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Presidente da Seção de Direito Privado, São Paulo Capital Intime-se. |
| 28/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2014 Data da Disponibilização: 28/02/2014 Data da Publicação: 05/03/2014 Número do Diário: 1603 Página: 147/160 |
| 25/02/2014 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 27/02/2014 |
| 25/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2014 Teor do ato: R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 1072 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDOS DE LEVANTAMENTO - AP 80009 - Vistos. Defiro o levantamento conforme pedido, observando-se, a seguir, as recomendações feitas a fls. 1069/1070, pelo administrador judicial. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 24/02/2014 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 21/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 1072 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDOS DE LEVANTAMENTO - AP 80009 - Vistos. Defiro o levantamento conforme pedido, observando-se, a seguir, as recomendações feitas a fls. 1069/1070, pelo administrador judicial. Intimem-se. |
| 20/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0006645-90.2014.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 19/02/2014 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
35º e 36º Volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/02/2014 |
| 19/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/02/2014 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Considerando-se a urgência que o caso requer, encaminhem-se os autos ao D. Ministério Público. Intimem-se. |
| 18/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0050/2014 Data da Disponibilização: 18/02/2014 Data da Publicação: 19/02/2014 Número do Diário: 1595 Página: 134/145 |
| 14/02/2014 |
Conclusos para Despacho
Vols. 35 e 36 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 20/02/2014 |
| 14/02/2014 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0050/2014 Teor do ato: Vistos. Esclareçam as recuperandas as certidões juntadas às fls. 7481/7484 e as ações referidas no ofício do Banco do Brasil, bem como em sua petição de fls. 6802/6806. Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2014. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 10/02/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0038/2014 Data da Disponibilização: 10/02/2014 Data da Publicação: 11/02/2014 Número do Diário: 1589 Página: 176/185 |
| 07/02/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Esclareçam as recuperandas as certidões juntadas às fls. 7481/7484 e as ações referidas no ofício do Banco do Brasil, bem como em sua petição de fls. 6802/6806. Ribeirão Preto, 03 de fevereiro de 2014. |
| 05/02/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 05/02/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0038/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 6194/6196 - trata-se de pedido das Recuperandas para transferir o valor de R$302.616,21 para a conta vinculada à 6ª Vara Cível dessa comarca, valor esse referente a bloqueio efetuado em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública de Jambeiro. De fato, consta nos autos ofício enviado a esse Juízo pelo Banco do Brasil mencionando os valores indisponíveis em decorrência de execuções fiscais, cujos números dos processos estão ali declinados (fl. 6797). Do valor total de R$471.000,00, resta o valor de R$302.616,21, visto que R$148.932,44 já foi levantado (fls. 7414/7415). Para analisar a questão, há que se discorrer sobre os seguintes aspectos. Os arts. 186 e 187 do CTN e os arts. 10 e 29 da Lei nº 6.830/80 (LEF) estabelecem a preferência dos créditos tributários a todos os demais, com exceção dos trabalhistas e acidentários e, ainda, põem a salvo a autonomia do processo executivo fiscal. Essas regras têm como especial objetivo resguardar o crédito público, que é fonte essencial para constituir receita para o financiamento da efetiva concretização de direitos fundamentais previstos na Carta Magna. No mesmo entendimento, o art. 6º, §7º da Lei n. 11.101/2005 previu expressamente o prosseguimento dos processos executivos fiscais, ressalvando apenas a hipótese de suspensão da exigibilidade pela concessão de parcelamento. De outro lado, a LRF traz em seu art. 47 novos princípios e valores necessários para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Reconhece-se na empresa um importante instrumento de organização produtiva, que encerra múltiplos interesses, não apenas de seus sócios, sejam majoritário e minoritários, mas dos credores, fornecedores, trabalhadores, consumidores e da sociedade. Diante da necessidade de proteção das empresas viáveis, devem ser analisadas, interpretadas e aplicadas as regras jurídicas para as empresas em recuperação judicial, harmonizando-se ambos os aspectos, quais sejam, do crédito tributário e das empresas em recuperação judicial. Assim, dando prosseguimento às execuções fiscais e penhorando-se valores durante o cumprimento do plano de recuperação, este corre o risco de se tornar inviável, o qual, até o presente momento, vem sendo cumprido regularmente, não havendo, ao menos, notícia em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL Nº 1.166.600 - RJ (2009/0225326-2) RELATORA :MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES LEVANTADOS EM CUMPRIMENTO DE PLANO HOMOLGADO. GARANTIA DE JUÍZO DE EXCUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE SIMULTÂNEO. INVIABILIZAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. As execuções fiscais ajuizadas em face da empresa em recuperação judicial não se suspenderão em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial ou da homologação do plano aprovado, ou seja, a concessão da recuperação judicial para a empresa em crise econômico-financeira não tem qualquer influência na cobrança judicial dos tributos por ela devidos. 2. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, são vedados atos judiciais que inviabilizem a recuperação judicial, ainda que indiretamente resulte em efetiva suspensão do procedimento executivo fiscal por ausência de garantia de juízo. 3. Recurso especial não provido. (grifo nosso) Por consequência, é certo que o processo executivo ficará suspenso, em decorrência de ausência de garantia, nos termos do art. 40 da LEF, havendo, igualmente, suspensão do prazo de prescrição, afastando-se, por ora, eventual prejuízo ao erário. É evidente que, caso a recuperação se frustre, o prejuízo será para todos, e não apenas para a Fazenda. Por outro lado, no presente caso, os valores indisponibilizados são essenciais à manutenção da empresa e cumprimento do plano, e sua manutenção poderá acarretar sua inviabilidade, como assinalado acima. Diante do exposto, DEFIRO a transferência do valor de R$302.616,21 para a conta vinculada ao Juízo da 6ª Vara Cível dessa comarca, oficiando-se incontinente ao Banco do Brasil. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 04/02/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 6194/6196 - trata-se de pedido das Recuperandas para transferir o valor de R$302.616,21 para a conta vinculada à 6ª Vara Cível dessa comarca, valor esse referente a bloqueio efetuado em execuções fiscais promovidas pela Fazenda Pública de Jambeiro. De fato, consta nos autos ofício enviado a esse Juízo pelo Banco do Brasil mencionando os valores indisponíveis em decorrência de execuções fiscais, cujos números dos processos estão ali declinados (fl. 6797). Do valor total de R$471.000,00, resta o valor de R$302.616,21, visto que R$148.932,44 já foi levantado (fls. 7414/7415). Para analisar a questão, há que se discorrer sobre os seguintes aspectos. Os arts. 186 e 187 do CTN e os arts. 10 e 29 da Lei nº 6.830/80 (LEF) estabelecem a preferência dos créditos tributários a todos os demais, com exceção dos trabalhistas e acidentários e, ainda, põem a salvo a autonomia do processo executivo fiscal. Essas regras têm como especial objetivo resguardar o crédito público, que é fonte essencial para constituir receita para o financiamento da efetiva concretização de direitos fundamentais previstos na Carta Magna. No mesmo entendimento, o art. 6º, §7º da Lei n. 11.101/2005 previu expressamente o prosseguimento dos processos executivos fiscais, ressalvando apenas a hipótese de suspensão da exigibilidade pela concessão de parcelamento. De outro lado, a LRF traz em seu art. 47 novos princípios e valores necessários para viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor. Reconhece-se na empresa um importante instrumento de organização produtiva, que encerra múltiplos interesses, não apenas de seus sócios, sejam majoritário e minoritários, mas dos credores, fornecedores, trabalhadores, consumidores e da sociedade. Diante da necessidade de proteção das empresas viáveis, devem ser analisadas, interpretadas e aplicadas as regras jurídicas para as empresas em recuperação judicial, harmonizando-se ambos os aspectos, quais sejam, do crédito tributário e das empresas em recuperação judicial. Assim, dando prosseguimento às execuções fiscais e penhorando-se valores durante o cumprimento do plano de recuperação, este corre o risco de se tornar inviável, o qual, até o presente momento, vem sendo cumprido regularmente, não havendo, ao menos, notícia em contrário. Nesse sentido, a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL Nº 1.166.600 - RJ (2009/0225326-2) RELATORA :MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMENTA RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES LEVANTADOS EM CUMPRIMENTO DE PLANO HOMOLGADO. GARANTIA DE JUÍZO DE EXCUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE SIMULTÂNEO. INVIABILIZAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. As execuções fiscais ajuizadas em face da empresa em recuperação judicial não se suspenderão em virtude do deferimento do processamento da recuperação judicial ou da homologação do plano aprovado, ou seja, a concessão da recuperação judicial para a empresa em crise econômico-financeira não tem qualquer influência na cobrança judicial dos tributos por ela devidos. 2. Embora a execução fiscal, em si, não se suspenda, são vedados atos judiciais que inviabilizem a recuperação judicial, ainda que indiretamente resulte em efetiva suspensão do procedimento executivo fiscal por ausência de garantia de juízo. 3. Recurso especial não provido. (grifo nosso) Por consequência, é certo que o processo executivo ficará suspenso, em decorrência de ausência de garantia, nos termos do art. 40 da LEF, havendo, igualmente, suspensão do prazo de prescrição, afastando-se, por ora, eventual prejuízo ao erário. É evidente que, caso a recuperação se frustre, o prejuízo será para todos, e não apenas para a Fazenda. Por outro lado, no presente caso, os valores indisponibilizados são essenciais à manutenção da empresa e cumprimento do plano, e sua manutenção poderá acarretar sua inviabilidade, como assinalado acima. Diante do exposto, DEFIRO a transferência do valor de R$302.616,21 para a conta vinculada ao Juízo da 6ª Vara Cível dessa comarca, oficiando-se incontinente ao Banco do Brasil. Cumprida a determinação, tornem conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intimem-se. |
| 03/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004454-72.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004453-87.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/02/2014 |
Incidente Processual Instaurado
0004452-05.2014.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 29/01/2014 |
Conclusos para Decisão
19º, 23º e 25º ao 36º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 29/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2014 Data da Disponibilização: 29/01/2014 Data da Publicação: 30/01/2014 Número do Diário: 1581 Página: 219/233 |
| 27/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2014 Teor do ato: Vistos. Fls. 7411/7412: A decisão de fls. 7384/7386 já havia determinado a transferência da importância indevidamente bloqueada pela 1a. Vara Trabalhista de Sertãozinho para este Juízo, condicionando o levantamento à prévia manifestação do Administrador Judicial. Em se tratando de verba necessária ao pagamento da folha de salário e considerando a manifestação favorável do d. Administrador, defiro o levantamento. Expeça-se a guia. Aguarde-se a prestação de contas em 30 dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 21/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
34º e 35º volumes - Carga Rápida Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi |
| 16/01/2014 |
Proferido Despacho
Vistos. Seguem, em apartado, as informações prestadas nesta data. No mais, cumpra-se a determinação proferida de fl. 7414. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 16/01/2014 |
Decisão
Vistos. Fls. 7411/7412: A decisão de fls. 7384/7386 já havia determinado a transferência da importância indevidamente bloqueada pela 1a. Vara Trabalhista de Sertãozinho para este Juízo, condicionando o levantamento à prévia manifestação do Administrador Judicial. Em se tratando de verba necessária ao pagamento da folha de salário e considerando a manifestação favorável do d. Administrador, defiro o levantamento. Expeça-se a guia. Aguarde-se a prestação de contas em 30 dias. Intime-se. Ribeirão Preto, 16 de janeiro de 2014. |
| 16/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 16/01/2014 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Carga Rápida - 35º Volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heloisa Gomes Benintendi |
| 15/01/2014 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0005/2014 Data da Disponibilização: 15/01/2014 Data da Publicação: 16/01/2014 Número do Diário: 1571 Página: 107/127 |
| 10/01/2014 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 10/01/2014 |
Remetido ao DJE
Relação: 0005/2014 Teor do ato: Vistos. Aceito a conclusão, nesta data, por estar substituindo, provisoriamente, a Juíza Auxiliar que atua no feito. Passo a apreciar os pedidos abaixo, apresentados em caráter de urgência e com dispensa de protocolo. Fls. 7140/7143: Em decisão recente no Conflito de Competência 132085-SP, o C. Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar sobrestando a execução trabalhista perante a 1ª. Vara do Trabalho de Sertãozinho e designou este Juízo, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas à execução sobrestada, inclusive quanto aos valores bloqueados pelo Juízo Trabalhista suscitado. Como houve o bloqueio indevido da quantia de R$ 148.932,44 determino seja oficiado, com urgência do Juízo da 1ª. Vara de Sertãozinho, com os dados indicados no item 8 (i), com cópia de fls. 7144/7148, para que efetue a transferência da quantia bloqueada em conta vinculada a este processo. Sobre o levantamento pretendido, considerando que esta magistrada não atua no presente feito, determino a prévia manifestação do Administrador Judicial, o qual deve ser intimado, com urgência, para se manifestar sobre o pedido e destinação desta verba. Fls. 7175/7178: Trata-se de reiteração de pedido formulado anteriormente, em 11/11/2013 e 19/12/2013 e que ainda não foi apreciado, consistente na baixa de restrições em nome das recuperandas, junto aos órgãos de proteção ao crédito para que a empresa Prime Infraestrutura S/A (constituída no plano de recuperação homologado) possa obter apólice de seguro para participar de processo de licitação do DER. A urgência se revela pela proximidade do processo licitatório. Argumentam as recuperandas que com a aprovação do plano de recuperação, operou-se a novação das dívidas anteriores e por essa razão, não se pode sustentar a inadimplência em relação a estes créditos. Decido. O pedido não comporta deferimento. Em que pese a relevância dos argumentos deduzidos pelas recuperandas, o pedido não comporta deferimento. A questão posta em análise tem sido debatida com freqüência, mas a Câmara Especializada em Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo já firmou entendimento que afasta a pretensão deduzida Neste sentido, vale transcrever as seguintes ementas: "Recuperação judicial. Pretensão de suspender apontamentos em cartórios de protesto e cadastros de inadimplentes. Indeferimento acertado e em consonância com o Enunciado 54 da I Jornada de Direito Comercial. Suspensão do art. 6º da Lei nº 11.101/05 que, por ostentar caráter estritamente processual, não atinge nem suprime o direito material dos credores, tanto que não impede o prosseguimento das ações e execuções contra os coobrigados do devedor. Anotações que, ademais, não constituem atos ilegais ou abusivos. Súmula 54 deste TJSP. Pretensão da agravante que, por fim, fere o princípio da transparência e impede o conhecimento de sua real situação econômico-financeira. Recurso improvido" [AgIn nº 0183544- 74.2012.8.26.0000, Relator Des. Maia da Cunha, j. em 26.02.2013]. "Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pretensão de sociedade empresária recuperanda de suspensão da publicidade dos protestos cambiais tirados contra ela, seus sócios e garantidores. Indeferimento. Jurisprudência da Corte que nega o pleito, haja vista que a novação derivada da aprovação do plano é condicionada. Novação que não se estende aos coobrigados. Recurso desprovido" [AgIn nº 0257518- 81.2011.8.26.0000, Relator Des. Pereira Calças, j. em 22.11.2011]. Assim também proclama o Enunciado 43 da I Jornada de Direito Comercial: "A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/05 não se estende aos coobrigados do devedor" e o Enunciado 54, também da I Jornada de Direito Comercial: "O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos". Na mesma direção há o entendimento consolidado na Súmula 54 do Egrégio Tribunal de Justiça: "o registro do ajuizamento de falência ou de recuperação judicial de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo". É certo, outrossim, que a aprovação da recuperação não implica em novação defitiniva, senão após o prazo de dois anos, em consonância com o disposto no artigo 61 da LRF. O deferimento do pedido, ademais, fere a transparência que se espera dos cadastros de inadimplentes, impedindo que terceiros tenham conhecimento da real situação das empresas, como ocorre no caso em análise, já que a intenção é a de obter apólice de seguro para participação em processo licitatório. Int e cumpra-se com urgência. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 10/01/2014 |
Serventuário
MESA F |
| 10/01/2014 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 09.01.2014 |
| 10/01/2014 |
Decisão
Vistos. Aceito a conclusão, nesta data, por estar substituindo, provisoriamente, a Juíza Auxiliar que atua no feito. Passo a apreciar os pedidos abaixo, apresentados em caráter de urgência e com dispensa de protocolo. Fls. 7140/7143: Em decisão recente no Conflito de Competência 132085-SP, o C. Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar sobrestando a execução trabalhista perante a 1ª. Vara do Trabalho de Sertãozinho e designou este Juízo, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes relativas à execução sobrestada, inclusive quanto aos valores bloqueados pelo Juízo Trabalhista suscitado. Como houve o bloqueio indevido da quantia de R$ 148.932,44 determino seja oficiado, com urgência do Juízo da 1ª. Vara de Sertãozinho, com os dados indicados no item 8 (i), com cópia de fls. 7144/7148, para que efetue a transferência da quantia bloqueada em conta vinculada a este processo. Sobre o levantamento pretendido, considerando que esta magistrada não atua no presente feito, determino a prévia manifestação do Administrador Judicial, o qual deve ser intimado, com urgência, para se manifestar sobre o pedido e destinação desta verba. Fls. 7175/7178: Trata-se de reiteração de pedido formulado anteriormente, em 11/11/2013 e 19/12/2013 e que ainda não foi apreciado, consistente na baixa de restrições em nome das recuperandas, junto aos órgãos de proteção ao crédito para que a empresa Prime Infraestrutura S/A (constituída no plano de recuperação homologado) possa obter apólice de seguro para participar de processo de licitação do DER. A urgência se revela pela proximidade do processo licitatório. Argumentam as recuperandas que com a aprovação do plano de recuperação, operou-se a novação das dívidas anteriores e por essa razão, não se pode sustentar a inadimplência em relação a estes créditos. Decido. O pedido não comporta deferimento. Em que pese a relevância dos argumentos deduzidos pelas recuperandas, o pedido não comporta deferimento. A questão posta em análise tem sido debatida com freqüência, mas a Câmara Especializada em Recuperação Judicial do Tribunal de Justiça de São Paulo já firmou entendimento que afasta a pretensão deduzida Neste sentido, vale transcrever as seguintes ementas: "Recuperação judicial. Pretensão de suspender apontamentos em cartórios de protesto e cadastros de inadimplentes. Indeferimento acertado e em consonância com o Enunciado 54 da I Jornada de Direito Comercial. Suspensão do art. 6º da Lei nº 11.101/05 que, por ostentar caráter estritamente processual, não atinge nem suprime o direito material dos credores, tanto que não impede o prosseguimento das ações e execuções contra os coobrigados do devedor. Anotações que, ademais, não constituem atos ilegais ou abusivos. Súmula 54 deste TJSP. Pretensão da agravante que, por fim, fere o princípio da transparência e impede o conhecimento de sua real situação econômico-financeira. Recurso improvido" [AgIn nº 0183544- 74.2012.8.26.0000, Relator Des. Maia da Cunha, j. em 26.02.2013]. "Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Pretensão de sociedade empresária recuperanda de suspensão da publicidade dos protestos cambiais tirados contra ela, seus sócios e garantidores. Indeferimento. Jurisprudência da Corte que nega o pleito, haja vista que a novação derivada da aprovação do plano é condicionada. Novação que não se estende aos coobrigados. Recurso desprovido" [AgIn nº 0257518- 81.2011.8.26.0000, Relator Des. Pereira Calças, j. em 22.11.2011]. Assim também proclama o Enunciado 43 da I Jornada de Direito Comercial: "A suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º da Lei n. 11.101/05 não se estende aos coobrigados do devedor" e o Enunciado 54, também da I Jornada de Direito Comercial: "O deferimento do processamento da recuperação judicial não enseja o cancelamento da negativação do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e nos tabelionatos de protestos". Na mesma direção há o entendimento consolidado na Súmula 54 do Egrégio Tribunal de Justiça: "o registro do ajuizamento de falência ou de recuperação judicial de empresa no cartório do distribuidor ou nos cadastros de proteção ao crédito não constitui ato ilegal ou abusivo". É certo, outrossim, que a aprovação da recuperação não implica em novação defitiniva, senão após o prazo de dois anos, em consonância com o disposto no artigo 61 da LRF. O deferimento do pedido, ademais, fere a transparência que se espera dos cadastros de inadimplentes, impedindo que terceiros tenham conhecimento da real situação das empresas, como ocorre no caso em análise, já que a intenção é a de obter apólice de seguro para participação em processo licitatório. Int e cumpra-se com urgência. Ribeirão Preto, 10 de janeiro de 2014. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 07/01/2014 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/12/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
28º ao 33º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Heloisa Gomes Benintendi Vencimento: 13/01/2014 |
| 17/12/2013 |
Serventuário
Mesa F |
| 16/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Marina de castro Tavares OAB EST. 200016 |
| 16/12/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2013 Data da Disponibilização: 16/12/2013 Data da Publicação: 17/12/2013 Número do Diário: 1561 Página: 204/219 |
| 13/12/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 6155/6156 - mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Fls. 6200/6202 - diante do fato de o edital ser medida excepcional, por ser fictícia a ciência de seu teor pela parte interessada, devendo ser tomada, portanto, apenas quando esgotadas todas as outras vias plausíveis, comprovem as recuperandas que tomaram todas as diligências possíveis para alcançar as contas dos credores, inclusive junto aos Cartórios Eleitorais. Fl.6790/6791 - considerando-se a urgência do caso, oficie-se para resposta em até 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 13/12/2013 |
Serventuário
MESA F. |
| 13/12/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 12.12.2013 |
| 13/12/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 02/12/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
Do 24º ao 32º Volumes - A partir da 2ª Assembléia Geral de Credores Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 04/12/2013 |
| 29/11/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 29/11/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 29/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 6155/6156 - mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Fls. 6200/6202 - diante do fato de o edital ser medida excepcional, por ser fictícia a ciência de seu teor pela parte interessada, devendo ser tomada, portanto, apenas quando esgotadas todas as outras vias plausíveis, comprovem as recuperandas que tomaram todas as diligências possíveis para alcançar as contas dos credores, inclusive junto aos Cartórios Eleitorais. Fl.6790/6791 - considerando-se a urgência do caso, oficie-se para resposta em até 05 (cinco) dias, sob pena de desobediência. Intimem-se. |
| 27/11/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2013 Data da Disponibilização: 27/11/2013 Data da Publicação: 28/11/2013 Número do Diário: 1548 Página: 122/151 |
| 25/11/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 985/988 - considerando o valor de R$115.989,83 na conta vinculada, bem como concordância da Administradora Judicial, defiro o levantamento do valor, mediante prestação de contas no prazo de 30 dias. Após, defiro o quanto solicitado às fls. 864/865. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), João Gilberto Venerando da Silva (OAB 270941/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Cassiano Pelis Polo (OAB 272614/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago Alvares da Cunha (OAB 288888/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Rafael Vieira Alves Pinto (OAB 286312/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ivo Waisberg (OAB 146176/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Heloisa Gomes Benintendi (OAB 144192/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marcelo Azevedo Kairalla (OAB 143415/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP) |
| 25/11/2013 |
Serventuário
MESA F |
| 25/11/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 25.11.2013 |
| 22/11/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 985/988 - considerando o valor de R$115.989,83 na conta vinculada, bem como concordância da Administradora Judicial, defiro o levantamento do valor, mediante prestação de contas no prazo de 30 dias. Após, defiro o quanto solicitado às fls. 864/865. Intimem-se. |
| 30/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 842/844: defiro o pedido de levantamento, no limite do saldo existente na conta vinculada. Prestação de contas em 30 dias. Intimem-se. |
| 21/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 815/816 e 827/828: defiro o pedido, observando-se o saldo às fls. 838. Sem prejuízo, deverão as recuperandas apresentar as contas referentes aos valores levantados nos meses de agosto e setembro de 2013. Novos pedidos de levantamento não serão deferidos caso haja prestação de contas pendente. Intimem-se. |
| 16/10/2013 |
Conclusos para Decisão
25º ao 29º volumes + 12º e 13º volumes dos autos nº 80001 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 11/12/2013 |
| 15/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 815/816: manifeste-se o Administrador Judicial. Intimem-se. |
| 15/10/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Baixo os autos para juntada de petições a pedido do Cartório. Intimem-se. |
| 09/10/2013 |
Conclusos para Decisão
25º ao 29º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 25/10/2013 |
| 09/10/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2013 Data da Disponibilização: 09/10/2013 Data da Publicação: 10/10/2013 Número do Diário: 1516 Página: 125/146 |
| 08/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/10/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 08/10/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2013 Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 5521/5948: Manifeste-se o Administrador Judicial quanto à nova lista de credores e documentos. 2 - Fls. 6070/6071: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas para que seja transferida quantia para conta vinculada a esses autos. Defiro o pedido para que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, agência nº042 (Ribeirão Preto), c/c 01519820-4 para imediata transferência do saldo de R$54.917,07 para conta judicial vinculada aos presentes autos. 3 - Fls. 6031: trata-se de pedido das recuperandas para que esse juízo expeça edital para intimação dos credores trabalhistas, para que estes informem nos autos os dados de suas contas bancárias, para serem pagos os créditos trabalhistas. Indefiro o pedido, uma vez que cabe às recuperandas o cumprimento do plano de recuperação homologado, e as respectivas prestações de contas a esse juízo. 4 - Fls. 6019/6022: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas quanto à competência universal desse juízo para apreciar questões que envolvam seus bens. Nos termos da Lei n° 11.101/05, pela melhor interpretação da referida lei conclui-se que, efetivamente, esse juízo é o competente para tratar das ações que versem sobre os débitos das empresas requerentes. Nesse sentido, MS 1130820115050000 BA 0000113 08.2011.5.05.0000, TRT da 5ª Região; AgReg no CC 123474 DF, Min. Nancy Andrigui. DJE 26/10/2012. Portanto, expeça-se ofício à 5ª Vara Cível de Araraquara informando a existência da presente ação e a ocorrência da vis atrativa, requerendo, àquele juízo, a remessa dos autos a este (autos nº0002469-54.2013.8.26.0037), com urgência. No que toca ao pedido formulado pelas recuperandas no sentido de suspender a eficácia da liminar deferida naqueles autos de busca e apreensão, defiro, no seguinte sentido: mantenho a decisão que deferiu a busca e apreensão, modulando o efeito da decisão para determinar que os bens sejam depositados com a empresa Engenharia e Construções Carvalho Ltda, até a decisão a ser proferida por esse juízo sobre o mérito do pedido inicial da autora da ação de busca e apreensão. Nesse sentido, a seguinte jurisprudência: AI nº 894860201281700001, TJPE, Rel. Antônio Fernando de Araújo Martins, 6ª Câm. Cível, julgamento em 18/09/2012. 5 - Fls. 6034/6040: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas para participarem do pregão nº 51/2013 do DAERP para contratação de serviço público consistente na reposição de aproximadamente 30.000m2 de pavimento asfáltico. Em que pese o termo de diligências juntado pelo Administrador Judicial, que retrata as dificuldades enfrentadas pelas recuperandas, fato esse conhecido do Juízo diante dos presentes autos, o pedido não pode ser acolhido, pelos fundamentos que passo a expor. A Administração Pública tem o direito de recusar contratação com sujeito que se encontre em situação de dívida perante ele. Essa exigência, no caso de licitação, não é inconstitucional. A própria Constituição alude a uma modalidade de regularidade fiscal para fins de contratação com a Administração Pública (art. 195, §3º). E o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade apenas quando houvesse impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial. A simples limitação, tal como a proibição de contratar com instituições financeiras governamentais, foi reconhecida como válida. Sob essa ótica, a proibição de contratar com a Administração Pública não configura impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial. Nesse sentido, "a exigência de regularidade fiscal para participação no procedimento licitatório, funda-se na Constituição Federal, que dispõe no §3º do art. 195 que 'a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecida em lei, não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios', e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o art. 55 da Lei nº 8.666/93" (REsp nº 633.432/MG, 1ªT, Rel. Min. Luiz Fux, j. 22/02/2005, DJ 20.06.2005). A par disso, a regularidade econômico-financeira está elencada como um dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 27 da Lei nº8.666/93. Existem condições gerais já previstas na lei, cabendo à Administração especificar para o caso concreto o conteúdo da exigência, em face das circunstâncias de cada licitação. Acresça-se a isso, o quanto vazado nos arts. 28 a 31 da referida lei, pelos quais se conclui que não há imposição legislativa a que a Administração, em cada licitação, exija comprovação integral quanto a cada um dos itens contemplados nos referidos dispositivos. Em outras palavras, o edital não poderá exigir mais do que ali previsto, mas poderá demandar menos. Portanto, não cabe a esse juízo alterar as condições fixadas nos editais lançados pela Administração, até porque, feitas na forma da lei, consideradas as exigências mínimas legais impostas pelos princípios que informam a própria Administração Pública, que, não sendo respeitados, acarretam responsabilidades civis e criminais aos administradores. A esse propósito, mister trazer à baila os princípios da Administração Pública e especificamente, aqueles que norteiam os certames licitatórios. Os princípios básicos da Administração revelam as diretrizes fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles. Esses princípios estão previstos expressamente na Constituição Federal (art. 37), mas a eles somam-se outros expressos ou implícitos (Constituição estadual e em outras normas infraconstitucionais), e todos de indispensável aplicação. Esses princípios são os fundamentos, as diretrizes, os alicerces do sistema normativo e a inobservância de qualquer deles compromete a atuação administrativa e pode impor a responsabilização da Administração e do agente público. O artigo 3º da Lei nº 8.666/83 alude que: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art. 37 da CF). A - Princípio da Legalidade O princípio da legalidade, em um Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, valoriza as normas legais como norteadoras das atividades administrativas, devendo o Estado, inclusive no que diz respeito à sua organização, criteriosamente obedecê-las. O artigo 37, caput, da Constituição Federativa do Brasil de 1988 estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." Hely Lopes Meirelles (2011) ensina que: O princípio da legalidade está em toda a atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. O princípio da legalidade nos termos do art. 5º II da Constituição Federal significa, para os particulares, que estes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe e que só a lei poderá obrigá-los a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Para a Administração Pública significa que o agente público e as autoridades só poderão fazer o que a lei expressamente permitir, devendo atuar em conformidade com a lei e o interesse público. A Administração não pode inovar na ordem jurídica, não pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações sem o respaldo da lei, art. 37 da Constituição Federal. Do mesmo modo, nenhuma lesão ou ameaça de lesão ainda que perpetrada pela Administração, está a salvo de apreciação judicial. Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Outrossim, Marçal Justen Filho (2012) entende que a legalidade não é incompatível com a atribuição de uma margem de autonomia de escolha (discricionariedade) para a autoridade administrativa. Afirma ele que a Lei pode tanto disciplinar antecipadamente de modo exaustivo o conteúdo e as condições da atividade administrativa (competência vinculada) como atribuir ao agente estatal uma margem de autonomia de escolha em face do caso concreto (competência discricionária). Continuando conforme seu entendimento, não existem competências totalmente vinculadas nem integralmente discricionárias. Há graus diversos de autonomia, de modo que certos aspectos da competência são vinculados, enquanto outros são discricionários. Dentro dessa margem de discricionariedade, pode a Administração Pública dispor mais ou menos quanto aos requisitos legais para participação e habilitação em licitações. Ou seja, o edital não poderá exigir mais do que previsto nos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações, mas poderá demandar menos. B Princípio da Isonomia/Igualdade A licitação tem na igualdade de tratamento entre os licitantes um dos mais importantes princípios a serem observados no procedimento, de onde se tira que todos os concorrentes participam do certame em iguais condições e com idêntico tratamento da Administração Pública. (Processo nº 1999.37.00.007707-2, TRF). O princípio da isonomia visa à igualdade entre os licitantes no processo licitatório. Desta forma, não poderá haver discriminação de qualquer natureza entre os Licitantes, tais como: preferência por marcas, modelos, ou qualquer outra forma de exteriorizar preferência. O artigo 3º, inciso I, §1º, da Lei nº 8.666/93 alude que, é vedado aos agentes públicos: Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Há inúmeros julgados nos quais os Tribunais vêm anulando editais e julgamentos que demonstram a preferência a determinados produtos, objetos dos respectivos editais, ferindo assim o princípio da isonomia entre os Licitantes. Desta feita, é vicioso o edital que contenha exigências demasiadas que nada influenciam na qualidade do objeto e na segurança da contratação. Assim, haverá violação ao princípio da isonomia quando o ato convocatório estabelecer discriminação desvinculada do objeto da licitação, previr exigências desnecessárias que não envolve vantagens para a Administração e adotar discriminação ofensiva de valores constitucionais ou legais. Ou também haverá violação ao princípio da isonomia a Administração admitir licntante que não cumpre integralmente as condições impostas pelo edital, no presente caso, a apresentação das certidões negativas de débito. Aceitar tal situação seria tratar de forma diferente os participantes do certame licitatório, o que é vedado à Administração Pública. Portanto, o princípio da igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo de qualquer discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas, quer mediante julgamento faccioso. C - Princípio da Impessoalidade Esse princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns em detrimentos de outros. O princípio da impessoalidade está expresso no art. 37, caput, da Constituição e contempla abordagens distintas. Significa a atuação impessoal, genérica, ligada à finalidade que vise à satisfação do interesse coletivo (interesse público). Significa também a isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados. A impessoalidade está relacionada à finalidade, ao fim estatuído pela lei e o desrespeito a essa finalidade significa desvio, invalidando o ato. A própria Constituição Federal proíbe a utilização da Administração para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, vedando a utilização de nomes, símbolos e imagens (art. 37, § 1º). Em reforço a esse entendimento tem-se, ainda, a manutenção dos efeitos de ato administrativo editado por servidor ilegalmente investido no cargo ou função, exatamente porque a atuação não é atribuída a pessoa física, mas a entidade ou órgão, assim como o sistema de imposição da responsabilidade civil do Estado. A impessoalidade de que trata a Constituição possui, então, duas consequências: a) obriga ao atendimento do interesse público, sendo impessoal, abstrata, genérica; b) a atividade administrativa é imputada ao órgão ou à entidade, e não ao agente. A Constituição do Estado de São Paulo consagra, em seu art. 111, separadamente os dois princípios impessoalidade e finalidade. O princípio, por fim, também pode ser tido como indicativo da imparcialidade, que condiciona a atividade administrava a deferir tratamento igual a todos, independentemente de qualquer interesse público. Através deste princípio a Administração Pública deve tratar todos os administradores sem discriminações, benéficas ou prejudiciais. Suas decisões não podem ser embasadas em simpatias, animosidades pessoais, políticas ou ideológicas. Neste sentido o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o administrador deve abster-se de convidar, para participar de certames licitatórios, empresas ou pessoas cujos vínculos de parentesco ou amizade com funcionários ou dirigentes das unidades caracterizem inobservância ao princípio da impessoalidade, dentre outros previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93. O princípio da impessoalidade também está atrelado ao princípio da igualdade, visto que impõe à Administração Pública tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Desta forma, não pode a lei, o decreto, os atos regimentais ou instruções normativas, e muito menos acordo firmado entre as partes, sobrepor-se a preceito constitucional, instruindo privilégios para uns em detrimento de outros, pois atentariam contra os princípios éticos e morais dos quais devem reger os atos relacionados com a Administração Pública. (MS nº 22.509, STF). C - Princípio da Moralidade O princípio da moralidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade. Ante o sistema legal, significa mais: que a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração. Se da atuação do agente público resultar a inobservância de algum padrão de moral, ainda que comum e não propriamente administrativa, redundará a edição de ato inválido, porque ilegal. A moralidade, como princípio, é de difícil conceituação e sugere sua dependência do princípio da legalidade. Diz-se, então, que a moral que guia o princípio não é a moral comum, mas a tirada da conduta interna da Administração. Significa dizer, a moral que se relaciona ao princípio é jurídica, e não subjetiva ligada a outros princípios da própria Administração e aos princípios gerais de direito. Por fim, a imoralidade administrativa qualificada é a que configura o ato de improbidade administrativa, e não apenas o ato imoral. A probidade administrativa está relacionada ao princípio da moralidade, mas é forma qualificada da inobservância desse princípio. Tanto assim que se pune com maior rigor a imoralidade qualificada pela improbidade (CF, art. 37, § 4º). A boa-fé, lealdade, a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais que ditam o conteúdo do princípio da moralidade administrativa, e a sua violação pode ser identificada, por exemplo, pela infringência dos requisitos da finalidade, do motivo ou do objeto do ato administrativo. A moralidade é pressuposto de validade dos atos administrativos, e a atuação da Administração deve sempre pressupor a honestidade, a imparcialidade, deverá distinguir o certo do errado, o legal do ilegal, a conduta oportuna da inconveniente e voltar-se de forma incansável na busca da realização do interesse público. Portanto, o princípio da moralidade encerra a necessidade de toda a atividade administrativa, bem assim de os atos administrativos atenderem a um só tempo à lei, à moral, à equidade, aos deveres de boa administração. A falta de moralidade administrativa pode afetar vários aspectos da atividade da Administração. Quando a imoralidade consiste em atos de improbidade, que, como regra, causam prejuízo ao erário, a norma reguladora é a Lei n. 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), que prevê as hipóteses configuradoras da falta de probidade na Administração, bem como estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos e a terceiros, quando responsáveis por esse tipo ilegítimo de conduta. Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará o princípio da legalidade. Em outras ocasiões residirá no tratamento discriminatório dispensado ao administrado, nesse caso, vulnerando o princípio da impessoalidade. Diante deste princípio, o processo licitatório deve ser abarcado na transparência, ética, honestidade e seriedade; do contrário, todos os atos afronte à moralidade serão inválidos. Marçal Justen Filho (2012) explana que diante de conflitos de interesses, o administrador deve sempre agir com lealdade para com o interesse coletivo. Portanto, mesmo quando o administrador não retire vantagens, direta ou indiretamente, pratica atos inválidos quando interfere no destino da licitação para beneficiar ou prejudicar concorrentes. Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2011) a impessoalidade encarece a proscrição de quaisquer favoritismos ou discriminações impertinentes, sublinhando o dever de que, no procedimento licitatório, sejam todos os licitantes tratados com absoluta neutralidade. Tal princípio não é senão uma forma de designar o princípio da igualdade de todos perante a Administração. E - Princípio da Publicidade Publicidade significa a divulgação dos atos da Administração para o conhecimento público. O dever de dar publicidade, ou seja, de levar o conhecimento do ato ou da atividade administrativa a terceiros, a fim de facilitar o controle e conferir possibilidade de execução, constitui importante vetor da Administração Pública. O princípio constitucional da publicidade, inscrito no caput do art. 37 da Constituição Federal, e no art. 111 da Constituição do Estado reforça a obrigatoriedade da publicação dos atos da Administração para que produzam seus regulares efeitos, conforme dispõe o art. 112 da Constituição Estadual. A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos. A própria lei exige, em muitas hipóteses, e em razão do interesse público, a publicação dos seus atos, como ocorre nos processos licitatórios e nos concursos públicos. A publicidade está intimamente relacionada ao controle da Administração, visto que, conhecendo seus atos, contratos, negócios, pode o particular cogitar de impugná-los interna ou externamente. O princípio da publicidade propicia, ainda, a obtenção de informações, certidões, atestados da Administração, por qualquer interessado, desde que observada a forma legal. O art. 5º, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. Concorrem, porém, reservas ao princípio quando em jogo estiver a segurança da sociedade e/ou do Estado ou quando o conteúdo da informação for resguardado por sigilo. Deve-se lembrar, ainda, a existência de restrições de acesso à informação, cabíveis quando a divulgação colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Portanto, a falta de publicidade de atos administrativos poderá retirar a sua validade, quando não comportar saneamento. Deste modo, os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível, visando a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes públicos. Esse princípio torna obrigatória a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos da Administração, existindo instrumentos jurídicos para a sua efetivação, como o Direito de Petição, pelo qual o interessando pode formular qualquer tipo de postulação, conforme dispõe o art. 5º XXXIV, "a" da Constituição Federal; e, as certidões que permite ao administrado a defesa dos seus direitos ou esclarecimento de situações, art. 5º XXXIV, "b" da CF. Negada a informação ou veiculada incorretamente, estará evidenciada a ofensa a direitos garantidos constitucionalmente e o prejudicado ou interessado poderá dispor de outros instrumentos legais para restaurar a legalidade, previstos também na própria Constituição, o mandado de segurança, art. 5º LXIX e o Habeas Data, art. 5º LXXII, da CF. A efetivação do princípio da publicidade dos atos da Administração está também regulada pela Lei n. 12.527/2011 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Esta norma visa a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e deve se executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública. O princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e de fiscalização dos atos da licitação. (JUSTEN FILHO, 2012) Através deste princípio, todos os atos do processo licitatório devem ser divulgados, com o intuito de levar ao conhecimento de todos as propostas abertas e seu julgamento. Assim, prescreve o §3º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 que "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura". Importante ressaltar que os atos que não forem publicados conforme reza a lei serão passíveis de nulidade. Conforme Marçal Justen Filho (2012, p. 77) aborda, a publicidade desempenha duas funções: Primeiramente, objetiva permitir o amplo acesso dos interessados ao certame, de modo que se instaure uma ampla competição pelo objeto licitado. Refere-se neste aspecto, à universidade da participação no processo licitatório, o que é obtido mediante a divulgação da oportunidade de contratação com a Administração Pública. Depois, a publicidade orienta-se a facultar a verificação da regularidade dos atos praticados. Para ele, partindo deste pressuposto, entende-se que os administradores terão a preocupação em seguir a lei e a moral, vista a possibilidade de fiscalização por qualquer cidadão interessado que entenda que o patrimônio público fora lesado. Por outro lado, em alguns casos o princípio da publicidade pode ser afastado. Isto ocorre quando as contratações envolvem questões sigilosas, ou ainda quando da obrigatoriedade da suspensão da sessão para análise das propostas e documentos de habilitação. Neste sentido, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (2009, p. 58) estabelece que: A publicidade abrange o registro dos atos, mas não alcança as reuniões de comissões, que para preservar a isenção dos trabalhos podem ser realizadas em recinto fechado ao público, exceto a sessão de abertura dos envelopes e a de divulgação dos resultados. Desta forma, todos os atos administrativos, exceto aqueles cujo sigilo é assegurado para a segurança da contratação, devem ser públicos, sob pena de nulidade, visto que todo cidadão tem o direito de fiscalizar o manuseio do erário público. F - Princípio da Eficiência O princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 tem como núcleo a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos, ou profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, abolindo-se qualquer forma de atuação amadorística, obrigando também a entidade a organizar-se de modo eficiente. Tais objetivos é que ensejaram as recentes ideias a respeito da administração gerencial, segundo a qual se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público. Outros princípios assumem a mesma compostura quando consagrados expressamente, como ocorre com a Constituição paulista, que prevê a razoabilidade, a finalidade, a motivação e o interesse público como princípios básicos da Administração (CESP, art. 111); com a Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), que prevê os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência como informadores da atuação da Administração nos processos a que se refere. Como referido, os princípios constituem a pedra de toque de todo o sistema normativo; a partir deles constituem-se as normas; os princípios correspondem, assim, a juízos abstratos e que dependem, para aplicação, da correspondente adequação com a norma escrita. A Constituição Federal estabelece os princípios básicos no capítulo próprio da Administração, vistos acima, mas há outros tantos que informam todo o direito administrativo e que também estão inseridos no regime jurídico-administrativo. G - Supremacia do Interesse Público O Princípio da supremacia do interesse público permite a restrição e até o sacrifício de interesses ou mesmo direitos individuais, para que seja cumprido um fim de interesse da coletividade, ou em outras palavras, o interesse público representa a vontade coletiva sob uma dimensão pública. É desse princípio que deriva todos os demais princípios, explícitos ou implícitos para que a Administração pública, no exercício de suas atividades busque, em primeiro lugar, a satisfação de um interesse maior - o interesse público, representado pelo conceito "o interesse público prevalece sobre o interesse privado" a inobservância desse preceito invalida os atos administrativos por ofensa ao princípio da finalidade, regra norteadora do interesse público. No confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo. Isso não significa o esquecimento do interesse e direito do particular, mas garante a prevalência do interesse público, no qual se concentra o interesse da coletividade. Haverá sempre limites a tal supremacia; o Poder Público não está desobrigado de respeitar os direitos individuais muito ao contrário, tampouco pode, como visto, deixar de atender ao comando da lei (princípio da legalidade). I - Princípio da Autotutela A Administração Pública não pode tolerar a ilegalidade de seus atos, em qualquer de suas formas - abuso, desvio ou excesso de poder, e é por essa razão que se instituem os sistemas de controle da legalidade do ato administrativo, visando a sua invalidação. O controle da legalidade também ocorre pelo controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário. A Administração Pública não se limita a invalidar os atos ilegais, mas, também, os atos que embora válidos, se revelam inoportunos ou inconvenientes, conforme preceito sumulado pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula STF 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos próprios atos. Súmula STF 473: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A possibilidade de revisão interna dos atos administrativos não pode conduzir a abusos, desrespeito de direitos. Cessa a possibilidade de revisão, por conveniência e oportunidade, sempre que o ato produzir efeitos e gerar direitos a outrem. O ato administrativo conta com a retratabilidade que poderá ser exercida enquanto dito ato não gerar direitos a outrem; ocorrendo lesão a existência de direitos, tais atos são atingidos pela preclusão administrativa, tornando-se irretratáveis por parte da própria Administração. É que exercitando o poder de revisão de seus atos, a Administração tem que se ater aos limites assinalados na lei, sob pena de ferir direito líquido e certo do particular, o que configura ilegalidade ou abuso de poder. Também não é admissível a revogação de ato vinculado, ou de ato cuja edição tenha sido imposta por lei, ou se já exaurida a competência do agente público. O princípio da autotutela não se confunde com o da tutela, que alude à fiscalização realizada pela Administração Direta sobre atos e atividades desempenhados por entidades da Administração Indireta. A tutela (sujeição ou controle exercido por outra pessoa) é realizada na forma e nos limites da lei (de legalidade e de legitimidade, na forma da lei). A autotutela, como visto, é realizada internamente, no âmbito da própria pessoa jurídica, e decorre da hierarquia obrigatoriamente estabelecida. J - Presunção de Legitimidade, de Legalidade, de Veracidade Para concretizar o interesse público que norteia a atuação da Administração, suas decisões são dotadas do atributo da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-as presumivelmente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade. Tal atributo permite a execução direta, pela própria Administração, do conteúdo do ato ou decisão administrativa, mesmo que não conte com a concordância do particular, e ainda que se lhe imponha uma obrigação. L - Proporcionalidade e Razoabilidade O fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas que ultrapassem os limites de adequação. No direito administrativo atual, a proporcionalidade é o meio para avaliar se o ato administrativo está em condição de obter o fim previamente fixado, com o menor sacrifício dos interesses em conflitos. A utilização da regra de proporcionalidade é utilizada para diminuir os riscos de excessos e arbítrios, e fornecerá à Administração Pública regras de conduta dotadas de critérios que preservarão o núcleo essencial da garantia dos direitos e interesses dos cidadãos garantidos pela Constituição Federal. E, ao mesmo tempo assegurara a Administração a margem de livre decisão e atuação nos casos que a legislação assim prescrever. A aplicação da regra de proporcionalidade exige inicialmente a existência de alguns pressupostos, sem os quais não há possibilidade de proceder ao exame mais apurado daquela. Assim, sua aplicação depende da existência de um caso in concreto que favoreça a aplicação de uma medida concreta que se destine à realização de uma finalidade pública, cuja utilização poderá ou não restringir os direitos e necessidades básicas do administrado. Portanto, o administrador público, antes de utilizar determinada medida, deverá fazer as seguintes indagações: 1) a medida a ser adotada é favorável para atingir a finalidade pública; 2) dentre todas as medidas disponíveis e necessárias para atingir o fim, qual a menos restritivas (ou mais suave) e que cause menor lesão ao interesse do particular; e, 3) o beneficio ao interesse público compensa a desvantagem provocada ao interesse particular com a adoção da medida escolhida. Quanto à razoabilidade, etimologicamente significa conforme a razão, moderado, aceitável, justo, legítimo, ponderado, sensato. Juridicamente deve ser entendido como a congruência lógica entre o fato (motivo) e a atuação concreta da Administração. A falta de razoabilidade é puro reflexo da inobservância de requisitos exigidos para a validade da conduta. A ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade reafirma a ilegalidade do ato e o torna inválido. Em síntese, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade constituem instrumentos de controle dos atos estatais abusivos. A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, expressamente adota o princípio em seu art. 2º, parágrafo único, VI. Assim como o princípio da razoabilidade, o da proporcionalidade interessa em muito nas hipóteses de atuação administrativa interventora na propriedade, no exercício do poder de polícia e na imposição de sanções. M - Motivação A indicação dos pressupostos de fato e dos pressupostos de direito, a compatibilidade entre ambos e a correção da medida encetada compõem obrigatoriedades decorrentes do princípio. O detalhamento, ou justificativa, será maior ou menor conforme o ato seja vinculado ou discricionário. A motivação mostra-se imprescindível para a efetivação de eficaz controle sobre a atuação administrativa. Em outras palavras, a motivação é a explicação dos pressupostos fáticos que levaram a Administração a editar o ato administrativo. No que se refere à motivação, a Lei n. 9.784/1999, do processo administrativo federal, dispõe em seu art. 50 que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Relegar os princípios é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses públicos. Em se tratando de aquisições de bens ou serviços, a Administração Pública sujeita-se à licitação, cuja obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 8.666/93 deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública (Apelação Cível nº 1.0024.02.739352-9/001,TJMG) . Neste sentido, o artigo 37, XXI da CF/88 explana que: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivadas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações [...]. N Princípio da vinculação ao instrumento convocatório A Administração Pública, segundo este princípio, deve respeitar estritamente as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame. (MELLO, 2011) O artigo 41 da Lei nº 8.666/93 dispõe que "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." Certo é que o edital é fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação e se resolve pela invalidade destes últimos. Desta forma, ao descumprir normas constantes no edital, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação. Hely Lopes Meirelles (2011, p. 275-276) com propriedade explana que: Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é lei interna da licitação, e, como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu. Este também é o entendimento dos Tribunais quando decidiram que as regras do edital de licitação são de cumprimento obrigatório por todos os licitantes. (Processo nº 200202010160752, TRF) E que a há vinculação às normas do edital de concorrência, ou seja, o edital vincula aos termos não só a Administração, mas também os próprios licitantes. (TRF 5ª Região. 1ª Turma: AC nº 18715/PE. Processonº 9205233412). Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também já decidiu que "o princípio da vinculação ao instrumento convocatório não é absoluto, visto que o formalismo excessivo afasta da concorrência possíveis proponentes [...]." (STJ MS 5.418-DF. Processo nº 1997/0066093-1) Em função de tal princípio a Administração Pública está vinculada aos termos que ela mesma impôs no instrumento convocatório; no entanto, não se deve exacerbá-lo ao ponto de prejudicar o interesse público. O - Princípio do Julgamento Objetivo O princípio do julgamento objetivo está expresso nos artigos 44 e 45 da Lei nº 8.666/93, os quais dispõem que: Art. 44 No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei. [...] Art. 45 - O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.[...] Através deste princípio, as propostas ofertadas pelos licitantes serão analisadas de acordo com o estipulado no instrumento convocatório. Desta forma, a Administração, quando da elaboração do edital, deve adotar critérios para o julgamento; do contrário, o edital é considerado nulo. (JUSTEN FILHO, 2012). A ausência de critérios pré-definidos para a seleção da proposta mais vantajosa viola mandamentos básicos da impessoalidade, da isonomia e do julgamento objetivo, estampados no art. 37, caput, inciso XXI, da CF/88 e artigo 3º da Lei nº 8.666/93 [...]. (TCU: Acórdão nº 549/2006) (JUSTEN FILHO 2012) explica, ainda, que a objetividade significa imparcialidade mais finalidade. O julgamento objetivo exclui a parcialidade (tomada de posição segundo o ponto de vista de uma parte). Mas isso é insuficiente. Além da imparcialidade, o julgamento tem de ser formulado à luz dos valores protegidos pelo Direito (...). Não se admite que, a pretexto de selecionar a melhor proposta, sejam amesquinhadas as garantias e os interesses dos licitantes e ignorado o disposto no ato convocatório. Portanto, a discricionariedade do administrador é reduzida e limitada pelas normas do instrumento convocatório. Julgar objetivamente uma licitação significa afasta a incidência de características subjetivas dos avaliadores e dos avaliados. Para Jorge Ulisses Jaboby Fernandes (2009), o julgamento objetivo é aferível pela substituição fictícia do julgador por outro, de tal modo que o procedimento estará correto se, da substituição feita em tese, resultar o mesmo julgamento. Vislumbra-se que os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo das propostas estão interligados, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. Outros princípios que regem o processo licitatório, porém não explícitos na Lei nº 8.666/93, são os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da adjudicação compulsória, da economicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, do sigilo das propostas, da competitividade, do devido processo legal, do controle jurisdicional, da segurança jurídica, da ampla defesa, da adjudicação compulsória, e todos os demais princípios administrativos, que devem ser observados durante o início, meio e fim dos processos licitatórios. Os princípios são importantes não por ser a origem das demais normas, mas porque todas elas serão interpretadas e aplicadas à luz deles. Portanto, os princípios permitem que o administrador solucione conflitos não previstos explicitamente no corpo legislativo. Todos os princípios apresentam relevante importância jurídica; no entanto, somente em face do caso concreto será possível determinar o peso próprio de cada princípio. Sendo assim, o administrador, no decorrer do processo licitatório, encontrará soluções através dos princípios, porém respeitando as regras adotadas, visto que aqueles não se traduzem em solução única dos conflitos. Diante do explanado fica indeferido o pedido de fls. 5393/5398 e 5505/5509. Tornem os autos conclusos para apreciação de outros pedidos. Intimem-se. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Maria Cristina Venerando da Silva Pavan (OAB 251334/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Luiz Gastao de O. 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Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciano Amorim Bianco (OAB 216928/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Marco Adriano Marchiori (OAB 168427/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Paulo Alves Pinto (OAB 182295/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP) |
| 07/10/2013 |
Serventuário
MESA F |
| 07/10/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.10.2013 |
| 07/10/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/10/2013 |
Decisão
Vistos. 1 Fls. 5521/5948: Manifeste-se o Administrador Judicial quanto à nova lista de credores e documentos. 2 - Fls. 6070/6071: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas para que seja transferida quantia para conta vinculada a esses autos. Defiro o pedido para que seja expedido ofício à Caixa Econômica Federal, agência nº042 (Ribeirão Preto), c/c 01519820-4 para imediata transferência do saldo de R$54.917,07 para conta judicial vinculada aos presentes autos. 3 - Fls. 6031: trata-se de pedido das recuperandas para que esse juízo expeça edital para intimação dos credores trabalhistas, para que estes informem nos autos os dados de suas contas bancárias, para serem pagos os créditos trabalhistas. Indefiro o pedido, uma vez que cabe às recuperandas o cumprimento do plano de recuperação homologado, e as respectivas prestações de contas a esse juízo. 4 - Fls. 6019/6022: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas quanto à competência universal desse juízo para apreciar questões que envolvam seus bens. Nos termos da Lei n° 11.101/05, pela melhor interpretação da referida lei conclui-se que, efetivamente, esse juízo é o competente para tratar das ações que versem sobre os débitos das empresas requerentes. Nesse sentido, MS 1130820115050000 BA 0000113 08.2011.5.05.0000, TRT da 5ª Região; AgReg no CC 123474 DF, Min. Nancy Andrigui. DJE 26/10/2012. Portanto, expeça-se ofício à 5ª Vara Cível de Araraquara informando a existência da presente ação e a ocorrência da vis atrativa, requerendo, àquele juízo, a remessa dos autos a este (autos nº0002469-54.2013.8.26.0037), com urgência. No que toca ao pedido formulado pelas recuperandas no sentido de suspender a eficácia da liminar deferida naqueles autos de busca e apreensão, defiro, no seguinte sentido: mantenho a decisão que deferiu a busca e apreensão, modulando o efeito da decisão para determinar que os bens sejam depositados com a empresa Engenharia e Construções Carvalho Ltda, até a decisão a ser proferida por esse juízo sobre o mérito do pedido inicial da autora da ação de busca e apreensão. Nesse sentido, a seguinte jurisprudência: AI nº 894860201281700001, TJPE, Rel. Antônio Fernando de Araújo Martins, 6ª Câm. Cível, julgamento em 18/09/2012. 5 - Fls. 6034/6040: trata-se de pedido formulado pelas recuperandas para participarem do pregão nº 51/2013 do DAERP para contratação de serviço público consistente na reposição de aproximadamente 30.000m2 de pavimento asfáltico. Em que pese o termo de diligências juntado pelo Administrador Judicial, que retrata as dificuldades enfrentadas pelas recuperandas, fato esse conhecido do Juízo diante dos presentes autos, o pedido não pode ser acolhido, pelos fundamentos que passo a expor. A Administração Pública tem o direito de recusar contratação com sujeito que se encontre em situação de dívida perante ele. Essa exigência, no caso de licitação, não é inconstitucional. A própria Constituição alude a uma modalidade de regularidade fiscal para fins de contratação com a Administração Pública (art. 195, §3º). E o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade apenas quando houvesse impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial. A simples limitação, tal como a proibição de contratar com instituições financeiras governamentais, foi reconhecida como válida. Sob essa ótica, a proibição de contratar com a Administração Pública não configura impedimento absoluto ao exercício da atividade empresarial. Nesse sentido, "a exigência de regularidade fiscal para participação no procedimento licitatório, funda-se na Constituição Federal, que dispõe no §3º do art. 195 que 'a pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecida em lei, não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios', e deve ser mantida durante toda a execução do contrato, consoante o art. 55 da Lei nº 8.666/93" (REsp nº 633.432/MG, 1ªT, Rel. Min. Luiz Fux, j. 22/02/2005, DJ 20.06.2005). A par disso, a regularidade econômico-financeira está elencada como um dos requisitos de habilitação, nos termos do art. 27 da Lei nº8.666/93. Existem condições gerais já previstas na lei, cabendo à Administração especificar para o caso concreto o conteúdo da exigência, em face das circunstâncias de cada licitação. Acresça-se a isso, o quanto vazado nos arts. 28 a 31 da referida lei, pelos quais se conclui que não há imposição legislativa a que a Administração, em cada licitação, exija comprovação integral quanto a cada um dos itens contemplados nos referidos dispositivos. Em outras palavras, o edital não poderá exigir mais do que ali previsto, mas poderá demandar menos. Portanto, não cabe a esse juízo alterar as condições fixadas nos editais lançados pela Administração, até porque, feitas na forma da lei, consideradas as exigências mínimas legais impostas pelos princípios que informam a própria Administração Pública, que, não sendo respeitados, acarretam responsabilidades civis e criminais aos administradores. A esse propósito, mister trazer à baila os princípios da Administração Pública e especificamente, aqueles que norteiam os certames licitatórios. Os princípios básicos da Administração revelam as diretrizes fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração, de modo que só se poderá considerar válida a conduta administrativa se estiver compatível com eles. Esses princípios estão previstos expressamente na Constituição Federal (art. 37), mas a eles somam-se outros expressos ou implícitos (Constituição estadual e em outras normas infraconstitucionais), e todos de indispensável aplicação. Esses princípios são os fundamentos, as diretrizes, os alicerces do sistema normativo e a inobservância de qualquer deles compromete a atuação administrativa e pode impor a responsabilização da Administração e do agente público. O artigo 3º da Lei nº 8.666/83 alude que: a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos (art. 37 da CF). A - Princípio da Legalidade O princípio da legalidade, em um Estado Democrático de Direito, como o brasileiro, valoriza as normas legais como norteadoras das atividades administrativas, devendo o Estado, inclusive no que diz respeito à sua organização, criteriosamente obedecê-las. O artigo 37, caput, da Constituição Federativa do Brasil de 1988 estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]." Hely Lopes Meirelles (2011) ensina que: O princípio da legalidade está em toda a atividade funcional, sujeitos aos mandamentos da lei e às exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar, sob pena de praticar ato inválido e expor-se a responsabilidade disciplinar, civil e criminal, conforme o caso. O princípio da legalidade nos termos do art. 5º II da Constituição Federal significa, para os particulares, que estes poderão fazer tudo o que a lei não proíbe e que só a lei poderá obrigá-los a fazer ou deixar de fazer alguma coisa. Para a Administração Pública significa que o agente público e as autoridades só poderão fazer o que a lei expressamente permitir, devendo atuar em conformidade com a lei e o interesse público. A Administração não pode inovar na ordem jurídica, não pode conceder direitos, criar obrigações ou impor vedações sem o respaldo da lei, art. 37 da Constituição Federal. Do mesmo modo, nenhuma lesão ou ameaça de lesão ainda que perpetrada pela Administração, está a salvo de apreciação judicial. Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei. Não o sendo, a atividade é ilícita. Outrossim, Marçal Justen Filho (2012) entende que a legalidade não é incompatível com a atribuição de uma margem de autonomia de escolha (discricionariedade) para a autoridade administrativa. Afirma ele que a Lei pode tanto disciplinar antecipadamente de modo exaustivo o conteúdo e as condições da atividade administrativa (competência vinculada) como atribuir ao agente estatal uma margem de autonomia de escolha em face do caso concreto (competência discricionária). Continuando conforme seu entendimento, não existem competências totalmente vinculadas nem integralmente discricionárias. Há graus diversos de autonomia, de modo que certos aspectos da competência são vinculados, enquanto outros são discricionários. Dentro dessa margem de discricionariedade, pode a Administração Pública dispor mais ou menos quanto aos requisitos legais para participação e habilitação em licitações. Ou seja, o edital não poderá exigir mais do que previsto nos artigos 27 a 31 da Lei de Licitações, mas poderá demandar menos. B Princípio da Isonomia/Igualdade A licitação tem na igualdade de tratamento entre os licitantes um dos mais importantes princípios a serem observados no procedimento, de onde se tira que todos os concorrentes participam do certame em iguais condições e com idêntico tratamento da Administração Pública. (Processo nº 1999.37.00.007707-2, TRF). O princípio da isonomia visa à igualdade entre os licitantes no processo licitatório. Desta forma, não poderá haver discriminação de qualquer natureza entre os Licitantes, tais como: preferência por marcas, modelos, ou qualquer outra forma de exteriorizar preferência. O artigo 3º, inciso I, §1º, da Lei nº 8.666/93 alude que, é vedado aos agentes públicos: Admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Há inúmeros julgados nos quais os Tribunais vêm anulando editais e julgamentos que demonstram a preferência a determinados produtos, objetos dos respectivos editais, ferindo assim o princípio da isonomia entre os Licitantes. Desta feita, é vicioso o edital que contenha exigências demasiadas que nada influenciam na qualidade do objeto e na segurança da contratação. Assim, haverá violação ao princípio da isonomia quando o ato convocatório estabelecer discriminação desvinculada do objeto da licitação, previr exigências desnecessárias que não envolve vantagens para a Administração e adotar discriminação ofensiva de valores constitucionais ou legais. Ou também haverá violação ao princípio da isonomia a Administração admitir licntante que não cumpre integralmente as condições impostas pelo edital, no presente caso, a apresentação das certidões negativas de débito. Aceitar tal situação seria tratar de forma diferente os participantes do certame licitatório, o que é vedado à Administração Pública. Portanto, o princípio da igualdade entre os licitantes é princípio impeditivo de qualquer discriminação entre os participantes do certame, quer através de cláusulas, quer mediante julgamento faccioso. C - Princípio da Impessoalidade Esse princípio objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, vedando-se, em consequência, sejam favorecidos alguns em detrimentos de outros. O princípio da impessoalidade está expresso no art. 37, caput, da Constituição e contempla abordagens distintas. Significa a atuação impessoal, genérica, ligada à finalidade que vise à satisfação do interesse coletivo (interesse público). Significa também a isonomia, porque obrigatório o tratamento igualitário de todos os administrados. A impessoalidade está relacionada à finalidade, ao fim estatuído pela lei e o desrespeito a essa finalidade significa desvio, invalidando o ato. A própria Constituição Federal proíbe a utilização da Administração para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, vedando a utilização de nomes, símbolos e imagens (art. 37, § 1º). Em reforço a esse entendimento tem-se, ainda, a manutenção dos efeitos de ato administrativo editado por servidor ilegalmente investido no cargo ou função, exatamente porque a atuação não é atribuída a pessoa física, mas a entidade ou órgão, assim como o sistema de imposição da responsabilidade civil do Estado. A impessoalidade de que trata a Constituição possui, então, duas consequências: a) obriga ao atendimento do interesse público, sendo impessoal, abstrata, genérica; b) a atividade administrativa é imputada ao órgão ou à entidade, e não ao agente. A Constituição do Estado de São Paulo consagra, em seu art. 111, separadamente os dois princípios impessoalidade e finalidade. O princípio, por fim, também pode ser tido como indicativo da imparcialidade, que condiciona a atividade administrava a deferir tratamento igual a todos, independentemente de qualquer interesse público. Através deste princípio a Administração Pública deve tratar todos os administradores sem discriminações, benéficas ou prejudiciais. Suas decisões não podem ser embasadas em simpatias, animosidades pessoais, políticas ou ideológicas. Neste sentido o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o administrador deve abster-se de convidar, para participar de certames licitatórios, empresas ou pessoas cujos vínculos de parentesco ou amizade com funcionários ou dirigentes das unidades caracterizem inobservância ao princípio da impessoalidade, dentre outros previstos no art. 3º da Lei nº 8.666/93. O princípio da impessoalidade também está atrelado ao princípio da igualdade, visto que impõe à Administração Pública tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica. Desta forma, não pode a lei, o decreto, os atos regimentais ou instruções normativas, e muito menos acordo firmado entre as partes, sobrepor-se a preceito constitucional, instruindo privilégios para uns em detrimento de outros, pois atentariam contra os princípios éticos e morais dos quais devem reger os atos relacionados com a Administração Pública. (MS nº 22.509, STF). C - Princípio da Moralidade O princípio da moralidade, expresso no caput do art. 37 da Constituição Federal, corresponde à proibição de a atuação administrativa distanciar-se da moral, dos princípios éticos, da boa-fé, da lealdade. Ante o sistema legal, significa mais: que a atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração. Se da atuação do agente público resultar a inobservância de algum padrão de moral, ainda que comum e não propriamente administrativa, redundará a edição de ato inválido, porque ilegal. A moralidade, como princípio, é de difícil conceituação e sugere sua dependência do princípio da legalidade. Diz-se, então, que a moral que guia o princípio não é a moral comum, mas a tirada da conduta interna da Administração. Significa dizer, a moral que se relaciona ao princípio é jurídica, e não subjetiva ligada a outros princípios da própria Administração e aos princípios gerais de direito. Por fim, a imoralidade administrativa qualificada é a que configura o ato de improbidade administrativa, e não apenas o ato imoral. A probidade administrativa está relacionada ao princípio da moralidade, mas é forma qualificada da inobservância desse princípio. Tanto assim que se pune com maior rigor a imoralidade qualificada pela improbidade (CF, art. 37, § 4º). A boa-fé, lealdade, a razoabilidade e a proporcionalidade são princípios gerais que ditam o conteúdo do princípio da moralidade administrativa, e a sua violação pode ser identificada, por exemplo, pela infringência dos requisitos da finalidade, do motivo ou do objeto do ato administrativo. A moralidade é pressuposto de validade dos atos administrativos, e a atuação da Administração deve sempre pressupor a honestidade, a imparcialidade, deverá distinguir o certo do errado, o legal do ilegal, a conduta oportuna da inconveniente e voltar-se de forma incansável na busca da realização do interesse público. Portanto, o princípio da moralidade encerra a necessidade de toda a atividade administrativa, bem assim de os atos administrativos atenderem a um só tempo à lei, à moral, à equidade, aos deveres de boa administração. A falta de moralidade administrativa pode afetar vários aspectos da atividade da Administração. Quando a imoralidade consiste em atos de improbidade, que, como regra, causam prejuízo ao erário, a norma reguladora é a Lei n. 8.429/92 (lei de improbidade administrativa), que prevê as hipóteses configuradoras da falta de probidade na Administração, bem como estabelece as sanções aplicáveis a agentes públicos e a terceiros, quando responsáveis por esse tipo ilegítimo de conduta. Em algumas ocasiões, a imoralidade consistirá na ofensa direta à lei e aí violará o princípio da legalidade. Em outras ocasiões residirá no tratamento discriminatório dispensado ao administrado, nesse caso, vulnerando o princípio da impessoalidade. Diante deste princípio, o processo licitatório deve ser abarcado na transparência, ética, honestidade e seriedade; do contrário, todos os atos afronte à moralidade serão inválidos. Marçal Justen Filho (2012) explana que diante de conflitos de interesses, o administrador deve sempre agir com lealdade para com o interesse coletivo. Portanto, mesmo quando o administrador não retire vantagens, direta ou indiretamente, pratica atos inválidos quando interfere no destino da licitação para beneficiar ou prejudicar concorrentes. Para Celso Antônio Bandeira de Mello (2011) a impessoalidade encarece a proscrição de quaisquer favoritismos ou discriminações impertinentes, sublinhando o dever de que, no procedimento licitatório, sejam todos os licitantes tratados com absoluta neutralidade. Tal princípio não é senão uma forma de designar o princípio da igualdade de todos perante a Administração. E - Princípio da Publicidade Publicidade significa a divulgação dos atos da Administração para o conhecimento público. O dever de dar publicidade, ou seja, de levar o conhecimento do ato ou da atividade administrativa a terceiros, a fim de facilitar o controle e conferir possibilidade de execução, constitui importante vetor da Administração Pública. O princípio constitucional da publicidade, inscrito no caput do art. 37 da Constituição Federal, e no art. 111 da Constituição do Estado reforça a obrigatoriedade da publicação dos atos da Administração para que produzam seus regulares efeitos, conforme dispõe o art. 112 da Constituição Estadual. A atuação transparente do Poder Público exige a publicação, ainda que meramente interna, de toda forma de manifestação administrativa, constituindo esse princípio requisito de eficácia dos atos administrativos. A própria lei exige, em muitas hipóteses, e em razão do interesse público, a publicação dos seus atos, como ocorre nos processos licitatórios e nos concursos públicos. A publicidade está intimamente relacionada ao controle da Administração, visto que, conhecendo seus atos, contratos, negócios, pode o particular cogitar de impugná-los interna ou externamente. O princípio da publicidade propicia, ainda, a obtenção de informações, certidões, atestados da Administração, por qualquer interessado, desde que observada a forma legal. O art. 5º, XXXIII, assegura, assim, o direito que todos têm de receber informações dos órgãos públicos, sejam de interesse pessoal, sejam de interesse coletivo e geral. Concorrem, porém, reservas ao princípio quando em jogo estiver a segurança da sociedade e/ou do Estado ou quando o conteúdo da informação for resguardado por sigilo. Deve-se lembrar, ainda, a existência de restrições de acesso à informação, cabíveis quando a divulgação colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado. Portanto, a falta de publicidade de atos administrativos poderá retirar a sua validade, quando não comportar saneamento. Deste modo, os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação possível, visando a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes públicos. Esse princípio torna obrigatória a divulgação e o fornecimento de informações de todos os atos da Administração, existindo instrumentos jurídicos para a sua efetivação, como o Direito de Petição, pelo qual o interessando pode formular qualquer tipo de postulação, conforme dispõe o art. 5º XXXIV, "a" da Constituição Federal; e, as certidões que permite ao administrado a defesa dos seus direitos ou esclarecimento de situações, art. 5º XXXIV, "b" da CF. Negada a informação ou veiculada incorretamente, estará evidenciada a ofensa a direitos garantidos constitucionalmente e o prejudicado ou interessado poderá dispor de outros instrumentos legais para restaurar a legalidade, previstos também na própria Constituição, o mandado de segurança, art. 5º LXIX e o Habeas Data, art. 5º LXXII, da CF. A efetivação do princípio da publicidade dos atos da Administração está também regulada pela Lei n. 12.527/2011 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. Esta norma visa a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e deve se executada em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: a observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; o fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; e o desenvolvimento do controle social da administração pública. O princípio da publicidade visa garantir a qualquer interessado as faculdades de participação e de fiscalização dos atos da licitação. (JUSTEN FILHO, 2012) Através deste princípio, todos os atos do processo licitatório devem ser divulgados, com o intuito de levar ao conhecimento de todos as propostas abertas e seu julgamento. Assim, prescreve o §3º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93 que "a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura". Importante ressaltar que os atos que não forem publicados conforme reza a lei serão passíveis de nulidade. Conforme Marçal Justen Filho (2012, p. 77) aborda, a publicidade desempenha duas funções: Primeiramente, objetiva permitir o amplo acesso dos interessados ao certame, de modo que se instaure uma ampla competição pelo objeto licitado. Refere-se neste aspecto, à universidade da participação no processo licitatório, o que é obtido mediante a divulgação da oportunidade de contratação com a Administração Pública. Depois, a publicidade orienta-se a facultar a verificação da regularidade dos atos praticados. Para ele, partindo deste pressuposto, entende-se que os administradores terão a preocupação em seguir a lei e a moral, vista a possibilidade de fiscalização por qualquer cidadão interessado que entenda que o patrimônio público fora lesado. Por outro lado, em alguns casos o princípio da publicidade pode ser afastado. Isto ocorre quando as contratações envolvem questões sigilosas, ou ainda quando da obrigatoriedade da suspensão da sessão para análise das propostas e documentos de habilitação. Neste sentido, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes (2009, p. 58) estabelece que: A publicidade abrange o registro dos atos, mas não alcança as reuniões de comissões, que para preservar a isenção dos trabalhos podem ser realizadas em recinto fechado ao público, exceto a sessão de abertura dos envelopes e a de divulgação dos resultados. Desta forma, todos os atos administrativos, exceto aqueles cujo sigilo é assegurado para a segurança da contratação, devem ser públicos, sob pena de nulidade, visto que todo cidadão tem o direito de fiscalizar o manuseio do erário público. F - Princípio da Eficiência O princípio da eficiência expresso no caput do art. 37 tem como núcleo a procura de produtividade e economicidade e, o que é mais importante, a exigência de reduzir os desperdícios de dinheiro público, o que impõe a execução dos serviços públicos com presteza, perfeição e rendimento funcional. Impõe a necessidade de adoção, pelo administrador, de critérios técnicos, ou profissionais, que assegurem o melhor resultado possível, abolindo-se qualquer forma de atuação amadorística, obrigando também a entidade a organizar-se de modo eficiente. Tais objetivos é que ensejaram as recentes ideias a respeito da administração gerencial, segundo a qual se faz necessário identificar uma gerência pública compatível com as necessidades comuns da Administração, sem prejuízo para o interesse público. Outros princípios assumem a mesma compostura quando consagrados expressamente, como ocorre com a Constituição paulista, que prevê a razoabilidade, a finalidade, a motivação e o interesse público como princípios básicos da Administração (CESP, art. 111); com a Lei n. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo Federal), que prevê os princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência como informadores da atuação da Administração nos processos a que se refere. Como referido, os princípios constituem a pedra de toque de todo o sistema normativo; a partir deles constituem-se as normas; os princípios correspondem, assim, a juízos abstratos e que dependem, para aplicação, da correspondente adequação com a norma escrita. A Constituição Federal estabelece os princípios básicos no capítulo próprio da Administração, vistos acima, mas há outros tantos que informam todo o direito administrativo e que também estão inseridos no regime jurídico-administrativo. G - Supremacia do Interesse Público O Princípio da supremacia do interesse público permite a restrição e até o sacrifício de interesses ou mesmo direitos individuais, para que seja cumprido um fim de interesse da coletividade, ou em outras palavras, o interesse público representa a vontade coletiva sob uma dimensão pública. É desse princípio que deriva todos os demais princípios, explícitos ou implícitos para que a Administração pública, no exercício de suas atividades busque, em primeiro lugar, a satisfação de um interesse maior - o interesse público, representado pelo conceito "o interesse público prevalece sobre o interesse privado" a inobservância desse preceito invalida os atos administrativos por ofensa ao princípio da finalidade, regra norteadora do interesse público. No confronto entre o interesse do particular e o interesse público, prevalecerá o segundo. Isso não significa o esquecimento do interesse e direito do particular, mas garante a prevalência do interesse público, no qual se concentra o interesse da coletividade. Haverá sempre limites a tal supremacia; o Poder Público não está desobrigado de respeitar os direitos individuais muito ao contrário, tampouco pode, como visto, deixar de atender ao comando da lei (princípio da legalidade). I - Princípio da Autotutela A Administração Pública não pode tolerar a ilegalidade de seus atos, em qualquer de suas formas - abuso, desvio ou excesso de poder, e é por essa razão que se instituem os sistemas de controle da legalidade do ato administrativo, visando a sua invalidação. O controle da legalidade também ocorre pelo controle externo, exercido pelo Tribunal de Contas e pelo Poder Judiciário. A Administração Pública não se limita a invalidar os atos ilegais, mas, também, os atos que embora válidos, se revelam inoportunos ou inconvenientes, conforme preceito sumulado pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula STF 346: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos próprios atos. Súmula STF 473: A Administração Pública pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. A possibilidade de revisão interna dos atos administrativos não pode conduzir a abusos, desrespeito de direitos. Cessa a possibilidade de revisão, por conveniência e oportunidade, sempre que o ato produzir efeitos e gerar direitos a outrem. O ato administrativo conta com a retratabilidade que poderá ser exercida enquanto dito ato não gerar direitos a outrem; ocorrendo lesão a existência de direitos, tais atos são atingidos pela preclusão administrativa, tornando-se irretratáveis por parte da própria Administração. É que exercitando o poder de revisão de seus atos, a Administração tem que se ater aos limites assinalados na lei, sob pena de ferir direito líquido e certo do particular, o que configura ilegalidade ou abuso de poder. Também não é admissível a revogação de ato vinculado, ou de ato cuja edição tenha sido imposta por lei, ou se já exaurida a competência do agente público. O princípio da autotutela não se confunde com o da tutela, que alude à fiscalização realizada pela Administração Direta sobre atos e atividades desempenhados por entidades da Administração Indireta. A tutela (sujeição ou controle exercido por outra pessoa) é realizada na forma e nos limites da lei (de legalidade e de legitimidade, na forma da lei). A autotutela, como visto, é realizada internamente, no âmbito da própria pessoa jurídica, e decorre da hierarquia obrigatoriamente estabelecida. J - Presunção de Legitimidade, de Legalidade, de Veracidade Para concretizar o interesse público que norteia a atuação da Administração, suas decisões são dotadas do atributo da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-as presumivelmente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade. Tal atributo permite a execução direta, pela própria Administração, do conteúdo do ato ou decisão administrativa, mesmo que não conte com a concordância do particular, e ainda que se lhe imponha uma obrigação. L - Proporcionalidade e Razoabilidade O fundamento do princípio da proporcionalidade é o excesso de poder, e o fim a que se destina é exatamente o de conter atos, decisões e condutas que ultrapassem os limites de adequação. No direito administrativo atual, a proporcionalidade é o meio para avaliar se o ato administrativo está em condição de obter o fim previamente fixado, com o menor sacrifício dos interesses em conflitos. A utilização da regra de proporcionalidade é utilizada para diminuir os riscos de excessos e arbítrios, e fornecerá à Administração Pública regras de conduta dotadas de critérios que preservarão o núcleo essencial da garantia dos direitos e interesses dos cidadãos garantidos pela Constituição Federal. E, ao mesmo tempo assegurara a Administração a margem de livre decisão e atuação nos casos que a legislação assim prescrever. A aplicação da regra de proporcionalidade exige inicialmente a existência de alguns pressupostos, sem os quais não há possibilidade de proceder ao exame mais apurado daquela. Assim, sua aplicação depende da existência de um caso in concreto que favoreça a aplicação de uma medida concreta que se destine à realização de uma finalidade pública, cuja utilização poderá ou não restringir os direitos e necessidades básicas do administrado. Portanto, o administrador público, antes de utilizar determinada medida, deverá fazer as seguintes indagações: 1) a medida a ser adotada é favorável para atingir a finalidade pública; 2) dentre todas as medidas disponíveis e necessárias para atingir o fim, qual a menos restritivas (ou mais suave) e que cause menor lesão ao interesse do particular; e, 3) o beneficio ao interesse público compensa a desvantagem provocada ao interesse particular com a adoção da medida escolhida. Quanto à razoabilidade, etimologicamente significa conforme a razão, moderado, aceitável, justo, legítimo, ponderado, sensato. Juridicamente deve ser entendido como a congruência lógica entre o fato (motivo) e a atuação concreta da Administração. A falta de razoabilidade é puro reflexo da inobservância de requisitos exigidos para a validade da conduta. A ofensa ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade reafirma a ilegalidade do ato e o torna inválido. Em síntese, os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade constituem instrumentos de controle dos atos estatais abusivos. A Lei n. 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Federal, expressamente adota o princípio em seu art. 2º, parágrafo único, VI. Assim como o princípio da razoabilidade, o da proporcionalidade interessa em muito nas hipóteses de atuação administrativa interventora na propriedade, no exercício do poder de polícia e na imposição de sanções. M - Motivação A indicação dos pressupostos de fato e dos pressupostos de direito, a compatibilidade entre ambos e a correção da medida encetada compõem obrigatoriedades decorrentes do princípio. O detalhamento, ou justificativa, será maior ou menor conforme o ato seja vinculado ou discricionário. A motivação mostra-se imprescindível para a efetivação de eficaz controle sobre a atuação administrativa. Em outras palavras, a motivação é a explicação dos pressupostos fáticos que levaram a Administração a editar o ato administrativo. No que se refere à motivação, a Lei n. 9.784/1999, do processo administrativo federal, dispõe em seu art. 50 que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; decidam recursos administrativos; decorram de reexame de ofício; deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. Relegar os princípios é desvirtuar a gestão dos negócios públicos e olvidar o que há de mais elementar para a boa guarda e zelo dos interesses públicos. Em se tratando de aquisições de bens ou serviços, a Administração Pública sujeita-se à licitação, cuja obrigatoriedade imposta pela Constituição Federal de 1988 e regulamentada pela Lei nº 8.666/93 deve ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da Administração Pública (Apelação Cível nº 1.0024.02.739352-9/001,TJMG) . Neste sentido, o artigo 37, XXI da CF/88 explana que: ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivadas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações [...]. N Princípio da vinculação ao instrumento convocatório A Administração Pública, segundo este princípio, deve respeitar estritamente as regras que haja previamente estabelecido para disciplinar o certame. (MELLO, 2011) O artigo 41 da Lei nº 8.666/93 dispõe que "a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada." Certo é que o edital é fundamento de validade dos atos praticados no curso da licitação e se resolve pela invalidade destes últimos. Desta forma, ao descumprir normas constantes no edital, a Administração frustra a própria razão de ser da licitação. Hely Lopes Meirelles (2011, p. 275-276) com propriedade explana que: Nem se compreenderia que a Administração fixasse no edital a forma e o modo de participação dos licitantes e no decorrer do procedimento ou na realização do julgamento se afastasse do estabelecido, ou admitisse documentação e propostas em desacordo com o solicitado. O edital é lei interna da licitação, e, como tal vincula aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu. Este também é o entendimento dos Tribunais quando decidiram que as regras do edital de licitação são de cumprimento obrigatório por todos os licitantes. (Processo nº 200202010160752, TRF) E que a há vinculação às normas do edital de concorrência, ou seja, o edital vincula aos termos não só a Administração, mas também os próprios licitantes. (TRF 5ª Região. 1ª Turma: AC nº 18715/PE. Processonº 9205233412). Outrossim, o Supremo Tribunal Federal também já decidiu que "o princípio da vinculação ao instrumento convocatório não é absoluto, visto que o formalismo excessivo afasta da concorrência possíveis proponentes [...]." (STJ MS 5.418-DF. Processo nº 1997/0066093-1) Em função de tal princípio a Administração Pública está vinculada aos termos que ela mesma impôs no instrumento convocatório; no entanto, não se deve exacerbá-lo ao ponto de prejudicar o interesse público. O - Princípio do Julgamento Objetivo O princípio do julgamento objetivo está expresso nos artigos 44 e 45 da Lei nº 8.666/93, os quais dispõem que: Art. 44 No julgamento das propostas, a comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta lei. [...] Art. 45 - O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.[...] Através deste princípio, as propostas ofertadas pelos licitantes serão analisadas de acordo com o estipulado no instrumento convocatório. Desta forma, a Administração, quando da elaboração do edital, deve adotar critérios para o julgamento; do contrário, o edital é considerado nulo. (JUSTEN FILHO, 2012). A ausência de critérios pré-definidos para a seleção da proposta mais vantajosa viola mandamentos básicos da impessoalidade, da isonomia e do julgamento objetivo, estampados no art. 37, caput, inciso XXI, da CF/88 e artigo 3º da Lei nº 8.666/93 [...]. (TCU: Acórdão nº 549/2006) (JUSTEN FILHO 2012) explica, ainda, que a objetividade significa imparcialidade mais finalidade. O julgamento objetivo exclui a parcialidade (tomada de posição segundo o ponto de vista de uma parte). Mas isso é insuficiente. Além da imparcialidade, o julgamento tem de ser formulado à luz dos valores protegidos pelo Direito (...). Não se admite que, a pretexto de selecionar a melhor proposta, sejam amesquinhadas as garantias e os interesses dos licitantes e ignorado o disposto no ato convocatório. Portanto, a discricionariedade do administrador é reduzida e limitada pelas normas do instrumento convocatório. Julgar objetivamente uma licitação significa afasta a incidência de características subjetivas dos avaliadores e dos avaliados. Para Jorge Ulisses Jaboby Fernandes (2009), o julgamento objetivo é aferível pela substituição fictícia do julgador por outro, de tal modo que o procedimento estará correto se, da substituição feita em tese, resultar o mesmo julgamento. Vislumbra-se que os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo das propostas estão interligados, em homenagem aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. Outros princípios que regem o processo licitatório, porém não explícitos na Lei nº 8.666/93, são os princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, da adjudicação compulsória, da economicidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da motivação, do sigilo das propostas, da competitividade, do devido processo legal, do controle jurisdicional, da segurança jurídica, da ampla defesa, da adjudicação compulsória, e todos os demais princípios administrativos, que devem ser observados durante o início, meio e fim dos processos licitatórios. Os princípios são importantes não por ser a origem das demais normas, mas porque todas elas serão interpretadas e aplicadas à luz deles. Portanto, os princípios permitem que o administrador solucione conflitos não previstos explicitamente no corpo legislativo. Todos os princípios apresentam relevante importância jurídica; no entanto, somente em face do caso concreto será possível determinar o peso próprio de cada princípio. Sendo assim, o administrador, no decorrer do processo licitatório, encontrará soluções através dos princípios, porém respeitando as regras adotadas, visto que aqueles não se traduzem em solução única dos conflitos. Diante do explanado fica indeferido o pedido de fls. 5393/5398 e 5505/5509. Tornem os autos conclusos para apreciação de outros pedidos. Intimem-se. |
| 26/09/2013 |
Conclusos para Decisão
25º ao 28º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 17/10/2013 |
| 26/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/09/2013 |
Proferido Despacho
Baixo os autos a pedido do cartório. Int. |
| 25/09/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 5950/5956: mantenho a decisão de fls. 5484/5485 pelos seus próprios fundamentos. Int. |
| 24/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0061144-58.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 24/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0061142-88.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0061099-54.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060998-17.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060997-32.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060996-47.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060994-77.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060992-10.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060991-25.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060987-85.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/09/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0060983-48.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 19/09/2013 |
Proferido Despacho
Fls. 807/808: defiro o pedido de levantamento, no valor de fls. 812. Int. |
| 19/09/2013 |
Conclusos para Decisão
25º ao 28º volumes + 12º e 13º vols. dos relatórios + 4º vol dos ap. 80009 Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 07/10/2013 |
| 17/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0170/2013 Data da Disponibilização: 17/09/2013 Data da Publicação: 18/09/2013 Número do Diário: 1500 Página: 233/255 |
| 16/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0170/2013 Teor do ato: Fls. 5059/5065: determino que a petição seja desentranhada dos autos, sendo autuada em apartado em apenso próprio de impugnação. Após, intimem-se os credores para apresentarem os documentos essenciais, nos termos da manifestação de fls. 5388/5390. Renumerem-se os autos. Fls. 5257/5263: Trata-se de pedido de prorrogação de prazo de suspensão de 180 dias, por mais 180 dias em relação às ações e execuções tendentes a retirar da posse das recuperandas bens essenciais listados às fls. O art. 6º, §4º da LRE dispõe que: "Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial". A esse respeito, observa paulo F. C. Salles de Toledo: "A suspensão das ações e execuções é por prazo certo e improrrogável, na recuperação judicial: 180 dias, a contar do deferimento do processamento. Em hipótese nenhuma será excedido esse prazo, acrescenta enfaticamente a norma em tela, o que significa que nem mesmo se o plano de recuperação ainda não tiver sido homologado ou rejeitado haverá prorrogação. Decorridos os 180 dias, poderão os credores promover a sequência dos processos, ou iniciar novos. O prazo é relativamente curto, mas se adapta ao espírito da LRE, e é coerente, por exemplo, com o fixado como limite para a realização da assembléia geral de credores, em que se irá deliberar sobre o plano de recuperação: 150 dias a partir da mesma decisão de deferimento". No mesmo sentido leciona Sérgio Campinho: "Em nenhuma hipótese permite a lei que ele (suspensão do prazo) seja estendido. Automaticamente, ante sua consumação, fica restabelecido o direito dos credores de iniciar ou prosseguir em suas ações e execuções, independentemente de qualquer pronunciamento judicial a respeito. O escopo da previsão, ao limitar o tempo de sustação do curso de ações contra o devedor, é o de aliviar o sacrifício dos credores, sob a crença de que o prazo de cento e oitenta dias seria o necessário à implantação do plano de recuperação e sua sujeição à deliberação da assembléia-geral de credores. Nesse acordo judicial, acredita o legislador, a situação das ações em curso estaria com solução preconizada, porquanto o que ficar decidido acerca do crédito nela perseguido influirá em seu curso definitivo, podendo vir implicar a sua extinção, como necessariamente será verificado em relação aos requerimentos de falência já ajuizados e suspensos. Conforme se verifica pela lei, é terminantemente proibida a prorrogação de prazo de suspensão das ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, tem orientado seu entendimento para permitir, em situações de excepcionalidade, a prorrogação desse prazo de 180 dias, desde que não se possa imputar ao devedor a demora na aprovação do plano de recuperação apresentado" (grifos nossos). No presente caso, as assembléias gerais de credores foram realizadas dentro do prazo legal e o plano de recuperação restou aprovado pela maioria, já tendo sido homologado por esse juízo. Não há razão, portanto, para se deferir o pedido de prorrogação por mais 180 dias, a despeito dos argumentos lançados na petição. O pedido fica, portanto, indeferido. Após regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se. Marta Rodrigues Maffeis Moreira - Juíza Auxiliar. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Rafael Antonio da Silva (OAB 244223/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Lucia Maria Lebre (OAB 40853/SP), Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB 35365/SP), Sergio Aparecido Campi (OAB 28789/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Luiz Gastao de O. Rocha (OAB 36365/SP), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Cristiane Canella Vallim (OAB 263835/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 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161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Alexandre Borges Leite (OAB 213111/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Fernando Antonio Fontanetti (OAB 21057/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP) |
| 13/09/2013 |
Serventuário
MESA F |
| 13/09/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 13.09.2013 |
| 13/09/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 12/09/2013 |
Decisão
Fls. 5059/5065: determino que a petição seja desentranhada dos autos, sendo autuada em apartado em apenso próprio de impugnação. Após, intimem-se os credores para apresentarem os documentos essenciais, nos termos da manifestação de fls. 5388/5390. Renumerem-se os autos. Fls. 5257/5263: Trata-se de pedido de prorrogação de prazo de suspensão de 180 dias, por mais 180 dias em relação às ações e execuções tendentes a retirar da posse das recuperandas bens essenciais listados às fls. O art. 6º, §4º da LRE dispõe que: "Na recuperação judicial, a suspensão de que trata o caput deste artigo em hipótese nenhuma excederá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias contado do deferimento do processamento da recuperação, restabelecendo-se, após o decurso do prazo, o direito dos credores de iniciar ou continuar suas ações e execuções, independentemente de pronunciamento judicial". A esse respeito, observa paulo F. C. Salles de Toledo: "A suspensão das ações e execuções é por prazo certo e improrrogável, na recuperação judicial: 180 dias, a contar do deferimento do processamento. Em hipótese nenhuma será excedido esse prazo, acrescenta enfaticamente a norma em tela, o que significa que nem mesmo se o plano de recuperação ainda não tiver sido homologado ou rejeitado haverá prorrogação. Decorridos os 180 dias, poderão os credores promover a sequência dos processos, ou iniciar novos. O prazo é relativamente curto, mas se adapta ao espírito da LRE, e é coerente, por exemplo, com o fixado como limite para a realização da assembléia geral de credores, em que se irá deliberar sobre o plano de recuperação: 150 dias a partir da mesma decisão de deferimento". No mesmo sentido leciona Sérgio Campinho: "Em nenhuma hipótese permite a lei que ele (suspensão do prazo) seja estendido. Automaticamente, ante sua consumação, fica restabelecido o direito dos credores de iniciar ou prosseguir em suas ações e execuções, independentemente de qualquer pronunciamento judicial a respeito. O escopo da previsão, ao limitar o tempo de sustação do curso de ações contra o devedor, é o de aliviar o sacrifício dos credores, sob a crença de que o prazo de cento e oitenta dias seria o necessário à implantação do plano de recuperação e sua sujeição à deliberação da assembléia-geral de credores. Nesse acordo judicial, acredita o legislador, a situação das ações em curso estaria com solução preconizada, porquanto o que ficar decidido acerca do crédito nela perseguido influirá em seu curso definitivo, podendo vir implicar a sua extinção, como necessariamente será verificado em relação aos requerimentos de falência já ajuizados e suspensos. Conforme se verifica pela lei, é terminantemente proibida a prorrogação de prazo de suspensão das ações e execuções contra a empresa em recuperação judicial. O Superior Tribunal de Justiça, entretanto, tem orientado seu entendimento para permitir, em situações de excepcionalidade, a prorrogação desse prazo de 180 dias, desde que não se possa imputar ao devedor a demora na aprovação do plano de recuperação apresentado" (grifos nossos). No presente caso, as assembléias gerais de credores foram realizadas dentro do prazo legal e o plano de recuperação restou aprovado pela maioria, já tendo sido homologado por esse juízo. Não há razão, portanto, para se deferir o pedido de prorrogação por mais 180 dias, a despeito dos argumentos lançados na petição. O pedido fica, portanto, indeferido. Após regularizados os autos, tornem conclusos para apreciação dos embargos de declaração. Intime-se. Marta Rodrigues Maffeis Moreira - Juíza Auxiliar. |
| 11/09/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 11/09/2013 |
Conclusos para Decisão
24º ao 26º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira Vencimento: 25/09/2013 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 75/94 |
| 11/09/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0165/2013 Data da Disponibilização: 11/09/2013 Data da Publicação: 12/09/2013 Número do Diário: 1496 Página: 75/94 |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2013 Teor do ato: R. despacho de fl. 5476: "J. Oficie-se" (expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando informação sobre a existência do valor de R$ 471.063,04, depositado em nome das recuperandas, e, em caso positivo, a que título e por qual razão não houve a transferência para conta vinculada à recuparação judicial). Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) |
| 10/09/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0165/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se do pedido de recuperação judicial da LEAO & LEÃO LTDA., INFRAPAR-PARTICIPAÇÕES S.A., CFO ENGENHARIA LTDA. e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. Realizada a Assembléia Geral de Credores em segunda Convocação, (15.08.2013) o plano de recuperação judicial foi aprovado, nos termos da lei. O administrador judicial e Ministério Público opinaram pela homologação do plano. É o breve relatório. Fundamento e decido. O plano de recuperação judicial deve ser homologado. Senão, vejamos. Observa-se que o plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. É certo que as devedoras não juntaram aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência. Isso porque, segundo o sistema vigente, o devedor em recuperação judicial deveria apresentar certidões negativas de débitos fiscais ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, nos termos de lei específica a ser editada conforme art. 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Todavia, ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas, conforme referido pelo art. 68 da LRF, e a prática demonstra que na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal. Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial. Destaque-se que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco, tendo em vista que o crédito tributário não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções fiscais não estão sobrestadas pelo processamento da recuperação judicial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica dos acórdãos dos Agravos de Instrumentos n. 439.602-4/9-00, 456.393.4/8-00, 454.333-4/0-00, 455.187-4/0-00 e 470.132-4/0-00 da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Destaque-se, por fim, que a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial tornam prejudicadas as objeções ainda pendentes. POSTO ISSO, homologo o plano de recuperação judicial de fls. 3324/3342 observando-se o quanto decidido em assembléia geral de credores de fls. 5151/5196 com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, concedo a recuperação judicial à LEAO & LEÃO LTDA., INFRAPAR-PARTICIPAÇÕES S.A., CFO ENGENHARIA LTDA. e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. P.R.I. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) |
| 09/09/2013 |
Serventuário
MESA F. |
| 09/09/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 09.09.2013 |
| 09/09/2013 |
Sentença Registrada
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| 09/09/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. despacho de fl. 5476: "J. Oficie-se" (expedição de ofício ao Banco do Brasil solicitando informação sobre a existência do valor de R$ 471.063,04, depositado em nome das recuperandas, e, em caso positivo, a que título e por qual razão não houve a transferência para conta vinculada à recuparação judicial). |
| 09/09/2013 |
Sentença Completa com Resolução de Mérito
Vistos. Trata-se do pedido de recuperação judicial da LEAO & LEÃO LTDA., INFRAPAR-PARTICIPAÇÕES S.A., CFO ENGENHARIA LTDA. e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. Realizada a Assembléia Geral de Credores em segunda Convocação, (15.08.2013) o plano de recuperação judicial foi aprovado, nos termos da lei. O administrador judicial e Ministério Público opinaram pela homologação do plano. É o breve relatório. Fundamento e decido. O plano de recuperação judicial deve ser homologado. Senão, vejamos. Observa-se que o plano de recuperação foi aprovado pela Assembléia Geral de Credores conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei nº 11.101/05. É certo que as devedoras não juntaram aos autos as certidões negativas de débitos tributários, conforme exige o art. 57 da LRF. Contudo, essa exigência não pode levar, automaticamente, à decretação da falência. Isso porque, segundo o sistema vigente, o devedor em recuperação judicial deveria apresentar certidões negativas de débitos fiscais ou comprovar o parcelamento dos débitos tributários, nos termos de lei específica a ser editada conforme art. 68 da LRF, como condição para a concessão da recuperação judicial. Todavia, ainda não foi editada lei dispondo sobre o parcelamento dos débitos tributários durante a recuperação de empresas, conforme referido pelo art. 68 da LRF, e a prática demonstra que na grande maioria dos casos (senão em todos os casos), a empresa em crise econômica acumula também passivo fiscal. Tem-se, assim, que a inexistência da possibilidade legal do parcelamento da dívida fiscal representaria, na prática, vedação à aplicação do instituto da recuperação judicial de empresas. Por essa razão, diante da relevante finalidade social da lei de preservação da empresa, dos empregos e da atividade econômica, deve-se dispensar a apresentação de certidões negativas de débitos fiscais enquanto não for editada legislação tributária que preveja a possibilidade de parcelamento de débitos fiscais especial para empresas em recuperação judicial. Destaque-se que tal dispensa não causa prejuízo ao fisco, tendo em vista que o crédito tributário não se sujeita ao plano de recuperação e as execuções fiscais não estão sobrestadas pelo processamento da recuperação judicial. Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme se verifica dos acórdãos dos Agravos de Instrumentos n. 439.602-4/9-00, 456.393.4/8-00, 454.333-4/0-00, 455.187-4/0-00 e 470.132-4/0-00 da Eg. Câmara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. Destaque-se, por fim, que a aprovação e homologação do plano de recuperação judicial tornam prejudicadas as objeções ainda pendentes. POSTO ISSO, homologo o plano de recuperação judicial de fls. 3324/3342 observando-se o quanto decidido em assembléia geral de credores de fls. 5151/5196 com fundamento no art. 58 da Lei n. 11.101/05, concedo a recuperação judicial à LEAO & LEÃO LTDA., INFRAPAR-PARTICIPAÇÕES S.A., CFO ENGENHARIA LTDA. e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos arts. 59 a 61 da mesma lei. P.R.I. |
| 03/09/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 30/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
24º e 25º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 03/09/2013 |
| 30/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 28/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida da Ata de Assembléia para Caroline de A. Silva - OAB/SP: 195241-E |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 170/184 |
| 27/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0154/2013 Data da Disponibilização: 27/08/2013 Data da Publicação: 28/08/2013 Número do Diário: 1485 Página: 170/184 |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 780 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP. 80009: Fls. 769/772 - considerando a necessidade de pagamento de funcionários, defiro o pedido de levantamento no valor requerido, conforme a disponibilidade do valor depositado (fls. 765). Ciência à Adminstradora. Prestação de contas em 30 dias. Intime-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) |
| 26/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0154/2013 Teor do ato: R. DECISÃO DE FLS. 5306: Fls. 5059/5065 - manifeste-se a Adminstradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido. Após tornem conclusos para apreciação de outros pedidos. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Sueli Aparecida Beloti Nogueira (OAB 56225/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Felipe Bueno Siqueira (OAB 116885/MG), Flávio Lago Siqueira (OAB 58439/MG), Camila Malucelli (OAB 35290/PR), José Roberto Oliva (OAB 4746/AM), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Orlando Ricardo Mignolo (OAB 140147/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Flávio Lopes Silva (OAB 213194/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Anderson Rogério Mioto (OAB 185597/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054966-93.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054965-11.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054958-19.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054950-42.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
24º e 25º volumes Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 27/08/2013 |
| 23/08/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 23.08.2013 |
| 23/08/2013 |
Decisão
R. DECISÃO DE FLS. 780 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP. 80009: Fls. 769/772 - considerando a necessidade de pagamento de funcionários, defiro o pedido de levantamento no valor requerido, conforme a disponibilidade do valor depositado (fls. 765). Ciência à Adminstradora. Prestação de contas em 30 dias. Intime-se. |
| 23/08/2013 |
Proferido Despacho
R. DECISÃO DE FLS. 5306: Fls. 5059/5065 - manifeste-se a Adminstradora Judicial. Após, abra-se vista ao Ministério Público para se manifestar sobre o pedido. Após tornem conclusos para apreciação de outros pedidos. Intimem-se. |
| 23/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054632-59.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054630-89.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054629-07.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054616-08.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054609-16.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054608-31.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054605-76.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054597-02.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054594-47.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054593-62.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Conclusos para Decisão
22º ao 25º volumes + Autos de pedido de levantamento 1º ao 4º volumes e apenso Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 22/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054347-66.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054345-96.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054343-29.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054339-89.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054338-07.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054337-22.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054312-09.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054224-68.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054222-98.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054216-91.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054201-25.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054186-56.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054184-86.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0054177-94.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053890-34.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053888-64.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053886-94.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053883-42.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053879-05.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053875-65.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053872-13.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053871-28.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053858-29.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053855-74.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0053850-52.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 145/159 |
| 21/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0150/2013 Data da Disponibilização: 21/08/2013 Data da Publicação: 22/08/2013 Número do Diário: 1481 Página: 145/159 |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FLS. 766 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009: Fls. 762/763 - manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de levantamento, considerando que as recuperandas sempre formulam pedido de levantamento para pagamento dos funcionários. Intime-se. Advogados(s): Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 20/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FLS. 5255: Fls. 5148/5205 - vista ao Ministério Público para se manifestar. Intimem-se. Advogados(s): Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), João Vicente Leme dos Santos (OAB 177184/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 19/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
24º e 25º volumes + Autos apartados (ap. 80009) 1º ao 4º volumes e ap. 80002 (volume único) Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 21/08/2013 |
| 19/08/2013 |
Serventuário
MESA F. |
| 19/08/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 19.08.2013 |
| 19/08/2013 |
Decisão
R. DESPACHO DE FLS. 766 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009: Fls. 762/763 - manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de levantamento, considerando que as recuperandas sempre formulam pedido de levantamento para pagamento dos funcionários. Intime-se. |
| 19/08/2013 |
Proferido Despacho
R. DESPACHO DE FLS. 5255: Fls. 5148/5205 - vista ao Ministério Público para se manifestar. Intimem-se. |
| 16/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 16/08/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada - Separado |
| 15/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Drª Antonieta A Prado - 01 (um) dia - Administrador Judicial |
| 14/08/2013 |
Decisão
Fls. 5053/5054: na esteira da decisão anterior, defiro o pedido apenas para que o voto da requerente seja colhido em separado, bem como para fins de verificação de quórum e deliberação, até ulterior deliberação no incidente próprio. Quanto ao pedido de impugnação, deixo de analisá-lo, porquanto não se observou a forma correta. Intime-se. |
| 14/08/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/08/2013 |
Decisão
Fls. 4951/4969 - Considerando que a 2a AGC ocorrerá na data de amanhã, às 15:00 horas, ou seja, em menos de 24 horas da presente decisão, não há tempo hábil para que a Triângulo do Sol Auto Estradas S/A e a Viarondon Concessionária de Rodovias S/A sejam intimadas para se manifestar, conforme postulado pela Administradora , às fls. 4969, item "ii", tampouco que se colha parecer do I. Representante do Ministério Público. Diante desse contexto, considerando os argumentos lançados na r. Petição, bem como da jurisprudência ali colacionada e, ainda que se trate de meros indícios de formação de grupo econômico e empresas coligadas, determino que os votos da Triângulo do Sol Auto Estradas S/A e Viarondon Concessionária de Rodovias S/A sejam colhidos em separado, assim como que sejam consideradas em separado para fins da respectiva instalação e deliberação, até ulterior deliberação, tudo para se resguardar e preservar direitos. Com relação ao Banco do Brasil dever-se-á proceder da mesma forma, ou seja, que seu voto seja colhido em separado, pelo valor pretendido, até ulterior deliberação no incidente próprio. Sem prejuízo, intimem-se as empresas Triângulo do Sol e Viarondon Concessionária de Rodovias S/A para se manifestarem. Ainda, abra-se vista do Ministério Público para parecer. Intime-se. |
| 14/08/2013 |
Conclusos para Decisão
23º e 24º volumes Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 14/08/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052189-38.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052186-83.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052184-16.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052183-31.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052180-76.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0052169-47.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público para Ciência
23º volume Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 15/08/2013 |
| 13/08/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0051767-63.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/08/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 250/275 |
| 12/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2013 Data da Disponibilização: 12/08/2013 Data da Publicação: 13/08/2013 Número do Diário: 1474 Página: 250/275 |
| 09/08/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Prazo - 01 (um) dia - Administrador Judicial |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Fls. 4216/4217: Em relação à PAX Consultoria indefiro o pedido pelos seguintes fundamentos: Referida empresa afirmou ser cessionária do crédito do Banco Itaú BBA/SA e requereu a revogação da decisão que determinou a liberação da trava bancária. O Banco Itaú BBA já está relacionado na lista de credores apresentada pelas recuperandas, na classe III, lista essa que não sofreu qualquer impugnação por parte seja do Banco, seja da empresa PAX. Ao contrário, observa-se que às fls. 4045/4046, ambos apresentaram petição conjunta requerendo a inclusão da PAX em substituição no quadro geral de credores. Dessa forma, o crédito está sujeito à recuperação judicial. Fls. 4221/4222 e 4253/4254: A intimação encaminhada à Sra. Isabel Cristina Bueno Leão foi subscrita pela Sr. Oficial do 4o Registro de Imóveis da Capital, na qual narra a alienação fiduciária do imóvel - apartamento, 142, da Rua Pamplona, 1808, São Paulo, constando a Sra. Isabel como "garantidora". Trata-se de documento com fé pública, em que consta que a garantia foi prestada pela Sra. Isabel Leão, não se sujeitando à recuperação judicial, por se tratar de garantia de terceiro. Como bem observado pela Administradora Judicial, em eventual caso de falência, a legalidade, validade e eficácia dessa garantia poderão ser analisadas em momento oportuno, pélas vias ordinárias próprias, de forma que fica indeferido o pedido de fls. 4222 quanto à suspensão da prenotação. O crédito do Banco Tricury está inserido dentre os quirografários, ou seja, está sujeito aos efeitos dessa recuperação. Fls. 4723/4725: Consta que o contrato firmado entre a recuperanda Engenharia e Construções Carvalho e a Triângulo do Sol tem prazo indeterminado e, consequentemente, previsão contratual de possibilidade de rescisão imotivada, a qualquer tempo, mediante comunicação. Esse Juízo já deliberou quanto à manutenção da contratação com a Triângulo do Sol, até ulterior deliberação, decisão essa que deve ser mantida, principalmente em consideração da manutenção da empresa, tudo nos termos do art. 47 da LRF. Ademais, conforme disposto no art. 51, III da referida lei, a Triângulo do Sol está relacionada nos autos. Não bastasse isso, eventual rescisão contratual do referido contrato seria contraditório com o fim de superação da crise econômica das recuperandas, sem contar o aspecto social do envolvimento de cerca de 370 funcionários que poderiam perder seus postos de trabalho. Ressalte-se, ainda, que essa questão já foi objeto de decisão por esse Juízo, contra a qual inclusive, foi interposto agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo foi negado liminarmente e o recurso está pendente de julgamento. Nesse sentido, na esteira do quanto já decidido nos autos, bem como da manifestação da Adminstradora Judicial de fls. 4918/4924, determino, por ora, a manutenção de referido contrato, sem prejuízo de a questão ser reapreciada após manifestação da Triângulo do Sol. Assim, determino que a Triângulo do Sol seja intimada para se manifestar a respeito. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Gabriela Romani (OAB 332191/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 09/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 4216/4217: considerando a proximidade da Assembléia Geral de Credores, marcada para o próximo dia 09 de agosto, por hora não será deliberado sobre levantamentos de depósitos, mesmo aqueles efetuados judicialmente em razão do aludido contrato. Ao Administrador Judicial para manifestação. Fls. 4221/4222 e 4253/4254: manifeste-se o Administrador Judicial em 24 horas, transmitindo-se as petições via fax ou escaneadas. Fls. 4723/4725: informe o Administrador Judicial sobre o contrato informado na petição no prazo de 24 horas, transmitindo-se a petição escaneada ou via fax. Fls. 4763/4764: ciência ao Administrador Judicial, transmitindo-se a petição escaneada ou por fax. Intimem-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Gabriela Romani (OAB 332191/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 08/08/2013 |
Decisão
Fls. 4216/4217: Em relação à PAX Consultoria indefiro o pedido pelos seguintes fundamentos: Referida empresa afirmou ser cessionária do crédito do Banco Itaú BBA/SA e requereu a revogação da decisão que determinou a liberação da trava bancária. O Banco Itaú BBA já está relacionado na lista de credores apresentada pelas recuperandas, na classe III, lista essa que não sofreu qualquer impugnação por parte seja do Banco, seja da empresa PAX. Ao contrário, observa-se que às fls. 4045/4046, ambos apresentaram petição conjunta requerendo a inclusão da PAX em substituição no quadro geral de credores. Dessa forma, o crédito está sujeito à recuperação judicial. Fls. 4221/4222 e 4253/4254: A intimação encaminhada à Sra. Isabel Cristina Bueno Leão foi subscrita pela Sr. Oficial do 4o Registro de Imóveis da Capital, na qual narra a alienação fiduciária do imóvel - apartamento, 142, da Rua Pamplona, 1808, São Paulo, constando a Sra. Isabel como "garantidora". Trata-se de documento com fé pública, em que consta que a garantia foi prestada pela Sra. Isabel Leão, não se sujeitando à recuperação judicial, por se tratar de garantia de terceiro. Como bem observado pela Administradora Judicial, em eventual caso de falência, a legalidade, validade e eficácia dessa garantia poderão ser analisadas em momento oportuno, pélas vias ordinárias próprias, de forma que fica indeferido o pedido de fls. 4222 quanto à suspensão da prenotação. O crédito do Banco Tricury está inserido dentre os quirografários, ou seja, está sujeito aos efeitos dessa recuperação. Fls. 4723/4725: Consta que o contrato firmado entre a recuperanda Engenharia e Construções Carvalho e a Triângulo do Sol tem prazo indeterminado e, consequentemente, previsão contratual de possibilidade de rescisão imotivada, a qualquer tempo, mediante comunicação. Esse Juízo já deliberou quanto à manutenção da contratação com a Triângulo do Sol, até ulterior deliberação, decisão essa que deve ser mantida, principalmente em consideração da manutenção da empresa, tudo nos termos do art. 47 da LRF. Ademais, conforme disposto no art. 51, III da referida lei, a Triângulo do Sol está relacionada nos autos. Não bastasse isso, eventual rescisão contratual do referido contrato seria contraditório com o fim de superação da crise econômica das recuperandas, sem contar o aspecto social do envolvimento de cerca de 370 funcionários que poderiam perder seus postos de trabalho. Ressalte-se, ainda, que essa questão já foi objeto de decisão por esse Juízo, contra a qual inclusive, foi interposto agravo de instrumento, cujo efeito suspensivo foi negado liminarmente e o recurso está pendente de julgamento. Nesse sentido, na esteira do quanto já decidido nos autos, bem como da manifestação da Adminstradora Judicial de fls. 4918/4924, determino, por ora, a manutenção de referido contrato, sem prejuízo de a questão ser reapreciada após manifestação da Triângulo do Sol. Assim, determino que a Triângulo do Sol seja intimada para se manifestar a respeito. |
| 08/08/2013 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 08/08/2013 |
Conclusos para Decisão
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marta Rodrigues Maffeis Moreira |
| 08/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0141/2013 Data da Disponibilização: 08/08/2013 Data da Publicação: 09/08/2013 Número do Diário: 1472 Página: 104/121 |
| 07/08/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 4216/4217: considerando a proximidade da Assembléia Geral de Credores, marcada para o próximo dia 09 de agosto, por hora não será deliberado sobre levantamentos de depósitos, mesmo aqueles efetuados judicialmente em razão do aludido contrato. Ao Administrador Judicial para manifestação. Fls. 4221/4222 e 4253/4254: manifeste-se o Administrador Judicial em 24 horas, transmitindo-se as petições via fax ou escaneadas. Fls. 4723/4725: informe o Administrador Judicial sobre o contrato informado na petição no prazo de 24 horas, transmitindo-se a petição escaneada ou via fax. Fls. 4763/4764: ciência ao Administrador Judicial, transmitindo-se a petição escaneada ou por fax. Intimem-se. |
| 07/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0141/2013 Teor do ato: Fls. 4298/4299: defiro o pedido formulado pela Administradora Judicial para publicação do edital nos termos do art. 7o, §2o da Lei n. 11.101/2005. Providenci-se. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Gabriela Romani (OAB 332191/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 06/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0138/2013 Data da Disponibilização: 06/08/2013 Data da Publicação: 07/08/2013 Número do Diário: 1470 Página: 176/194 |
| 05/08/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 05/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0138/2013 Teor do ato: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, expedi o edital contendo a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, cuja cópia segue a seguir, na íntegra. Certifico, outrossim, que uma cópia do edital foi encaminhada pelo cartório para publicação no DJE. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de LEÃO LEÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 55.979.264/0001-20), INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 11.241.730/0001-09), CFO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 55.979.264/0001-20), ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n.55.972.251/0001-20), denominadas em conjunto (GRUPO LEÃO LEÃO), Proc. nº 0004438-55.2013.8.26.0506 (Artigo 7 § 2º da Lei 11.101/2005). A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP, na forma da Lei. Faz saber que por parte da Administradora Judicial das empresas do Grupo Leão & Leão, nos autos do Processo de Recuperação Judicial acima especificado, foi requerida a publicação da relação de credores por ela elaborada, para informar ao Comitê, qualquer credor, as devedoras ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, na Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P., CNPJ n. 15.324.876/0001-60, representada por Ricardo Hasson Sayeg, com endereço na Rua Itaquera, 384, sala 01, Pacaembu, CEP 01246-030, São Paulo, SP, fone: (11) 3663-6868, e-mail: rjleao@hsf.adv.br no horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação deste Edital (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05), apresentar à MMª Juíza de Direito impugnação na forma da Lei (Art. 8º da Lei 11.101/05). Relação de Credores: Classe I - Ademilson de Andrade Santos: R$ 4.211,29; Ademilson Moreira Pinho: R$ 7.755,27; Ademir Joaquim de Carvalho: R$ 1.609,89; Adilson Maria Rodrigues: R$ 10.899,41; Adriana Casemiro: R$ 5.977,70; Adriana Donizete Pereira: R$ 1.851,95; Adriano Eduardo Batistela: R$ 10.344,93; Adriano Valdemir Calegari: R$ 2.802,95; Agnaldo Broze: R$ 6.350,67; Ailson Francisco da Silva: R$ 33.245,94; Alceu da Luz Araújo: R$ 2.628,11; Aldeino Joaquim de Aquino: R$ 5.564,64; Aldenir Alves Ribeiro: R$ 3.176,79; Aleandro Sergio Terezan: R$ 17.274,32; Alessandro Aparecido Cruz: R$ 7.181,95; Alessandro Aparecido Garcia Rosa: R$ 968,05; Alfredo Alves Sacramento: R$ 8.735,03; Allan Bruno de Souza: R$ 3.122,21; Almir Rodrigo Pereira Nishimura: R$ 9.146,01; Ana Carolina Polo de Souza: R$ 35.175,84; Anderson Matheus: R$ 100,00; André Luis Martins Tavares: R$ 1.239,57; André Ramos Gava: R$ 10.495,47; André Rumanelo: R$ 2.453,54; André Soares Gomes: R$ 13.091,06; André Vinicius Gonçalves: R$ 30.761,62; Anileison de Souza Ribeiro: R$ 771,85; Antônio Allyson Dantas de Araujo: R$ 4.920,05; Antônio Carlos dos Santos: R$ 1.884,06; Antônio dos Santos: R$ 22.132,24; Antônio Francisco Alves dos Santos: R$ 117.370,39; Antônio Jorge Soares: R$ 1.327,88; Antônio Marcelino Martins: R$ 3.318,36; Antônio Marco Belchior: R$ 12.166,51; Antônio Marcos Viana Pereira: R$ 500,00; Antônio Martins Pereira: R$ 6.617,52; Antônio Sergio Pereira dos Santos: R$ 16.084,68; Antônio Silveira Rodrigues: R$ 5.627,16; Antônio Valentim Maciano: R$ 13.175,30; Aparecido Dias dos Santos: R$ 3.625,72; Arlindo Pereira dos Reis: R$ 2.689,98; Arnaldo De Luca Filho: R$ 3.154,59; Atevaldo Alves Fonseca: R$ 7.640,14; Benedito Donizete Januário Coelho: R$ 622,00; Bruno Cesar dos Santos Rosa: R$ 3.695,01; Bruno Fernando Mendonça: R$ 8.231,07; Bruno Pinheiro Marciano da Silva: R$ 3.863,11; Carlos Adriano Matuzinho: R$ 3.223,01; Carlos Alberto da Silva Balbino: R$ 1.937,20; Carlos Alberto Fagiani: R$ 2.406,04; Carlos Antonio da Silva: R$ 615,12; Carlos César Marciano da Silva: R$ 6.975,66; Carlos Elias Gomes Junior: R$ 91.993,84; Carlos Henrique da Silva Aguiar: R$ 3.214,38; Charles Felipe Schuarb Brito: R$ 5.799,32; Cícero Cezário da Silva: R$ 3.357,25; Claudinei da Silva Pereira: R$ 5.728,02; Claudinei Giardulli: R$ 2.137,50; Cláudio Alves Campos: R$ 1.144,39; Cleyton Roberto Iori: R$ 6.577,03; Clodomiro Bonutti Neto: R$ 11.623,35; Cristina Pereira dos Santos: R$ 2.265,88; Daniel Aparecido do Campo: R$ 1.285,25; Daniel Leite: R$ 11.981,73; Daniel Rodrigues Silva: R$ 347,22; Danilo Aparecido Pereira Leite: R$ 299,03; Danilo Brito de Souza: R$ 2.957,66; Danilo de Souza Alves: R$ 20.500,00; Danilo Ferreira Ribeiro: R$ 35.702,23; Darci Neres Martins: R$ 0,56; Dario Justino da Cunha: R$ 25.337,36; Dayvid Menezes: R$ 1.017,67; Deberson Leandro Keveluki: R$ 586,71; Deivid Bruno Turazzi: R$ 2.353,54; Denilson Aparecido Bastista: R$ 2.605,63; Devanir Pereira: R$ 6.100,00; Diogo Augusto Lion: R$ 4.658,52; Diogo Cafaco Amadeu Da Silva: R$ 1.866,94; Djalma Gomes do Lino: R$ 4.475,59; Edemilson da Silva Martins: R$ 8.393,95; Ederson Luis Ernesto: R$ 3.594,40; Edilson Pereira dos Santos: R$ 15.483,24; Edimar Teixeira Ferreira: R$ 37.882,53; Ediraldo Felix dos Santos Filho: R$ 5.748,85; Edneudo dos Santos Silva: R$ 3.345,34; Edson da Silva: R$ 13.109,49; Edson Luiz de Souza: R$ 8.325,81; Edson Luiz Panzeri: R$ 7.971,43; Eduardo Caetano de Oliveira: R$ 11.501,96; Eduardo Felipe Santos Freitas: R$ 3.067,11; Ejhone Rafael Clemente: R$ 3.288,75; Eliano Vicente Gonçalves: R$ 5.478,54; Elias Castello Branco: R$ 4.454,72; Elielson Lourenço Pereira: R$ 4.523,27; Eliondras Bezerra Uchoa: R$ 3.097,60; Elismar Costa da Silva: R$ 20.434,00; Eliziar de Castro Lourenço: R$ 6.805,24; Elson Ricardo Martins: R$ 14.612,33; Elydio Botelho de Lima: R$ 2.036,85; Endrigo Luiz Grosso: R$ 3.145,58; Enio Jorge Julio de Menezes: R$ 4.686,51; Ericson Tiago Siqueira Cardoso: R$ 3.263,69; Erivaldo da Conceicao dos Santos: R$ 4.434,78; Ernandes Pereira Pinto: R$ 1.126,39; Euclides Silva dos Santos: R$ 741,43; Éverton Aparecido da Mata: R$ 3.343,60; Éverton Silveira Rodrigues da Silva: R$ 196,61; Fabiane Cristina Ferreira Lima: R$ 3.001,31; Fábio Nunes de Souza: R$ 28.504,99; Fábio Reis Silva: R$ 1.979,14; Felipe Oliveira Carvalho: R$ 4.022,68; Fernando Luis de Souza: R$ 9.622,67; Fidelis Alves Dias: R$ 8.667,62; Francisco de Assis Gomes: R$ 6.358,32; Francisco Edinaldo da Silva : R$ 7.613,20; Francisco Éverson Oliveira da Silva: R$ 1.224,72; Francisco Fernandes Ribas: R$ 1.989,59; Francisco Holanda de Lucena: R$ 3.087,06; Fulvio Fernando Delarice: R$ 5.431,43; Genival Araújo: R$ 81,92; Gilberto Alves: R$ 52.582,75; Gilberto Rodrigues dos Santos Junior: R$ 13.250,12; Gildo José dos Santos: R$ 4.769,38; Guilherme Henrique Barboza Agassi: R$ 4.271,47; G'umercindo Zaccaro Filho: R$ 58.918,41; Gustavo Francisco Pereira: R$ 2.495,56; Heber Jose dos Santos: R$ 2.814,79; Helmuth Lotz: R$ 26.928,65; Heloísa Gomes Benintendi: R$ 89,36; Igor Afonso Azevedo Wambak: R$ 2.058,43; Isabel Cristina de Souza: R$ 3.492,44; Israel Pires: R$ 784,65; Israel Rodrigues Mello: R$ 8.405,33; Izabel de Oliveira dos Santos: R$ 2.212,02; Jaime Rodrigues: R$ 4.129,20; Jair Aparecido Staofoca: R$ 2.000,67; Jair Rogério de Oliveira: R$ 2.858,78; Jairo Endrigo Moretti: R$ 28.656,63; Jefferson Santos da Silva: R$ 3.583,17; Jessica Ferraz de Souza: R$ 5.053,11; Joana Darc da Silva: R$ 1.617,53; João Batista de Almeida: R$ 4.345,79; João Eduardo Lameiro: R$ 1.939,86; João Feliciano Gomes: R$ 100,00; João Luiz Siqueira: R$ 4.353,24; João Luiz Zeferino Goncalves: R$ 9.041,29; João Rocha Lameiro: R$ 2.265,30; João Sapatieri: R$ 7.210,80; João Siqueira Filho: R$ 3.053,73; João Soares: R$ 3.068,32; João Soares da Silva: R$ 3.572,00; João Wilton Lopes da Silva: R$ 1.202,40; Joaquim Aureliano de Souza: R$ 4.500,00; Jonatan Valério Ramos: R$ 2.995,78; Jonilson Divino Vicente da Silva: R$ 4.208,99; Jorge Barboza: R$ 6.679,91; Jorge Luiz Santana: R$ 4.079,11; José Alexandre Fonseca Lima: R$ 6.925,21; José Antônio de Camargo: R$ 3.962,00; José Antônio Domingos: R$ 61.542,91; José Aparecido Bezerra: R$ 1.452,15; José Aparecido dos Santos: R$ 8.353,96; José Aparecido Santos: R$ 230,29; José Augusto dos Santos: R$ 5.786,15; José Carlos de Souza: R$ 3.714,89; José Carlos dos Santos: R$ 16.500,00; José Carlos Nabarro: R$ 2.888,10; José Cícero dos Santos: R$ 96,14; José da Silva Gomes: R$ 4.588,35; José de Oliveira Costa: R$ 5.437,94; José Firmino Conceição da Silva: R$ 3.518,61; José Geraldo Coelho de Carvalho: R$ 389,44; José Hamilton Garcia Sanchez: R$ 7.219,15; José Helvecio Zeferino Gonçalves: R$ 4.958,77; José Jorge Pereira da Cruz: R$ 2.251,98; José Juliano Antonelli: R$ 387,57; José Juvenal da Silva: R$ 5.509,39; José Maria Santos: R$ 2.734,60; José Miller Rosa Aparecido: R$ 972,90; José Renaldo da Silva: R$ 6.532,57; José Renato Dall Acqua Rebustini: R$ 5.415,89; José Roberto Antônio: R$ 400,00; José Rodrigues Sargento Sobrinho: R$ 119.708,57; José Ronaldo da Conceição: R$ 1.888,72; Juliana Florido Miglioli: R$ 2.772,93; Juliano Aparecido Maurício: R$ 3.634,80; Juliano Ricardo Alves: R$ 7.835,56; Juliano Ricardo Claro de Souza: R$ 20.200,85; Julio da Silva Gomes: R$ 3.458,09; Jurivaldo Moreira Pinho: R$ 6.561,16; Jusimario de Jesus Sacramento: R$ 7.578,08; Juzimar de Jesus Sacramento: R$ 7.532,89; Katiuscia de Souza: R$ 810,00; Kelvin Natalino de Almeida: R$ 2.252,85; Laure, Volpon e Defina Advogados e Associados: R$ 10.000,00; Leandro da Silva Iori: R$ 678,24; Leandro Henrique Amancio: R$ 4.181,46; Leidivaldo Melo Lopes: R$ 711,86; Leonardo Ribeiro Moura: R$ 4.917,36; Leonildo Pereira da Silva: R$ 7.908,96; Lindolfo dos Santos Vieira: R$ 3.000,93; Lucas de Paula Andrade: R$ 2.748,43; Lucas Gustavo de Souza: R$ 9.552,88; Lucas Rodrigues: R$ 2.371,29; Luciano Aparecido Berchielli: R$ 8.880,06; Luciano de Oliveira: R$ 8.036,28; Lucidio Carneiro de Oliveira: R$ 7.201,71; Luis César Pires Videira: R$ 3.874,16; Luis Felipe Saba Serra: R$ 11.623,35; Luis Fernando Delefrate Peixoto: R$ 20.996,42; Luis Fernando Ribas Marques: R$ 1.025,82; Luiz Alberto Martins Fontes: R$ 4.434,78; Luiz Antônio Bernardo: R$ 10.707,49; Luiz Carlos da Cruz: R$ 6.208,50; Luiz Carlos Gomes Maia: R$ 2.170,68; Luiz Carlos Peixoto : R$ 1.062,17; Luiz Eduardo Moreira Peixoto: R$ 938,54; Luiz Henrique Lemes: R$ 1.690,00; Luiz Henrique Merigo Rodrigues: R$ 6.836,19; Luiz Marques: R$ 8.205,29; Luiz Pereira dos Santos: R$ 1.023,36; Macário Barbosa do Nascimento: R$ 3.036,61; Magaliel dos Santos: R$ 692,83; Manoel Fabiano de Souza Neto: R$ 2.504,30; Manoel Messias Pereira: R$ 2.978,05; Marcelo Aloísio Quil: R$ 9.722,29; Marcelo Aparecido Regatieri: R$ 1.710,48; Márcio José Navarro: R$ 32.171,87; Márcio Miranda: R$ 1.139,88; Márcio Pereira: R$ 16.402,22; Marcos Andre da Silva: R$ 7.393,89; Marcos Andre Soares da Silva: R$ 5.691,55; Marcos Antônio Anselmo: R$ 10.020,71; Marcos da Conceição: R$ 4.120,19; Marcos Rodrigues de Farias: R$ 57.717,48; Marcos Venancio: R$ 313,42; Maria de Fátima Melo: R$ 1.333,52; Maria Rita Pacola: R$ 65.447,00; Mario Augusto de Lima: R$ 3.453,00; Mario Orlando Gallo Filho: R$ 11.500,00; Maurício Amorim Alves: R$ 6.690,46; Mayara Mamede Domingos: R$ 1.853,50; Melquizedeque Silvestre: R$ 8.155,63; Miguel Aparecido Lombardi: R$ 10.993,84; Miguel Rodrigues: R$ 6.646,19; Murilo Donizete da Silva: R$ 5.884,63; Natalício de Jesus Sacramento: R$ 3.643,56; Neuton de Souza Castro: R$ 5.990,07; Nicea Barato Fabio: R$ 845,16; Nivaldo de Oliveira: R$ 100,00; Osiel Soares Alves: R$ 19.168,71; Otacílio Celino Martins: R$ 1.118,91; Patricia Fernanda Oliveira: R$ 1.800,00; Paula Roberta Migose Rodrigues: R$ 4.091,53; Paulo Cesar Nunes Moiteiro: R$ 9.334,97; Paulo da Silva: R$ 3.181,72; Paulo Henrique da Silva Pereira: R$ 7.697,96; Paulo Sérgio Dias de Souza: R$ 11.057,29; Paulo Sérgio Tadiello: R$ 14.447,86; Pedro Luiz Berci Junior: R$ 2.517,61; Pedro Sérgio Trindade: R$ 1.740,96; Rafael Alexandre Andrioli Lúcio: R$ 3.621,98; Rafael Saho da Silva: R$ 9.800,00; Raimundo Wagner Silva Arouche: R$ 4.500,00; Raphael Magnani Crespilho: R$ 10.890,23; Reinaldo de Souza: R$ 6.929,69; Reinaldo Rosa: R$ 7.167,90; Renan Santos Gama: R$ 27.294,39; Renato Cochoni de Souza: R$ 51.605,31; Ricardo Alexandre da Silva: R$ 2.365,95; Ricardo Reinaldo Soares: R$ 95.990,23; Rinaldo José Marinelli: R$ 4.204,80; Roberta Terra Cury: R$ 119,96; Roberto Fernandes de Carvalho: R$ 6.515,51; Rodenir Aparecido dos Santos: R$ 11.894,15; Rodrigo Venancio Marcondes: R$ 2.630,28; Rogerio José da Silva: R$ 2.111,34; Rogerio Marcelino de Souza: R$ 1.004,36; Rondinei Lopes Lucas da Silva: R$ 76.000,24; Rosa Soares dos Reis: R$ 3.420,40; Rosangela Reis Queiroz: R$ 4.606,71; Rui Antônio de Souza: R$ 3.137,68; Sandro Moreira de Pinho: R$ 4.340,88; Sandro Nunes dos Santos: R$ 1.952,57; Sandro Pereira dos Santos: R$ 3.764,87; Santino Marcos de Santana: R$ 3.421,41; Sebastiana Herrera da Mata: R$ 151.475,12; Sebastião Carvalho Junior: R$ 6.020,58; Sebastião Rodrigues do Nascimento: R$ 1.190,44; Sérgio Guimarães de Freitas: R$ 3.245,00; Sidvane Resina Simões: R$ 2.967,50; Simone Aparecida dos Santos: R$ 1.715,47; Sind Cond Transp Rod Mot de Guaíra e Região: R$ 2.358,87; Sind Cond Veic Rod Anexos Lins: R$ 3.254,67; Sind Cond Veic Rod Ribeirão Preto: R$ 1.141,97; Sind dos Cond Veic Trab Transp Barretos: R$ 95,40; Sind dos Empo Em Turismo E Hosp De Sj R.Preto: R$ 892,28; Sind dos Motoristas de São José do Rio Preto: R$ 3.714,98; Sind Emp e As Con Limp Amb Rib Preto Reg: R$ 6,89; Sind Emp Transp Urb Fret Int Int e Sub São Carlos: R$ 539,24; Sind Empr Em Ass Con Lim Ur Arq e Matão: R$ 28.008,93; Sind Trab Ass Cons L Ur Ar Verd Bebed Re: R$ 12.807,67; Sind Trab Em Trans Rodov e Anexos Vale Paraíba: R$ 154,17; Sind Trab Ind C Civil Araraquara: R$ 10.238,49; Sind Trab Ind Cons Mob Jaboticabal: R$ 48.957,28; Sind Trab Ind Const Civil I M Barretos: R$ 348,01; Sind Trab Ind Const Civil Mob M I S J Campos: R$ 713,61; Sind Trab Ind Const Imob de Marília: R$ 2.038,07; Sind Trab Ind Const Mob Bauru e Região: R$ 5.924,12; Sind Trab Ind Constr Civil Sp: R$ 81,36; Sind Trab Nas Ind Const e do Mob Taubaté: R$ 503,76; Sind Trab Transp Rod e Urb de Marília e Região: R$ 814,91; Sind Trab Transp Rod Jaboticabal: R$ 22.320,20; Sind. dos Emp. Em Turismo e E Hosp. de Bauru: R$ 302,76; Sind. dos Tr .I.C.C.M.Ec. de Itu Região: R$ 451,55; Sind. Trab. Ind. Const. Mobiliário Araçatuba: R$ 526,23; Sind. Trab. Ind. Constr. Mob. São Carlos: R$ 335,67; Sind. Trab. Rod. Capivari Americana e Região: R$ 564,56; Sind. Trab. Transp. Rod. Passag. Urb Inter Bauru e Região: R$ 251,97; Sind.Trab.I.C.Civil L.H.P.C.M.G.R. Preto: R$ 19.641,06; Sindbanner Eventos Ltda. Me: R$ 950,00; Sindicato da Limpeza de Araçatuba e Região: R$ 1.423,25; Sindicato dos Motoristas de Araraquara: R$ 20.828,06; Sindimar-Si T Ed Im Ser Ter Ent Ben Inst B Mar E R: R$ 2.521,17; Sinicesp : R$ 23.839,21; Siticom São José do Rio Preto: R$ 1.868,52; Solange Aparecida Pereira de Souza Oliveira: R$ 1.864,34; Talisney Arantes Batista: R$ 8.541,48; Tatiane Araújo Ramalho: R$ 2.975,35; Taymara Vindulina José de Oliveira: R$ 1.499,20; Tevalte Aparecido Berto: R$ 2.563,42; Thiago Aparecido Pereira Leite: R$ 299,03; Thiago do Nascimento: R$ 1.504,00; Thiago Tolentino Araújo: R$ 13.847,84; Thiago Wilcker Soleman Soares: R$ 500,00; Thyago Fernandes da Rocha: R$ 1.588,90; Tiago Pereira dos Santos: R$ 4.091,50; Valdeci Ferreira Luz: R$ 20.100,00; Valdeci Rosa: R$ 3.931,93; Valdeci Venancio de Oliveira : R$ 19.000,00; Valdemir Carlos da Silva: R$ 1.987,10; Valdenir Menez: R$ 1.380,73; Valdi Gomes da Silva: R$ 12.913,05; Valdir Bilato: R$ 7.472,59; Valdir Santos Meira: R$ 12.875,08; Valter Campos Tavares: R$ 4.576,95; Valter dos Santos Martins: R$ 3.124,51; Venicio Batista Rosa: R$ 4.628,06; Vilmar Celestino da Silva: R$ 2.960,64; Wanderli Porfírio dos Santos: R$ 2.500,00; Wellington do Rosário Albino: R$ 3.702,79. Classe II - Banco Industrial e Comercial S.A : R$ 19.587.076,41; Banco Tricury S/A : R$ 2.555.000,00; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de SP. : R$ 13.357.806,92; Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. : R$ 5.000.000,00; Viarondon Concessionária de Rodovia S/A : R$ 349.557,15. Classe III - A & C Manutenção de Equipamentos de Informática Ltda: R$ 27,20; A Ilha Producao Ltda. Epp: R$ 30.000,00; A. Curti & Cia. Ltda. Me: R$ 6.544,00; A.A. Verona & Cia Ltda: R$ 8.400,00; A.F.R. Suprimentos p/ Informatica Ltda. Me: R$ 636,00; A.P.C Imbramax Serviços e Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 282.381,88; A.P.G. Lanchonete e Restaurante Ltda. Me: R$ 46.569,20; A.R. Rodrigues e Martins Ltda: R$ 601,90; Ace Seguradora S.A.: R$ 11.040,90; ACP Comércio de Vidros Ltda: R$ 267,00; Acs Informática Com. E Manut. Ltda. Me: R$ 17.400,00; Adalgiza Aparecida Baratella-Me: R$ 500,00; Adhercal Produtos e Serviços Ltda : R$ 64.395,75; Adriano Cristovam Junior Epp: R$ 550,00; AG de Guaíra Peças p/Autos e Máquinas Ltda.: R$ 763,06; Agae Transportes e Comércio Ltda: R$ 646,72; Agendas Pombo Lediberg Ltda: R$ 7.452,25; AGN Construções Ltda: R$ 647.459,97; Agnaldo Batista de Paula: R$ 1.450,00; Agri-Peças Matão Santo Expedito Ltda.: R$ 12.906,18; Agrodiesel Auto Peças e Mecânica Ltda.: R$ 97.631,49; Agro-Mecadiesel São José Ltda: R$ 270,00; Agrometa - Comércio e Representações Ltda.: R$ 4.567,34; Agromix Ind. e Com. de Alimentos Ltda: R$ 312,00; Agropecuária E.C. Ltda - Me: R$ 13.737,31; AGS Trator Peças e Serviços Ltda. Epp: R$ 12.401,77; Águia Dourada Produções e Clipping Eletrônico Ltda Me: R$ 40,00; Aladim Comércio de Ferragens Ltda. Me: R$ 29,60; Albino Camillo & Filhas Ltda. Me: R$ 2.025,53; Aleandro Sérgio Terezan : R$ 17.419,35; Alessandro Longui: R$ 9.450,00; Alexandre Ferrarezi - Mei: R$ 740,00; Alexandre Pimenta Guincho-Me: R$ 600,00; Alfa Transportes Especiais Ltda: R$ 664,03; Alfredo Garcia Neto Bauru-Me: R$ 1.400,00; Alfrido de Andrade & Santos Ltda-Me: R$ 6.876,00; Alinhamento a Frio Morada Sol Ltda - Me: R$ 520,00; Alinhamentos Araraq. Ind.Com. Ltda E.P.P: R$ 9.125,00; Allianz Seguros S.A: R$ 3.555,10; Almaquinas Araraquara Com. e Loc. Maq. Ltda: R$ 18.173,24; Alpes Refrigeração e Ar Cond. Ltda - Epp: R$ 176,00; Alpha Importação Exportação e Logística Ltda: R$ 63.140,01; Alphaneli Importação Ltda: R$ 2.860,00; Alsco Toalheiro Brasil Ltda.: R$ 762,19; Alvaro Baravelli -Me: R$ 30,00; Alvaro Coelho Pazelli Me: R$ 585,00; Alves & Andrade Motores Elet Ltda - Me: R$ 980,00; Amado Manutenção Terraplanagem Ltda -Me: R$ 2.536,00; Aminocap Indústria e Comércio Ltda: R$ 2.000,00; Ana Caroba Mozini Tupã - Me: R$ 4.920,00; Ana Cristina Lemos Xavier Marquez: R$ 1.825,15; Ana Lúcia Calderaro Celeste Me: R$ 730,80; Anchieta Brasiliense Recauchutagem de Pn: R$ 962,00; Anchieta Com. e Recapagem de Pneus Ltda: R$ 1.796,78; Anderson Lizardo Pinheiro Moraes - Me: R$ 307,00; Anderson Portões Eletrônicos Ltda. Me: R$ 311,00; Andrade Britta Construtora e Pavimentadora Ltda: R$ 229.349,90; Andréia Abdala Veiga -Me: R$ 1.747,00; Andréia Aparecida da Silva Muniz: R$ 15.367,50; Antonillo & Antonillo Equipamentos e Serviços Ltda: R$ 25.650,00; Antônio Antelo-Me: R$ 316,00; Antônio Carlos Botelho Me: R$ 100,00; Antônio Carlos G. Jaboticabal Epp: R$ 3.939,76; Antônio Garcia Bezerra Filho Me: R$ 21.251,60; Antônio Marcos Alves Bispo Chaveiro: R$ 185,00; Antônio Tofoletti Me: R$ 1.584,00; Aparecida Arlete Jacomino dos Santos - Me: R$ 140,00; Aparecida de Lourdes Gelati - Me: R$ 1.500,00; Ar Macseg Informática Ltda: R$ 200,00; Araci Manesco Sousa Lara-Me: R$ 231,40; Arafor Veículos e Peças Ltda: R$ 18.621,30; Araquip Locação e Comércio Ltda: R$ 1.000,00; Arcelio Okubo Vaca: R$ 7.740,00; Arena Com. de Ferragens Equip de Prot. Individual Ltda. Me: R$ 821,81; Argasol Argamassa e Artefatos de Concreto Ltda: R$ 2.533,30; Arlindo Alves Transportes Me: R$ 25.217,35; Arlindo Bonaguri: R$ 58,00; Armo-Maxibras Comércio de Abrasivos Ltda: R$ 4.913,75; Art Museu Ferragens Ltda. Me: R$ 120,00; Art Spel Indústria e Comércio Ltda: R$ 37.951,36; Asbyte Telecomunicações Ltda: R$ 3.510,00; Assistência Social Familiar Sindical: R$ 1.453,18; Assoc. Educ. da Juventude Rib.Preto: R$ 641,55; Associação de Motoristas de Táxi Autônomos Serv Taxi: R$ 99,50; Astec Serviços de Digitação Ltda: R$ 3.219,29; Athenas Com. Varej. Materiais Elétricos Ltda: R$ 8.601,26; Ativa Locação Ltda. Epp: R$ 2.000,00; Ativa Locação Transporte e Comércio Ltda.: R$ 89.207,00; Ativa Service Ltda.: R$ 65.451,29; Atria S/A - Crédito, Financiamento e Investimento: R$ 10.208.175,92; Autaddei Gasolina e Serviços Ltda: R$ 46.483,73; Auto Elétrica Brasil de Tupã Ltda - Me: R$ 110,00; Auto Eletro Zito Ltda. Me: R$ 925,00; Auto Mecânica Luizinho Ltda - Me: R$ 17.064,00; Auto Peças Cândido Tavares Ltda Epp: R$ 1.209,78; Auto Peças Frederico Ltda: R$ 92,00; Auto Peças, Acess. e Serviços Mosca Ltda.: R$ 6.194,40; Auto Posto Central JB Ltda: R$ 132,00; Auto Posto JF Baratela & Baratela Ltda: R$ 12.907,63; Auto Posto Jóquei Clube Ltda.: R$ 1.785.774,90; Auto Posto Macedão Ltda: R$ 448,67; Auto Posto Martinez Araraquara Ltda: R$ 53.570,64; Auto Posto Messias Ltda.: R$ 3.449,53; Auto Posto Vanuire Ltda: R$ 2.003,63; Auto Posto Zuchieri Ltda: R$ 7.494,80; Auto Socorro Cazalete Ltda: R$ 900,00; Auto Socorro Elvio Ltda Me: R$ 830,00; Auto Socorro Jacareí Ltda - Me: R$ 2.115,00; Auto-Freios e Mecânica Sigabem Ltda-Me: R$ 640,00; AZ Comércio de Tintas Ltda: R$ 9.116,30; B V Auto Posto Ltda: R$ 808,48; B. A. Cordeiro Canavesi Me: R$ 900,00; B. Tobace Construções e Serviços Ltda: R$ 395,05; B.G. Machado Franco - Me: R$ 875,00; B.M. Car Autocenter Ltda - Me: R$ 95,00; Balbinot Ind de Impl. Agrícolas Ltda: R$ 385,86; Banco do Brasil S.A: R$ 8.055.349,33; Banco Industrial e Comercial SA: R$ 11.048.328,21; Banco Itaú Bra S.A.: R$ 5.965.112,71; Banco Tricury S/A: R$ 12.851.000,00; Bandeca Engenharia Ambiental Ltda. Me: R$ 1.920,00; Bar e Restaurante Pau Seco Ltda: R$ 27.853,50; Barreto e Barreto Locação e Transporte Ltda. Me: R$ 55.950,80; Beca Auto Elétrica Ltda. Me: R$ 1.787,00; Beira Rio Transportes de Tupa Ltda Epp: R$ 1.512,00; Benedito F. Neri & Cia Ltda: R$ 826,00; Beraldo & Beraldo Filho Ltda Me: R$ 7.300,00; Berkley Internacional do Brasil Seguros SA: R$ 11.977,22; Bertato e Bertato Araraquara Ltda.: R$ 88.399,84; Bertato Transporte e Locação Ltda.: R$ 12.629,10; Bertoli & Passador Ltda-Epp: R$ 2.642,82; Bianco & Ferreira Com. Equip p/ Inf. Ltda: R$ 1.292,00; Big Rental Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 302.232,22; Big Sign do Brasil Ltda: R$ 18.554,49; Bilden-Tecn. Em Processos Construtivos L: R$ 8.800,00; Biochemical Produtos Químicos Ltda: R$ 4.560,00; Biso & Biso Ltda - Me: R$ 1.395,00; Blasczyesk Limpeza e Conservação Ltda: R$ 2.500,00; Blocopel Tubos e Postes Ltda Epp: R$ 3.822,00; Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda: R$ 8.700,00; BMP Assessoria e Pavimentação Ltda-Me: R$ 725.265,93; Boldrin & Castro Ltda: R$ 970,00; Borracharia do Bigode Ltda - Me: R$ 6.745,08; BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.: R$ 250.000,00; BR Distribuidora de Gás Ltda: R$ 801,00; Brandão & Vitti Ltda-Me: R$ 2.550,00; Braspress Transportes Urgentes Ltda: R$ 210,08; Braspress Transpotes Urg. Ltda: R$ 27,32; Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda: R$ 1.491.589,79; Bruna Gardenal Robusti - Me: R$ 4.842,00; Bruno Augusto Duarte - Me: R$ 2.750,00; BT Construções Ltda: R$ 45.603,60; BWA Comércio e Locação de Veículos Ltda Me: R$ 7.800,00; C.J Motores Elétricos Ltda: R$ 201,49; C.R.S Comércio de Borrachas Ltda: R$ 2.696,35; Café Utam S/A: R$ 1.824,00; Caixe Com.Gás, Mat.Elet. e Hidr. Ltda - Me: R$ 950,00; Caldana & Caldana Ltda.: R$ 700,00; Calderaro Junior & Moreira Pinto Ltda: R$ 22.317,70; Camargos, Giostri Advogados: R$ 6.842,62; Campana & Cia Ltda: R$ 8.550,00; Caneo & Caneo Auto Posto Ltda: R$ 200,00; Canto Verde Equip. Agrícolas Ltda.: R$ 72.056,40; Canyk Industria e Comércio de Equipamentos Ltda - Me: R$ 660,00; Caporal & Carvalho Ltda Me: R$ 9.291,79; Cardan Ribeirão - Com. de Auto Peças E M: R$ 2.529,37; Cardoso & Rios Construtora Ltda. : R$ 54.000,00; Cardoso Comércio de Gás Jaboticabal Ltda: R$ 4.820,00; Cardoso Marques Mat Constr Ltda: R$ 14.495,64; Carlos Alberto Bavati & Cia Ltda - Epp: R$ 890,00; Carlos Malerbo - Me: R$ 804,00; Carlos Renato Jordão Ribeirão Preto : R$ 2.830,00; Carlos Roberto Delisposte Me: R$ 24.027,41; Carlos Romeu Morando - Me: R$ 122,00; Carlos W. Mariano & Mariano Ltda. Epp: R$ 2.385,00; Carmona Controle Tecnológico Ltda: R$ 13.900,00; Caromila Transportes Ltda: R$ 362,32; Carp - Equipamentos e Utilidades Domésticas Ltda Me: R$ 1.890,00; Carrasco Tratores Ltda: R$ 1.166,00; Carregue São Carlos Informática Ltda. Me: R$ 130,00; Carvalho & França Segurança Eletrônica Ltda. Epp: R$ 7.929,00; Casa da Borracha Botucatu Ltda : R$ 57,85; Casa do Construtor Araraquara Com. Alug. Maq. Equip. Ltda - Me: R$ 332,50; Casa do Encanador Guaíra Ltda Me: R$ 2.646,00; Casa do Funileiro de Matão Ltda: R$ 330,00; Casa do Plástico Ribeirãopretana Ltda.: R$ 1.289,62; Casa dos Radiadores Jaboticabal Ltda. Me: R$ 9.141,00; Casa Líder Utilid.Domésticas Ltda: R$ 621,72; Casa Nobre Mudanças Transportes Ltda Epp: R$ 3.450,00; Casale Continental Pneus: R$ 146,00; Caso Construtora Ltda: R$ 14.643,00; Castelari Cardans e Balanceamentos Ltda Me: R$ 4.396,14; Castelo Mats Const e Madeiras Araraq Ltda Me: R$ 419,40; Cathena Engenharia Ltda: R$ 31.500,00; Cavalari Engenharia Topografia e Comércio Ltda: R$ 22.400,00; Cave Pavesi Com. de Vinhos Ltda. Me: R$ 715,00; Cazuza Palace Hotel de Tupa Ltda Me: R$ 3.835,10; Ceará Transportes e Comércio de Pneus Jaboticabal Ltda - Me: R$ 1.524,50; Cefer Comercial e Transportes Ltda - Me: R$ 35.666,67; Célia Campi Bertolini-Me: R$ 230.831,41; Celso Ritz - Me: R$ 7.495,00; Celtec Sistemas de Rastreamento Ltda - Me: R$ 1.547,10; Center Bob Com. Assistência Técnica Ltda: R$ 41.758,00; Center Peças Caminhões Ltda: R$ 10.071,00; Center Print Cartuchos e Tonners Ltda - Me: R$ 65,00; Centerlab Ambiental Laboratório de Análise Ltda: R$ 400,00; Central Conexões e Equiptos Hidr Sertãozinho Ltda: R$ 1.543,00; Centro Automotivo Reparação- Fenix Car: R$ 1.750,00; Certisign Certificadora Digital S.A.: R$ 245,00; Cervone Com. Maqs. Ferramentas Ltda: R$ 306,66; Cesar Batista de Albuquerque Me: R$ 5.600,00; CGS Construção e Comércio Ltda: R$ 58.728,46; Chaguri Auto Mecânica Ltda Epp: R$ 2.300,00; Chencci & Peres Ltda: R$ 700,00; Chiariello & Cia. Ltda: R$ 18.618,50; Chiesa & Chiesa Ltda. Me: R$ 6.948,00; Churrascaria e Choperia Pampeana de Lins Ltda: R$ 63.208,00; Churrascaria e Chopoperia Serra Jaboticabal Ltda: R$ 7.821,00; Churrascaria e Restaurante Strapazzon Ltda: R$ 24.109,40; Ciaserv Serviços Ltda: R$ 274.781,11; Ciaserv Vigilância Ltda: R$ 369.916,45; Cícero Ferreira da Silva São Carlos Me: R$ 645,00; Circular Santa Luzia Ltda: R$ 401,70; Claro S.A: R$ 42.347,90; Claudinei Aparecido da Silva Equipamentos - Me: R$ 1.530,00; Clic - Construção, Locação, Indústria e Comércio Ltda.: R$ 238.550,00; Clodomiro Bonutti Neto: R$ 11.612,90; CMC Transportes Especiais : R$ 2.769,84; Cofeja Com. Ferragens Jaboticabal Ltda: R$ 7.817,59; Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 748.419,56; Colormidia Comunicação Visual Ltda. Me: R$ 36,40; Colosso Serviço de Guincho S/C Ltda: R$ 52.060,00; Com de Ferragens Pires Martins Ltda: R$ 8.016,48; Com. Mat. de Construção Ello Forte Ltda: R$ 21.293,11; Comercial Almeida de Veic e Pçs Ltda: R$ 587,00; Comercial Aracatuba de Caminhões Ltda: R$ 187,79; Comercial Automotiva CBA Ltda: R$ 5.355,53; Comercial Automotiva Ltda: R$ 520,00; Comercial Automotiva S.A: R$ 500,00; Comercial Rubber Cap Ltda -Epp: R$ 17,10; Comercial Turcato - P.E Serviços Ltda. Me: R$ 629,60; Comercial Valmag Ltda.: R$ 7.735,13; Comercio de Cereais Irmãos Ltda. Me: R$ 3.219,00; Comercio de Chaves E F. Cidinha Pav. Ltda.: R$ 170,00; Comércio de Fechaduras e Chaveiro Centenário Ltda. Me: R$ 40,00; Compac Andaimes Ltda.: R$ 7.200,00; Companhia Bras. de Soluções e Serviços: R$ 69.903,06; Comper Tratores Ltda: R$ 12.888,49; Compusys Informática e Papelaria Ltda: R$ 544,76; Conceição Aparecida de Mundo - Me: R$ 380,00; Concreband - Engenharia e Concreto Ltda: R$ 2.494,80; Concresp Mineração e Comércio Ltda Epp: R$ 180,00; Conserse Ltda: R$ 126.177,55; Consórcio Econorte: R$ 1.465.446,80; Conspesa Engenharia e Construções Ltda: R$ 107.500,00; Conspizza Hidrossemeadura Ltda: R$ 291,49; Construaço Jaboticabal Ltda Me: R$ 500,00; Construelo Projetos e Construções Ltda.: R$ 8.427,30; Construir Locação de Equipamentos Ltda.: R$ 14.176,00; Construtintas Com. de Tintas e Vernizes: R$ 15.038,30; Construtora Industrial e Comercial Said Ltda: R$ 185.177,03; Copavel Consultoria de Engenharia Ltda: R$ 72.568,72; Copel Distribuição S.A: R$ 46,16; Copeza - Com. de Peças Zanarotti Ltda: R$ 28.170,00; Copiadora Lino Strambi Ltda - Epp: R$ 6.370,47; Cortcan Peças Agrícola Ltda: R$ 966,50; Cortizo & Cortizo Comércio de Peças Para Motos Ltda - Me: R$ 73,00; Costa e Saran Com. e Recup. de Turbinas Ltda: R$ 1.980,00; Costasol Molas Ltda- Me: R$ 2.516,40; CPFL Cia Paulista de Força e Luz: R$ 49.550,15; CQI Certificação Qual. e Insp. Veicular Ltda-Me: R$ 1.600,00; Crivelli Advogados Associados: R$ 507.821,58; CRM Produtos Técnicos de Borracha Ltda : R$ 551,64; Cruzmaltina Representações e Transportes Ltda: R$ 1.550,00; Curitiba Comércio de Materiais para Construção Ltda: R$ 936,40; Cynthia I. H. Almeida Aguiar - Me: R$ 40.063,40; D & D Reciclagem de Cartuchos e Toner Ltda - Me: R$ 340,00; D.P.J. Peças e Serviços Ltda: R$ 14.424,92; Dal Pozzo Advogados : R$ 447,20; Danfoss do Brasil Indústria e Comércio Ltda : R$ 2.649,20; Daniel Aparecido Sabio - Me : R$ 500,00; Daniela Aparecida Ribeiro Araraquara - M: R$ 60,00; Danielle Oliveira Cacambas: R$ 200,00; Danilo Atilio Bueno Braguim - Me: R$ 77,50; Dapec - Dist Araraq de Peças Caminhões Ltda -Epp: R$ 6.415,20; Darma Representações Transportes e Comércio de Máquinas Ltda: R$ 62.500,00; DBSI Tecnologia Ltda Me: R$ 1.059,90; Débora Cristina dos Santos Milani - Me: R$ 984,00; Deccache Advogados Associados: R$ 652,90; Degraus Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 58.669,98; Dell Computadores do Brasil Ltda: R$ 19.996,23; Denilson e Claudio Funilária Ltda. : R$ 720,00; Deoli Comercial Ltda. Me: R$ 11.161,98; Departamento de Estradas e Rodagem: R$ 13.453,48; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de SP.: R$ 64.542.176,61; Depto Autônomo de Água e Esgoto de Arara: R$ 17.102,93; Desentupidora Anhanguera Ltda Epp: R$ 884,93; Desentupidora Ultra Rápida Com San Ltda Epp: R$ 1.114,85; DGB Engenharia e Construções Ltda: R$ 349.989,12; Digital Transportes e Locações Ltda Me: R$ 293.101,81; Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda: R$ 800,00; Dinâmica Jaboticabal Pçs e Serv. Ltda. Me: R$ 18.354,67; Dinardi Locação de Equipamentos Agrícolas Ltda. Epp: R$ 225.066,27; Diogo e Tunes Comercial Ltda Me: R$ 2.940,73; Dirce Borges de Oliveira - Me: R$ 683,00; Dirceu Cardoso Silva Comércio e Transportes Me: R$ 12.901,50; Dirpal Distribuidora Rib. Preto Acum. Lt: R$ 10.796,00; Dispav Comércio de Peças Automotivas Ltda : R$ 24.891,18; Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda : R$ 399,71; Distribuidora de Materiais para Construções Telles Ltda: R$ 7.965,75; Distrinox Distrib. Prod. Rib. Preto Ltda: R$ 118.517,50; DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda: R$ 132.211,28; Domingos Gomes da Silva: R$ 790,00; Donald Papelaria e Informática Ltda - Me: R$ 18,00; Dora Cardoso Girardi-Me: R$ 1.275,00; Douglas Zuaneti Arruda - Epp: R$ 1.855,09; Droga Ven Ltda: R$ 99,99; DS2 Engenharia e Comércio SA: R$ 2.650,00; Dual Logistica e Transportes Ltda - Me: R$ 53.100,00; Durão Comércio de Rolamentos Ltda: R$ 315,00; E. A. Cestaro - Me: R$ 520,00; E. F. A. Nito Transportes - Me: R$ 51.102,78; E. P. da Silva Transportes - Me: R$ 115.046,75; Ecotec - Tecnol. Ecológica Ltda - Epp: R$ 80,00; Edison Dias Romanini Epp: R$ 100,00; Eduardo Francisco da Silva Jab. - Me: R$ 9.219,57; Eficaz Locadora Ltda Epp: R$ 1.200,00; Ekhos Soluções Ambientais Ltda : R$ 1.928,25; Elaine Cristina Poltronieri - Me: R$ 395,87; Elétrica Cavallini Ltda-Me: R$ 1.990,00; Elétrica Re-Voltis Ltda: R$ 3.500,00; Eletro Pas Ltda - Me: R$ 21.285,62; Eletro Transol Ind Com Mat. Elétricos Ltda: R$ 7.224,62; Eletropaulo Eletricidade de São Paulo: R$ 1.019,59; Eliana Carolina Scarpin Me: R$ 136.491,99; Eliane Franscisca Dias Me: R$ 25.432,00; Eliane Izaias Machado - Me: R$ 17.081,50; Elionai José dos Santos : R$ 11.949,00; Elisabete Aparecida Martinez Nogueira: R$ 862,00; Elizandra Rizzi & Cia Ltda - Me: R$ 17.642,40; Elmaz Comércio de Veículos Ltda: R$ 93,73; Eloina Ap. Raugi da Silva - Me: R$ 810,00; Elza Honorato Marchezini Epp: R$ 41.175,30; Emerson José de Carvalho: R$ 3.690,00; Emerson Mella Ternero - Epp: R$ 20.405,66; Emerson Roberto do Carmo Borges Me: R$ 35,00; Empresa Bebedourense de Transportes Urbanos Ltda: R$ 1.864,00; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$ 4.641,86; Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - Embratel: R$ 44.871,57; Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A: R$ 273,84; Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda: R$ 39,30; Empresa Jornalística JRC Ltda Me: R$ 10.000,00; Empresa Jornalística Scandelai e Scandelai: R$ 150,00; Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda: R$ 541.499,98; Engplus Engenharia S/C Ltda: R$ 71.719,00; Erca Com. de Ferro e Aço Ltda: R$ 4.347,08; Erca Ind.Equip. Lab. Concreto Ltda: R$ 21.633,00; Ernst & Young Auditores Independ. S/C: R$ 42.418,61; Escritório de Despachos e Auto Escola Itamarary S/S Ltda: R$ 389,30; Estapostes Transportes Rodoviários Ltda: R$ 4.444,38; Estradeiro Auto Peças Ltda: R$ 13.250,14; Estradeiro Sertãozinho Auto Peças Ltda: R$ 135,00; Estre Emp. Saneam. e Trat. de Resíduo S/A: R$ 177.109,23; Estruturas Metálicas Massa Ltda - Me: R$ 1.160,00; Ética Engenharia de Avaliações Patrimoniais Ltda: R$ 2.250,00; Euclides Tamborlin - Me: R$ 2.435,50; Experimental Engenharia Ltda: R$ 29.400,00; Expresso de Prata Cargas Ltda: R$ 575,18; Extintores e Vistoriadora Aratestes Ltda: R$ 5.297,65; Extrabase Extração Com. e Transportes Ltda: R$ 454,52; Extração e Comércio de Areia Beira Rio Tupa Ltda - Epp: R$ 4.560,00; F.A. Trevisi & Cia Ltda: R$ 1,50; Fabiana Araújo Inst. Elétricas - Me: R$ 650,00; Fábio Francisco Moreno Passos - Me: R$ 4.800,00; Facchini S/A: R$ 7.675,00; Fast Shop Comercial SA: R$ 628,98; Felipe Escolta Especializada Ltda: R$ 200,00; Felix&Frota Comércio de Carimbos Ltda. Me: R$ 139,30; Femior Comercial e Distribuidora de Ferramentas Ltda. Epp: R$ 2.280,00; Fergas Comércio de Gás Ltda: R$ 2.712,00; Fernando Cruz Catiguá - Me: R$ 1.863,30; Fernando Henrique Machado Gandini Me: R$ 45,60; Ferrante e Rossi Advogados Associados: R$ 1.813,50; Ferreira & Mastro Ltda Me : R$ 1.181,50; Ferro & Aço Demarqui Ltda: R$ 1.340,64; Fiorde Viagens e Turismo Ltda: R$ 17.209,76; Fisco Soft Editora Ltda: R$ 258,97; Floor Com. de Prod. Eq P Hig. Profiss. Ltda.: R$ 2.791,42; Florisval da Silva & Cia Ltda Me: R$ 31.382,99; Fortaleza Comércio, Locação e Prestação de Serviços Gerais Ltda: R$ 86.664,12; Fotak Fotografias Ltda Me: R$ 100,00; Fran Grill Rotisserie Ltda. Me: R$ 37.255,00; Francisco Octávio Pereira de Souza - Me: R$ 667,00; Fraporti & Shuster Ltda: R$ 1.764,00; Frecam Comércio de Autopeças Ltda. Me: R$ 344,00; Frederico Granzoto & Cia. Ltda. Me: R$ 290,00; Fresar Tecnologia de Pavimentos Ltda.: R$ 145.910,82; Fuji Uniformes Profissionais Ltda: R$ 18.882,50; Fundação Carlos Chagas: R$ 15.213.004,03; Fundação p/ o Incr. da Pesq. e Aperf. Indl: R$ 34.056,00; Fundação Waldemar Barnsley Pessoa: R$ 135.866,82; G. Vetec Guindastes Ltda: R$ 54.952,00; G.D.A. Comércio de Pneus e Serviços Ltda: R$ 23.413,70; G.M. Auto Posto Ltda: R$ 965,37; Galatti Vistoria Automotiva Ltda. Me: R$ 50,00; Gales Assessoria de C. Publicidade Ltda : R$ 1.000,00; Gallu Pneus Ltda: R$ 14.334,00; Gaplan Caminhões Ltda: R$ 2.801,00; Genesis Projetos e Concessões Ltda: R$ 15.000,00; Geomaq Tratorpecas Ltda.: R$ 1.850,00; Geraldo José Passolongo Me: R$ 8.260,00; Gerdau Acominas S.A.: R$ 750,00; Gerdau Aços Longos S/A: R$ 98.793,56; Geroldo & Geroldo Ltda. Me: R$ 320,00; Gestor Assessoria S/C: R$ 8.000,00; GG Concreto Ltda Epp: R$ 2.887,50; Gilberto Cesare - Me: R$ 80,00; Gilberto Danhez Barbosa Me: R$ 19.230,00; Gilmar Antônio Oliveira Me: R$ 3.725,00; Gilmar Antônio Zambiasi Ribeirão Preto - Me: R$ 405,00; Gilson Luiz Nogueira - Me: R$ 2.782,50; Gini & Briganti Papelaria Ltda - Me: R$ 463,30; Gisele Regina de Lima: R$ 2.982,00; Giuliano Carnio Me: R$ 37.672,76; Giuliano Fabricio Gelain Locação de Máquinas: R$ 99.702,33; Gival Com de Sacarias e Barbantes L: R$ 195,00; GJ Passolongo Eventos Me: R$ 156.220,00; Global Serviços Tecnicos Ltda-Me: R$ 1.744,00; Globex Utilidades SA: R$ 279,00; Gráfica Cefaly Ltda: R$ 2.481,57; Grafite - Papelaria, Bazar e Copiadora Ltda: R$ 1.036,50; Gram-Ab Transp. Com. e Terraplenagem Ltd: R$ 349,67; Grandiesel - Motores, Bombas Injetoras e Turbinas Ltda: R$ 1.700,00; Grandmix Concreto Ltda: R$ 547,51; Granilite Jaboticabal Ltda: R$ 5.020,00; Grazieli Carolina da Silva Paganuci-Me: R$ 4.656,00; Grimaldi Ind. Equip. Transportes Ltda: R$ 35.920,00; Guarnieri & Davigo Lonas Ltda. Me: R$ 4.000,00; Guberman Informática Ltda: R$ 4.808,65; Guedes e Lopes Comunicação e Inf. Ltda-Me: R$ 7.489,30; Gustavo Monteiro-José Bonifácio-Me: R$ 38,00; HB-Hidrobombas Comercial Ltda-Me: R$ 1.980,00; Helena da Silva Gagliardi-Me: R$ 46.659,00; Helenira da Silva Rodrigues de Andrade - Me: R$ 20.288,22; Heliana Ap. de Oliveira Garcia - Me: R$ 3.500,00; Henares Advogados Associados: R$ 51.974,19; Henlau Especialidades Quimicas Ltda - Epp: R$ 30.000,45; Herder do Brasil Ltda: R$ 55.521,93; Heverson Souza e Silva Mecânica - Me: R$ 1.110,90; Hidrara Conexões e Equip. Hidr. Ltda.: R$ 4.332,33; Hidráulica Araraquara Ltda-Me : R$ 2.605,00; Hidrausimec Equipamentos Hidráulicos Ltda: R$ 2.859,50; Hidro - Rio Com e Recuperação de Sistemas Hidráulicos Ltda Me: R$ 7.700,00; Hidro - Sol Com. e Distr. Matl. Hidrul. El. Ltda.: R$ 1.372,60; Hidrofiltros Bauru Com. de Utilidades Domésticas Ltda - Me: R$ 1.075,00; Hidromatic Com de Equip p/Autom Indl Ltda: R$ 477,90; Hincol Equipamentos e Peças Ltda: R$ 5.800,00; Hiper Locadora de Veículos Ltda: R$ 1.750,00; Hiperagua Comercial Ltda Me: R$ 41,00; Hipervias Sinalização Ltda: R$ 57.104,00; Homy Ind. Com. de Produtos Químicos Ltda.: R$ 17.500,00; Hospital São Francisco Sociedade Ltda: R$ 11.823,08; Hotel Brasil Araraquara Ltda - Me: R$ 2.184,00; Hotel dos Viajantes de Jaboticabal Ltda: R$ 6.572,00; Hotel Galdiano Nogueira Ltda -Me: R$ 720,40; Hotel Presidente Catanduva Ltda Me: R$ 6.435,00; Hotel Uirapuru Ltda: R$ 11.932,30; Humberto Theodoro Junior Adv Associados: R$ 194,05; I.A. Tavares Tintas Mat p/Const e Transportes Me: R$ 350,00; I.D.B. Paschoalini Construtora Ltda: R$ 18.096,93; Iasin Sinalização Ltda: R$ 133.666,30; Ibama - Inst. Bras. Meio Amb. Rec. Nat. Ren.: R$ 4.210,15; Ibjet Cartuchos e Toners Ltda Me: R$ 180,00; Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Me : R$ 2.095,62; IDG Tecnologia e Soluções Ltda - Me: R$ 44,00; Ila Comércio de Papéis Ltda - Epp: R$ 1.051,80; Imobiliária Alfa Ltda: R$ 21.163,05; Imocon Serviços e Locações Ltda: R$ 59.054,64; Imovleão Adm e Incorp. de Imóveis Ltda: R$ 1.865,76; Ind. Com. Emb. São João Plastic Ltda Epp: R$ 444,60; Indianapolis Locadora de Veículos Ltda: R$ 4.441,56; Indústria de Feltros Santa Fé S/A: R$ 885,80; Indústria e Comércio de Tambores e Sucatas São Carlos Ltda: R$ 215,00; Indústria e Comércio de Uniformes Profissionais Unioll Ltda : R$ 147.691,32; Indústria e Comércio Oderich Ltda: R$ 1.911,82; Industrial Pneubom Ltda: R$ 10,00; Indutil Indústria de Tintas Ltda: R$ 115.351,00; Inga Veículos Ltda: R$ 857,43; Insthel Construtora Ltda: R$ 1.412,25; Instituto de Pesquisas Tecnologicas do Estado de SP S.A IPT: R$ 2.170,00; Inter New Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 14.500,00; Irmãos Arai Ltda. Me: R$ 74,00; Irmãos Campoy Ltda: R$ 58.722,00; Irmãos Marafao Ltda: R$ 3.020,90; Irmãos Osti Ferramentaria Ltda: R$ 590,40; Irmãos Valandro Ltda. Me: R$ 15.930,00; Irrigaton Irrig. P. Com. e Serv. Ltda. Me: R$ 66.123,90; Isabela Reis Lucheta Acessórios Me: R$ 24,00; Isaias Stain-Me: R$ 170,00; Itacua Comercial de Veículos Ltda: R$ 10.078,45; Itaete Com. de Máquinas Agric. Ltda: R$ 7.278,90; Itapora Comercial Ltda: R$ 7.450,00; Itaú Seguros S.A: R$ 67.475,97; J. C. Rossetto & Cia Ltda Me: R$ 95.840,00; J. de Oliveira Antunes Alimentações Me: R$ 2.045,40; J. Malucelli Rental Locação de Máquinas S.A: R$ 356.701,68; J. Service Com. de Auto Peças Ltda: R$ 1.190,00; J.C. de Oliveira Pap. e Informatica Ltda: R$ 723,84; J.E Sostena - Me: R$ 456,00; J.F Marangão Eireli - Me: R$ 28.160,04; J.J. Comércio de Radiadores Ltda: R$ 2.680,00; J.R Oliva - Me: R$ 66.866,66; J.S.P. Produtos de Limpeza Ltda: R$ 10.910,24; J2 Engenharia Ltda: R$ 367.356,91; Jamef Transportes Ltda: R$ 4.642,61; JCS Topografia Computadorizada Com. Serv. Ltda Epp: R$ 108.230,00; Jeene Juntas e Impermeabilizações Ltda: R$ 2.136,24; Jelaleti & Jelaleti Ltda Me: R$ 16.915,55; Jeyner Batista Macri Digitação e Foto Cópia Me: R$ 6.500,00; JFM Com. de Mat.p/Constr. Ltda: R$ 831,00; JHM Publicidade Ltda : R$ 6.000,00; JJ Terraplanagem e Escavações Ltda - Me: R$ 12.602,27; João Antônio Bedin Jaboticabal - Me: R$ 10.500,00; João Aparecido Girotto Me: R$ 15.960,00; João Aureliano Marques da Silva & Filho: R$ 87,37; João Carlos Gonçalves dos Santos - Me: R$ 35,00; João Flávio Bertucci Barbosa - Me: R$ 800,00; João Márcio da Silva Ferreira - Me: R$ 1.846,00; João Paulo Alexandre Ferreira Me: R$ 40.413,52; John Cássio Crispim Baldin: R$ 6.510,19; Jonas de Almeida & Filhos Ltda-Me: R$ 310,00; Jonas Eduardo Chinarello Me: R$ 2.100,00; Jortieke Com. De Papéis Ltda. Me: R$ 66,99; Joscelino Gonçalves Neto Me: R$ 80,20; José Alexandre Correa - Epp: R$ 73.893,88; José Busquim Me: R$ 40.000,00; José Carlos Cassiano Jaboticabal-Epp: R$ 3.720,00; José Carlos Diniz Pinto Me: R$ 258,00; José Luis Rombola Me: R$ 90,00; José Luiz de Brito Rasqueri - Me: R$ 9.300,00; José Luiz Rossi Teleinformática - Me: R$ 7.788,70; José Maurício de Oliveira Alonso: R$ 5.120,00; José Máximo Balieiro Filhos-Me: R$ 2.439,00; José Pereira da Silva Informática - Me: R$ 5.528,05; José Ricardo Marcato & Cia Ltda: R$ 76,00; José Rubens Dotti Me: R$ 787,00; José Salvio Domiciano - Me: R$ 3.105,67; Jovaldo Pereira Batista - Me: R$ 378,45; Jowi Transportes Ltda: R$ 15.360,03; JR Pneus Américo Brasiliense Ltda-Epp: R$ 880,00; JRJR Comércio Informática Serv Ltda Me: R$ 500,00; Juliane Frezarim Locação de Maáquinas - Me: R$ 700,00; Júlio César Alves Pneus -Me: R$ 424,00; Júlio César do Nascimento Saeki-Me: R$ 479,70; Jurandir Pereira de Lima Filho Terraplenagem - Me: R$ 119.400,04; K - Tha Comercial e Transportadora Ltda. Me: R$ 13.513,70; K M Printer Impressoras Ltda - Me: R$ 220,00; Kaefe Industria e Com. Imp. e Exp. Ltda: R$ 19.151,20; Karina Fernanda Lopes Gonsales - Me: R$ 27.744,00; Karly Aparecida Carraro-Me: R$ 3.874,50; Katayama & Capellete Materiais de Construção, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Me: R$ 3.615,00; KD Locadora de Veículos Ltda. Me: R$ 29.221,60; Kelly Ramazza Marques - Me: R$ 68,00; Key West Capital Consultoria Eirieli: R$ 212.500,00; Kiko Transp. de Cargas Pesadas Ltda. Me: R$ 3.500,00; Kiloutou Loc. de Maq. e Equip. Ltda: R$ 107.071,00; KM Mirandola Comercio Max Ltda -Me: R$ 1.219,50; Kong Locação e Comércio de Andaimes: R$ 8.030,00; L.G. Pavoni de Lima - Me : R$ 2.000,00; Lacon Engenharia Ltda: R$ 50.000,00; Lajes Trelicadas Duraleve Ltda: R$ 2.407,61; Lar São Francisco de Assis: R$ 26.400,00; Lara Assunção e Assunção Ltda Me: R$ 51.467,75; Lavip Lavanderia e Serviços S/S Ltda - Me: R$ 477,50; LC Rio Preto Terraplanagem Ltda: R$ 235.637,42; Leão Engenharia S/A: R$ 1.994.653,75; Lemes e Gonçales Comércio de Ferramentas Jaboticabal Ltda - Me : R$ 30,00; Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda: R$ 5.750,00; Leonardo Frota - Me: R$ 1.616,50; Leone Equipamentos Automotivos Ltda: R$ 253,16; Levare Transportes Ltda. Me: R$ 10.400,00; LG Informatica Ltda: R$ 16.725,24; Líder Mercantil Ltda: R$ 18.197,20; Life-Seg Equipamentos de Segurança Ltda-Me: R$ 3.022,65; Limart Máquinas e Ferramentas Ltda: R$ 1.860,49; Limpe O Limpe Serviços Hidraulicos Ltda: R$ 720,00; Linares e Aruth Ltda - Me: R$ 553,80; Lincoln Aparecido Manso-Me: R$ 178,00; Lino Strambi Art. de Eng. Ltda: R$ 414,10; Linopower Geradores Ltda - Me: R$ 5.171,13; Liquigás Distribuidora S/A: R$ 89.761,49; Litorânea Transportes Coletivos Ltda: R$ 361,20; Locadora Comercial Porto Seguro Ltda: R$ 1.595,00; Locadora Parahybuna Incorporadora Ltda: R$ 11.100,00; Lourdes Antônia de Luz Me : R$ 5.594,00; LPC Consultoria em Engenharia Ltda: R$ 45.000,00; Lubmix Comércio de Ferramentas Ltda - Epp: R$ 9.291,61; Luciano Aparecido Felix da Silva - Me: R$ 75,00; Luciano Aparecido Galo: R$ 1.832,00; Luciano Belutti da Silva Arquitetura Me : R$ 2.520,00; Lufat Equipamentos Eletricos Ltda. Me: R$ 80,00; Luis Augusto Cerniato - Me: R$ 950,00; Luis Felipe Saba Serra : R$ 11.612,90; Luiz Antônio Auto Center Ltda Me: R$ 30,00; Luiz Augusto Santiago Me: R$ 863,50; Luiz Carlos Gardini - Lins - Me: R$ 285,00; Lummy Publicidade Ltda - Epp: R$ 2.060,00; Luvitel Telecomunicações Ltda: R$ 35,00; M & M Tacógrafos Ltda Me: R$ 2.007,00; M. N. Locação e Serviços Ltda: R$ 1.290,00; M. Pepe Serviços Automotivos Ltda - Me: R$ 1.701,82; M.C. Fil Tecnologia de Filtragens Ltda: R$ 20.447,94; M.M. Gradeação Ltda: R$ 8.000,00; M.R.F. Vaz Lobo Tapeçaria - Me: R$ 732,00; M.S. Lima Transportes Me: R$ 660,00; Maccaferri do Brasil Ltda: R$ 10.550,56; Mackor Baterias e Peças Ltda: R$ 4.725,00; Mactron Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda: R$ 699,34; Mactron Comércio Equip. Escritório Ltda: R$ 334,50; Madefer Madeira e Ferragens Ltda Epp: R$ 300,00; Magazine Luiza S/A: R$ 14.655,00; Mak Peças Industriais Ltda: R$ 1.149,70; Makro Atacadista S.A.: R$ 818,00; Malin e Costa Transportes Rodoviários Ltda: R$ 21.250,00; Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques: R$ 58.358,02; Manfredini & Manfredini Jabot. Ltda. Me: R$ 1.440,50; Manoel Eliseu de Farias-Me: R$ 13.447,00; Maquilinea Máquinas e Equipamentos Rodoviários Ltda: R$ 152.470,79; Maranghetti & Marra Ltda: R$ 86.783,48; Marcato & Marcato Estacionamento Ltda - Me: R$ 560,00; Marcato & Portioli Ltda: R$ 10.737,90; Marcato Peças e Serviços Ltda. Epp: R$ 10.737,90; Marcelo Aparecido Panossi Epp: R$ 2.992,00; Marcelo Osakabe - Me: R$ 1.620,00; Marchesini & Gava Ltda: R$ 15.000,00; Márcio Rodrigo da Silva Transportes Me: R$ 8.000,00; Márcio Silva Ribeiro Jaboticabal Me: R$ 7.450,00; Marcos Antônio Farinelli - Epp: R$ 75,00; Marcos de Souza Jesus Cadastros Me: R$ 29.600,00; Maria Aparecida Megda Moreira : R$ 21.978,00; Maria Bezerra da Silva - Mei: R$ 100,00; Maria da Graça Fantacini Me: R$ 1.300,00; Maria das Graçaas Martins Borelli - Epp: R$ 16.418,60; Maria Elisângela Luz Graneiro: R$ 140,00; Maria Leonizgarcia Baseggio - Me: R$ 75,00; Maria Luzia Machado de Medeiros - Me: R$ 408,00; Mario Sérgio de V. M. Jaboticabal-Me: R$ 986,50; Marka Veículos Ltda: R$ 2.724,94; Markossian Locações S/C Ltda: R$ 10.000,00; Marques Carlos - Pneus - Me: R$ 220,00; Maura Oliveira Prado F. Agropecuária - Me: R$ 90,94; Mauricio Bertolazzo - Me : R$ 2.300,00; Maurício da Silva Viana-Me: R$ 5.933,00; MB Comércio de Produtos e Equipamentos de Higiene e Limpeza Ltda - Epp: R$ 1.267,00; MC Construtora e Tapógrafo Ltda: R$ 3.020,00; MD Cravinhos Com. de Peças Filtros e Lub. Ltda: R$ 4.160,00; MD Indústria Quiímica Ltda: R$ 3.357,00; MDL Construtora Ltda: R$ 41.101,48; Mebras Metais do Brasil Ltda: R$ 2,09; Mec Toca Papelaria e Informática Ltda.: R$ 1.175,59; Mecânica Agrícola Trevo de Itajobi Ltda Me: R$ 432,00; Mecânica e Auto Peças Carrascossa EPP: R$ 381,00; Mecânica Jorge S/C Ltda : R$ 1.880,00; Mecânica Mantese Ltda: R$ 6.564,87; Mecpavi Engenharia Ltda: R$ 20.000,00; Mega Bombas Poços Artesianos Ltda: R$ 998,40; Meire Mikie Nisioka-Me : R$ 525,28; Meire Perpétua Vieira Pinto Artigos Fotográficos Me : R$ 402,00; Mendonça Com de Peças e Acess de Autos Ltda Me: R$ 935,00; Mendonça Radicomunicação Araraquara Ltda. Me: R$ 3.042,50; Menegas Loc. Maq. e Equip. S/C Ltda Epp: R$ 17.733,34; Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda: R$ 1.289.840,57; Mercúrio Araraquara Equipamentos para Escritório Ltda.: R$ 5.149,61; Merino & Oliveira Ltda Epp: R$ 1.203,30; Meta Serviços e Projetos Ltda: R$ 89.001,11; Metaltintas Comércio de Tintas Ltda: R$ 921,17; Metrópole Auto Center Ltda: R$ 8.755,00; Meurer & Accordi Ltda Me: R$ 300,00; Mezaque Cícero Silvestre - Mei: R$ 250,00; MhHS Mármores e Granitos Ltda Epp: R$ 88,15; Micro House Monte Alto Inf. Ltda: R$ 17,00; Micro Import Informatica Ltda-Me: R$ 960,00; Micronet Organização Documental Ltda Epp: R$ 32.086,94; Milton Rael Ramalho-Me: R$ 150,00; Minermix Mineração Ltda: R$ 11.306,69; Mixilim Rolamentos e Retentores Ltda: R$ 127,69; MM Ribeirão Comércio de Tintas Ltda Me: R$ 2.415,60; Molas União W L Ltda: R$ 750,00; Molyplast Com. Imp. Exportação Ltda: R$ 988,32; Monar Refrigeração e Ar Condicionado Ltda - Me: R$ 3.040,00; Mongel V. Rep. e Loc. de Guindastes Ltda: R$ 219.169,00; Montefeltro Diesel Com Ind Ltda: R$ 9.184,93; Morais Silva & Teixeira Ltda Me: R$ 154,00; Morelli e Braz Sociedade de Advogados: R$ 76.800,00; Motorauto Jaboticabal S.A.: R$ 15.301,86; MP Magum Parts Peças Ltda-Epp: R$ 67,32; MRDK Transportes e Serviços Ltda: R$ 1.900,00; MS-Magnum Services Serv. de Ret. Ltda-Epp: R$ 35,64; Mutirão Com. Derivados Petróleo Ltda: R$ 222.911,09; N B Impressos Gráficos e Editora Ltda Me: R$ 80.000,00; N. M . Topografia S/S Ltda: R$ 27.500,00; Natan Capacitação para Transportes de Prod Perigosos Ltda - Me: R$ 1.200,00; Nativa Gramados Ltda Epp: R$ 86.709,52; Nautiko Transportes Ltda - Epp: R$ 34.325,05; Neiva Aparecida Alves Fonseca Souza -Me: R$ 4.020,00; Nelci Gomes - Me: R$ 800,00; Nelvio Tintas Ltda: R$ 946,20; Neomix Serviços de Concretagem Ltda: R$ 1.019,96; Neoprex Indústria e Comércio Ltda: R$ 8.058,00; Nestlé Brasil Ltda: R$ 2.957,00; Neusa Aparecida da Silva Me: R$ 3.063,50; Nextel Telecomunicações Ltda: R$ 8.790,88; Nilana Com. Neg. Elétrica e Sistemas Conta Incêndio Ltda: R$ 500,00; Nilko Tecnologia Ltda: R$ 544,00; Nilson José Franco - Epp: R$ 110,00; Norber Eng.C. de Produtos Eletrônicos Ltd: R$ 3.690,74; Nova Era Mudanças e Transportes Ltda Me : R$ 1.700,00; Novafrota Equipamentos S/A: R$ 75.000,00; Novatrac Comércio de Peças para Tratores Ltda: R$ 4.343,99; Novo Campo Comercial Ltda: R$ 2.940,90; NR Prestação de Serviços Ltda: R$ 572.844,90; NST Tecnologia da Informação Ltda: R$ 1.893,00; NTC Serviços Ltda: R$ 45.977,17; Núcleo Brasil Informática e Eletrônicos Ltda: R$ 306,00; Oasis Bombas e Piscinas Ltda: R$ 20.033,97; Obraspar Arquit. Urb. e Constr. Ltda: R$ 15.961,94; Odécio Sílvio Briganti Auto Peças Me: R$ 1.029,00; Odivaldo Di Ferreira Terraplanagem S/C Ltda: R$ 67,40; Oficina Ceará Ltda: R$ 140,00; Oficina Ferreira de Pirajui Ltda - Me: R$ 1.190,00; Oficina Mecânica União de Tupa Ltda - Me: R$ 350,00; Olavo Mamede Silva - Me: R$ 15.633,70; Olimaq - Serviços de Preparação de Terrenos e Locação de Máquinas Ltda - Epp: R$ 34.740,34; Olimaq Transportes Ltda Epp: R$ 38.640,74; Oliveira & Gagliardi Ltda: R$ 3.935,72; Oliveira & Haddad Construção e Incorporações Ltda.: R$ 249.144,10; Oliveira Comércio de Ferragens e Materiais de Construção Ltda: R$ 153,60; Omar José de Almeida Fermoseli : R$ 8.004,00; Omicron Sistemas Com e Prest de Serviços em Inf e Telecomunicações Ltda: R$ 660,00; Online Sat Ltda. Me: R$ 77.689,00; Oracle do Brasil Sistemas Ltda: R$ 7.112,01; Orlei Moraes de Lima Franca - Me: R$ 297,32; Ortovel Veículos e Peças Ltda: R$ 8.600,00; Oscar Javier Digestani - Epp: R$ 74.634,00; Osmar Zambeli : R$ 280,00; Osni Ferreira de Souza Me: R$ 67.143,30; Osti & Grecco Som e Acess Lt Me: R$ 270,00; Oxi Maq Comercial e Industrial de Equipamentos Ltda.: R$ 507,70; Oxigênio Jaboticabal Ltda: R$ 2.841,40; P2 Engenharia Ltda: R$ 64.594,84; Pacaembu Auto Peças Ltda: R$ 540,00; Padaria Cristal Ltda. : R$ 5.503,30; Paina Auto Elétrica e Mecânica Ltda: R$ 1.504,00; Panificadora Paradela Nascimento Ltda: R$ 2.760,00; Papelaria Ganeko Ltda: R$ 407,86; Parada da Solda Comércio de Acessórios Industriais Ltda: R$ 3.409,55; Passalacqua & Cia Ltda: R$ 1.397,64; Passaredo Locadora de Veículos Ltda: R$ 155.450,65; Patrezão Hipermercados Ltda: R$ 1.402,68; Patton Comércio de Fer.Mat.Elet.Ltd: R$ 200,00; Paulo César Berteli Rodrigues - Me: R$ 180,00; Paulo César Pimentel: R$ 275,00; Paulo Roberto da Silva - Informática: R$ 50,00; Paulo Sérgio Tadiello : R$ 14.516,13; Pavimentadora e Construtora Coesa Ltda: R$ 88.041,03; Pavimentadora e Construtora Santa Isabel Ltda: R$ 104.000,00; Paziani & Zagato Ltda. Me: R$ 20.000,00; PCB Comercio de Descartaveis Ltda: R$ 22.645,54; PCG - Proc Dados Eng Sistemas Ltda: R$ 30.375,21; Pedreira Borborema Ltda: R$ 2.893.397,33; Pedreira Itaporan Terra Roxa Ltda: R$ 62.460,00; Pedreira Locação de Equipamentos Ltda Me: R$ 6.400,00; Pedreira Ouro Fino Ltda: R$ 261,00; Pedreira Pedra Negra Ltda -TBT: R$ 4.025,25; Pedreira Pinhal Construções e Comércio Ltda: R$ 259,44; Pedreira Ubarana Ltda: R$ 256.602,97; Pedreira Viradouro Ltda: R$ 175,64; Pedro Machado Junior-Me: R$ 4.565,00; Pedro Monteleone Veículos e Motores Ltda: R$ 238,24; Pereira & Pereira Ltda - Me: R$ 3.180,00; Perfil Comunicação & Terceirização de Serviços: R$ 640,00; Perfipar Manufaturados De Aço Ltda: R$ 5.003,47; Petrobrás Distribuidora S/A: R$ 1.412.264,78; Piao Comércio de Parafusos Ltda - Me: R$ 4.714,85; Pirâmide Serviços Gerais Ltda: R$ 20.007,67; Pires do Rio - Citep Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda: R$ 1.610,70; Pisme Pintura e Sinalização - Me: R$ 2.600,00; Pizani & Perobelli Ltda-Epp: R$ 1.484,00; Planorp Proj. e Consultoria Ltda: R$ 280.965,01; Pneulinhares Com. de Pneus Ltda: R$ 68.408,00; Podium Tec Em Redes Ltda: R$ 4.200,00; Polimétrica Construções Ltda: R$ 16.295,00; Polli Soluções em Limpeza e Descartáveis Ltda Me: R$ 488,72; Ponto Final Comunic. Visual e Silk Sc: R$ 10.000,00; Pontofrio Com Comércio Eletrônico SA: R$ 789,50; Porto & Associados Consultoria Ltda. : R$ 3.052,95; Porto Advogados S/C: R$ 665,62; Porto de Areia São Dimas Ltda: R$ 32.768,43; Porto de Areia União Ltda: R$ 3.912,74; Porto São Lourenço Ltda: R$ 2.080,00; Posfer Postes Ferrari Ltda: R$ 15.279,00; Posto de Molas Nogueirense Ltda. Me: R$ 80,00; Posto de Molas São Benedito Ltda. Me: R$ 37.369,89; Posto Itamarati Star Alliance Ltda: R$ 18,00; Potters Industrial Ltda: R$ 12.900,00; Pousada Chácara Maria da Graça Ltda. Me: R$ 42.910,00; Power Tractor Com.Pcs p/Terrapl. Ltda: R$ 13.034,13; Primeiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Comarca de Ribeirão Preto S.A : R$ 7.485,45; Primo José Amancio - Me: R$ 259,80; Pro Sinal Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda.: R$ 34.810,00; Promobom Autopass S.A: R$ 145,45; Protecom Comercial Ltda Epp: R$ 104,00; Proten Projetos Restaurações Eng Ltda: R$ 8.208,32; Pro-Verde Com. Repres. Ltda: R$ 5.315,77; Provia Transportes Ltda: R$ 5.422,25; Quemile Murad-Me: R$ 60,00; Quibao E Bressiane Ltda : R$ 130,00; Quimica Santa Rita Ltda. Me : R$ 3.680,00; R F Santos Soluções de Ponto Me: R$ 2.028,00; R. Martins Transportes Ltda: R$ 400,00; R.R. Parafusos Ltda-Me: R$ 3.308,23; Radaeli Comércio de Pneus Ltda: R$ 732,48; Raeng Construtora Ltda.: R$ 74.137,53; Raisman Ind de Comp para Motores Ltda: R$ 3.428,92; Ramos & Posseti Ltda Me: R$ 5.449,99; Rápido 900 de Transp Rodoviários Ltda: R$ 160,08; RAZ Telemática Ltda Ltda - Epp: R$ 135,00; RCA Rolamentos e Vedações Ltda-Me: R$ 770,00; Realtek Indústria Química Ltda-Epp: R$ 13.980,00; Reciclax Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Ltda : R$ 60,00; Reciclotec Comercial Ltda: R$ 69.713,69; Recipav Locação de Equipamentos Ltda: R$ 324.347,08; Rede Recapex Pneus Ltda: R$ 317.728,89; Regina Célia Thomaz Mialich - Me: R$ 16.310,50; Regina da Silva Faria Rib. Preto- Me: R$ 11.587,50; Regipav Comércio e Engenharia Ltda - Me: R$ 13.596,21; Rei da Caçamba S/S Ltda Me: R$ 3.928,11; Reinaldo's Elétrica & Mecânica: R$ 409,50; Renato Basso & Cia Ltda - Me: R$ 3.139,00; Rent One do Brasil Ltda: R$ 7.500,00; Rentserv Comércio e Locação de Bens Móveis Ltda.: R$ 19.060,00; Residual Resíduos Industriais e de Petróleo Ltda.: R$ 3.500,00; Resolve Prestadora de Serviços S/C Ltda: R$ 24.461,02; Restaurante Aparecida Taiuva Ltda. Me: R$ 3.163,50; Restaurante Chade Araraquara Ltda. Me: R$ 1.896,00; Restaurante e Lanchonete Campos e Fachini Ltda. Me: R$ 205,00; Restaurante Jeitinho Caipira de Guaíra Ltda. Me: R$ 1.048,20; Restaurante Menegossi Ltda. Me: R$ 208,00; Restaurante Monte Belo de Guarantã Ltda. Me: R$ 4.637,90; Restaurante Sabor Brasil de Tupa Ltda.: R$ 14.806,00; Resuto & Resuto Ltda.: R$ 41,48; Retífica Bufalino Ltda.: R$ 11.285,00; Retífica de Motores Auto Peças Ferreira: R$ 100,02; Retífica Morada do Sol Araraquara Ltda. Me: R$ 140,00; Reunidas Araraq. Pc. e Impl. Agr. Ltda. Me: R$ 185,00; Reypel Transportes Ltda. Me: R$ 34.605,00; RH Cromoduro Ltda. Me: R$ 110,00; Rib-Água Comercial Ltda. Epp: R$ 663,28; Ribeirão Com. de Lubrificantes Ltda.: R$ 42.206,87; Ribeirão Diesel S/A Veículos: R$ 445,38; Ribeiro Pedroso e Juca Advogados Associados : R$ 202,00; Ribercardans Peças e Serviços Ltda.: R$ 639,00; Ribpav Engenharia de Pavimentação Ltda.: R$ 319.833,38; Ricardo Simão Restaurante - Me: R$ 2.009,00; Rima Comércio de Peças Ltda.: R$ 5.391,50; Roberlene Travalon Favoni Transportes Me: R$ 21.733,33; Robert Bosch Ltda: R$ 3.404,67; Roberto Valentim Carraschi Itápolis Me: R$ 799,00; Robin de Lima & Lima Ltda-Me: R$ 13.043,65; Rochedo Gráfica e Editora Ltda: R$ 5.240,00; Rodimar Dist.Araraquarense de Rol. Ltda: R$ 3.443,80; Rodobase Com.de Peças p/ Veículos Ltda: R$ 24.466,46; Rodobens Adm de Consórcios Ltda.: R$ 6.227,04; Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda.: R$ 3.936,34; Rodovias Editora e Publicações Ltda: R$ 30.000,00; Rodrigo de Oliveira Auto Elétrica - Me: R$ 283,00; Rodrigo Martins Advogados: R$ 69.259,45; Rodrigo Rodrigues Alta Frequência: R$ 180,00; Rodrigues & Fenille Transportes Ltda. Me: R$ 148.542,46; Rofer Radiadores Ltda Me: R$ 220,00; Rogério & Thyago Transportes Ltda Me: R$ 94.769,10; Rogério Eleutério da Silva Ribeirão Preto Me: R$ 2.067,00; Rogério Roberto de Farias-Me: R$ 40,00; Rohr S.A Estruturas Tubulares: R$ 24.952,21; Romana Terraplanagem Serviços Agrícolas: R$ 108.043,50; Romanelli Exp. e Imp. Ltda: R$ 53.111,84; Rosângela Maria dos S. Panificadora-Me: R$ 22.277,03; Rubens Fumincelli Junior Me: R$ 1.582,00; Rumart Sinal. e Comunicação Visual Ltda: R$ 40.469,39; RWG Engenharia e Empreendimentos Ltda: R$ 53.245,00; S & S Acessórios p/ Caminhões Ltda: R$ 16.811,39; S. Ardachinikoff - Me: R$ 14.191,00; S.A. Stefani Comercial: R$ 11.798,35; S.B C. Com. de Móveis p/ Esc. Ltda Epp: R$ 5.678,81; S/A Stefani Comercial: R$ 2.873,27; Sabesp - Comp. de Saneamento Básico do Estado: R$ 2.001,10; Sabores Bauru Salgados e Petiscos Ltda-Me: R$ 2.784,50; Sae S/C Ltda: R$ 327,75; Sag do Brasil S/A: R$ 156,64; Sakuda Sizuka Sinagava: R$ 320,00; Salim Navarro Me: R$ 513.657,40; Samare - Com. de Carnes e Bebidas Ltda: R$ 189,20; Sandra Sommer Publicidade Ltda: R$ 1.300,00; Sanen Saneamento e Engenharia S.A: R$ 19.184,13; Santa Clara Serv. de Torno em Geral S/C Ltda: R$ 4.680,07; Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda: R$ 4.264,24; Santa Emília Motors Com. Veic .Peç. Ltda: R$ 1.484,64; Santa Lídia Propriedade Intelectual S/S - Me: R$ 3.577,05; São Francisco Odontologia S/C Ltda: R$ 17.480,52; São Francisco Saúde Ocupacional Ltda: R$ 39.309,28; São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.: R$ 108.600,28; Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.A: R$ 34.650,50; Saulo Emanuel Ferreira Vianna Me: R$ 4.618,67; Savoini & Correa Matão Ltda Me: R$ 23.699,00; Sebastião Zacarias de Almeida Barretos-Me: R$ 3.204,52; Senai: R$ 1.651,14; Serasa S.A: R$ 6.222,76; Sérgio Roberto Rodrigues-Me: R$ 320,00; Serviço A. de Água e Esgoto Jaboticabal: R$ 368,60; Servicom Marter Service Ltda: R$ 1.197,00; Servjato Máquinas Equipamentos Ltda Epp: R$ 5.153,00; Sesi: R$ 200.836,29; Shark Máquinas Para Construção Ltda: R$ 55.349,85; Sheila Nicoletti Autopeças Ltda: R$ 1.627,50; Sigeri Sistema de Gerenciamento Integrado Ltda Me: R$ 426,51; Sign.Com Comunicação Visual Ltda: R$ 1.507,92; Silubrin Soluções em Lubrificação Ltda : R$ 5.490,00; Silva & Silva Forros e Divisórias Ltda - Me: R$ 8.090,00; Simone Campos & Campos Tel. Seg. E Sin. Ltda: R$ 1.750,00; Sinal Sul Instalações Ltda: R$ 19.200,00; Sinavias Sinalização Viaria Ltda - Me: R$ 4.697,75; Sinval José Danielle Jaboticabal-Me: R$ 216,00; Smarapd Informática Ltda: R$ 509,00; Soberano Auto Posto Ltda: R$ 2.256,92; Sodiesel Bombas Injetoras Ltda.: R$ 62.355,98; Solda Bloco Tupa Ltda Me: R$ 350,00; Solotest Apar. p/ Mec. do Solo Ltda: R$ 45.049,50; Solução e Excelência em Produtos de Higiene Descartáveis Ltda-Me: R$ 875,74; Sondobase Engenharia de Solos Ltda: R$ 2.204,00; Sônia Aparecida de Oliveira Freire Me : R$ 30,00; Sony Borges dos Santos Paulínia: R$ 5.224,75; Sotreq S.A.: R$ 33.358,97; Souza & Carvalho Com. Rest. Pçs. Hidr. Ltda.: R$ 1.125,00; Souza & Gavazzi Ltda: R$ 126,00; SP-Beton Produtos E Servicos Ltda: R$ 570,74; Spel Engenharia Ltda: R$ 6.199,08; SR Marcenaria E Carpintaria Ltda Me: R$ 115,00; Starponto Comércio de Relógios de Ponto Ltda Epp: R$ 73.492,08; Stemac S/A - Grupos Geradores: R$ 1.548,74; Sudeste Freios Ltda - Epp: R$ 28.397,74; Sueli Aparecida José Pereira : R$ 277,00; Sulpav Terraplanagem e Construções Ltda: R$ 23.533,00; Sulpeças Com. e Representações Ltda: R$ 42.769,22; Super Solda Gases e Equip. Ltda-Epp : R$ 5.917,55; Supermercado Deberaldini Ltda: R$ 1.634,70; Supermercados Mialich Ltda: R$ 161,70; Suzana Aparecida Januário Serralheria Me: R$ 800,00; Synesis Tecnologia da Qualidade Ltda: R$ 300,00; Tacomar Inst. Precisão Ltda: R$ 1.220,00; Talisma Retífica de Motores Ltda: R$ 22.936,29; Tapeçaria JM S/C Ltda - Me: R$ 250,00; Tarcísio Donizeti Capelin - Me: R$ 195,00; TBI Aslfato e Pavimentação Ltda: R$ 10.500,00; Tec Diesel Peças e Serviços Ltda: R$ 14.417,50; Techs Tecnologia em Hardware e Software Ltda: R$ 293,76; Técnica Paraíso Ltda - Me: R$ 3.735,00; Tecnocat Serviços em Máquinas Pesadas Ltda-Me: R$ 3.400,00; Tecnomotor Distribuidora S.A.: R$ 5.300,00; Tecnopav Engenharia Ltda : R$ 231.050,76; Tec-Peças - Filtros e Peças Autom. Ltda: R$ 27,60; Telecomunicação Poloni Ltda: R$ 120,00; Telefônica Brasil SA: R$ 7.431,81; Terex Cifali Equipamentos Ltda: R$ 146.036,51; Terex Latin America Ind Com Eq Cons Ltda: R$ 5.334,30; Terra & Areia Terraplenagem Ltda: R$ 7.000,00; Terraço Hotel Ltda: R$ 2.566,00; Terraplanagem Camaroto Ltda: R$ 449.496,62; Tesla Engenharia S/C Ltda: R$ 4.354,76; Theresa Geny Vanni Padinha - Me: R$ 59.532,50; Tim Alimentacao e Conveniência Ltda - Epp: R$ 2.530,90; Tim Celular S.A.: R$ 738,75; TNL Pcs S/A : R$ 4,36; Tonini Transportes de Cargas Ltda - Me: R$ 1.704,54; Toron, Torihara e Szafir Advogados S/C: R$ 70.200,08; Trabuco, Pretti & Jorge Ltda-Me: R$ 1.725,00; Trans Gêmeos Transp. Rod. Esc. e Cargas Ltda: R$ 34.065,00; Trans Gêmeos Transp. Rod. Esc. e Cargas Ltda: R$ 34.065,00; Transbonato Transportes Rodoviários Ltda: R$ 500,00; Transcian de Capivari Transportes Ltda: R$ 177.845,63; Transpagui Ltda. Me: R$ 150,00; Transportadora Americana Ltda: R$ 40,61; Transportadora Capivari Ltda: R$ 3.002,89; Transportadora Plimor Ltda: R$ 71,55; Transportadora Pompílio Ltda Me: R$ 2.948,00; Transportadora Rafla S Ltda. Epp: R$ 4.835,00; Transportadora Rápido Sertãozinho Ltda: R$ 42,00; Transportadora Risso Ltda: R$ 141,10; Transportadora RKS Ltda - Epp: R$ 114.744,53; Transportadora Rodomeu Ltda: R$ 1.900,00; Transportadora Rota 90 Ltda: R$ 4.041,32; Transportadora T.M.S. Ltda. Me: R$ 4.971,63; Transportadora Tag de Paulínia Ltda Me: R$ 2.353,68; Transportes Beaje Ltda: R$ 22.000,00; Transportes Canel do Salto Grande Ltda Epp: R$ 138.920,64; Transvale Pavim. e Terrapl. Ltda: R$ 304.696,58; Trend Consultoria e Treinamento S/C: R$ 20.005,86; Trend Fairs e Congress Operadora de Viagens Profissionais: R$ 3.960,00; Trevo Transportes Ltda: R$ 1.230,07; Triângulo do Sol Auto Estradas S.A: R$ 74.527.243,60; Trimak Engenharia e Comércio Ltda: R$ 298.699,81; Trocar Comércio de Pneus Ltda Epp: R$ 440,00; Trovão Azul Peças e Acessórios de Guaíra Ltda : R$ 780,00; TRS - Com. e Dist. de Derivados de Petróleo Ltda: R$ 227.760,00; Trucks Brasil Peças e Serviços Ltda: R$ 1.944,01; Tubos Ipiranga Import. Export. Ltda: R$ 2.040,05; Tuiuiu Comércio de Peças e Montagens Ltda: R$ 250,00; Túlio Luciano Beggiato Filho: R$ 2.300,00; Turisfash Viagens e Turismo Ltda: R$ 740,40; Unicom Comercial de Auto Peças Ltda: R$ 2.945,30; Unidas S.A: R$ 78,32; Uniol Indústria e Comércio Roupas Prof. Ltda : R$ 142.498,96; Union Documentos Ltda: R$ 760,00; Unipetro Tupa Distribuidora de Petróleo Ltda: R$ 227.871,75; Usipavi Engenharia e Pavimentação Ltda: R$ 96.666,34; V Garcia & Garcia Guindaste Ltda. Me: R$ 98,00; V. Correia Cursino Me: R$ 39,48; V. Maia da Silveira Me: R$ 50.560,64; V. P. dos Santos Restaurante -Me: R$ 7.908,00; Val Transportes Monte Alto Ltda. Me: R$ 18,00; Valdecir Donizetti Faustino da Silva Ibate Me: R$ 60.550,00; Valdecir Peres Epp: R$ 2.238,19; Valder Piovesan - Me: R$ 700,00; Valdir Francisco Facioli Junior Epp: R$ 17.895,30; Valebravo Editorial S.A: R$ 98,80; Vanderlei Aparecido Tonon Valerio Me: R$ 218.740,68; Vanderlei Bianchini - Me: R$ 117.814,00; Vanilda do Carmo Faria Turazzi: R$ 960,00; Vanin Portões Automáticos Araraquara Ltda Me: R$ 280,00; Vedovelli & Santos Ltda: R$ 24.964,00; Veirano & Alves Consult. de Proj. Ltda: R$ 10.000,00; Vera Lúcia da Cunha Lapena - Me: R$ 14.095,25; Verdade Editora Ltda: R$ 10.000,00; Veri & Freitas Restaurante Ltda.: R$ 11.203,00; Veronidia V. V. Berlingieri - Me: R$ 200,00; Vex Engenharia Ltda: R$ 2.250,00; Via Motors Auto Peças E Mecânica Ltda Me: R$ 2.080,00; Viação Cometa S.A.: R$ 17,20; Viarondon Concessionária de Rodovia S/A: R$ 21.883.225,12; Vidflex Com. Imp. e Exp. de Materiais Construção Civil Ltda : R$ 5.796,00; Vigoretas Ind e Com de Borrachas e Plásticos Ltda Epp: R$ 2.273,80; Vilma Aparecida Poleto Aleixo - Me: R$ 5.076,00; Vimaster Indústria e Comércio de Componentes de Vidro Ltda: R$ 30.185,00; Vine Painéis e Sinalização Ltda: R$ 10.535,00; Vintecinco & Vintecinco Ltda - Me: R$ 3.591,00; Vip Courriers: R$ 160,00; Viviane Baterias Ltda M.e: R$ 1.300,00; Votorantim Cimentos S.A: R$ 767,10; VPP Propaganda e Publicidade Ltda: R$ 715,00; Wac Comércio de Madeiras Ltda: R$ 798,00; Wagner Tadeu Bauch & Cia Ltda Me: R$ 126.248,16; Walle - Auto Peças Ltda Me : R$ 323,00; Wanderley Rodrigues Jaboticabal - Me: R$ 180,00; Washington Luiz Gomes Freire - Me: R$ 18.720,00; Wea Athenas Ltda - Me: R$ 113,00; Wea Athenas Serv. Vig. e Seg. Ltda: R$ 809,04; Wea Prestadora de Serviços Ltda - Me: R$ 456,00; Welington Carlos Roberto - Me: R$ 4.000,00; Welington José Ronchi - Me: R$ 200,00; White Martins Gases Industriais Ltda: R$ 938,00; Wideway do Brasil Ltda: R$ 721,04; Wilson de Aguiar - Me: R$ 200,00; Witte Comércio e Serviços Gráficos Ltda: R$ 1.576,00; Xisto E Rezende Ltda: R$ 134.770,00; Zacarin Eng. de Projetos e Com. Ltda: R$ 16.000,00; Zanchini Voltarelli Ltda. Me: R$ 950,00; Zauith Sociedade de Advogados: R$ 44.807,27; Ze da Julia Ltda. Me: R$ 2.995,00; Zibetti & Zibetti Taquaritinga Ltda: R$ 1.450,80; Zilquimica Produtos p/ Laboratório Ltda: R$ 3.007,50. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 02 de agosto de 2013. Advogados(s): Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Gabriela Romani (OAB 332191/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Andressa Cavalca (OAB 186718/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Ana Paula Fukunaga (OAB 213124/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Taís Vanessa Monteiro (OAB 167647/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Rangel Esteves Furlan (OAB 165905/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Pedro Borges de Melo (OAB 162478/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 05/08/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0137/2013 Data da Disponibilização: 05/08/2013 Data da Publicação: 06/08/2013 Número do Diário: 1469 Página: 148/179 |
| 02/08/2013 |
Ato ordinatório
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, expedi o edital contendo a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, cuja cópia segue a seguir, na íntegra. Certifico, outrossim, que uma cópia do edital foi encaminhada pelo cartório para publicação no DJE. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de LEÃO LEÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 55.979.264/0001-20), INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 11.241.730/0001-09), CFO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 55.979.264/0001-20), ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n.55.972.251/0001-20), denominadas em conjunto (GRUPO LEÃO LEÃO), Proc. nº 0004438-55.2013.8.26.0506 (Artigo 7 § 2º da Lei 11.101/2005). A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP, na forma da Lei. Faz saber que por parte da Administradora Judicial das empresas do Grupo Leão & Leão, nos autos do Processo de Recuperação Judicial acima especificado, foi requerida a publicação da relação de credores por ela elaborada, para informar ao Comitê, qualquer credor, as devedoras ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, na Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P., CNPJ n. 15.324.876/0001-60, representada por Ricardo Hasson Sayeg, com endereço na Rua Itaquera, 384, sala 01, Pacaembu, CEP 01246-030, São Paulo, SP, fone: (11) 3663-6868, e-mail: rjleao@hsf.adv.br no horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação deste Edital (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05), apresentar à MMª Juíza de Direito impugnação na forma da Lei (Art. 8º da Lei 11.101/05). Relação de Credores: Classe I - Ademilson de Andrade Santos: R$ 4.211,29; Ademilson Moreira Pinho: R$ 7.755,27; Ademir Joaquim de Carvalho: R$ 1.609,89; Adilson Maria Rodrigues: R$ 10.899,41; Adriana Casemiro: R$ 5.977,70; Adriana Donizete Pereira: R$ 1.851,95; Adriano Eduardo Batistela: R$ 10.344,93; Adriano Valdemir Calegari: R$ 2.802,95; Agnaldo Broze: R$ 6.350,67; Ailson Francisco da Silva: R$ 33.245,94; Alceu da Luz Araújo: R$ 2.628,11; Aldeino Joaquim de Aquino: R$ 5.564,64; Aldenir Alves Ribeiro: R$ 3.176,79; Aleandro Sergio Terezan: R$ 17.274,32; Alessandro Aparecido Cruz: R$ 7.181,95; Alessandro Aparecido Garcia Rosa: R$ 968,05; Alfredo Alves Sacramento: R$ 8.735,03; Allan Bruno de Souza: R$ 3.122,21; Almir Rodrigo Pereira Nishimura: R$ 9.146,01; Ana Carolina Polo de Souza: R$ 35.175,84; Anderson Matheus: R$ 100,00; André Luis Martins Tavares: R$ 1.239,57; André Ramos Gava: R$ 10.495,47; André Rumanelo: R$ 2.453,54; André Soares Gomes: R$ 13.091,06; André Vinicius Gonçalves: R$ 30.761,62; Anileison de Souza Ribeiro: R$ 771,85; Antônio Allyson Dantas de Araujo: R$ 4.920,05; Antônio Carlos dos Santos: R$ 1.884,06; Antônio dos Santos: R$ 22.132,24; Antônio Francisco Alves dos Santos: R$ 117.370,39; Antônio Jorge Soares: R$ 1.327,88; Antônio Marcelino Martins: R$ 3.318,36; Antônio Marco Belchior: R$ 12.166,51; Antônio Marcos Viana Pereira: R$ 500,00; Antônio Martins Pereira: R$ 6.617,52; Antônio Sergio Pereira dos Santos: R$ 16.084,68; Antônio Silveira Rodrigues: R$ 5.627,16; Antônio Valentim Maciano: R$ 13.175,30; Aparecido Dias dos Santos: R$ 3.625,72; Arlindo Pereira dos Reis: R$ 2.689,98; Arnaldo De Luca Filho: R$ 3.154,59; Atevaldo Alves Fonseca: R$ 7.640,14; Benedito Donizete Januário Coelho: R$ 622,00; Bruno Cesar dos Santos Rosa: R$ 3.695,01; Bruno Fernando Mendonça: R$ 8.231,07; Bruno Pinheiro Marciano da Silva: R$ 3.863,11; Carlos Adriano Matuzinho: R$ 3.223,01; Carlos Alberto da Silva Balbino: R$ 1.937,20; Carlos Alberto Fagiani: R$ 2.406,04; Carlos Antonio da Silva: R$ 615,12; Carlos César Marciano da Silva: R$ 6.975,66; Carlos Elias Gomes Junior: R$ 91.993,84; Carlos Henrique da Silva Aguiar: R$ 3.214,38; Charles Felipe Schuarb Brito: R$ 5.799,32; Cícero Cezário da Silva: R$ 3.357,25; Claudinei da Silva Pereira: R$ 5.728,02; Claudinei Giardulli: R$ 2.137,50; Cláudio Alves Campos: R$ 1.144,39; Cleyton Roberto Iori: R$ 6.577,03; Clodomiro Bonutti Neto: R$ 11.623,35; Cristina Pereira dos Santos: R$ 2.265,88; Daniel Aparecido do Campo: R$ 1.285,25; Daniel Leite: R$ 11.981,73; Daniel Rodrigues Silva: R$ 347,22; Danilo Aparecido Pereira Leite: R$ 299,03; Danilo Brito de Souza: R$ 2.957,66; Danilo de Souza Alves: R$ 20.500,00; Danilo Ferreira Ribeiro: R$ 35.702,23; Darci Neres Martins: R$ 0,56; Dario Justino da Cunha: R$ 25.337,36; Dayvid Menezes: R$ 1.017,67; Deberson Leandro Keveluki: R$ 586,71; Deivid Bruno Turazzi: R$ 2.353,54; Denilson Aparecido Bastista: R$ 2.605,63; Devanir Pereira: R$ 6.100,00; Diogo Augusto Lion: R$ 4.658,52; Diogo Cafaco Amadeu Da Silva: R$ 1.866,94; Djalma Gomes do Lino: R$ 4.475,59; Edemilson da Silva Martins: R$ 8.393,95; Ederson Luis Ernesto: R$ 3.594,40; Edilson Pereira dos Santos: R$ 15.483,24; Edimar Teixeira Ferreira: R$ 37.882,53; Ediraldo Felix dos Santos Filho: R$ 5.748,85; Edneudo dos Santos Silva: R$ 3.345,34; Edson da Silva: R$ 13.109,49; Edson Luiz de Souza: R$ 8.325,81; Edson Luiz Panzeri: R$ 7.971,43; Eduardo Caetano de Oliveira: R$ 11.501,96; Eduardo Felipe Santos Freitas: R$ 3.067,11; Ejhone Rafael Clemente: R$ 3.288,75; Eliano Vicente Gonçalves: R$ 5.478,54; Elias Castello Branco: R$ 4.454,72; Elielson Lourenço Pereira: R$ 4.523,27; Eliondras Bezerra Uchoa: R$ 3.097,60; Elismar Costa da Silva: R$ 20.434,00; Eliziar de Castro Lourenço: R$ 6.805,24; Elson Ricardo Martins: R$ 14.612,33; Elydio Botelho de Lima: R$ 2.036,85; Endrigo Luiz Grosso: R$ 3.145,58; Enio Jorge Julio de Menezes: R$ 4.686,51; Ericson Tiago Siqueira Cardoso: R$ 3.263,69; Erivaldo da Conceicao dos Santos: R$ 4.434,78; Ernandes Pereira Pinto: R$ 1.126,39; Euclides Silva dos Santos: R$ 741,43; Éverton Aparecido da Mata: R$ 3.343,60; Éverton Silveira Rodrigues da Silva: R$ 196,61; Fabiane Cristina Ferreira Lima: R$ 3.001,31; Fábio Nunes de Souza: R$ 28.504,99; Fábio Reis Silva: R$ 1.979,14; Felipe Oliveira Carvalho: R$ 4.022,68; Fernando Luis de Souza: R$ 9.622,67; Fidelis Alves Dias: R$ 8.667,62; Francisco de Assis Gomes: R$ 6.358,32; Francisco Edinaldo da Silva : R$ 7.613,20; Francisco Éverson Oliveira da Silva: R$ 1.224,72; Francisco Fernandes Ribas: R$ 1.989,59; Francisco Holanda de Lucena: R$ 3.087,06; Fulvio Fernando Delarice: R$ 5.431,43; Genival Araújo: R$ 81,92; Gilberto Alves: R$ 52.582,75; Gilberto Rodrigues dos Santos Junior: R$ 13.250,12; Gildo José dos Santos: R$ 4.769,38; Guilherme Henrique Barboza Agassi: R$ 4.271,47; G'umercindo Zaccaro Filho: R$ 58.918,41; Gustavo Francisco Pereira: R$ 2.495,56; Heber Jose dos Santos: R$ 2.814,79; Helmuth Lotz: R$ 26.928,65; Heloísa Gomes Benintendi: R$ 89,36; Igor Afonso Azevedo Wambak: R$ 2.058,43; Isabel Cristina de Souza: R$ 3.492,44; Israel Pires: R$ 784,65; Israel Rodrigues Mello: R$ 8.405,33; Izabel de Oliveira dos Santos: R$ 2.212,02; Jaime Rodrigues: R$ 4.129,20; Jair Aparecido Staofoca: R$ 2.000,67; Jair Rogério de Oliveira: R$ 2.858,78; Jairo Endrigo Moretti: R$ 28.656,63; Jefferson Santos da Silva: R$ 3.583,17; Jessica Ferraz de Souza: R$ 5.053,11; Joana Darc da Silva: R$ 1.617,53; João Batista de Almeida: R$ 4.345,79; João Eduardo Lameiro: R$ 1.939,86; João Feliciano Gomes: R$ 100,00; João Luiz Siqueira: R$ 4.353,24; João Luiz Zeferino Goncalves: R$ 9.041,29; João Rocha Lameiro: R$ 2.265,30; João Sapatieri: R$ 7.210,80; João Siqueira Filho: R$ 3.053,73; João Soares: R$ 3.068,32; João Soares da Silva: R$ 3.572,00; João Wilton Lopes da Silva: R$ 1.202,40; Joaquim Aureliano de Souza: R$ 4.500,00; Jonatan Valério Ramos: R$ 2.995,78; Jonilson Divino Vicente da Silva: R$ 4.208,99; Jorge Barboza: R$ 6.679,91; Jorge Luiz Santana: R$ 4.079,11; José Alexandre Fonseca Lima: R$ 6.925,21; José Antônio de Camargo: R$ 3.962,00; José Antônio Domingos: R$ 61.542,91; José Aparecido Bezerra: R$ 1.452,15; José Aparecido dos Santos: R$ 8.353,96; José Aparecido Santos: R$ 230,29; José Augusto dos Santos: R$ 5.786,15; José Carlos de Souza: R$ 3.714,89; José Carlos dos Santos: R$ 16.500,00; José Carlos Nabarro: R$ 2.888,10; José Cícero dos Santos: R$ 96,14; José da Silva Gomes: R$ 4.588,35; José de Oliveira Costa: R$ 5.437,94; José Firmino Conceição da Silva: R$ 3.518,61; José Geraldo Coelho de Carvalho: R$ 389,44; José Hamilton Garcia Sanchez: R$ 7.219,15; José Helvecio Zeferino Gonçalves: R$ 4.958,77; José Jorge Pereira da Cruz: R$ 2.251,98; José Juliano Antonelli: R$ 387,57; José Juvenal da Silva: R$ 5.509,39; José Maria Santos: R$ 2.734,60; José Miller Rosa Aparecido: R$ 972,90; José Renaldo da Silva: R$ 6.532,57; José Renato Dall Acqua Rebustini: R$ 5.415,89; José Roberto Antônio: R$ 400,00; José Rodrigues Sargento Sobrinho: R$ 119.708,57; José Ronaldo da Conceição: R$ 1.888,72; Juliana Florido Miglioli: R$ 2.772,93; Juliano Aparecido Maurício: R$ 3.634,80; Juliano Ricardo Alves: R$ 7.835,56; Juliano Ricardo Claro de Souza: R$ 20.200,85; Julio da Silva Gomes: R$ 3.458,09; Jurivaldo Moreira Pinho: R$ 6.561,16; Jusimario de Jesus Sacramento: R$ 7.578,08; Juzimar de Jesus Sacramento: R$ 7.532,89; Katiuscia de Souza: R$ 810,00; Kelvin Natalino de Almeida: R$ 2.252,85; Laure, Volpon e Defina Advogados e Associados: R$ 10.000,00; Leandro da Silva Iori: R$ 678,24; Leandro Henrique Amancio: R$ 4.181,46; Leidivaldo Melo Lopes: R$ 711,86; Leonardo Ribeiro Moura: R$ 4.917,36; Leonildo Pereira da Silva: R$ 7.908,96; Lindolfo dos Santos Vieira: R$ 3.000,93; Lucas de Paula Andrade: R$ 2.748,43; Lucas Gustavo de Souza: R$ 9.552,88; Lucas Rodrigues: R$ 2.371,29; Luciano Aparecido Berchielli: R$ 8.880,06; Luciano de Oliveira: R$ 8.036,28; Lucidio Carneiro de Oliveira: R$ 7.201,71; Luis César Pires Videira: R$ 3.874,16; Luis Felipe Saba Serra: R$ 11.623,35; Luis Fernando Delefrate Peixoto: R$ 20.996,42; Luis Fernando Ribas Marques: R$ 1.025,82; Luiz Alberto Martins Fontes: R$ 4.434,78; Luiz Antônio Bernardo: R$ 10.707,49; Luiz Carlos da Cruz: R$ 6.208,50; Luiz Carlos Gomes Maia: R$ 2.170,68; Luiz Carlos Peixoto : R$ 1.062,17; Luiz Eduardo Moreira Peixoto: R$ 938,54; Luiz Henrique Lemes: R$ 1.690,00; Luiz Henrique Merigo Rodrigues: R$ 6.836,19; Luiz Marques: R$ 8.205,29; Luiz Pereira dos Santos: R$ 1.023,36; Macário Barbosa do Nascimento: R$ 3.036,61; Magaliel dos Santos: R$ 692,83; Manoel Fabiano de Souza Neto: R$ 2.504,30; Manoel Messias Pereira: R$ 2.978,05; Marcelo Aloísio Quil: R$ 9.722,29; Marcelo Aparecido Regatieri: R$ 1.710,48; Márcio José Navarro: R$ 32.171,87; Márcio Miranda: R$ 1.139,88; Márcio Pereira: R$ 16.402,22; Marcos Andre da Silva: R$ 7.393,89; Marcos Andre Soares da Silva: R$ 5.691,55; Marcos Antônio Anselmo: R$ 10.020,71; Marcos da Conceição: R$ 4.120,19; Marcos Rodrigues de Farias: R$ 57.717,48; Marcos Venancio: R$ 313,42; Maria de Fátima Melo: R$ 1.333,52; Maria Rita Pacola: R$ 65.447,00; Mario Augusto de Lima: R$ 3.453,00; Mario Orlando Gallo Filho: R$ 11.500,00; Maurício Amorim Alves: R$ 6.690,46; Mayara Mamede Domingos: R$ 1.853,50; Melquizedeque Silvestre: R$ 8.155,63; Miguel Aparecido Lombardi: R$ 10.993,84; Miguel Rodrigues: R$ 6.646,19; Murilo Donizete da Silva: R$ 5.884,63; Natalício de Jesus Sacramento: R$ 3.643,56; Neuton de Souza Castro: R$ 5.990,07; Nicea Barato Fabio: R$ 845,16; Nivaldo de Oliveira: R$ 100,00; Osiel Soares Alves: R$ 19.168,71; Otacílio Celino Martins: R$ 1.118,91; Patricia Fernanda Oliveira: R$ 1.800,00; Paula Roberta Migose Rodrigues: R$ 4.091,53; Paulo Cesar Nunes Moiteiro: R$ 9.334,97; Paulo da Silva: R$ 3.181,72; Paulo Henrique da Silva Pereira: R$ 7.697,96; Paulo Sérgio Dias de Souza: R$ 11.057,29; Paulo Sérgio Tadiello: R$ 14.447,86; Pedro Luiz Berci Junior: R$ 2.517,61; Pedro Sérgio Trindade: R$ 1.740,96; Rafael Alexandre Andrioli Lúcio: R$ 3.621,98; Rafael Saho da Silva: R$ 9.800,00; Raimundo Wagner Silva Arouche: R$ 4.500,00; Raphael Magnani Crespilho: R$ 10.890,23; Reinaldo de Souza: R$ 6.929,69; Reinaldo Rosa: R$ 7.167,90; Renan Santos Gama: R$ 27.294,39; Renato Cochoni de Souza: R$ 51.605,31; Ricardo Alexandre da Silva: R$ 2.365,95; Ricardo Reinaldo Soares: R$ 95.990,23; Rinaldo José Marinelli: R$ 4.204,80; Roberta Terra Cury: R$ 119,96; Roberto Fernandes de Carvalho: R$ 6.515,51; Rodenir Aparecido dos Santos: R$ 11.894,15; Rodrigo Venancio Marcondes: R$ 2.630,28; Rogerio José da Silva: R$ 2.111,34; Rogerio Marcelino de Souza: R$ 1.004,36; Rondinei Lopes Lucas da Silva: R$ 76.000,24; Rosa Soares dos Reis: R$ 3.420,40; Rosangela Reis Queiroz: R$ 4.606,71; Rui Antônio de Souza: R$ 3.137,68; Sandro Moreira de Pinho: R$ 4.340,88; Sandro Nunes dos Santos: R$ 1.952,57; Sandro Pereira dos Santos: R$ 3.764,87; Santino Marcos de Santana: R$ 3.421,41; Sebastiana Herrera da Mata: R$ 151.475,12; Sebastião Carvalho Junior: R$ 6.020,58; Sebastião Rodrigues do Nascimento: R$ 1.190,44; Sérgio Guimarães de Freitas: R$ 3.245,00; Sidvane Resina Simões: R$ 2.967,50; Simone Aparecida dos Santos: R$ 1.715,47; Sind Cond Transp Rod Mot de Guaíra e Região: R$ 2.358,87; Sind Cond Veic Rod Anexos Lins: R$ 3.254,67; Sind Cond Veic Rod Ribeirão Preto: R$ 1.141,97; Sind dos Cond Veic Trab Transp Barretos: R$ 95,40; Sind dos Empo Em Turismo E Hosp De Sj R.Preto: R$ 892,28; Sind dos Motoristas de São José do Rio Preto: R$ 3.714,98; Sind Emp e As Con Limp Amb Rib Preto Reg: R$ 6,89; Sind Emp Transp Urb Fret Int Int e Sub São Carlos: R$ 539,24; Sind Empr Em Ass Con Lim Ur Arq e Matão: R$ 28.008,93; Sind Trab Ass Cons L Ur Ar Verd Bebed Re: R$ 12.807,67; Sind Trab Em Trans Rodov e Anexos Vale Paraíba: R$ 154,17; Sind Trab Ind C Civil Araraquara: R$ 10.238,49; Sind Trab Ind Cons Mob Jaboticabal: R$ 48.957,28; Sind Trab Ind Const Civil I M Barretos: R$ 348,01; Sind Trab Ind Const Civil Mob M I S J Campos: R$ 713,61; Sind Trab Ind Const Imob de Marília: R$ 2.038,07; Sind Trab Ind Const Mob Bauru e Região: R$ 5.924,12; Sind Trab Ind Constr Civil Sp: R$ 81,36; Sind Trab Nas Ind Const e do Mob Taubaté: R$ 503,76; Sind Trab Transp Rod e Urb de Marília e Região: R$ 814,91; Sind Trab Transp Rod Jaboticabal: R$ 22.320,20; Sind. dos Emp. Em Turismo e E Hosp. de Bauru: R$ 302,76; Sind. dos Tr .I.C.C.M.Ec. de Itu Região: R$ 451,55; Sind. Trab. Ind. Const. Mobiliário Araçatuba: R$ 526,23; Sind. Trab. Ind. Constr. Mob. São Carlos: R$ 335,67; Sind. Trab. Rod. Capivari Americana e Região: R$ 564,56; Sind. Trab. Transp. Rod. Passag. Urb Inter Bauru e Região: R$ 251,97; Sind.Trab.I.C.Civil L.H.P.C.M.G.R. Preto: R$ 19.641,06; Sindbanner Eventos Ltda. Me: R$ 950,00; Sindicato da Limpeza de Araçatuba e Região: R$ 1.423,25; Sindicato dos Motoristas de Araraquara: R$ 20.828,06; Sindimar-Si T Ed Im Ser Ter Ent Ben Inst B Mar E R: R$ 2.521,17; Sinicesp : R$ 23.839,21; Siticom São José do Rio Preto: R$ 1.868,52; Solange Aparecida Pereira de Souza Oliveira: R$ 1.864,34; Talisney Arantes Batista: R$ 8.541,48; Tatiane Araújo Ramalho: R$ 2.975,35; Taymara Vindulina José de Oliveira: R$ 1.499,20; Tevalte Aparecido Berto: R$ 2.563,42; Thiago Aparecido Pereira Leite: R$ 299,03; Thiago do Nascimento: R$ 1.504,00; Thiago Tolentino Araújo: R$ 13.847,84; Thiago Wilcker Soleman Soares: R$ 500,00; Thyago Fernandes da Rocha: R$ 1.588,90; Tiago Pereira dos Santos: R$ 4.091,50; Valdeci Ferreira Luz: R$ 20.100,00; Valdeci Rosa: R$ 3.931,93; Valdeci Venancio de Oliveira : R$ 19.000,00; Valdemir Carlos da Silva: R$ 1.987,10; Valdenir Menez: R$ 1.380,73; Valdi Gomes da Silva: R$ 12.913,05; Valdir Bilato: R$ 7.472,59; Valdir Santos Meira: R$ 12.875,08; Valter Campos Tavares: R$ 4.576,95; Valter dos Santos Martins: R$ 3.124,51; Venicio Batista Rosa: R$ 4.628,06; Vilmar Celestino da Silva: R$ 2.960,64; Wanderli Porfírio dos Santos: R$ 2.500,00; Wellington do Rosário Albino: R$ 3.702,79. Classe II - Banco Industrial e Comercial S.A : R$ 19.587.076,41; Banco Tricury S/A : R$ 2.555.000,00; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de SP. : R$ 13.357.806,92; Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. : R$ 5.000.000,00; Viarondon Concessionária de Rodovia S/A : R$ 349.557,15. Classe III - A & C Manutenção de Equipamentos de Informática Ltda: R$ 27,20; A Ilha Producao Ltda. Epp: R$ 30.000,00; A. Curti & Cia. Ltda. Me: R$ 6.544,00; A.A. Verona & Cia Ltda: R$ 8.400,00; A.F.R. Suprimentos p/ Informatica Ltda. Me: R$ 636,00; A.P.C Imbramax Serviços e Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 282.381,88; A.P.G. Lanchonete e Restaurante Ltda. Me: R$ 46.569,20; A.R. Rodrigues e Martins Ltda: R$ 601,90; Ace Seguradora S.A.: R$ 11.040,90; ACP Comércio de Vidros Ltda: R$ 267,00; Acs Informática Com. E Manut. Ltda. Me: R$ 17.400,00; Adalgiza Aparecida Baratella-Me: R$ 500,00; Adhercal Produtos e Serviços Ltda : R$ 64.395,75; Adriano Cristovam Junior Epp: R$ 550,00; AG de Guaíra Peças p/Autos e Máquinas Ltda.: R$ 763,06; Agae Transportes e Comércio Ltda: R$ 646,72; Agendas Pombo Lediberg Ltda: R$ 7.452,25; AGN Construções Ltda: R$ 647.459,97; Agnaldo Batista de Paula: R$ 1.450,00; Agri-Peças Matão Santo Expedito Ltda.: R$ 12.906,18; Agrodiesel Auto Peças e Mecânica Ltda.: R$ 97.631,49; Agro-Mecadiesel São José Ltda: R$ 270,00; Agrometa - Comércio e Representações Ltda.: R$ 4.567,34; Agromix Ind. e Com. de Alimentos Ltda: R$ 312,00; Agropecuária E.C. Ltda - Me: R$ 13.737,31; AGS Trator Peças e Serviços Ltda. Epp: R$ 12.401,77; Águia Dourada Produções e Clipping Eletrônico Ltda Me: R$ 40,00; Aladim Comércio de Ferragens Ltda. Me: R$ 29,60; Albino Camillo & Filhas Ltda. Me: R$ 2.025,53; Aleandro Sérgio Terezan : R$ 17.419,35; Alessandro Longui: R$ 9.450,00; Alexandre Ferrarezi - Mei: R$ 740,00; Alexandre Pimenta Guincho-Me: R$ 600,00; Alfa Transportes Especiais Ltda: R$ 664,03; Alfredo Garcia Neto Bauru-Me: R$ 1.400,00; Alfrido de Andrade & Santos Ltda-Me: R$ 6.876,00; Alinhamento a Frio Morada Sol Ltda - Me: R$ 520,00; Alinhamentos Araraq. Ind.Com. Ltda E.P.P: R$ 9.125,00; Allianz Seguros S.A: R$ 3.555,10; Almaquinas Araraquara Com. e Loc. Maq. Ltda: R$ 18.173,24; Alpes Refrigeração e Ar Cond. Ltda - Epp: R$ 176,00; Alpha Importação Exportação e Logística Ltda: R$ 63.140,01; Alphaneli Importação Ltda: R$ 2.860,00; Alsco Toalheiro Brasil Ltda.: R$ 762,19; Alvaro Baravelli -Me: R$ 30,00; Alvaro Coelho Pazelli Me: R$ 585,00; Alves & Andrade Motores Elet Ltda - Me: R$ 980,00; Amado Manutenção Terraplanagem Ltda -Me: R$ 2.536,00; Aminocap Indústria e Comércio Ltda: R$ 2.000,00; Ana Caroba Mozini Tupã - Me: R$ 4.920,00; Ana Cristina Lemos Xavier Marquez: R$ 1.825,15; Ana Lúcia Calderaro Celeste Me: R$ 730,80; Anchieta Brasiliense Recauchutagem de Pn: R$ 962,00; Anchieta Com. e Recapagem de Pneus Ltda: R$ 1.796,78; Anderson Lizardo Pinheiro Moraes - Me: R$ 307,00; Anderson Portões Eletrônicos Ltda. Me: R$ 311,00; Andrade Britta Construtora e Pavimentadora Ltda: R$ 229.349,90; Andréia Abdala Veiga -Me: R$ 1.747,00; Andréia Aparecida da Silva Muniz: R$ 15.367,50; Antonillo & Antonillo Equipamentos e Serviços Ltda: R$ 25.650,00; Antônio Antelo-Me: R$ 316,00; Antônio Carlos Botelho Me: R$ 100,00; Antônio Carlos G. Jaboticabal Epp: R$ 3.939,76; Antônio Garcia Bezerra Filho Me: R$ 21.251,60; Antônio Marcos Alves Bispo Chaveiro: R$ 185,00; Antônio Tofoletti Me: R$ 1.584,00; Aparecida Arlete Jacomino dos Santos - Me: R$ 140,00; Aparecida de Lourdes Gelati - Me: R$ 1.500,00; Ar Macseg Informática Ltda: R$ 200,00; Araci Manesco Sousa Lara-Me: R$ 231,40; Arafor Veículos e Peças Ltda: R$ 18.621,30; Araquip Locação e Comércio Ltda: R$ 1.000,00; Arcelio Okubo Vaca: R$ 7.740,00; Arena Com. de Ferragens Equip de Prot. Individual Ltda. Me: R$ 821,81; Argasol Argamassa e Artefatos de Concreto Ltda: R$ 2.533,30; Arlindo Alves Transportes Me: R$ 25.217,35; Arlindo Bonaguri: R$ 58,00; Armo-Maxibras Comércio de Abrasivos Ltda: R$ 4.913,75; Art Museu Ferragens Ltda. Me: R$ 120,00; Art Spel Indústria e Comércio Ltda: R$ 37.951,36; Asbyte Telecomunicações Ltda: R$ 3.510,00; Assistência Social Familiar Sindical: R$ 1.453,18; Assoc. Educ. da Juventude Rib.Preto: R$ 641,55; Associação de Motoristas de Táxi Autônomos Serv Taxi: R$ 99,50; Astec Serviços de Digitação Ltda: R$ 3.219,29; Athenas Com. Varej. Materiais Elétricos Ltda: R$ 8.601,26; Ativa Locação Ltda. Epp: R$ 2.000,00; Ativa Locação Transporte e Comércio Ltda.: R$ 89.207,00; Ativa Service Ltda.: R$ 65.451,29; Atria S/A - Crédito, Financiamento e Investimento: R$ 10.208.175,92; Autaddei Gasolina e Serviços Ltda: R$ 46.483,73; Auto Elétrica Brasil de Tupã Ltda - Me: R$ 110,00; Auto Eletro Zito Ltda. Me: R$ 925,00; Auto Mecânica Luizinho Ltda - Me: R$ 17.064,00; Auto Peças Cândido Tavares Ltda Epp: R$ 1.209,78; Auto Peças Frederico Ltda: R$ 92,00; Auto Peças, Acess. e Serviços Mosca Ltda.: R$ 6.194,40; Auto Posto Central JB Ltda: R$ 132,00; Auto Posto JF Baratela & Baratela Ltda: R$ 12.907,63; Auto Posto Jóquei Clube Ltda.: R$ 1.785.774,90; Auto Posto Macedão Ltda: R$ 448,67; Auto Posto Martinez Araraquara Ltda: R$ 53.570,64; Auto Posto Messias Ltda.: R$ 3.449,53; Auto Posto Vanuire Ltda: R$ 2.003,63; Auto Posto Zuchieri Ltda: R$ 7.494,80; Auto Socorro Cazalete Ltda: R$ 900,00; Auto Socorro Elvio Ltda Me: R$ 830,00; Auto Socorro Jacareí Ltda - Me: R$ 2.115,00; Auto-Freios e Mecânica Sigabem Ltda-Me: R$ 640,00; AZ Comércio de Tintas Ltda: R$ 9.116,30; B V Auto Posto Ltda: R$ 808,48; B. A. Cordeiro Canavesi Me: R$ 900,00; B. Tobace Construções e Serviços Ltda: R$ 395,05; B.G. Machado Franco - Me: R$ 875,00; B.M. Car Autocenter Ltda - Me: R$ 95,00; Balbinot Ind de Impl. Agrícolas Ltda: R$ 385,86; Banco do Brasil S.A: R$ 8.055.349,33; Banco Industrial e Comercial SA: R$ 11.048.328,21; Banco Itaú Bra S.A.: R$ 5.965.112,71; Banco Tricury S/A: R$ 12.851.000,00; Bandeca Engenharia Ambiental Ltda. Me: R$ 1.920,00; Bar e Restaurante Pau Seco Ltda: R$ 27.853,50; Barreto e Barreto Locação e Transporte Ltda. Me: R$ 55.950,80; Beca Auto Elétrica Ltda. Me: R$ 1.787,00; Beira Rio Transportes de Tupa Ltda Epp: R$ 1.512,00; Benedito F. Neri & Cia Ltda: R$ 826,00; Beraldo & Beraldo Filho Ltda Me: R$ 7.300,00; Berkley Internacional do Brasil Seguros SA: R$ 11.977,22; Bertato e Bertato Araraquara Ltda.: R$ 88.399,84; Bertato Transporte e Locação Ltda.: R$ 12.629,10; Bertoli & Passador Ltda-Epp: R$ 2.642,82; Bianco & Ferreira Com. Equip p/ Inf. Ltda: R$ 1.292,00; Big Rental Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 302.232,22; Big Sign do Brasil Ltda: R$ 18.554,49; Bilden-Tecn. Em Processos Construtivos L: R$ 8.800,00; Biochemical Produtos Químicos Ltda: R$ 4.560,00; Biso & Biso Ltda - Me: R$ 1.395,00; Blasczyesk Limpeza e Conservação Ltda: R$ 2.500,00; Blocopel Tubos e Postes Ltda Epp: R$ 3.822,00; Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda: R$ 8.700,00; BMP Assessoria e Pavimentação Ltda-Me: R$ 725.265,93; Boldrin & Castro Ltda: R$ 970,00; Borracharia do Bigode Ltda - Me: R$ 6.745,08; BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.: R$ 250.000,00; BR Distribuidora de Gás Ltda: R$ 801,00; Brandão & Vitti Ltda-Me: R$ 2.550,00; Braspress Transportes Urgentes Ltda: R$ 210,08; Braspress Transpotes Urg. Ltda: R$ 27,32; Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda: R$ 1.491.589,79; Bruna Gardenal Robusti - Me: R$ 4.842,00; Bruno Augusto Duarte - Me: R$ 2.750,00; BT Construções Ltda: R$ 45.603,60; BWA Comércio e Locação de Veículos Ltda Me: R$ 7.800,00; C.J Motores Elétricos Ltda: R$ 201,49; C.R.S Comércio de Borrachas Ltda: R$ 2.696,35; Café Utam S/A: R$ 1.824,00; Caixe Com.Gás, Mat.Elet. e Hidr. Ltda - Me: R$ 950,00; Caldana & Caldana Ltda.: R$ 700,00; Calderaro Junior & Moreira Pinto Ltda: R$ 22.317,70; Camargos, Giostri Advogados: R$ 6.842,62; Campana & Cia Ltda: R$ 8.550,00; Caneo & Caneo Auto Posto Ltda: R$ 200,00; Canto Verde Equip. Agrícolas Ltda.: R$ 72.056,40; Canyk Industria e Comércio de Equipamentos Ltda - Me: R$ 660,00; Caporal & Carvalho Ltda Me: R$ 9.291,79; Cardan Ribeirão - Com. de Auto Peças E M: R$ 2.529,37; Cardoso & Rios Construtora Ltda. : R$ 54.000,00; Cardoso Comércio de Gás Jaboticabal Ltda: R$ 4.820,00; Cardoso Marques Mat Constr Ltda: R$ 14.495,64; Carlos Alberto Bavati & Cia Ltda - Epp: R$ 890,00; Carlos Malerbo - Me: R$ 804,00; Carlos Renato Jordão Ribeirão Preto : R$ 2.830,00; Carlos Roberto Delisposte Me: R$ 24.027,41; Carlos Romeu Morando - Me: R$ 122,00; Carlos W. Mariano & Mariano Ltda. Epp: R$ 2.385,00; Carmona Controle Tecnológico Ltda: R$ 13.900,00; Caromila Transportes Ltda: R$ 362,32; Carp - Equipamentos e Utilidades Domésticas Ltda Me: R$ 1.890,00; Carrasco Tratores Ltda: R$ 1.166,00; Carregue São Carlos Informática Ltda. Me: R$ 130,00; Carvalho & França Segurança Eletrônica Ltda. Epp: R$ 7.929,00; Casa da Borracha Botucatu Ltda : R$ 57,85; Casa do Construtor Araraquara Com. Alug. Maq. Equip. Ltda - Me: R$ 332,50; Casa do Encanador Guaíra Ltda Me: R$ 2.646,00; Casa do Funileiro de Matão Ltda: R$ 330,00; Casa do Plástico Ribeirãopretana Ltda.: R$ 1.289,62; Casa dos Radiadores Jaboticabal Ltda. Me: R$ 9.141,00; Casa Líder Utilid.Domésticas Ltda: R$ 621,72; Casa Nobre Mudanças Transportes Ltda Epp: R$ 3.450,00; Casale Continental Pneus: R$ 146,00; Caso Construtora Ltda: R$ 14.643,00; Castelari Cardans e Balanceamentos Ltda Me: R$ 4.396,14; Castelo Mats Const e Madeiras Araraq Ltda Me: R$ 419,40; Cathena Engenharia Ltda: R$ 31.500,00; Cavalari Engenharia Topografia e Comércio Ltda: R$ 22.400,00; Cave Pavesi Com. de Vinhos Ltda. Me: R$ 715,00; Cazuza Palace Hotel de Tupa Ltda Me: R$ 3.835,10; Ceará Transportes e Comércio de Pneus Jaboticabal Ltda - Me: R$ 1.524,50; Cefer Comercial e Transportes Ltda - Me: R$ 35.666,67; Célia Campi Bertolini-Me: R$ 230.831,41; Celso Ritz - Me: R$ 7.495,00; Celtec Sistemas de Rastreamento Ltda - Me: R$ 1.547,10; Center Bob Com. Assistência Técnica Ltda: R$ 41.758,00; Center Peças Caminhões Ltda: R$ 10.071,00; Center Print Cartuchos e Tonners Ltda - Me: R$ 65,00; Centerlab Ambiental Laboratório de Análise Ltda: R$ 400,00; Central Conexões e Equiptos Hidr Sertãozinho Ltda: R$ 1.543,00; Centro Automotivo Reparação- Fenix Car: R$ 1.750,00; Certisign Certificadora Digital S.A.: R$ 245,00; Cervone Com. Maqs. Ferramentas Ltda: R$ 306,66; Cesar Batista de Albuquerque Me: R$ 5.600,00; CGS Construção e Comércio Ltda: R$ 58.728,46; Chaguri Auto Mecânica Ltda Epp: R$ 2.300,00; Chencci & Peres Ltda: R$ 700,00; Chiariello & Cia. Ltda: R$ 18.618,50; Chiesa & Chiesa Ltda. Me: R$ 6.948,00; Churrascaria e Choperia Pampeana de Lins Ltda: R$ 63.208,00; Churrascaria e Chopoperia Serra Jaboticabal Ltda: R$ 7.821,00; Churrascaria e Restaurante Strapazzon Ltda: R$ 24.109,40; Ciaserv Serviços Ltda: R$ 274.781,11; Ciaserv Vigilância Ltda: R$ 369.916,45; Cícero Ferreira da Silva São Carlos Me: R$ 645,00; Circular Santa Luzia Ltda: R$ 401,70; Claro S.A: R$ 42.347,90; Claudinei Aparecido da Silva Equipamentos - Me: R$ 1.530,00; Clic - Construção, Locação, Indústria e Comércio Ltda.: R$ 238.550,00; Clodomiro Bonutti Neto: R$ 11.612,90; CMC Transportes Especiais : R$ 2.769,84; Cofeja Com. Ferragens Jaboticabal Ltda: R$ 7.817,59; Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 748.419,56; Colormidia Comunicação Visual Ltda. Me: R$ 36,40; Colosso Serviço de Guincho S/C Ltda: R$ 52.060,00; Com de Ferragens Pires Martins Ltda: R$ 8.016,48; Com. Mat. de Construção Ello Forte Ltda: R$ 21.293,11; Comercial Almeida de Veic e Pçs Ltda: R$ 587,00; Comercial Aracatuba de Caminhões Ltda: R$ 187,79; Comercial Automotiva CBA Ltda: R$ 5.355,53; Comercial Automotiva Ltda: R$ 520,00; Comercial Automotiva S.A: R$ 500,00; Comercial Rubber Cap Ltda -Epp: R$ 17,10; Comercial Turcato - P.E Serviços Ltda. Me: R$ 629,60; Comercial Valmag Ltda.: R$ 7.735,13; Comercio de Cereais Irmãos Ltda. Me: R$ 3.219,00; Comercio de Chaves E F. Cidinha Pav. Ltda.: R$ 170,00; Comércio de Fechaduras e Chaveiro Centenário Ltda. Me: R$ 40,00; Compac Andaimes Ltda.: R$ 7.200,00; Companhia Bras. de Soluções e Serviços: R$ 69.903,06; Comper Tratores Ltda: R$ 12.888,49; Compusys Informática e Papelaria Ltda: R$ 544,76; Conceição Aparecida de Mundo - Me: R$ 380,00; Concreband - Engenharia e Concreto Ltda: R$ 2.494,80; Concresp Mineração e Comércio Ltda Epp: R$ 180,00; Conserse Ltda: R$ 126.177,55; Consórcio Econorte: R$ 1.465.446,80; Conspesa Engenharia e Construções Ltda: R$ 107.500,00; Conspizza Hidrossemeadura Ltda: R$ 291,49; Construaço Jaboticabal Ltda Me: R$ 500,00; Construelo Projetos e Construções Ltda.: R$ 8.427,30; Construir Locação de Equipamentos Ltda.: R$ 14.176,00; Construtintas Com. de Tintas e Vernizes: R$ 15.038,30; Construtora Industrial e Comercial Said Ltda: R$ 185.177,03; Copavel Consultoria de Engenharia Ltda: R$ 72.568,72; Copel Distribuição S.A: R$ 46,16; Copeza - Com. de Peças Zanarotti Ltda: R$ 28.170,00; Copiadora Lino Strambi Ltda - Epp: R$ 6.370,47; Cortcan Peças Agrícola Ltda: R$ 966,50; Cortizo & Cortizo Comércio de Peças Para Motos Ltda - Me: R$ 73,00; Costa e Saran Com. e Recup. de Turbinas Ltda: R$ 1.980,00; Costasol Molas Ltda- Me: R$ 2.516,40; CPFL Cia Paulista de Força e Luz: R$ 49.550,15; CQI Certificação Qual. e Insp. Veicular Ltda-Me: R$ 1.600,00; Crivelli Advogados Associados: R$ 507.821,58; CRM Produtos Técnicos de Borracha Ltda : R$ 551,64; Cruzmaltina Representações e Transportes Ltda: R$ 1.550,00; Curitiba Comércio de Materiais para Construção Ltda: R$ 936,40; Cynthia I. H. Almeida Aguiar - Me: R$ 40.063,40; D & D Reciclagem de Cartuchos e Toner Ltda - Me: R$ 340,00; D.P.J. Peças e Serviços Ltda: R$ 14.424,92; Dal Pozzo Advogados : R$ 447,20; Danfoss do Brasil Indústria e Comércio Ltda : R$ 2.649,20; Daniel Aparecido Sabio - Me : R$ 500,00; Daniela Aparecida Ribeiro Araraquara - M: R$ 60,00; Danielle Oliveira Cacambas: R$ 200,00; Danilo Atilio Bueno Braguim - Me: R$ 77,50; Dapec - Dist Araraq de Peças Caminhões Ltda -Epp: R$ 6.415,20; Darma Representações Transportes e Comércio de Máquinas Ltda: R$ 62.500,00; DBSI Tecnologia Ltda Me: R$ 1.059,90; Débora Cristina dos Santos Milani - Me: R$ 984,00; Deccache Advogados Associados: R$ 652,90; Degraus Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 58.669,98; Dell Computadores do Brasil Ltda: R$ 19.996,23; Denilson e Claudio Funilária Ltda. : R$ 720,00; Deoli Comercial Ltda. Me: R$ 11.161,98; Departamento de Estradas e Rodagem: R$ 13.453,48; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de SP.: R$ 64.542.176,61; Depto Autônomo de Água e Esgoto de Arara: R$ 17.102,93; Desentupidora Anhanguera Ltda Epp: R$ 884,93; Desentupidora Ultra Rápida Com San Ltda Epp: R$ 1.114,85; DGB Engenharia e Construções Ltda: R$ 349.989,12; Digital Transportes e Locações Ltda Me: R$ 293.101,81; Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda: R$ 800,00; Dinâmica Jaboticabal Pçs e Serv. Ltda. Me: R$ 18.354,67; Dinardi Locação de Equipamentos Agrícolas Ltda. Epp: R$ 225.066,27; Diogo e Tunes Comercial Ltda Me: R$ 2.940,73; Dirce Borges de Oliveira - Me: R$ 683,00; Dirceu Cardoso Silva Comércio e Transportes Me: R$ 12.901,50; Dirpal Distribuidora Rib. Preto Acum. Lt: R$ 10.796,00; Dispav Comércio de Peças Automotivas Ltda : R$ 24.891,18; Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda : R$ 399,71; Distribuidora de Materiais para Construções Telles Ltda: R$ 7.965,75; Distrinox Distrib. Prod. Rib. Preto Ltda: R$ 118.517,50; DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda: R$ 132.211,28; Domingos Gomes da Silva: R$ 790,00; Donald Papelaria e Informática Ltda - Me: R$ 18,00; Dora Cardoso Girardi-Me: R$ 1.275,00; Douglas Zuaneti Arruda - Epp: R$ 1.855,09; Droga Ven Ltda: R$ 99,99; DS2 Engenharia e Comércio SA: R$ 2.650,00; Dual Logistica e Transportes Ltda - Me: R$ 53.100,00; Durão Comércio de Rolamentos Ltda: R$ 315,00; E. A. Cestaro - Me: R$ 520,00; E. F. A. Nito Transportes - Me: R$ 51.102,78; E. P. da Silva Transportes - Me: R$ 115.046,75; Ecotec - Tecnol. Ecológica Ltda - Epp: R$ 80,00; Edison Dias Romanini Epp: R$ 100,00; Eduardo Francisco da Silva Jab. - Me: R$ 9.219,57; Eficaz Locadora Ltda Epp: R$ 1.200,00; Ekhos Soluções Ambientais Ltda : R$ 1.928,25; Elaine Cristina Poltronieri - Me: R$ 395,87; Elétrica Cavallini Ltda-Me: R$ 1.990,00; Elétrica Re-Voltis Ltda: R$ 3.500,00; Eletro Pas Ltda - Me: R$ 21.285,62; Eletro Transol Ind Com Mat. Elétricos Ltda: R$ 7.224,62; Eletropaulo Eletricidade de São Paulo: R$ 1.019,59; Eliana Carolina Scarpin Me: R$ 136.491,99; Eliane Franscisca Dias Me: R$ 25.432,00; Eliane Izaias Machado - Me: R$ 17.081,50; Elionai José dos Santos : R$ 11.949,00; Elisabete Aparecida Martinez Nogueira: R$ 862,00; Elizandra Rizzi & Cia Ltda - Me: R$ 17.642,40; Elmaz Comércio de Veículos Ltda: R$ 93,73; Eloina Ap. Raugi da Silva - Me: R$ 810,00; Elza Honorato Marchezini Epp: R$ 41.175,30; Emerson José de Carvalho: R$ 3.690,00; Emerson Mella Ternero - Epp: R$ 20.405,66; Emerson Roberto do Carmo Borges Me: R$ 35,00; Empresa Bebedourense de Transportes Urbanos Ltda: R$ 1.864,00; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$ 4.641,86; Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - Embratel: R$ 44.871,57; Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A: R$ 273,84; Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda: R$ 39,30; Empresa Jornalística JRC Ltda Me: R$ 10.000,00; Empresa Jornalística Scandelai e Scandelai: R$ 150,00; Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda: R$ 541.499,98; Engplus Engenharia S/C Ltda: R$ 71.719,00; Erca Com. de Ferro e Aço Ltda: R$ 4.347,08; Erca Ind.Equip. Lab. Concreto Ltda: R$ 21.633,00; Ernst & Young Auditores Independ. S/C: R$ 42.418,61; Escritório de Despachos e Auto Escola Itamarary S/S Ltda: R$ 389,30; Estapostes Transportes Rodoviários Ltda: R$ 4.444,38; Estradeiro Auto Peças Ltda: R$ 13.250,14; Estradeiro Sertãozinho Auto Peças Ltda: R$ 135,00; Estre Emp. Saneam. e Trat. de Resíduo S/A: R$ 177.109,23; Estruturas Metálicas Massa Ltda - Me: R$ 1.160,00; Ética Engenharia de Avaliações Patrimoniais Ltda: R$ 2.250,00; Euclides Tamborlin - Me: R$ 2.435,50; Experimental Engenharia Ltda: R$ 29.400,00; Expresso de Prata Cargas Ltda: R$ 575,18; Extintores e Vistoriadora Aratestes Ltda: R$ 5.297,65; Extrabase Extração Com. e Transportes Ltda: R$ 454,52; Extração e Comércio de Areia Beira Rio Tupa Ltda - Epp: R$ 4.560,00; F.A. Trevisi & Cia Ltda: R$ 1,50; Fabiana Araújo Inst. Elétricas - Me: R$ 650,00; Fábio Francisco Moreno Passos - Me: R$ 4.800,00; Facchini S/A: R$ 7.675,00; Fast Shop Comercial SA: R$ 628,98; Felipe Escolta Especializada Ltda: R$ 200,00; Felix&Frota Comércio de Carimbos Ltda. Me: R$ 139,30; Femior Comercial e Distribuidora de Ferramentas Ltda. Epp: R$ 2.280,00; Fergas Comércio de Gás Ltda: R$ 2.712,00; Fernando Cruz Catiguá - Me: R$ 1.863,30; Fernando Henrique Machado Gandini Me: R$ 45,60; Ferrante e Rossi Advogados Associados: R$ 1.813,50; Ferreira & Mastro Ltda Me : R$ 1.181,50; Ferro & Aço Demarqui Ltda: R$ 1.340,64; Fiorde Viagens e Turismo Ltda: R$ 17.209,76; Fisco Soft Editora Ltda: R$ 258,97; Floor Com. de Prod. Eq P Hig. Profiss. Ltda.: R$ 2.791,42; Florisval da Silva & Cia Ltda Me: R$ 31.382,99; Fortaleza Comércio, Locação e Prestação de Serviços Gerais Ltda: R$ 86.664,12; Fotak Fotografias Ltda Me: R$ 100,00; Fran Grill Rotisserie Ltda. Me: R$ 37.255,00; Francisco Octávio Pereira de Souza - Me: R$ 667,00; Fraporti & Shuster Ltda: R$ 1.764,00; Frecam Comércio de Autopeças Ltda. Me: R$ 344,00; Frederico Granzoto & Cia. Ltda. Me: R$ 290,00; Fresar Tecnologia de Pavimentos Ltda.: R$ 145.910,82; Fuji Uniformes Profissionais Ltda: R$ 18.882,50; Fundação Carlos Chagas: R$ 15.213.004,03; Fundação p/ o Incr. da Pesq. e Aperf. Indl: R$ 34.056,00; Fundação Waldemar Barnsley Pessoa: R$ 135.866,82; G. Vetec Guindastes Ltda: R$ 54.952,00; G.D.A. Comércio de Pneus e Serviços Ltda: R$ 23.413,70; G.M. Auto Posto Ltda: R$ 965,37; Galatti Vistoria Automotiva Ltda. Me: R$ 50,00; Gales Assessoria de C. Publicidade Ltda : R$ 1.000,00; Gallu Pneus Ltda: R$ 14.334,00; Gaplan Caminhões Ltda: R$ 2.801,00; Genesis Projetos e Concessões Ltda: R$ 15.000,00; Geomaq Tratorpecas Ltda.: R$ 1.850,00; Geraldo José Passolongo Me: R$ 8.260,00; Gerdau Acominas S.A.: R$ 750,00; Gerdau Aços Longos S/A: R$ 98.793,56; Geroldo & Geroldo Ltda. Me: R$ 320,00; Gestor Assessoria S/C: R$ 8.000,00; GG Concreto Ltda Epp: R$ 2.887,50; Gilberto Cesare - Me: R$ 80,00; Gilberto Danhez Barbosa Me: R$ 19.230,00; Gilmar Antônio Oliveira Me: R$ 3.725,00; Gilmar Antônio Zambiasi Ribeirão Preto - Me: R$ 405,00; Gilson Luiz Nogueira - Me: R$ 2.782,50; Gini & Briganti Papelaria Ltda - Me: R$ 463,30; Gisele Regina de Lima: R$ 2.982,00; Giuliano Carnio Me: R$ 37.672,76; Giuliano Fabricio Gelain Locação de Máquinas: R$ 99.702,33; Gival Com de Sacarias e Barbantes L: R$ 195,00; GJ Passolongo Eventos Me: R$ 156.220,00; Global Serviços Tecnicos Ltda-Me: R$ 1.744,00; Globex Utilidades SA: R$ 279,00; Gráfica Cefaly Ltda: R$ 2.481,57; Grafite - Papelaria, Bazar e Copiadora Ltda: R$ 1.036,50; Gram-Ab Transp. Com. e Terraplenagem Ltd: R$ 349,67; Grandiesel - Motores, Bombas Injetoras e Turbinas Ltda: R$ 1.700,00; Grandmix Concreto Ltda: R$ 547,51; Granilite Jaboticabal Ltda: R$ 5.020,00; Grazieli Carolina da Silva Paganuci-Me: R$ 4.656,00; Grimaldi Ind. Equip. Transportes Ltda: R$ 35.920,00; Guarnieri & Davigo Lonas Ltda. Me: R$ 4.000,00; Guberman Informática Ltda: R$ 4.808,65; Guedes e Lopes Comunicação e Inf. Ltda-Me: R$ 7.489,30; Gustavo Monteiro-José Bonifácio-Me: R$ 38,00; HB-Hidrobombas Comercial Ltda-Me: R$ 1.980,00; Helena da Silva Gagliardi-Me: R$ 46.659,00; Helenira da Silva Rodrigues de Andrade - Me: R$ 20.288,22; Heliana Ap. de Oliveira Garcia - Me: R$ 3.500,00; Henares Advogados Associados: R$ 51.974,19; Henlau Especialidades Quimicas Ltda - Epp: R$ 30.000,45; Herder do Brasil Ltda: R$ 55.521,93; Heverson Souza e Silva Mecânica - Me: R$ 1.110,90; Hidrara Conexões e Equip. Hidr. Ltda.: R$ 4.332,33; Hidráulica Araraquara Ltda-Me : R$ 2.605,00; Hidrausimec Equipamentos Hidráulicos Ltda: R$ 2.859,50; Hidro - Rio Com e Recuperação de Sistemas Hidráulicos Ltda Me: R$ 7.700,00; Hidro - Sol Com. e Distr. Matl. Hidrul. El. Ltda.: R$ 1.372,60; Hidrofiltros Bauru Com. de Utilidades Domésticas Ltda - Me: R$ 1.075,00; Hidromatic Com de Equip p/Autom Indl Ltda: R$ 477,90; Hincol Equipamentos e Peças Ltda: R$ 5.800,00; Hiper Locadora de Veículos Ltda: R$ 1.750,00; Hiperagua Comercial Ltda Me: R$ 41,00; Hipervias Sinalização Ltda: R$ 57.104,00; Homy Ind. Com. de Produtos Químicos Ltda.: R$ 17.500,00; Hospital São Francisco Sociedade Ltda: R$ 11.823,08; Hotel Brasil Araraquara Ltda - Me: R$ 2.184,00; Hotel dos Viajantes de Jaboticabal Ltda: R$ 6.572,00; Hotel Galdiano Nogueira Ltda -Me: R$ 720,40; Hotel Presidente Catanduva Ltda Me: R$ 6.435,00; Hotel Uirapuru Ltda: R$ 11.932,30; Humberto Theodoro Junior Adv Associados: R$ 194,05; I.A. Tavares Tintas Mat p/Const e Transportes Me: R$ 350,00; I.D.B. Paschoalini Construtora Ltda: R$ 18.096,93; Iasin Sinalização Ltda: R$ 133.666,30; Ibama - Inst. Bras. Meio Amb. Rec. Nat. Ren.: R$ 4.210,15; Ibjet Cartuchos e Toners Ltda Me: R$ 180,00; Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Me : R$ 2.095,62; IDG Tecnologia e Soluções Ltda - Me: R$ 44,00; Ila Comércio de Papéis Ltda - Epp: R$ 1.051,80; Imobiliária Alfa Ltda: R$ 21.163,05; Imocon Serviços e Locações Ltda: R$ 59.054,64; Imovleão Adm e Incorp. de Imóveis Ltda: R$ 1.865,76; Ind. Com. Emb. São João Plastic Ltda Epp: R$ 444,60; Indianapolis Locadora de Veículos Ltda: R$ 4.441,56; Indústria de Feltros Santa Fé S/A: R$ 885,80; Indústria e Comércio de Tambores e Sucatas São Carlos Ltda: R$ 215,00; Indústria e Comércio de Uniformes Profissionais Unioll Ltda : R$ 147.691,32; Indústria e Comércio Oderich Ltda: R$ 1.911,82; Industrial Pneubom Ltda: R$ 10,00; Indutil Indústria de Tintas Ltda: R$ 115.351,00; Inga Veículos Ltda: R$ 857,43; Insthel Construtora Ltda: R$ 1.412,25; Instituto de Pesquisas Tecnologicas do Estado de SP S.A IPT: R$ 2.170,00; Inter New Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 14.500,00; Irmãos Arai Ltda. Me: R$ 74,00; Irmãos Campoy Ltda: R$ 58.722,00; Irmãos Marafao Ltda: R$ 3.020,90; Irmãos Osti Ferramentaria Ltda: R$ 590,40; Irmãos Valandro Ltda. Me: R$ 15.930,00; Irrigaton Irrig. P. Com. e Serv. Ltda. Me: R$ 66.123,90; Isabela Reis Lucheta Acessórios Me: R$ 24,00; Isaias Stain-Me: R$ 170,00; Itacua Comercial de Veículos Ltda: R$ 10.078,45; Itaete Com. de Máquinas Agric. Ltda: R$ 7.278,90; Itapora Comercial Ltda: R$ 7.450,00; Itaú Seguros S.A: R$ 67.475,97; J. C. Rossetto & Cia Ltda Me: R$ 95.840,00; J. de Oliveira Antunes Alimentações Me: R$ 2.045,40; J. Malucelli Rental Locação de Máquinas S.A: R$ 356.701,68; J. Service Com. de Auto Peças Ltda: R$ 1.190,00; J.C. de Oliveira Pap. e Informatica Ltda: R$ 723,84; J.E Sostena - Me: R$ 456,00; J.F Marangão Eireli - Me: R$ 28.160,04; J.J. Comércio de Radiadores Ltda: R$ 2.680,00; J.R Oliva - Me: R$ 66.866,66; J.S.P. Produtos de Limpeza Ltda: R$ 10.910,24; J2 Engenharia Ltda: R$ 367.356,91; Jamef Transportes Ltda: R$ 4.642,61; JCS Topografia Computadorizada Com. Serv. Ltda Epp: R$ 108.230,00; Jeene Juntas e Impermeabilizações Ltda: R$ 2.136,24; Jelaleti & Jelaleti Ltda Me: R$ 16.915,55; Jeyner Batista Macri Digitação e Foto Cópia Me: R$ 6.500,00; JFM Com. de Mat.p/Constr. Ltda: R$ 831,00; JHM Publicidade Ltda : R$ 6.000,00; JJ Terraplanagem e Escavações Ltda - Me: R$ 12.602,27; João Antônio Bedin Jaboticabal - Me: R$ 10.500,00; João Aparecido Girotto Me: R$ 15.960,00; João Aureliano Marques da Silva & Filho: R$ 87,37; João Carlos Gonçalves dos Santos - Me: R$ 35,00; João Flávio Bertucci Barbosa - Me: R$ 800,00; João Márcio da Silva Ferreira - Me: R$ 1.846,00; João Paulo Alexandre Ferreira Me: R$ 40.413,52; John Cássio Crispim Baldin: R$ 6.510,19; Jonas de Almeida & Filhos Ltda-Me: R$ 310,00; Jonas Eduardo Chinarello Me: R$ 2.100,00; Jortieke Com. De Papéis Ltda. Me: R$ 66,99; Joscelino Gonçalves Neto Me: R$ 80,20; José Alexandre Correa - Epp: R$ 73.893,88; José Busquim Me: R$ 40.000,00; José Carlos Cassiano Jaboticabal-Epp: R$ 3.720,00; José Carlos Diniz Pinto Me: R$ 258,00; José Luis Rombola Me: R$ 90,00; José Luiz de Brito Rasqueri - Me: R$ 9.300,00; José Luiz Rossi Teleinformática - Me: R$ 7.788,70; José Maurício de Oliveira Alonso: R$ 5.120,00; José Máximo Balieiro Filhos-Me: R$ 2.439,00; José Pereira da Silva Informática - Me: R$ 5.528,05; José Ricardo Marcato & Cia Ltda: R$ 76,00; José Rubens Dotti Me: R$ 787,00; José Salvio Domiciano - Me: R$ 3.105,67; Jovaldo Pereira Batista - Me: R$ 378,45; Jowi Transportes Ltda: R$ 15.360,03; JR Pneus Américo Brasiliense Ltda-Epp: R$ 880,00; JRJR Comércio Informática Serv Ltda Me: R$ 500,00; Juliane Frezarim Locação de Maáquinas - Me: R$ 700,00; Júlio César Alves Pneus -Me: R$ 424,00; Júlio César do Nascimento Saeki-Me: R$ 479,70; Jurandir Pereira de Lima Filho Terraplenagem - Me: R$ 119.400,04; K - Tha Comercial e Transportadora Ltda. Me: R$ 13.513,70; K M Printer Impressoras Ltda - Me: R$ 220,00; Kaefe Industria e Com. Imp. e Exp. Ltda: R$ 19.151,20; Karina Fernanda Lopes Gonsales - Me: R$ 27.744,00; Karly Aparecida Carraro-Me: R$ 3.874,50; Katayama & Capellete Materiais de Construção, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Me: R$ 3.615,00; KD Locadora de Veículos Ltda. Me: R$ 29.221,60; Kelly Ramazza Marques - Me: R$ 68,00; Key West Capital Consultoria Eirieli: R$ 212.500,00; Kiko Transp. de Cargas Pesadas Ltda. Me: R$ 3.500,00; Kiloutou Loc. de Maq. e Equip. Ltda: R$ 107.071,00; KM Mirandola Comercio Max Ltda -Me: R$ 1.219,50; Kong Locação e Comércio de Andaimes: R$ 8.030,00; L.G. Pavoni de Lima - Me : R$ 2.000,00; Lacon Engenharia Ltda: R$ 50.000,00; Lajes Trelicadas Duraleve Ltda: R$ 2.407,61; Lar São Francisco de Assis: R$ 26.400,00; Lara Assunção e Assunção Ltda Me: R$ 51.467,75; Lavip Lavanderia e Serviços S/S Ltda - Me: R$ 477,50; LC Rio Preto Terraplanagem Ltda: R$ 235.637,42; Leão Engenharia S/A: R$ 1.994.653,75; Lemes e Gonçales Comércio de Ferramentas Jaboticabal Ltda - Me : R$ 30,00; Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda: R$ 5.750,00; Leonardo Frota - Me: R$ 1.616,50; Leone Equipamentos Automotivos Ltda: R$ 253,16; Levare Transportes Ltda. Me: R$ 10.400,00; LG Informatica Ltda: R$ 16.725,24; Líder Mercantil Ltda: R$ 18.197,20; Life-Seg Equipamentos de Segurança Ltda-Me: R$ 3.022,65; Limart Máquinas e Ferramentas Ltda: R$ 1.860,49; Limpe O Limpe Serviços Hidraulicos Ltda: R$ 720,00; Linares e Aruth Ltda - Me: R$ 553,80; Lincoln Aparecido Manso-Me: R$ 178,00; Lino Strambi Art. de Eng. Ltda: R$ 414,10; Linopower Geradores Ltda - Me: R$ 5.171,13; Liquigás Distribuidora S/A: R$ 89.761,49; Litorânea Transportes Coletivos Ltda: R$ 361,20; Locadora Comercial Porto Seguro Ltda: R$ 1.595,00; Locadora Parahybuna Incorporadora Ltda: R$ 11.100,00; Lourdes Antônia de Luz Me : R$ 5.594,00; LPC Consultoria em Engenharia Ltda: R$ 45.000,00; Lubmix Comércio de Ferramentas Ltda - Epp: R$ 9.291,61; Luciano Aparecido Felix da Silva - Me: R$ 75,00; Luciano Aparecido Galo: R$ 1.832,00; Luciano Belutti da Silva Arquitetura Me : R$ 2.520,00; Lufat Equipamentos Eletricos Ltda. Me: R$ 80,00; Luis Augusto Cerniato - Me: R$ 950,00; Luis Felipe Saba Serra : R$ 11.612,90; Luiz Antônio Auto Center Ltda Me: R$ 30,00; Luiz Augusto Santiago Me: R$ 863,50; Luiz Carlos Gardini - Lins - Me: R$ 285,00; Lummy Publicidade Ltda - Epp: R$ 2.060,00; Luvitel Telecomunicações Ltda: R$ 35,00; M & M Tacógrafos Ltda Me: R$ 2.007,00; M. N. Locação e Serviços Ltda: R$ 1.290,00; M. Pepe Serviços Automotivos Ltda - Me: R$ 1.701,82; M.C. Fil Tecnologia de Filtragens Ltda: R$ 20.447,94; M.M. Gradeação Ltda: R$ 8.000,00; M.R.F. Vaz Lobo Tapeçaria - Me: R$ 732,00; M.S. Lima Transportes Me: R$ 660,00; Maccaferri do Brasil Ltda: R$ 10.550,56; Mackor Baterias e Peças Ltda: R$ 4.725,00; Mactron Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda: R$ 699,34; Mactron Comércio Equip. Escritório Ltda: R$ 334,50; Madefer Madeira e Ferragens Ltda Epp: R$ 300,00; Magazine Luiza S/A: R$ 14.655,00; Mak Peças Industriais Ltda: R$ 1.149,70; Makro Atacadista S.A.: R$ 818,00; Malin e Costa Transportes Rodoviários Ltda: R$ 21.250,00; Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques: R$ 58.358,02; Manfredini & Manfredini Jabot. Ltda. Me: R$ 1.440,50; Manoel Eliseu de Farias-Me: R$ 13.447,00; Maquilinea Máquinas e Equipamentos Rodoviários Ltda: R$ 152.470,79; Maranghetti & Marra Ltda: R$ 86.783,48; Marcato & Marcato Estacionamento Ltda - Me: R$ 560,00; Marcato & Portioli Ltda: R$ 10.737,90; Marcato Peças e Serviços Ltda. Epp: R$ 10.737,90; Marcelo Aparecido Panossi Epp: R$ 2.992,00; Marcelo Osakabe - Me: R$ 1.620,00; Marchesini & Gava Ltda: R$ 15.000,00; Márcio Rodrigo da Silva Transportes Me: R$ 8.000,00; Márcio Silva Ribeiro Jaboticabal Me: R$ 7.450,00; Marcos Antônio Farinelli - Epp: R$ 75,00; Marcos de Souza Jesus Cadastros Me: R$ 29.600,00; Maria Aparecida Megda Moreira : R$ 21.978,00; Maria Bezerra da Silva - Mei: R$ 100,00; Maria da Graça Fantacini Me: R$ 1.300,00; Maria das Graçaas Martins Borelli - Epp: R$ 16.418,60; Maria Elisângela Luz Graneiro: R$ 140,00; Maria Leonizgarcia Baseggio - Me: R$ 75,00; Maria Luzia Machado de Medeiros - Me: R$ 408,00; Mario Sérgio de V. M. Jaboticabal-Me: R$ 986,50; Marka Veículos Ltda: R$ 2.724,94; Markossian Locações S/C Ltda: R$ 10.000,00; Marques Carlos - Pneus - Me: R$ 220,00; Maura Oliveira Prado F. Agropecuária - Me: R$ 90,94; Mauricio Bertolazzo - Me : R$ 2.300,00; Maurício da Silva Viana-Me: R$ 5.933,00; MB Comércio de Produtos e Equipamentos de Higiene e Limpeza Ltda - Epp: R$ 1.267,00; MC Construtora e Tapógrafo Ltda: R$ 3.020,00; MD Cravinhos Com. de Peças Filtros e Lub. Ltda: R$ 4.160,00; MD Indústria Quiímica Ltda: R$ 3.357,00; MDL Construtora Ltda: R$ 41.101,48; Mebras Metais do Brasil Ltda: R$ 2,09; Mec Toca Papelaria e Informática Ltda.: R$ 1.175,59; Mecânica Agrícola Trevo de Itajobi Ltda Me: R$ 432,00; Mecânica e Auto Peças Carrascossa EPP: R$ 381,00; Mecânica Jorge S/C Ltda : R$ 1.880,00; Mecânica Mantese Ltda: R$ 6.564,87; Mecpavi Engenharia Ltda: R$ 20.000,00; Mega Bombas Poços Artesianos Ltda: R$ 998,40; Meire Mikie Nisioka-Me : R$ 525,28; Meire Perpétua Vieira Pinto Artigos Fotográficos Me : R$ 402,00; Mendonça Com de Peças e Acess de Autos Ltda Me: R$ 935,00; Mendonça Radicomunicação Araraquara Ltda. Me: R$ 3.042,50; Menegas Loc. Maq. e Equip. S/C Ltda Epp: R$ 17.733,34; Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda: R$ 1.289.840,57; Mercúrio Araraquara Equipamentos para Escritório Ltda.: R$ 5.149,61; Merino & Oliveira Ltda Epp: R$ 1.203,30; Meta Serviços e Projetos Ltda: R$ 89.001,11; Metaltintas Comércio de Tintas Ltda: R$ 921,17; Metrópole Auto Center Ltda: R$ 8.755,00; Meurer & Accordi Ltda Me: R$ 300,00; Mezaque Cícero Silvestre - Mei: R$ 250,00; MhHS Mármores e Granitos Ltda Epp: R$ 88,15; Micro House Monte Alto Inf. Ltda: R$ 17,00; Micro Import Informatica Ltda-Me: R$ 960,00; Micronet Organização Documental Ltda Epp: R$ 32.086,94; Milton Rael Ramalho-Me: R$ 150,00; Minermix Mineração Ltda: R$ 11.306,69; Mixilim Rolamentos e Retentores Ltda: R$ 127,69; MM Ribeirão Comércio de Tintas Ltda Me: R$ 2.415,60; Molas União W L Ltda: R$ 750,00; Molyplast Com. Imp. Exportação Ltda: R$ 988,32; Monar Refrigeração e Ar Condicionado Ltda - Me: R$ 3.040,00; Mongel V. Rep. e Loc. de Guindastes Ltda: R$ 219.169,00; Montefeltro Diesel Com Ind Ltda: R$ 9.184,93; Morais Silva & Teixeira Ltda Me: R$ 154,00; Morelli e Braz Sociedade de Advogados: R$ 76.800,00; Motorauto Jaboticabal S.A.: R$ 15.301,86; MP Magum Parts Peças Ltda-Epp: R$ 67,32; MRDK Transportes e Serviços Ltda: R$ 1.900,00; MS-Magnum Services Serv. de Ret. Ltda-Epp: R$ 35,64; Mutirão Com. Derivados Petróleo Ltda: R$ 222.911,09; N B Impressos Gráficos e Editora Ltda Me: R$ 80.000,00; N. M . Topografia S/S Ltda: R$ 27.500,00; Natan Capacitação para Transportes de Prod Perigosos Ltda - Me: R$ 1.200,00; Nativa Gramados Ltda Epp: R$ 86.709,52; Nautiko Transportes Ltda - Epp: R$ 34.325,05; Neiva Aparecida Alves Fonseca Souza -Me: R$ 4.020,00; Nelci Gomes - Me: R$ 800,00; Nelvio Tintas Ltda: R$ 946,20; Neomix Serviços de Concretagem Ltda: R$ 1.019,96; Neoprex Indústria e Comércio Ltda: R$ 8.058,00; Nestlé Brasil Ltda: R$ 2.957,00; Neusa Aparecida da Silva Me: R$ 3.063,50; Nextel Telecomunicações Ltda: R$ 8.790,88; Nilana Com. Neg. Elétrica e Sistemas Conta Incêndio Ltda: R$ 500,00; Nilko Tecnologia Ltda: R$ 544,00; Nilson José Franco - Epp: R$ 110,00; Norber Eng.C. de Produtos Eletrônicos Ltd: R$ 3.690,74; Nova Era Mudanças e Transportes Ltda Me : R$ 1.700,00; Novafrota Equipamentos S/A: R$ 75.000,00; Novatrac Comércio de Peças para Tratores Ltda: R$ 4.343,99; Novo Campo Comercial Ltda: R$ 2.940,90; NR Prestação de Serviços Ltda: R$ 572.844,90; NST Tecnologia da Informação Ltda: R$ 1.893,00; NTC Serviços Ltda: R$ 45.977,17; Núcleo Brasil Informática e Eletrônicos Ltda: R$ 306,00; Oasis Bombas e Piscinas Ltda: R$ 20.033,97; Obraspar Arquit. Urb. e Constr. Ltda: R$ 15.961,94; Odécio Sílvio Briganti Auto Peças Me: R$ 1.029,00; Odivaldo Di Ferreira Terraplanagem S/C Ltda: R$ 67,40; Oficina Ceará Ltda: R$ 140,00; Oficina Ferreira de Pirajui Ltda - Me: R$ 1.190,00; Oficina Mecânica União de Tupa Ltda - Me: R$ 350,00; Olavo Mamede Silva - Me: R$ 15.633,70; Olimaq - Serviços de Preparação de Terrenos e Locação de Máquinas Ltda - Epp: R$ 34.740,34; Olimaq Transportes Ltda Epp: R$ 38.640,74; Oliveira & Gagliardi Ltda: R$ 3.935,72; Oliveira & Haddad Construção e Incorporações Ltda.: R$ 249.144,10; Oliveira Comércio de Ferragens e Materiais de Construção Ltda: R$ 153,60; Omar José de Almeida Fermoseli : R$ 8.004,00; Omicron Sistemas Com e Prest de Serviços em Inf e Telecomunicações Ltda: R$ 660,00; Online Sat Ltda. Me: R$ 77.689,00; Oracle do Brasil Sistemas Ltda: R$ 7.112,01; Orlei Moraes de Lima Franca - Me: R$ 297,32; Ortovel Veículos e Peças Ltda: R$ 8.600,00; Oscar Javier Digestani - Epp: R$ 74.634,00; Osmar Zambeli : R$ 280,00; Osni Ferreira de Souza Me: R$ 67.143,30; Osti & Grecco Som e Acess Lt Me: R$ 270,00; Oxi Maq Comercial e Industrial de Equipamentos Ltda.: R$ 507,70; Oxigênio Jaboticabal Ltda: R$ 2.841,40; P2 Engenharia Ltda: R$ 64.594,84; Pacaembu Auto Peças Ltda: R$ 540,00; Padaria Cristal Ltda. : R$ 5.503,30; Paina Auto Elétrica e Mecânica Ltda: R$ 1.504,00; Panificadora Paradela Nascimento Ltda: R$ 2.760,00; Papelaria Ganeko Ltda: R$ 407,86; Parada da Solda Comércio de Acessórios Industriais Ltda: R$ 3.409,55; Passalacqua & Cia Ltda: R$ 1.397,64; Passaredo Locadora de Veículos Ltda: R$ 155.450,65; Patrezão Hipermercados Ltda: R$ 1.402,68; Patton Comércio de Fer.Mat.Elet.Ltd: R$ 200,00; Paulo César Berteli Rodrigues - Me: R$ 180,00; Paulo César Pimentel: R$ 275,00; Paulo Roberto da Silva - Informática: R$ 50,00; Paulo Sérgio Tadiello : R$ 14.516,13; Pavimentadora e Construtora Coesa Ltda: R$ 88.041,03; Pavimentadora e Construtora Santa Isabel Ltda: R$ 104.000,00; Paziani & Zagato Ltda. Me: R$ 20.000,00; PCB Comercio de Descartaveis Ltda: R$ 22.645,54; PCG - Proc Dados Eng Sistemas Ltda: R$ 30.375,21; Pedreira Borborema Ltda: R$ 2.893.397,33; Pedreira Itaporan Terra Roxa Ltda: R$ 62.460,00; Pedreira Locação de Equipamentos Ltda Me: R$ 6.400,00; Pedreira Ouro Fino Ltda: R$ 261,00; Pedreira Pedra Negra Ltda -TBT: R$ 4.025,25; Pedreira Pinhal Construções e Comércio Ltda: R$ 259,44; Pedreira Ubarana Ltda: R$ 256.602,97; Pedreira Viradouro Ltda: R$ 175,64; Pedro Machado Junior-Me: R$ 4.565,00; Pedro Monteleone Veículos e Motores Ltda: R$ 238,24; Pereira & Pereira Ltda - Me: R$ 3.180,00; Perfil Comunicação & Terceirização de Serviços: R$ 640,00; Perfipar Manufaturados De Aço Ltda: R$ 5.003,47; Petrobrás Distribuidora S/A: R$ 1.412.264,78; Piao Comércio de Parafusos Ltda - Me: R$ 4.714,85; Pirâmide Serviços Gerais Ltda: R$ 20.007,67; Pires do Rio - Citep Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda: R$ 1.610,70; Pisme Pintura e Sinalização - Me: R$ 2.600,00; Pizani & Perobelli Ltda-Epp: R$ 1.484,00; Planorp Proj. e Consultoria Ltda: R$ 280.965,01; Pneulinhares Com. de Pneus Ltda: R$ 68.408,00; Podium Tec Em Redes Ltda: R$ 4.200,00; Polimétrica Construções Ltda: R$ 16.295,00; Polli Soluções em Limpeza e Descartáveis Ltda Me: R$ 488,72; Ponto Final Comunic. Visual e Silk Sc: R$ 10.000,00; Pontofrio Com Comércio Eletrônico SA: R$ 789,50; Porto & Associados Consultoria Ltda. : R$ 3.052,95; Porto Advogados S/C: R$ 665,62; Porto de Areia São Dimas Ltda: R$ 32.768,43; Porto de Areia União Ltda: R$ 3.912,74; Porto São Lourenço Ltda: R$ 2.080,00; Posfer Postes Ferrari Ltda: R$ 15.279,00; Posto de Molas Nogueirense Ltda. Me: R$ 80,00; Posto de Molas São Benedito Ltda. Me: R$ 37.369,89; Posto Itamarati Star Alliance Ltda: R$ 18,00; Potters Industrial Ltda: R$ 12.900,00; Pousada Chácara Maria da Graça Ltda. Me: R$ 42.910,00; Power Tractor Com.Pcs p/Terrapl. Ltda: R$ 13.034,13; Primeiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Comarca de Ribeirão Preto S.A : R$ 7.485,45; Primo José Amancio - Me: R$ 259,80; Pro Sinal Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda.: R$ 34.810,00; Promobom Autopass S.A: R$ 145,45; Protecom Comercial Ltda Epp: R$ 104,00; Proten Projetos Restaurações Eng Ltda: R$ 8.208,32; Pro-Verde Com. Repres. Ltda: R$ 5.315,77; Provia Transportes Ltda: R$ 5.422,25; Quemile Murad-Me: R$ 60,00; Quibao E Bressiane Ltda : R$ 130,00; Quimica Santa Rita Ltda. Me : R$ 3.680,00; R F Santos Soluções de Ponto Me: R$ 2.028,00; R. Martins Transportes Ltda: R$ 400,00; R.R. Parafusos Ltda-Me: R$ 3.308,23; Radaeli Comércio de Pneus Ltda: R$ 732,48; Raeng Construtora Ltda.: R$ 74.137,53; Raisman Ind de Comp para Motores Ltda: R$ 3.428,92; Ramos & Posseti Ltda Me: R$ 5.449,99; Rápido 900 de Transp Rodoviários Ltda: R$ 160,08; RAZ Telemática Ltda Ltda - Epp: R$ 135,00; RCA Rolamentos e Vedações Ltda-Me: R$ 770,00; Realtek Indústria Química Ltda-Epp: R$ 13.980,00; Reciclax Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Ltda : R$ 60,00; Reciclotec Comercial Ltda: R$ 69.713,69; Recipav Locação de Equipamentos Ltda: R$ 324.347,08; Rede Recapex Pneus Ltda: R$ 317.728,89; Regina Célia Thomaz Mialich - Me: R$ 16.310,50; Regina da Silva Faria Rib. Preto- Me: R$ 11.587,50; Regipav Comércio e Engenharia Ltda - Me: R$ 13.596,21; Rei da Caçamba S/S Ltda Me: R$ 3.928,11; Reinaldo's Elétrica & Mecânica: R$ 409,50; Renato Basso & Cia Ltda - Me: R$ 3.139,00; Rent One do Brasil Ltda: R$ 7.500,00; Rentserv Comércio e Locação de Bens Móveis Ltda.: R$ 19.060,00; Residual Resíduos Industriais e de Petróleo Ltda.: R$ 3.500,00; Resolve Prestadora de Serviços S/C Ltda: R$ 24.461,02; Restaurante Aparecida Taiuva Ltda. Me: R$ 3.163,50; Restaurante Chade Araraquara Ltda. Me: R$ 1.896,00; Restaurante e Lanchonete Campos e Fachini Ltda. Me: R$ 205,00; Restaurante Jeitinho Caipira de Guaíra Ltda. Me: R$ 1.048,20; Restaurante Menegossi Ltda. Me: R$ 208,00; Restaurante Monte Belo de Guarantã Ltda. Me: R$ 4.637,90; Restaurante Sabor Brasil de Tupa Ltda.: R$ 14.806,00; Resuto & Resuto Ltda.: R$ 41,48; Retífica Bufalino Ltda.: R$ 11.285,00; Retífica de Motores Auto Peças Ferreira: R$ 100,02; Retífica Morada do Sol Araraquara Ltda. Me: R$ 140,00; Reunidas Araraq. Pc. e Impl. Agr. Ltda. Me: R$ 185,00; Reypel Transportes Ltda. Me: R$ 34.605,00; RH Cromoduro Ltda. Me: R$ 110,00; Rib-Água Comercial Ltda. Epp: R$ 663,28; Ribeirão Com. de Lubrificantes Ltda.: R$ 42.206,87; Ribeirão Diesel S/A Veículos: R$ 445,38; Ribeiro Pedroso e Juca Advogados Associados : R$ 202,00; Ribercardans Peças e Serviços Ltda.: R$ 639,00; Ribpav Engenharia de Pavimentação Ltda.: R$ 319.833,38; Ricardo Simão Restaurante - Me: R$ 2.009,00; Rima Comércio de Peças Ltda.: R$ 5.391,50; Roberlene Travalon Favoni Transportes Me: R$ 21.733,33; Robert Bosch Ltda: R$ 3.404,67; Roberto Valentim Carraschi Itápolis Me: R$ 799,00; Robin de Lima & Lima Ltda-Me: R$ 13.043,65; Rochedo Gráfica e Editora Ltda: R$ 5.240,00; Rodimar Dist.Araraquarense de Rol. Ltda: R$ 3.443,80; Rodobase Com.de Peças p/ Veículos Ltda: R$ 24.466,46; Rodobens Adm de Consórcios Ltda.: R$ 6.227,04; Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda.: R$ 3.936,34; Rodovias Editora e Publicações Ltda: R$ 30.000,00; Rodrigo de Oliveira Auto Elétrica - Me: R$ 283,00; Rodrigo Martins Advogados: R$ 69.259,45; Rodrigo Rodrigues Alta Frequência: R$ 180,00; Rodrigues & Fenille Transportes Ltda. Me: R$ 148.542,46; Rofer Radiadores Ltda Me: R$ 220,00; Rogério & Thyago Transportes Ltda Me: R$ 94.769,10; Rogério Eleutério da Silva Ribeirão Preto Me: R$ 2.067,00; Rogério Roberto de Farias-Me: R$ 40,00; Rohr S.A Estruturas Tubulares: R$ 24.952,21; Romana Terraplanagem Serviços Agrícolas: R$ 108.043,50; Romanelli Exp. e Imp. Ltda: R$ 53.111,84; Rosângela Maria dos S. Panificadora-Me: R$ 22.277,03; Rubens Fumincelli Junior Me: R$ 1.582,00; Rumart Sinal. e Comunicação Visual Ltda: R$ 40.469,39; RWG Engenharia e Empreendimentos Ltda: R$ 53.245,00; S & S Acessórios p/ Caminhões Ltda: R$ 16.811,39; S. Ardachinikoff - Me: R$ 14.191,00; S.A. Stefani Comercial: R$ 11.798,35; S.B C. Com. de Móveis p/ Esc. Ltda Epp: R$ 5.678,81; S/A Stefani Comercial: R$ 2.873,27; Sabesp - Comp. de Saneamento Básico do Estado: R$ 2.001,10; Sabores Bauru Salgados e Petiscos Ltda-Me: R$ 2.784,50; Sae S/C Ltda: R$ 327,75; Sag do Brasil S/A: R$ 156,64; Sakuda Sizuka Sinagava: R$ 320,00; Salim Navarro Me: R$ 513.657,40; Samare - Com. de Carnes e Bebidas Ltda: R$ 189,20; Sandra Sommer Publicidade Ltda: R$ 1.300,00; Sanen Saneamento e Engenharia S.A: R$ 19.184,13; Santa Clara Serv. de Torno em Geral S/C Ltda: R$ 4.680,07; Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda: R$ 4.264,24; Santa Emília Motors Com. Veic .Peç. Ltda: R$ 1.484,64; Santa Lídia Propriedade Intelectual S/S - Me: R$ 3.577,05; São Francisco Odontologia S/C Ltda: R$ 17.480,52; São Francisco Saúde Ocupacional Ltda: R$ 39.309,28; São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.: R$ 108.600,28; Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.A: R$ 34.650,50; Saulo Emanuel Ferreira Vianna Me: R$ 4.618,67; Savoini & Correa Matão Ltda Me: R$ 23.699,00; Sebastião Zacarias de Almeida Barretos-Me: R$ 3.204,52; Senai: R$ 1.651,14; Serasa S.A: R$ 6.222,76; Sérgio Roberto Rodrigues-Me: R$ 320,00; Serviço A. de Água e Esgoto Jaboticabal: R$ 368,60; Servicom Marter Service Ltda: R$ 1.197,00; Servjato Máquinas Equipamentos Ltda Epp: R$ 5.153,00; Sesi: R$ 200.836,29; Shark Máquinas Para Construção Ltda: R$ 55.349,85; Sheila Nicoletti Autopeças Ltda: R$ 1.627,50; Sigeri Sistema de Gerenciamento Integrado Ltda Me: R$ 426,51; Sign.Com Comunicação Visual Ltda: R$ 1.507,92; Silubrin Soluções em Lubrificação Ltda : R$ 5.490,00; Silva & Silva Forros e Divisórias Ltda - Me: R$ 8.090,00; Simone Campos & Campos Tel. Seg. E Sin. Ltda: R$ 1.750,00; Sinal Sul Instalações Ltda: R$ 19.200,00; Sinavias Sinalização Viaria Ltda - Me: R$ 4.697,75; Sinval José Danielle Jaboticabal-Me: R$ 216,00; Smarapd Informática Ltda: R$ 509,00; Soberano Auto Posto Ltda: R$ 2.256,92; Sodiesel Bombas Injetoras Ltda.: R$ 62.355,98; Solda Bloco Tupa Ltda Me: R$ 350,00; Solotest Apar. p/ Mec. do Solo Ltda: R$ 45.049,50; Solução e Excelência em Produtos de Higiene Descartáveis Ltda-Me: R$ 875,74; Sondobase Engenharia de Solos Ltda: R$ 2.204,00; Sônia Aparecida de Oliveira Freire Me : R$ 30,00; Sony Borges dos Santos Paulínia: R$ 5.224,75; Sotreq S.A.: R$ 33.358,97; Souza & Carvalho Com. Rest. Pçs. Hidr. Ltda.: R$ 1.125,00; Souza & Gavazzi Ltda: R$ 126,00; SP-Beton Produtos E Servicos Ltda: R$ 570,74; Spel Engenharia Ltda: R$ 6.199,08; SR Marcenaria E Carpintaria Ltda Me: R$ 115,00; Starponto Comércio de Relógios de Ponto Ltda Epp: R$ 73.492,08; Stemac S/A - Grupos Geradores: R$ 1.548,74; Sudeste Freios Ltda - Epp: R$ 28.397,74; Sueli Aparecida José Pereira : R$ 277,00; Sulpav Terraplanagem e Construções Ltda: R$ 23.533,00; Sulpeças Com. e Representações Ltda: R$ 42.769,22; Super Solda Gases e Equip. Ltda-Epp : R$ 5.917,55; Supermercado Deberaldini Ltda: R$ 1.634,70; Supermercados Mialich Ltda: R$ 161,70; Suzana Aparecida Januário Serralheria Me: R$ 800,00; Synesis Tecnologia da Qualidade Ltda: R$ 300,00; Tacomar Inst. Precisão Ltda: R$ 1.220,00; Talisma Retífica de Motores Ltda: R$ 22.936,29; Tapeçaria JM S/C Ltda - Me: R$ 250,00; Tarcísio Donizeti Capelin - Me: R$ 195,00; TBI Aslfato e Pavimentação Ltda: R$ 10.500,00; Tec Diesel Peças e Serviços Ltda: R$ 14.417,50; Techs Tecnologia em Hardware e Software Ltda: R$ 293,76; Técnica Paraíso Ltda - Me: R$ 3.735,00; Tecnocat Serviços em Máquinas Pesadas Ltda-Me: R$ 3.400,00; Tecnomotor Distribuidora S.A.: R$ 5.300,00; Tecnopav Engenharia Ltda : R$ 231.050,76; Tec-Peças - Filtros e Peças Autom. Ltda: R$ 27,60; Telecomunicação Poloni Ltda: R$ 120,00; Telefônica Brasil SA: R$ 7.431,81; Terex Cifali Equipamentos Ltda: R$ 146.036,51; Terex Latin America Ind Com Eq Cons Ltda: R$ 5.334,30; Terra & Areia Terraplenagem Ltda: R$ 7.000,00; Terraço Hotel Ltda: R$ 2.566,00; Terraplanagem Camaroto Ltda: R$ 449.496,62; Tesla Engenharia S/C Ltda: R$ 4.354,76; Theresa Geny Vanni Padinha - Me: R$ 59.532,50; Tim Alimentacao e Conveniência Ltda - Epp: R$ 2.530,90; Tim Celular S.A.: R$ 738,75; TNL Pcs S/A : R$ 4,36; Tonini Transportes de Cargas Ltda - Me: R$ 1.704,54; Toron, Torihara e Szafir Advogados S/C: R$ 70.200,08; Trabuco, Pretti & Jorge Ltda-Me: R$ 1.725,00; Trans Gêmeos Transp. Rod. Esc. e Cargas Ltda: R$ 34.065,00; Trans Gêmeos Transp. Rod. Esc. e Cargas Ltda: R$ 34.065,00; Transbonato Transportes Rodoviários Ltda: R$ 500,00; Transcian de Capivari Transportes Ltda: R$ 177.845,63; Transpagui Ltda. Me: R$ 150,00; Transportadora Americana Ltda: R$ 40,61; Transportadora Capivari Ltda: R$ 3.002,89; Transportadora Plimor Ltda: R$ 71,55; Transportadora Pompílio Ltda Me: R$ 2.948,00; Transportadora Rafla S Ltda. Epp: R$ 4.835,00; Transportadora Rápido Sertãozinho Ltda: R$ 42,00; Transportadora Risso Ltda: R$ 141,10; Transportadora RKS Ltda - Epp: R$ 114.744,53; Transportadora Rodomeu Ltda: R$ 1.900,00; Transportadora Rota 90 Ltda: R$ 4.041,32; Transportadora T.M.S. Ltda. Me: R$ 4.971,63; Transportadora Tag de Paulínia Ltda Me: R$ 2.353,68; Transportes Beaje Ltda: R$ 22.000,00; Transportes Canel do Salto Grande Ltda Epp: R$ 138.920,64; Transvale Pavim. e Terrapl. Ltda: R$ 304.696,58; Trend Consultoria e Treinamento S/C: R$ 20.005,86; Trend Fairs e Congress Operadora de Viagens Profissionais: R$ 3.960,00; Trevo Transportes Ltda: R$ 1.230,07; Triângulo do Sol Auto Estradas S.A: R$ 74.527.243,60; Trimak Engenharia e Comércio Ltda: R$ 298.699,81; Trocar Comércio de Pneus Ltda Epp: R$ 440,00; Trovão Azul Peças e Acessórios de Guaíra Ltda : R$ 780,00; TRS - Com. e Dist. de Derivados de Petróleo Ltda: R$ 227.760,00; Trucks Brasil Peças e Serviços Ltda: R$ 1.944,01; Tubos Ipiranga Import. Export. Ltda: R$ 2.040,05; Tuiuiu Comércio de Peças e Montagens Ltda: R$ 250,00; Túlio Luciano Beggiato Filho: R$ 2.300,00; Turisfash Viagens e Turismo Ltda: R$ 740,40; Unicom Comercial de Auto Peças Ltda: R$ 2.945,30; Unidas S.A: R$ 78,32; Uniol Indústria e Comércio Roupas Prof. Ltda : R$ 142.498,96; Union Documentos Ltda: R$ 760,00; Unipetro Tupa Distribuidora de Petróleo Ltda: R$ 227.871,75; Usipavi Engenharia e Pavimentação Ltda: R$ 96.666,34; V Garcia & Garcia Guindaste Ltda. Me: R$ 98,00; V. Correia Cursino Me: R$ 39,48; V. Maia da Silveira Me: R$ 50.560,64; V. P. dos Santos Restaurante -Me: R$ 7.908,00; Val Transportes Monte Alto Ltda. Me: R$ 18,00; Valdecir Donizetti Faustino da Silva Ibate Me: R$ 60.550,00; Valdecir Peres Epp: R$ 2.238,19; Valder Piovesan - Me: R$ 700,00; Valdir Francisco Facioli Junior Epp: R$ 17.895,30; Valebravo Editorial S.A: R$ 98,80; Vanderlei Aparecido Tonon Valerio Me: R$ 218.740,68; Vanderlei Bianchini - Me: R$ 117.814,00; Vanilda do Carmo Faria Turazzi: R$ 960,00; Vanin Portões Automáticos Araraquara Ltda Me: R$ 280,00; Vedovelli & Santos Ltda: R$ 24.964,00; Veirano & Alves Consult. de Proj. Ltda: R$ 10.000,00; Vera Lúcia da Cunha Lapena - Me: R$ 14.095,25; Verdade Editora Ltda: R$ 10.000,00; Veri & Freitas Restaurante Ltda.: R$ 11.203,00; Veronidia V. V. Berlingieri - Me: R$ 200,00; Vex Engenharia Ltda: R$ 2.250,00; Via Motors Auto Peças E Mecânica Ltda Me: R$ 2.080,00; Viação Cometa S.A.: R$ 17,20; Viarondon Concessionária de Rodovia S/A: R$ 21.883.225,12; Vidflex Com. Imp. e Exp. de Materiais Construção Civil Ltda : R$ 5.796,00; Vigoretas Ind e Com de Borrachas e Plásticos Ltda Epp: R$ 2.273,80; Vilma Aparecida Poleto Aleixo - Me: R$ 5.076,00; Vimaster Indústria e Comércio de Componentes de Vidro Ltda: R$ 30.185,00; Vine Painéis e Sinalização Ltda: R$ 10.535,00; Vintecinco & Vintecinco Ltda - Me: R$ 3.591,00; Vip Courriers: R$ 160,00; Viviane Baterias Ltda M.e: R$ 1.300,00; Votorantim Cimentos S.A: R$ 767,10; VPP Propaganda e Publicidade Ltda: R$ 715,00; Wac Comércio de Madeiras Ltda: R$ 798,00; Wagner Tadeu Bauch & Cia Ltda Me: R$ 126.248,16; Walle - Auto Peças Ltda Me : R$ 323,00; Wanderley Rodrigues Jaboticabal - Me: R$ 180,00; Washington Luiz Gomes Freire - Me: R$ 18.720,00; Wea Athenas Ltda - Me: R$ 113,00; Wea Athenas Serv. Vig. e Seg. Ltda: R$ 809,04; Wea Prestadora de Serviços Ltda - Me: R$ 456,00; Welington Carlos Roberto - Me: R$ 4.000,00; Welington José Ronchi - Me: R$ 200,00; White Martins Gases Industriais Ltda: R$ 938,00; Wideway do Brasil Ltda: R$ 721,04; Wilson de Aguiar - Me: R$ 200,00; Witte Comércio e Serviços Gráficos Ltda: R$ 1.576,00; Xisto E Rezende Ltda: R$ 134.770,00; Zacarin Eng. de Projetos e Com. Ltda: R$ 16.000,00; Zanchini Voltarelli Ltda. Me: R$ 950,00; Zauith Sociedade de Advogados: R$ 44.807,27; Ze da Julia Ltda. Me: R$ 2.995,00; Zibetti & Zibetti Taquaritinga Ltda: R$ 1.450,80; Zilquimica Produtos p/ Laboratório Ltda: R$ 3.007,50. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 02 de agosto de 2013. |
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Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
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Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, expedi o edital contendo a relação de credores apresentada pelo administrador judicial, cuja cópia segue a seguir, na íntegra. Certifico, outrossim, que uma cópia do edital foi encaminhada pelo cartório para publicação no DJE. Edital expedido nos autos da Recuperação Judicial de LEÃO LEÃO LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 55.979.264/0001-20), INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 11.241.730/0001-09), CFO ENGENHARIA LTDA -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ 55.979.264/0001-20), ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA.-EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CNPJ n.55.972.251/0001-20), denominadas em conjunto (GRUPO LEÃO LEÃO), Proc. nº 0004438-55.2013.8.26.0506 (Artigo 7 § 2º da Lei 11.101/2005). A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto - SP, na forma da Lei. Faz saber que por parte da Administradora Judicial das empresas do Grupo Leão & Leão, nos autos do Processo de Recuperação Judicial acima especificado, foi requerida a publicação da relação de credores por ela elaborada, para informar ao Comitê, qualquer credor, as devedoras ou seus sócios ou o Ministério Público, que os mesmos terão acesso aos documentos que fundamentaram a elaboração da relação abaixo, na Pró-Brasil Serviços em Recuperação de Empresas EIRELI E.P.P., CNPJ n. 15.324.876/0001-60, representada por Ricardo Hasson Sayeg, com endereço na Rua Itaquera, 384, sala 01, Pacaembu, CEP 01246-030, São Paulo, SP,fone: (11) 3663-6868, e-mail:rjleao@hsf.adv.brno horário comercial, podendo no prazo de 10 dias, contados da publicação deste Edital (art. 7º, § 2º da Lei 11.101/05), apresentar à MMª Juíza de Direito impugnação na forma da Lei (Art. 8º da Lei 11.101/05). Relação de Credores: Classe I - Ademilson de Andrade Santos: R$ 4.211,29; Ademilson Moreira Pinho: R$ 7.755,27; Ademir Joaquim de Carvalho: R$ 1.609,89; Adilson Maria Rodrigues: R$ 10.899,41; Adriana Casemiro: R$ 5.977,70; Adriana Donizete Pereira: R$ 1.851,95; Adriano Eduardo Batistela: R$ 10.344,93; Adriano Valdemir Calegari: R$ 2.802,95; Agnaldo Broze: R$ 6.350,67; Ailson Francisco da Silva: R$ 33.245,94; Alceu da Luz Araújo: R$ 2.628,11; Aldeino Joaquim de Aquino: R$ 5.564,64; Aldenir Alves Ribeiro: R$ 3.176,79; Aleandro Sergio Terezan: R$ 17.274,32; Alessandro Aparecido Cruz: R$ 7.181,95; Alessandro Aparecido Garcia Rosa: R$ 968,05; Alfredo Alves Sacramento: R$ 8.735,03; Allan Bruno de Souza: R$ 3.122,21; Almir Rodrigo Pereira Nishimura: R$ 9.146,01; Ana Carolina Polo de Souza: R$ 35.175,84; Anderson Matheus: R$ 100,00; André Luis Martins Tavares: R$ 1.239,57; André Ramos Gava: R$ 10.495,47; André Rumanelo: R$ 2.453,54; André Soares Gomes: R$ 13.091,06; André Vinicius Gonçalves: R$ 30.761,62; Anileison de Souza Ribeiro: R$ 771,85; Antônio Allyson Dantas de Araujo: R$ 4.920,05; Antônio Carlos dos Santos: R$ 1.884,06; Antônio dos Santos: R$ 22.132,24; Antônio Francisco Alves dos Santos: R$ 117.370,39; Antônio Jorge Soares: R$ 1.327,88; Antônio Marcelino Martins: R$ 3.318,36; Antônio Marco Belchior: R$ 12.166,51; Antônio Marcos Viana Pereira: R$ 500,00; Antônio Martins Pereira: R$ 6.617,52; Antônio Sergio Pereira dos Santos: R$ 16.084,68; Antônio Silveira Rodrigues: R$ 5.627,16; Antônio Valentim Maciano: R$ 13.175,30; Aparecido Dias dos Santos: R$ 3.625,72; Arlindo Pereira dos Reis: R$ 2.689,98; Arnaldo De Luca Filho: R$ 3.154,59; Atevaldo Alves Fonseca: R$ 7.640,14; Benedito Donizete Januário Coelho: R$ 622,00; Bruno Cesar dos Santos Rosa: R$ 3.695,01; Bruno Fernando Mendonça: R$ 8.231,07; Bruno Pinheiro Marciano da Silva: R$ 3.863,11; Carlos Adriano Matuzinho: R$ 3.223,01; Carlos Alberto da Silva Balbino: R$ 1.937,20; Carlos Alberto Fagiani: R$ 2.406,04; Carlos Antonio da Silva: R$ 615,12; Carlos César Marciano da Silva: R$ 6.975,66; Carlos Elias Gomes Junior: R$ 91.993,84; Carlos Henrique da Silva Aguiar: R$ 3.214,38; Charles Felipe Schuarb Brito: R$ 5.799,32; Cícero Cezário da Silva: R$ 3.357,25; Claudinei da Silva Pereira: R$ 5.728,02; Claudinei Giardulli: R$ 2.137,50; Cláudio Alves Campos: R$ 1.144,39; Cleyton Roberto Iori: R$ 6.577,03; Clodomiro Bonutti Neto: R$ 11.623,35; Cristina Pereira dos Santos: R$ 2.265,88; Daniel Aparecido do Campo: R$ 1.285,25; Daniel Leite: R$ 11.981,73; Daniel Rodrigues Silva: R$ 347,22; Danilo Aparecido Pereira Leite: R$ 299,03; Danilo Brito de Souza: R$ 2.957,66; Danilo de Souza Alves: R$ 20.500,00; Danilo Ferreira Ribeiro: R$ 35.702,23; Darci Neres Martins: R$ 0,56; Dario Justino da Cunha: R$ 25.337,36; Dayvid Menezes: R$ 1.017,67; Deberson Leandro Keveluki: R$ 586,71; Deivid Bruno Turazzi: R$ 2.353,54; Denilson Aparecido Bastista: R$ 2.605,63; Devanir Pereira: R$ 6.100,00; Diogo Augusto Lion: R$ 4.658,52; Diogo Cafaco Amadeu Da Silva: R$ 1.866,94; Djalma Gomes do Lino: R$ 4.475,59; Edemilson da Silva Martins: R$ 8.393,95; Ederson Luis Ernesto: R$ 3.594,40; Edilson Pereira dos Santos: R$ 15.483,24; Edimar Teixeira Ferreira: R$ 37.882,53; Ediraldo Felix dos Santos Filho: R$ 5.748,85; Edneudo dos Santos Silva: R$ 3.345,34; Edson da Silva: R$ 13.109,49; Edson Luiz de Souza: R$ 8.325,81; Edson Luiz Panzeri: R$ 7.971,43; Eduardo Caetano de Oliveira: R$ 11.501,96; Eduardo Felipe Santos Freitas: R$ 3.067,11; Ejhone Rafael Clemente: R$ 3.288,75; Eliano Vicente Gonçalves: R$ 5.478,54; Elias Castello Branco: R$ 4.454,72; Elielson Lourenço Pereira: R$ 4.523,27; Eliondras Bezerra Uchoa: R$ 3.097,60; Elismar Costa da Silva: R$ 20.434,00; Eliziar de Castro Lourenço: R$ 6.805,24; Elson Ricardo Martins: R$ 14.612,33; Elydio Botelho de Lima: R$ 2.036,85; Endrigo Luiz Grosso: R$ 3.145,58; Enio Jorge Julio de Menezes: R$ 4.686,51; Ericson Tiago Siqueira Cardoso: R$ 3.263,69; Erivaldo da Conceicao dos Santos: R$ 4.434,78; Ernandes Pereira Pinto: R$ 1.126,39; Euclides Silva dos Santos: R$ 741,43; Éverton Aparecido da Mata: R$ 3.343,60; Éverton Silveira Rodrigues da Silva: R$ 196,61; Fabiane Cristina Ferreira Lima: R$ 3.001,31; Fábio Nunes de Souza: R$ 28.504,99; Fábio Reis Silva: R$ 1.979,14; Felipe Oliveira Carvalho: R$ 4.022,68; Fernando Luis de Souza: R$ 9.622,67; Fidelis Alves Dias: R$ 8.667,62; Francisco de Assis Gomes: R$ 6.358,32; Francisco Edinaldo da Silva : R$ 7.613,20; Francisco Éverson Oliveira da Silva: R$ 1.224,72; Francisco Fernandes Ribas: R$ 1.989,59; Francisco Holanda de Lucena: R$ 3.087,06; Fulvio Fernando Delarice: R$ 5.431,43; Genival Araújo: R$ 81,92; Gilberto Alves: R$ 52.582,75; Gilberto Rodrigues dos Santos Junior: R$ 13.250,12; Gildo José dos Santos: R$ 4.769,38; Guilherme Henrique Barboza Agassi: R$ 4.271,47; G'umercindo Zaccaro Filho: R$ 58.918,41; Gustavo Francisco Pereira: R$ 2.495,56; Heber Jose dos Santos: R$ 2.814,79; Helmuth Lotz: R$ 26.928,65; Heloísa Gomes Benintendi: R$ 89,36; Igor Afonso Azevedo Wambak: R$ 2.058,43; Isabel Cristina de Souza: R$ 3.492,44; Israel Pires: R$ 784,65; Israel Rodrigues Mello: R$ 8.405,33; Izabel de Oliveira dos Santos: R$ 2.212,02; Jaime Rodrigues: R$ 4.129,20; Jair Aparecido Staofoca: R$ 2.000,67; Jair Rogério de Oliveira: R$ 2.858,78; Jairo Endrigo Moretti: R$ 28.656,63; Jefferson Santos da Silva: R$ 3.583,17; Jessica Ferraz de Souza: R$ 5.053,11; Joana Darc da Silva: R$ 1.617,53; João Batista de Almeida: R$ 4.345,79; João Eduardo Lameiro: R$ 1.939,86; João Feliciano Gomes: R$ 100,00; João Luiz Siqueira: R$ 4.353,24; João Luiz Zeferino Goncalves: R$ 9.041,29; João Rocha Lameiro: R$ 2.265,30; João Sapatieri: R$ 7.210,80; João Siqueira Filho: R$ 3.053,73; João Soares: R$ 3.068,32; João Soares da Silva: R$ 3.572,00; João Wilton Lopes da Silva: R$ 1.202,40; Joaquim Aureliano de Souza: R$ 4.500,00; Jonatan Valério Ramos: R$ 2.995,78; Jonilson Divino Vicente da Silva: R$ 4.208,99; Jorge Barboza: R$ 6.679,91; Jorge Luiz Santana: R$ 4.079,11; José Alexandre Fonseca Lima: R$ 6.925,21; José Antônio de Camargo: R$ 3.962,00; José Antônio Domingos: R$ 61.542,91; José Aparecido Bezerra: R$ 1.452,15; José Aparecido dos Santos: R$ 8.353,96; José Aparecido Santos: R$ 230,29; José Augusto dos Santos: R$ 5.786,15; José Carlos de Souza: R$ 3.714,89; José Carlos dos Santos: R$ 16.500,00; José Carlos Nabarro: R$ 2.888,10; José Cícero dos Santos: R$ 96,14; José da Silva Gomes: R$ 4.588,35; José de Oliveira Costa: R$ 5.437,94; José Firmino Conceição da Silva: R$ 3.518,61; José Geraldo Coelho de Carvalho: R$ 389,44; José Hamilton Garcia Sanchez: R$ 7.219,15; José Helvecio Zeferino Gonçalves: R$ 4.958,77; José Jorge Pereira da Cruz: R$ 2.251,98; José Juliano Antonelli: R$ 387,57; José Juvenal da Silva: R$ 5.509,39; José Maria Santos: R$ 2.734,60; José Miller Rosa Aparecido: R$ 972,90; José Renaldo da Silva: R$ 6.532,57; José Renato Dall Acqua Rebustini: R$ 5.415,89; José Roberto Antônio: R$ 400,00; José Rodrigues Sargento Sobrinho: R$ 119.708,57; José Ronaldo da Conceição: R$ 1.888,72; Juliana Florido Miglioli: R$ 2.772,93; Juliano Aparecido Maurício: R$ 3.634,80; Juliano Ricardo Alves: R$ 7.835,56; Juliano Ricardo Claro de Souza: R$ 20.200,85; Julio da Silva Gomes: R$ 3.458,09; Jurivaldo Moreira Pinho: R$ 6.561,16; Jusimario de Jesus Sacramento: R$ 7.578,08; Juzimar de Jesus Sacramento: R$ 7.532,89; Katiuscia de Souza: R$ 810,00; Kelvin Natalino de Almeida: R$ 2.252,85; Laure, Volpon e Defina Advogados e Associados: R$ 10.000,00; Leandro da Silva Iori: R$ 678,24; Leandro Henrique Amancio: R$ 4.181,46; Leidivaldo Melo Lopes: R$ 711,86; Leonardo Ribeiro Moura: R$ 4.917,36; Leonildo Pereira da Silva: R$ 7.908,96; Lindolfo dos Santos Vieira: R$ 3.000,93; Lucas de Paula Andrade: R$ 2.748,43; Lucas Gustavo de Souza: R$ 9.552,88; Lucas Rodrigues: R$ 2.371,29; Luciano Aparecido Berchielli: R$ 8.880,06; Luciano de Oliveira: R$ 8.036,28; Lucidio Carneiro de Oliveira: R$ 7.201,71; Luis César Pires Videira: R$ 3.874,16; Luis Felipe Saba Serra: R$ 11.623,35; Luis Fernando Delefrate Peixoto: R$ 20.996,42; Luis Fernando Ribas Marques: R$ 1.025,82; Luiz Alberto Martins Fontes: R$ 4.434,78; Luiz Antônio Bernardo: R$ 10.707,49; Luiz Carlos da Cruz: R$ 6.208,50; Luiz Carlos Gomes Maia: R$ 2.170,68; Luiz Carlos Peixoto : R$ 1.062,17; Luiz Eduardo Moreira Peixoto: R$ 938,54; Luiz Henrique Lemes: R$ 1.690,00; Luiz Henrique Merigo Rodrigues: R$ 6.836,19; Luiz Marques: R$ 8.205,29; Luiz Pereira dos Santos: R$ 1.023,36; Macário Barbosa do Nascimento: R$ 3.036,61; Magaliel dos Santos: R$ 692,83; Manoel Fabiano de Souza Neto: R$ 2.504,30; Manoel Messias Pereira: R$ 2.978,05; Marcelo Aloísio Quil: R$ 9.722,29; Marcelo Aparecido Regatieri: R$ 1.710,48; Márcio José Navarro: R$ 32.171,87; Márcio Miranda: R$ 1.139,88; Márcio Pereira: R$ 16.402,22; Marcos Andre da Silva: R$ 7.393,89; Marcos Andre Soares da Silva: R$ 5.691,55; Marcos Antônio Anselmo: R$ 10.020,71; Marcos da Conceição: R$ 4.120,19; Marcos Rodrigues de Farias: R$ 57.717,48; Marcos Venancio: R$ 313,42; Maria de Fátima Melo: R$ 1.333,52; Maria Rita Pacola: R$ 65.447,00; Mario Augusto de Lima: R$ 3.453,00; Mario Orlando Gallo Filho: R$ 11.500,00; Maurício Amorim Alves: R$ 6.690,46; Mayara Mamede Domingos: R$ 1.853,50; Melquizedeque Silvestre: R$ 8.155,63; Miguel Aparecido Lombardi: R$ 10.993,84; Miguel Rodrigues: R$ 6.646,19; Murilo Donizete da Silva: R$ 5.884,63; Natalício de Jesus Sacramento: R$ 3.643,56; Neuton de Souza Castro: R$ 5.990,07; Nicea Barato Fabio: R$ 845,16; Nivaldo de Oliveira: R$ 100,00; Osiel Soares Alves: R$ 19.168,71; Otacílio Celino Martins: R$ 1.118,91; Patricia Fernanda Oliveira: R$ 1.800,00; Paula Roberta Migose Rodrigues: R$ 4.091,53; Paulo Cesar Nunes Moiteiro: R$ 9.334,97; Paulo da Silva: R$ 3.181,72; Paulo Henrique da Silva Pereira: R$ 7.697,96; Paulo Sérgio Dias de Souza: R$ 11.057,29; Paulo Sérgio Tadiello: R$ 14.447,86; Pedro Luiz Berci Junior: R$ 2.517,61; Pedro Sérgio Trindade: R$ 1.740,96; Rafael Alexandre Andrioli Lúcio: R$ 3.621,98; Rafael Saho da Silva: R$ 9.800,00; Raimundo Wagner Silva Arouche: R$ 4.500,00; Raphael Magnani Crespilho: R$ 10.890,23; Reinaldo de Souza: R$ 6.929,69; Reinaldo Rosa: R$ 7.167,90; Renan Santos Gama: R$ 27.294,39; Renato Cochoni de Souza: R$ 51.605,31; Ricardo Alexandre da Silva: R$ 2.365,95; Ricardo Reinaldo Soares: R$ 95.990,23; Rinaldo José Marinelli: R$ 4.204,80; Roberta Terra Cury: R$ 119,96; Roberto Fernandes de Carvalho: R$ 6.515,51; Rodenir Aparecido dos Santos: R$ 11.894,15; Rodrigo Venancio Marcondes: R$ 2.630,28; Rogerio José da Silva: R$ 2.111,34; Rogerio Marcelino de Souza: R$ 1.004,36; Rondinei Lopes Lucas da Silva: R$ 76.000,24; Rosa Soares dos Reis: R$ 3.420,40; Rosangela Reis Queiroz: R$ 4.606,71; Rui Antônio de Souza: R$ 3.137,68; Sandro Moreira de Pinho: R$ 4.340,88; Sandro Nunes dos Santos: R$ 1.952,57; Sandro Pereira dos Santos: R$ 3.764,87; Santino Marcos de Santana: R$ 3.421,41; Sebastiana Herrera da Mata: R$ 151.475,12; Sebastião Carvalho Junior: R$ 6.020,58; Sebastião Rodrigues do Nascimento: R$ 1.190,44; Sérgio Guimarães de Freitas: R$ 3.245,00; Sidvane Resina Simões: R$ 2.967,50; Simone Aparecida dos Santos: R$ 1.715,47; Sind Cond Transp Rod Mot de Guaíra e Região: R$ 2.358,87; Sind Cond Veic Rod Anexos Lins: R$ 3.254,67; Sind Cond Veic Rod Ribeirão Preto: R$ 1.141,97; Sind dos Cond Veic Trab Transp Barretos: R$ 95,40; Sind dos Empo Em Turismo E Hosp De Sj R.Preto: R$ 892,28; Sind dos Motoristas de São José do Rio Preto: R$ 3.714,98; Sind Emp e As Con Limp Amb Rib Preto Reg: R$ 6,89; Sind Emp Transp Urb Fret Int Int e Sub São Carlos: R$ 539,24; Sind Empr Em Ass Con Lim Ur Arq e Matão: R$ 28.008,93; Sind Trab Ass Cons L Ur Ar Verd Bebed Re: R$ 12.807,67; Sind Trab Em Trans Rodov e Anexos Vale Paraíba: R$ 154,17; Sind Trab Ind C Civil Araraquara: R$ 10.238,49; Sind Trab Ind Cons Mob Jaboticabal: R$ 48.957,28; Sind Trab Ind Const Civil I M Barretos: R$ 348,01; Sind Trab Ind Const Civil Mob M I S J Campos: R$ 713,61; Sind Trab Ind Const Imob de Marília: R$ 2.038,07; Sind Trab Ind Const Mob Bauru e Região: R$ 5.924,12; Sind Trab Ind Constr Civil Sp: R$ 81,36; Sind Trab Nas Ind Const e do Mob Taubaté: R$ 503,76; Sind Trab Transp Rod e Urb de Marília e Região: R$ 814,91; Sind Trab Transp Rod Jaboticabal: R$ 22.320,20; Sind. dos Emp. Em Turismo e E Hosp. de Bauru: R$ 302,76; Sind. dos Tr .I.C.C.M.Ec. de Itu Região: R$ 451,55; Sind. Trab. Ind. Const. Mobiliário Araçatuba: R$ 526,23; Sind. Trab. Ind. Constr. Mob. São Carlos: R$ 335,67; Sind. Trab. Rod. Capivari Americana e Região: R$ 564,56; Sind. Trab. Transp. Rod. Passag. Urb Inter Bauru e Região: R$ 251,97; Sind.Trab.I.C.Civil L.H.P.C.M.G.R. Preto: R$ 19.641,06; Sindbanner Eventos Ltda. Me: R$ 950,00; Sindicato da Limpeza de Araçatuba e Região: R$ 1.423,25; Sindicato dos Motoristas de Araraquara: R$ 20.828,06; Sindimar-Si T Ed Im Ser Ter Ent Ben Inst B Mar E R: R$ 2.521,17; Sinicesp : R$ 23.839,21; Siticom São José do Rio Preto: R$ 1.868,52; Solange Aparecida Pereira de Souza Oliveira: R$ 1.864,34; Talisney Arantes Batista: R$ 8.541,48; Tatiane Araújo Ramalho: R$ 2.975,35; Taymara Vindulina José de Oliveira: R$ 1.499,20; Tevalte Aparecido Berto: R$ 2.563,42; Thiago Aparecido Pereira Leite: R$ 299,03; Thiago do Nascimento: R$ 1.504,00; Thiago Tolentino Araújo: R$ 13.847,84; Thiago Wilcker Soleman Soares: R$ 500,00; Thyago Fernandes da Rocha: R$ 1.588,90; Tiago Pereira dos Santos: R$ 4.091,50; Valdeci Ferreira Luz: R$ 20.100,00; Valdeci Rosa: R$ 3.931,93; Valdeci Venancio de Oliveira : R$ 19.000,00; Valdemir Carlos da Silva: R$ 1.987,10; Valdenir Menez: R$ 1.380,73; Valdi Gomes da Silva: R$ 12.913,05; Valdir Bilato: R$ 7.472,59; Valdir Santos Meira: R$ 12.875,08; Valter Campos Tavares: R$ 4.576,95; Valter dos Santos Martins: R$ 3.124,51; Venicio Batista Rosa: R$ 4.628,06; Vilmar Celestino da Silva: R$ 2.960,64; Wanderli Porfírio dos Santos: R$ 2.500,00; Wellington do Rosário Albino: R$ 3.702,79. Classe II - Banco Industrial e Comercial S.A : R$ 19.587.076,41; Banco Tricury S/A : R$ 2.555.000,00; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de SP. : R$ 13.357.806,92; Triângulo do Sol Auto-Estradas S.A. : R$ 5.000.000,00; Viarondon Concessionária de Rodovia S/A : R$ 349.557,15. Classe III - A & C Manutenção de Equipamentos de Informática Ltda: R$ 27,20; A Ilha Producao Ltda. Epp: R$ 30.000,00; A. Curti & Cia. Ltda. Me: R$ 6.544,00; A.A. Verona & Cia Ltda: R$ 8.400,00; A.F.R. Suprimentos p/ Informatica Ltda. Me: R$ 636,00; A.P.C Imbramax Serviços e Locações de Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 282.381,88; A.P.G. Lanchonete e Restaurante Ltda. Me: R$ 46.569,20; A.R. Rodrigues e Martins Ltda: R$ 601,90; Ace Seguradora S.A.: R$ 11.040,90; ACP Comércio de Vidros Ltda: R$ 267,00; Acs Informática Com. E Manut. Ltda. Me: R$ 17.400,00; Adalgiza Aparecida Baratella-Me: R$ 500,00; Adhercal Produtos e Serviços Ltda : R$ 64.395,75; Adriano Cristovam Junior Epp: R$ 550,00; AG de Guaíra Peças p/Autos e Máquinas Ltda.: R$ 763,06; Agae Transportes e Comércio Ltda: R$ 646,72; Agendas Pombo Lediberg Ltda: R$ 7.452,25; AGN Construções Ltda: R$ 647.459,97; Agnaldo Batista de Paula: R$ 1.450,00; Agri-Peças Matão Santo Expedito Ltda.: R$ 12.906,18; Agrodiesel Auto Peças e Mecânica Ltda.: R$ 97.631,49; Agro-Mecadiesel São José Ltda: R$ 270,00; Agrometa - Comércio e Representações Ltda.: R$ 4.567,34; Agromix Ind. e Com. de Alimentos Ltda: R$ 312,00; Agropecuária E.C. Ltda - Me: R$ 13.737,31; AGS Trator Peças e Serviços Ltda. Epp: R$ 12.401,77; Águia Dourada Produções e Clipping Eletrônico Ltda Me: R$ 40,00; Aladim Comércio de Ferragens Ltda. Me: R$ 29,60; Albino Camillo & Filhas Ltda. Me: R$ 2.025,53; Aleandro Sérgio Terezan : R$ 17.419,35; Alessandro Longui: R$ 9.450,00; Alexandre Ferrarezi - Mei: R$ 740,00; Alexandre Pimenta Guincho-Me: R$ 600,00; Alfa Transportes Especiais Ltda: R$ 664,03; Alfredo Garcia Neto Bauru-Me: R$ 1.400,00; Alfrido de Andrade & Santos Ltda-Me: R$ 6.876,00; Alinhamento a Frio Morada Sol Ltda - Me: R$ 520,00; Alinhamentos Araraq. Ind.Com. Ltda E.P.P: R$ 9.125,00; Allianz Seguros S.A: R$ 3.555,10; Almaquinas Araraquara Com. e Loc. Maq. Ltda: R$ 18.173,24; Alpes Refrigeração e Ar Cond. Ltda - Epp: R$ 176,00; Alpha Importação Exportação e Logística Ltda: R$ 63.140,01; Alphaneli Importação Ltda: R$ 2.860,00; Alsco Toalheiro Brasil Ltda.: R$ 762,19; Alvaro Baravelli -Me: R$ 30,00; Alvaro Coelho Pazelli Me: R$ 585,00; Alves & Andrade Motores Elet Ltda - Me: R$ 980,00; Amado Manutenção Terraplanagem Ltda -Me: R$ 2.536,00; Aminocap Indústria e Comércio Ltda: R$ 2.000,00; Ana Caroba Mozini Tupã - Me: R$ 4.920,00; Ana Cristina Lemos Xavier Marquez: R$ 1.825,15; Ana Lúcia Calderaro Celeste Me: R$ 730,80; Anchieta Brasiliense Recauchutagem de Pn: R$ 962,00; Anchieta Com. e Recapagem de Pneus Ltda: R$ 1.796,78; Anderson Lizardo Pinheiro Moraes - Me: R$ 307,00; Anderson Portões Eletrônicos Ltda. Me: R$ 311,00; Andrade Britta Construtora e Pavimentadora Ltda: R$ 229.349,90; Andréia Abdala Veiga -Me: R$ 1.747,00; Andréia Aparecida da Silva Muniz: R$ 15.367,50; Antonillo & Antonillo Equipamentos e Serviços Ltda: R$ 25.650,00; Antônio Antelo-Me: R$ 316,00; Antônio Carlos Botelho Me: R$ 100,00; Antônio Carlos G. Jaboticabal Epp: R$ 3.939,76; Antônio Garcia Bezerra Filho Me: R$ 21.251,60; Antônio Marcos Alves Bispo Chaveiro: R$ 185,00; Antônio Tofoletti Me: R$ 1.584,00; Aparecida Arlete Jacomino dos Santos - Me: R$ 140,00; Aparecida de Lourdes Gelati - Me: R$ 1.500,00; Ar Macseg Informática Ltda: R$ 200,00; Araci Manesco Sousa Lara-Me: R$ 231,40; Arafor Veículos e Peças Ltda: R$ 18.621,30; Araquip Locação e Comércio Ltda: R$ 1.000,00; Arcelio Okubo Vaca: R$ 7.740,00; Arena Com. de Ferragens Equip de Prot. Individual Ltda. Me: R$ 821,81; Argasol Argamassa e Artefatos de Concreto Ltda: R$ 2.533,30; Arlindo Alves Transportes Me: R$ 25.217,35; Arlindo Bonaguri: R$ 58,00; Armo-Maxibras Comércio de Abrasivos Ltda: R$ 4.913,75; Art Museu Ferragens Ltda. Me: R$ 120,00; Art Spel Indústria e Comércio Ltda: R$ 37.951,36; Asbyte Telecomunicações Ltda: R$ 3.510,00; Assistência Social Familiar Sindical: R$ 1.453,18; Assoc. Educ. da Juventude Rib.Preto: R$ 641,55; Associação de Motoristas de Táxi Autônomos Serv Taxi: R$ 99,50; Astec Serviços de Digitação Ltda: R$ 3.219,29; Athenas Com. Varej. Materiais Elétricos Ltda: R$ 8.601,26; Ativa Locação Ltda. Epp: R$ 2.000,00; Ativa Locação Transporte e Comércio Ltda.: R$ 89.207,00; Ativa Service Ltda.: R$ 65.451,29; Atria S/A - Crédito, Financiamento e Investimento: R$ 10.208.175,92; Autaddei Gasolina e Serviços Ltda: R$ 46.483,73; Auto Elétrica Brasil de Tupã Ltda - Me: R$ 110,00; Auto Eletro Zito Ltda. Me: R$ 925,00; Auto Mecânica Luizinho Ltda - Me: R$ 17.064,00; Auto Peças Cândido Tavares Ltda Epp: R$ 1.209,78; Auto Peças Frederico Ltda: R$ 92,00; Auto Peças, Acess. e Serviços Mosca Ltda.: R$ 6.194,40; Auto Posto Central JB Ltda: R$ 132,00; Auto Posto JF Baratela & Baratela Ltda: R$ 12.907,63; Auto Posto Jóquei Clube Ltda.: R$ 1.785.774,90; Auto Posto Macedão Ltda: R$ 448,67; Auto Posto Martinez Araraquara Ltda: R$ 53.570,64; Auto Posto Messias Ltda.: R$ 3.449,53; Auto Posto Vanuire Ltda: R$ 2.003,63; Auto Posto Zuchieri Ltda: R$ 7.494,80; Auto Socorro Cazalete Ltda: R$ 900,00; Auto Socorro Elvio Ltda Me: R$ 830,00; Auto Socorro Jacareí Ltda - Me: R$ 2.115,00; Auto-Freios e Mecânica Sigabem Ltda-Me: R$ 640,00; AZ Comércio de Tintas Ltda: R$ 9.116,30; B V Auto Posto Ltda: R$ 808,48; B. A. Cordeiro Canavesi Me: R$ 900,00; B. Tobace Construções e Serviços Ltda: R$ 395,05; B.G. Machado Franco - Me: R$ 875,00; B.M. Car Autocenter Ltda - Me: R$ 95,00; Balbinot Ind de Impl. Agrícolas Ltda: R$ 385,86; Banco do Brasil S.A: R$ 8.055.349,33; Banco Industrial e Comercial SA: R$ 11.048.328,21; Banco Itaú Bra S.A.: R$ 5.965.112,71; Banco Tricury S/A: R$ 12.851.000,00; Bandeca Engenharia Ambiental Ltda. Me: R$ 1.920,00; Bar e Restaurante Pau Seco Ltda: R$ 27.853,50; Barreto e Barreto Locação e Transporte Ltda. Me: R$ 55.950,80; Beca Auto Elétrica Ltda. Me: R$ 1.787,00; Beira Rio Transportes de Tupa Ltda Epp: R$ 1.512,00; Benedito F. Neri & Cia Ltda: R$ 826,00; Beraldo & Beraldo Filho Ltda Me: R$ 7.300,00; Berkley Internacional do Brasil Seguros SA: R$ 11.977,22; Bertato e Bertato Araraquara Ltda.: R$ 88.399,84; Bertato Transporte e Locação Ltda.: R$ 12.629,10; Bertoli & Passador Ltda-Epp: R$ 2.642,82; Bianco & Ferreira Com. Equip p/ Inf. Ltda: R$ 1.292,00; Big Rental Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 302.232,22; Big Sign do Brasil Ltda: R$ 18.554,49; Bilden-Tecn. Em Processos Construtivos L: R$ 8.800,00; Biochemical Produtos Químicos Ltda: R$ 4.560,00; Biso & Biso Ltda - Me: R$ 1.395,00; Blasczyesk Limpeza e Conservação Ltda: R$ 2.500,00; Blocopel Tubos e Postes Ltda Epp: R$ 3.822,00; Blocos Belfort Indústria e Comércio Ltda: R$ 8.700,00; BMP Assessoria e Pavimentação Ltda-Me: R$ 725.265,93; Boldrin & Castro Ltda: R$ 970,00; Borracharia do Bigode Ltda - Me: R$ 6.745,08; BPN Brasil Banco Múltiplo S.A.: R$ 250.000,00; BR Distribuidora de Gás Ltda: R$ 801,00; Brandão & Vitti Ltda-Me: R$ 2.550,00; Braspress Transportes Urgentes Ltda: R$ 210,08; Braspress Transpotes Urg. Ltda: R$ 27,32; Brasquímica Produtos Asfálticos Ltda: R$ 1.491.589,79; Bruna Gardenal Robusti - Me: R$ 4.842,00; Bruno Augusto Duarte - Me: R$ 2.750,00; BT Construções Ltda: R$ 45.603,60; BWA Comércio e Locação de Veículos Ltda Me: R$ 7.800,00; C.J Motores Elétricos Ltda: R$ 201,49; C.R.S Comércio de Borrachas Ltda: R$ 2.696,35; Café Utam S/A: R$ 1.824,00; Caixe Com.Gás, Mat.Elet. e Hidr. Ltda - Me: R$ 950,00; Caldana & Caldana Ltda.: R$ 700,00; Calderaro Junior & Moreira Pinto Ltda: R$ 22.317,70; Camargos, Giostri Advogados: R$ 6.842,62; Campana & Cia Ltda: R$ 8.550,00; Caneo & Caneo Auto Posto Ltda: R$ 200,00; Canto Verde Equip. Agrícolas Ltda.: R$ 72.056,40; Canyk Industria e Comércio de Equipamentos Ltda - Me: R$ 660,00; Caporal & Carvalho Ltda Me: R$ 9.291,79; Cardan Ribeirão - Com. de Auto Peças E M: R$ 2.529,37; Cardoso & Rios Construtora Ltda. : R$ 54.000,00; Cardoso Comércio de Gás Jaboticabal Ltda: R$ 4.820,00; Cardoso Marques Mat Constr Ltda: R$ 14.495,64; Carlos Alberto Bavati & Cia Ltda - Epp: R$ 890,00; Carlos Malerbo - Me: R$ 804,00; Carlos Renato Jordão Ribeirão Preto : R$ 2.830,00; Carlos Roberto Delisposte Me: R$ 24.027,41; Carlos Romeu Morando - Me: R$ 122,00; Carlos W. Mariano & Mariano Ltda. Epp: R$ 2.385,00; Carmona Controle Tecnológico Ltda: R$ 13.900,00; Caromila Transportes Ltda: R$ 362,32; Carp - Equipamentos e Utilidades Domésticas Ltda Me: R$ 1.890,00; Carrasco Tratores Ltda: R$ 1.166,00; Carregue São Carlos Informática Ltda. Me: R$ 130,00; Carvalho & França Segurança Eletrônica Ltda. Epp: R$ 7.929,00; Casa da Borracha Botucatu Ltda : R$ 57,85; Casa do Construtor Araraquara Com. Alug. Maq. Equip. Ltda - Me: R$ 332,50; Casa do Encanador Guaíra Ltda Me: R$ 2.646,00; Casa do Funileiro de Matão Ltda: R$ 330,00; Casa do Plástico Ribeirãopretana Ltda.: R$ 1.289,62; Casa dos Radiadores Jaboticabal Ltda. Me: R$ 9.141,00; Casa Líder Utilid.Domésticas Ltda: R$ 621,72; Casa Nobre Mudanças Transportes Ltda Epp: R$ 3.450,00; Casale Continental Pneus: R$ 146,00; Caso Construtora Ltda: R$ 14.643,00; Castelari Cardans e Balanceamentos Ltda Me: R$ 4.396,14; Castelo Mats Const e Madeiras Araraq Ltda Me: R$ 419,40; Cathena Engenharia Ltda: R$ 31.500,00; Cavalari Engenharia Topografia e Comércio Ltda: R$ 22.400,00; Cave Pavesi Com. de Vinhos Ltda. Me: R$ 715,00; Cazuza Palace Hotel de Tupa Ltda Me: R$ 3.835,10; Ceará Transportes e Comércio de Pneus Jaboticabal Ltda - Me: R$ 1.524,50; Cefer Comercial e Transportes Ltda - Me: R$ 35.666,67; Célia Campi Bertolini-Me: R$ 230.831,41; Celso Ritz - Me: R$ 7.495,00; Celtec Sistemas de Rastreamento Ltda - Me: R$ 1.547,10; Center Bob Com. Assistência Técnica Ltda: R$ 41.758,00; Center Peças Caminhões Ltda: R$ 10.071,00; Center Print Cartuchos e Tonners Ltda - Me: R$ 65,00; Centerlab Ambiental Laboratório de Análise Ltda: R$ 400,00; Central Conexões e Equiptos Hidr Sertãozinho Ltda: R$ 1.543,00; Centro Automotivo Reparação- Fenix Car: R$ 1.750,00; Certisign Certificadora Digital S.A.: R$ 245,00; Cervone Com. Maqs. Ferramentas Ltda: R$ 306,66; Cesar Batista de Albuquerque Me: R$ 5.600,00; CGS Construção e Comércio Ltda: R$ 58.728,46; Chaguri Auto Mecânica Ltda Epp: R$ 2.300,00; Chencci & Peres Ltda: R$ 700,00; Chiariello & Cia. Ltda: R$ 18.618,50; Chiesa & Chiesa Ltda. Me: R$ 6.948,00; Churrascaria e Choperia Pampeana de Lins Ltda: R$ 63.208,00; Churrascaria e Chopoperia Serra Jaboticabal Ltda: R$ 7.821,00; Churrascaria e Restaurante Strapazzon Ltda: R$ 24.109,40; Ciaserv Serviços Ltda: R$ 274.781,11; Ciaserv Vigilância Ltda: R$ 369.916,45; Cícero Ferreira da Silva São Carlos Me: R$ 645,00; Circular Santa Luzia Ltda: R$ 401,70; Claro S.A: R$ 42.347,90; Claudinei Aparecido da Silva Equipamentos - Me: R$ 1.530,00; Clic - Construção, Locação, Indústria e Comércio Ltda.: R$ 238.550,00; Clodomiro Bonutti Neto: R$ 11.612,90; CMC Transportes Especiais : R$ 2.769,84; Cofeja Com. Ferragens Jaboticabal Ltda: R$ 7.817,59; Colorado Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 748.419,56; Colormidia Comunicação Visual Ltda. Me: R$ 36,40; Colosso Serviço de Guincho S/C Ltda: R$ 52.060,00; Com de Ferragens Pires Martins Ltda: R$ 8.016,48; Com. Mat. de Construção Ello Forte Ltda: R$ 21.293,11; Comercial Almeida de Veic e Pçs Ltda: R$ 587,00; Comercial Aracatuba de Caminhões Ltda: R$ 187,79; Comercial Automotiva CBA Ltda: R$ 5.355,53; Comercial Automotiva Ltda: R$ 520,00; Comercial Automotiva S.A: R$ 500,00; Comercial Rubber Cap Ltda -Epp: R$ 17,10; Comercial Turcato - P.E Serviços Ltda. Me: R$ 629,60; Comercial Valmag Ltda.: R$ 7.735,13; Comercio de Cereais Irmãos Ltda. Me: R$ 3.219,00; Comercio de Chaves E F. Cidinha Pav. Ltda.: R$ 170,00; Comércio de Fechaduras e Chaveiro Centenário Ltda. Me: R$ 40,00; Compac Andaimes Ltda.: R$ 7.200,00; Companhia Bras. de Soluções e Serviços: R$ 69.903,06; Comper Tratores Ltda: R$ 12.888,49; Compusys Informática e Papelaria Ltda: R$ 544,76; Conceição Aparecida de Mundo - Me: R$ 380,00; Concreband - Engenharia e Concreto Ltda: R$ 2.494,80; Concresp Mineração e Comércio Ltda Epp: R$ 180,00; Conserse Ltda: R$ 126.177,55; Consórcio Econorte: R$ 1.465.446,80; Conspesa Engenharia e Construções Ltda: R$ 107.500,00; Conspizza Hidrossemeadura Ltda: R$ 291,49; Construaço Jaboticabal Ltda Me: R$ 500,00; Construelo Projetos e Construções Ltda.: R$ 8.427,30; Construir Locação de Equipamentos Ltda.: R$ 14.176,00; Construtintas Com. de Tintas e Vernizes: R$ 15.038,30; Construtora Industrial e Comercial Said Ltda: R$ 185.177,03; Copavel Consultoria de Engenharia Ltda: R$ 72.568,72; Copel Distribuição S.A: R$ 46,16; Copeza - Com. de Peças Zanarotti Ltda: R$ 28.170,00; Copiadora Lino Strambi Ltda - Epp: R$ 6.370,47; Cortcan Peças Agrícola Ltda: R$ 966,50; Cortizo & Cortizo Comércio de Peças Para Motos Ltda - Me: R$ 73,00; Costa e Saran Com. e Recup. de Turbinas Ltda: R$ 1.980,00; Costasol Molas Ltda- Me: R$ 2.516,40; CPFL Cia Paulista de Força e Luz: R$ 49.550,15; CQI Certificação Qual. e Insp. Veicular Ltda-Me: R$ 1.600,00; Crivelli Advogados Associados: R$ 507.821,58; CRM Produtos Técnicos de Borracha Ltda : R$ 551,64; Cruzmaltina Representações e Transportes Ltda: R$ 1.550,00; Curitiba Comércio de Materiais para Construção Ltda: R$ 936,40; Cynthia I. H. Almeida Aguiar - Me: R$ 40.063,40; D & D Reciclagem de Cartuchos e Toner Ltda - Me: R$ 340,00; D.P.J. Peças e Serviços Ltda: R$ 14.424,92; Dal Pozzo Advogados : R$ 447,20; Danfoss do Brasil Indústria e Comércio Ltda : R$ 2.649,20; Daniel Aparecido Sabio - Me : R$ 500,00; Daniela Aparecida Ribeiro Araraquara - M: R$ 60,00; Danielle Oliveira Cacambas: R$ 200,00; Danilo Atilio Bueno Braguim - Me: R$ 77,50; Dapec - Dist Araraq de Peças Caminhões Ltda -Epp: R$ 6.415,20; Darma Representações Transportes e Comércio de Máquinas Ltda: R$ 62.500,00; DBSI Tecnologia Ltda Me: R$ 1.059,90; Débora Cristina dos Santos Milani - Me: R$ 984,00; Deccache Advogados Associados: R$ 652,90; Degraus Máquinas e Equipamentos Ltda: R$ 58.669,98; Dell Computadores do Brasil Ltda: R$ 19.996,23; Denilson e Claudio Funilária Ltda. : R$ 720,00; Deoli Comercial Ltda. Me: R$ 11.161,98; Departamento de Estradas e Rodagem: R$ 13.453,48; Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de SP.: R$ 64.542.176,61; Depto Autônomo de Água e Esgoto de Arara: R$ 17.102,93; Desentupidora Anhanguera Ltda Epp: R$ 884,93; Desentupidora Ultra Rápida Com San Ltda Epp: R$ 1.114,85; DGB Engenharia e Construções Ltda: R$ 349.989,12; Digital Transportes e Locações Ltda Me: R$ 293.101,81; Digitalnet Brasil Sistemas de Colaboração Ltda: R$ 800,00; Dinâmica Jaboticabal Pçs e Serv. Ltda. Me: R$ 18.354,67; Dinardi Locação de Equipamentos Agrícolas Ltda. Epp: R$ 225.066,27; Diogo e Tunes Comercial Ltda Me: R$ 2.940,73; Dirce Borges de Oliveira - Me: R$ 683,00; Dirceu Cardoso Silva Comércio e Transportes Me: R$ 12.901,50; Dirpal Distribuidora Rib. Preto Acum. Lt: R$ 10.796,00; Dispav Comércio de Peças Automotivas Ltda : R$ 24.891,18; Distribuidora de Bebidas Wesley Ltda : R$ 399,71; Distribuidora de Materiais para Construções Telles Ltda: R$ 7.965,75; Distrinox Distrib. Prod. Rib. Preto Ltda: R$ 118.517,50; DNP Terraplenagem e Pavimentadora Foresto Ltda: R$ 132.211,28; Domingos Gomes da Silva: R$ 790,00; Donald Papelaria e Informática Ltda - Me: R$ 18,00; Dora Cardoso Girardi-Me: R$ 1.275,00; Douglas Zuaneti Arruda - Epp: R$ 1.855,09; Droga Ven Ltda: R$ 99,99; DS2 Engenharia e Comércio SA: R$ 2.650,00; Dual Logistica e Transportes Ltda - Me: R$ 53.100,00; Durão Comércio de Rolamentos Ltda: R$ 315,00; E. A. Cestaro - Me: R$ 520,00; E. F. A. Nito Transportes - Me: R$ 51.102,78; E. P. da Silva Transportes - Me: R$ 115.046,75; Ecotec - Tecnol. Ecológica Ltda - Epp: R$ 80,00; Edison Dias Romanini Epp: R$ 100,00; Eduardo Francisco da Silva Jab. - Me: R$ 9.219,57; Eficaz Locadora Ltda Epp: R$ 1.200,00; Ekhos Soluções Ambientais Ltda : R$ 1.928,25; Elaine Cristina Poltronieri - Me: R$ 395,87; Elétrica Cavallini Ltda-Me: R$ 1.990,00; Elétrica Re-Voltis Ltda: R$ 3.500,00; Eletro Pas Ltda - Me: R$ 21.285,62; Eletro Transol Ind Com Mat. Elétricos Ltda: R$ 7.224,62; Eletropaulo Eletricidade de São Paulo: R$ 1.019,59; Eliana Carolina Scarpin Me: R$ 136.491,99; Eliane Franscisca Dias Me: R$ 25.432,00; Eliane Izaias Machado - Me: R$ 17.081,50; Elionai José dos Santos : R$ 11.949,00; Elisabete Aparecida Martinez Nogueira: R$ 862,00; Elizandra Rizzi & Cia Ltda - Me: R$ 17.642,40; Elmaz Comércio de Veículos Ltda: R$ 93,73; Eloina Ap. Raugi da Silva - Me: R$ 810,00; Elza Honorato Marchezini Epp: R$ 41.175,30; Emerson José de Carvalho: R$ 3.690,00; Emerson Mella Ternero - Epp: R$ 20.405,66; Emerson Roberto do Carmo Borges Me: R$ 35,00; Empresa Bebedourense de Transportes Urbanos Ltda: R$ 1.864,00; Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: R$ 4.641,86; Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A - Embratel: R$ 44.871,57; Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S/A: R$ 273,84; Empresa de Ônibus Pássaro Marron Ltda: R$ 39,30; Empresa Jornalística JRC Ltda Me: R$ 10.000,00; Empresa Jornalística Scandelai e Scandelai: R$ 150,00; Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda: R$ 541.499,98; Engplus Engenharia S/C Ltda: R$ 71.719,00; Erca Com. de Ferro e Aço Ltda: R$ 4.347,08; Erca Ind.Equip. Lab. Concreto Ltda: R$ 21.633,00; Ernst & Young Auditores Independ. S/C: R$ 42.418,61; Escritório de Despachos e Auto Escola Itamarary S/S Ltda: R$ 389,30; Estapostes Transportes Rodoviários Ltda: R$ 4.444,38; Estradeiro Auto Peças Ltda: R$ 13.250,14; Estradeiro Sertãozinho Auto Peças Ltda: R$ 135,00; Estre Emp. Saneam. e Trat. de Resíduo S/A: R$ 177.109,23; Estruturas Metálicas Massa Ltda - Me: R$ 1.160,00; Ética Engenharia de Avaliações Patrimoniais Ltda: R$ 2.250,00; Euclides Tamborlin - Me: R$ 2.435,50; Experimental Engenharia Ltda: R$ 29.400,00; Expresso de Prata Cargas Ltda: R$ 575,18; Extintores e Vistoriadora Aratestes Ltda: R$ 5.297,65; Extrabase Extração Com. e Transportes Ltda: R$ 454,52; Extração e Comércio de Areia Beira Rio Tupa Ltda - Epp: R$ 4.560,00; F.A. Trevisi & Cia Ltda: R$ 1,50; Fabiana Araújo Inst. Elétricas - Me: R$ 650,00; Fábio Francisco Moreno Passos - Me: R$ 4.800,00; Facchini S/A: R$ 7.675,00; Fast Shop Comercial SA: R$ 628,98; Felipe Escolta Especializada Ltda: R$ 200,00; Felix&Frota Comércio de Carimbos Ltda. Me: R$ 139,30; Femior Comercial e Distribuidora de Ferramentas Ltda. Epp: R$ 2.280,00; Fergas Comércio de Gás Ltda: R$ 2.712,00; Fernando Cruz Catiguá - Me: R$ 1.863,30; Fernando Henrique Machado Gandini Me: R$ 45,60; Ferrante e Rossi Advogados Associados: R$ 1.813,50; Ferreira & Mastro Ltda Me : R$ 1.181,50; Ferro & Aço Demarqui Ltda: R$ 1.340,64; Fiorde Viagens e Turismo Ltda: R$ 17.209,76; Fisco Soft Editora Ltda: R$ 258,97; Floor Com. de Prod. Eq P Hig. Profiss. Ltda.: R$ 2.791,42; Florisval da Silva & Cia Ltda Me: R$ 31.382,99; Fortaleza Comércio, Locação e Prestação de Serviços Gerais Ltda: R$ 86.664,12; Fotak Fotografias Ltda Me: R$ 100,00; Fran Grill Rotisserie Ltda. Me: R$ 37.255,00; Francisco Octávio Pereira de Souza - Me: R$ 667,00; Fraporti & Shuster Ltda: R$ 1.764,00; Frecam Comércio de Autopeças Ltda. Me: R$ 344,00; Frederico Granzoto & Cia. Ltda. Me: R$ 290,00; Fresar Tecnologia de Pavimentos Ltda.: R$ 145.910,82; Fuji Uniformes Profissionais Ltda: R$ 18.882,50; Fundação Carlos Chagas: R$ 15.213.004,03; Fundação p/ o Incr. da Pesq. e Aperf. Indl: R$ 34.056,00; Fundação Waldemar Barnsley Pessoa: R$ 135.866,82; G. Vetec Guindastes Ltda: R$ 54.952,00; G.D.A. Comércio de Pneus e Serviços Ltda: R$ 23.413,70; G.M. Auto Posto Ltda: R$ 965,37; Galatti Vistoria Automotiva Ltda. Me: R$ 50,00; Gales Assessoria de C. Publicidade Ltda : R$ 1.000,00; Gallu Pneus Ltda: R$ 14.334,00; Gaplan Caminhões Ltda: R$ 2.801,00; Genesis Projetos e Concessões Ltda: R$ 15.000,00; Geomaq Tratorpecas Ltda.: R$ 1.850,00; Geraldo José Passolongo Me: R$ 8.260,00; Gerdau Acominas S.A.: R$ 750,00; Gerdau Aços Longos S/A: R$ 98.793,56; Geroldo & Geroldo Ltda. Me: R$ 320,00; Gestor Assessoria S/C: R$ 8.000,00; GG Concreto Ltda Epp: R$ 2.887,50; Gilberto Cesare - Me: R$ 80,00; Gilberto Danhez Barbosa Me: R$ 19.230,00; Gilmar Antônio Oliveira Me: R$ 3.725,00; Gilmar Antônio Zambiasi Ribeirão Preto - Me: R$ 405,00; Gilson Luiz Nogueira - Me: R$ 2.782,50; Gini & Briganti Papelaria Ltda - Me: R$ 463,30; Gisele Regina de Lima: R$ 2.982,00; Giuliano Carnio Me: R$ 37.672,76; Giuliano Fabricio Gelain Locação de Máquinas: R$ 99.702,33; Gival Com de Sacarias e Barbantes L: R$ 195,00; GJ Passolongo Eventos Me: R$ 156.220,00; Global Serviços Tecnicos Ltda-Me: R$ 1.744,00; Globex Utilidades SA: R$ 279,00; Gráfica Cefaly Ltda: R$ 2.481,57; Grafite - Papelaria, Bazar e Copiadora Ltda: R$ 1.036,50; Gram-Ab Transp. Com. e Terraplenagem Ltd: R$ 349,67; Grandiesel - Motores, Bombas Injetoras e Turbinas Ltda: R$ 1.700,00; Grandmix Concreto Ltda: R$ 547,51; Granilite Jaboticabal Ltda: R$ 5.020,00; Grazieli Carolina da Silva Paganuci-Me: R$ 4.656,00; Grimaldi Ind. Equip. Transportes Ltda: R$ 35.920,00; Guarnieri & Davigo Lonas Ltda. Me: R$ 4.000,00; Guberman Informática Ltda: R$ 4.808,65; Guedes e Lopes Comunicação e Inf. Ltda-Me: R$ 7.489,30; Gustavo Monteiro-José Bonifácio-Me: R$ 38,00; HB-Hidrobombas Comercial Ltda-Me: R$ 1.980,00; Helena da Silva Gagliardi-Me: R$ 46.659,00; Helenira da Silva Rodrigues de Andrade - Me: R$ 20.288,22; Heliana Ap. de Oliveira Garcia - Me: R$ 3.500,00; Henares Advogados Associados: R$ 51.974,19; Henlau Especialidades Quimicas Ltda - Epp: R$ 30.000,45; Herder do Brasil Ltda: R$ 55.521,93; Heverson Souza e Silva Mecânica - Me: R$ 1.110,90; Hidrara Conexões e Equip. Hidr. Ltda.: R$ 4.332,33; Hidráulica Araraquara Ltda-Me : R$ 2.605,00; Hidrausimec Equipamentos Hidráulicos Ltda: R$ 2.859,50; Hidro - Rio Com e Recuperação de Sistemas Hidráulicos Ltda Me: R$ 7.700,00; Hidro - Sol Com. e Distr. Matl. Hidrul. El. Ltda.: R$ 1.372,60; Hidrofiltros Bauru Com. de Utilidades Domésticas Ltda - Me: R$ 1.075,00; Hidromatic Com de Equip p/Autom Indl Ltda: R$ 477,90; Hincol Equipamentos e Peças Ltda: R$ 5.800,00; Hiper Locadora de Veículos Ltda: R$ 1.750,00; Hiperagua Comercial Ltda Me: R$ 41,00; Hipervias Sinalização Ltda: R$ 57.104,00; Homy Ind. Com. de Produtos Químicos Ltda.: R$ 17.500,00; Hospital São Francisco Sociedade Ltda: R$ 11.823,08; Hotel Brasil Araraquara Ltda - Me: R$ 2.184,00; Hotel dos Viajantes de Jaboticabal Ltda: R$ 6.572,00; Hotel Galdiano Nogueira Ltda -Me: R$ 720,40; Hotel Presidente Catanduva Ltda Me: R$ 6.435,00; Hotel Uirapuru Ltda: R$ 11.932,30; Humberto Theodoro Junior Adv Associados: R$ 194,05; I.A. Tavares Tintas Mat p/Const e Transportes Me: R$ 350,00; I.D.B. Paschoalini Construtora Ltda: R$ 18.096,93; Iasin Sinalização Ltda: R$ 133.666,30; Ibama - Inst. Bras. Meio Amb. Rec. Nat. Ren.: R$ 4.210,15; Ibjet Cartuchos e Toners Ltda Me: R$ 180,00; Ida Aparecida Gutierrez Dourado - Me : R$ 2.095,62; IDG Tecnologia e Soluções Ltda - Me: R$ 44,00; Ila Comércio de Papéis Ltda - Epp: R$ 1.051,80; Imobiliária Alfa Ltda: R$ 21.163,05; Imocon Serviços e Locações Ltda: R$ 59.054,64; Imovleão Adm e Incorp. de Imóveis Ltda: R$ 1.865,76; Ind. Com. Emb. São João Plastic Ltda Epp: R$ 444,60; Indianapolis Locadora de Veículos Ltda: R$ 4.441,56; Indústria de Feltros Santa Fé S/A: R$ 885,80; Indústria e Comércio de Tambores e Sucatas São Carlos Ltda: R$ 215,00; Indústria e Comércio de Uniformes Profissionais Unioll Ltda : R$ 147.691,32; Indústria e Comércio Oderich Ltda: R$ 1.911,82; Industrial Pneubom Ltda: R$ 10,00; Indutil Indústria de Tintas Ltda: R$ 115.351,00; Inga Veículos Ltda: R$ 857,43; Insthel Construtora Ltda: R$ 1.412,25; Instituto de Pesquisas Tecnologicas do Estado de SP S.A IPT: R$ 2.170,00; Inter New Máquinas Agrícolas Ltda: R$ 14.500,00; Irmãos Arai Ltda. Me: R$ 74,00; Irmãos Campoy Ltda: R$ 58.722,00; Irmãos Marafao Ltda: R$ 3.020,90; Irmãos Osti Ferramentaria Ltda: R$ 590,40; Irmãos Valandro Ltda. Me: R$ 15.930,00; Irrigaton Irrig. P. Com. e Serv. Ltda. Me: R$ 66.123,90; Isabela Reis Lucheta Acessórios Me: R$ 24,00; Isaias Stain-Me: R$ 170,00; Itacua Comercial de Veículos Ltda: R$ 10.078,45; Itaete Com. de Máquinas Agric. Ltda: R$ 7.278,90; Itapora Comercial Ltda: R$ 7.450,00; Itaú Seguros S.A: R$ 67.475,97; J. C. Rossetto & Cia Ltda Me: R$ 95.840,00; J. de Oliveira Antunes Alimentações Me: R$ 2.045,40; J. Malucelli Rental Locação de Máquinas S.A: R$ 356.701,68; J. Service Com. de Auto Peças Ltda: R$ 1.190,00; J.C. de Oliveira Pap. e Informatica Ltda: R$ 723,84; J.E Sostena - Me: R$ 456,00; J.F Marangão Eireli - Me: R$ 28.160,04; J.J. Comércio de Radiadores Ltda: R$ 2.680,00; J.R Oliva - Me: R$ 66.866,66; J.S.P. Produtos de Limpeza Ltda: R$ 10.910,24; J2 Engenharia Ltda: R$ 367.356,91; Jamef Transportes Ltda: R$ 4.642,61; JCS Topografia Computadorizada Com. Serv. Ltda Epp: R$ 108.230,00; Jeene Juntas e Impermeabilizações Ltda: R$ 2.136,24; Jelaleti & Jelaleti Ltda Me: R$ 16.915,55; Jeyner Batista Macri Digitação e Foto Cópia Me: R$ 6.500,00; JFM Com. de Mat.p/Constr. Ltda: R$ 831,00; JHM Publicidade Ltda : R$ 6.000,00; JJ Terraplanagem e Escavações Ltda - Me: R$ 12.602,27; João Antônio Bedin Jaboticabal - Me: R$ 10.500,00; João Aparecido Girotto Me: R$ 15.960,00; João Aureliano Marques da Silva & Filho: R$ 87,37; João Carlos Gonçalves dos Santos - Me: R$ 35,00; João Flávio Bertucci Barbosa - Me: R$ 800,00; João Márcio da Silva Ferreira - Me: R$ 1.846,00; João Paulo Alexandre Ferreira Me: R$ 40.413,52; John Cássio Crispim Baldin: R$ 6.510,19; Jonas de Almeida & Filhos Ltda-Me: R$ 310,00; Jonas Eduardo Chinarello Me: R$ 2.100,00; Jortieke Com. De Papéis Ltda. Me: R$ 66,99; Joscelino Gonçalves Neto Me: R$ 80,20; José Alexandre Correa - Epp: R$ 73.893,88; José Busquim Me: R$ 40.000,00; José Carlos Cassiano Jaboticabal-Epp: R$ 3.720,00; José Carlos Diniz Pinto Me: R$ 258,00; José Luis Rombola Me: R$ 90,00; José Luiz de Brito Rasqueri - Me: R$ 9.300,00; José Luiz Rossi Teleinformática - Me: R$ 7.788,70; José Maurício de Oliveira Alonso: R$ 5.120,00; José Máximo Balieiro Filhos-Me: R$ 2.439,00; José Pereira da Silva Informática - Me: R$ 5.528,05; José Ricardo Marcato & Cia Ltda: R$ 76,00; José Rubens Dotti Me: R$ 787,00; José Salvio Domiciano - Me: R$ 3.105,67; Jovaldo Pereira Batista - Me: R$ 378,45; Jowi Transportes Ltda: R$ 15.360,03; JR Pneus Américo Brasiliense Ltda-Epp: R$ 880,00; JRJR Comércio Informática Serv Ltda Me: R$ 500,00; Juliane Frezarim Locação de Maáquinas - Me: R$ 700,00; Júlio César Alves Pneus -Me: R$ 424,00; Júlio César do Nascimento Saeki-Me: R$ 479,70; Jurandir Pereira de Lima Filho Terraplenagem - Me: R$ 119.400,04; K - Tha Comercial e Transportadora Ltda. Me: R$ 13.513,70; K M Printer Impressoras Ltda - Me: R$ 220,00; Kaefe Industria e Com. Imp. e Exp. Ltda: R$ 19.151,20; Karina Fernanda Lopes Gonsales - Me: R$ 27.744,00; Karly Aparecida Carraro-Me: R$ 3.874,50; Katayama & Capellete Materiais de Construção, Locação de Máquinas e Equipamentos Ltda Me: R$ 3.615,00; KD Locadora de Veículos Ltda. Me: R$ 29.221,60; Kelly Ramazza Marques - Me: R$ 68,00; Key West Capital Consultoria Eirieli: R$ 212.500,00; Kiko Transp. de Cargas Pesadas Ltda. Me: R$ 3.500,00; Kiloutou Loc. de Maq. e Equip. Ltda: R$ 107.071,00; KM Mirandola Comercio Max Ltda -Me: R$ 1.219,50; Kong Locação e Comércio de Andaimes: R$ 8.030,00; L.G. Pavoni de Lima - Me : R$ 2.000,00; Lacon Engenharia Ltda: R$ 50.000,00; Lajes Trelicadas Duraleve Ltda: R$ 2.407,61; Lar São Francisco de Assis: R$ 26.400,00; Lara Assunção e Assunção Ltda Me: R$ 51.467,75; Lavip Lavanderia e Serviços S/S Ltda - Me: R$ 477,50; LC Rio Preto Terraplanagem Ltda: R$ 235.637,42; Leão Engenharia S/A: R$ 1.994.653,75; Lemes e Gonçales Comércio de Ferramentas Jaboticabal Ltda - Me : R$ 30,00; Lençóis Equipamentos Rodoviários Ltda: R$ 5.750,00; Leonardo Frota - Me: R$ 1.616,50; Leone Equipamentos Automotivos Ltda: R$ 253,16; Levare Transportes Ltda. Me: R$ 10.400,00; LG Informatica Ltda: R$ 16.725,24; Líder Mercantil Ltda: R$ 18.197,20; Life-Seg Equipamentos de Segurança Ltda-Me: R$ 3.022,65; Limart Máquinas e Ferramentas Ltda: R$ 1.860,49; Limpe O Limpe Serviços Hidraulicos Ltda: R$ 720,00; Linares e Aruth Ltda - Me: R$ 553,80; Lincoln Aparecido Manso-Me: R$ 178,00; Lino Strambi Art. de Eng. Ltda: R$ 414,10; Linopower Geradores Ltda - Me: R$ 5.171,13; Liquigás Distribuidora S/A: R$ 89.761,49; Litorânea Transportes Coletivos Ltda: R$ 361,20; Locadora Comercial Porto Seguro Ltda: R$ 1.595,00; Locadora Parahybuna Incorporadora Ltda: R$ 11.100,00; Lourdes Antônia de Luz Me : R$ 5.594,00; LPC Consultoria em Engenharia Ltda: R$ 45.000,00; Lubmix Comércio de Ferramentas Ltda - Epp: R$ 9.291,61; Luciano Aparecido Felix da Silva - Me: R$ 75,00; Luciano Aparecido Galo: R$ 1.832,00; Luciano Belutti da Silva Arquitetura Me : R$ 2.520,00; Lufat Equipamentos Eletricos Ltda. Me: R$ 80,00; Luis Augusto Cerniato - Me: R$ 950,00; Luis Felipe Saba Serra : R$ 11.612,90; Luiz Antônio Auto Center Ltda Me: R$ 30,00; Luiz Augusto Santiago Me: R$ 863,50; Luiz Carlos Gardini - Lins - Me: R$ 285,00; Lummy Publicidade Ltda - Epp: R$ 2.060,00; Luvitel Telecomunicações Ltda: R$ 35,00; M & M Tacógrafos Ltda Me: R$ 2.007,00; M. N. Locação e Serviços Ltda: R$ 1.290,00; M. Pepe Serviços Automotivos Ltda - Me: R$ 1.701,82; M.C. Fil Tecnologia de Filtragens Ltda: R$ 20.447,94; M.M. Gradeação Ltda: R$ 8.000,00; M.R.F. Vaz Lobo Tapeçaria - Me: R$ 732,00; M.S. Lima Transportes Me: R$ 660,00; Maccaferri do Brasil Ltda: R$ 10.550,56; Mackor Baterias e Peças Ltda: R$ 4.725,00; Mactron Comércio de Equipamentos para Escritório Ltda: R$ 699,34; Mactron Comércio Equip. Escritório Ltda: R$ 334,50; Madefer Madeira e Ferragens Ltda Epp: R$ 300,00; Magazine Luiza S/A: R$ 14.655,00; Mak Peças Industriais Ltda: R$ 1.149,70; Makro Atacadista S.A.: R$ 818,00; Malin e Costa Transportes Rodoviários Ltda: R$ 21.250,00; Manesco, Ramires, Perez Azevedo Marques: R$ 58.358,02; Manfredini & Manfredini Jabot. Ltda. Me: R$ 1.440,50; Manoel Eliseu de Farias-Me: R$ 13.447,00; Maquilinea Máquinas e Equipamentos Rodoviários Ltda: R$ 152.470,79; Maranghetti & Marra Ltda: R$ 86.783,48; Marcato & Marcato Estacionamento Ltda - Me: R$ 560,00; Marcato & Portioli Ltda: R$ 10.737,90; Marcato Peças e Serviços Ltda. Epp: R$ 10.737,90; Marcelo Aparecido Panossi Epp: R$ 2.992,00; Marcelo Osakabe - Me: R$ 1.620,00; Marchesini & Gava Ltda: R$ 15.000,00; Márcio Rodrigo da Silva Transportes Me: R$ 8.000,00; Márcio Silva Ribeiro Jaboticabal Me: R$ 7.450,00; Marcos Antônio Farinelli - Epp: R$ 75,00; Marcos de Souza Jesus Cadastros Me: R$ 29.600,00; Maria Aparecida Megda Moreira : R$ 21.978,00; Maria Bezerra da Silva - Mei: R$ 100,00; Maria da Graça Fantacini Me: R$ 1.300,00; Maria das Graçaas Martins Borelli - Epp: R$ 16.418,60; Maria Elisângela Luz Graneiro: R$ 140,00; Maria Leonizgarcia Baseggio - Me: R$ 75,00; Maria Luzia Machado de Medeiros - Me: R$ 408,00; Mario Sérgio de V. M. Jaboticabal-Me: R$ 986,50; Marka Veículos Ltda: R$ 2.724,94; Markossian Locações S/C Ltda: R$ 10.000,00; Marques Carlos - Pneus - Me: R$ 220,00; Maura Oliveira Prado F. Agropecuária - Me: R$ 90,94; Mauricio Bertolazzo - Me : R$ 2.300,00; Maurício da Silva Viana-Me: R$ 5.933,00; MB Comércio de Produtos e Equipamentos de Higiene e Limpeza Ltda - Epp: R$ 1.267,00; MC Construtora e Tapógrafo Ltda: R$ 3.020,00; MD Cravinhos Com. de Peças Filtros e Lub. Ltda: R$ 4.160,00; MD Indústria Quiímica Ltda: R$ 3.357,00; MDL Construtora Ltda: R$ 41.101,48; Mebras Metais do Brasil Ltda: R$ 2,09; Mec Toca Papelaria e Informática Ltda.: R$ 1.175,59; Mecânica Agrícola Trevo de Itajobi Ltda Me: R$ 432,00; Mecânica e Auto Peças Carrascossa EPP: R$ 381,00; Mecânica Jorge S/C Ltda : R$ 1.880,00; Mecânica Mantese Ltda: R$ 6.564,87; Mecpavi Engenharia Ltda: R$ 20.000,00; Mega Bombas Poços Artesianos Ltda: R$ 998,40; Meire Mikie Nisioka-Me : R$ 525,28; Meire Perpétua Vieira Pinto Artigos Fotográficos Me : R$ 402,00; Mendonça Com de Peças e Acess de Autos Ltda Me: R$ 935,00; Mendonça Radicomunicação Araraquara Ltda. Me: R$ 3.042,50; Menegas Loc. Maq. e Equip. S/C Ltda Epp: R$ 17.733,34; Meng Engenharia Comércio e Indústria Ltda: R$ 1.289.840,57; Mercúrio Araraquara Equipamentos para Escritório Ltda.: R$ 5.149,61; Merino & Oliveira Ltda Epp: R$ 1.203,30; Meta Serviços e Projetos Ltda: R$ 89.001,11; Metaltintas Comércio de Tintas Ltda: R$ 921,17; Metrópole Auto Center Ltda: R$ 8.755,00; Meurer & Accordi Ltda Me: R$ 300,00; Mezaque Cícero Silvestre - Mei: R$ 250,00; MhHS Mármores e Granitos Ltda Epp: R$ 88,15; Micro House Monte Alto Inf. Ltda: R$ 17,00; Micro Import Informatica Ltda-Me: R$ 960,00; Micronet Organização Documental Ltda Epp: R$ 32.086,94; Milton Rael Ramalho-Me: R$ 150,00; Minermix Mineração Ltda: R$ 11.306,69; Mixilim Rolamentos e Retentores Ltda: R$ 127,69; MM Ribeirão Comércio de Tintas Ltda Me: R$ 2.415,60; Molas União W L Ltda: R$ 750,00; Molyplast Com. Imp. Exportação Ltda: R$ 988,32; Monar Refrigeração e Ar Condicionado Ltda - Me: R$ 3.040,00; Mongel V. Rep. e Loc. de Guindastes Ltda: R$ 219.169,00; Montefeltro Diesel Com Ind Ltda: R$ 9.184,93; Morais Silva & Teixeira Ltda Me: R$ 154,00; Morelli e Braz Sociedade de Advogados: R$ 76.800,00; Motorauto Jaboticabal S.A.: R$ 15.301,86; MP Magum Parts Peças Ltda-Epp: R$ 67,32; MRDK Transportes e Serviços Ltda: R$ 1.900,00; MS-Magnum Services Serv. de Ret. Ltda-Epp: R$ 35,64; Mutirão Com. Derivados Petróleo Ltda: R$ 222.911,09; N B Impressos Gráficos e Editora Ltda Me: R$ 80.000,00; N. M . Topografia S/S Ltda: R$ 27.500,00; Natan Capacitação para Transportes de Prod Perigosos Ltda - Me: R$ 1.200,00; Nativa Gramados Ltda Epp: R$ 86.709,52; Nautiko Transportes Ltda - Epp: R$ 34.325,05; Neiva Aparecida Alves Fonseca Souza -Me: R$ 4.020,00; Nelci Gomes - Me: R$ 800,00; Nelvio Tintas Ltda: R$ 946,20; Neomix Serviços de Concretagem Ltda: R$ 1.019,96; Neoprex Indústria e Comércio Ltda: R$ 8.058,00; Nestlé Brasil Ltda: R$ 2.957,00; Neusa Aparecida da Silva Me: R$ 3.063,50; Nextel Telecomunicações Ltda: R$ 8.790,88; Nilana Com. Neg. Elétrica e Sistemas Conta Incêndio Ltda: R$ 500,00; Nilko Tecnologia Ltda: R$ 544,00; Nilson José Franco - Epp: R$ 110,00; Norber Eng.C. de Produtos Eletrônicos Ltd: R$ 3.690,74; Nova Era Mudanças e Transportes Ltda Me : R$ 1.700,00; Novafrota Equipamentos S/A: R$ 75.000,00; Novatrac Comércio de Peças para Tratores Ltda: R$ 4.343,99; Novo Campo Comercial Ltda: R$ 2.940,90; NR Prestação de Serviços Ltda: R$ 572.844,90; NST Tecnologia da Informação Ltda: R$ 1.893,00; NTC Serviços Ltda: R$ 45.977,17; Núcleo Brasil Informática e Eletrônicos Ltda: R$ 306,00; Oasis Bombas e Piscinas Ltda: R$ 20.033,97; Obraspar Arquit. Urb. e Constr. Ltda: R$ 15.961,94; Odécio Sílvio Briganti Auto Peças Me: R$ 1.029,00; Odivaldo Di Ferreira Terraplanagem S/C Ltda: R$ 67,40; Oficina Ceará Ltda: R$ 140,00; Oficina Ferreira de Pirajui Ltda - Me: R$ 1.190,00; Oficina Mecânica União de Tupa Ltda - Me: R$ 350,00; Olavo Mamede Silva - Me: R$ 15.633,70; Olimaq - Serviços de Preparação de Terrenos e Locação de Máquinas Ltda - Epp: R$ 34.740,34; Olimaq Transportes Ltda Epp: R$ 38.640,74; Oliveira & Gagliardi Ltda: R$ 3.935,72; Oliveira & Haddad Construção e Incorporações Ltda.: R$ 249.144,10; Oliveira Comércio de Ferragens e Materiais de Construção Ltda: R$ 153,60; Omar José de Almeida Fermoseli : R$ 8.004,00; Omicron Sistemas Com e Prest de Serviços em Inf e Telecomunicações Ltda: R$ 660,00; Online Sat Ltda. Me: R$ 77.689,00; Oracle do Brasil Sistemas Ltda: R$ 7.112,01; Orlei Moraes de Lima Franca - Me: R$ 297,32; Ortovel Veículos e Peças Ltda: R$ 8.600,00; Oscar Javier Digestani - Epp: R$ 74.634,00; Osmar Zambeli : R$ 280,00; Osni Ferreira de Souza Me: R$ 67.143,30; Osti & Grecco Som e Acess Lt Me: R$ 270,00; Oxi Maq Comercial e Industrial de Equipamentos Ltda.: R$ 507,70; Oxigênio Jaboticabal Ltda: R$ 2.841,40; P2 Engenharia Ltda: R$ 64.594,84; Pacaembu Auto Peças Ltda: R$ 540,00; Padaria Cristal Ltda. : R$ 5.503,30; Paina Auto Elétrica e Mecânica Ltda: R$ 1.504,00; Panificadora Paradela Nascimento Ltda: R$ 2.760,00; Papelaria Ganeko Ltda: R$ 407,86; Parada da Solda Comércio de Acessórios Industriais Ltda: R$ 3.409,55; Passalacqua & Cia Ltda: R$ 1.397,64; Passaredo Locadora de Veículos Ltda: R$ 155.450,65; Patrezão Hipermercados Ltda: R$ 1.402,68; Patton Comércio de Fer.Mat.Elet.Ltd: R$ 200,00; Paulo César Berteli Rodrigues - Me: R$ 180,00; Paulo César Pimentel: R$ 275,00; Paulo Roberto da Silva - Informática: R$ 50,00; Paulo Sérgio Tadiello : R$ 14.516,13; Pavimentadora e Construtora Coesa Ltda: R$ 88.041,03; Pavimentadora e Construtora Santa Isabel Ltda: R$ 104.000,00; Paziani & Zagato Ltda. Me: R$ 20.000,00; PCB Comercio de Descartaveis Ltda: R$ 22.645,54; PCG - Proc Dados Eng Sistemas Ltda: R$ 30.375,21; Pedreira Borborema Ltda: R$ 2.893.397,33; Pedreira Itaporan Terra Roxa Ltda: R$ 62.460,00; Pedreira Locação de Equipamentos Ltda Me: R$ 6.400,00; Pedreira Ouro Fino Ltda: R$ 261,00; Pedreira Pedra Negra Ltda -TBT: R$ 4.025,25; Pedreira Pinhal Construções e Comércio Ltda: R$ 259,44; Pedreira Ubarana Ltda: R$ 256.602,97; Pedreira Viradouro Ltda: R$ 175,64; Pedro Machado Junior-Me: R$ 4.565,00; Pedro Monteleone Veículos e Motores Ltda: R$ 238,24; Pereira & Pereira Ltda - Me: R$ 3.180,00; Perfil Comunicação & Terceirização de Serviços: R$ 640,00; Perfipar Manufaturados De Aço Ltda: R$ 5.003,47; Petrobrás Distribuidora S/A: R$ 1.412.264,78; Piao Comércio de Parafusos Ltda - Me: R$ 4.714,85; Pirâmide Serviços Gerais Ltda: R$ 20.007,67; Pires do Rio - Citep Comércio e Indústria de Ferro e Aço Ltda: R$ 1.610,70; Pisme Pintura e Sinalização - Me: R$ 2.600,00; Pizani & Perobelli Ltda-Epp: R$ 1.484,00; Planorp Proj. e Consultoria Ltda: R$ 280.965,01; Pneulinhares Com. de Pneus Ltda: R$ 68.408,00; Podium Tec Em Redes Ltda: R$ 4.200,00; Polimétrica Construções Ltda: R$ 16.295,00; Polli Soluções em Limpeza e Descartáveis Ltda Me: R$ 488,72; Ponto Final Comunic. Visual e Silk Sc: R$ 10.000,00; Pontofrio Com Comércio Eletrônico SA: R$ 789,50; Porto & Associados Consultoria Ltda. : R$ 3.052,95; Porto Advogados S/C: R$ 665,62; Porto de Areia São Dimas Ltda: R$ 32.768,43; Porto de Areia União Ltda: R$ 3.912,74; Porto São Lourenço Ltda: R$ 2.080,00; Posfer Postes Ferrari Ltda: R$ 15.279,00; Posto de Molas Nogueirense Ltda. Me: R$ 80,00; Posto de Molas São Benedito Ltda. Me: R$ 37.369,89; Posto Itamarati Star Alliance Ltda: R$ 18,00; Potters Industrial Ltda: R$ 12.900,00; Pousada Chácara Maria da Graça Ltda. Me: R$ 42.910,00; Power Tractor Com.Pcs p/Terrapl. Ltda: R$ 13.034,13; Primeiro Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e Tutelas da Comarca de Ribeirão Preto S.A : R$ 7.485,45; Primo José Amancio - Me: R$ 259,80; Pro Sinal Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda.: R$ 34.810,00; Promobom Autopass S.A: R$ 145,45; Protecom Comercial Ltda Epp: R$ 104,00; Proten Projetos Restaurações Eng Ltda: R$ 8.208,32; Pro-Verde Com. Repres. Ltda: R$ 5.315,77; Provia Transportes Ltda: R$ 5.422,25; Quemile Murad-Me: R$ 60,00; Quibao E Bressiane Ltda : R$ 130,00; Quimica Santa Rita Ltda. Me : R$ 3.680,00; R F Santos Soluções de Ponto Me: R$ 2.028,00; R. Martins Transportes Ltda: R$ 400,00; R.R. Parafusos Ltda-Me: R$ 3.308,23; Radaeli Comércio de Pneus Ltda: R$ 732,48; Raeng Construtora Ltda.: R$ 74.137,53; Raisman Ind de Comp para Motores Ltda: R$ 3.428,92; Ramos & Posseti Ltda Me: R$ 5.449,99; Rápido 900 de Transp Rodoviários Ltda: R$ 160,08; RAZ Telemática Ltda Ltda - Epp: R$ 135,00; RCA Rolamentos e Vedações Ltda-Me: R$ 770,00; Realtek Indústria Química Ltda-Epp: R$ 13.980,00; Reciclax Reciclagem de Resíduos da Construção Civil Ltda : R$ 60,00; Reciclotec Comercial Ltda: R$ 69.713,69; Recipav Locação de Equipamentos Ltda: R$ 324.347,08; Rede Recapex Pneus Ltda: R$ 317.728,89; Regina Célia Thomaz Mialich - Me: R$ 16.310,50; Regina da Silva Faria Rib. Preto- Me: R$ 11.587,50; Regipav Comércio e Engenharia Ltda - Me: R$ 13.596,21; Rei da Caçamba S/S Ltda Me: R$ 3.928,11; Reinaldo's Elétrica & Mecânica: R$ 409,50; Renato Basso & Cia Ltda - Me: R$ 3.139,00; Rent One do Brasil Ltda: R$ 7.500,00; Rentserv Comércio e Locação de Bens Móveis Ltda.: R$ 19.060,00; Residual Resíduos Industriais e de Petróleo Ltda.: R$ 3.500,00; Resolve Prestadora de Serviços S/C Ltda: R$ 24.461,02; Restaurante Aparecida Taiuva Ltda. Me: R$ 3.163,50; Restaurante Chade Araraquara Ltda. Me: R$ 1.896,00; Restaurante e Lanchonete Campos e Fachini Ltda. Me: R$ 205,00; Restaurante Jeitinho Caipira de Guaíra Ltda. Me: R$ 1.048,20; Restaurante Menegossi Ltda. Me: R$ 208,00; Restaurante Monte Belo de Guarantã Ltda. Me: R$ 4.637,90; Restaurante Sabor Brasil de Tupa Ltda.: R$ 14.806,00; Resuto & Resuto Ltda.: R$ 41,48; Retífica Bufalino Ltda.: R$ 11.285,00; Retífica de Motores Auto Peças Ferreira: R$ 100,02; Retífica Morada do Sol Araraquara Ltda. Me: R$ 140,00; Reunidas Araraq. Pc. e Impl. Agr. Ltda. Me: R$ 185,00; Reypel Transportes Ltda. Me: R$ 34.605,00; RH Cromoduro Ltda. Me: R$ 110,00; Rib-Água Comercial Ltda. Epp: R$ 663,28; Ribeirão Com. de Lubrificantes Ltda.: R$ 42.206,87; Ribeirão Diesel S/A Veículos: R$ 445,38; Ribeiro Pedroso e Juca Advogados Associados : R$ 202,00; Ribercardans Peças e Serviços Ltda.: R$ 639,00; Ribpav Engenharia de Pavimentação Ltda.: R$ 319.833,38; Ricardo Simão Restaurante - Me: R$ 2.009,00; Rima Comércio de Peças Ltda.: R$ 5.391,50; Roberlene Travalon Favoni Transportes Me: R$ 21.733,33; Robert Bosch Ltda: R$ 3.404,67; Roberto Valentim Carraschi Itápolis Me: R$ 799,00; Robin de Lima & Lima Ltda-Me: R$ 13.043,65; Rochedo Gráfica e Editora Ltda: R$ 5.240,00; Rodimar Dist.Araraquarense de Rol. Ltda: R$ 3.443,80; Rodobase Com.de Peças p/ Veículos Ltda: R$ 24.466,46; Rodobens Adm de Consórcios Ltda.: R$ 6.227,04; Rodonaves Transportes e Encomendas Ltda.: R$ 3.936,34; Rodovias Editora e Publicações Ltda: R$ 30.000,00; Rodrigo de Oliveira Auto Elétrica - Me: R$ 283,00; Rodrigo Martins Advogados: R$ 69.259,45; Rodrigo Rodrigues Alta Frequência: R$ 180,00; Rodrigues & Fenille Transportes Ltda. Me: R$ 148.542,46; Rofer Radiadores Ltda Me: R$ 220,00; Rogério & Thyago Transportes Ltda Me: R$ 94.769,10; Rogério Eleutério da Silva Ribeirão Preto Me: R$ 2.067,00; Rogério Roberto de Farias-Me: R$ 40,00; Rohr S.A Estruturas Tubulares: R$ 24.952,21; Romana Terraplanagem Serviços Agrícolas: R$ 108.043,50; Romanelli Exp. e Imp. Ltda: R$ 53.111,84; Rosângela Maria dos S. Panificadora-Me: R$ 22.277,03; Rubens Fumincelli Junior Me: R$ 1.582,00; Rumart Sinal. e Comunicação Visual Ltda: R$ 40.469,39; RWG Engenharia e Empreendimentos Ltda: R$ 53.245,00; S & S Acessórios p/ Caminhões Ltda: R$ 16.811,39; S. Ardachinikoff - Me: R$ 14.191,00; S.A. Stefani Comercial: R$ 11.798,35; S.B C. Com. de Móveis p/ Esc. Ltda Epp: R$ 5.678,81; S/A Stefani Comercial: R$ 2.873,27; Sabesp - Comp. de Saneamento Básico do Estado: R$ 2.001,10; Sabores Bauru Salgados e Petiscos Ltda-Me: R$ 2.784,50; Sae S/C Ltda: R$ 327,75; Sag do Brasil S/A: R$ 156,64; Sakuda Sizuka Sinagava: R$ 320,00; Salim Navarro Me: R$ 513.657,40; Samare - Com. de Carnes e Bebidas Ltda: R$ 189,20; Sandra Sommer Publicidade Ltda: R$ 1.300,00; Sanen Saneamento e Engenharia S.A: R$ 19.184,13; Santa Clara Serv. de Torno em Geral S/C Ltda: R$ 4.680,07; Santa Emília Distribuidora de Veículos e Autopeças Ltda: R$ 4.264,24; Santa Emília Motors Com. Veic .Peç. Ltda: R$ 1.484,64; Santa Lídia Propriedade Intelectual S/S - Me: R$ 3.577,05; São Francisco Odontologia S/C Ltda: R$ 17.480,52; São Francisco Saúde Ocupacional Ltda: R$ 39.309,28; São Francisco Sistemas de Saúde Sociedade Empresária Ltda.: R$ 108.600,28; Sascar Tecnologia e Segurança Automotiva S.A: R$ 34.650,50; Saulo Emanuel Ferreira Vianna Me: R$ 4.618,67; Savoini & Correa Matão Ltda Me: R$ 23.699,00; Sebastião Zacarias de Almeida Barretos-Me: R$ 3.204,52; Senai: R$ 1.651,14; Serasa S.A: R$ 6.222,76; Sérgio Roberto Rodrigues-Me: R$ 320,00; Serviço A. de Água e Esgoto Jaboticabal: R$ 368,60; Servicom Marter Service Ltda: R$ 1.197,00; Servjato Máquinas Equipamentos Ltda Epp: R$ 5.153,00; Sesi: R$ 200.836,29; Shark Máquinas Para Construção Ltda: R$ 55.349,85; Sheila Nicoletti Autopeças Ltda: R$ 1.627,50; Sigeri Sistema de Gerenciamento Integrado Ltda Me: R$ 426,51; Sign.Com Comunicação Visual Ltda: R$ 1.507,92; Silubrin Soluções em Lubrificação Ltda : R$ 5.490,00; Silva & Silva Forros e Divisórias Ltda - Me: R$ 8.090,00; Simone Campos & Campos Tel. Seg. E Sin. Ltda: R$ 1.750,00; Sinal Sul Instalações Ltda: R$ 19.200,00; Sinavias Sinalização Viaria Ltda - Me: R$ 4.697,75; Sinval José Danielle Jaboticabal-Me: R$ 216,00; Smarapd Informática Ltda: R$ 509,00; Soberano Auto Posto Ltda: R$ 2.256,92; Sodiesel Bombas Injetoras Ltda.: R$ 62.355,98; Solda Bloco Tupa Ltda Me: R$ 350,00; Solotest Apar. p/ Mec. do Solo Ltda: R$ 45.049,50; Solução e Excelência em Produtos de Higiene Descartáveis Ltda-Me: R$ 875,74; Sondobase Engenharia de Solos Ltda: R$ 2.204,00; Sônia Aparecida de Oliveira Freire Me : R$ 30,00; Sony Borges dos Santos Paulínia: R$ 5.224,75; Sotreq S.A.: R$ 33.358,97; Souza & Carvalho Com. Rest. Pçs. Hidr. Ltda.: R$ 1.125,00; Souza & Gavazzi Ltda: R$ 126,00; SP-Beton Produtos E Servicos Ltda: R$ 570,74; Spel Engenharia Ltda: R$ 6.199,08; SR Marcenaria E Carpintaria Ltda Me: R$ 115,00; Starponto Comércio de Relógios de Ponto Ltda Epp: R$ 73.492,08; Stemac S/A - Grupos Geradores: R$ 1.548,74; Sudeste Freios Ltda - Epp: R$ 28.397,74; Sueli Aparecida José Pereira : R$ 277,00; Sulpav Terraplanagem e Construções Ltda: R$ 23.533,00; Sulpeças Com. e Representações Ltda: R$ 42.769,22; Super Solda Gases e Equip. Ltda-Epp : R$ 5.917,55; Supermercado Deberaldini Ltda: R$ 1.634,70; Supermercados Mialich Ltda: R$ 161,70; Suzana Aparecida Januário Serralheria Me: R$ 800,00; Synesis Tecnologia da Qualidade Ltda: R$ 300,00; Tacomar Inst. Precisão Ltda: R$ 1.220,00; Talisma Retífica de Motores Ltda: R$ 22.936,29; Tapeçaria JM S/C Ltda - Me: R$ 250,00; Tarcísio Donizeti Capelin - Me: R$ 195,00; TBI Aslfato e Pavimentação Ltda: R$ 10.500,00; Tec Diesel Peças e Serviços Ltda: R$ 14.417,50; Techs Tecnologia em Hardware e Software Ltda: R$ 293,76; Técnica Paraíso Ltda - Me: R$ 3.735,00; Tecnocat Serviços em Máquinas Pesadas Ltda-Me: R$ 3.400,00; Tecnomotor Distribuidora S.A.: R$ 5.300,00; Tecnopav Engenharia Ltda : R$ 231.050,76; Tec-Peças - Filtros e Peças Autom. Ltda: R$ 27,60; Telecomunicação Poloni Ltda: R$ 120,00; Telefônica Brasil SA: R$ 7.431,81; Terex Cifali Equipamentos Ltda: R$ 146.036,51; Terex Latin America Ind Com Eq Cons Ltda: R$ 5.334,30; Terra & Areia Terraplenagem Ltda: R$ 7.000,00; Terraço Hotel Ltda: R$ 2.566,00; Terraplanagem Camaroto Ltda: R$ 449.496,62; Tesla Engenharia S/C Ltda: R$ 4.354,76; Theresa Geny Vanni Padinha - Me: R$ 59.532,50; Tim Alimentacao e Conveniência Ltda - Epp: R$ 2.530,90; Tim Celular S.A.: R$ 738,75; TNL Pcs S/A : R$ 4,36; Tonini Transportes de Cargas Ltda - Me: R$ 1.704,54; Toron, Torihara e Szafir Advogados S/C: R$ 70.200,08; Trabuco, Pretti & Jorge Ltda-Me: R$ 1.725,00; Trans Gêmeos Transp. Rod. Esc. e Cargas Ltda: R$ 34.065,00; Trans Gêmeos Transp. Rod. Esc. e Cargas Ltda: R$ 34.065,00; Transbonato Transportes Rodoviários Ltda: R$ 500,00; Transcian de Capivari Transportes Ltda: R$ 177.845,63; Transpagui Ltda. Me: R$ 150,00; Transportadora Americana Ltda: R$ 40,61; Transportadora Capivari Ltda: R$ 3.002,89; Transportadora Plimor Ltda: R$ 71,55; Transportadora Pompílio Ltda Me: R$ 2.948,00; Transportadora Rafla S Ltda. Epp: R$ 4.835,00; Transportadora Rápido Sertãozinho Ltda: R$ 42,00; Transportadora Risso Ltda: R$ 141,10; Transportadora RKS Ltda - Epp: R$ 114.744,53; Transportadora Rodomeu Ltda: R$ 1.900,00; Transportadora Rota 90 Ltda: R$ 4.041,32; Transportadora T.M.S. Ltda. Me: R$ 4.971,63; Transportadora Tag de Paulínia Ltda Me: R$ 2.353,68; Transportes Beaje Ltda: R$ 22.000,00; Transportes Canel do Salto Grande Ltda Epp: R$ 138.920,64; Transvale Pavim. e Terrapl. Ltda: R$ 304.696,58; Trend Consultoria e Treinamento S/C: R$ 20.005,86; Trend Fairs e Congress Operadora de Viagens Profissionais: R$ 3.960,00; Trevo Transportes Ltda: R$ 1.230,07; Triângulo do Sol Auto Estradas S.A: R$ 74.527.243,60; Trimak Engenharia e Comércio Ltda: R$ 298.699,81; Trocar Comércio de Pneus Ltda Epp: R$ 440,00; Trovão Azul Peças e Acessórios de Guaíra Ltda : R$ 780,00; TRS - Com. e Dist. de Derivados de Petróleo Ltda: R$ 227.760,00; Trucks Brasil Peças e Serviços Ltda: R$ 1.944,01; Tubos Ipiranga Import. Export. Ltda: R$ 2.040,05; Tuiuiu Comércio de Peças e Montagens Ltda: R$ 250,00; Túlio Luciano Beggiato Filho: R$ 2.300,00; Turisfash Viagens e Turismo Ltda: R$ 740,40; Unicom Comercial de Auto Peças Ltda: R$ 2.945,30; Unidas S.A: R$ 78,32; Uniol Indústria e Comércio Roupas Prof. Ltda : R$ 142.498,96; Union Documentos Ltda: R$ 760,00; Unipetro Tupa Distribuidora de Petróleo Ltda: R$ 227.871,75; Usipavi Engenharia e Pavimentação Ltda: R$ 96.666,34; V Garcia & Garcia Guindaste Ltda. Me: R$ 98,00; V. Correia Cursino Me: R$ 39,48; V. Maia da Silveira Me: R$ 50.560,64; V. P. dos Santos Restaurante -Me: R$ 7.908,00; Val Transportes Monte Alto Ltda. Me: R$ 18,00; Valdecir Donizetti Faustino da Silva Ibate Me: R$ 60.550,00; Valdecir Peres Epp: R$ 2.238,19; Valder Piovesan - Me: R$ 700,00; Valdir Francisco Facioli Junior Epp: R$ 17.895,30; Valebravo Editorial S.A: R$ 98,80; Vanderlei Aparecido Tonon Valerio Me: R$ 218.740,68; Vanderlei Bianchini - Me: R$ 117.814,00; Vanilda do Carmo Faria Turazzi: R$ 960,00; Vanin Portões Automáticos Araraquara Ltda Me: R$ 280,00; Vedovelli & Santos Ltda: R$ 24.964,00; Veirano & Alves Consult. de Proj. Ltda: R$ 10.000,00; Vera Lúcia da Cunha Lapena - Me: R$ 14.095,25; Verdade Editora Ltda: R$ 10.000,00; Veri & Freitas Restaurante Ltda.: R$ 11.203,00; Veronidia V. V. Berlingieri - Me: R$ 200,00; Vex Engenharia Ltda: R$ 2.250,00; Via Motors Auto Peças E Mecânica Ltda Me: R$ 2.080,00; Viação Cometa S.A.: R$ 17,20; Viarondon Concessionária de Rodovia S/A: R$ 21.883.225,12; Vidflex Com. Imp. e Exp. de Materiais Construção Civil Ltda : R$ 5.796,00; Vigoretas Ind e Com de Borrachas e Plásticos Ltda Epp: R$ 2.273,80; Vilma Aparecida Poleto Aleixo - Me: R$ 5.076,00; Vimaster Indústria e Comércio de Componentes de Vidro Ltda: R$ 30.185,00; Vine Painéis e Sinalização Ltda: R$ 10.535,00; Vintecinco & Vintecinco Ltda - Me: R$ 3.591,00; Vip Courriers: R$ 160,00; Viviane Baterias Ltda M.e: R$ 1.300,00; Votorantim Cimentos S.A: R$ 767,10; VPP Propaganda e Publicidade Ltda: R$ 715,00; Wac Comércio de Madeiras Ltda: R$ 798,00; Wagner Tadeu Bauch & Cia Ltda Me: R$ 126.248,16; Walle - Auto Peças Ltda Me : R$ 323,00; Wanderley Rodrigues Jaboticabal - Me: R$ 180,00; Washington Luiz Gomes Freire - Me: R$ 18.720,00; Wea Athenas Ltda - Me: R$ 113,00; Wea Athenas Serv. Vig. e Seg. Ltda: R$ 809,04; Wea Prestadora de Serviços Ltda - Me: R$ 456,00; Welington Carlos Roberto - Me: R$ 4.000,00; Welington José Ronchi - Me: R$ 200,00; White Martins Gases Industriais Ltda: R$ 938,00; Wideway do Brasil Ltda: R$ 721,04; Wilson de Aguiar - Me: R$ 200,00; Witte Comércio e Serviços Gráficos Ltda: R$ 1.576,00; Xisto E Rezende Ltda: R$ 134.770,00; Zacarin Eng. de Projetos e Com. Ltda: R$ 16.000,00; Zanchini Voltarelli Ltda. Me: R$ 950,00; Zauith Sociedade de Advogados: R$ 44.807,27; Ze da Julia Ltda. Me: R$ 2.995,00; Zibetti & Zibetti Taquaritinga Ltda: R$ 1.450,80; Zilquimica Produtos p/ Laboratório Ltda: R$ 3.007,50. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 02 de agosto de 2013. |
| 02/08/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 02/08/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0137/2013 Teor do ato: FICA A EMPRESA GIULIANO CÁRNIO-ME por seu representante legal GUILIANO CÁRNIO, intimada nas pessoas de suas advogadas DRA. IVONE LIVRAMENTO MELICIO e DRA. GABRIELA ROMANI, da informação contida na certidão copiada a seguir, cujo EDITAL foi disponibilizado no D.J.E. de 24 de julho de 2013: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, em 22/07/2013 foi expedido o edital para convocação da assembléia geral de credores, cuja cópia segue a seguir, na íntegra. Certifico, outrossim, que uma cópia do edital foi encaminhada pelo cartório para publicação no DJE. EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506 – Nº de ordem 213/13. A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – SP, na forma do artigo 36 da lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DE LEÃO & LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. – todas em recuperação judicial, a comparecer à Assembléia-Geral de Credores a ocorrer à Rua Duque de Caxias, 1313, Centro, Ribeirão Preto/SP - Hotel Nacional Inn - em primeira convocação no dia 09 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de mais da metade dos credores, computados pelo valor. Caso este quorum não seja atingido, em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 15 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembléia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, b) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. As portas estarão abertas para identificação e credenciamento dos credores a partir das 14:30 horas dos dias acima referidos. Os credores ficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembléia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, na forma do artigo 37, parágrafo 4º, da Lei Nº 11.101/05, desde que apresentem a Administração Judicial, com escritório na Rua Itaquera, nº 384 – Pacaembu – São Paulo/SP ou na Avenida Manir Calil, nº 239, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da 1ª convocação da Assembléia Geral de Credores, documento hábil que comprove os poderes de representação ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a respectiva documentação. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no Ofício da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizado na rua Alice Além Saadi, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 ou no escritório do administrador judicial, endereços acima, de 2ª a 6ª, no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2013. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ivone Livramento Melicio (OAB 110704/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Gabriela Romani (OAB 332191/SP) |
| 01/08/2013 |
Decisão
Fls. 4298/4299: defiro o pedido formulado pela Administradora Judicial para publicação do edital nos termos do art. 7o, §2o da Lei n. 11.101/2005. Providenci-se. |
| 01/08/2013 |
Serventuário
mesa F |
| 01/08/2013 |
Serventuário
imprensa dia 01.08.2013 |
| 01/08/2013 |
Ato ordinatório
FICA A EMPRESA GIULIANO CÁRNIO-ME por seu representante legal GUILIANO CÁRNIO, intimada nas pessoas de suas advogadas DRA. IVONE LIVRAMENTO MELICIO e DRA. GABRIELA ROMANI, da informação contida na certidão copiada a seguir, cujo EDITAL foi disponibilizado no D.J.E. de 24 de julho de 2013: C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, em 22/07/2013 foi expedido o edital para convocação da assembléia geral de credores, cuja cópia segue a seguir, na íntegra. Certifico, outrossim, que uma cópia do edital foi encaminhada pelo cartório para publicação no DJE. EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506 – Nº de ordem 213/13. A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – SP, na forma do artigo 36 da lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DE LEÃO & LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. – todas em recuperação judicial, a comparecer à Assembléia-Geral de Credores a ocorrer à Rua Duque de Caxias, 1313, Centro, Ribeirão Preto/SP - Hotel Nacional Inn - em primeira convocação no dia 09 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de mais da metade dos credores, computados pelo valor. Caso este quorum não seja atingido, em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 15 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembléia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, b) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. As portas estarão abertas para identificação e credenciamento dos credores a partir das 14:30 horas dos dias acima referidos. Os credores ficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembléia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, na forma do artigo 37, parágrafo 4º, da Lei Nº 11.101/05, desde que apresentem a Administração Judicial, com escritório na Rua Itaquera, nº 384 – Pacaembu – São Paulo/SP ou na Avenida Manir Calil, nº 239, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da 1ª convocação da Assembléia Geral de Credores, documento hábil que comprove os poderes de representação ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a respectiva documentação. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no Ofício da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizado na rua Alice Além Saadi, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 ou no escritório do administrador judicial, endereços acima, de 2ª a 6ª, no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2013. |
| 31/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Baixo os autos para juntada de petição. |
| 26/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0048396-91.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0048267-86.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0048254-87.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 25/07/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA DO PLANO DE RECUPERAÇAO PARA A ADVOGADA: ISADORA DE OLIVEIRA OAB/SP 332636 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 212/226 |
| 24/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2013 Data da Disponibilização: 24/07/2013 Data da Publicação: 25/07/2013 Número do Diário: 1461 Página: 212/226 |
| 23/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0047009-41.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0047008-56.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0047005-04.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0047002-49.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: EDITAL EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506 – Nº de ordem 213/13. A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – SP, na forma do artigo 36 da lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DE LEÃO & LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. – todas em recuperação judicial, a comparecer à Assembléia-Geral de Credores a ocorrer à Rua Duque de Caxias, 1313, Centro, Ribeirão Preto/SP - Hotel Nacional Inn - em primeira convocação no dia 09 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de mais da metade dos credores, computados pelo valor. Caso este quorum não seja atingido, em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 15 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembléia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, b) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. As portas estarão abertas para identificação e credenciamento dos credores a partir das 14:30 horas dos dias acima referidos. Os credores ficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembléia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, na forma do artigo 37, parágrafo 4º, da Lei Nº 11.101/05, desde que apresentem a Administração Judicial, com escritório na Rua Itaquera, nº 384 – Pacaembu – São Paulo/SP ou na Avenida Manir Calil, nº 239, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da 1ª convocação da Assembléia Geral de Credores, documento hábil que comprove os poderes de representação ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a respectiva documentação. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no Ofício da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizado na rua Alice Além Saadi, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 ou no escritório do administrador judicial, endereços acima, de 2ª a 6ª, no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2013. Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) |
| 23/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2013 Teor do ato: J. Defiro. Int. RP, 15/07/13 (deferida a convocação para Assembléia Geral de Credores e intimação das Recuperandas para procederem a publicação do Edital) Advogados(s): Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Artur Barbosa Parra (OAB 74914/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Valdir Leite Bitencourte (OAB 60318/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Marcos Cardoso Leite (OAB 91344/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Beatriz Helena dos Santos (OAB 87192/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Flavio Adauto Ulian (OAB 236042/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Jorge Antonio Dantas Silva (OAB 255381/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Danilo Teixeira Recco (OAB 247631/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Roberto Sardinha Junior (OAB 310322/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Gerson Fernandes Tudisco Junior (OAB 316161/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Hugo Amorim Côrtes (OAB 312847/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Luciana Fernandes Marasca (OAB 317974/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Guilherme Betarelo (OAB 321919/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Danilo Salvatore Lupatelli (OAB 277865/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Jose Carlos Ferreira Neto (OAB 274643/SP), Claudio Antonio Gerencio Junior (OAB 267851/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Adriano Muniz Rebello (OAB 256465/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Henrique de Almeida Avila (OAB 295550/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Graziele Cristina de Souza (OAB 287050/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Carlos Augusto Farao (OAB 139843/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Maria Raquel Belculfine Silveira (OAB 160487/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Cristina Greco (OAB 158753/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Mauricio Jose Ercole (OAB 152418/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Joselito Ferreira da Silva (OAB 124937/SP), Noemia Maria de Lacerda Schutz (OAB 122124/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Matheus Suenai Portugal Miyahara (OAB 195584/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Audi Espinela (OAB 198153/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), João Maciel de Lima Neto (OAB 193386/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Ajona (OAB 213980/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Rogério José de Lima (OAB 173071/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Sandra Linhares Zuanella (OAB 173560/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Samuel Pasquini (OAB 185819/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo Alves de Macedo (OAB 175667/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP) |
| 22/07/2013 |
Ato ordinatório
EDITAL EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506 – Nº de ordem 213/13. A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto – SP, na forma do artigo 36 da lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DE LEÃO & LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. – todas em recuperação judicial, a comparecer à Assembléia-Geral de Credores a ocorrer à Rua Duque de Caxias, 1313, Centro, Ribeirão Preto/SP - Hotel Nacional Inn - em primeira convocação no dia 09 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de mais da metade dos credores, computados pelo valor. Caso este quorum não seja atingido, em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 15 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores. A Assembléia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, b) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. As portas estarão abertas para identificação e credenciamento dos credores a partir das 14:30 horas dos dias acima referidos. Os credores ficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembléia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, na forma do artigo 37, parágrafo 4º, da Lei Nº 11.101/05, desde que apresentem a Administração Judicial, com escritório na Rua Itaquera, nº 384 – Pacaembu – São Paulo/SP ou na Avenida Manir Calil, nº 239, Alto da Boa Vista, Ribeirão Preto/SP, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da 1ª convocação da Assembléia Geral de Credores, documento hábil que comprove os poderes de representação ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a respectiva documentação. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no Ofício da 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizado na rua Alice Além Saadi, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 ou no escritório do administrador judicial, endereços acima, de 2ª a 6ª, no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2013. |
| 22/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, em conformidade com o artigo 7º, § 2º, da Lei 11.101/05, expedi o edital para convocação da assembléia geral de credores, cuja cópia segue a seguir, na integra. Certifico, outrossim, que uma cópia do edital foi encaminhada pelo cartório para publicação no DJE. EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506 - Nº de ordem 213/13.A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cívelda Comarca de Ribeirão Preto - SP, na forma do artigo 36 da lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DE LEÃO & LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. - todas em recuperação judicial, a comparecer à Assembléia-Geral de Credores a ocorrer à RuaDuque de Caxias, 1313, Centro, Ribeirão Preto/SP - Hotel Nacional Inn - em primeira convocação no dia 09 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de mais da metade dos credores, computados pelo valor. Caso estequorum não seja atingido, em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 15 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores.A Assembléia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, b) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. As portas estarão abertas para identificação e credenciamento dos credores a partir das 14:30 horas dos dias acima referidos. Os credores ficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembléia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, na forma do artigo 37, parágrafo 4º, da Lei Nº 11.101/05, desde que apresentem a Administração Judicial, com escritório na Rua Itaquera, nº 384 - Pacaembu - São Paulo/SP ou naAvenida Manir Calil, nº 239, Alto da Boa Vista, RibeirãoPreto/SP, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da 1ª convocação da Assembléia Geral de Credores, documento hábil que comprove os poderes de representação ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a respectiva documentação. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no Ofício da 6ª Vara Cívelda Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizado na rua Alice Além Saadi, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 ou no escritório do administrador judicial, endereços acima, de 2ª a 6ª, no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2013. |
| 22/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/07/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2013 |
Edital Expedido
EDITAL EDITAL PARA A CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506 - Nº de ordem 213/13.A Drª Marta Rodrigues Maffeis Moreira, MMª Juíza Auxiliar da 6ª Vara Cívelda Comarca de Ribeirão Preto - SP, na forma do artigo 36 da lei 11.101/2005, CONVOCA TODOS OS CREDORES E DEMAIS INTERESSADOS DE LEÃO & LEÃO LTDA, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CFO ENGENHARIA LTDA e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. - todas em recuperação judicial, a comparecer à Assembléia-Geral de Credores a ocorrer à RuaDuque de Caxias, 1313, Centro, Ribeirão Preto/SP - Hotel Nacional Inn - em primeira convocação no dia 09 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de mais da metade dos credores, computados pelo valor. Caso estequorum não seja atingido, em segunda convocação a ser realizada no mesmo local no dia 15 de agosto de 2013, às 15:00 horas, ocasião em que a assembléia será instalada com a presença de qualquer número de credores.A Assembléia convocada tem como objetivo principal a deliberação pelos credores sobre a seguinte ordem do dia: a) aprovação, modificação ou rejeição do Plano de Recuperação Judicial apresentado pelas Recuperandas, b) outros assuntos de interesse dos credores e das Recuperandas. As portas estarão abertas para identificação e credenciamento dos credores a partir das 14:30 horas dos dias acima referidos. Os credores ficam advertidos que poderão se fazer representar na referida Assembléia Geral de Credores por mandatário ou representante legal, na forma do artigo 37, parágrafo 4º, da Lei Nº 11.101/05, desde que apresentem a Administração Judicial, com escritório na Rua Itaquera, nº 384 - Pacaembu - São Paulo/SP ou naAvenida Manir Calil, nº 239, Alto da Boa Vista, RibeirãoPreto/SP, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da 1ª convocação da Assembléia Geral de Credores, documento hábil que comprove os poderes de representação ou indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre a respectiva documentação. Os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia no Ofício da 6ª Vara Cívelda Comarca de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, localizado na rua Alice Além Saadi, 1010, Ribeirão Preto - SP - CEP 14096-570 ou no escritório do administrador judicial, endereços acima, de 2ª a 6ª, no horário comercial. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, mando expedir o presente Edital, que será publicado e afixado na forma da lei, inclusive nas unidades das Recuperandas. Ribeirão Preto, 22 de julho de 2013. |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045805-59.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045804-74.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045802-07.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045801-22.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045800-37.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045798-67.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/07/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0045797-82.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 17/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2013 Data da Disponibilização: 17/07/2013 Data da Publicação: 18/07/2013 Número do Diário: 1456 Página: 114/129 |
| 16/07/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2013 Teor do ato: R. despacho de fl. 4198. "J. Defiro. Intimem-se. RP 18/06/2013". (Considerando que ocorreu o trânsito em julgado da r. decisão que fixou os honorários da Administração Judicial, foi autorizado que os pagamentos sejam feitos diretamente pelas recuperandas à Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas e ao Perito Contador, a fim de evitar depósitos judiciais e sucessivas expedições de mandados de levantamentos) Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 15/07/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
J. Defiro. Int. RP, 15/07/13 (deferida a convocação para Assembléia Geral de Credores e intimação das Recuperandas para procederem a publicação do Edital) |
| 15/07/2013 |
Conclusos para Despacho
18º ao 20º volumes |
| 15/07/2013 |
Serventuário
MESA F |
| 15/07/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 15.07.2013 |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 138/162 |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 138/162 |
| 01/07/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0114/2013 Data da Disponibilização: 01/07/2013 Data da Publicação: 02/07/2013 Número do Diário: 1446 Página: 138/162 |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: R. despacho de fl. 4178: "J. A presente informação já foi noticiada a este Juízo, através do Administrador Judicial que está tomando as providências pertinentes. Cientifique-se o Administrador de mais esta ocorrência p/ providências. RP. 26/06/13" (Fica o Adminsitrador Judicial cientificado da informação de fls. 4178/4182) Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FL. 4176: "J. Diante da justificativa apresentada e da complexidade do quadro, defiro a dilação do prazo requerido pelo Administrador. Rib." Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 28/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0114/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 4167/4170: Torna a baila a questão relativa aos contratos administrativos mantidos entre a recuperanda Leão & Leão e o DER, sobre os quais, a decisão de fls. 3836/3837 dispensou a apresentação de CND para o processo de medição e recebimento de valores devidos pelo DER, relativos aos contratos 17.944-9 e 17.816-0 e respectivo aditivo (decisão de fls. 4148). Informa, agora, a recuperanda, que para a efetivação do pagamento, estaria o DER exigindo a inexistência de inscrição no CADIN. É incontroverso, contudo, que os contratos administrativos citados foram celebrados anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preceituam o "caput" e inciso II do art. 52 "Art. 52: Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei. Não se trata de novo contrato ou nova licitação em que não se poderia admitir a dispensa de aludidas certidões, mas sim de processo de medição e recebimento de valores de serviços prestados. E se a decisão de fls. 3836/3837 deferiu a dispensa destas Certidões, pela mesma razão há que ser deferida a dispensa de consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados aos Órgãos e Entidades Estaduais) para a efetivação dos pagamentos de contratos em andamento. As regras e normas devem ser lidas e interpretadas em atenção aos princípios maiores que estruturam e conferem o sentido próprio a todo o ordenamento. No caso, a despeito da obrigação decorrer de contrato administrativo e da Lei 12.799/2008, o DER não pode deixar de honrar seus compromissos, pagando pelos serviços já prestados, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa. Por estas razões, para fins do recebimento do crédito pendente, determino a dispensa de consulta ao CADIN. Quanto à data da efetivação do pagamento, há que se observar o cronograma do DER. Int. e oficie-se, comunicando. Ribeirão Preto, 26 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Marília Borile Guimarães de Paula Galhardo (OAB 228709/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB 146461/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fernando Equi Morata (OAB 206723/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Luiz Nakaharada Junior (OAB 163284/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Clovis Augusto Takahashi (OAB 181313/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP) |
| 27/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 27/06/2013 |
Serventuário
mesa F. |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. despacho de fl. 4178: "J. A presente informação já foi noticiada a este Juízo, através do Administrador Judicial que está tomando as providências pertinentes. Cientifique-se o Administrador de mais esta ocorrência p/ providências. RP. 26/06/13" (Fica o Adminsitrador Judicial cientificado da informação de fls. 4178/4182) |
| 26/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. DESPACHO DE FL. 4176: "J. Diante da justificativa apresentada e da complexidade do quadro, defiro a dilação do prazo requerido pelo Administrador. Rib." |
| 26/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 4167/4170: Torna a baila a questão relativa aos contratos administrativos mantidos entre a recuperanda Leão & Leão e o DER, sobre os quais, a decisão de fls. 3836/3837 dispensou a apresentação de CND para o processo de medição e recebimento de valores devidos pelo DER, relativos aos contratos 17.944-9 e 17.816-0 e respectivo aditivo (decisão de fls. 4148). Informa, agora, a recuperanda, que para a efetivação do pagamento, estaria o DER exigindo a inexistência de inscrição no CADIN. É incontroverso, contudo, que os contratos administrativos citados foram celebrados anteriormente ao pedido de recuperação judicial. Preceituam o "caput" e inciso II do art. 52 "Art. 52: Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processamento da recuperação judicial e, no mesmo ato: II - determinará a dispensa da apresentação de certidões negativas para que o devedor exerça suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando o disposto no art. 69 desta Lei. Não se trata de novo contrato ou nova licitação em que não se poderia admitir a dispensa de aludidas certidões, mas sim de processo de medição e recebimento de valores de serviços prestados. E se a decisão de fls. 3836/3837 deferiu a dispensa destas Certidões, pela mesma razão há que ser deferida a dispensa de consulta ao CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados aos Órgãos e Entidades Estaduais) para a efetivação dos pagamentos de contratos em andamento. As regras e normas devem ser lidas e interpretadas em atenção aos princípios maiores que estruturam e conferem o sentido próprio a todo o ordenamento. No caso, a despeito da obrigação decorrer de contrato administrativo e da Lei 12.799/2008, o DER não pode deixar de honrar seus compromissos, pagando pelos serviços já prestados, sob pena de incorrer em enriquecimento sem causa. Por estas razões, para fins do recebimento do crédito pendente, determino a dispensa de consulta ao CADIN. Quanto à data da efetivação do pagamento, há que se observar o cronograma do DER. Int. e oficie-se, comunicando. Ribeirão Preto, 26 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 26/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0040506-04.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0040490-50.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0040482-73.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0040454-08.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 26/06/2013 |
Conclusos para Despacho
Gabinete - 18º a 20º volumes |
| 26/06/2013 |
Recebidos os Autos do Perito
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0039007-82.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0039000-90.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 20/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038994-83.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. despacho de fl. 4198. "J. Defiro. Intimem-se. RP 18/06/2013". (Considerando que ocorreu o trânsito em julgado da r. decisão que fixou os honorários da Administração Judicial, foi autorizado que os pagamentos sejam feitos diretamente pelas recuperandas à Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas e ao Perito Contador, a fim de evitar depósitos judiciais e sucessivas expedições de mandados de levantamentos) |
| 18/06/2013 |
Remetidos os Autos para o Perito
Vanderlei Masson 3 volumes (pedido de levantamento) e 1 apenso - Autos do Pedido de levantamento Tipo de local de destino: Perito Especificação do local de destino: Perito Vencimento: 22/07/2013 |
| 18/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038668-26.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038661-34.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038656-12.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038653-57.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 18/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2013 Data da Disponibilização: 18/06/2013 Data da Publicação: 20/06/2013 Número do Diário: 1437 Página: 156/189 |
| 17/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038256-95.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 17/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2013 Teor do ato: R. DECISÃO DE FL. 4148/4149: Vistos. Fls. 4027/4035: Providencie a recuperanda a juntada do compromisso de compra e venda referido, a fim de comprovar a data da alienação do bem. Fls. 4076: Indefiro a reabertura do prazo, pois há cópia do plano de recuperação disponível, em tempo integral, para consulta e extração de cópia no balcão do Ofício, conforme anterior deliberação deste Juízo. Fls. 4082/4104: Tendo em vista as datas das notificações e o fato de figurarem como compradores dos veículos empresas ligadas ao Grupo Econômico, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido. Fls. 4112/4117: Manifestem-se as recuperadas e o Administrador Judicial, ficando, contudo, indeferidos futuros levantamentos de valores relativos ao crédito cedido, até ulterior deliberação. Fls. 4069/4073, 3962/3964, 3965: Oficie-se ao DER, com cópia de fls.3962/3965, esclarecendo que a dispensa da apresentação de CND já determinada pela decisão de fls.3837 (da qual foi cientificada), refere-se não apenas ao processo de medição, mas também à assinatura de eventuais aditivos aos contratos administrativos 17.944-9 e 17.816-0, os quais não foram rescindidos e continuam vigentes (fls. 4069). Int. Ribeirão Preto, 12 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jamil Goncalves do Nascimento (OAB 77953/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Ribamar de Souza Batista (OAB 57451/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Leonel Vessoni Rodrigues (OAB 240836/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Lucas Sbicca Felca (OAB 243523/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Angelo Sorguini Santos (OAB 255690/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Armando Watanabe Junior (OAB 310109/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Antônio Mariosa Martins (OAB 72269/MG), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Alexandre Galdino Pontual Barbosa (OAB 272575/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Mariane Carolina de Marco Batista da Silva (OAB 296087/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure , Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Luciana de Andrade Vallada (OAB 216925/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP) |
| 17/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038254-28.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 17/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038243-96.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 17/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038240-44.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 17/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 14/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
18º AO 20º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038137-37.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0038135-67.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 14/06/2013 |
Serventuário
MESA F - |
| 14/06/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 14.06.2013 |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037961-58.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037950-29.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037944-22.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037942-52.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037930-38.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037926-98.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037884-49.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037876-72.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037854-14.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037839-45.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037834-23.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037611-70.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037610-85.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037605-63.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037601-26.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037598-71.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037596-04.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Decisão
R. DECISÃO DE FL. 4148/4149: Vistos. Fls. 4027/4035: Providencie a recuperanda a juntada do compromisso de compra e venda referido, a fim de comprovar a data da alienação do bem. Fls. 4076: Indefiro a reabertura do prazo, pois há cópia do plano de recuperação disponível, em tempo integral, para consulta e extração de cópia no balcão do Ofício, conforme anterior deliberação deste Juízo. Fls. 4082/4104: Tendo em vista as datas das notificações e o fato de figurarem como compradores dos veículos empresas ligadas ao Grupo Econômico, manifeste-se o Administrador Judicial sobre o pedido. Fls. 4112/4117: Manifestem-se as recuperadas e o Administrador Judicial, ficando, contudo, indeferidos futuros levantamentos de valores relativos ao crédito cedido, até ulterior deliberação. Fls. 4069/4073, 3962/3964, 3965: Oficie-se ao DER, com cópia de fls.3962/3965, esclarecendo que a dispensa da apresentação de CND já determinada pela decisão de fls.3837 (da qual foi cientificada), refere-se não apenas ao processo de medição, mas também à assinatura de eventuais aditivos aos contratos administrativos 17.944-9 e 17.816-0, os quais não foram rescindidos e continuam vigentes (fls. 4069). Int. Ribeirão Preto, 12 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037322-40.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037321-55.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037303-34.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037302-49.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037292-05.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037282-58.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037276-51.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037231-47.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037227-10.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Gabinete - 18º ao 20º Volumes |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037224-55.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037222-85.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037219-33.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 12/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0037213-26.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 192/206 |
| 11/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0101/2013 Data da Disponibilização: 11/06/2013 Data da Publicação: 12/06/2013 Número do Diário: 1432 Página: 192/206 |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 3981/3984: É o caso de acolhimento parcial dos presentes embargos declaratórios. Como bem esclareceu o Administrador Judicial, as fls.4057/4058, o crédito da embargante VIARONDON junto às recuperandas, possui natureza de obrigação de fazer ("serviços a executar"), enquanto os pagamentos devidos às recuperadas possuem natureza de obrigação de dar. Neste caso, portanto, em se tratando de obrigação de natureza distinta, não é cabível a pretendida compensação. Por sua vez, cumpre esclarecer que a decisão de fls.3836/3837 dispensou, apenas, a apresentação das Certidões Negativas de Débitos referidas na cláusula 3.6.2 e não os outros documentos previstos, especialmente, aqueles que se referem à prova de quitação de salários e obrigações trabalhistas (fls. 3814). Fls. 4014/4018: Determino que se aguarde os esclarecimentos do DER conforme determinado as fls. 3966. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. Ribeirão Preto, 06 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito (ALVARÁ EXPEDIDO EM NOME DA LEÃO & LEÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA DE IMÓVEL, À DISPOSIÇÃO DA PARTE PARA RETIRADA) Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Júlio Christian Laure , Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP) |
| 10/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0101/2013 Teor do ato: GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA NOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP. 80009, SOB Nº 365/2013, EM FAVOR DE INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, EM NOME DO SEU PROCURADOR FERNANDO CORREA DA SILVA E OU DR. RICARDO CÉSAR DOSSO À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Júlio Christian Laure , Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP) |
| 10/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2013 Data da Disponibilização: 10/06/2013 Data da Publicação: 11/06/2013 Número do Diário: 1431 Página: 107/135 |
| 07/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/06/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
XEROX Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Augusto Vieira |
| 07/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0036169-69.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 07/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0036161-92.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 07/06/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.06.2013 |
| 07/06/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
GUIA DE LEVANTAMENTO EXPEDIDA NOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP. 80009, SOB Nº 365/2013, EM FAVOR DE INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, EM NOME DO SEU PROCURADOR FERNANDO CORREA DA SILVA E OU DR. RICARDO CÉSAR DOSSO À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA EM CARTÓRIO. |
| 07/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2013 Teor do ato: R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 519 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO -AP 80009 -Vistos. Fls. 515/516: A decisão de fls. 353 já havia previsto a necessidade de se reservar tal quantia para pagamento da folha de salários, medida imprescindível à continuidade das atividades das empresas. Assim, defiro o levantamento da importância requerida (fls. 518), para o pagamento de salários dos empregados, com o compromisso de prestação de contas no prazo de trinta dias. Expeça-se guia. Intimem-se. Ribeirão Preto, 05 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Júlio Christian Laure , Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP) |
| 07/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0036157-55.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 06/06/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 3981/3984: É o caso de acolhimento parcial dos presentes embargos declaratórios. Como bem esclareceu o Administrador Judicial, as fls.4057/4058, o crédito da embargante VIARONDON junto às recuperandas, possui natureza de obrigação de fazer ("serviços a executar"), enquanto os pagamentos devidos às recuperadas possuem natureza de obrigação de dar. Neste caso, portanto, em se tratando de obrigação de natureza distinta, não é cabível a pretendida compensação. Por sua vez, cumpre esclarecer que a decisão de fls.3836/3837 dispensou, apenas, a apresentação das Certidões Negativas de Débitos referidas na cláusula 3.6.2 e não os outros documentos previstos, especialmente, aqueles que se referem à prova de quitação de salários e obrigações trabalhistas (fls. 3814). Fls. 4014/4018: Determino que se aguarde os esclarecimentos do DER conforme determinado as fls. 3966. Sem prejuízo, manifeste-se o Administrador Judicial. Int. Ribeirão Preto, 06 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito (ALVARÁ EXPEDIDO EM NOME DA LEÃO & LEÃO PARA OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE VENDA DE IMÓVEL, À DISPOSIÇÃO DA PARTE PARA RETIRADA) |
| 06/06/2013 |
Alvará Expedido
Alvará - Outorga de Escritura Definitiva - Família |
| 06/06/2013 |
Serventuário
MESA F - RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| 06/06/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 06.06.2013 |
| 06/06/2013 |
Conclusos para Decisão
Gabinete - 18º e 19º volumes |
| 05/06/2013 |
Decisão
R. DESPACHO PROFERIDO ÀS FLS. 519 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO -AP 80009 -Vistos. Fls. 515/516: A decisão de fls. 353 já havia previsto a necessidade de se reservar tal quantia para pagamento da folha de salários, medida imprescindível à continuidade das atividades das empresas. Assim, defiro o levantamento da importância requerida (fls. 518), para o pagamento de salários dos empregados, com o compromisso de prestação de contas no prazo de trinta dias. Expeça-se guia. Intimem-se. Ribeirão Preto, 05 de junho de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 04/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0096/2013 Data da Disponibilização: 04/06/2013 Data da Publicação: 05/06/2013 Número do Diário: 1427 Página: 141/162 |
| 03/06/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/06/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0096/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 3862/3863: Comprovada a data da transação de compra e venda e a quitação, defiro o pedido, expedindo-se alvará judicial, autorizando a outorga de escritura. Fls.3981/4010: Considerando a relevância dos argumentos suscitados pela empresa VIARONDON, determino a suspensão da decisão objeto dos embargos de declaração (fls. 3834/3837) em relação a esta empresa e determino a prévia manifestação das recuperadas e do Administrador Judicial. Int. Ribeirão Preto, 28 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP) |
| 03/06/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0034591-71.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 164/185 |
| 03/06/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0095/2013 Data da Disponibilização: 03/06/2013 Data da Publicação: 04/06/2013 Número do Diário: 1426 Página: 164/185 |
| 29/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
18º e 19º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 07/06/2013 |
| 29/05/2013 |
Serventuário
mesa F - Recuperação Judicial |
| 29/05/2013 |
Serventuário
Imprensa dia 29.05.2013 |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2013 Teor do ato: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelas recuperandas. Mantenho, por ora, a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho , Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP) |
| 29/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0095/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009 -Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento requerido pelas devedoras em razão da necessidade de realizar a folha de pagamento com vencimento nesta data, perfazendo o montante de R$ 844.630,00. O Administrador Judicial foi favorável ao pedido, mediante a prestação de caução dos imóveis livres e desembaraçados que são de propriedade pessoal da Diretora Presidente das empresas, Sra. Isabel Cristina Bueno Leão. Decido. Em se tratando de medida imprescindível à continuidade das atividades das empresas, destinada ao pagamento de mais de quinhentos funcionários, que aguardam o recebimento de seus salários, entendo que o pedido comporta o deferimento nas condições propostas. Lavre-se termo de caução dos bens ofertados em garantia, para que sejam assinados pela representante da empresa e proprietária dos imóveis, Sra. Isabel Cristina Bueno Leão, imediatamente. Expeça-se, ainda, a guia de levantamento em nome desta, ficando consignada, desde logo, a obrigação de prestar as contas quanto aos pagamentos efetuados no prazo de dez dias, as quais deverão ser encaminhadas ao perito contador. Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Int. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Rodrigo Eduardo Batista Leite (OAB 227928/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Paulo Henrique da Silva Gonçalves (OAB 302478/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Daniel Augusto Bombarda de Oliveira (OAB 267797/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Daniel Alves Ferreira (OAB 140613/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Christiano Marques de Godoy (OAB 154078/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho , Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP) |
| 28/05/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 3862/3863: Comprovada a data da transação de compra e venda e a quitação, defiro o pedido, expedindo-se alvará judicial, autorizando a outorga de escritura. Fls.3981/4010: Considerando a relevância dos argumentos suscitados pela empresa VIARONDON, determino a suspensão da decisão objeto dos embargos de declaração (fls. 3834/3837) em relação a esta empresa e determino a prévia manifestação das recuperadas e do Administrador Judicial. Int. Ribeirão Preto, 28 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 28/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Embargos de declaração |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 250/262 |
| 28/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2013 Data da Disponibilização: 28/05/2013 Data da Publicação: 29/05/2013 Número do Diário: 1424 Página: 250/262 |
| 27/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033636-40.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 27/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033618-19.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 27/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida para Murilo Volpon de Mello |
| 27/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033342-85.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 27/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0033329-86.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FLS. 353 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009 -Vistos. Fls. 348/349: Sobre o pedido de levantamento formulado, observo que as recuperandas apresentaram demonstrativo dos pagamentos urgentes que serão efetuados nos próximos dias (fls. 350), os quais totalizam a importância de R$ 1.377.900,00. Considerando o extrato atualizado dos depósitos efetivados nos autos (fls. 352) e os valores que deverão ser despendidos com a folha de pagamento, bem como a necessidade de se manter uma reserva mínima, defiro o levantamento de R$ 1.000.000,00, observando que as recuperandas deverão prestar contas nos autos, no prazo de trinta dias e antes de qualquer outro levantamento. Expeça-se a guia de levantamento. Int. Ribeirão Preto, 23 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho , Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 27/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FL. 3966:Vistos. 1. Fls. 3908: Oficie-se, prestando as informações solicitadas. 2. Fls. 3909: Oficie-se, informando que dado o elevado número de credores e passivo apurado, as requisições de valores e reservas de numerários deverão ser endereçadas ao Administrador Judicial, contando os dados deste no ofício. 3. Fls. 3925/3929: Ciência à recuperandas. 4. Fls. 3962/3965: A decisão proferida por este Juízo determinou a dispensa de CND para o processo de medição e recebimento de valores devidos pelo DER, relativos aos contratos administrativos 17.944-9 e 17.816-0. Na ocasião do pedido, não referiram as recuperandas que estaria pendente a formalização de ativo contratual (?). O e-mail de fls. 3965 faz referência à assinatura de um termo aditivo, cujo conteúdo é desconhecido deste Juízo, não se sabendo qual a abrangência deste e os requisitos necessários à assinatura. Assim, oficie-se, com urgência à subscritora do e-mail de fls. 3965 para que esta preste informações a respeito, instruindo-se com cópia do documento de fls. 3965. Enaltecer a urgência. 5. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho , Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 27/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0091/2013 Data da Disponibilização: 27/05/2013 Data da Publicação: 28/05/2013 Número do Diário: 1423 Página: 202/227 |
| 24/05/2013 |
Serventuário
MESA F. |
| 24/05/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 24.05.2013 |
| 24/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 24/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Carga xerox - 18º e 19º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Terra Cury |
| 24/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0091/2013 Teor do ato: R. DESPACHO PROFERIDO A FLS. 342 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009 - "Vistos. Fls. 330: Sobre o novo pedido de levantamento formulado pelas recuperandas, é o caso de se acolher a manifestação do Administrador Judicial (fls.340/341). O pedido foi, mais um vez, formulado de forma genérica, sem especificar quais as despesas que seriam quitadas como o levantamento pretendido, impossibilitando a análise de sua essencialidade. Não desconhece o Juízo as projeções de fluxo de caixa apresentadas pelo Sr. Contador, a demonstrar que as disponibilidades não são suficientes para manter as atividades operacionais. Contudo, os depósitos existentes nos autos não são significativos e devem ser bem administrados, observando-se a essencialidade dos pagamentos, além da preferência ao pagamento da folha de salários dos funcionários. Assim, determino que as recuperandas apresentem um mínimo detalhamento dos pagamentos que pretendem realizar com o levantamento requerido. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito." Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Sandra Luzia Siqueira (OAB 98575/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Leonardo Martins Magalhaes (OAB 21230/GO), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Tiago de Freitas Gholmie (OAB 330572/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Ageu Libonati Junior (OAB 144716/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Fernando Tonissi (OAB 188964/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Sabrine Pierobon de Souza (OAB 209576/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Gustavo Torres Felix (OAB 201399/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Alexandre Campanhão (OAB 161491/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 23/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Genérico |
| 23/05/2013 |
Decisão
R. DESPACHO DE FLS. 353 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009 -Vistos. Fls. 348/349: Sobre o pedido de levantamento formulado, observo que as recuperandas apresentaram demonstrativo dos pagamentos urgentes que serão efetuados nos próximos dias (fls. 350), os quais totalizam a importância de R$ 1.377.900,00. Considerando o extrato atualizado dos depósitos efetivados nos autos (fls. 352) e os valores que deverão ser despendidos com a folha de pagamento, bem como a necessidade de se manter uma reserva mínima, defiro o levantamento de R$ 1.000.000,00, observando que as recuperandas deverão prestar contas nos autos, no prazo de trinta dias e antes de qualquer outro levantamento. Expeça-se a guia de levantamento. Int. Ribeirão Preto, 23 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 23/05/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 23.05.2013 |
| 23/05/2013 |
Expedição de documento
urgente |
| 23/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032675-02.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 23/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032674-17.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Decisão
Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelas recuperandas. Mantenho, por ora, a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 22/05/2013 |
Proferido Despacho
R. DESPACHO DE FL. 3966:Vistos. 1. Fls. 3908: Oficie-se, prestando as informações solicitadas. 2. Fls. 3909: Oficie-se, informando que dado o elevado número de credores e passivo apurado, as requisições de valores e reservas de numerários deverão ser endereçadas ao Administrador Judicial, contando os dados deste no ofício. 3. Fls. 3925/3929: Ciência à recuperandas. 4. Fls. 3962/3965: A decisão proferida por este Juízo determinou a dispensa de CND para o processo de medição e recebimento de valores devidos pelo DER, relativos aos contratos administrativos 17.944-9 e 17.816-0. Na ocasião do pedido, não referiram as recuperandas que estaria pendente a formalização de ativo contratual (?). O e-mail de fls. 3965 faz referência à assinatura de um termo aditivo, cujo conteúdo é desconhecido deste Juízo, não se sabendo qual a abrangência deste e os requisitos necessários à assinatura. Assim, oficie-se, com urgência à subscritora do e-mail de fls. 3965 para que esta preste informações a respeito, instruindo-se com cópia do documento de fls. 3965. Enaltecer a urgência. 5. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 22/05/2013 |
Proferido Despacho
R. DESPACHO PROFERIDO A FLS. 342 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009 - "Vistos. Fls. 330: Sobre o novo pedido de levantamento formulado pelas recuperandas, é o caso de se acolher a manifestação do Administrador Judicial (fls.340/341). O pedido foi, mais um vez, formulado de forma genérica, sem especificar quais as despesas que seriam quitadas como o levantamento pretendido, impossibilitando a análise de sua essencialidade. Não desconhece o Juízo as projeções de fluxo de caixa apresentadas pelo Sr. Contador, a demonstrar que as disponibilidades não são suficientes para manter as atividades operacionais. Contudo, os depósitos existentes nos autos não são significativos e devem ser bem administrados, observando-se a essencialidade dos pagamentos, além da preferência ao pagamento da folha de salários dos funcionários. Assim, determino que as recuperandas apresentem um mínimo detalhamento dos pagamentos que pretendem realizar com o levantamento requerido. Int. Ribeirão Preto, 22 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito." |
| 22/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032367-63.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032356-34.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032353-79.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032347-72.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032344-20.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0032338-13.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 22/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
GISELE FERES SIQUEIRA |
| 21/05/2013 |
Conclusos para Despacho
Para análise - vols. 18 e 19 |
| 21/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0087/2013 Data da Disponibilização: 21/05/2013 Data da Publicação: 22/05/2013 Número do Diário: 1419 Página: 202/219 |
| 20/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0086/2013 Data da Disponibilização: 20/05/2013 Data da Publicação: 21/05/2013 Número do Diário: 1418 Página: 201/212 |
| 20/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0087/2013 Teor do ato: R. DESPACHO DE FLS. 332 DOS AUTOS APARTADOS AP. 80009 DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO: Vistos. Fls. 330/331: Para análise do pedido de levantamento formulado, manifeste-se o Administrador Judicial (ou perito contador), com urgência, sobre o valor a ser levantado pelas recuperandas para manutenção de suas atividades nos próximos trinta dias, incluindo a folha salarial do próximo mês Int. e para agilização, defiro o contato telefônico. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 17/05/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão - Separado - Mesa D |
| 17/05/2013 |
Serventuário
MESA F - RECUPERAÇÃO JUDICIAL |
| 17/05/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 17.05.2013 |
| 17/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA PARA O ADVOGADO ESTAGIARIO: FELIPE SCARPIN QUE ESTA PELO BANCO DO BRASIL OAB/SP 193484-E |
| 17/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0086/2013 Teor do ato: Ficam as partes cientificadas da certidão de fl. 3954, cujo teor segue: "CERTIFICO e dou fé que o edital referente ao recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas requerentes dos presentes autos foi disponibilizado no D.J.E., no caderno de editais e leilões, às fls. 179/180, no dia 09 de maio de 2013, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 53, da Lei nº 11.101/05; considera-se a data de sua publicação o primeiro dia útil subsequente à data supracitada. Segue a seguir a integra desta publicação. CERTIFICO, ainda, que segue na íntegra o conteúdo do edital referente ao parágrafo anterior: "EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO PROCESSO Nº 0004438-55.2013.8.26.0506 - Nº de ordem 213/13 6ª Vara Cível / 6º Ofício Cível da Comarca de Ribeirão Preto Edital do § único do Artigo 53 da Lei 11.101/2005, para conhecimento de terceiros. A Doutora Ana Paula Franchito Cypriano, MMª Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, notadamente aos credores, que nos autos da Recuperação Judicial - Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506, as empresas requerentes, LEÃO & LEÃO LTDA, CNPJ/MF nº 55.979.264/0001-20, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF nº 11.241.730/0001-09, CFO ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 55.979.264/0001-20 e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, CNPJ/MF nº 55.972.251/0001-20, apresentaram o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo fixado o prazo de 30 dias, para impugnação, a contar da data da publicação deste edital. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital do devedor e que tenham postulado a habilitação de crédito, observado o artigo 55 da Lei 11.101/2005 (§ único do artigo 55 da Lei 11.101/2005). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 24 de abril de 2013." Advogados(s): Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Helio Laudino (OAB 59388/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Amauri Griffo (OAB 93389/SP), Joao Luiz Ribeiro dos Santos (OAB 96390/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Carla Lourenço Tavares Collaneri (OAB 234124/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Rodrigo Eduardo Ferreira (OAB 239270/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Flavio Gomes Ballerini (OAB 246008/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Marina Belaz Alves (OAB 323386/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Helio Laudino Filho (OAB 266111/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Thiago Cardoso Fragoso (OAB 269439/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), Joffre Petean Neto (OAB 274088/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Alessandro Aparecido Herminio (OAB 143517/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marco Antonio Miranda da Costa (OAB 136023/SP), Eugenio Jose Fernandes de Castro (OAB 135588/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Vandeir Nascimento de Souza (OAB 152370/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Rafael de Sáes Madeira (OAB 154569/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Sandra Maria Goncalves (OAB 116204/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Claudemir Ferreira da Silva (OAB 132706/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Aneliza Herrera (OAB 181617/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fabíola Borges de Mesquita (OAB 206337/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Marcel Alexandre Pedroso Tanos (OAB 158665/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Alexandre Assef Müller (OAB 177937/SP) |
| 16/05/2013 |
Proferido Despacho
R. DESPACHO DE FLS. 332 DOS AUTOS APARTADOS AP. 80009 DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO: Vistos. Fls. 330/331: Para análise do pedido de levantamento formulado, manifeste-se o Administrador Judicial (ou perito contador), com urgência, sobre o valor a ser levantado pelas recuperandas para manutenção de suas atividades nos próximos trinta dias, incluindo a folha salarial do próximo mês Int. e para agilização, defiro o contato telefônico. Ribeirão Preto, 16 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 16/05/2013 |
Serventuário
Mesa - F |
| 16/05/2013 |
Serventuário
Imprensa - 16/05/13 |
| 16/05/2013 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientificadas da certidão de fl. 3954, cujo teor segue: "CERTIFICO e dou fé que o edital referente ao recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas requerentes dos presentes autos foi disponibilizado no D.J.E., no caderno de editais e leilões, às fls. 179/180, no dia 09 de maio de 2013, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 53, da Lei nº 11.101/05; considera-se a data de sua publicação o primeiro dia útil subsequente à data supracitada. Segue a seguir a integra desta publicação. CERTIFICO, ainda, que segue na íntegra o conteúdo do edital referente ao parágrafo anterior: "EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO PROCESSO Nº 0004438-55.2013.8.26.0506 - Nº de ordem 213/13 6ª Vara Cível / 6º Ofício Cível da Comarca de Ribeirão Preto Edital do § único do Artigo 53 da Lei 11.101/2005, para conhecimento de terceiros. A Doutora Ana Paula Franchito Cypriano, MMª Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, notadamente aos credores, que nos autos da Recuperação Judicial - Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506, as empresas requerentes, LEÃO & LEÃO LTDA, CNPJ/MF nº 55.979.264/0001-20, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF nº 11.241.730/0001-09, CFO ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 55.979.264/0001-20 e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, CNPJ/MF nº 55.972.251/0001-20, apresentaram o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo fixado o prazo de 30 dias, para impugnação, a contar da data da publicação deste edital. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital do devedor e que tenham postulado a habilitação de crédito, observado o artigo 55 da Lei 11.101/2005 (§ único do artigo 55 da Lei 11.101/2005). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 24 de abril de 2013." |
| 16/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIFICO e dou fé que o edital referente ao recebimento do plano de recuperação judicial apresentado pelas empresas requerentes dos presentes autos foi disponibilizado no D.J.E., no caderno de editais e leilões, às fls. 179/180, no dia 09 de maio de 2013, em conformidade com o disposto no parágrafo único, do artigo 53, da Lei nº 11.101/05; considera-se a data de sua publicação o primeiro dia útil subsequente à data supracitada. Segue a seguir a integra desta publicação. CERTIFICO, ainda, que segue na íntegra o conteúdo do edital referente ao parágrafo anterior: "EDITAL DE RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO PROCESSO Nº 0004438-55.2013.8.26.0506 - Nº de ordem 213/13 6ª Vara Cível / 6º Ofício Cível da Comarca de Ribeirão Preto Edital do § único do Artigo 53 da Lei 11.101/2005, para conhecimento de terceiros. A Doutora Ana Paula Franchito Cypriano, MMª Juíza de Direito da 6ª Vara Cível, do Foro de Ribeirão Preto, da Comarca de de Ribeirão Preto, do Estado de São Paulo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos os quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, notadamente aos credores, que nos autos da Recuperação Judicial - Processo nº 0004438-55.2013.8.26.0506, as empresas requerentes, LEÃO & LEÃO LTDA, CNPJ/MF nº 55.979.264/0001-20, INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ/MF nº 11.241.730/0001-09, CFO ENGENHARIA LTDA, CNPJ/MF nº 55.979.264/0001-20 e ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, CNPJ/MF nº 55.972.251/0001-20, apresentaram o PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL, sendo fixado o prazo de 30 dias, para impugnação, a contar da data da publicação deste edital. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital do devedor e que tenham postulado a habilitação de crédito, observado o artigo 55 da Lei 11.101/2005 (§ único do artigo 55 da Lei 11.101/2005). E para que produza seus efeitos de direito, será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. Ribeirão Preto, 24 de abril de 2013." |
| 15/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
11º, 15º, 18º e 19º volumes (Carga rápida) Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Correa da Silva |
| 14/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0030618-11.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 14/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
DR ROBERTA TERRA CURY |
| 14/05/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga Rápida - Adv: Ismael Maia Costa OAB: 181.428 SP |
| 13/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0030157-39.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 13/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0030138-33.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029585-83.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029561-55.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029486-16.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029477-54.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029457-63.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 10/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029448-04.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029376-17.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029369-25.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029359-78.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029318-14.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0029284-39.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 09/05/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 147/160 |
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 147/160 |
| 09/05/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0079/2013 Data da Disponibilização: 09/05/2013 Data da Publicação: 10/05/2013 Número do Diário: 1411 Página: 147/160 |
| 08/05/2013 |
Termo Expedido
Termo - Caução - Bens Imóveis - Pena de Prisão - Cível |
| 08/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/05/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 08/05/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Correa da Silva Vencimento: 09/05/2013 |
| 08/05/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/05/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 08/05/2013 |
Serventuário
Mesa - L |
| 08/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nesta data enviei o edital de fl. 3706 ao D.J.E., para publicação. Nada Mais. |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: R. despacho de fl. 3718: "J. Defiro a devolução do prazo a contar da disponibilização dos autos em Cartório. RP. 25/04/13." Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 08/05/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2943/2946: Cumpre, nesta fase, apreciar o pedido de arbitramento dos honorários da Administradora Judicial nomeada, nos termos do artigo 24 "caput" e par. 1º. da Lei 11.101/2055. Sobre a expectativa apresentada pela Administradora, manifestaram-se as recuperadas as fls. 3029/3031 contrariamente ao pedido. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se as fls. 3710/3711, concordando com o pedido, vez que o percentual está dentro dos parâmetros fixados pelo art. 24 da LRF Decido. Diferentemente do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido entre os maiores credores, na sistemática da Lei 11.101/2005, a escolha deve recair sobre profissionais qualificados no mercado. Conforme leciona Mauro Rodrigues Penteado (In "Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Correa Lima e Sergio Mourão Correa Lima, p. 162/163"), "os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos; daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente, no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação está voltada para a fiscalização da empresa que enfrenta a situação de crise econômico-financeira 9art. 47) ou para administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas a sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140)." A lei traça alguns critérios que deverão ser observados pelo Juiz na fixação desta remuneração e entre esses, deve ser observado o "grau de complexidade do trabalho", o qual deverá ser estimado pelo Juiz, analisando-se o número de credores, o valor do passivo, número de empresas envolvidas, etc. O Juiz também deverá observar "os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes". Ou seja, a premissa legal é de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício desta atividade especializada. Além disto, a lei fixou um teto máximo para a verba honorária do administrador, fixada em 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Evidentemente, entre o mínimo e o máximo de 5%, o magistrado deve ponderar o valor do passivo apresentado, examinando-se os postulados acima explicitados e o princípio constitucional da proporcionalidade. No caso, o pedido da administradora foi de fixação dos honorários em 3% do valor do passivo sujeito à recuperação, aproximadamente, R$ 4.283.000,00, dividido em trinta parcelas, de R$ 142.760,00. O advogado responsável pela empresa Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas é pessoa altamente qualificada e valorizada no mercado de trabalho. Além de advogado experiente, é professor doutor e livre docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é o Chefe do Departamento de Direito Econômico. E, além de ser um dos grandes nomes do direito econômico brasileiro, possui reconhecimento internacional e experiência para o exercício da função. É certo, ainda, que desde a nomeação, tem se dedicado, de forma excepcional, nas funções que foram legalmente atribuídas, contando com ao auxílio de contadores e outros profissional de grande competência e larga experiência. Trata-se, ademais, a administradora de uma sociedade especializada, com quadro de funcionários próprios que auxiliarão o administrador judicial que, por isso, não terá, em princípio, que contratar colaboradores como previsto no § 1º. do art. 22 da LRF. A circunstância de serem três as recuperandas, integrantes de grupo econômico de grande relevância na economia local, que envolve um total de quinze empresas (fls. 2944), também deve ser considerada na fixação da remuneração do administrador judicial. Não obstante o valor pleiteado seja compatível com a complexidade do trabalho e com a elevada qualificação do Administrador, a fixação neste patamar poderá prejudicar a capacidade de pagamento da empresa e o futuro cumprimento do plano de recuperação. E para compatibilizar a adequada remuneração de profissional de alta qualificação, com a capacidade de pagamento das devedoras, entende-se justa e equitativa a fixação da remuneração total da administradora judicial em 1,5% (um e meio por cento) do valor do passivo, adotando-se o parcelamento sugerido pelo d. administrador, ou seja, 30 parcelas, sendo seis parcelas no processamento da recuperação e 24 remanescentes nos dois anos de acompanhamento do respectivo plano. Dê-se ciência às recuperandas e à Administradora. Fls. 3701/3703: Em que pese o D.E.R ter considerado rescindidos os contratos de recapeamento e conserva de rotina mantidos com a recuperanda Leão & Leão, esta empresa noticia a necessidade de realizar a medição dos serviços executados para que possa obter o correspondente pagamento. Para tanto, o sistema eletrônico da autarquia exige que a empresa apresente certidões negativas de débitos fiscais, o que, a esta altura, inviabilizaria o recebimento dos serviços pela recuperanda. Observo, ainda, que estas medições referem-se a contratos administrativos celebrados muito antes de a empresa requerer a recuperação judicial. Ante o exposto, considerando e necessidade de recebimento de tais valores e o fato de a empresa Leão & Leão Ltda encontrar-se em processo de recuperação judicial, nos termos do art. 52, II da LRF, determino a dispensa da apresentação de CND para o processo de medição e recebimento dos valores devidos pelo D.E.R, relativos aos contratos administrativos nos. 17.944-9 e 17.816-0. Oficie-se à autarquia. Fls. 3781/3784: Pelas razões acima declinadas acima e com fundamento no artigo 52, II da LRF defiro, ainda, a expedição de ofício à Viarondon Concessionária de Rodovia, para que proceda ao pagamento dos valores devidos à CFO Engenharia Ltda, independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos referidas na cláusula 3.6.2 do contrato. Fls. 3312: Observe-se, com as anotações necessárias. Fls. 3710/3711: Sobre o requerimento do Dr. Promotor (itens 5 e 6), manifeste-se a Administradora Judicial, se já houve requisição ou apuração das informações solicitadas. Fls. 3746/3749: Ciência às recuperadas das informações prestadas pelo d. Contador sobre a análise dos valores mensais necessários à manutenção das suas atividades. Int. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Assinatura Eletrônica Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
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Remetido ao DJE
Relação: 0079/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 3769/3770: Por ocasião do deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial prolatada em 13 de fevereiro de 2.013, como providência de urgência necessária à manutenção das atividades das empresas recuperandas, determinar a expedição de ofício à CPFL e demais empresas prestadoras de serviços tidos como essenciais, tanto públicas como privadas, para que se abstenham de interromper os serviços prestados, em razão de dívidas anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação, pelo prazo de 180 dias a contar desta data, ressalvado o dever das recuperandas em arcar com débitos posteriores e vincendos ao longo da recuperação, por constituírem tais pagamentos indícios mínimos de viabilidade do pedido de recuperação. O ofício foi devidamente expedido pela serventia judicial. No entanto, de acordo com as informações das recuperandas, a CPFL, contrariando ao que foi determinado por este Juízo por ocasião do processamento da Recuperação Judicial, efetuou a suspensão de energia elétrica em um de seus alojamentos localizado na Rua Cel. Odilon Ortinz n. 350, Nova Jaboticabal na cidade de Jaboticabal. Com efeito, os documentos de fls. 3771/3773 dão conta da existência de débitos relativos ao período de consumo de 26/11/2012 à 25/01/2013, portanto anteriores ao ajuizamento da presente ação, não se justificando a interrupção da energia referente a tal período. Desta forma, determino a expedição de ofício à CPFL para imediato restabelecimento da energia elétrica no alojamento das recuperandas, nos termos do pedido de fls. 3769/3770, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo. Após a expedição de ofício, voltem-me conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. Ribeirão Preto, 03 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Vivian Alves da Mota (OAB 307836/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 07/05/2013 |
Decisão
R. DESPACHO DE FLS. 42 DOS AUTOS APARTADOS DE PEDIDO DE LEVANTAMENTO - AP 80009 -Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento requerido pelas devedoras em razão da necessidade de realizar a folha de pagamento com vencimento nesta data, perfazendo o montante de R$ 844.630,00. O Administrador Judicial foi favorável ao pedido, mediante a prestação de caução dos imóveis livres e desembaraçados que são de propriedade pessoal da Diretora Presidente das empresas, Sra. Isabel Cristina Bueno Leão. Decido. Em se tratando de medida imprescindível à continuidade das atividades das empresas, destinada ao pagamento de mais de quinhentos funcionários, que aguardam o recebimento de seus salários, entendo que o pedido comporta o deferimento nas condições propostas. Lavre-se termo de caução dos bens ofertados em garantia, para que sejam assinados pela representante da empresa e proprietária dos imóveis, Sra. Isabel Cristina Bueno Leão, imediatamente. Expeça-se, ainda, a guia de levantamento em nome desta, ficando consignada, desde logo, a obrigação de prestar as contas quanto aos pagamentos efetuados no prazo de dez dias, as quais deverão ser encaminhadas ao perito contador. Ciência ao Administrador e ao Ministério Público. Int. Ribeirão Preto, 07 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 07/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2013 |
Expedição de documento
MESA L - RECUPERAÇÃO |
| 07/05/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.05.2013 |
| 07/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/05/2013 |
Expedição de documento
Mesa L |
| 07/05/2013 |
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Autos Apartados em Recuperação Judicial - Número: 80009 - Protocolo: J.Cls.06.05.13 - Complemento: Pedido de levantamento de valores |
| 06/05/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2943/2946: Cumpre, nesta fase, apreciar o pedido de arbitramento dos honorários da Administradora Judicial nomeada, nos termos do artigo 24 "caput" e par. 1º. da Lei 11.101/2055. Sobre a expectativa apresentada pela Administradora, manifestaram-se as recuperadas as fls. 3029/3031 contrariamente ao pedido. O Ministério Público, por sua vez, manifestou-se as fls. 3710/3711, concordando com o pedido, vez que o percentual está dentro dos parâmetros fixados pelo art. 24 da LRF Decido. Diferentemente do que ocorria na antiga lei de falências, onde o síndico deveria ser escolhido entre os maiores credores, na sistemática da Lei 11.101/2005, a escolha deve recair sobre profissionais qualificados no mercado. Conforme leciona Mauro Rodrigues Penteado (In "Comentários à Nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas, obra coletiva coordenada por Osmar Brina Correa Lima e Sergio Mourão Correa Lima, p. 162/163"), "os administradores judiciais são profissionais dos quais depende o bom andamento e mesmo o êxito dos procedimentos; daí o cuidado que deve ser adotado nas suas nomeações, evitando-se a consideração do padrão preferencial referido na Lei, pois a atividade reclama não apenas a titularidade de graus acadêmicos, mas também independência e experiência, particularmente, no ramo de negócios em que milita o devedor, pois sua atuação está voltada para a fiscalização da empresa que enfrenta a situação de crise econômico-financeira 9art. 47) ou para administração de empresa insolvente ou insolvável, com vistas a sua liquidação por padrões e mediante soluções empresariais (art. 140)." A lei traça alguns critérios que deverão ser observados pelo Juiz na fixação desta remuneração e entre esses, deve ser observado o "grau de complexidade do trabalho", o qual deverá ser estimado pelo Juiz, analisando-se o número de credores, o valor do passivo, número de empresas envolvidas, etc. O Juiz também deverá observar "os valores praticados no mercado para o desempenho de atividades semelhantes". Ou seja, a premissa legal é de que a remuneração deva corresponder aos valores praticados no mercado para o exercício desta atividade especializada. Além disto, a lei fixou um teto máximo para a verba honorária do administrador, fixada em 5% (cinco por cento) do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial ou do valor de venda dos bens na falência. Evidentemente, entre o mínimo e o máximo de 5%, o magistrado deve ponderar o valor do passivo apresentado, examinando-se os postulados acima explicitados e o princípio constitucional da proporcionalidade. No caso, o pedido da administradora foi de fixação dos honorários em 3% do valor do passivo sujeito à recuperação, aproximadamente, R$ 4.283.000,00, dividido em trinta parcelas, de R$ 142.760,00. O advogado responsável pela empresa Pro Brasil Serviços em Recuperação de Empresas é pessoa altamente qualificada e valorizada no mercado de trabalho. Além de advogado experiente, é professor doutor e livre docente da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, onde é o Chefe do Departamento de Direito Econômico. E, além de ser um dos grandes nomes do direito econômico brasileiro, possui reconhecimento internacional e experiência para o exercício da função. É certo, ainda, que desde a nomeação, tem se dedicado, de forma excepcional, nas funções que foram legalmente atribuídas, contando com ao auxílio de contadores e outros profissional de grande competência e larga experiência. Trata-se, ademais, a administradora de uma sociedade especializada, com quadro de funcionários próprios que auxiliarão o administrador judicial que, por isso, não terá, em princípio, que contratar colaboradores como previsto no § 1º. do art. 22 da LRF. A circunstância de serem três as recuperandas, integrantes de grupo econômico de grande relevância na economia local, que envolve um total de quinze empresas (fls. 2944), também deve ser considerada na fixação da remuneração do administrador judicial. Não obstante o valor pleiteado seja compatível com a complexidade do trabalho e com a elevada qualificação do Administrador, a fixação neste patamar poderá prejudicar a capacidade de pagamento da empresa e o futuro cumprimento do plano de recuperação. E para compatibilizar a adequada remuneração de profissional de alta qualificação, com a capacidade de pagamento das devedoras, entende-se justa e equitativa a fixação da remuneração total da administradora judicial em 1,5% (um e meio por cento) do valor do passivo, adotando-se o parcelamento sugerido pelo d. administrador, ou seja, 30 parcelas, sendo seis parcelas no processamento da recuperação e 24 remanescentes nos dois anos de acompanhamento do respectivo plano. Dê-se ciência às recuperandas e à Administradora. Fls. 3701/3703: Em que pese o D.E.R ter considerado rescindidos os contratos de recapeamento e conserva de rotina mantidos com a recuperanda Leão & Leão, esta empresa noticia a necessidade de realizar a medição dos serviços executados para que possa obter o correspondente pagamento. Para tanto, o sistema eletrônico da autarquia exige que a empresa apresente certidões negativas de débitos fiscais, o que, a esta altura, inviabilizaria o recebimento dos serviços pela recuperanda. Observo, ainda, que estas medições referem-se a contratos administrativos celebrados muito antes de a empresa requerer a recuperação judicial. Ante o exposto, considerando e necessidade de recebimento de tais valores e o fato de a empresa Leão & Leão Ltda encontrar-se em processo de recuperação judicial, nos termos do art. 52, II da LRF, determino a dispensa da apresentação de CND para o processo de medição e recebimento dos valores devidos pelo D.E.R, relativos aos contratos administrativos nos. 17.944-9 e 17.816-0. Oficie-se à autarquia. Fls. 3781/3784: Pelas razões acima declinadas acima e com fundamento no artigo 52, II da LRF defiro, ainda, a expedição de ofício à Viarondon Concessionária de Rodovia, para que proceda ao pagamento dos valores devidos à CFO Engenharia Ltda, independentemente da apresentação de certidões negativas de débitos referidas na cláusula 3.6.2 do contrato. Fls. 3312: Observe-se, com as anotações necessárias. Fls. 3710/3711: Sobre o requerimento do Dr. Promotor (itens 5 e 6), manifeste-se a Administradora Judicial, se já houve requisição ou apuração das informações solicitadas. Fls. 3746/3749: Ciência às recuperadas das informações prestadas pelo d. Contador sobre a análise dos valores mensais necessários à manutenção das suas atividades. Int. Ribeirão Preto, 06 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Assinatura Eletrônica |
| 06/05/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 03/05/2013 |
Ofício Urgente Expedido
Ofício - Restabelecimento de Energia Elétrica |
| 03/05/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/05/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 3769/3770: Por ocasião do deferimento do processamento da presente Recuperação Judicial prolatada em 13 de fevereiro de 2.013, como providência de urgência necessária à manutenção das atividades das empresas recuperandas, determinar a expedição de ofício à CPFL e demais empresas prestadoras de serviços tidos como essenciais, tanto públicas como privadas, para que se abstenham de interromper os serviços prestados, em razão de dívidas anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação, pelo prazo de 180 dias a contar desta data, ressalvado o dever das recuperandas em arcar com débitos posteriores e vincendos ao longo da recuperação, por constituírem tais pagamentos indícios mínimos de viabilidade do pedido de recuperação. O ofício foi devidamente expedido pela serventia judicial. No entanto, de acordo com as informações das recuperandas, a CPFL, contrariando ao que foi determinado por este Juízo por ocasião do processamento da Recuperação Judicial, efetuou a suspensão de energia elétrica em um de seus alojamentos localizado na Rua Cel. Odilon Ortinz n. 350, Nova Jaboticabal na cidade de Jaboticabal. Com efeito, os documentos de fls. 3771/3773 dão conta da existência de débitos relativos ao período de consumo de 26/11/2012 à 25/01/2013, portanto anteriores ao ajuizamento da presente ação, não se justificando a interrupção da energia referente a tal período. Desta forma, determino a expedição de ofício à CPFL para imediato restabelecimento da energia elétrica no alojamento das recuperandas, nos termos do pedido de fls. 3769/3770, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo. Após a expedição de ofício, voltem-me conclusos para deliberação em termos de prosseguimento. Ribeirão Preto, 03 de maio de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 03/05/2013 |
Conclusos para Decisão
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| 03/05/2013 |
Serventuário
mesa L |
| 03/05/2013 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027318-41.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027306-27.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027293-28.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027277-74.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027247-39.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027164-23.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027163-38.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027161-68.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027160-83.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 03/05/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0027159-98.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/04/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0026692-22.2013.8.26.0506 - Impugnação de Crédito |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 176/199 |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 176/199 |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 176/199 |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 176/199 |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 176/199 |
| 30/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2013 Data da Disponibilização: 30/04/2013 Data da Publicação: 02/05/2013 Número do Diário: 1405 Página: 176/199 |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: (Referente aos autos suplementares nº 80004) R. despacho de fl. 16: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo credor. Mantenho a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se sobre o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: (Referente aos autos suplementares - 80006) R. despacho de fl. 14: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pela credora TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A. Mantenho a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se sobre o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
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ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: (Referente aos depósitos judiciais nº 80002) R. despacho de fl. 09: Vistos. Ciência ao Administrador Judicial Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: Referente aos autos suplementares "PROCURAÇÕES" - nº 80003: Vistos. 1- Fl. 175: defiro vista dos autos apenas no balcão do cartório, considerando o atual andamento do processo. 2- Int. (Ao Dr. Leandro Alves de Almeida.) Advogados(s): Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Eduardo Garcia de Lima (OAB 128031/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 29/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2013 Teor do ato: mesa L Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP) |
| 26/04/2013 |
Serventuário
Mesa - L |
| 26/04/2013 |
Serventuário
Imprensa - 26/04/13 |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0075/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 170/171 |
| 26/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0074/2013 Data da Disponibilização: 26/04/2013 Data da Publicação: 29/04/2013 Número do Diário: 1403 Página: 160/171 |
| 25/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. despacho de fl. 3718: "J. Defiro a devolução do prazo a contar da disponibilização dos autos em Cartório. RP. 25/04/13." |
| 25/04/2013 |
Proferido Despacho
(Referente aos autos suplementares nº 80004) R. despacho de fl. 16: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo credor. Mantenho a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se sobre o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 25/04/2013 |
Proferido Despacho
(Referente aos autos suplementares - 80006) R. despacho de fl. 14: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pela credora TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A. Mantenho a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se sobre o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 25/04/2013 |
Proferido Despacho
(Referente aos autos suplementares - nº 80005) R. despacho de fl. 21: Vistos. Ciente da interposição do agravo de instrumento pelo credor. Mantenho a decisão atacada. Aguarde-se, sem suspensão dos autos, notícia sobre eventual efeito suspensivo concedido ou pedido de informações. Certifique-se sobre o cumprimento, pela agravante, do art. 526 do CPC. Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 25/04/2013 |
Proferido Despacho
(Referente aos depósitos judiciais nº 80002) R. despacho de fl. 09: Vistos. Ciência ao Administrador Judicial Int. Ribeirão Preto, 25 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 25/04/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Referente aos autos suplementares "PROCURAÇÕES" - nº 80003: Vistos. 1- Fl. 175: defiro vista dos autos apenas no balcão do cartório, considerando o atual andamento do processo. 2- Int. (Ao Dr. Leandro Alves de Almeida.) |
| 25/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Enviado apenas o 10º ao 18º volume - Para Ciência Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 30/04/2013 |
| 25/04/2013 |
Serventuário
Para encaminhar ao M.P. / VISTA |
| 25/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2013 |
Documento Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Cópias Extraídas de Outros Documentos em Recuperação Judicial - Número: 80007 - Complemento: Cópia do Plano de Recuperação - em cumprimento à determinação judicial - r. despacho de fl. 3696 do processo principal |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0075/2013 Teor do ato: Ficam as autoras intimadas para, em 05 dias, providenciarem o recolhimento de R$ 210,42 para a publicação do edital expedido (fl. 3706) no Diário da Justiça Eletrônico, conforme certificado à fl. 3705. Advogados(s): Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Ana Maria Ferreira da Cunha Westmann (OAB 44683/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB 48678/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Jorge Roberto Pimenta (OAB 77307/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Adilson de Castro Junior (OAB 255876/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Luciani Riquena Caldas (OAB 102774/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Eduardo Barbieri (OAB 112954/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Daniel Aprile Leme (OAB 190169/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Alexandre Venturini (OAB 173098/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP), Carolina Scagliusa Silva (OAB 182139/SP) |
| 25/04/2013 |
Serventuário
mesa L |
| 25/04/2013 |
Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 25/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0074/2013 Teor do ato: Vistos. As recuperandas apresentaram o plano de recuperação judicial, nos termos do artigo 53 da LRF. Para conhecimento dos credores, publique-se edital noticiando a apresentação do plano de recuperação em Cartório. Conste, ainda, do edital, que o prazo para eventuais objeções é de trinta dias, contados da publicação (artigo 53 par. único, LRF). Extraia-se cópia do plano, o qual deverá permanecer à disposição para consulta e eventual extração de cópias sem necessidade de manuseio dos autos. Providencie a Serventia a abertura de um apenso próprio, onde deverão ser autuadas todas as objeções apresentadas, evitando-se tumulto processual. Ciência ao Administrador Judicial. Int. Ribeirão Preto, 22 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Abrahao Issa Neto (OAB 83286/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Antonio Carlos Machado Costa Aguiar (OAB 59894/SP), Jose Alberico de Souza (OAB 65401/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Daniel Sidnei Mastroiano (OAB 253522/SP), Waldir de Vasconcelos Junior (OAB 84054/SP), Aires Vigo (OAB 84934/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Orias Alves de Souza Filho (OAB 87520/SP), Heraldo Bromati (OAB 87964/SP), Wilson Carlos Guimaraes (OAB 88310/SP), Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB 98042/SP), Wilmar Alves Lima (OAB 261836/SP), Jose Luis Primoni Arroyo (OAB 261657/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Ricardo Lincoln Furtado (OAB 225078/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Flavia Michelle dos Santos Munhoz Gongora (OAB 226946/SP), Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB 228256/SP), Leandro Alves de Almeida (OAB 228666/SP), Andres Garcia Gonzalez (OAB 231864/SP), Gabriela Borges Morando (OAB 237540/SP), Luis Fabiano Martins de Oliveira (OAB 253354/SP), Luci Campoi Ferrite (OAB 240148/SP), Juliana dos Santos Fabrice (OAB 241687/SP), Renato Reis do Couto (OAB 242677/SP), Fernando da Silveira Rossi (OAB 246999/SP), Sebastião Felix da Silva (OAB 247873/SP), Dudelei Mingardi (OAB 249440/SP), Litiene Rodrigues de Oliveira (OAB 249796/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Fabio Luís Bettarello (OAB 217169/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Nadia Kely dos Santos Almeida (OAB 296520/SP), Felipe Zampieri Lima (OAB 297189/SP), Matheus Fernando da Silva dos Santos (OAB 300462/SP), Patricia Karen Issa Tofetti (OAB 307418/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Mariana Christina Nunes Albuquerque (OAB 309408/SP), Orias Alves de Souza Neto (OAB 315098/SP), Demétrio de Queiroz Silva (OAB 316432/SP), Paula Garcia Couto (OAB 295936/SP), Adriano Luiz Braga do Carmo (OAB 320616/SP), Carlos Alberto Rodrigues Queiroz (OAB 322731/SP), Samuel Eduardo Tavares Ulian (OAB 324988/SP), Juliana Florido Miglioli (OAB 332654/SP), Mauricio Barbosa dos Santos (OAB 33864/PR), Renoit Scandelari Bussmann (OAB 24489/PR), Rafael Filipkowski Rocha (OAB 63526/PR), Ana Paula Corrêa da Silveira Gomes (OAB 72370/MG), Rosiane Carina Pratti (OAB 260253/SP), Marcelo Doval Cesarino Affonso (OAB 272703/SP), Fabricio Faggiani Dib (OAB 256917/SP), Luciano Octaviano Diniz Junqueira (OAB 258204/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Andre Ravioli Veiga de Carvalho (OAB 265100/SP), Patrícia Machion E Botelho (OAB 274705/SP), Pedro Gomes Miranda E Moreira (OAB 275216/SP), Andre Zanotto da Costa (OAB 276514/SP), Bruna Carla Issa Tofetti (OAB 293786/SP), Miriam Dalila Loffler de Souza (OAB 274699/SP), João Alex Sandro Ramos (OAB 274986/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ricardo Kobi da Silva (OAB 283946/SP), Eliana Carolina Colange (OAB 283728/SP), Aruan Miller Felix Guimarães (OAB 288678/SP), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP), Alexandre Paes de Almeida (OAB 291390/SP), Ana Paula de Souza Veiga Soares (OAB 102417/SP), Gustavo Alves Montans (OAB 148104/SP), Ricardo Azevedo Sette (OAB 138486/SP), Elias de Souza Bahia (OAB 139522/SP), Milton Correa de Moura (OAB 139916/SP), Ricardo de Arruda Soares Volpon (OAB 140179/SP), Luis Renato Marangoni Zanellato (OAB 140766/SP), Marco Antonio Loureiro Barboza (OAB 142132/SP), Adauto Gallacini Prado (OAB 146036/SP), Gilberto Teixeira Bravo (OAB 148026/SP), Patricia Crisostomo Minelli da Silva (OAB 138007/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Mauricio Balieiro Lodi (OAB 151526/SP), Horacio Xavier Franco Filho (OAB 152559/SP), José Nunes de Oliveira Júnior (OAB 153687/SP), Carolina Herrero Magrin (OAB 154230/SP), Júlio Christian Laure (OAB 155277/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Alex Libonati (OAB 159402/SP), Ana Carolina Magalhaes Caturelli (OAB 160915/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Fabio Telent (OAB 115577/SP), Carlos Andre Zara (OAB 117599/SP), Antonio Carlos Faustino (OAB 118616/SP), Agenor Felix de Almeida Junior (OAB 120567/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Fabio Martins (OAB 137942/SP), Marcelo Luciano Ulian (OAB 126963/SP), Adilson de Mendonca (OAB 127239/SP), Renato Morabito (OAB 127561/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Maria Jose Barberi Campos (OAB 129474/SP), Webert Jose Pinto de S E Silva (OAB 129732/SP), Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB 130053/SP), Marilice Duarte Barros (OAB 133310/SP), Eduardo Octaviano Diniz Junqueira (OAB 21621/SP), Carolina Abdo Pópoli (OAB 197625/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo Alexandre Idalgo (OAB 189667/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Murilo José de Carvalho (OAB 194462/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), João José de Oliveira Junior (OAB 197096/SP), Marcelo Fernando Alves Molinari (OAB 185932/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Denis Peeter Quinelato (OAB 202067/SP), Eduardo Pavanelli Von Gal de Almeida (OAB 202075/SP), Luciana Silva Miguel Cruz (OAB 202839/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Rogério Ognibene Celestino (OAB 208920/SP), Patricia Maggioni (OAB 212812/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Gesser Gumiero Pagnota (OAB 160927/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Emerson Dups (OAB 162269/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Tiago Gonçalves Oliveira (OAB 165994/SP), Eduardo Cristian Brandão (OAB 167982/SP), Katia Cristiane Arjona Maciel Ramacioti (OAB 168566/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Marcelo Ávila de Souza (OAB 170965/SP), Taisa Carlini Ramos (OAB 171959/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Daniel de Godoy Pileggi (OAB 173740/SP), Mikael Lekich Migotto (OAB 175654/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Fábio de Carvalho Groff (OAB 178470/SP) |
| 24/04/2013 |
Edital Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 24/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/04/2013 |
Ato ordinatório
Ficam as autoras intimadas para, em 05 dias, providenciarem o recolhimento de R$ 210,42 para a publicação do edital expedido (fl. 3706) no Diário da Justiça Eletrônico, conforme certificado à fl. 3705. |
| 24/04/2013 |
Expedição de documento
Mesa - L |
| 24/04/2013 |
Serventuário
Imprensa - 24/04/13. |
| 24/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
Enviado apenas o 17º volume Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Externa |
| 24/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado Vencimento: 24/04/2013 |
| 23/04/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/04/2013 |
Agravo de Instrumento - Cópia da Interposição Juntada - Art. 526 do CPC
Juntada a petição diversa - Tipo: Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) em Recuperação Judicial - Número: 80006 - Complemento: Agravante: Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A Despacho agravado: fls. 2987/2988 |
| 23/04/2013 |
Expedição de documento
expedição de documento - mesa L |
| 23/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 23/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
xerox - 14º, 15º 16º 17º e 18º vol. Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Terra Cury |
| 23/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0071/2013 Data da Disponibilização: 23/04/2013 Data da Publicação: 24/04/2013 Número do Diário: 1400 Página: 184/200 |
| 22/04/2013 |
Expedição de documento
Mesa - L |
| 22/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. As recuperandas apresentaram o plano de recuperação judicial, nos termos do artigo 53 da LRF. Para conhecimento dos credores, publique-se edital noticiando a apresentação do plano de recuperação em Cartório. Conste, ainda, do edital, que o prazo para eventuais objeções é de trinta dias, contados da publicação (artigo 53 par. único, LRF). Extraia-se cópia do plano, o qual deverá permanecer à disposição para consulta e eventual extração de cópias sem necessidade de manuseio dos autos. Providencie a Serventia a abertura de um apenso próprio, onde deverão ser autuadas todas as objeções apresentadas, evitando-se tumulto processual. Ciência ao Administrador Judicial. Int. Ribeirão Preto, 22 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 22/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0071/2013 Teor do ato: R. despacho de fl. 3221 (proferido na petição dos autores): "J. Manifeste-se o administrador judicial." Advogados(s): Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Leonardo José Gomes Alvarenga (OAB 255976/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Eliana do Vale (OAB 225250/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Sergio Manoel Braga Okazaki (OAB 196118/SP), Roberto Rodrigues da Silva (OAB 186287/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Gustavo Sampaio Vilhena (OAB 165462/SP), Vicente de Campos Neto (OAB 161512/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Ednei Marcos Rocha de Morais (OAB 149014/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP) |
| 22/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/04/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 19/04/2013 |
Serventuário
Mesa - L |
| 19/04/2013 |
Serventuário
Imprensa - 19/04/13. |
| 19/04/2013 |
Ato ordinatório
R. despacho de fl. 3221 (proferido na petição dos autores): "J. Manifeste-se o administrador judicial." |
| 18/04/2013 |
Serventuário
mesa L |
| 18/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 18/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Terra Cury |
| 17/04/2013 |
Expedição de documento
mesa L |
| 16/04/2013 |
Conclusos para Despacho
Com Processo 0021163-22 (879/13) |
| 16/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2013 Data da Disponibilização: 16/04/2013 Data da Publicação: 17/04/2013 Número do Diário: 1395 Página: 235/243 |
| 15/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 15/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2013 Teor do ato: Vistos. 1.Tendo em vista o grande número de credores e interessados envolvidos no presente feito e a previsão de que vários outros recursos de agravo de instrumento serão interpostos, além daqueles já autuados (fls. 2994/3002, 3011/3024), determino a formação de apenso próprio, para atuação dos agravos e respectivos pedidos de informação, evitando-se, assim, prejuízo ao andamento dos autos principais. Providencie a Serventia, inclusive a autuação dos agravos já apensados. 2.Fls. 3081/3086: A informação do Departamento de Estradas de Rodagem, atendendo à intimação deste Juízo, confirma que antes de ingressar com o pedido de recuperação judicial, a recuperanda (Leão & Leão) já havia sido notificada a respeito da inexecução do serviços contratados e da intenção do DER de rescindir, unilateralmente estes contratos (fls. 3104, 3118, 3129). Embora tenha interposto recurso administrativo contra esta decisão, o DER manteve a decisão de rescisão unilateral dos contratos. Houve, então, pedidos de reconsideração pela recuperanda, mas a decisão foi mantida. Assim, considerando a inexecução dos cronogramas de obras e serviços contratados e existência de notificação, pelo DER, sobre a decisão de rescindir os contratos (anteriormente ao ajuizamento da recuperação), não há como ser deferido o pedido da Leão & Leão de retomada dos contratos de obras e serviços mantidos com DER. Se de um lado, há o interesse da empresa privada em processo de recuperação judicial, de outro, há o interesse público envolvido nas obras e serviços contratados (execução de obras e serviços de recapeamento e melhoria de rodovias), o qual diz respeito a milhares de usuários que circulam diariamente pelas rodovias administradas pelo DER e que demandam a execução satisfatória dos serviços contratados. Assim, indefiro o pedido formulado pela Leão & Leão. 3.Fls. 3141/3148: Não é o caso de reconsideração da decisão que determinou que a Triângulo do Sol se abstenha de descontar da empresa Engenharia Carvalho, valores referentes à multas que lhe foram impostas nas notificações das ARTESP (fls. 2987/2988), a qual fica mantida pelos próprios fundamentos. Observo, ademais, que não há prova convincente de que, após a determinação deste Juízo de retomada do contrato de conservação de rotina (fls.2296/2301), a recuperanda tenha descumprido as obrigações contratuais assumidas, não podendo ser extraída esta conclusão apenas com base nas fotografias de fls. 3196/3197. 4. Cumpra a Serventia tópico final da decisão de fls. 2948. 5. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima (OAB 252650/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Cesar Augusto Del Sasso (OAB 85151/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Ana Paula Paz Sandoval (OAB 309273/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Carlos Roberto de Siqueira Castro (OAB 169709/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carolina Godoy Martins Vizeu (OAB 186128/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP) |
| 12/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga xerox Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 12/04/2013 |
Serventuário
Mesa - L |
| 12/04/2013 |
Serventuário
Imprensa - 12/04/13. |
| 12/04/2013 |
Serventuário
Para relacionar separado |
| 12/04/2013 |
Expedição de documento
|
| 12/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida para o advogado renato batista ventura (até o quinto volume) |
| 11/04/2013 |
Decisão
Vistos. 1.Tendo em vista o grande número de credores e interessados envolvidos no presente feito e a previsão de que vários outros recursos de agravo de instrumento serão interpostos, além daqueles já autuados (fls. 2994/3002, 3011/3024), determino a formação de apenso próprio, para atuação dos agravos e respectivos pedidos de informação, evitando-se, assim, prejuízo ao andamento dos autos principais. Providencie a Serventia, inclusive a autuação dos agravos já apensados. 2.Fls. 3081/3086: A informação do Departamento de Estradas de Rodagem, atendendo à intimação deste Juízo, confirma que antes de ingressar com o pedido de recuperação judicial, a recuperanda (Leão & Leão) já havia sido notificada a respeito da inexecução do serviços contratados e da intenção do DER de rescindir, unilateralmente estes contratos (fls. 3104, 3118, 3129). Embora tenha interposto recurso administrativo contra esta decisão, o DER manteve a decisão de rescisão unilateral dos contratos. Houve, então, pedidos de reconsideração pela recuperanda, mas a decisão foi mantida. Assim, considerando a inexecução dos cronogramas de obras e serviços contratados e existência de notificação, pelo DER, sobre a decisão de rescindir os contratos (anteriormente ao ajuizamento da recuperação), não há como ser deferido o pedido da Leão & Leão de retomada dos contratos de obras e serviços mantidos com DER. Se de um lado, há o interesse da empresa privada em processo de recuperação judicial, de outro, há o interesse público envolvido nas obras e serviços contratados (execução de obras e serviços de recapeamento e melhoria de rodovias), o qual diz respeito a milhares de usuários que circulam diariamente pelas rodovias administradas pelo DER e que demandam a execução satisfatória dos serviços contratados. Assim, indefiro o pedido formulado pela Leão & Leão. 3.Fls. 3141/3148: Não é o caso de reconsideração da decisão que determinou que a Triângulo do Sol se abstenha de descontar da empresa Engenharia Carvalho, valores referentes à multas que lhe foram impostas nas notificações das ARTESP (fls. 2987/2988), a qual fica mantida pelos próprios fundamentos. Observo, ademais, que não há prova convincente de que, após a determinação deste Juízo de retomada do contrato de conservação de rotina (fls.2296/2301), a recuperanda tenha descumprido as obrigações contratuais assumidas, não podendo ser extraída esta conclusão apenas com base nas fotografias de fls. 3196/3197. 4. Cumpra a Serventia tópico final da decisão de fls. 2948. 5. Intime-se. Ribeirão Preto, 11 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 10/04/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 10/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 10/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2013 Data da Disponibilização: 10/04/2013 Data da Publicação: 11/04/2013 Número do Diário: 1391 Página: 158/187 |
| 09/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
7voll ao 15 vol Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Cristiano Augusto Maccagnan Rossi |
| 09/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2816/2817: Dê-se ciência da informação prestada pelo Banco Itaú S/A às recuperandas e Administrador Judicial. Fls. 3051: Caso a unidade consumidora 60021411 esteja registrada sob a titularidade de uma das empresas em recuperação judicial, os efeitos da decisão que determinou que a concessionária se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia estendem-se a esta unidade. Oficie-se, comunicando a concessionária. Cumpra-se tópico final da decisão de fls. 2948, ouvindo-se o MP. Int. Ribeirão Preto, 03 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito (Às fls. 2816/2817 o Banco Itaú BBA S/A informa que firmou com a Recuperanda duas operações garantidas por Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de Recebíveis (citando elas), mas verifica-se que após a data do ajuizamento da presente Recuperação Judicial, 23/01/13, não ocorreu qualquer retenção ou sequer trânsito de recursos pelas referidas contas vinculadas, inexistindo, portanto, qualquer recurso a ser devolvido ou depositados em conta vinculada ao juízo.) Advogados(s): Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Carlos Eduardo Lopes (OAB 176629/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Marco de Albuquerque da Graça E Costa (OAB 158094/SP), Jose Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB 126504/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP) |
| 09/04/2013 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/04/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 05/04/2013 |
Serventuário
Para ser encaminhado ao MP. |
| 05/04/2013 |
Serventuário
Imprensa - 05/04/13. |
| 05/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 04/04/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 04/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
xerox dos vol: 14 e 15 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Roberta Terra Cury |
| 03/04/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2816/2817: Dê-se ciência da informação prestada pelo Banco Itaú S/A às recuperandas e Administrador Judicial. Fls. 3051: Caso a unidade consumidora 60021411 esteja registrada sob a titularidade de uma das empresas em recuperação judicial, os efeitos da decisão que determinou que a concessionária se abstenha de efetuar o corte do fornecimento de energia estendem-se a esta unidade. Oficie-se, comunicando a concessionária. Cumpra-se tópico final da decisão de fls. 2948, ouvindo-se o MP. Int. Ribeirão Preto, 03 de abril de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito (Às fls. 2816/2817 o Banco Itaú BBA S/A informa que firmou com a Recuperanda duas operações garantidas por Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios de Recebíveis (citando elas), mas verifica-se que após a data do ajuizamento da presente Recuperação Judicial, 23/01/13, não ocorreu qualquer retenção ou sequer trânsito de recursos pelas referidas contas vinculadas, inexistindo, portanto, qualquer recurso a ser devolvido ou depositados em conta vinculada ao juízo.) |
| 03/04/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 03/04/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fransergio Gonçalves |
| 03/04/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA PARA O ADVOGADO THIAGO HENRIQUE FERNANDES |
| 02/04/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão - separado |
| 02/04/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0054/2013 Data da Disponibilização: 02/04/2013 Data da Publicação: 03/04/2013 Número do Diário: 1385 Página: 220/229 |
| 01/04/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Dra Catarina de Matos Naldi _OAB/SP 306733 - 15 VOLUMES |
| 01/04/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0054/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2969/2971: Noticiam a recuperandas terem recebido da concessionária Triângulo do Sol, notificação de multa e desconto no contrato de Conservação de Rotina já analisado por este Juízo, devido à constatação de não conformidades com o Plano de Conservação Rodoviária. Infere-se, contudo, pelas datas das vistorias informadas (26 e 28 de fevereiro de 2013) que estas ocorreram no período em que se encontrava pendente a apreciação a respeito da manutenção ou não do contrato firmado entre a Engenharia Carvalho e a Triangulo do Sol. É que a concessionária havia notificado a recuperanda em 15/02/2013 da rescisão do contrato de conservação de rotina e somente em 04 de março de 2013, por força de decisão deste Juízo é que foi determinada a manutenção deste contrato. E a incerteza gerada neste período, pode, realmente, ter motivado a desmobilização da equipe de trabalho e dos equipamentos por parte da recuperanda, repercutindo na aplicação da aludida multa. Nota-se ademais, que apenas três dias depois de ser determinada à concessionária a retomada do contrato é que esta enviou notificação impondo à recuperanda a multa aplicada pela ARTESP, meditante desconto de recebíveis. Considerando os fatos acima expostos e que a aplicação da multa, a esta altura, causará prejuízos significativos à recuperanda e ao andamento da recuperação judicial, defiro o pedido e determino que seja intimada a Triângulo do Sol Auto Estradas S/A, com urgência, para se abster, nesta fase, de descontar quaisquer valores relativos às multas referidas nas notificações emitidas em 07/03/2013 e 15/03/2013 dos pagamentos a serem efetuados à Engenharia Carvalho. Int. Ribeirão Preto, 25 de março de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito (OFÍCIO EXPEDIDO À TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA) Advogados(s): Andrea Natasha Revely Gonzalez (OAB 238417/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Alan Kardec Rodrigues (OAB 40873/SP), Sergio Gonzalez (OAB 106130/SP), Saulo Vinícius de Alcântara (OAB 215228/SP), Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Débora Leite (OAB 201374/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Celso Cordeiro de Almeida E Silva (OAB 161995/SP), Cristiano Augusto Maccagnan Rossi (OAB 121994/SP), Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP) |
| 26/03/2013 |
Expedição de documento
MESA L - RECUPERAÇÃO |
| 26/03/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 26.03.2013 |
| 26/03/2013 |
Serventuário
6º volume devolvido pelo advogado |
| 26/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rápida Dr. Edvaldo Pfaifer OAB/SP 148356. somente 6º volume |
| 25/03/2013 |
Carta de Cientificação Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Federal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 25/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/03/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2969/2971: Noticiam a recuperandas terem recebido da concessionária Triângulo do Sol, notificação de multa e desconto no contrato de Conservação de Rotina já analisado por este Juízo, devido à constatação de não conformidades com o Plano de Conservação Rodoviária. Infere-se, contudo, pelas datas das vistorias informadas (26 e 28 de fevereiro de 2013) que estas ocorreram no período em que se encontrava pendente a apreciação a respeito da manutenção ou não do contrato firmado entre a Engenharia Carvalho e a Triangulo do Sol. É que a concessionária havia notificado a recuperanda em 15/02/2013 da rescisão do contrato de conservação de rotina e somente em 04 de março de 2013, por força de decisão deste Juízo é que foi determinada a manutenção deste contrato. E a incerteza gerada neste período, pode, realmente, ter motivado a desmobilização da equipe de trabalho e dos equipamentos por parte da recuperanda, repercutindo na aplicação da aludida multa. Nota-se ademais, que apenas três dias depois de ser determinada à concessionária a retomada do contrato é que esta enviou notificação impondo à recuperanda a multa aplicada pela ARTESP, meditante desconto de recebíveis. Considerando os fatos acima expostos e que a aplicação da multa, a esta altura, causará prejuízos significativos à recuperanda e ao andamento da recuperação judicial, defiro o pedido e determino que seja intimada a Triângulo do Sol Auto Estradas S/A, com urgência, para se abster, nesta fase, de descontar quaisquer valores relativos às multas referidas nas notificações emitidas em 07/03/2013 e 15/03/2013 dos pagamentos a serem efetuados à Engenharia Carvalho. Int. Ribeirão Preto, 25 de março de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito (OFÍCIO EXPEDIDO À TRIANGULO DO SOL AUTO ESTRADAS S/A À DISPOSIÇÃO PARA RETIRADA) |
| 23/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2013 |
Serventuário
autos devolvidos - mesa |
| 22/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
DR. FELIPE MONTILHO SCARPIN OAB/SP 193484 E (VOLUMES 11º, 12º E 13º). |
| 22/03/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 21/03/2013 |
Autos no Prazo
28/04 Vencimento: 22/04/2013 |
| 21/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 20/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga xeror Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Antonieta Maria de Carvalho Almeida Prado |
| 20/03/2013 |
Expedição de documento
Mesa L |
| 20/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
CARGA RAPIDA PARA A ADVOGADA: ROBERTA TERRA CURY DO 11° AO 14° VOLUME |
| 20/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0048/2013 Data da Disponibilização: 20/03/2013 Data da Publicação: 21/03/2013 Número do Diário: 1378 Página: 120/147 |
| 19/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0048/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.2824/2830: O Banco Tricury ingressou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste Juízo, que liberou o que se denomina "trava bancária" em um dos contratos bancários firmados entre a embargante e a empresa em recuperação Leão & Leão Ltda e determinou o depósito dos créditos recebidos em razão desta garantia (cessão fiduciária de créditos) em conta vinculada ao processo de recuperação. Argumenta o embargante que a decisão desconsiderou uma peculiaridade deste contrato, ou seja, que a cessão de direitos creditórios foi feita por sociedade que não faz parte da presente recuperação judicial, no caso, a empresa Manoel Leão Participações S/A. E analisando a questão, bem como o Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (fls. 2872/2876) entendo que assiste razão á embargante. Enquanto a devedora das três cédulas de crédito bancário pactuadas é a empresa Leão & Leão Ltda, os recebíveis cedidos fiduciariamente (créditos referentes ao Instrumento Particular de Compra e Venda firmados com a AMRV Logística e Participações S/A) não pertencem às empresa em recuperação, mas sim, à empresa Manoel Leão Participações S/A. Como bem destacou o embargante, na hipótese de não pagamento do mútuo pela devedora, este, na condição de credor fiduciário cobra diretamente do fiduciante os créditos cedidos e no caso, o fiduciante não é nenhuma das empresas em recuperação. Daí inexistir justificativa legal para que os créditos da cessão fiduciária sejam, desde logo, vinculados à recuperação judicial. Assim, acolho os embargos declaratórios para consignar que os recebíveis pertencentes à empresa Manoel Leão Participações S/A não estão sujeitos ou vinculados à recuperação judicial, isentando o banco da obrigação de depositar eventuais valores recebidos a este título em conta judicial. Fls. 2931/2933: Ante as incongruências relatadas pelo Administrador quanto aos valores apresentados pelas recuperandas para fundamentar o pedido de levantamento judicial dos valores depositados em conta judicial, entendo necessária a elaboração de breve relatório pelo perito contador da equipe, com a urgência que a questão exige. Intime-se o perito contábil, com urgência, via telefone (fls.2933). Fls. 2943/2946: Sobre os honorários do Administrador Judicial, ouçam-se, primeiramente, as recuperandas, em cinco dias e o Ministério Público. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de março de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 18/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0012626-37.2013.8.26.0506 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Administração judicial |
| 18/03/2013 |
Desapensado do processo
Desapensado o processo 0012642-88.2013.8.26.0506 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Administração judicial |
| 18/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
|
| 15/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Hasson Sayeg Vencimento: 22/03/2013 |
| 15/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/03/2013 |
Expedição de documento
MESA L- RECUPERAÇÃO |
| 15/03/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 15.03.2013 |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 126/152 |
| 15/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2013 Data da Disponibilização: 15/03/2013 Data da Publicação: 18/03/2013 Número do Diário: 1375 Página: 126/152 |
| 14/03/2013 |
Decisão
Vistos. Fls.2824/2830: O Banco Tricury ingressou com EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste Juízo, que liberou o que se denomina "trava bancária" em um dos contratos bancários firmados entre a embargante e a empresa em recuperação Leão & Leão Ltda e determinou o depósito dos créditos recebidos em razão desta garantia (cessão fiduciária de créditos) em conta vinculada ao processo de recuperação. Argumenta o embargante que a decisão desconsiderou uma peculiaridade deste contrato, ou seja, que a cessão de direitos creditórios foi feita por sociedade que não faz parte da presente recuperação judicial, no caso, a empresa Manoel Leão Participações S/A. E analisando a questão, bem como o Instrumento de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios (fls. 2872/2876) entendo que assiste razão á embargante. Enquanto a devedora das três cédulas de crédito bancário pactuadas é a empresa Leão & Leão Ltda, os recebíveis cedidos fiduciariamente (créditos referentes ao Instrumento Particular de Compra e Venda firmados com a AMRV Logística e Participações S/A) não pertencem às empresa em recuperação, mas sim, à empresa Manoel Leão Participações S/A. Como bem destacou o embargante, na hipótese de não pagamento do mútuo pela devedora, este, na condição de credor fiduciário cobra diretamente do fiduciante os créditos cedidos e no caso, o fiduciante não é nenhuma das empresas em recuperação. Daí inexistir justificativa legal para que os créditos da cessão fiduciária sejam, desde logo, vinculados à recuperação judicial. Assim, acolho os embargos declaratórios para consignar que os recebíveis pertencentes à empresa Manoel Leão Participações S/A não estão sujeitos ou vinculados à recuperação judicial, isentando o banco da obrigação de depositar eventuais valores recebidos a este título em conta judicial. Fls. 2931/2933: Ante as incongruências relatadas pelo Administrador quanto aos valores apresentados pelas recuperandas para fundamentar o pedido de levantamento judicial dos valores depositados em conta judicial, entendo necessária a elaboração de breve relatório pelo perito contador da equipe, com a urgência que a questão exige. Intime-se o perito contábil, com urgência, via telefone (fls.2933). Fls. 2943/2946: Sobre os honorários do Administrador Judicial, ouçam-se, primeiramente, as recuperandas, em cinco dias e o Ministério Público. Intimem-se. Ribeirão Preto, 14 de março de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2013 Teor do ato: Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, A RETIRADA DO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL, COMPROVANDO-A NOS AUTOS, bem como PROVIDENCIE o recolhimento das despesas para publicação do EDITAL NO D.J.E., nos termos da certidão de fls. 2759 de seguinte teor: CÁLCULO REFERENTE AOS CUSTOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 79.322 (número de caracteres / com espaços) X R$0,12 (doze centavos / preço do caractere) R$9.518,64 OBS: O valor deverá ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao Provimento CSM 1668/2009 e de acordo com o Comunicado nº 62/2009, que o valor referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico é igual a R$9.518,64. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 14/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2013 Teor do ato: Vistos. I. Fls. 2398/2399: Recebo a re-ratificação apresentada, observando-se o anotado. II.Fls. 2405/2415: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela empresa TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A em relação à decisão de fls. 2361/2363, a qual determinou a manutenção de contrato pactuado entre esta empresa e a recuperanda "Engenharia e Construções Carvalho". Argumenta a concessionária que a rescisão operada está amparada nos contratos e aditivos pactuados pelas partes e nos sucessivos descumprimentos, por parte da recuperanda, das obrigações contratuais assumidas, o que importou em uma série de autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores das rodovias, causando-lhe prejuízos e colocando em risco a segurança, a vida e a integridade física de milhares de trabalhadores que trafegam diariamente sob as rodovias. Decido. Não obstante as relevantes razões suscitadas pela concessionária, entendo que deve ser mantida a decisão atacada. Os documentos de fls.2504/2527 comprovam que, realmente, o contrato de prestação de serviços de conservação de rotina mantido pelas partes não foi rescindido, apenas, em razão do descumprimento de Termo de Compromisso assinado por outra empresa do Grupo (Leão & Leão), como constou da notificação de fls. 2328/2329. Os documentos juntados, especialmente, as notificações de fls. 2504, 2510 indicam que desde meados de 2012, a Engenharia Carvalho vinha descumprindo as obrigações por ela assumidas no contrato em tela. Ocorre que foi após o ingresso do pedido de recuperação judicial que a concessionária resolveu considerar rescindido o aludido contrato. Não nega o Juízo vigência ao principio da liberdade de contratar; contudo, como já consignado, a recuperação judicial apresenta precipuamente o escopo de viabilizar a continuidade da atividade da empresa requerente e tem relevante escopo social, especialmente, se considerarmos que os funcionários da Engenharia Carvalho (quase trezentos) prestam serviços exclusivamente a esta concessionária (fls. 2316). Por oportuno, o artigo 49, §2°, da LRF dispõe que "As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial." De fato, o pedido de recuperação judicial não pode implicar na resilição unilateral do contrato de prestação de serviços, ainda que a Triângulo do Sol argumente que a rescisão contratual deu-se pelo descumprimento por parte da Engenharia Carvalho das obrigações contratuais assumidas. É que os créditos destas obrigações de fazer também sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 51, III da LRF, conforme aditamento requerido pelas recuperandas. Sobre o assunto, vale a pena citar acórdão de relatoria do Culto Desembargador Romeu Ricupero, em que ficou consignado: "Irrepreensível a solução dada, porquanto "as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial" (art. 49, §2°, da Lei n° 11.101/2005). Esse parágrafo consagra o princípio da obrigatoriedade dos contratos, ou seja, a ação de recuperação Judicial não é causa de resilição unilateral de contrato assinado com o devedor. Em suma, os contratos bilaterais não se resolvem pela recuperação judicial e, assim, as obrigações devedor não se vencem com o ajuizamento, nem com o deferimento do processamento da ação, nem, tampouco, com a concessão da recuperação judicial (cf. JORGE LOBO, Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, coordenação de Paulo Fernando Campos SalIes de Toledo e Carlos Henrique Abrão, 2a edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pp. 136-137)/' Apelação n° 626.533-4/1-00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rei. Romeu Ricupero, j 09/06/2009. O que importa é que a Engenharia Carvalho, após o deferimento do pedido de recuperação, empreenda todos os esforços e cumpra as obrigações contratuais assumidas com a Triângulo do Sol, até porque, como bem destacado pelo nobre causídico, este descumprimento pode importar em risco à segurança, vida e integridade física dos usuários da rodovia. Assim, pelas razões já expostas, MANTENHO a decisão atacada. III. Fls. 2606/2617: Considerando que o deferimento do pedido importará em levantamento de vultosa quantia mensal, vinculada ao processo de recuperação, determino, em caráter de urgência, manifeste-se o Administrador Judicial, sobre as despesas informadas e viabilidade do pedido. IV. Fls. 2618/2631: Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da rescisão unilateral de contratos mantidos com o DER, com a conseqüente manutenção de referidos contratos. Embora relevantes os argumentos das recuperandas não é possível extrair, com clareza, a data em que estas foram notificadas pelo DER sobre as rescisões dos contratos firmados com o Grupo Leão & Leão, embora tudo indique que ocorreram antes da distribuição do pedido de recuperação judicial (fls. 2632). Também, observo que foram juntados apenas os argumentos utilizados pela recuperandas no recurso administrativo e não as manifestações externadas pela parte contrária sobre o pedido ou mesmo os fundamentos utilizados para para que fosse mantida a decisão. Há, ainda, que se observar o interesse público envolvido (pela própria natureza dos contratos em análise). Assim, entendo imprescindível a prévia manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem DER (fls. 2632). Intime-se esta empresa, por carta AR, com cópia do requerimento para manifestação no prazo de dez dias. V. Fls. 2711/2734: Se em termos, providencie a Serventia a publicação do Edital. VI. Intimem-se. Ribeirão Preto, 11 de março de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Daniel Segatto de Souza (OAB 176173/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Realsi Roberto Citadella (OAB 47925/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Augusto Vieira (OAB 75864/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 13/03/2013 |
Conclusos para Decisão
Embargos de Declaração |
| 13/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 13/03/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão - separado |
| 12/03/2013 |
Expedição de documento
MESA L -RECUPERAÇÃO |
| 12/03/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 12.03.2013 |
| 12/03/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Providencie a parte autora, no prazo de 05 dias, A RETIRADA DO EDITAL PARA PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL, COMPROVANDO-A NOS AUTOS, bem como PROVIDENCIE o recolhimento das despesas para publicação do EDITAL NO D.J.E., nos termos da certidão de fls. 2759 de seguinte teor: CÁLCULO REFERENTE AOS CUSTOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 79.322 (número de caracteres / com espaços) X R$0,12 (doze centavos / preço do caractere) R$9.518,64 OBS: O valor deverá ser recolhido na guia do Fundo Especial de Despesas - CÓDIGO 435-9 - C E R T I D Ã O CERTIFICO e dou fé, em cumprimento ao Provimento CSM 1668/2009 e de acordo com o Comunicado nº 62/2009, que o valor referente ao custo de publicação do edital expedido, no Diário da Justiça Eletrônico é igual a R$9.518,64. |
| 12/03/2013 |
Edital Expedido
Edital Intimação - Recuperação Judicial - Artigo 52 § 1º da Lei 11.101-2005 |
| 12/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/03/2013 |
Carta de Intimação Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 12/03/2013 |
Serventuário
Expedição de documento |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 174/187 |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 174/187 |
| 12/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0042/2013 Data da Disponibilização: 12/03/2013 Data da Publicação: 13/03/2013 Número do Diário: 1372 Página: 174/187 |
| 11/03/2013 |
Decisão
Vistos. I. Fls. 2398/2399: Recebo a re-ratificação apresentada, observando-se o anotado. II.Fls. 2405/2415: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela empresa TRIANGULO DO SOL AUTO-ESTRADAS S/A em relação à decisão de fls. 2361/2363, a qual determinou a manutenção de contrato pactuado entre esta empresa e a recuperanda "Engenharia e Construções Carvalho". Argumenta a concessionária que a rescisão operada está amparada nos contratos e aditivos pactuados pelas partes e nos sucessivos descumprimentos, por parte da recuperanda, das obrigações contratuais assumidas, o que importou em uma série de autuações e multas por parte dos órgãos fiscalizadores das rodovias, causando-lhe prejuízos e colocando em risco a segurança, a vida e a integridade física de milhares de trabalhadores que trafegam diariamente sob as rodovias. Decido. Não obstante as relevantes razões suscitadas pela concessionária, entendo que deve ser mantida a decisão atacada. Os documentos de fls.2504/2527 comprovam que, realmente, o contrato de prestação de serviços de conservação de rotina mantido pelas partes não foi rescindido, apenas, em razão do descumprimento de Termo de Compromisso assinado por outra empresa do Grupo (Leão & Leão), como constou da notificação de fls. 2328/2329. Os documentos juntados, especialmente, as notificações de fls. 2504, 2510 indicam que desde meados de 2012, a Engenharia Carvalho vinha descumprindo as obrigações por ela assumidas no contrato em tela. Ocorre que foi após o ingresso do pedido de recuperação judicial que a concessionária resolveu considerar rescindido o aludido contrato. Não nega o Juízo vigência ao principio da liberdade de contratar; contudo, como já consignado, a recuperação judicial apresenta precipuamente o escopo de viabilizar a continuidade da atividade da empresa requerente e tem relevante escopo social, especialmente, se considerarmos que os funcionários da Engenharia Carvalho (quase trezentos) prestam serviços exclusivamente a esta concessionária (fls. 2316). Por oportuno, o artigo 49, §2°, da LRF dispõe que "As obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial." De fato, o pedido de recuperação judicial não pode implicar na resilição unilateral do contrato de prestação de serviços, ainda que a Triângulo do Sol argumente que a rescisão contratual deu-se pelo descumprimento por parte da Engenharia Carvalho das obrigações contratuais assumidas. É que os créditos destas obrigações de fazer também sujeitam-se aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 51, III da LRF, conforme aditamento requerido pelas recuperandas. Sobre o assunto, vale a pena citar acórdão de relatoria do Culto Desembargador Romeu Ricupero, em que ficou consignado: "Irrepreensível a solução dada, porquanto "as obrigações anteriores à recuperação judicial observarão as condições originalmente contratadas ou definidas em lei, inclusive no que diz respeito aos encargos, salvo se de modo diverso ficar estabelecido no plano de recuperação judicial" (art. 49, §2°, da Lei n° 11.101/2005). Esse parágrafo consagra o princípio da obrigatoriedade dos contratos, ou seja, a ação de recuperação Judicial não é causa de resilição unilateral de contrato assinado com o devedor. Em suma, os contratos bilaterais não se resolvem pela recuperação judicial e, assim, as obrigações devedor não se vencem com o ajuizamento, nem com o deferimento do processamento da ação, nem, tampouco, com a concessão da recuperação judicial (cf. JORGE LOBO, Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência, coordenação de Paulo Fernando Campos SalIes de Toledo e Carlos Henrique Abrão, 2a edição, São Paulo, Saraiva, 2007, pp. 136-137)/' Apelação n° 626.533-4/1-00, Câmara Especial de Falências e Recuperações Judiciais de Direito privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Des. Rei. Romeu Ricupero, j 09/06/2009. O que importa é que a Engenharia Carvalho, após o deferimento do pedido de recuperação, empreenda todos os esforços e cumpra as obrigações contratuais assumidas com a Triângulo do Sol, até porque, como bem destacado pelo nobre causídico, este descumprimento pode importar em risco à segurança, vida e integridade física dos usuários da rodovia. Assim, pelas razões já expostas, MANTENHO a decisão atacada. III. Fls. 2606/2617: Considerando que o deferimento do pedido importará em levantamento de vultosa quantia mensal, vinculada ao processo de recuperação, determino, em caráter de urgência, manifeste-se o Administrador Judicial, sobre as despesas informadas e viabilidade do pedido. IV. Fls. 2618/2631: Trata-se de pedido de suspensão dos efeitos da rescisão unilateral de contratos mantidos com o DER, com a conseqüente manutenção de referidos contratos. Embora relevantes os argumentos das recuperandas não é possível extrair, com clareza, a data em que estas foram notificadas pelo DER sobre as rescisões dos contratos firmados com o Grupo Leão & Leão, embora tudo indique que ocorreram antes da distribuição do pedido de recuperação judicial (fls. 2632). Também, observo que foram juntados apenas os argumentos utilizados pela recuperandas no recurso administrativo e não as manifestações externadas pela parte contrária sobre o pedido ou mesmo os fundamentos utilizados para para que fosse mantida a decisão. Há, ainda, que se observar o interesse público envolvido (pela própria natureza dos contratos em análise). Assim, entendo imprescindível a prévia manifestação do Departamento de Estradas de Rodagem DER (fls. 2632). Intime-se esta empresa, por carta AR, com cópia do requerimento para manifestação no prazo de dez dias. V. Fls. 2711/2734: Se em termos, providencie a Serventia a publicação do Edital. VI. Intimem-se. Ribeirão Preto, 11 de março de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Ofícios expedidos aos Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas e Colégio Recursal da Comarca de Jaboticabal e Juízos da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Jaboticabal, à disposição da parte autora para retirada(total de 06 ofícios). Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2374: Defiro o aditamento à relação inicial de credores, na forma requerida. Comunique-se o Administrador Judicial, com urgência, encaminhando-lhe cópia da petição e documentos via fax. Int. Ribeirão Preto, 05 de março de 2013 Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 11/03/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0042/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2296/2301: Como já restou deliberado em decisão anteriormente proferida pelo Juízo, ainda que os créditos garantidos por alienação fiduciária não estejam sujeitos aos efeitos da recuperação, não se pode admitir, durante o prazo da suspensão de cento e oitenta dias, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais às atividades da empresa. Noticiam, agora, as recuperandas que houve a apreensão de veículo (que estava na posse da empresa CFO Engenharia), por força de liminar concedida pelo MM Juiz da 3ª. Vara Cível Central da capital, em 23/01/2013 (fls. 2302), ou seja, no mesmo dia em que foi distribuído o pedido de de recuperação judicial. Pelas mesmas razões já expostas na decisão de fls. 2247/2248, e por considerar que os veículos são essenciais ao desenvolvimento das atividades da empresa, determino a expedição de ofício à 3ª. Vara Cível de São Paulo, para que esta determine a restituição dos veículos apreendidos à empresa CFO Engenharia, informando-se aquele Juízo sobre o deferimento do pedido de recuperação judicial à empresa, para que sejam evitadas novas apreensões no período de suspensão. Fls. 2304/2305: Primeiramente, os bancos credores deverão ser intimados da decisão de fls.2243/2246, providência que este Juízo entende imprescindível antes de qualquer deliberação a respeito dos valores a serem depositados em conta vinculada. Ademais, ainda não há informação da existência de depósito nos autos. Assim, por ora, indefiro o pedido. Fls. 2313/2321: Informam as recuperandas o recebimento de notificação enviada pela empresa Triângulo do Sol, noticiando a rescisão de contratos firmados por esta concessionária com as empresas Leão & Leão (para serviços de duplicação de rodovia) e com a empresa Engenharia e Construções Carvalho (execução de obras de conservação de rotina). É possível extrair das notificações que houve o descumprimento de um Termo de Compromisso assumido pela Leão & Leão e que, no entender da concessionária, autorizaria, também, a rescisão do contrato mantido com a Engenharia e Construções Carvalho. E que realmente, há uma cláusula no aludido termo que autorizaria, não só, a rescisão com a Leão & Leão, mas também com a Engenharia Carvalho. Contudo, observo que as duas empresas encontram-se em regime de recuperação judicial, sendo certo que a Triangulo do Sol e o DER figuram como credores de obrigações de fazer na relação de credores (aditada pelas recuperandas). Neste passo, em análise superficial, diante da urgência do pedido, não podemos olvidar que estas credoras (obrigação de fazer) também estão sujeitas ao plano de recuperação a ser oportunamente apresentado. Ainda que uma das empresas (Leão & Leão) tenha descumprido as obrigações assumidas, dando causa ao descumprimento e à rescisão do aludido termo de compromisso, pelo que consta dos documentos juntados nesta data, a Engenharia Carvalho estaria cumprindo as obrigações assumidas junto à concessionária e executando regularmente os serviços contratados; do modo que não se afigura prejuízo direito e imediato á concessionária. Em contrapartida, a rescisão imotivada do contrato, a esta altura, poderia trazer prejuízos enormes à empresa, inclusive, demissão de inúmeros funcionários e queda significativa de recebíveis. E como o juízo da recuperação pode deliberar sobre medidas de preservação da empresa, que assegurem o êxito do plano de recuperação, DETERMINO, em caráter de urgência a intimação da Triangulo do Sol Auto Estradas S/A para que mantenha o contrato firmado com a Engenharia e Construções Carvalho, consistente em "Instrumento de Prestação de Serviços de Conserva de Rotina", celebrado em 1º. de setembro de 2010, até ulterior deliberação. Em relação ao contrato mantido pela concessionária com a Leão & Leão, ao que consta, a rescisão deu-se pelo descumprimento do Termo de Compromisso assumido por esta empresa e teria ocorrido anteriormente, razão pela qual, indefiro o pedido. Sobre outros contratos deverá ocorrer manifestação oportuna do administrador judicial. Int. Ribeirão Preto, 28 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 08/03/2013 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/03/2013 |
Ato ordinatório
mesa L |
| 08/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
DR RICARDO AUGUSTO JORGE |
| 08/03/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 08/03/2013 |
Serventuário
MESA L |
| 08/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
DR ROBERTA TERRA CURY (VOLUMES 09 E 11) |
| 07/03/2013 |
Expedição de documento
MESA L - RECUPERAÇÃO |
| 07/03/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.03.2013 |
| 07/03/2013 |
Ato Ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
Ofícios expedidos aos Juízos da 1ª, 2ª e 3ª Varas e Colégio Recursal da Comarca de Jaboticabal e Juízos da 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Jaboticabal, à disposição da parte autora para retirada(total de 06 ofícios). |
| 07/03/2013 |
Serventuário
Para relacionar |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 07/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 07/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 07/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida do 6º ao 11º volumes para: murivo v. de melo |
| 06/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 06/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida so primeiro ao décimo volume. para: murilo vile mello |
| 05/03/2013 |
Proferido Despacho
Vistos. Fls. 2374: Defiro o aditamento à relação inicial de credores, na forma requerida. Comunique-se o Administrador Judicial, com urgência, encaminhando-lhe cópia da petição e documentos via fax. Int. Ribeirão Preto, 05 de março de 2013 |
| 05/03/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão |
| 05/03/2013 |
Serventuário
MESA L. |
| 05/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
DRA. ROBERTA TERRA CURY (11º VOLUMES) |
| 04/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/03/2013 |
Serventuário
MESA L. |
| 04/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida - quinto ao oitavo volume . Para: marcela nogueira de moraes |
| 04/03/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0012642-88.2013.8.26.0506 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Administração judicial |
| 04/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0012642-88.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2013 |
Apensado ao processo
Apensado o processo 0012626-37.2013.8.26.0506 - Classe: Cumprimento Provisório de Decisão - Assunto principal: Administração judicial |
| 04/03/2013 |
Incidente Processual Instaurado
0012626-37.2013.8.26.0506 - Cumprimento Provisório de Decisão |
| 04/03/2013 |
Relatório Juntado
Juntada a petição diversa - Tipo: Relatório Corpo Técnico em Recuperação Judicial - Número: 80001 |
| 04/03/2013 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Autos Apartados em Recuperação Judicial - Número: 80000 - Complemento: Procuraçôes e contato da Administradora Judicial |
| 01/03/2013 |
Serventuário
|
| 01/03/2013 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Genérica - Cível |
| 01/03/2013 |
Certidão de Objeto e Pé Expedida
Certidão - Objeto e Pé - Cível |
| 01/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 01/03/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 01/03/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
carga rapida para o advogado estagiario: ricardo augusto jorge volumes do 1 ao 11 |
| 01/03/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 01/03/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
Administradora Judicial - Pró Brasil Serviços em Recuperação Judicial - 8º a 11º vols + 01 apenso Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Rodrigo Richter Venturole |
| 01/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/03/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0035/2013 Data da Disponibilização: 01/03/2013 Data da Publicação: 04/03/2013 Número do Diário: 1365 Página: 169/208 |
| 28/02/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2296/2301: Como já restou deliberado em decisão anteriormente proferida pelo Juízo, ainda que os créditos garantidos por alienação fiduciária não estejam sujeitos aos efeitos da recuperação, não se pode admitir, durante o prazo da suspensão de cento e oitenta dias, a venda ou retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais às atividades da empresa. Noticiam, agora, as recuperandas que houve a apreensão de veículo (que estava na posse da empresa CFO Engenharia), por força de liminar concedida pelo MM Juiz da 3ª. Vara Cível Central da capital, em 23/01/2013 (fls. 2302), ou seja, no mesmo dia em que foi distribuído o pedido de de recuperação judicial. Pelas mesmas razões já expostas na decisão de fls. 2247/2248, e por considerar que os veículos são essenciais ao desenvolvimento das atividades da empresa, determino a expedição de ofício à 3ª. Vara Cível de São Paulo, para que esta determine a restituição dos veículos apreendidos à empresa CFO Engenharia, informando-se aquele Juízo sobre o deferimento do pedido de recuperação judicial à empresa, para que sejam evitadas novas apreensões no período de suspensão. Fls. 2304/2305: Primeiramente, os bancos credores deverão ser intimados da decisão de fls.2243/2246, providência que este Juízo entende imprescindível antes de qualquer deliberação a respeito dos valores a serem depositados em conta vinculada. Ademais, ainda não há informação da existência de depósito nos autos. Assim, por ora, indefiro o pedido. Fls. 2313/2321: Informam as recuperandas o recebimento de notificação enviada pela empresa Triângulo do Sol, noticiando a rescisão de contratos firmados por esta concessionária com as empresas Leão & Leão (para serviços de duplicação de rodovia) e com a empresa Engenharia e Construções Carvalho (execução de obras de conservação de rotina). É possível extrair das notificações que houve o descumprimento de um Termo de Compromisso assumido pela Leão & Leão e que, no entender da concessionária, autorizaria, também, a rescisão do contrato mantido com a Engenharia e Construções Carvalho. E que realmente, há uma cláusula no aludido termo que autorizaria, não só, a rescisão com a Leão & Leão, mas também com a Engenharia Carvalho. Contudo, observo que as duas empresas encontram-se em regime de recuperação judicial, sendo certo que a Triangulo do Sol e o DER figuram como credores de obrigações de fazer na relação de credores (aditada pelas recuperandas). Neste passo, em análise superficial, diante da urgência do pedido, não podemos olvidar que estas credoras (obrigação de fazer) também estão sujeitas ao plano de recuperação a ser oportunamente apresentado. Ainda que uma das empresas (Leão & Leão) tenha descumprido as obrigações assumidas, dando causa ao descumprimento e à rescisão do aludido termo de compromisso, pelo que consta dos documentos juntados nesta data, a Engenharia Carvalho estaria cumprindo as obrigações assumidas junto à concessionária e executando regularmente os serviços contratados; do modo que não se afigura prejuízo direito e imediato á concessionária. Em contrapartida, a rescisão imotivada do contrato, a esta altura, poderia trazer prejuízos enormes à empresa, inclusive, demissão de inúmeros funcionários e queda significativa de recebíveis. E como o juízo da recuperação pode deliberar sobre medidas de preservação da empresa, que assegurem o êxito do plano de recuperação, DETERMINO, em caráter de urgência a intimação da Triangulo do Sol Auto Estradas S/A para que mantenha o contrato firmado com a Engenharia e Construções Carvalho, consistente em "Instrumento de Prestação de Serviços de Conserva de Rotina", celebrado em 1º. de setembro de 2010, até ulterior deliberação. Em relação ao contrato mantido pela concessionária com a Leão & Leão, ao que consta, a rescisão deu-se pelo descumprimento do Termo de Compromisso assumido por esta empresa e teria ocorrido anteriormente, razão pela qual, indefiro o pedido. Sobre outros contratos deverá ocorrer manifestação oportuna do administrador judicial. Int. Ribeirão Preto, 28 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 28/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0035/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 2227/2230: Trata-se de reiteração de pedido de liberação das denominadas "travas bancárias", consubstanciadas nos instrumentos de cessão fiduciária de créditos referidas pelas autoras, com nova comprovação de que aludidas cédulas (firmadas com o Banco Tricury S/A e Banco Itaú BBA S/A) não foram levadas a registro. Para tanto, trouxeram outras certidões em atendimento à decisão de. 1699/1702. Decido. Como já consignei, anteriormente (fls. 1699/1702), a Lei 11.101/05 prevê, em seu artigo 49 e parágrafos, normas disciplinadoras dos direitos de determinadas qualidades de credores no momento em que a sociedade empresária atravessa a fase de recuperação judicial. Os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 49 são taxativos ao exemplificarem as classificações creditórias isentas dos efeitos jurídicos decorrentes da recuperação judicial. Tratam-se de credores cujos créditos, em tese, possuem posição privilegiada frente à sociedade empresária (muito mais por sua natureza econômico-financeira fomentadora da atividade empresarial). E segundo o artigo 49, os credores classificados como sendo proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; arrendador mercantil; titular de crédito de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, uma vez presente a cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; vendedor em contrato de venda com reserva de domínio; ou as instituições financeiras que antecipem recursos aos exportadores em contrato de câmbio, não estarão alcançados pelos efeitos de eventual aprovação do plano de recuperação judicial. "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei. § 5o Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei. " A primeira conseqüência deste dispositivo que é ao credor fiduciário é facultado ingressar com processo de execução paralelamente ao processo de recuperação judicial, ou mesmo prosseguir com o processo de execução já ajuizado antes da aprovação do plano de recuperação e a segunda consequência decorre da não sujeição do credor fiduciário ao plano de recuperação judicial. No caso específico dos autos, deparamo-nos com os contratos bancários de fls. 258/329, cédulas de crédito bancário, firmadas com o Banco Tricury e Banco Itaú garantidas por cessão fiduciária de direitos creditórios, comumente conhecidas como "travas bancárias", que têm sido alvo de debates pelos juristas e tribunais brasileiros. O entendimento que tem prevalecido na Câmara Reservada à falência e Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que a propriedade fiduciária (decorrente da cessão fiduciária de créditos) apenas se constitui mediante o registro do Título no Registro de Títulos e Documentos. Isso porque, os direitos de crédito (recebíveis) têm a natureza legal de bens móveis (art. 83, III, CC) e se incluem no § 3º do art. 49, da Lei n° 11.101/2005. A propriedade fiduciária, por sua vez, somente seria constituída com o registro do contrato/garantia no Registro de Títulos e Documentos, em observância ao art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Deste modo, a ausência do registro implicaria na inexistência da propriedade fiduciária, sujeitando o crédito, antes tido por privilegiado aos efeitos da recuperação. Neste sentido o julgamento do Agravo de instrumento no. 01 96944-58.2012.8.26.0000, em 18/12/12, pela 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Roberto Mac Cracken. Ocorre que em relação a estes credores, as recuperandas comprovaram pelas Certidões extraídas dos Cartórios de Registro de Títulos de seus respectivos domicílios (complementadas pela Certidão da Central de Distribuição de Títulos da Capital) que os contratos (cédulas de crédito) em que foram constituídas tais garantias, não foram levadas a registro. Especificamente, em relação ao Banco Itaú BBA S/A, apenas a cédula originária foi registrada, não ocorrendo o mesmo com a cédula de crédito emitida em 11/11/2011 e que constitui novação da de no. 1001100100013600. Ou seja, a cédula em vigor, que prevê a cessão fiduciária de créditos recebíveis do contrato firmado entre a Leão & Leão e Triangulo do Sol Auto Estradas, não foi registrada, sujeitando-se, em princípio, efeitos da recuperação, porque, como dito, não foi efetivamente constituída a propriedade fiduciária. Sobre o contrato firmado com o Banco do Brasil, já houve decisão deste Juízo na decisão que deferiu o processamento da recuperação. Contudo, diferentemente do que pretendem as recuperandas, não é o caso de se determinar, pura e simplesmente, a liberação de todos estes créditos (retidos pelos bancos após o ajuizamento do pedido) em favor das empresas. Primeiro, porque não foi dada a oportunidade de manifestação pelos credores e segundo, porque a garantia concedida (direitos creditórios) encontra regulamentação expressa no artigo 49, par. 5º. da LRF: "Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei." Neste sentido, também se posicionado a Câmara Especializada de Recuperação Judicial: "Com efeito, ao contrário do que ocorre com os credores elencados no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/05, que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, embora estejam submetidos à suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma, os que se encontram enumerados no § 5º daquele dispositivo estão, sim, submetidos ao regime recuperatório. Basta que se cotejem os dois parágrafos (3º e 5º do art. 49), para tanto concluir. No primeiro caso (credor fiduciário, arrendador mercantil, etc.), não há submissão ao plano de recuperação, havendo, tão só, suspensão temporária de ações e execuções; no segundo caso (credor com garantia pignoratícia sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras, etc.), há submissão aos efeitos da recuperação, autorizando-se, apenas, que sejam substituídas ou renovadas as garantias liquidadas, raciocínio que se reforça pela previsão legal de consentimento do credor com a supressão ou substituição da garantia (art. 50, § 1º). Pois bem, a sequência natural dos atos processuais implicaria na apresentação do plano pela recuperanda, devendo contemplar, também, o credor com garantia real. Certo, o prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções decorreu, mas em nenhuma passagem o legislador autorizou que, tendo isto ocorrido, pudesse, esse credor, pagar-se sem manifestação judicial. E a situação mais se agrava diante da quebra da agravada, implicando, o auto pagamento em flagrante violação do princípio da igualdade entre os credores e na inversão dos critérios de preferência eleitos pelo legislador. Sendo assim, não poderia, a casa bancária, fazendo uso do numerário auferido pelo pagamento dos títulos que lhe serviam de garantia pignoratícia, realizar seu próprio crédito ao arrepio das regras da recuperação judicial e da falência. Correta, pois, a determinação de depósito nos autos da falência". (AI n° 0007520-31.2011.8.26.0000, rel. Des. JOSÉ ARALDO DA COSTA TELLES, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, TJSP, j. 22.11.2011). Assim, embora não se trate, propriamente, de garantia fiduciária, sendo os credores titulares de direitos creditórios em garantia, é o caso de aplicação do par. 5º. Assim, intimem-se, com urgência os credores (Banco Tricury S/A e Banco Itaú BBA S/Al), para que providenciem os depósitos dos créditos recebidos em razão do contratos firmados com as recuperandas, recebidos após o ajuizamento do pedido (23/01/2013), em conta judicial vinculada a esta processo de recuperação judicial, como já foi determinado em relação ao Banco do Brasil. Providencie a Serventia a abertura de autos em apenso apenas para os depósitos judiciais, facilitando a localização. E em relação ao veículos objeto de alienação fiduciária que teriam sido apreendidos em processo de busca e apreensão em trâmite na 5ª. Vara Cível de Araraquara, cumpre observar que se trata de crédito que não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa (veículos) e as condições contratuais. Não se admite, contudo, durante o prazo de suspensão de cento e oitenta dias, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Pelo que noticiou a recuperanda, o credor (Banco Volkswagen) ingressou com a medida de busca e apreensão sete dias após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, sendo a liminar deferida em 30/01/2013. Alguns destes veículos já teriam sido apreendidos. Ocorre que, pela própria natureza dos veículos (caminhões), quantidade (trinta) e natureza das atividades da devedora, infere-se que se tratam de bens essenciais a sua atividade empresarial. Neste passo, há que se garantir à recuperanda a permanência na posse dos bens dados em garantia pelo prazo de 180 dias, o qual deve ser contado a partir da distribuição do pedido de recuperação judicial. Quanto à suspensão das medidas de execução ainda não cumpridas, cumpre observar o que ficou determinado na decisão que deferiu o processamento da recuperação. Assim, tendo o MM Juiz do processo de busca e apreensão remetido a este Juízo a apreciação da questão, determino que a recuperanda (Engenharia e Construções Carvalho) permaneça na posse os veículos objeto do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Volkswagen S/A, na condição de depositária, devendo indicar o representante que assumirá o encargo. Apenas em relação aos veículos já apreendidos, determino a restituição à autora, intimando-se o credor para proceder à devolução do bem, mediante auto próprio. Caso necessário, expeça-se carta precatória.. No que se refere à determinação de suspensão das demais medidas, cumpre ao Juízo de Araraquara observar a decisão que concedeu a recuperação judicial. Oficie-se àquele Juízo, comunicando Intime-se. Ribeirão Preto, 21 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 28/02/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão - urgente |
| 28/02/2013 |
Expedição de documento
Mesa L |
| 27/02/2013 |
Remetidos os Autos para o Advogado
Carga rápida - Guilherme Sabino |
| 26/02/2013 |
Expedição de documento
MESA L - RECUPERAÇÃO |
| 26/02/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 26.02.2013 |
| 26/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 26/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Carneiro Mendes Prado |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 25/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 22/02/2013 |
Termo Expedido
Termo - Compromisso - Administrador Judicial - Falência |
| 22/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0030/2013 Data da Disponibilização: 22/02/2013 Data da Publicação: 25/02/2013 Número do Diário: 1360 Página: 159/171 |
| 21/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 21/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 21/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 21/02/2013 |
Decisão
Vistos. Fls. 2227/2230: Trata-se de reiteração de pedido de liberação das denominadas "travas bancárias", consubstanciadas nos instrumentos de cessão fiduciária de créditos referidas pelas autoras, com nova comprovação de que aludidas cédulas (firmadas com o Banco Tricury S/A e Banco Itaú BBA S/A) não foram levadas a registro. Para tanto, trouxeram outras certidões em atendimento à decisão de. 1699/1702. Decido. Como já consignei, anteriormente (fls. 1699/1702), a Lei 11.101/05 prevê, em seu artigo 49 e parágrafos, normas disciplinadoras dos direitos de determinadas qualidades de credores no momento em que a sociedade empresária atravessa a fase de recuperação judicial. Os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 49 são taxativos ao exemplificarem as classificações creditórias isentas dos efeitos jurídicos decorrentes da recuperação judicial. Tratam-se de credores cujos créditos, em tese, possuem posição privilegiada frente à sociedade empresária (muito mais por sua natureza econômico-financeira fomentadora da atividade empresarial). E segundo o artigo 49, os credores classificados como sendo proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; arrendador mercantil; titular de crédito de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, uma vez presente a cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; vendedor em contrato de venda com reserva de domínio; ou as instituições financeiras que antecipem recursos aos exportadores em contrato de câmbio, não estarão alcançados pelos efeitos de eventual aprovação do plano de recuperação judicial. "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei. § 5o Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei. " A primeira conseqüência deste dispositivo que é ao credor fiduciário é facultado ingressar com processo de execução paralelamente ao processo de recuperação judicial, ou mesmo prosseguir com o processo de execução já ajuizado antes da aprovação do plano de recuperação e a segunda consequência decorre da não sujeição do credor fiduciário ao plano de recuperação judicial. No caso específico dos autos, deparamo-nos com os contratos bancários de fls. 258/329, cédulas de crédito bancário, firmadas com o Banco Tricury e Banco Itaú garantidas por cessão fiduciária de direitos creditórios, comumente conhecidas como "travas bancárias", que têm sido alvo de debates pelos juristas e tribunais brasileiros. O entendimento que tem prevalecido na Câmara Reservada à falência e Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que a propriedade fiduciária (decorrente da cessão fiduciária de créditos) apenas se constitui mediante o registro do Título no Registro de Títulos e Documentos. Isso porque, os direitos de crédito (recebíveis) têm a natureza legal de bens móveis (art. 83, III, CC) e se incluem no § 3º do art. 49, da Lei n° 11.101/2005. A propriedade fiduciária, por sua vez, somente seria constituída com o registro do contrato/garantia no Registro de Títulos e Documentos, em observância ao art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Deste modo, a ausência do registro implicaria na inexistência da propriedade fiduciária, sujeitando o crédito, antes tido por privilegiado aos efeitos da recuperação. Neste sentido o julgamento do Agravo de instrumento no. 01 96944-58.2012.8.26.0000, em 18/12/12, pela 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Roberto Mac Cracken. Ocorre que em relação a estes credores, as recuperandas comprovaram pelas Certidões extraídas dos Cartórios de Registro de Títulos de seus respectivos domicílios (complementadas pela Certidão da Central de Distribuição de Títulos da Capital) que os contratos (cédulas de crédito) em que foram constituídas tais garantias, não foram levadas a registro. Especificamente, em relação ao Banco Itaú BBA S/A, apenas a cédula originária foi registrada, não ocorrendo o mesmo com a cédula de crédito emitida em 11/11/2011 e que constitui novação da de no. 1001100100013600. Ou seja, a cédula em vigor, que prevê a cessão fiduciária de créditos recebíveis do contrato firmado entre a Leão & Leão e Triangulo do Sol Auto Estradas, não foi registrada, sujeitando-se, em princípio, efeitos da recuperação, porque, como dito, não foi efetivamente constituída a propriedade fiduciária. Sobre o contrato firmado com o Banco do Brasil, já houve decisão deste Juízo na decisão que deferiu o processamento da recuperação. Contudo, diferentemente do que pretendem as recuperandas, não é o caso de se determinar, pura e simplesmente, a liberação de todos estes créditos (retidos pelos bancos após o ajuizamento do pedido) em favor das empresas. Primeiro, porque não foi dada a oportunidade de manifestação pelos credores e segundo, porque a garantia concedida (direitos creditórios) encontra regulamentação expressa no artigo 49, par. 5º. da LRF: "Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei." Neste sentido, também se posicionado a Câmara Especializada de Recuperação Judicial: "Com efeito, ao contrário do que ocorre com os credores elencados no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/05, que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, embora estejam submetidos à suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma, os que se encontram enumerados no § 5º daquele dispositivo estão, sim, submetidos ao regime recuperatório. Basta que se cotejem os dois parágrafos (3º e 5º do art. 49), para tanto concluir. No primeiro caso (credor fiduciário, arrendador mercantil, etc.), não há submissão ao plano de recuperação, havendo, tão só, suspensão temporária de ações e execuções; no segundo caso (credor com garantia pignoratícia sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras, etc.), há submissão aos efeitos da recuperação, autorizando-se, apenas, que sejam substituídas ou renovadas as garantias liquidadas, raciocínio que se reforça pela previsão legal de consentimento do credor com a supressão ou substituição da garantia (art. 50, § 1º). Pois bem, a sequência natural dos atos processuais implicaria na apresentação do plano pela recuperanda, devendo contemplar, também, o credor com garantia real. Certo, o prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções decorreu, mas em nenhuma passagem o legislador autorizou que, tendo isto ocorrido, pudesse, esse credor, pagar-se sem manifestação judicial. E a situação mais se agrava diante da quebra da agravada, implicando, o auto pagamento em flagrante violação do princípio da igualdade entre os credores e na inversão dos critérios de preferência eleitos pelo legislador. Sendo assim, não poderia, a casa bancária, fazendo uso do numerário auferido pelo pagamento dos títulos que lhe serviam de garantia pignoratícia, realizar seu próprio crédito ao arrepio das regras da recuperação judicial e da falência. Correta, pois, a determinação de depósito nos autos da falência". (AI n° 0007520-31.2011.8.26.0000, rel. Des. JOSÉ ARALDO DA COSTA TELLES, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, TJSP, j. 22.11.2011). Assim, embora não se trate, propriamente, de garantia fiduciária, sendo os credores titulares de direitos creditórios em garantia, é o caso de aplicação do par. 5º. Assim, intimem-se, com urgência os credores (Banco Tricury S/A e Banco Itaú BBA S/Al), para que providenciem os depósitos dos créditos recebidos em razão do contratos firmados com as recuperandas, recebidos após o ajuizamento do pedido (23/01/2013), em conta judicial vinculada a esta processo de recuperação judicial, como já foi determinado em relação ao Banco do Brasil. Providencie a Serventia a abertura de autos em apenso apenas para os depósitos judiciais, facilitando a localização. E em relação ao veículos objeto de alienação fiduciária que teriam sido apreendidos em processo de busca e apreensão em trâmite na 5ª. Vara Cível de Araraquara, cumpre observar que se trata de crédito que não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa (veículos) e as condições contratuais. Não se admite, contudo, durante o prazo de suspensão de cento e oitenta dias, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. Pelo que noticiou a recuperanda, o credor (Banco Volkswagen) ingressou com a medida de busca e apreensão sete dias após o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, sendo a liminar deferida em 30/01/2013. Alguns destes veículos já teriam sido apreendidos. Ocorre que, pela própria natureza dos veículos (caminhões), quantidade (trinta) e natureza das atividades da devedora, infere-se que se tratam de bens essenciais a sua atividade empresarial. Neste passo, há que se garantir à recuperanda a permanência na posse dos bens dados em garantia pelo prazo de 180 dias, o qual deve ser contado a partir da distribuição do pedido de recuperação judicial. Quanto à suspensão das medidas de execução ainda não cumpridas, cumpre observar o que ficou determinado na decisão que deferiu o processamento da recuperação. Assim, tendo o MM Juiz do processo de busca e apreensão remetido a este Juízo a apreciação da questão, determino que a recuperanda (Engenharia e Construções Carvalho) permaneça na posse os veículos objeto do contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Volkswagen S/A, na condição de depositária, devendo indicar o representante que assumirá o encargo. Apenas em relação aos veículos já apreendidos, determino a restituição à autora, intimando-se o credor para proceder à devolução do bem, mediante auto próprio. Caso necessário, expeça-se carta precatória.. No que se refere à determinação de suspensão das demais medidas, cumpre ao Juízo de Araraquara observar a decisão que concedeu a recuperação judicial. Oficie-se àquele Juízo, comunicando Intime-se. Ribeirão Preto, 21 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 21/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0030/2013 Teor do ato: Vistos. LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA requereram RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que possam superar sua situação de crise econômico-financeira exposta na inicial, permitindo-lhe a manutenção da fonte produtora, emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores-fornecedores, promovendo a sua preservação, com reflexos saudáveis na sua função social. Após apreciação dos pedidos formulados em caráter de urgência, este Juízo nomeou trabalho técnico preliminar sobre a documentação apresentada pelos requerentes, de modo a constatar o preenchimento do requisitos legais, a correspondência com os livros fiscais e comerciais da empresa e situação fática narrada. Sobreveio, então, o relatório acostado as fls. 1768/2122, que atestou o preenchimento dos requisitos do artigo 51 da LRF. DECIDO. Pelas razões já expostas e considerando a dimensão do grupo econômico no qual estão inseridas as empresas requerentes, este Juízo julgou necessária a realização de estudo técnico preliminar, o qual colheu elementos significativos a respeito da situação do grupo e das requerentes, de modo a preservar os interesses dos credores. As requerentes preenchem os requisitos dos artigos 47 e 48 e exibiram os documentos exigidos pelo artigo 51, todos da Lei 11.101/05. Não foi elidida a presunção de boa fé no requerimento, especialmente, pela colaboração em relação às solicitações do perito nomeado para o trabalho técnico. Ademais, as três empresas encontram-se em plena atividade empresarial e possuem 633 empregados registrados (fls. 1773). Com fundamento no art. 52 da Lei 11.101/05, DEFIRO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades empresárias LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. 1. Nomeio como administradora (arts. 52, I, e 64, da LRF) a PRO BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS EIRELI, CNPJ 15.324.878/0001-60, representada pelo Dr. RICARDO HASSON SAIEG, OAB/SP 108332, com endereço na Rua Itaquera no. 384, sala 1. Pacaembu, São Paulo, com as incumbências previstas no artigo 22 da Lei 11.101, intimando-o para, em dois dias, prestar o compromisso legal (art.33 da LRF). 2. Nos termos do art. 52, II da referida lei, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja acompanhado da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se àJUCESP para as devidas anotações. 3. Determino, consoante o inciso III do art. 52 daLRF a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei", providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4. Sobre eventuais pedidos de suspensão de publicidade de protestos e inclusão em cadastros de inadimplentes em razão dos créditos abrangidos pela recuperação judicial, deverão as empresas requerer, oportunamente tal providência nos autos, com especificação detalhada dos protestos e negativações e prova de que os créditos estão incluídos na recuperação. Em razão do processamento da recuperação, eventual execução de busca e apreensão ou reintegração de posse, caso ainda não executada ou qualquer outro ato de execução não concluído são alcançados por tal determinação de suspensão. Considerando os veículos e máquinas essenciais para a sobrevivência da empresa, ainda que sejam objeto de alienação fiduciária, não poderão ser vendidos ou retirados da empresa no período da suspensão. 5. Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101, às devedoras "a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores". Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que as empresas tiverem estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando elas os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6. Quanto aos prazos para as objeções, observo que há certo dissenso, pois, como anota Fabio Ulhoa Coelho (Comentário à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 2ª. edição, Ed Saraiva, p. 165), a lei teria se confundido um pouco na definição deste prazo, pois, de início, estabeleceu que este seria fixado pelo Juiz e em seguida, fixou-o em trinta dias, contados da publicação da relação de credores que deve acompanhar a do edital do despacho de processamento da recuperação. Realmente, é estranha tal previsão, porque neste momento, ainda não venceu o prazo para apresentação do plano pelo devedor, que é de 60 dias. Diante destas incongruências, pode, sem dúvida, ocorrer tumulto processual. Assim, deve ser acolhida a sugestão do eminente Manoel Justino Bezerra Filho (Nova lei de Recuperação e Falências Comentada, 3ª. Ed. RT, 2004, p. 164) e para evitar este tumulto, em razão da imprecisão dos prazos para objeção estabelecidos no inciso III do par. 1º. do art. 52 da LRF c.c artigo 55 da mesma lei, determino, desde já, que o prazo de 30 (trinta) dias para objeções ao plano de recuperação se iniciará a partir da publicação da lista de credores (elaborada pelo Administrador Judicial) e que será publicada na forma do par. 2º., artigo 7º. da LRF, se publicada antes dessa lista. 7. Com relação ao prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas recuperandas, o prazo é o de 15 dias, a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, par. 1º. LFR). 8. Expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, e art. 55 da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar também o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos artigos 7º, par. 1º e art. 55 da LRF, rovidenciando as devedoras a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. 8.1. As devedoras devem apresentar minuta do edital com a relação dos credores, nos moldes do artigo 41 da lei, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por estas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas.. 9. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas no Cartório da 6.ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no prédio do fórum local, situado na rua Alice Alem Saad no., de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. 9.1 Atente a Serventia para que eventuais habilitações ou divergências não sejam autuadas nos autos principais, sob pena de tumulto ao andamento do feito. 10. Relativamente a créditos trabalhistas, observo que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 11. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. 11.1 Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, par. Único da Lei 11.101/05, com o prazo de 30 dias para as objeções. 11.2 E caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado habilitação de crédito. 12. Sobre a questão reiteradamente aventada pelas recuperandas, relativa à liberação das travas bancárias, aguarde-se a juntada das Certidões Negativas. No que se refere ao contrato pactuado entre a Leão & Leão Ltda e o Banco do Brasil (cópia as fls. 284), observo que não foi constituída a propriedade fiduciária, tratando-se de cessão de direitos creditórios (fls. 294). Diferentemente que pretendem as recuperandas, não é o caso de liberação automática dos créditos em favor da devedora, porque, especificamente, em relação a este credor, aplicar-se-á o disposto no par. 5º. Do artigo 49 da LRF: "Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei." Neste sentido, também se posicionado a Câmara Especializada de Recuperação Judicial: "Com efeito, ao contrário do que ocorre com os credores elencados no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/05, que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, embora estejam submetidos à suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma, os que se encontram enumerados no § 5º daquele dispositivo estão, sim, submetidos ao regime recuperatório. Basta que se cotejem os dois parágrafos (3º e 5º do art. 49), para tanto concluir. No primeiro caso (credor fiduciário, arrendador mercantil, etc.), não há submissão ao plano de recuperação, havendo, tão só, suspensão temporária de ações e execuções; no segundo caso (credor com garantia pignoratícia sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras, etc.), há submissão aos efeitos da recuperação, autorizando-se, apenas, que sejam substituídas ou renovadas as garantias liquidadas, raciocínio que se reforça pela previsão legal de consentimento do credor com a supressão ou substituição da garantia (art. 50, § 1º). Pois bem, a sequência natural dos atos processuais implicaria na apresentação do plano pela recuperanda, devendo contemplar, também, o credor com garantia real. Certo, o prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções decorreu, mas em nenhuma passagem o legislador autorizou que, tendo isto ocorrido, pudesse, esse credor, pagar-se sem manifestação judicial. E a situação mais se agrava diante da quebra da agravada, implicando, o auto pagamento em flagrante violação do princípio da igualdade entre os credores e na inversão dos critérios de preferência eleitos pelo legislador. Sendo assim, não poderia, a casa bancária, fazendo uso do numerário auferido pelo pagamento dos títulos que lhe serviam de garantia pignoratícia, realizar seu próprio crédito ao arrepio das regras da recuperação judicial e da falência. Correta, pois, a determinação de depósito nos autos da falência". (AI n° 0007520-31.2011.8.26.0000, rel. Des. JOSÉ ARALDO DA COSTA TELLES, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, TJSP, j. 22.11.2011). Assim, intime-se, com urgência do credor (Banco do Brasil), para que providencie os depósitos dos créditos recebidos em razão do contrato de fls. 284 em conta judicial vinculada a esta processo de recuperação judicial. 13. Quanto à suspensão das ações e execuções, estão incluídos os débitos das recuperandas com as empresas prestadoras de serviços tidos como essenciais, tanto públicas como privadas, incluindo as de fornecimento de água, energia, conexão de internet, telefonia, exclusivamente com relação aos débitos vencidos até a data de entrada do pedido de recuperação judicial. Assim, como providência de urgência, necessária à manutenção das atividades das empresas, oficie-se à CPFL, DAERP e empresas de telefonia e de prestação de serviços de INTERNET indicadas pelas interessadas para que se abstenham de interromper os serviços prestados, em razão de dívidas anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação, pelo prazo de 180 dias a contar desta data, ressalvado o dever das recuperandas em arca com débitos posteriores e vincendos ao longo da recuperação, por constituírem tais pagamentos indícios mínimos de viabilidade do pedido de recuperação. Oficie-se, com urgência 14. Dê-se ciência ao MP. 15. Intimem-se." Ribeirão Preto, 18 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Claudemir Colucci (OAB 74968/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 20/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 20/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
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Ofício Expedido
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
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Ofício Expedido
Ofício - Processamento da Recuperação Judicial - Genérico - Falência |
| 20/02/2013 |
Conclusos para Despacho
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| 19/02/2013 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 19/02/2013 |
Carta Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 19/02/2013 |
Carta Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Estadual - Processamento da Recuperação Judicial |
| 19/02/2013 |
Carta Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Federal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 19/02/2013 |
Carta Expedida
Carta - Cientificação da Fazenda Municipal - Processamento da Recuperação Judicial |
| 19/02/2013 |
Carta Expedida
Carta - Intimação - Genérica - Com despacho |
| 19/02/2013 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 506.2013/014467-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/02/2013 Local: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 19/02/2013 |
Expedição de documento
MESA L - |
| 19/02/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 19.02.2013 |
| 18/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 18/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 18/02/2013 |
Ofício Expedido
Ofício - Transcrição de Despacho - Genérico |
| 18/02/2013 |
Decisão
Vistos. LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA requereram RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que possam superar sua situação de crise econômico-financeira exposta na inicial, permitindo-lhe a manutenção da fonte produtora, emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores-fornecedores, promovendo a sua preservação, com reflexos saudáveis na sua função social. Após apreciação dos pedidos formulados em caráter de urgência, este Juízo nomeou trabalho técnico preliminar sobre a documentação apresentada pelos requerentes, de modo a constatar o preenchimento do requisitos legais, a correspondência com os livros fiscais e comerciais da empresa e situação fática narrada. Sobreveio, então, o relatório acostado as fls. 1768/2122, que atestou o preenchimento dos requisitos do artigo 51 da LRF. DECIDO. Pelas razões já expostas e considerando a dimensão do grupo econômico no qual estão inseridas as empresas requerentes, este Juízo julgou necessária a realização de estudo técnico preliminar, o qual colheu elementos significativos a respeito da situação do grupo e das requerentes, de modo a preservar os interesses dos credores. As requerentes preenchem os requisitos dos artigos 47 e 48 e exibiram os documentos exigidos pelo artigo 51, todos da Lei 11.101/05. Não foi elidida a presunção de boa fé no requerimento, especialmente, pela colaboração em relação às solicitações do perito nomeado para o trabalho técnico. Ademais, as três empresas encontram-se em plena atividade empresarial e possuem 633 empregados registrados (fls. 1773). Com fundamento no art. 52 da Lei 11.101/05, DEFIRO o processamento da RECUPERAÇÃO JUDICIAL das sociedades empresárias LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA. 1. Nomeio como administradora (arts. 52, I, e 64, da LRF) a PRO BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS EIRELI, CNPJ 15.324.878/0001-60, representada pelo Dr. RICARDO HASSON SAIEG, OAB/SP 108332, com endereço na Rua Itaquera no. 384, sala 1. Pacaembu, São Paulo, com as incumbências previstas no artigo 22 da Lei 11.101, intimando-o para, em dois dias, prestar o compromisso legal (art.33 da LRF). 2. Nos termos do art. 52, II da referida lei, determino a dispensa da apresentação de certidões negativas para que as devedoras exerçam suas atividades, exceto para contratação com o Poder Público ou para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, observando-se o art. 69 da LRF, ou seja, que o nome empresarial seja acompanhado da expressão "em Recuperação Judicial", oficiando-se àJUCESP para as devidas anotações. 3. Determino, consoante o inciso III do art. 52 daLRF a suspensão de todas as ações ou execuções contra as devedoras, na forma do art. 6º da LRF, permanecendo "os respectivos autos no juízo onde se processam, ressalvadas as ações previstas nos §§ 1º, 2º e 7º do art. 6º da Lei e as relativas a créditos excetuados na forma dos §§ 3º e 4º do art. 49 da mesma Lei", providenciando as devedoras as comunicações competentes (art. 52, § 3º). 4. Sobre eventuais pedidos de suspensão de publicidade de protestos e inclusão em cadastros de inadimplentes em razão dos créditos abrangidos pela recuperação judicial, deverão as empresas requerer, oportunamente tal providência nos autos, com especificação detalhada dos protestos e negativações e prova de que os créditos estão incluídos na recuperação. Em razão do processamento da recuperação, eventual execução de busca e apreensão ou reintegração de posse, caso ainda não executada ou qualquer outro ato de execução não concluído são alcançados por tal determinação de suspensão. Considerando os veículos e máquinas essenciais para a sobrevivência da empresa, ainda que sejam objeto de alienação fiduciária, não poderão ser vendidos ou retirados da empresa no período da suspensão. 5. Determino, nos termos do art. 52, IV, da Lei 11.101, às devedoras "a apresentação de contas demonstrativas mensais enquanto perdurar a recuperação judicial, sob pena de destituição de seus administradores". Expeça-se comunicação, por carta, às Fazendas Públicas Federal e de todos os Estados e Municípios em que as empresas tiverem estabelecimentos (LRF, art. 52, V), providenciando elas os respectivos endereços, no prazo de 10 dias, bem como o encaminhamento das cartas. 6. Quanto aos prazos para as objeções, observo que há certo dissenso, pois, como anota Fabio Ulhoa Coelho (Comentário à Nova Lei de Falências e de Recuperação de Empresas, 2ª. edição, Ed Saraiva, p. 165), a lei teria se confundido um pouco na definição deste prazo, pois, de início, estabeleceu que este seria fixado pelo Juiz e em seguida, fixou-o em trinta dias, contados da publicação da relação de credores que deve acompanhar a do edital do despacho de processamento da recuperação. Realmente, é estranha tal previsão, porque neste momento, ainda não venceu o prazo para apresentação do plano pelo devedor, que é de 60 dias. Diante destas incongruências, pode, sem dúvida, ocorrer tumulto processual. Assim, deve ser acolhida a sugestão do eminente Manoel Justino Bezerra Filho (Nova lei de Recuperação e Falências Comentada, 3ª. Ed. RT, 2004, p. 164) e para evitar este tumulto, em razão da imprecisão dos prazos para objeção estabelecidos no inciso III do par. 1º. do art. 52 da LRF c.c artigo 55 da mesma lei, determino, desde já, que o prazo de 30 (trinta) dias para objeções ao plano de recuperação se iniciará a partir da publicação da lista de credores (elaborada pelo Administrador Judicial) e que será publicada na forma do par. 2º., artigo 7º. da LRF, se publicada antes dessa lista. 7. Com relação ao prazo para habilitações ou divergências aos créditos relacionados pelas recuperandas, o prazo é o de 15 dias, a contar da publicação do respectivo edital (art. 7º, par. 1º. LFR). 8. Expeça-se o edital a que se refere o art. 52, § 1º, e art. 55 da LRF, onde, para conhecimento de todos os interessados, deverá constar também o passivo fiscal, com advertência dos prazos dos artigos 7º, par. 1º e art. 55 da LRF, rovidenciando as devedoras a sua publicação, no prazo de 10 dias, observando-se o art. 191 da LRP. 8.1. As devedoras devem apresentar minuta do edital com a relação dos credores, nos moldes do artigo 41 da lei, em arquivo eletrônico, para conferência e pronta publicação, que deve ser providenciada por estas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça e em jornal de grande circulação, recolhendo, desde logo, as despesas respectivas.. 9. Eventuais habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados pela devedora (art. 7º, § 2º), que são dirigidas ao administrador judicial, deverão ser protocoladas no Cartório da 6.ª Vara Cível de Ribeirão Preto, no prédio do fórum local, situado na rua Alice Alem Saad no., de segunda a sexta-feira, no horário de atendimento ao público, que cuidará de entregar ao administrador judicial. 9.1 Atente a Serventia para que eventuais habilitações ou divergências não sejam autuadas nos autos principais, sob pena de tumulto ao andamento do feito. 10. Relativamente a créditos trabalhistas, observo que para eventual divergência ou habilitação é necessário que exista sentença trabalhista líquida e exigível (com trânsito em julgado), competindo ao MM. Juiz do Trabalho eventual fixação do valor a ser reservado. 11. O plano de recuperação judicial deve ser apresentado no prazo de 60 dias, na forma do art. 53, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. 11.1 Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, par. Único da Lei 11.101/05, com o prazo de 30 dias para as objeções. 11.2 E caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pelo administrador judicial, a legitimidade para apresentar tal objeção será daqueles que já constam do edital das devedoras e que tenham postulado habilitação de crédito. 12. Sobre a questão reiteradamente aventada pelas recuperandas, relativa à liberação das travas bancárias, aguarde-se a juntada das Certidões Negativas. No que se refere ao contrato pactuado entre a Leão & Leão Ltda e o Banco do Brasil (cópia as fls. 284), observo que não foi constituída a propriedade fiduciária, tratando-se de cessão de direitos creditórios (fls. 294). Diferentemente que pretendem as recuperandas, não é o caso de liberação automática dos créditos em favor da devedora, porque, especificamente, em relação a este credor, aplicar-se-á o disposto no par. 5º. Do artigo 49 da LRF: "Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei." Neste sentido, também se posicionado a Câmara Especializada de Recuperação Judicial: "Com efeito, ao contrário do que ocorre com os credores elencados no § 3º do art. 49 da Lei 11.101/05, que não se submetem aos efeitos da recuperação judicial, embora estejam submetidos à suspensão das ações e execuções previstas no art. 6º, § 4º, do mesmo diploma, os que se encontram enumerados no § 5º daquele dispositivo estão, sim, submetidos ao regime recuperatório. Basta que se cotejem os dois parágrafos (3º e 5º do art. 49), para tanto concluir. No primeiro caso (credor fiduciário, arrendador mercantil, etc.), não há submissão ao plano de recuperação, havendo, tão só, suspensão temporária de ações e execuções; no segundo caso (credor com garantia pignoratícia sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras, etc.), há submissão aos efeitos da recuperação, autorizando-se, apenas, que sejam substituídas ou renovadas as garantias liquidadas, raciocínio que se reforça pela previsão legal de consentimento do credor com a supressão ou substituição da garantia (art. 50, § 1º). Pois bem, a sequência natural dos atos processuais implicaria na apresentação do plano pela recuperanda, devendo contemplar, também, o credor com garantia real. Certo, o prazo de cento e oitenta dias de suspensão das ações e execuções decorreu, mas em nenhuma passagem o legislador autorizou que, tendo isto ocorrido, pudesse, esse credor, pagar-se sem manifestação judicial. E a situação mais se agrava diante da quebra da agravada, implicando, o auto pagamento em flagrante violação do princípio da igualdade entre os credores e na inversão dos critérios de preferência eleitos pelo legislador. Sendo assim, não poderia, a casa bancária, fazendo uso do numerário auferido pelo pagamento dos títulos que lhe serviam de garantia pignoratícia, realizar seu próprio crédito ao arrepio das regras da recuperação judicial e da falência. Correta, pois, a determinação de depósito nos autos da falência". (AI n° 0007520-31.2011.8.26.0000, rel. Des. JOSÉ ARALDO DA COSTA TELLES, Câmara Reservada à Falência e Recuperação, TJSP, j. 22.11.2011). Assim, intime-se, com urgência do credor (Banco do Brasil), para que providencie os depósitos dos créditos recebidos em razão do contrato de fls. 284 em conta judicial vinculada a esta processo de recuperação judicial. 13. Quanto à suspensão das ações e execuções, estão incluídos os débitos das recuperandas com as empresas prestadoras de serviços tidos como essenciais, tanto públicas como privadas, incluindo as de fornecimento de água, energia, conexão de internet, telefonia, exclusivamente com relação aos débitos vencidos até a data de entrada do pedido de recuperação judicial. Assim, como providência de urgência, necessária à manutenção das atividades das empresas, oficie-se à CPFL, DAERP e empresas de telefonia e de prestação de serviços de INTERNET indicadas pelas interessadas para que se abstenham de interromper os serviços prestados, em razão de dívidas anteriores ao ajuizamento do pedido de recuperação, pelo prazo de 180 dias a contar desta data, ressalvado o dever das recuperandas em arca com débitos posteriores e vincendos ao longo da recuperação, por constituírem tais pagamentos indícios mínimos de viabilidade do pedido de recuperação. Oficie-se, com urgência 14. Dê-se ciência ao MP. 15. Intimem-se." Ribeirão Preto, 18 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 18/02/2013 |
Expedição de documento
Mesa L - Separado |
| 15/02/2013 |
Serventuário
conclusos para despacho |
| 15/02/2013 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 15/02/2013 |
Serventuário
Para encaminhar à conclusão - petição despachada - Mesa do coordenador |
| 14/02/2013 |
Serventuário
Aguardando juntada - Mesa F |
| 13/02/2013 |
Serventuário
mesa do coordenador |
| 13/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 13/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0023/2013 Data da Disponibilização: 13/02/2013 Data da Publicação: 14/02/2013 Número do Diário: 1353 Página: 143/165 |
| 08/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Do 1º ao 8º volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Correa da Silva Filho Vencimento: 18/02/2013 |
| 08/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0023/2013 Teor do ato: Vistos. Fls. 1734/1736: trata-se, na verdade, de segundo pedido de reconsideração da decisão de fls. 1647/1651 - a qual, por sua vez, foi mantida após o primeiro pedido de reconsideração, às fls. 1699/1702. Postula a empresa requerente, em síntese, a antecipação dos efeitos a serem produzidos por eventual despacho que determine o processamento da recuperação judicial, com a liberação judicial de "travas bancárias" antes do deferimento do pedido de recuperação. Já na decisão de fls. 1642/1644 foi determinada a análise técnica pericial dos documentos que instruíram o pedido de recuperação previamente à decisão quanto ao seu processamento - inclusive com o prazo de cinco dias após a retirada dos autos em cartório para a apresentação do laudo pelo perito, prazo este que se encontra regular até o momento - razão pela qual não há qualquer alteração no mundo dos fatos a ensejar a revisão da decisão anterior. Assim, a insurgência da parte não se mostra oportuna neste Juízo, devendo ser deduzida pela via recursal apropriada. Int. DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS Juíza Substituta Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 202/223 |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 202/223 |
| 08/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0022/2013 Data da Disponibilização: 08/02/2013 Data da Publicação: 13/02/2013 Número do Diário: 1352 Página: 202/223 |
| 07/02/2013 |
Serventuário
MESA DO COORDENADOR |
| 07/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga xerox 1 e o 8 volume Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Correa da Silva |
| 07/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Correa da Silva Filho Vencimento: 18/02/2013 |
| 07/02/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 07.02.2013 |
| 07/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Fls. 1734/1736: trata-se, na verdade, de segundo pedido de reconsideração da decisão de fls. 1647/1651 - a qual, por sua vez, foi mantida após o primeiro pedido de reconsideração, às fls. 1699/1702. Postula a empresa requerente, em síntese, a antecipação dos efeitos a serem produzidos por eventual despacho que determine o processamento da recuperação judicial, com a liberação judicial de "travas bancárias" antes do deferimento do pedido de recuperação. Já na decisão de fls. 1642/1644 foi determinada a análise técnica pericial dos documentos que instruíram o pedido de recuperação previamente à decisão quanto ao seu processamento - inclusive com o prazo de cinco dias após a retirada dos autos em cartório para a apresentação do laudo pelo perito, prazo este que se encontra regular até o momento - razão pela qual não há qualquer alteração no mundo dos fatos a ensejar a revisão da decisão anterior. Assim, a insurgência da parte não se mostra oportuna neste Juízo, devendo ser deduzida pela via recursal apropriada. Int. DANIELA DIAS GRACIOTTO MARTINS Juíza Substituta |
| 07/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 07/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
carga xerox - somente o 2 e o 7 volume conf. deferimento claudio Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Fernando Correa da Silva |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: R. despacho de fl. 1726: "J. Mantenho a decisão a respeito dos fatos já exarada nos autos na data de ontem, não havendo no momento outros fatos ou fundamentos a serem analisados. Int. R.P. 06.02.2013. " Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: Vistos. Incabível no momento qualquer suspensão de atos decorrentes de decisões judiciais em autos diversos. Aguarde-se em cartório a vinda do laudo de constatação para a decisão sobre o processamento da recuperação. Int. Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 07/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0022/2013 Teor do ato: R. decisão de fl. 1705/verso: "J. 1. Em relação ao prazo de cinco dias para entrega do relatório, defiro. 2. Quanto ao pedido de depósito de documentos em cartório, defiro, observando a Z. serventia condições de segurança e sigilo, não devendo ser dado acesso aos referidos documentos a quaisquer advogados, partes, interessados ou funcionários que não cumpram atribuições no feito. 3. Quanto ao pedido, digo, à questão do bloqueio de desapossamento de bens e valores, venham os autos conclusos para análise. R.P. 05.02.2013. DANIELA DIAS GRACIOTTO - JUÍZA DE DIREITO Advogados(s): Ricardo Hasson Sayeg (OAB 108332/SP), Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 06/02/2013 |
Conclusos para Decisão
separado |
| 06/02/2013 |
Serventuário
MESA DO COORDENADOR |
| 06/02/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 06.02.2013 |
| 06/02/2013 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
R. despacho de fl. 1726: "J. Mantenho a decisão a respeito dos fatos já exarada nos autos na data de ontem, não havendo no momento outros fatos ou fundamentos a serem analisados. Int. R.P. 06.02.2013. " |
| 06/02/2013 |
Serventuário
MESA DO COORDENADOR |
| 06/02/2013 |
Serventuário
IMPRENSA DIA 06.02.2013 |
| 06/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2013 Data da Disponibilização: 06/02/2013 Data da Publicação: 07/02/2013 Número do Diário: 1350 Página: 159/190 |
| 05/02/2013 |
Decisão
Vistos. Incabível no momento qualquer suspensão de atos decorrentes de decisões judiciais em autos diversos. Aguarde-se em cartório a vinda do laudo de constatação para a decisão sobre o processamento da recuperação. Int. |
| 05/02/2013 |
Decisão
R. decisão de fl. 1705/verso: "J. 1. Em relação ao prazo de cinco dias para entrega do relatório, defiro. 2. Quanto ao pedido de depósito de documentos em cartório, defiro, observando a Z. serventia condições de segurança e sigilo, não devendo ser dado acesso aos referidos documentos a quaisquer advogados, partes, interessados ou funcionários que não cumpram atribuições no feito. 3. Quanto ao pedido, digo, à questão do bloqueio de desapossamento de bens e valores, venham os autos conclusos para análise. R.P. 05.02.2013. DANIELA DIAS GRACIOTTO - JUÍZA DE DIREITO |
| 05/02/2013 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 05/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2013 Teor do ato: Vistos. Fls.1653/652: Trata-se de reiteração de pedido de antecipação de tutela formulado pelas autoras para liberação das travas bancárias referidas na petição inicial, sob o argumento de que as cédulas bancárias em que foram previstas as garantias fiduciárias não foram levadas a registro. Para tanto, instruíram o pedido com Certidões Negativas do 1º. Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ribeirão Preto. Decido. A Lei 11.101/05 prevê, em seu artigo 49 e parágrafos, normas disciplinadoras dos direitos de determinadas qualidades de credores no momento em que a sociedade empresária atravessa a fase de recuperação judicial. Os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 49 são taxativos ao exemplificarem as classificações creditórias isentas dos efeitos jurídicos decorrentes da recuperação judicial. A ratio legis do dispositivo é, exatamente, a de tratar, diferentemente, credores cujos créditos, em tese, possuem posição privilegiada frente à sociedade empresária (muito mais por sua natureza econômico-financeira fomentadora da atividade empresarial). E segundo o artigo 49, os credores classificados como sendo proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; arrendador mercantil; titular de crédito de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, uma vez presente a cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; vendedor em contrato de venda com reserva de domínio; ou as instituições financeiras que antecipem recursos aos exportadores em contrato de câmbio, não estarão alcançados pelos efeitos de eventual aprovação do plano de recuperação judicial. "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei. § 5o Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei. " A primeira conseqüência deste dispositivo que é ao credor fiduciário é facultado ingressar com processo de execução paralelamente ao processo de recuperação judicial, ou mesmo prosseguir com o processo de execução já ajuizado antes da aprovação do plano de recuperação e a segunda consequência decorre da não sujeição do credor fiduciário ao plano de recuperação judicial. No caso específico dos autos, deparamo-nos com os contratos bancários de fls. 258/329, na maioria, cédulas de crédito bancário, firmadas com o Banco Tricury e Banco Itaú garantidas por cessão fiduciária de direitos creditórios, comumente conhecidas como "travas bancárias", que têm sido alvo de debates pelos juristas e tribunais brasileiros. O entendimento que tem prevalecido na Câmara Reservada à falência e Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que a propriedade fiduciária (decorrente da cessão fiduciária de créditos) apenas se constitui mediante o registro do Título no Registro de Títulos e Documentos. Isso porque, os direitos de crédito (recebíveis) têm a natureza legal de bens móveis (art. 83, III, CC) e se incluem no § 3º do art. 49, da Lei n° 11.101/2005. A propriedade fiduciária, por sua vez, somente seria constituída com o registro do contrato/garantia no Registro de Títulos e Documentos, em observância ao art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Deste modo, a ausência do registro implicaria na inexistência da propriedade fiduciária, sujeitando o crédito, antes tido por privilegiado aos efeitos da recuperação. Neste sentido o julgamento do Agravo de instrumento no. 01 96944-58.2012.8.26.0000, em 18/12/12, pela 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Roberto Mac Cracken. Em que pese não sido determinado, ainda, o processamento da presente recuperação, as empresas autoras juntaram Certidões Negativas do 1º. Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ribeirão Preto e pleiteiam a imediata liberação das travas. Contudo, esta providência não é, ainda, possível em sede preliminar. Primeiro, porque como dito, não foi, ainda, deferido o processamento da recuperação. Além disto, entendo necessária a juntada de Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Títulos da Capital (através do Centro de Distribuição de Títulos e Documentos), pois se verifica, pelos contratos juntados aos autos que o fiduciante (Manoel Leão Participações S/A), o cedente (CFO Engenharia Ltda) e mesmo o avalista possuem domicílio na Capital, que também é o foro de eleição contratual. Não se descarta a hipótese de o contrato ter sido levado a registro em um dos Cartórios da Capital. Como os credores ainda não foram intimados do pedido e não tiveram a oportunidade de comprovar o registro que, como foi dito, é apto a constituir-lhes o seu direito de reserva do crédito, entendo imprescindível a complementação destes documentos. No que se refere ao contrato pactuado com o Banco do Brasil, houve, também a cessão de direitos creditórios (fls. 294) e o contrato foi registrado. Embora não constituída a propriedade fiduciária, entendo que, caso deferida a recuperação, aplicar-se-á, em tese, a este credor o disposto no par. 5º. Do artigo 49 da LRF: "Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei." De qualquer modo, os recebíveis, na hipótese, permaneceriam em conta vinculada durante o período de suspensão. A questão poderá, portanto, ser novamente apreciada quando da decisão sobre o processamento da recuperação. Int. e cumpra-se com urgência as providências determinadas as fls. 1650/1651. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 04/02/2013 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
todos os volumes Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Ricardo Hasson Sayeg Vencimento: 13/02/2013 |
| 04/02/2013 |
Ato ordinatório
MESA DO COORDENADOR |
| 04/02/2013 |
Ato ordinatório
IMPRENSA DIA 04.02.2013 |
| 04/02/2013 |
Ato ordinatório
para relacionar |
| 04/02/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0018/2013 Data da Disponibilização: 04/02/2013 Data da Publicação: 05/02/2013 Número do Diário: 1348 Página: 254/264 |
| 01/02/2013 |
Decisão
Vistos. Fls.1653/652: Trata-se de reiteração de pedido de antecipação de tutela formulado pelas autoras para liberação das travas bancárias referidas na petição inicial, sob o argumento de que as cédulas bancárias em que foram previstas as garantias fiduciárias não foram levadas a registro. Para tanto, instruíram o pedido com Certidões Negativas do 1º. Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ribeirão Preto. Decido. A Lei 11.101/05 prevê, em seu artigo 49 e parágrafos, normas disciplinadoras dos direitos de determinadas qualidades de credores no momento em que a sociedade empresária atravessa a fase de recuperação judicial. Os parágrafos 3º, 4º e 5º do artigo 49 são taxativos ao exemplificarem as classificações creditórias isentas dos efeitos jurídicos decorrentes da recuperação judicial. A ratio legis do dispositivo é, exatamente, a de tratar, diferentemente, credores cujos créditos, em tese, possuem posição privilegiada frente à sociedade empresária (muito mais por sua natureza econômico-financeira fomentadora da atividade empresarial). E segundo o artigo 49, os credores classificados como sendo proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis; arrendador mercantil; titular de crédito de proprietário ou promitente vendedor de imóvel, uma vez presente a cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade; vendedor em contrato de venda com reserva de domínio; ou as instituições financeiras que antecipem recursos aos exportadores em contrato de câmbio, não estarão alcançados pelos efeitos de eventual aprovação do plano de recuperação judicial. "Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (...) § 3o Tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, de arrendador mercantil, de proprietário ou promitente vendedor de imóvel cujos respectivos contratos contenham cláusula de irrevogabilidade ou irretratabilidade, inclusive em incorporações imobiliárias, ou de proprietário em contrato de venda com reserva de domínio, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva, não se permitindo, contudo, durante o prazo de suspensão a que se refere o § 4o do art. 6o desta Lei, a venda ou a retirada do estabelecimento do devedor dos bens de capital essenciais a sua atividade empresarial. § 4o Não se sujeitará aos efeitos da recuperação judicial a importância a que se refere o inciso II do art. 86 desta Lei. § 5o Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei. " A primeira conseqüência deste dispositivo que é ao credor fiduciário é facultado ingressar com processo de execução paralelamente ao processo de recuperação judicial, ou mesmo prosseguir com o processo de execução já ajuizado antes da aprovação do plano de recuperação e a segunda consequência decorre da não sujeição do credor fiduciário ao plano de recuperação judicial. No caso específico dos autos, deparamo-nos com os contratos bancários de fls. 258/329, na maioria, cédulas de crédito bancário, firmadas com o Banco Tricury e Banco Itaú garantidas por cessão fiduciária de direitos creditórios, comumente conhecidas como "travas bancárias", que têm sido alvo de debates pelos juristas e tribunais brasileiros. O entendimento que tem prevalecido na Câmara Reservada à falência e Recuperação Judicial no Tribunal de Justiça de São Paulo é o de que a propriedade fiduciária (decorrente da cessão fiduciária de créditos) apenas se constitui mediante o registro do Título no Registro de Títulos e Documentos. Isso porque, os direitos de crédito (recebíveis) têm a natureza legal de bens móveis (art. 83, III, CC) e se incluem no § 3º do art. 49, da Lei n° 11.101/2005. A propriedade fiduciária, por sua vez, somente seria constituída com o registro do contrato/garantia no Registro de Títulos e Documentos, em observância ao art. 1.361, § 1º, do Código Civil. Deste modo, a ausência do registro implicaria na inexistência da propriedade fiduciária, sujeitando o crédito, antes tido por privilegiado aos efeitos da recuperação. Neste sentido o julgamento do Agravo de instrumento no. 01 96944-58.2012.8.26.0000, em 18/12/12, pela 2ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, rel. Roberto Mac Cracken. Em que pese não sido determinado, ainda, o processamento da presente recuperação, as empresas autoras juntaram Certidões Negativas do 1º. Cartório de Registro de Títulos e Documentos de Ribeirão Preto e pleiteiam a imediata liberação das travas. Contudo, esta providência não é, ainda, possível em sede preliminar. Primeiro, porque como dito, não foi, ainda, deferido o processamento da recuperação. Além disto, entendo necessária a juntada de Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Títulos da Capital (através do Centro de Distribuição de Títulos e Documentos), pois se verifica, pelos contratos juntados aos autos que o fiduciante (Manoel Leão Participações S/A), o cedente (CFO Engenharia Ltda) e mesmo o avalista possuem domicílio na Capital, que também é o foro de eleição contratual. Não se descarta a hipótese de o contrato ter sido levado a registro em um dos Cartórios da Capital. Como os credores ainda não foram intimados do pedido e não tiveram a oportunidade de comprovar o registro que, como foi dito, é apto a constituir-lhes o seu direito de reserva do crédito, entendo imprescindível a complementação destes documentos. No que se refere ao contrato pactuado com o Banco do Brasil, houve, também a cessão de direitos creditórios (fls. 294) e o contrato foi registrado. Embora não constituída a propriedade fiduciária, entendo que, caso deferida a recuperação, aplicar-se-á, em tese, a este credor o disposto no par. 5º. Do artigo 49 da LRF: "Tratando-se de crédito garantido por penhor sobre títulos de crédito, direitos creditórios, aplicações financeiras ou valores mobiliários, poderão ser substituídas ou renovadas as garantias liquidadas ou vencidas durante a recuperação judicial e, enquanto não renovadas ou substituídas, o valor eventualmente recebido em pagamento das garantias permanecerá em conta vinculada durante o período de suspensão de que trata o § 4o do art. 6o desta Lei." De qualquer modo, os recebíveis, na hipótese, permaneceriam em conta vinculada durante o período de suspensão. A questão poderá, portanto, ser novamente apreciada quando da decisão sobre o processamento da recuperação. Int. e cumpra-se com urgência as providências determinadas as fls. 1650/1651. Intime-se. Ribeirão Preto, 01 de fevereiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 01/02/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0018/2013 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, sob o argumentos já expostos as fls. 1642. Após indeferir o pedido de antecipação da tutela, tornam os autos para análise da viabilidade do deferimento da recuperação judicial. De acordo com o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais, compostas do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e do resultado, desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Há, ainda, uma lista de certidões negativas, relação dos credores, dos empregados, dos bens particulares dos sócios, enfim um relatório minucioso da situação econômico/financeira da empresa. Esses documentos são necessários e imprescindíveis à analise judicial do pedido para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial. De modo que, a empresa interessada em obter a recuperação judicial deve tornar acessíveis ao Juízo, ao administrador e aos credores determinadas demonstrações contábeis, as quais são indispensáveis à adequada verificação de sua situação econômica, financeira e patrimonial. E tal ocorre porque o objetivo da lei é garantir, acima de tudo, a continuidade da atividade empresarial, porque são notórios os benefícios sociais dela decorrentes, como geração de empregos, de rendas, desenvolvimento de tecnologias, investimentos, etc... Não podemos olvidar, assim, que o deferimento do pedido de recuperação judicial exige cautela, porque, em contrapartida, tem a conseqüência automática e imediata de suspender todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, dentre outras consequências legais previstas no art. 52 da LRF. Por esta razão, a decisão que defere o processamento deve ser proferida com cautela e rigor, anotando-se que o princípio da preservação da empresa não deve ser tido como absoluto, mas sim aplicado com bom senso e razoabilidade. Daí ter o legislador condicionado o despacho que manda processar a recuperação à extensa lista de documentos referidos no artigo 51 da LRF, tentando, assim, obstar o deferimento da recuperação para empresas inviáveis ou que não reúnam as condições de alcançar os benefícios sociais almejados pela lei. Alguns dos documentos exigidos são de fácil constatação e apreciação pelo Juízo, como ocorre, por exemplo, com as certidões negativas, relação de credores, de empregados, etc. Outros, por sua vez, exigem conhecimento técnico, especialmente, os dados contábeis informados pela devedora e a correspondência destes com a real situação da empresa. Recentemente, o MM Juiz da 1ª. Vara de Recuperação Judicial e Falência da Capital, Dr. Daniel Carnio Costa, manifestou, em bem justificada decisão, que a experiência das Varas especializadas têm demonstrado que o "inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei.." E como bem destacou, "não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e a sua realidade fática". Esta decisão foi confirmada em sede de Agravo de Instrumento (0194436-42.2012.8.26.0000) pela 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 02/10/2012, v.u, de relatoria do Desembargador Teixeira Leite. É certo que o exame aprofundado da situação financeira da empresa e da real possibilidade de recuperação será realizado numa segunda fase, pelos credores, após a apresentação do plano. Mas o Juiz tem que analisar a regularidade dos documentos que instruem o pedido de recuperação. E eis aí a dificuldade com que se depara esta magistrada: a análise da documentação contábil apresentada pelas devedoras. Isso porque, não é técnica em contabilidade e a 6ª. Vara, que não é especializada e conta, atualmente, com mais de dez mil processos em andamento, evidentemente, não possui assessoria técnica com capacitação para análise da documentação apresentada pela devedora. É por isso que para fazer esta análise prévia, atendendo de forma efetiva, à finalidade da lei, deve valer-se da assistência de profissional da área, mediante a nomeação de um perito incumbido de proceder à avaliação prévia e urgente dos documentos que instruem o pedido. E tal providência encontra fundamento na aplicação subsidiária (art. 189 LRF) do artigo 145 do CPC, o qual dispõe que "quando a prova de ato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito." Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a perícia prévia sobre a documentação apresentada pelos requerentes, de modo a constatar a correspondência com os seus livros fiscais e comerciais e situação fática narrada. Para a realização deste trabalho técnico preliminar nomeio PRO BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS CNPJ 15.324.878/0001-60 (representada pelo nobre advogado Dr. Ricardo Hasson Saieg OAB 108332), com endereço na Rua Itaquera, 384, sala 1, Pacaembu, São Paulo. Dada a urgência da medida, o laudo de constatação deverá ser apresentado ao Juízo no prazo de cinco dias a contar da retirada dos autos em Cartório. As requerentes deverão depositar honorários do perito, arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no prazo de 48 horas. Com o depósito, intime-se o perito para retirar os autos com urgência. Com o relatório, tornem os autos para deliberação. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 31/01/2013 |
Ato ordinatório
para encaminhar à conclusão separado |
| 31/01/2013 |
Ato ordinatório
MESA DO COORDENADOR |
| 31/01/2013 |
Ato ordinatório
IMPRENSA DIA 31.01.2013 |
| 31/01/2013 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA, sob o argumentos já expostos as fls. 1642. Após indeferir o pedido de antecipação da tutela, tornam os autos para análise da viabilidade do deferimento da recuperação judicial. De acordo com o art. 51 da Lei nº 11.101/05, a petição inicial do pedido de recuperação judicial deve ser instruída com demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios sociais, compostas do balanço patrimonial, de demonstração de resultados acumulados e do resultado, desde o último exercício social, bem como de relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção. Há, ainda, uma lista de certidões negativas, relação dos credores, dos empregados, dos bens particulares dos sócios, enfim um relatório minucioso da situação econômico/financeira da empresa. Esses documentos são necessários e imprescindíveis à analise judicial do pedido para que o juízo tenha condições iniciais de conhecer as reais condições da empresa devedora, especialmente no que concerne à sua viabilidade financeira, econômica e comercial. De modo que, a empresa interessada em obter a recuperação judicial deve tornar acessíveis ao Juízo, ao administrador e aos credores determinadas demonstrações contábeis, as quais são indispensáveis à adequada verificação de sua situação econômica, financeira e patrimonial. E tal ocorre porque o objetivo da lei é garantir, acima de tudo, a continuidade da atividade empresarial, porque são notórios os benefícios sociais dela decorrentes, como geração de empregos, de rendas, desenvolvimento de tecnologias, investimentos, etc... Não podemos olvidar, assim, que o deferimento do pedido de recuperação judicial exige cautela, porque, em contrapartida, tem a conseqüência automática e imediata de suspender todas as ações ou execuções contra o devedor pelo prazo de 180 dias, dentre outras consequências legais previstas no art. 52 da LRF. Por esta razão, a decisão que defere o processamento deve ser proferida com cautela e rigor, anotando-se que o princípio da preservação da empresa não deve ser tido como absoluto, mas sim aplicado com bom senso e razoabilidade. Daí ter o legislador condicionado o despacho que manda processar a recuperação à extensa lista de documentos referidos no artigo 51 da LRF, tentando, assim, obstar o deferimento da recuperação para empresas inviáveis ou que não reúnam as condições de alcançar os benefícios sociais almejados pela lei. Alguns dos documentos exigidos são de fácil constatação e apreciação pelo Juízo, como ocorre, por exemplo, com as certidões negativas, relação de credores, de empregados, etc. Outros, por sua vez, exigem conhecimento técnico, especialmente, os dados contábeis informados pela devedora e a correspondência destes com a real situação da empresa. Recentemente, o MM Juiz da 1ª. Vara de Recuperação Judicial e Falência da Capital, Dr. Daniel Carnio Costa, manifestou, em bem justificada decisão, que a experiência das Varas especializadas têm demonstrado que o "inadvertido deferimento do processamento da recuperação judicial, apenas com base na análise formal dos documentos apresentados pela devedora, tem servido como instrumento de agravamento da situação dos credores sem qualquer benefício para a atividade empresarial diante da impossibilidade real de atingimento dos fins sociais esperados pela lei.." E como bem destacou, "não se busca, evidentemente, uma análise exauriente e aprofundada da empresa, mas tão somente uma verificação sumária da correspondência mínima existente entre os dados apresentados pela devedora e a sua realidade fática". Esta decisão foi confirmada em sede de Agravo de Instrumento (0194436-42.2012.8.26.0000) pela 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. em 02/10/2012, v.u, de relatoria do Desembargador Teixeira Leite. É certo que o exame aprofundado da situação financeira da empresa e da real possibilidade de recuperação será realizado numa segunda fase, pelos credores, após a apresentação do plano. Mas o Juiz tem que analisar a regularidade dos documentos que instruem o pedido de recuperação. E eis aí a dificuldade com que se depara esta magistrada: a análise da documentação contábil apresentada pelas devedoras. Isso porque, não é técnica em contabilidade e a 6ª. Vara, que não é especializada e conta, atualmente, com mais de dez mil processos em andamento, evidentemente, não possui assessoria técnica com capacitação para análise da documentação apresentada pela devedora. É por isso que para fazer esta análise prévia, atendendo de forma efetiva, à finalidade da lei, deve valer-se da assistência de profissional da área, mediante a nomeação de um perito incumbido de proceder à avaliação prévia e urgente dos documentos que instruem o pedido. E tal providência encontra fundamento na aplicação subsidiária (art. 189 LRF) do artigo 145 do CPC, o qual dispõe que "quando a prova de ato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito." Diante do exposto, antes de decidir sobre o deferimento do processamento do pedido de recuperação judicial, determino a perícia prévia sobre a documentação apresentada pelos requerentes, de modo a constatar a correspondência com os seus livros fiscais e comerciais e situação fática narrada. Para a realização deste trabalho técnico preliminar nomeio PRO BRASIL SERVIÇOS EM RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS CNPJ 15.324.878/0001-60 (representada pelo nobre advogado Dr. Ricardo Hasson Saieg OAB 108332), com endereço na Rua Itaquera, 384, sala 1, Pacaembu, São Paulo. Dada a urgência da medida, o laudo de constatação deverá ser apresentado ao Juízo no prazo de cinco dias a contar da retirada dos autos em Cartório. As requerentes deverão depositar honorários do perito, arbitrados em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) no prazo de 48 horas. Com o depósito, intime-se o perito para retirar os autos com urgência. Com o relatório, tornem os autos para deliberação. Int. Ribeirão Preto, 31 de janeiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 30/01/2013 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0015/2013 Data da Disponibilização: 30/01/2013 Data da Publicação: 31/01/2013 Número do Diário: 1345 Página: 146/163 |
| 29/01/2013 |
Remetido ao DJE
Relação: 0015/2013 Teor do ato: Vistos. LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA requereu RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que possam superar sua situação de crise econômico-financeira exposta na inicial, permitindo-lhe a manutenção da fonte produtora, emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores-fornecedores, promovendo a sua preservação, com reflexos saudáveis na sua função social. A petição inicial foi distribuída no dia 23/01/2013, às 18:48 horas, instruída com documentos que formarão cerca de dez volumes, os quais não foram, ainda, autuados. Há, contudo, pedido de antecipação de tutela, formulado em caráter de urgência para suspensão dos efeitos da cessão de recebíveis, decorrentes das operações referidas na petição inicial (fls. 12), consistentes em contrato de abertura de crédito; cédula de crédito bancário e cessão fiduciária de direitos creditórios.. Em relação ao contrato de abertura de crédito firmado com o Banco do Brasil e que também é garantido por cessão de direitos creditórios está previsto para amanhã (25/01) depósito de valores pelo DER. Daí a justificativa da urgência da medida. Decido. A análise da viabilidade do deferimento da recuperação judicial será analisada, oportunamente, após a autuação dos documentos, porque demanda análise cuidadosa deste Juízo e não pode ser atropelada pela urgência sustentada pela parte autora. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, este não comporta o deferimento. É o que a orientação judicial prevalente é a de que o disposto no artigo 49, § 3° da Lei 11.0101 deve ser aplicado em conjunto com o disposto no artigo do Civil, no sentido de que a cessão fiduciária pode ter por objeto direitos de créditos, títulos de créditos recebíveis, que tem natureza jurídica de bens móveis (artigo 83, III, Código Civil), sendo necessário, contudo, o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos para a constituição da garantia real. Em regra, há que se presumir a regularidade do contrato, inclusive quanto ao registro em Cartório, cumprindo à parte interessada comprovar a inexistência de formalidade essencial que lhe favorece. As garantias reais instituídas no instrumento ficam sujeitas, para valer contra terceiros, ao registro exigido pelo 1º do art. 1.361 do Código Civil e a presunção, até que se prove o contrario, é a de que a formalidade foi atendida. Contudo, o ônus de prova a inexistência do registro é da parte autora. E como não foi produzida tal prova, apresenta-se prematura e injustificada a determinação para que os credores não retenham os valores depositados em favor da autora. Sobre o tema, confira-se: " Recuperação judicial - Despacho judicial que deferiu o desbloqueio de bens por parte do agravante, liberando-os para a agravada e recuperanda - Inadmissibilidade - Cédula de crédito bancário com contrato de constituição de alienação fiduciária em garantia (cessão fiduciária de direitos de crédito - Os direitos de crédito são bens móveis para os efeitos legais (art. 83, III, do CC) e se incluem no § 3°do art 49 da Lei 11.101/2005 - Propriedade fiduciária constituída com o registro do contrato - Aplicação do disposto no art 49, §§ 3o e 5o, da Lei 11.101/2005 - Recurso interposto tempestivamente, ou seja, dentro do prazo legal, contado a partir do dia em que o agravante teve efetivamente vista dos autos - Agravo de instrumento conhecido e provido. (AI 994.08.020330-8, julg. 19/11/2009, v.u., rei. Romeu Ricupero)." Observo, por fim, que tal deliberação não impede que, mais adiante, se for comprovada a inexistência do registro, seja tal medida revista, com determinação de inclusão dos créditos no processo de recuperação. Intimem-se as autoras. Após autuação e regularização dos autos, tornem-me conclusos para apreciação do pedido. Int. Ribeirão Preto, 24 de janeiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito Advogados(s): Ricardo César Dosso (OAB 184476/SP), Fernando Correa da Silva (OAB 80833/SP), Mariana Liza Nicoletti Magalhães (OAB 282184/SP), Fernando Correa da Silva Filho (OAB 317835/SP) |
| 25/01/2013 |
Ato ordinatório
AGUARDANDO REGULARIZAÇÃO DOS VOLUMES - MESA S. |
| 25/01/2013 |
Ato ordinatório
IMPRENSA DIA 25.01.2013 |
| 24/01/2013 |
Não Concedida a Antecipação de tutela
Vistos. LEÃO & LEÃO LTDA; INFRAPAR PARTICIPAÇÕES S/A; CFO ENGENHARIA LTDA E ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES CARVALHO LTDA requereu RECUPERAÇÃO JUDICIAL para que possam superar sua situação de crise econômico-financeira exposta na inicial, permitindo-lhe a manutenção da fonte produtora, emprego dos trabalhadores e os interesses dos credores-fornecedores, promovendo a sua preservação, com reflexos saudáveis na sua função social. A petição inicial foi distribuída no dia 23/01/2013, às 18:48 horas, instruída com documentos que formarão cerca de dez volumes, os quais não foram, ainda, autuados. Há, contudo, pedido de antecipação de tutela, formulado em caráter de urgência para suspensão dos efeitos da cessão de recebíveis, decorrentes das operações referidas na petição inicial (fls. 12), consistentes em contrato de abertura de crédito; cédula de crédito bancário e cessão fiduciária de direitos creditórios.. Em relação ao contrato de abertura de crédito firmado com o Banco do Brasil e que também é garantido por cessão de direitos creditórios está previsto para amanhã (25/01) depósito de valores pelo DER. Daí a justificativa da urgência da medida. Decido. A análise da viabilidade do deferimento da recuperação judicial será analisada, oportunamente, após a autuação dos documentos, porque demanda análise cuidadosa deste Juízo e não pode ser atropelada pela urgência sustentada pela parte autora. Quanto ao pedido de antecipação de tutela, este não comporta o deferimento. É o que a orientação judicial prevalente é a de que o disposto no artigo 49, § 3° da Lei 11.0101 deve ser aplicado em conjunto com o disposto no artigo do Civil, no sentido de que a cessão fiduciária pode ter por objeto direitos de créditos, títulos de créditos recebíveis, que tem natureza jurídica de bens móveis (artigo 83, III, Código Civil), sendo necessário, contudo, o registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos para a constituição da garantia real. Em regra, há que se presumir a regularidade do contrato, inclusive quanto ao registro em Cartório, cumprindo à parte interessada comprovar a inexistência de formalidade essencial que lhe favorece. As garantias reais instituídas no instrumento ficam sujeitas, para valer contra terceiros, ao registro exigido pelo 1º do art. 1.361 do Código Civil e a presunção, até que se prove o contrario, é a de que a formalidade foi atendida. Contudo, o ônus de prova a inexistência do registro é da parte autora. E como não foi produzida tal prova, apresenta-se prematura e injustificada a determinação para que os credores não retenham os valores depositados em favor da autora. Sobre o tema, confira-se: " Recuperação judicial - Despacho judicial que deferiu o desbloqueio de bens por parte do agravante, liberando-os para a agravada e recuperanda - Inadmissibilidade - Cédula de crédito bancário com contrato de constituição de alienação fiduciária em garantia (cessão fiduciária de direitos de crédito - Os direitos de crédito são bens móveis para os efeitos legais (art. 83, III, do CC) e se incluem no § 3°do art 49 da Lei 11.101/2005 - Propriedade fiduciária constituída com o registro do contrato - Aplicação do disposto no art 49, §§ 3o e 5o, da Lei 11.101/2005 - Recurso interposto tempestivamente, ou seja, dentro do prazo legal, contado a partir do dia em que o agravante teve efetivamente vista dos autos - Agravo de instrumento conhecido e provido. (AI 994.08.020330-8, julg. 19/11/2009, v.u., rei. Romeu Ricupero)." Observo, por fim, que tal deliberação não impede que, mais adiante, se for comprovada a inexistência do registro, seja tal medida revista, com determinação de inclusão dos créditos no processo de recuperação. Intimem-se as autoras. Após autuação e regularização dos autos, tornem-me conclusos para apreciação do pedido. Int. Ribeirão Preto, 24 de janeiro de 2013. ANA PAULA FRANCHITO CYPRIANO Juíza de Direito |
| 24/01/2013 |
Recebidos os Autos do Distribuidor local
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| 24/01/2013 |
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 6ª. Vara Cível |
| 24/01/2013 |
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/03/2013 |
Autos Apartados Depósitos Judiciais |
| 04/03/2013 |
Autos Apartados Procurações e contatos da Administradora Judicial |
| 04/03/2013 |
Relatório Corpo Técnico Relatório inicial e mensais das atividades das recuperandas |
| 13/03/2013 |
Autos Apartados Para juntada de procurações de terceiros interessados |
| 16/04/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 16/04/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 23/04/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravante: Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A Despacho agravado: fls. 2987/2988 |
| 25/04/2013 |
Cópias Extraídas de Outros Documentos Cópia do Plano de Recuperação - em cumprimento à determinação judicial - r. despacho de fl. 3696 do processo principal |
| 06/05/2013 |
Autos Apartados Cartas circulares enviadas pela Administradora Judicial que retornaram ao remetente |
| 07/05/2013 |
Autos Apartados Pedido de levantamento de valores |
| 17/05/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) |
| 05/09/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de Instrumento interposto em 08/02/2013 |
| 05/09/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de Instrumento interposto em 08/02/2013 |
| 05/09/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de Instrumento interposto em 09/08/2013 |
| 05/09/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de Instrumento interposto em 21/08/2013 |
| 10/10/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de instrumento interposto em 23/09/2013 |
| 10/10/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de instrumento interposto em 23/09/2013 |
| 10/10/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de instrumento interposto em 23/09/2013 |
| 10/10/2013 |
Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 526, do CPC) Agravo de instrumento interposto em 30/09/2013 |
| 18/07/2019 |
Petições Diversas |
| 07/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 19/08/2020 |
Pedido de Habilitação |
| 24/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 03/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 22/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/08/2021 |
Petições Diversas |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |